Recomendações para pesquisa científica em Terras Indígenas*

O pesquisador, grupo de pesquisadores envolvidos em um único projeto, ou instituição/pessoa jurídica pública ou privada deverá procurar esclarecer a comunidade/povo/associação sobre o trabalho que pretende desenvolver, obtendo previamente o seu “consentimento livre e informado” em documento a ser assinado pelo representante da comunidade/povo/associação, pelo(s) pesquisador(s) e/ou instituição/pessoa jurídica pública ou privada, do qual deverá constar o seguinte:

1. identificação do(s) pesquisador(s) e indicação da instituição(s) responsável pela pesquisa;

2. breve descrição do objetivo e razão da pesquisa, bem como dos procedimentos que serão utilizados;

3. indicação do(s) local(s) em que serão realizadas as atividades e do tempo previsto para o término dos trabalhos;

4. informação sobre o uso e destinação do material e produtos derivados, dados e/ou conhecimentos coletados;

5. identificação das formas de contrapartida para a comunidade/povo, que assegure aos seus integrantes o retorno social dos trabalhos realizados, garantindo a repartição de benefícios decorrentes da pesquisa nos termos da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e demais leis que regulamentam o assunto, seja por meio do pagamento de valor definido em comum acordo com a comunidade/povo/associação, participação nos resultados financeiros decorrentes da exploração econômica de eventuais produtos ou qualquer outra forma de contrapartida;

O pesquisador, individualmente, e a instituição/pessoa jurídica pública ou privada deverão ainda:

1. comprometer-se a utilizar o material e produtos derivados, dados e/ou conhecimentos coletados exclusivamente para os fins autorizados pela comunidade/povo/associação;

2. comprometer-se a garantir o sigilo quanto a eventuais dados confidenciais envolvidos na pesquisa, conforme indicação da própria comunidade/povo indígena;

3. comprometer-se a indicar a comunidade/povo indígena em cujas terras a pesquisa foi realizada em todas as publicações ou quaisquer outros meios de divulgação, bem como produtos resultantes da pesquisa, identificando ainda o material ali coletado assim como o conhecimento tradicional a que teve acesso, observada a cláusula de sigilo, de modo a garantir o registro da origem do material e da informação;

4. comprometer-se a fornecer à comunidade informe resumido sobre os resultados da pesquisa (tese etc), bem como cópia integral, em português.

A comunidade/povo/associação deverá ser informada sobre o orçamento da pesquisa e suas fontes de financiamento.

Para a execução do projeto, o pesquisador deverá apresentar à comunidade a documentação informando que o seu projeto de pesquisa foi aprovado pelos órgãos competentes e que foi submetido à avaliação do Comitê de Ética em Pesquisa responsável, quando for o caso.

* Documento aprovado durante o 1º Seminário de Pesquisa na Região do Rio Negro, organizado pela Foirn e pelo ISA, realizado de 15 a 18/11/2000 em São Gabriel da Cachoeira.