As principais mudanças promovidas pelo Decreto nº 7.056
1- Mudança na Estrutura Organizacional: há um enxugamento das 45 administrações regionais que passam a ser 36 coordenações regionais. Os postos indígenas serão substituídos por 297 Coordenações Técnicas Locais- CTL que terão suas atividades definidas em regimento interno, transferindo maior capacidade técnica para assessorar a gestão das terras indígenas. É importante ressaltar que esta mudança busca enfrentar o desafio de reverter a tendência histórica de multiplicar administrações regionais como forma de assegurar assistencialismo, empregos e atender a interesses de grupos. Estas ações clientelistas resultam em falta de eficiência da Funai e prejudicam a autonomia indígena na gestão dos seus territórios.
2- Mudanças na gestão:
2A - mudança na direção: a Funai passa a ser dirigida por uma Diretoria Colegiada composta por três diretores e pelo presidente que a presidirá. Todos são nomeados pelo Presidente da República por indicação do ministro da Justiça. A estrutura tem três diretorias: Diretoria de Administração e Gestão, Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável e Diretoria de Proteção Territorial. Falta definir como será realizado o controle externo dos povos indígenas.
2B - gestão participativa - a nova gestão passa a ser participativa, no sentido de que a Funai criará Comitês Regionais (membros nomeados e empossados pelo presidente do órgão) compostos por coordenadores regionais, assistente técnicos, chefes de divisão e de serviços e representantes indígenas locais, com competência para colaborar na formulação das políticas públicas de proteção e promoção territorial dos Povos Indígenas, colaborar na elaboração do planejamento anual para a região, propor articulação da Coordenação Regional com outros órgãos federais, estaduais e municipais entre outras.
Este é um dos pontos fortes da reestruturação que precisa ser melhor detalhado e discutido com as organizações indígenas. A implementação dos mecanismos de participação e controle social indígena, como os Comitês Regionais, são fundamentais para que as mudanças na Funai realmente ocorram.
2C - gestão descentralizada - há um esforço de descentralização de gestão. Enquanto a formulação da política e de diretrizes será feita pelo Presidente com a Diretoria Colegiada, o forte da execução das ações está nas Coordenações Regionais. Haverá transferência de capacidade técnica para mais perto das terras indígenas, possibilitando que a elaboração das demandas e a execução das ações sejam realizadas com mais eficiência.
À Diretoria Colegiada competirá estabelecer diretrizes e estratégias da Funai; acompanhar e avaliar a execução dos planos e ações das diretorias e Comitês Regionais, bem como determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, entre outras atribuições.
Às Coordenações Regionais competirá realizar a supervisão técnica e administrativa das coordenações técnicas locais e de outros mecanismos de gestão localizados em suas áreas de jurisdição, bem como exercer a representação política e social do presidente da Funai; e coordenar, controlar, acompanhar e executar as atividades relativas à proteção territorial e promoção dos direitos socioculturais das populações indígenas; apoiar a implementação de políticas de monitoramento territorial nas terras indígenas; executar ações de preservação ao meio ambiente; e executar ações de administração de pessoal, material, patrimônio, finanças, contabilidade e serviços gerais, entre outras.
Aos Comitês Regionais, compostos também por representantes indígenas, competirá colaborar na formulação das políticas públicas de proteção e promoção territorial dos Povos Indígenas; propor ações de articulação com os outros órgãos dos governos estaduais e municipais e organizações não-governamentais; colaborar na elaboração do planejamento anual para a região; e apreciar o relatório anual e a prestação de contas da Coordenação Regional.
3- Mudança nas finalidades da Funai: a principal alteração diz respeito a extinção da finalidade de exercer a tutela dos índios conforme constava no decreto anterior, de 2005. Isto não significa a extinção das obrigações da Funai para com os povos indígenas. Mas modifica sua forma de atuar. A Funai não pode falar e decidir em nome dos povos indígenas desde a Constituição de 1988. Ela deve, sim, apoiar e assistir aos povos indígenas a exercer os seus direitos e cumprir as suas obrigações, respeitando as diferenças culturais e os direitos originários. A Funai vai continuar a demarcar as terras indígenas, promover o desenvolvimento sustentável, exercer o poder de polícia, exercer assistência jurídica, acompanhar ações de educação e saúde.
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