09 de fevereiro de 2010  

Brasil


Serra pode sancionar projeto que ajuda a proteger o rio Ribeira de Iguape
[20/07/2007 16:19]

O Projeto de Lei 394/2007, aprovado pela Assembléia Legislativa de São Paulo, declara o rio Ribeira de Iguape "Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Estado" e proíbe a instalação de obras ou empreendimentos que alterem de forma significativa as condições naturais do rio. O projeto será encaminhado ao governador José Serra nos próximos dias. Envie mensagem ao governador solicitando a sanção da lei.


O governador de São Paulo José Serra tem até o dia 26 deste mês uma ótima oportunidade para reafirmar o compromisso de seu governo com o meio ambiente. Isso porque nesta data se encerra o prazo para o governador sancionar o Projeto de Lei 394/2007, aprovado na Assembléia Legislativa do Estado no dia 28 de junho, que declara o rio Ribeira como Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Estado. O projeto se encontra atualmente em avaliação na Casa Civil do Governo do Estado e deve ser encaminhado ao governador nos próximos dias. Se aprovada, a lei vai proibir a instalação de obras ou empreendimentos que alterem de forma significativa as condições naturais do rio em seus aspectos estético, físico, químico ou biológico.

Rio Ribeira, com quilombo de Ivaporunduva ao fundo, é o único rio não barrado do estado de SP.


As comunidades quilombolas do Vale do Ribeira estão entre as maiores defensoras do “tombamento” do principal rio da região. Ao longo do rio Ribeira e de seus principais afluentes de alto e médio curso estão localizadas aproximadamente 51 comunidades quilombolas. Essas comunidades têm sua economia baseada principalmente na agricultura de subsistência e seus territórios protegem um valioso patrimônio ambiental, com alto grau de preservação da Mata Atlântica, e cultural, com a manutenção de antigas festas, ritos e tradições, muitas delas ligadas ao rio, que para as comunidades é uma importante via de comunicação e fonte de alimentação.

A proposta de um projeto de lei que defina o “tombamento” do Rio Ribeira de Iguape é inclusive uma demanda antiga das comunidades quilombolas do Vale do Ribeira, principais protagonistas do Movimento dos Ameaçados por Barragens (Moab). A proposta atual ganhou força durante a audiência da Frente Parlamentar quilombola, realizada em março passado na Assembléia Legislativa do Estado, e se consolidou no PL 394/2007.

O quilombola André Luís, da comunidade de André Lopes, diz que o Ribeira é o maior patrimônio das comunidades tradicionais da região, incluindo agricultores familiares, índios e pescadores da parte litorânea do vale. “Esperamos que o governador assine a lei para garantir que as barragens fiquem longe daqui”, diz André. “Se o Serra resistir a todas as pressões contrárias à preservação do rio vamos construir até uma estátua em sua homenagem aqui no vale”, promete a liderança quilombola. “É uma grande oportunidade para valorizar umas das regiões mais ricas do Brasil pela sua diversidade social e ambiental em uma região cravada entre duas grandes regiões metropolitanas, São Paulo e Curitiba”, diz Nilto Tatto, coordenador do Programa Vale do Ribeira do ISA.

Para o deputado estadual Raul Marcelo (PSOL), autor do PL, a preservação do rio é fundamental para que o Vale do Ribeira siga gerando serviços ambientais e benefícios para a população regional e de todo o Estado. “O projeto é importante para preservar o Vale do Ribeira, que está para os paulistas como a Amazônia está para os brasileiros” compara o deputado, que prevê uma pressão duríssima dentro do governo para que Serra não sancione o projeto. “Existem setores econômicos que não querem pagar a conta de seus passivos ambientais, então precisamos fazer a contrapressão, com todos os que se importam com o meio ambiente enviando cartas e e-mails à Casa Civil, Secretaria de Meio Ambiente e ao próprio governador, escrevendo para os jornais, entre outras ações”, pede Raul Marcelo. A campanha virtual pela assinatura do Projeto de Lei pode ser acessada aqui, participe!

 

ISA, Instituto Socioambiental.