Estatuto do Índio
"Estatuto do Índio" é o nome como ficou
conhecida a lei 6.001. Promulgada em 1973, ela dispõe sobre
as relações do Estado e da sociedade brasileira
com os índios. Em linhas gerais, o Estatuto seguiu um princípio
estabelecido pelo velho Código Civil brasileiro (de 1916):
de que os índios, sendo "relativamente capazes",
deveriam ser tutelados por um órgão indigenista
estatal (de 1910 a 1967, o Serviço de Proteção
ao Índio/SPI; atualmente, a Fundação Nacional
do Índio/Funai) até que eles estivessem integrados
à comunhão nacional, ou seja, à sociedade
brasileira. Para explicar às comunidades indígenas
o que significa a expressão "relativamente incapazes",
como está no Estatuto, o ISA produziu um texto dirigido
a elas. Para ler clique aqui.
Abertura: Estatuto da Alforria
Você aceita a idéia de que as leis brasileiras tratem
os índios como se fossem crianças, loucos ou incapazes?
Ou que o Estado os substitua no exercício pleno de direitos
civis? Pois assim tem sido, ao longo de quase todo o século
XX.
O Código Civil brasileiro foi promulgado em 1916. Na lógica
de reconhecer os direitos individuais, estabeleceu que "todo
homem é capaz de direitos e obrigações na
ordem civil". Mas criou exceções para esta
regra: os menores de 16 anos, os loucos de todo gênero e
os surdos-mudos que não puderem exprimir a sua vontade,
são considerados incapazes; os menores entre 16 a 21 anos,
os pródigos e os "silvícolas" (sic), são
tratados como "relativamente incapazes".
A partir deste pressuposto, de que os índios não
são plenamente capazes de exercer os seus direitos civis,
a lei determinou que eles seriam tutelados. Diferentemente dos
loucos, das crianças e dos pródigos, para os quais
a Justiça nomeia, quando é o caso, uma pessoa como
tutor, para os índios ela estabeleceu a tutela da União,
a ser exercida por um órgão indigenista - atualmente,
a Funai - até que eles estejam "integrados à
comunhão nacional", ou à sociedade brasileira.
Ou seja: enquanto forem índios - e algum dia deverão
deixar de sê-lo - um órgão de Estado exercerá
por eles os seus direitos civis.
Ao longo do tempo, a tutela foi exercida mais em favor do tutor
que do tutelado. Só na primeira metade deste século,
83 etnias foram extintas. Estradas, hidrelétricas e empreendimentos
econômicos de vários tipos foram implantados com
impactos devastadores sobre as terras indígenas. Povos
foram sendo contatados de forma desastrosa, provocando a disseminação
de epidemias mortais ou a sua transferência forçada
para terras distantes.
Eventualmente, indigenistas sérios lançaram mão
da tutela para exercer algum tipo de proteção aos
índios. Assim foi na criação do Parque Indígena
do Xingu, no início dos anos 60. Em 1973, ainda sob a égide
destes conceitos, foi promulgada a Lei 6001, também conhecida
como "Estatuto do Índio", e que continua até
hoje em vigor.

A nova Constituição
Em 1988 veio a nova Constituição brasileira, e
um dos seu principais avanços é o capítulo
que consagrou os direitos indígenas. Rompendo uma tradição
secular, ela reconheceu aos índios direitos permanentes.
Eles já não teriam que ser incorporados à
comunhão nacional, ou serem forçados a assimilar
a nossa cultura. Suas organizações sociais, línguas,
tradições e os seus direitos originários
às terras que ocupam, passaram a ser permanentemente reconhecidos.
A Constituição estabelece que a União deve
proteger esses direitos, mas não fala em tutela, em órgão
indigenista ou em incapacidade dos índios. Ao contrário,
no seu Artigo 232, ela diz que "os índios, suas comunidades
e organizações, são partes legítimas
para ingressar em juízo, em defesa dos seus direitos e
interesses". Significa que os índios podem, inclusive,
entrar em juízo contra o próprio Estado, o seu suposto
tutor.
Desde a promulgação da Constituição
surgiram propostas em tramitação no Congresso para
rever a legislação ordinária relativa aos
direitos dos índios. A partir de 1991, projetos de lei
foram apresentados pelo Executivo e por deputados para regulamentar
dispositivos constitucionais e para adequar a velha legislação
aos termos da nova Carta. Em 1994, uma proposta de Estatuto das
Sociedades Indígenas foi aprovada por uma comissão
especial da Câmara dos Deputados.

Obstrução
No entanto, antes mesmo que esta proposta fosse encaminhada ao
Senado Federal, a liderança do Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB) articulou um pedido de recurso para que o projeto
de lei fosse apreciado pelo plenário da Câmara. Um
novo governo - FHC - havia sido eleito e, alegou-se, necessitava
de tempo para formar um juízo a respeito. Porém,
em vez de juízo, seguiu-se uma obstrução
de seis anos, sem que o projeto avançasse na sua tramitação.
Inúmeras vezes organizações indígenas
e de apoio dirigiram-se aos deputados e ao próprio governo,
solicitando o fim da obstrução. Em abril de 1999,
o projeto de lei chegou a ser incluído na pauta de votação.
Porém, mais uma vez, o governo pediu tempo para apresentar
as suas sugestões. Somente agora, às vésperas
do aniversário dos 500 anos de colonização,
o governo concluiu negociações internas e apresentou
uma proposta alternativa àquela anteriormente aprovada
pela comissão especial, uma semana após a passagem
por Brasília das delegações indígenas
que participaram da marcha de protesto ocorrida em Porto Seguro.
O ex-presidente da Funai, Carlos Marés, entregou-a aos
índios no sul da Bahia.

O conteúdo
Há importantes pontos comuns entre as duas propostas.
Ambas propõem a revogação do dispositivo
do Código Civil que estabelece a tutela, substituindo-o
por outros instrumentos de proteção dos direitos
coletivos dos índios. Regulamentam, com pequenas diferenças,
a exploração dos recursos naturais existentes nas
terras indígenas. Abordam novos temas, como o dos direitos
de propriedade intelectual, a proteção ao meio ambiente
e o acesso aos recursos genéticos, não tratados
pelo Estatuto atual.
Porém, a proposta do governo, intitulada "Estatuto
dos Índios e das Comunidades Indígenas", não
considera um terceiro nível de conceito (além do
de índios e comunidades), o das suas "sociedades"
ou "povos", que designe o do conjunto das comunidades
herdeiras de um mesmo processo histórico, que falam a mesma
língua e compartilham a mesma formação cultural.
Assim, ela não estabelece devidamente a titularidade dos
direitos culturais, atribuindo-os às "comunidades"
indígenas quando, na verdade, eles não pertencem
genericamente a toda e qualquer comunidade, mas somente àquelas
que pertencem à mesma sociedade ou povo.
Em relação aos temas da educação
e da saúde, a proposta do governo é mais sucinta,
pois se limita a remetê-los a outras leis já existentes,
promulgadas posteriormente à formulação da
proposta do Congresso. Por outro lado, é bastante mais
extensiva quanto ao aproveitamento de recursos hídricos
e potenciais energéticos, ou quanto à regulamentação
do exercício do poder de polícia pelo órgão
indigenista federal, estabelecendo multas e outras punições
aplicáveis aos invasores das terras indígenas, estendendo
ao órgão o poder de aplicar a nova lei que pune
os crimes ambientais.

Debates e conflitos
Grupos indígenas têm assumido posições
diferentes em relação ao novo Estatuto. Os mais
organizados têm apoiado a renovação da lei
e a conseqüente substituição da tutela, procurando
formular e apresentar ao Congresso sugestões que possam
aperfeiçoar os projetos de lei. Outros grupos mais vinculados
e dependentes da Funai têm se manifestado contra a substituição
do velho Estatuto, entendendo que a superação do
instituto da tutela implicará no fim do próprio
órgão indigenista.
Em recente debate havido na Câmara dos Deputados, um grupo
Kayapó, manipulado por funcionários atrasados da
Funai, chegou a atacar fisicamente um representante das organizações
indígenas, que defendia o fim da tutela e um tratamento
mais digno (que o de incapazes) aos índios. Diante de conflitos
como este, os deputados relutam em colocar o Estatuto na pauta
de votações.
O relator, deputado Luciano Pizzatto, vem realizando reuniões
de consulta aos índios em várias regiões
do País, procurando esclarecer o significado das propostas
e recolher sugestões que as melhorem. Ele deverá
formular, nas próximas semanas, um parecer sobre a proposta
do governo. A este parecer serão apresentadas emendas e,
então, ele será levado à votação
no plenário da Câmara.

Perspectiva de aprovação
Após a sua aprovação, a proposta seguirá
para a apreciação do Senado. É difícil
prever quanto tempo ainda será necessário para a
promulgação de uma nova lei, mas se espera que ela
possa ocorrer até o final deste ano ou, no máximo,
até o início do ano que vem. Até lá,
os debates serão intensos.
A promulgação do novo Estatuto será fundamental
para se superar a pesada herança da tutela e da substituição
dos índios enquanto sujeitos diretos dos seus próprios
direitos. Será uma carta de alforria concedida pelo Estado
aos povos indígenas, para que eles possam construir, com
um mínimo de autonomia, os seus próprios projetos
de futuro.
Antes tarde do que nunca. No limiar do novo milênio, o
Brasil precisa livrar-se do ranço colonial da tutela e
da dominação. O Estatuto das Sociedades Indígenas
permitirá que as novas gerações respirem
outros ares e vislumbrem outros horizontes. Os outros 500. (Publicado
na revista Ciência Hoje nº 163, ago/00)

Leia também o comparativo
de propostas para a reformulação do Estatuto do
Índio.