A PEC e a ameaça ao desenvolvimento
sustentável no Brasil

O Brasil é o país com a maior biodiversidade e cobertura de floresta tropical do Planeta. A maior parte dessa floresta, cerca de 4 milhões de km2, está localizada na Amazônia. A criação de UCs, como parques nacionais, reservas extrativistas e áreas de proteção ambiental, representa um dos mais importantes instrumentos de proteção e uso sustentável dessas áreas, e uma das formas mais eficientes para a conservação da biodiversidade. Por essa razão, nossa Constituição Federal estipulou expressamente a obrigação do Poder Público em criar áreas protegidas.

Veja o que diz a Constituição sobre as UCs:

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
...
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.”

Também a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), assinada pelo Brasil e mais 120 nações durante a ECO-92 estabelece a obrigação dos países em criar áreas legalmente protegidas para a proteção das espécies animais e vegetais. Veja o que diz a CDB:

Artigo 8 – Conservação in situ

Cada Parte Contratante deve, na medida do possível e conforme o caso:

(a) Estabelecer um sistema de áreas protegidas ou áreas onde medidas especiais precisem ser tomadas para conservar a diversidade biológica;

(b) Desenvolver, se necessário, diretrizes para a seleção, estabelecimento e administração de áreas protegidas ou áreas onde medidas especiais precisem ser tomadas para conservar a diversidade biológica;

(c) Regulamentar ou administrar recursos biológicos importantes para a conservação da diversidade biológica, dentro ou fora de áreas protegidas, a fim de assegurar sua conservação e utilização sustentável;

(d) Promover a proteção de ecossistemas, hábitats naturais e manutenção de populações viáveis de espécies em seu meio natural;

(e) Promover o desenvolvimento sustentável e ambientalmente sadio em áreas adjacentes às áreas protegidas a fim de reforçar a proteção dessas áreas.”

O limite sugerido pela PEC restringe a possibilidade do País proteger e utilizar adequadamente seus recursos naturais, comprometendo em particular a autonomia de estados e municípios de gerir seus territórios de acordo com interesses regionais e locais. Embora seja genérica para todo território nacional, a proposta atinge especialmente a
Amazônia, que concentra boa parte de nossas florestas, abriga 170 povos indígenas e milhares de comunidades tradicionais (seringueiros, castanheiros, ribeirinhos, quilombolas etc) e onde, portanto, ainda é possível concretizar efetivamente a experiência de sustentabilidade. Mas mesmo em outras partes do País há graves riscos, pois existem diversos casos de pequenos municípios que têm mais de 50% de seu território protegido sob a forma de unidades de conservação.

O projeto denominado Avaliação e Identificação das Ações e Áreas Prioritárias para a Conservação, Uso Sustentável e Repartição dos Benefícios da Amazônia Brasileira listou 385 áreas prioritárias, sendo recomendada para 20,8% delas a criação de 80 UCs, o que significaria um acréscimo de mais 69 milhões de hectares protegidos na região. Esse estudo foi realizado em 1999 pelo Ministério do Meio Ambiente como subsídio para a elaboração da Estratégia Nacional de Biodiversidade, uma das obrigações do Brasil junto à Convenção sobre Diversidade Biológica. O trabalho envolveu apenas o conhecimento disponível sobre a Amazônia, ainda muito limitado, e apontou que, caso a tendência de ocupação desordenada seja mantida, 56% das áreas sofrerão impactos num futuro próximo. Também constatou que as UCs existentes até o momento estavam mal distribuídas, pois não havia conectividade entre elas, o que gera maior vulnerabilidade para a fauna e para a flora.

Hoje, alguns estados considerados modelos de desenvolvimento sustentável para a Amazônia, como Acre e Amapá, já têm mais de 50% de seus territórios protegidos legalmente ou estão muito próximos disso. Várias das áreas prioritárias para a criação de unidades de conservação estão nesses estados e se a PEC de Mozarildo Cavalcanti for aprovada não só elas não poderão ser criadas, como possivelmente muitas das hoje existentes deverão ser extintas, colocando em risco a conservação da biodiversidade e a sobrevivência de inúmeras populações tradicionais que delas dependem.

Além de uma justificativa equivocada, a proposta contém graves problemas técnicos, que levantam questões de difícil resolução. Naquelas unidades da federação que já ultrapassaram o limite de 50% sob a forma de TIs e/ou UCs, qual o critério para revogá-las e para chegar ao limite sugerido pelo parlamentar? Cronológico, com a anulação das últimas TIs e UCs reconhecidas ou criadas? Ou teria que se escolher entre UCs e TIs pela importância de cada uma?
Se um município resolver se dividir e um deles ficar com a maior parte de seu território numa UC já existente, ela também deveria ser revogada? No caso da impossibilidade de demarcação de novas TIs em determinados Estados, como ficariam seus ocupantes?

A possibilidade de garantir para a população tradicional da Amazônia a melhoria da qualidade de vida a partir do uso sustentável de seus recursos naturais está comprometida pela PEC. Hoje, apenas uma pequena parcela dessa população habita Unidades de Conservação de uso sustentável, como as Reservas Extrativistas, contando com subsídios para a viabilidade econômica de suas atividades. Ou seja, ainda há muito a fazer pelo modo de vida dessas comunidades, fundamentais no processo de desenvolvimento sustentável do país, o que também seria prejudicado pela proposta do senador Mozarildo Cavalcanti.



ONGS QUE COMPÕEM A CAMPANHA ÁREAS PROTEGIDAS EM PERIGO
Grupo de Trabalho Amazônico (GTA) / Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) / Rede Cerrado / Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC) / Rede de ONGs da Mata Atlântica e Fórum da Amazônia Oriental (FAOR), com o apoio do Instituto Socioambiental (ISA), Funatura, Greenpeace, Centro de Trabalho Indigenista (CTI), Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Fundação Centro Brasileiro de Referência e Apoio Cultural (Cebrac), Comissão Mundial de Áreas Protegidas da Uniao Mundial para a Conservação (UICN), Fundação Água Viva, Pequi - Pesquisa e Conservação do Cerrado, Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), Instituto Pró-Sustentabilidade (IPSUS), Comissão Pró-Yanomami (CCPY),
WWF-Brasil
, Vitae Civilis - Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz, Argonautas - Associação Ambientalista da Amazônia, Amigos da Terra - Amazônia Brasil, Inesc-Instituto de Estudos Socioeconômicos, Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Instituto de Pesquisa e Formação em Educação Indígena - Iepé, Conservation International - CI, Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e Warã Instituto Indígena Brasileiro

 

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