Brasília, 28 de novembro de 2002.
Ofício 127
Ao Exmo. Sr.
Fernando Henrique Cardoso
Presidente da República Federativa do Brasil
Palácio do Planalto
Senhor Presidente,
A Associação Brasileira de Antropologia vem unir-se ao conjunto amplo de manifestações de crítica e repúdio de organizações da sociedade civil, dentre elas as indígenas, bem como de setores do Estado, no sentido de lamentar os termos em que a Presidência da República cunhou o decreto n. 4412, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas e dá outras providências. As análises já feitas sinalizam para o quanto o Decreto 4412/02 contraria o espírito da Constituição de 1988, da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, recém-homologada pelo Congresso, e dos documentos levados pelo Governo brasileiro à Conferência Mundial contra o Racismo realizada em Durban. É necessário destacar, sobretudo, que o decreto desconhece a experiência e o conhecimento das organizações indígenas no trato com seus territórios e a sua posição enquanto interlocutores legítimos tanto das Forças Armadas quanto da Polícia Federal. Pela sua formulação, o decreto deixa escapar a oportunidade de regular positivamente a interação de organismos do Estado, com funções de proteção da sociedade, que poderiam intervir protegendo populações indígenas em situação de ameaças. Assim sendo, o decreto desconhece o sabido despreparo também desses setores da administração pública no trato da diversidade sociocultural brasileira.
Sabedora da necessidade de regulamentar o escopo e os limites da presença militar em terras indígenas, da demanda que existe tanto do ponto de vista da segurança nacional quanto do ponto de vista dos povos indígenas, a ABA vem sugerir: a) a retirada do presente decreto e sua substituição por um diploma legal que, precedido de pesquisa e escuta dos principais interessados (os povos indígenas) sobre as experiências que vêm sendo acumuladas no relacionamento já existente entre povos indígenas, Forças Armadas e Polícia Federal, regule efetivamente a questão no plano legal; b) que esta regulamentação se atenha às terras em faixas de fronteira, sendo esta claramente definida, já que isto surge de modo impreciso no decreto supracitado; c) que haja uma capacitação tanto dos segmentos das Forças Armadas quanto da Polícia Federal que atuarão nestes espaços, no tocante às variadas dimensões da questão indígena e à necessidade de estarem imbuídos de uma ética da responsabilidade frente à especificidade das posições dos povos indígenas.
Desde já, a Associação Brasileira de Antropologia apresenta-se disposta a participar em qualquer uma destas tarefas visando um tratamento mais apropriado de tão relevantes questões.
Atenciosamente,
Gustavo Lins Ribeiro
Presidente da ABA
Associação Brasileira de Antropologia ABA. Departamento de Antropologia UnB. ICC Centro sala B1 349/65. Campus Universitário Darcy Ribeiro. CEP: 70910-900. Caixa Postal nº 04474. CEP 70919-970. Brasília-DF. Tel.: 307-3006 (ramal 208). Fax: 273-3264.