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A
saga das reformas da saúde indígena (1967-2004)*
A
fim de melhor entender o modelo vigente de gestão da saúde
indígena e o contexto no qual se integra o “novo modelo”
imposto pela Funasa a partir do dia 1 de abril de 2004, é
preciso aqui relembrar a cronologia dos modelos de gestão da
saúde indígena no pais até a chamada
“Reestruturação da Saúde Indígena”
de 1999 e a caótica história institucional do Distrito
Sanitário Yanomami (DSY), primeiro distrito sanitário
implementado no País em 1991.
1967
–
Criação da Fundação Nacional do Índio
(Funai). Ações de saúde esporádicas
através das equipes volantes criadas em cada Delegacia
regional da Funai. O Ministério da Saúde colaborava com
o controle das principais endemias e a Funai assinou, ao longo dos
anos, convênios com entidades governamentais e não
governamentais de modo a remediar a falta de estrutura adequada. No
entanto, em escala e capacidades operacional e administrativa
insuficientes, esta atividade foi se atrofiando até a sua
paralisação.
1986
–
I Conferência Nacional de Proteção à Saúde
do Índio. Afirmou: a necessidade urgente de implantação
de um modelo de atenção que garanta aos índios o
direito universal e integral à saúde; a importância
de respeitar as especificidades étnicas e sócio-culturais
e as práticas terapêuticas de cada grupo; a necessidade
de garantir a participação indígena nas
políticas de saúde; a criação de uma
agência de saúde específica para assuntos
indígenas. Primeira proposição do modelo dos
Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) sob a
gerência do Ministério da Saúde.
1988
- Promulgação da Constituição Federal que
estabeleceu em seu artigo 198 as regras gerais do Sistema Único
de Saúde (SUS) (regulamentado pelas leis n° 8.142/90 e
8.080/90): No âmbito da União, a gestão será
exercida pelo Ministério da Saúde. Os direitos
indígenas são de competência federal.
1991
–
Criação da Coordenação da Saúde do
Índio (COSAI), subordinada ao Departamento de Operações
da Fundação Nacional de Saúde (DEOPE/FNS) para
atender ao Decreto nº23/91 que transfere da Funai para o
Ministério da Saúde (MS) a responsabilidade pela
coordenação das ações de saúde
para as populações indígenas. Criação
do Distrito Sanitário Yanomami pela FNS.
1992
– Criação da Comissão Intersetorial de
Saúde do Índio (CISI) pela Resolução n°
11 de 13/10/1992. A CISI, formada por representantes do Governo
Federal (Ministérios da Saúde e da Justiça), de
Universidades e de organizações não-governamentais
(ONGs) e por representantes indígenas, tem por atribuição
assessorar o Conselho Nacional de Saúde/CNS na elaboração
de princípios e diretrizes de políticas governamentais
no campo da saúde indígena.
1993
–
II Conferência Nacional de Saúde para os Povos Indígenas
reitera a defesa do modelo dos Dseis como base operacional, no nível
do SUS, para o modelo de atenção à saúde
das populações indígenas, os quais deveriam ser
ligados diretamente ao MS e administrados por Conselhos de Saúde
com participação indígena. Definiu o Governo
Federal como instância responsável pela saúde
indígena do país, não sendo excluídas as
contribuições complementares dos estados, dos
municípios ou de outras instituições
governamentais ou não-governamentais. Defende a criação
de uma secretaria especial do MS para a gestão da política
de atenção à saúde para os povos
indígenas.
1994
– Decreto nº 1.141/94. Revoga o Decreto n° 23/1991.
Constitui a Comissão Intersetorial de Saúde e devolve,
na prática, a coordenação da saúde
indígena para a Funai, que fica responsável pela
recuperação dos índios doentes enquanto o MS se
encarrega das ações de prevenção.
1999
– Decreto nº 3156/99 e “Lei Arouca” (n°
9.836). A saúde volta a ficar a cargo do MS: “O
Ministério da Saúde estabelecerá as políticas
e diretrizes para a promoção, prevenção e
recuperação da saúde do índio, cujas
ações serão executadas pela Funasa.” São
definidos e implantados 34 Dseis em todo Brasil, cujos serviços
de atenção básica à saúde e
prevenção são executados através da
estratégia de descentralização via convênios
firmados com organizações da sociedade civil -
associações indígenas e indigenistas - e alguns
municípios.
2004
– A Funasa divulga as portarias n° 69 e 70 determinando as
novas diretrizes da saúde indígena. Com essa ação
a Funasa recupera a execução direta do atendimento e
reduz o papel das conveniadas, limitando-as à contratação
de pessoal, a atenção nas aldeias com insumos, o
deslocamento de índios das aldeias e a compra de combustível
para a realização desses deslocamentos.
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Elaborado por Urihi – Saúde Yanomami.
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