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Especial
Terra do Meio
O
grande corredor do Xingu
Márcio
Santilli, coordenador pelo ISA da campanha ‘Y Ikatu Xingu
A bacia
hidrográfica do rio Xingu, situada no centro-norte do
território brasileiro, compreende pouco mais de 51 milhões
de hectares, que se estendem desde os cerrados mato-grossenses até
o rio Amazonas, no estado do Pará. É uma das mais
extensas sub-bacias amazônicas, ladeada pelas rodovias BR-163
(Cuiabá-Santarém) e BR-158, que acompanham, grosso
modo, os seus divisores de águas com as bacias vizinhas.
A Bacia
do Xingu concentra cerca de 30 áreas protegidas (Terras
Indígenas, principalmente, e Unidades de Conservação
federais e estaduais), na sua maior parte contíguas e
concentradas ao longo do eixo do rio, formando um corredor de cerca
de 28 milhões de hectares, equivalentes à extensão
do Equador. Elas foram sendo criadas ou oficialmente reconhecidas ao
longo de décadas. Ainda há outras próximas sendo
estudadas e que poderão vir a ser decretadas como tais.
Certamente, se trata de um dos maiores corredores de áreas
protegidas do mundo.
Embora
essas áreas apresentem, em geral, boas condições
ecológicas, encontram-se sob o cerco crescente de frentes de
desmatamento e de expansão da fronteira agrícola. O
processo histórico de ocupação da região
deu-se, basicamente, a partir de rodovias federais, que serviram como
catalizadoras de diversos fluxos de colonização, os
quais, por sua vez, levaram para lá contingentes humanos
oriundos de várias regiões do Brasil.
A
conformação do corredor do Xingu, ao mesmo tempo em que
torna possível a conservação a longo prazo da
sua diversidade biológica e cultural, coloca questões
desafiadoras do ponto de vista da sua gestão. Sua formidável
extensão, associada às dificuldades logísticas e
à tênue presença dos poderes públicos,
inviabiliza a mera aplicação dos padrões
consagrados de administração adotados para as áreas
protegidas em geral. Falamos de terras ocupadas por diferentes etnias
ou submetidas a diferentes categorias manejo, que se remetem às
competências de vários órgãos públicos
federais e estaduais.
Embora a
lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(SNUC) preveja a figura dos corredores ecológicos e dos
mosaicos de UCs, a administração pública ainda
não chegou a constituir – neste ou em qualquer outro
caso similar – modelo de gestão e de financiamento para
as ações de Estado necessárias à
fiscalização, à conservação e ao
uso sustentável dos seus recursos naturais, ou à
garantia dos direitos das populações residentes.
Municípios
e estados dispõem de mecanismos constitucionais de
transferência de recursos orçamentários para
isso, como os “fundos de participação”.
Embora o corredor Xingu disponha de extensão territorial
superior a de muitos municípios (e até de estados) e
seja constituído de terras públicas, não é
uma unidade federativa e não pode valer-se de tais mecanismos.
Uma hipótese que esta consideração enseja é
a da criação de um território federal, figura
constitucionalmente prevista. Porém, há várias
outras implicações políticas para a sua
aplicação, como a provável objeção
dos atuais entes federativos envolvidos tendo em vista as
conseqüências que tal enquadramento traria para as
respectivas configurações territoriais.
Também
se poderia imaginar a sobreposição ao conjunto do
corredor de alguma figura jurídica já contemplada no
SNUC, como a Área de Proteção Ambiental (APA),
mas isso também suscitaria questionamentos por parte de
instâncias administrativas – como a Funai – que não
teriam competências formais na sua administração,
embora haja nele um predomínio das Terras Indígenas.
O desafio
colocado pelo corredor à administração pública
requererá alguma solução nova e criativa, que
permita agregar as instituições públicas e os
atores sociais envolvidos em uma instância colegiada de gestão
que permita a alocação de recursos e a articulação
de ações integradas. Apesar das notórias
dificuldades que a burocracia tem para implementar tais ações
integradas, o enfrentamento deste desafio cobrará soluções
por parte dos governos que iniciarão um novo mandato a partir
de 2007.
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