09 de fevereiro de 2010  

Brasil


Ministério Público pede suspensão de obras na BR 116 no trecho da Serra do Cafezal
[24/06/1999 16:21]

Procuradoria de São Paulo recomenda suspensão dos contratos do DNER com empreiteiras até que o Ibama conceda licença prévia ambiental.


A procuradora da República no Estado de São Paulo Isabel Cristina Groba Vieira editou a Recomendação nº 5, publicada no Diário da Justiça em 16 de Junho de 99 (Seção 1, p. 111), com o intuito de suspender os contratos firmados entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e as empresas de engenharia vencedoras do processo de licitação para a realização das obras de duplicação da Rodovia Régis Bittencourt (BR 116), em especial no trecho que transpõe a Serra do Cafezal, importante remanescente de Mata Atlântica do estado de São Paulo.

O processo de licitação foi realizado após a concessão de licença ambiental por parte da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo (SMA), à época presidida pelo ex-deputado federal Fabio Feldmann.

No entanto, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), assim como o próprio Ministério Público Federal (MPF), entendem que a competência para o licenciamento dessa obra seria de responsabilidade do órgão ambiental federal, por se tratar de empreendimento de impacto regional e nacional, não bastando a concessão da licença estadual por parte da SMA.

Desta forma, o empreendimento deverá passar por novo processo de licenciamento, agora em nível federal, perante o Ibama. O MPF já havia recomendado – em vão - por duas vezes a não realização da licitação, por conta da necessidade do licenciamento federal.

Além disso, perícia realizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) para o inquérito civil conduzido pelo MPF concluiu pela deficiência dos estudos técnicos, ambientais, econômicos e de segurança apresentados pelo DNER à SMA, no curso do processo de licenciamento estadual, o que viciaria a decisão do órgão estadual concedendo a licença ambiental.

Por esses motivos, o MPF recomendou ao DNER que suspenda os contratos firmados entre as empresas vencedoras da licitação, até que seja obtida a licença prévia ambiental perante o Ibama. Caso o DNER não siga a recomendação ministerial e inicie as obras de transposição do trecho da Serra do Cafezal, corre o risco de sofrer uma ação civil pública por parte do MPF.

A Serra do Cafezal tem como uma de suas defensoras mais ferrenhas a Dona Léa, moradora do local, que, consciente da importância do remanescente florestal de Mata Atlântica, vem mobilizando órgãos públicos e instituições de defesa do meio ambiente em prol da preservação da mata na região. Dona Léa, através da tenacidade de suas ações perante os órgãos públicos e a sociedade civil, é um exemplo de como o exercício da cidadania pode gerar resultados favoráveis ao meio ambiente, notadamente à Mata Atlântica da Serra do Cafezal.

ISA, Fernardo Mathias Baptista, 24/06/1999.