A PEC e a ameaça ao desenvolvimento
sustentável no Brasil |
O Brasil é o país com a maior biodiversidade e cobertura de floresta tropical do
Planeta. A maior parte dessa floresta, cerca de 4 milhões de km2, está localizada na Amazônia. A criação
de UCs, como parques nacionais, reservas extrativistas e áreas de proteção ambiental,
representa um dos mais importantes instrumentos de proteção e uso sustentável dessas
áreas, e uma das formas mais eficientes para a conservação da biodiversidade. Por essa razão, nossa Constituição Federal estipulou expressamente a obrigação do Poder Público em criar áreas protegidas.
Veja o que diz a Constituição
sobre as UCs:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras
gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito,
incumbe ao Poder Público:
...
III - definir, em todas as unidades da Federação,
espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas
somente através de lei, vedada qualquer utilização
que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
Também a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), assinada pelo Brasil e mais 120 nações durante a ECO-92 estabelece a obrigação dos países em criar áreas legalmente protegidas para a proteção das espécies animais e vegetais. Veja o que diz a CDB:
Artigo 8 Conservação in situ
Cada Parte Contratante deve, na medida do possível e conforme
o caso:
(a) Estabelecer um sistema de áreas protegidas ou áreas
onde medidas especiais precisem ser tomadas para conservar a diversidade
biológica;
(b) Desenvolver, se necessário, diretrizes para a seleção,
estabelecimento e administração de áreas protegidas
ou áreas onde medidas especiais precisem ser tomadas para conservar
a diversidade biológica;
(c) Regulamentar ou administrar recursos biológicos
importantes para a conservação da diversidade biológica,
dentro ou fora de áreas protegidas, a fim de assegurar sua
conservação e utilização sustentável;
(d) Promover a proteção de ecossistemas, hábitats
naturais e manutenção de populações viáveis
de espécies em seu meio natural;
(e) Promover o desenvolvimento sustentável e ambientalmente
sadio em áreas adjacentes às áreas protegidas
a fim de reforçar a proteção dessas áreas.
O limite sugerido pela PEC restringe a possibilidade do País proteger e utilizar adequadamente seus recursos naturais, comprometendo em particular a autonomia de estados e municípios de gerir seus territórios de acordo com interesses regionais e locais. Embora seja genérica para todo território nacional, a proposta atinge especialmente a
Amazônia, que concentra boa parte de nossas florestas, abriga 170 povos indígenas e milhares de comunidades tradicionais (seringueiros, castanheiros, ribeirinhos, quilombolas etc) e onde, portanto, ainda é possível concretizar efetivamente a experiência de sustentabilidade. Mas mesmo em outras partes do País há graves riscos, pois existem diversos casos de pequenos municípios que têm mais de 50% de seu território protegido sob a forma de unidades de conservação.
O projeto denominado Avaliação
e Identificação das Ações e Áreas
Prioritárias para a Conservação, Uso Sustentável
e Repartição dos Benefícios da Amazônia Brasileira
listou 385 áreas prioritárias, sendo recomendada para 20,8% delas a criação de 80 UCs, o que significaria um acréscimo de mais 69 milhões de hectares protegidos na região. Esse estudo foi realizado em 1999 pelo Ministério do Meio Ambiente como subsídio para a elaboração da Estratégia Nacional de Biodiversidade, uma das obrigações do Brasil junto à Convenção sobre Diversidade Biológica. O trabalho envolveu apenas o conhecimento disponível sobre a Amazônia, ainda muito limitado, e apontou que, caso a tendência de ocupação desordenada seja mantida, 56% das áreas sofrerão impactos num futuro próximo. Também constatou que as UCs existentes até o momento estavam mal distribuídas, pois não havia conectividade entre elas, o que gera maior vulnerabilidade para a fauna e para a flora.
Hoje, alguns estados considerados modelos de desenvolvimento sustentável para a Amazônia, como Acre e Amapá, já têm mais de 50% de seus territórios protegidos legalmente ou estão muito próximos disso. Várias das áreas prioritárias para a criação de unidades de conservação estão nesses estados e se a PEC de Mozarildo Cavalcanti for aprovada não só elas não poderão ser criadas, como possivelmente muitas das hoje existentes deverão ser extintas, colocando em risco a conservação da biodiversidade e a sobrevivência de inúmeras populações tradicionais que delas dependem.
Além de uma justificativa equivocada, a proposta contém graves problemas técnicos, que levantam questões de difícil resolução. Naquelas unidades da federação que já ultrapassaram o limite de 50% sob a forma de TIs e/ou UCs, qual o critério para revogá-las e para chegar ao limite sugerido pelo parlamentar?
Cronológico, com a anulação das últimas TIs e UCs reconhecidas ou criadas? Ou teria que se escolher entre UCs e TIs pela importância de cada uma?
Se um município resolver se dividir e um deles ficar com a maior parte de seu território numa UC já existente, ela também deveria ser revogada? No caso da impossibilidade de demarcação de novas TIs em determinados Estados, como ficariam seus ocupantes?
A possibilidade de garantir para a população tradicional da Amazônia a melhoria da
qualidade de vida a partir do uso sustentável de seus recursos naturais está comprometida pela PEC. Hoje, apenas uma pequena parcela dessa população habita Unidades de Conservação de uso sustentável, como as Reservas Extrativistas, contando com subsídios para a viabilidade econômica de suas atividades. Ou seja, ainda há muito a fazer pelo modo de vida dessas comunidades, fundamentais no processo
de desenvolvimento sustentável do país, o que também seria prejudicado pela proposta do senador Mozarildo Cavalcanti.