Brasília, 28 de novembro de 2002.


Ofício 127


Ao Exmo. Sr.

Fernando Henrique Cardoso

Presidente da República Federativa do Brasil

Palácio do Planalto

Brasília-DF

Fax: 411-2222


Senhor Presidente,


A Associação Brasileira de Antropologia vem unir-se ao conjunto amplo de manifestações de crítica e repúdio de organizações da sociedade civil, dentre elas as indígenas, bem como de setores do Estado, no sentido de lamentar os termos em que a Presidência da República cunhou o decreto n. 4412, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas e dá outras providências. As análises já feitas sinalizam para o quanto o Decreto 4412/02 contraria o espírito da Constituição de 1988, da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, recém-homologada pelo Congresso, e dos documentos levados pelo Governo brasileiro à Conferência Mundial contra o Racismo realizada em Durban. É necessário destacar, sobretudo, que o decreto desconhece a experiência e o conhecimento das organizações indígenas no trato com seus territórios e a sua posição enquanto interlocutores legítimos tanto das Forças Armadas quanto da Polícia Federal. Pela sua formulação, o decreto deixa escapar a oportunidade de regular positivamente a interação de organismos do Estado, com funções de proteção da sociedade, que poderiam intervir protegendo populações indígenas em situação de ameaças. Assim sendo, o decreto desconhece o sabido despreparo também desses setores da administração pública no trato da diversidade sociocultural brasileira.

Sabedora da necessidade de regulamentar o escopo e os limites da presença militar em terras indígenas, da demanda que existe tanto do ponto de vista da segurança nacional quanto do ponto de vista dos povos indígenas, a ABA vem sugerir: a) a retirada do presente decreto e sua substituição por um diploma legal que, precedido de pesquisa e escuta dos principais interessados (os povos indígenas) sobre as experiências que vêm sendo acumuladas no relacionamento já existente entre povos indígenas, Forças Armadas e Polícia Federal, regule efetivamente a questão no plano legal; b) que esta regulamentação se atenha às terras em faixas de fronteira, sendo esta claramente definida, já que isto surge de modo impreciso no decreto supracitado; c) que haja uma capacitação tanto dos segmentos das Forças Armadas quanto da Polícia Federal que atuarão nestes espaços, no tocante às variadas dimensões da questão indígena e à necessidade de estarem imbuídos de uma ética da responsabilidade frente à especificidade das posições dos povos indígenas.

Desde já, a Associação Brasileira de Antropologia apresenta-se disposta a participar em qualquer uma destas tarefas visando um tratamento mais apropriado de tão relevantes questões.

Atenciosamente,




Gustavo Lins Ribeiro

Presidente da ABA



Associação Brasileira de Antropologia – ABA. Departamento de Antropologia – UnB. ICC Centro sala B1 349/65. Campus Universitário Darcy Ribeiro. CEP: 70910-900. Caixa Postal nº 04474. CEP 70919-970. Brasília-DF. Tel.: 307-3006 (ramal 208). Fax: 273-3264.