A PEC e os direitos territoriais indígenas

A aprovação da Constituição Federal de 1988 representou um divisor de águas para os direitos indígenas. Depois de 500 anos, o Estado brasileiro tomou a decisão política de reconhecer aos primeiros povos do Brasil direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, terminando com centenas de anos de espoliações e massacres. Esta decisão foi recentemente reafirmada no plano internacional, quando o Brasil ratificou a Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Constituição definiu as terras indígenas com base em critérios antropológicos de ocupação tradicional, enfatizando a importância da preservação das culturas indígenas. Confira o texto constitucional:

”Art. 231 - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”

Limitar o tamanho das Terras Indígenas a um percentual da área das unidades da federação significa rejeitar esses conceitos. Se a negação é politicamente justificável, cabe à sociedade brasileira dizer. Porém, considerando uma pesquisa de opinião realizada pelo ISA e pelo Ibope em 2000, a maioria dos brasileiros é favorável aos direitos territoriais indígenas. Dessa forma, a PEC 38/ 99 só pode ser entendida como expressão de interesses políticos de grupos particulares, que pretendem limitar as demarcações de terras indígenas para que elas possam ser ocupadas para outros fins.

Tentar condicionar a discussão sobre as terras indígenas a critérios quantitativos e à lógica de divisão político-administrativa do País é ainda mais inadequado se considerarmos que, hoje, há diversas propostas de criação e desmembramento de estados em tramitação no Congresso Nacional e, a todo momento, novos municípios são criados a partir do desmembramento de outros maiores. Os direitos territoriais dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição não podem ficar sujeitos a essas instabilidades.

Outro ponto da PEC 38/99 que contraria os direitos indígenas é a intenção de submeter a demarcação das TIs ao Senado Federal. A demarcação é uma tarefa do Poder Executivo federal, realizada por meio de sucessivos atos administrativos envolvendo a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Ministério da Justiça e a Presidência da República, fundamentados em critérios antropológicos e socioambientais relacionados à constatação da ocupação tradicional indígena.

Obedecendo aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, esses atos administrativos prevêem a contestação da demarcação de Terras Indígenas por estados, municípios e terceiros interessados, até mesmo por parlamentares. Já existem hoje, portanto, regras que evitam desvios e arbitrariedades no processo de reconhecimento de TIs. Levar ao Poder Legislativo a decisão de se reconhecer ou não o direito à terra de determinado povo indígena significa inadmissível ingerência entre poderes e uma perigosa politização de um processo administrativo que é essencialmente técnico.

 


ONGS QUE COMPÕEM A CAMPANHA ÁREAS PROTEGIDAS EM PERIGO
Grupo de Trabalho Amazônico (GTA) / Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) / Rede Cerrado / Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC) / Rede de ONGs da Mata Atlântica e Fórum da Amazônia Oriental (FAOR), com o apoio do Instituto Socioambiental (ISA), Funatura, Greenpeace, Centro de Trabalho Indigenista (CTI), Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Fundação Centro Brasileiro de Referência e Apoio Cultural (Cebrac), Comissão Mundial de Áreas Protegidas da Uniao Mundial para a Conservação (UICN), Fundação Água Viva, Pequi - Pesquisa e Conservação do Cerrado, Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), Instituto Pró-Sustentabilidade (IPSUS), Comissão Pró-Yanomami (CCPY),
WWF-Brasil
, Vitae Civilis - Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz, Argonautas - Associação Ambientalista da Amazônia, Amigos da Terra - Amazônia Brasil, Inesc-Instituto de Estudos Socioeconômicos, Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Instituto de Pesquisa e Formação em Educação Indígena - Iepé, Conservation International - CI, Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e Warã Instituto Indígena Brasileiro

 

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