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| Quilombos na Constituição
Federal |
Artigo 68 e artigo 216 |
| Lei
9.757/1997 |
Dispõe, no âmbito do Estado
de São Paulo, sobre a destinação de terras
devolutas estaduais aos remanescentes das comunidades de quilombos. |
| Decreto
4.887/03 |
Regulamenta o procedimento para identificação,
reconhecimento, delimitação, demarcação
e titulação das terras ocupadas por remanescentes
das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. |
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