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Recomendações
para pesquisa científica em Terras Indígenas*
O pesquisador, grupo
de pesquisadores envolvidos em um único projeto, ou
instituição/pessoa jurídica pública ou
privada deverá procurar esclarecer a
comunidade/povo/associação sobre o trabalho que
pretende desenvolver, obtendo previamente o seu “consentimento
livre e informado” em documento a ser assinado pelo
representante da comunidade/povo/associação, pelo(s)
pesquisador(s) e/ou instituição/pessoa jurídica
pública ou privada, do qual deverá constar o seguinte:
1. identificação
do(s) pesquisador(s) e indicação da instituição(s)
responsável pela pesquisa;
2. breve descrição
do objetivo e razão da pesquisa, bem como dos procedimentos
que serão utilizados;
3. indicação
do(s) local(s) em que serão realizadas as atividades e do
tempo previsto para o término dos trabalhos;
4. informação
sobre o uso e destinação do material e produtos
derivados, dados e/ou conhecimentos coletados;
5. identificação
das formas de contrapartida para a comunidade/povo, que assegure aos
seus integrantes o retorno social dos trabalhos realizados,
garantindo a repartição de benefícios
decorrentes da pesquisa nos termos da Convenção sobre
Diversidade Biológica (CDB) e demais leis que regulamentam o
assunto, seja por meio do pagamento de valor definido em comum acordo
com a comunidade/povo/associação, participação
nos resultados financeiros decorrentes da exploração
econômica de eventuais produtos ou qualquer outra forma de
contrapartida;
O pesquisador,
individualmente, e a instituição/pessoa jurídica
pública ou privada deverão ainda:
1. comprometer-se a
utilizar o material e produtos derivados, dados e/ou conhecimentos
coletados exclusivamente para os fins autorizados pela
comunidade/povo/associação;
2. comprometer-se a
garantir o sigilo quanto a eventuais dados confidenciais envolvidos
na pesquisa, conforme indicação da própria
comunidade/povo indígena;
3. comprometer-se a
indicar a comunidade/povo indígena em cujas terras a pesquisa
foi realizada em todas as publicações ou quaisquer
outros meios de divulgação, bem como produtos
resultantes da pesquisa, identificando ainda o material ali coletado
assim como o conhecimento tradicional a que teve acesso, observada a
cláusula de sigilo, de modo a garantir o registro da origem do
material e da informação;
4. comprometer-se a
fornecer à comunidade informe resumido sobre os resultados da
pesquisa (tese etc), bem como cópia integral, em português.
A
comunidade/povo/associação deverá ser informada
sobre o orçamento da pesquisa e suas fontes de financiamento.
Para a
execução do projeto, o pesquisador deverá
apresentar à comunidade a documentação
informando que o seu projeto de pesquisa foi aprovado pelos órgãos
competentes e que foi submetido à avaliação do
Comitê de Ética em Pesquisa responsável, quando
for o caso.
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Documento aprovado durante o 1º Seminário de Pesquisa na
Região do Rio Negro, organizado pela Foirn e pelo ISA,
realizado de 15 a 18/11/2000 em São Gabriel da Cachoeira.
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