O novo governo e a reforma agrária

Novo modelo para a Amazônia
Mapeamento da demanda por terras
Necessidade de dados fundiários confiáveis

Falta política sustentável em outros biomas

Licenciamento ambiental de assentamentos

Função socioambiental versus produtividade
 


Assentamento Alcobrás, no Acre
O novo governo havia desapropriado até junho cerca de 240 mil hectares, em 18 Estados, para assentar cerca de 2,5 mil famílias, o que é pouco se comparado à média de anos anteriores. A justificativa é de que o primeiro semestre deste ano foi dedicado à reestruturação, ao planejamento, ao encaminhamento de vistorias, ao recadastramento das famílias acampadas e à formulação de uma política agrícola para fomentar a produção dos assentados e agricultores familiares.

Por outro lado, o governo federal já sinalizou com avanços no plano da implementação de um novo modelo de reforma agrária para a Amazônia Legal, que incorpore a vertente ambiental. De acordo com dados de junho de 2003 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foram implantados 1.609 assentamentos na Amazônia Legal entre 1995 e 2002, que correspondem a uma área de 14.474.101 hectares. Ainda segundo informações do órgão, os assentamentos localizados na região correspondiam em 2001 a 78% do total do país.

Em maio, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) firmaram um termo de cooperação para a criação da comissão responsável por elaborar a proposta de assentamento voltada à valorização da floresta pelos agricultores familiares dos assentamentos da Amazônia, também chamados de “Assentamentos Florestais”. A comissão conta com representantes do MDA, do MMA, da Embrapa e de governos estaduais da região.

A criação dessa comissão foi endossada no seminário Política de Reforma Agrária para a Amazônia – Assentamento Florestal e o Plano Plurianual (PPA) organizado pelo Incra e pela Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério de Meio Ambiente, em 3/7, que contou com a participação de inúmeros outros órgãos de governo, de representantes de movimentos sociais e de organizações da sociedade civil.

Para a concepção da nova proposta de reforma agrária para a Amazônia - ou mesmo para outros biomas -, os participantes do seminário recomendaram, entre outros itens, que sejam consideradas as duas experiências piloto de assentamentos “sustentáveis” - “Projeto de Assentamento Extrativista (PAE)” e “Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS)” - do governo anterior que já estão sendo implementadas, assim como as Reservas Extrativistas (Resex) e Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS). O MDA pretende inserir as populações das Resex no Programa Nacional de Reforma Agrária como beneficiárias de créditos especiais para agricultura familiar.

Ainda em maio, foi realizado em Manaus (AM) o I Encontro de Superintendentes do Incra da Amazônia Legal, que resultou na assinatura pelos participantes da Carta da Amazônia. O documento afirma que o novo modelo de reforma agrária tem como objetivo beneficiar as populações tradicionais e permitir manejos apropriados, que assegurem o desenvolvimento com sustentabilidade.

O Ministério de Desenvolvimento Agrário também criou um GT Meio Ambiente composto por integrantes das Secretarias de Desenvolvimento Territorial, Reestruturação Agrária e de Agricultura Familiar, além do Incra, com a intenção de inserir a temática ambiental nos diferentes esforços para fomentar a reforma agrária e agricultura familiar em bases sustentáveis. Além disso, representantes do órgão estiveram envolvidos na elaboração do Programa de Desenvolvimento Sustentável para a Amazônia e anunciaram que participarão do desenvolvimento dos zoneamentos Ecológico-Econômico nos estados.

 

Quem e onde? Diagnóstico da demanda social por terras

Um levantamento quantitativo e qualitativo consistente sobre a demanda por terras e sobre as populações tradicionais da Amazônia é fundamental para o planejamento e a implementação deste novo modelo. No caso amazônico, é de se supor que a nova proposta privilegie populações locais com situação fundiária indefinida e sem acesso à infra-estrutura, crédito agrícola ou assistência técnica.

Segundo o Censo Demográfico 2000 do IBGE , que não abrange as áreas mais fechadas da Amazônia, cerca de 4 milhões de habitantes, entre ribeirinhos, extrativistas, indígenas, quilombolas e agricultores familiares, habitam as áreas rurais da região, excluindo-se o interior do Maranhão e do Mato Grosso , número considerado subestimado por especialistas.

Em maio, o Incra criou por meio da Portaria nº 471, de 2/5, um Grupo de Trabalho para identificar e cadastrar famílias acampadas em todo país, para colher subsídios para o planejamento da reforma agrária. Esse trabalho é essencial para que se possa construir um modelo sustentável de reforma agrária, que considere a diversidade regional e social. Levantamento elaborado durante o governo anterior por meio de uma ficha enviada por correio aponta para uma demanda de cerca de 700 mil famílias, segundo artigo do ex-ministro Raul Jungman, publicado no jornal Folha de São Paulo de 15/7.

 

Necessidade de dados fundiários confiáveis

Outro obstáculo a ser superado para que um novo modelo de reforma agrária funcione na Amazônia - ou em outros biomas - é o fato de o Incra ou mesmo dos órgãos estaduais de terras não possuírem um diagnóstico confiável das terras públicas e privadas do país. Somente a partir do cruzamento do mapa de áreas públicas e privadas com o de áreas prioritárias para conservação e uso sustentável da biodiversidade brasileira será possível realizar um planejamento consistente e adequado para “assentamentos florestais”.

Neste sentido, o Incra anunciou recentemente uma parceria com o Banco Mundial para o desenvolvimento de um banco de dados georreferenciado das propriedades privadas e terras públicas, uma ferramenta de gestão para o início da implementação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Esse cadastro permitirá o controle da legitimidade dos títulos de terras na região e a gestão integrada do território não somente pelo Incra, mas pelos demais órgãos que atuam na região, principalmente o Ibama, a Funai e a Secretaria da Receita Federal. Nenhum Estado da Amazônia Legal, entretanto, está incluído na fase piloto de implementação do CNIR, o que poderá comprometer colocar em prática as políticas necessárias para a contenção dos desflorestamento no chamado Arco do Desmatamento, já que sem um cadastro de imóveis confiável fica mais difícil o controle e o monitoramento dos desmatamentos nas propriedades rurais privadas. O CNIR foi uma das medidas formuladas pelo Incra para o PPA 2004-2007

Ainda em julho, o presidente do Incra, Marcelo Resende, anunciou que divulgará a relação de terras da União que podem ser destinadas à reforma agrária. De acordo com a Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário, foi produzido um mapa de áreas prioritárias para a reforma agrária, que contempla critérios como o acesso ao mercado consumidor, solos e clima aptos à agricultura e áreas com conflitos por terra.

Movimentos sociais demonstraram descontentamento com a idéia das áreas prioritárias, que corre o risco de não coincidir com as demandas dos que lutam por terra. De acordo com os movimentos sociais, acampamentos maiores e mais antigos podem ser preteridos por estarem mais distantes de centros consumidores ou por não possuírem infra-estrutura necessária.

 

Falta política sustentável em outros biomas

As bem-vindas iniciativas em gestação neste primeiro semestre com vistas à mudança de paradigma no modelo de reforma agrária destinam-se a princípio somente à Amazônia Legal, não havendo nenhuma proposta especial de alteração no modelo anunciada aos outros biomas.

Para a Mata Atlântica, por exemplo, onde a lógica da exploração florestal madeireira não é apropriada poderia ser discutido um modelo de assentamento florestal visando a geração de emprego e renda por meio da recuperação da floresta já degradada em cerca de 94 % de sua extensão original. O chamado Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)-Florestal, implementado apenas em algumas regiões piloto durante o final do governo anterior, poderia ser reorientado e adequado para essa finalidade.

Já para o Cerrado, principalmente no Centro-Oeste, onde a concentração de terras é crescente em face das políticas de incentivo à produção em escala para exportação, não há nenhuma proposta de política específica relacionada à reforma agrária que considere a fragilidade e a importância do bioma e a necessidade de apoiar as populações tradicionais ou a agricultura familiar. O MDA anunciou que irá expandir o Pronaf- Florestal para outros biomas, assim como fortalecer o Pronaf Agroecologia, Pronaf Pesca e Pronaf Turismo Rural na Amazônia. Aguardemos.

No plano do crédito rural diferenciado, o MMA e o MDA devem implementar na Amazônia um modelo baseado na remuneração dos serviços ambientais prestados pelas pequenas propriedades à sociedade. Trata-se do Proambiente, fortemente apoiado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e por organizações indígenas e ambientalistas. Entretanto, essa iniciativa, que deverá ser incluída no PPA 2004-2007, está voltada apenas para a Amazônia Legal.

 

Licenciamento ambiental de assentamentos

O licenciamento ambiental para os assentamentos de reforma agrária é outro ponto fundamental sobre o tema. Começou a ser discutido pela Procuradoria Geral do Incra, mas deverá ser aprofundado em articulação com o Ibama e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

A atual legislação, Resolução Conama 289/01, não agrada aos órgãos ambientais estaduais, que não conseguem implementá-la em face da carência de recursos humanos e orçamentária; aos movimentos sociais de luta pela terra, pois burocratiza e torna lenta (podendo até mesmo inviabilizar) a aquisição de terras e a implementação dos assentamentos; e tampouco aos ambientalistas, para uns porque é considerada muito flexível e para outros porque não está sendo implementada.

A revisão da legislação é necessária para que se crie um modelo especial que considere a peculiaridade dos projetos de reforma agrária, que não crie obstáculos à aquisição e distribuição de terras e que garanta a sustentabilidade dos assentamentos com a conservação dos ecossistemas, da biodiversidade e dos recursos hídricos. O novo modelo de assentamento pode alavancar a discussão de um modelo específico de licenciamento ambiental.

 

Função socioambiental versus produtividade

Em reuniões e seminários organizados pela Procuradoria Geral, o Incra iniciou neste ano um debate sobre a aplicação dos dispositivos da Constituição Federal de 1988 que tratam da função social e ambiental da propriedade rural e seu reflexo na possibilidade de aquisição de novas terras para reforma agrária, para analisar propostas para um novo marco legal no Brasil.

A conservação ambiental e o uso adequado dos recursos naturais são requisitos fundamentais para o cumprimento da função social da propriedade, conforme dispõe o artigo 186 da Constituição de 1988. Entretanto, mesmo que uma propriedade não cumpra sua função social, caso seja produtiva economicamente, não vem sendo objeto de desapropriação de reforma agrária. Isso reflete um contra-senso entre os artigos 184 e 185 da Constituição, que tratam de política agrária e fundiária e da reforma agrária, e o artigo 186, que devem ser objeto de interpretação harmônica.

Neste sentido, o Incra iniciou um debate para inserir critérios ambientais como indicadores de produtividade e sobre como descontar o passivo referente à necessária recuperação ambiental para a desapropriação de propriedades improdutivas e que não cumpram a sua função socioambiental em face de danos ambientais expressivos, como degradação de recursos hídricos e de ecossistemas nativos.

Por outro lado, o recente acordo judicial entre o Incra e a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), no âmbito da ação cautelar número 2002.34.00.040786-8, flexibilizou os índices de produtividade rural, seguindo em direção oposta à iniciativa da Procuradoria Geral do Incra de aprimorar os índices estabelecidos pela Lei 8.629/93, para que indicadores socioambientais sejam incorporados de forma consistente na aferição da função social e da produtividade das propriedades rurais.

Considerando a legítima demanda que vem sendo apresentada pelos movimentos de luta pela terra - o MST pede o assentamento de 1 milhão de famílias durante este governo, 120 mil já neste ano -, ou o próprio compromisso assumido pelo presidente Lula - assentar ainda este ano cerca de 60 mil famílias, diante de um orçamento suficiente para assentar não mais do que 20 mil famílias - fica difícil acreditar que o modelo de reforma agrária implementado durante o governo anterior seja superado e revisto em benefício de projetos social e economicamente produtivos e ambientalmente sustentáveis ainda neste ano, a despeito de louváveis medidas que já vêm sendo implementadas.


Confira também A Reforma Agrária no governo Lula: nova perspectiva, análise orçamentária produzida pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) que compara os governos Lula e FHC.

 
 
Novo modelo para a Amazônia
Mapeamento da demanda por terras
Necessidade de dados fundiários confiáveis

Falta política sustentável em outros biomas

Licenciamento ambiental de assentamentos

Função socioambiental versus produtividade
 
^ Topo André Lima, coordenador-adjunto do Programa de Política e Direito Sociambiental (PPDS) do ISA  

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