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O Anteprojeto de Lei de Acesso aos Recursos Genéticos e Proteção
aos Conhecimentos Tradicionais foi elaborado no ano passado com a participação
de diversos setores, entre os quais as Organizações Não-Governamentais,
representadas pelo Instituto Socioambiental (ISA). Está há cerca
de sete meses na Casa Civil, sendo modificado a portas fechadas.
A
diversidade biológica talvez seja a única esfera que
coloca o Brasil como o país mais rico do planeta. Possuímos
a maior área contínua de floresta tropical do mundo, a Amazônia,
entre 10% e 20% das 1,5 milhão de espécies de seres
vivos catalogadas, cerca de 55 mil espécies de plantas com
sementes, a maior diversidade de primatas, anfíbios, peixes de
água doce e insetos e a terceira maior de aves. Uma riqueza
que pouco conhecemos.
Por aqui, a utilização comercial dos recursos naturais começou
com exploração do pau-brasil, hoje ameaçado de extinção,
pelos portugueses. Chegamos à atualidade com inúmeros casos de
apropriação e leva e traz de recursos naturais entre continentes,
promovido pelos colonizadores do novo mundo. Um exemplo emblemático é
o da seringueira (Hevea brasiliensis), árvore nativa da Amazônia
utilizada para a produção de borracha, que se tornou uma das principais
atividades econômicas do país entre 1870 e 1920. Ainda no fim do
século XIX, sementes da seringueira foram contrabandeadas por ingleses para o Sudeste
Asiático, região onde estão hoje os maiores produtores
mundiais.
Com
as inovações tecnológicas, o uso comercial dos
recursos naturais se sofisticou. Bem-vindos
à era da biotecnologia, onde os interesses se estendem à
utilização e à manipulação de
informações genéticas dos seres vivos, de
microorganismos a seres humanos, que passam a ser a uma matéria-prima
importante para o desenvolvimento de novos produtos pelas indústrias,
entre as quais a farmacêutica, a química, a alimentícia
e a agrícola.
De acordo com uma reportagem da revista inglesa The Economist, as 1473
companhias norte-americanas deste setor atraíram investimentos de US$
14 bilhões no ano passado, o dobro do ano anterior. Dados do Jardim Botânico
de Londres apontam que apenas a indústria farmacêutica movimenta
cerca de US$ 75 bilhões em todo o mundo com produtos derivados de recursos
genéticos.
No editorial Defesa
Contra a Biopirataria, publicado em maio pelo jornal A Gazeta Mercantil,
é citado um levantamento de pesquisadores brasileiros que relaciona os
Estados Unidos, o Japão e a Grã-Bretanha como os países
e os laboratórios farmacêuticos como o setor que mais têm
pirateado os recursos naturais.
O saque indevido das riquezas naturais, que nos anos 1990 ganhou o nome de
biopirataria,
movimenta por ano no mundo cerca de US$ 60 bilhões, segundo estimativas
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama). Foi definida como a “segunda chegada de Colombo” pela ecologista
indiana Vandana Shiva, coordenadora da Fundação de Pesquisa para
Políticas de Ciência, Tecnologia e Recursos Naturais da Índia,
em seu livro Monoculturas da mente - Perspectivas sobre Biodiversidade e
Biotecnologia.
Os
usos de recursos naturais por populações tradicionais para alimentação, combate natural de pragas,
benzimentos, rituais, entre outros, representam um atalho, bastante
rentável, à indústria biotecnológica para
o desenvolvimento de novos produtos. Neide Aparecida Marcolino Ayres,
da Diretoria de Patentes do Instituto Nacional de Propriedade
Intelectual (INPI), durante apresentação em um
seminário realizado em setembro de 2002 pelo ISA sobre o tema,
afirmou que o conhecimento tradicional aumenta em 400% a eficiência
em reconhecer propriedades medicinais das plantas e que, dos 120
princípios ativos isolados utilizados pela indústria
farmacêutica, 75% foram identificados pelo conhecimento
tradicional associado.
E, nesse quesito, o Brasil também é extremamente rico. São
cerca de 220 povos indígenas e uma diversidade de populações
tradicionais – seringueiros, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas,
entre outros. Também são fartos os exemplos recentes de apropriação
de recursos genéticos associados a conhecimentos tradicionais, como detalhadamente
informa o site da campanha Limites
Éticos Acerca do Registro de Marcas e Patentes de Recursos Biológicos
e Conhecimentos Tradicionais da Amazônia.
Um dos exemplos apresentados é o da secreção cutânea
do sapo verde ( Phyllomedusa bicolor), utilizada por populações
indígenas da Amazônia Brasileira e do Peru para afastar a má
sorte na caça e com as mulheres. Objeto de pesquisa desde os anos 80
por laboratórios internacionais, a secreção contém
diversas substâncias até então desconhecidas pela ciência
ocidental, com propriedades analgésicas e antibióticas e de fortalecimento
imunológico, que já foram desdobradas em dez patentes internacionais,
quatro delas norte-americanas.
A regulamentação do acesso aos RGs e aos CTs no Brasil
A
regulamentação do acesso aos recursos genéticos
(RGs) e aos conhecimentos tradicionais (CTs) associados é uma
obrigação do Brasil como signatário da Convenção
sobre Diversidade Biológica (CDB), um dos principais acordos
derivados da Rio-92, que reconhece a soberania dos países
sobre seus recursos naturais, até então definidos como
“patrimônio da humanidade”, e tem como principais
objetivos a conservação e uso sustentável da
biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos
benefícios derivados do uso de recursos genéticos e dos
conhecimentos tradicionais. É
também uma exigência do Capítulo sobre Meio
Ambiente da Constituição Federal, que incumbe ao Poder
Público a preservação da diversidade e da
integridade do patrimônio genético do país e a
fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa
e manipulação do material genético.
O tema é ainda prioritário para a ministra do Meio Ambiente, Marina
Silva, que, em 1995, no Senado, elaborou o primeiro projeto de lei sobre o assunto.
A tramitação dele, porém, assim como de dois outros –
o do então deputado federal Jacques Wagner (PT/BA) e do Executivo – foi atropelada
pela edição de uma Medida Provisória. Editada pela
primeira vez em 2000, a MP, hoje número 2.186, pretendia validar o controverso
contrato do Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável
da Biodiversidade (Probem) - organização social ligada ao Ministério
de Meio Ambiente - com a Novartis, indústria farmacêutica suíça,
para a bioprospecção de recursos genéticos na Amazônia.
Em sua primeira edição, a MP previa uma anistia geral a todos
os que haviam explorado economicamente, até 30 de junho de 2000, qualquer
conhecimento tradicional no país, assegurando-lhes o direito de continuar
a exploração nas condições anteriores, sem quaisquer
ônus e possibilitava que, em "caso de relevante interesse público",
o acesso a recursos genéticos em Terras Indígenas podia ser realizado
sem a anuência prévia das comunidades. Esses pontos foram questionados
judicialmente no Supremo Tribunal Federal (STF) por uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Confederação
Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), elaborada com assessoria
jurídica do Instituto Socioambiental (ISA), e alterados nas reedições.
Além disso, para coordenar a implementação das políticas
para a gestão do patrimônio genético, a MP estabeleceu o
Conselho
de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), restrito
apenas a representantes do governo, sem a participação dos detentores
de conhecimentos tradicionais e sociedade civil.
Assim que assumiu o Ministério do Meio Ambiente,
Marina democratizou o CGEN. Um indígena foi nomeado como suplente
do representante da Fundação Nacional do Índio (Funai)
e integrantes de ONGs e do setor acadêmico foram chamados a participar
como convidados permanentes das reuniões do conselho, o que não
garante direito a voto, mas a voz. Ainda no início do seu mandato, a ministra realizou
um seminário com os atores principais dessa área para definir
qual seria o melhor caminho para a reformulação da legislação
relacionada a acesso a recursos genéticos e proteção aos
conhecimentos tradicionais. Optou-se pela elaboração de um novo
projeto de lei.
Coordenado pela Câmara
Técnica Legislativa do CGEN, o processo se estendeu de julho a outubro
no ano passado. Além de todos os órgãos governamentais
do CGEN, diversos setores da sociedade civil participaram - a Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC), a Associação Brasileira
de Antropologia (ABA), o Ministério Público Federal, o Conselho
Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) e a Associação
Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong),
representada por integrantes da equipe do Programa de Política e Direito
Socioambiental (PPDS) do ISA.
Participação dos detentores de conhecimentos tradicionais
A ampla participação dos detentores de conhecimentos tradicionais
na regulamentação de uma lei específica, como determinado
pela Política Nacional de Diversidade, entretanto, não foi contemplada.
Poucos certamente tinham condições de cumprir a agenda de reuniões
semanais.
De
acordo com Maria Cristina do Amaral Azevedo, gerente de projeto do
CGEN, comunidades locais e quilombolas estiveram presentes apenas no
início das discussões e depois em aparições
esporádicas. As populações indígenas
foram representadas por Fernanda Kaingang, do Instituto Indígena
Brasileiro para Propriedade Intelectual (Inbrapi), e Azelene Kaingang,
do Warã Instituto Indígena do Brasil, que participaram
mais ativamente por atuarem em organizações indígenas
com sede em Brasília.
Mas
o ritmo acelerado não foi o único obstáculo.
Para Fernanda Kaingang, a escassa participação de
comunidades tradicionais reflete o desconhecimento sobre as questões
discutidas.
Durante sua apresentação
sobre conhecimento tradicional na 24ª Reunião da Associação
Brasileira de Antropologia (ABA), realizada de 12 a 15/6, Daniel Munduruku,
diretor-presidente da Inbrapi, afirmou: “As ONGs indígenas e os
próprios indígenas detentores desse saber, assistem, às
vezes de forma pacifica, às vezes não, a discussão que
não lhes entra na cabeça por mais preparados que sejam. Tais discussões
envolvem conceitos e paradigmas mentais que não fazem parte do universo
epistemológico dos nossos povos. Temas como propriedade, bioprospecção,
patentes, marcas, direitos conexos, estão fora das muitas relações
que temos desenvolvido ao longo dos séculos, conosco mesmos e com a natureza.
E todos sabem que, para um povo indígena, coisas que estão fora
das relações, estão fora de nossa mente”.
Por
outro lado, entre as reivindicações apresentadas por
lideranças indígenas na reunião com Lula em maio
estão listadas “ensino científico integrado com o
conhecimento tradicional para os estudantes indígenas”;
“realização de estudos para a organização
e sistematização de informações e
procedimentos relacionados ao conhecimento tradicional associado à
biodiversidade com o consentimento prévio e informados dos
povos indígenas envolvidos”; e “tramitação
urgente de um Projeto de Lei de Acesso a Recursos Genéticos
que efetivamente leve a proteção da biodiversidade e
dos conhecimentos tradicionais”, o que mostra que o tema,
apesar de complexo, não é completamente ignorado.
Pelo contrário, já está sendo apropriado por lideranças
indígenas. É o caso da parceria firmada no ano passado entre a
Organização Indígena da Bacia do Içana (OIBI), o
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) e o ISA, que prevê
o desenvolvimento de uma série de pesquisas sobre a sustentabilidade
do manejo do arumã, planta herbárea cujo caule é utilizado
pelos Baniwa, povo indígena do Rio Negro (AM), para a produção
de uma cestaria
rica em grafismos, arte milenar hoje comercializada nos grandes centros
do país. Resultado de uma demanda dos Baniwa, um dos estudos é
sobre o conhecimento tradicional dos corantes e fixadores naturais utilizados
na cestaria.
A
formação das comunidades tradicionais a respeito de
temas tão complexos será um dos maiores desafios para o
poder público e para a sociedade civil organizada. No início
desta semana, o Instituto Socioambiental e a Coiab organizaram um
seminário para 25 lideranças indígenas, de 9
Estados da Amazônia Legal, sobre o Anteprojeto de Lei.
Durante o evento, foi apresentado pela primeira vez o documento
elaborado pela equipe do Programa de Política e Direito Socioambiental
do ISA apontando os principais pontos positivos e negativos do APL.
No último dia, foi produzida uma moção
pelos participantes, na qual exigem, entre outros: garantia da participação
indígena no CGEN, com poder de voto, e no processo de discussão
do Anteprojeto de Lei, assim como readequação das pesquisas e
casos anteriores à Medida Provisória 2.186-16 quanto ao uso e
origem dos conhecimentos tradicionais.
Prós...
A
adoção do princípio de precaução;
a definição de patrimônio genético como um
bem de uso comum; o tratamento eqüitativo dos CTs ao da ciência
ocidental; o respeito à vulnerabilidade das comunidades
locais, por meio do estabelecimento de mecanismos para facilitar a
defesa dos direitos das populações tradicionais em
processo civil e administrativo, entre eles, a inversão do
ônus da prova, estão entre os pontos positivos do APL
apontados pelo ISA em relação à MP 2.186. Alguns
deles estavam entre as recomendações do documento final
do Encontro de Pajés, ocorrido em São Luís (MA),
em 2001.
Para
Juliana Santilli, sócio-fundadora do ISA, que participou da
elaboração do APL, ele avança positivamente ao
assegurar às populações tradicionais direitos
morais - inalienáveis e indisponíveis - e patrimoniais
- passíveis de cessão a terceiros - sobre os seus
conhecimentos tradicionais. “É importante também
o reconhecimento do direito de usufruto destas comunidades sobre os
recursos genéticos existentes em seus territórios
tradicionais, e a necessidade do consentimento prévio e
informado para o acesso a tais recursos genéticos,
independentemente de envolverem ou não conhecimentos
tradicionais associados.”
Ainda
na lista dos avanços estão a inclusão da sociedade civil
na composição do CGEN; o respeito à função
socioambiental de propriedades privadas como condicionantes para a repartição
de benefícios; a adoção do consentimento prévio
e informado como um processo dinâmico, o que significa que as populações
devem estar informadas e concordar com qualquer mudanças de projetos
de pesquisa ou bioprospecção; e a criação do Fundo
de Repartição de Benefícios, que destinará recursos
a povos indígenas, comunidades locais e quilombolas que não sejam
contemplados em um determinado contrato de repartição de benefícios,
mas que compartilham dos conhecimentos tradicionais do qual deriva o referido
contrato, na tentativa de resolver impasses que pode surgir em caso de conhecimentos
compartilhados.
...e contras do APL
“Alguns
pontos importantes, entretanto, como a composição do Fundo de
Repartição de Benefícios e outros mecanismos de repartição
de benefícios, foram deixados para regulamentação posterior,
e novas discussões terão que ser enfrentadas”, aponta Juliana.
Segundo ela, há ainda imprecisões sobre os mecanismos de representação
dos povos tradicionais nas autorizações de acesso e nos contratos
de repartição de benefícios, principalmente quando envolvem
conhecimentos tradicionais compartilhados por muitos povos.
De
acordo com o PPDS, desfavoráveis ainda são a
possibilidade de pesquisas científicas serem desenvolvidas por
instituições com fins lucrativos - brecha que
possibilita a uma empresa estrangeira de biotecnologia, com
representação no Brasil, coletar e pesquisar material
genético sem qualquer autorização do CGEN, levar
os resultados ao exterior e desenvolver um produto fora do alcance da
legislação brasileira -, e o pedido de patentes estar
condicionado apenas à necessidade de divulgação
da origem do material genético e/ou do conhecimento
tradicional, não tendo sido adotado o certificado de
procedência legal.
O
certificado de procedência legal exige a demonstração
do cumprimento de todas as exigências legais, como o
consentimento prévio e informado o contrato de repartição
de benefícios, sendo, portanto, um instrumento mais completo e
integrado do que simplesmente a divulgação de origem
geográfica do recurso ou do conhecimento tradicional. É
defendido internacionalmente pelo Brasil, mas rechaçado, pelos
países industrializados leia mais abaixo.
Segundo
Fernanda Kaingang, o APL apresenta muitos pontos em vermelho, muitos
colchetes [sugestões de alterações], enfim,
muito a ser melhorado, o que reflete a falta de diálogo
consistente entre os atores de diferentes áreas do saber que
participaram do processo. Também teme que os benefícios
decorrentes do acesso aos CTs, caso se
não forem destinados a demandas coletivas, coloquem em risco
tradições e estruturas sociais, relembrando
uma proposta surgida durante a discussão do APL de que pajés
fossem remunerados.
Que proposta sairá da Casa Civil?
Desde o
início de dezembro, o APL, com seus prós e contras,
encontra-se na Casa Civil. Em recente entrevista ao Instituto
Socioambiental (ISA), o secretário de Biodiversidade e
Florestas do MMA, João Paulo Capobianco, afirmou que o governo
está, sob coordenação da Casa Civil, discutindo
a proposta.
“Estamos
trabalhando na perspectiva de que não haverá
comprometimento do conteúdo. São questões muito
mais gerais que estão sendo colocadas, sobre os papéis
dos ministérios. Deve ser enviado à Câmara dos
Deputados muito rapidamente”, afirmou Capobianco.
Não
são, entretanto, os comentários que correm em Brasília.
Pontos importantes estariam sendo redefinidos por ministérios
que participaram do processo de elaboração do APL no
CGEN, sugestões de alterações do setor
empresarial teriam sido apresentadas para apreciação,
isso tudo sem que tenha sido estabelecido até o momento um
cronograma de trabalho. Ou seja, não há previsão
de envio da proposta ao Congresso.
Considerando
o chamado “recesso branco” no início do segundo
semestre por conta das eleições municipais, o projeto,
ainda que enviado à Câmara neste ano, só deverá
começar a ser discutido no início do próximo
ano.
Será que, em março de 2006, quando o
Brasil sedia a próxima Conferência das Partes da CDB, o
acesso aos recursos genéticos e os conhecimentos tradicionais associados
ainda será regido por uma Medida Provisória?
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Impasses internacionais
A Convenção
sobre Diversidade Biológica prevê a repartição
justa e eqüitativa dos benefícios gerados pelo acesso a recursos
genéticos e aos conhecimentos tradicionais. Entretanto, depois de mais
de dez anos da entrada do acordo em vigor, pouquíssimo se avançou
no estabelecimento de um regime internacional para balizar e regular as relações
de acesso e repartição de benefícios.
De um
lado, os chamados países em desenvolvimento, ricos em
diversidade biológica e em alguns casos populações
tradicionais, entre os quais o Brasil. Do outro, os países
industrializados, com recursos financeiros e tecnológicos. No
meio do caminho, diversos impasses.
A começar
pela natureza do regime. Os países ricos não aceitam um
instrumento vinculante, com mecanismos regulatórios de
monitoramento e controle. Defendem um regime voluntário.
Também negociam a exclusão de produtos derivados do
acesso a recursos genéticos, que concentram hoje boa parte dos
interesses comerciais.
Na última
Conferência das Partes da CDB, realizada em fevereiro deste ano,
foi dado um mandato especial para o Grupo de Trabalho de Repartição
de Benefícios da CDB para negociar os “termos” do regime,
o que resume o andar da carruagem.
Países
como Austrália, Nova Zelândia, Japão, Canadá
e a União Européia defenderam também que a
construção do regime internacional seja negociada com
outros fóruns - Organização Mundial de
Propriedade Intelectual (OMPI) e Organização Mundial do
Comércio (OMC) -, com a intenção de submeter o
acesso e a repartição de benefícios às
regras internacionais de propriedade intelectual e não
vice-versa. Como já vem acontecendo.
O Acordo
sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS, em inglês)
da Organização Mundial do Comércio (OMC), ratificado pelo
Brasil, admite, por exemplo, o patenteamento de seres vivos e ignora a proteção
dos conhecimentos tradicionais em seu artigo 27.3.
O
Brasil defende a revisão deste artigo e propõe que, para ceder
patentes, os países membros do acordo incluíam outras exigências,
entre as quais: a identificação da fonte
do material genético, o conhecimento tradicional usado para obter esse
material e evidências de consentimento prévio informado e de repartição
justa e eqüitativa de benefícios derivados da exploração
da patente. O chamado certificado de procedência legal. O país solicita também
a inclusão de uma nota no 27.3 esclarecendo que descobertas ou materiais
de ocorrência natural não são patenteáveis, o que
é completamente ignorado e rejeitado por países como os Estados
Unidos e o Japão, que, já como colocado, estão no topo
da lista dos biopiratas mundiais.
Pior do que isso. Esses países estão “trabalhando”
com uma estratégia mais inadequada, apelidada de TRIPS Plus. Atuam
no varejo, estabelecendo acordos bilaterais desonestos com países em
desenvolvimento, despistando as atenções internacionais, como
denunciado por organizações que atuam com o tema, em especial
a GRAIN, com sede na
Espanha.
Como se vê, há
no cenário internacional, atualmente, a tentativa, vagarosa, de promover
a repartição justa e eqüitativa dos benefícios gerados
pelo acesso a recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais versus
a tentativa de que a biopirataria seja mantida, institucionalizada.
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Cristiane Fontes
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