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Minuta de declaração dos direitos indígenas

Minuta de declaração dos direitos indígenas – ONU

 

Introdução

Embora redigida pelo Grupo de Trabalho da ONU, a Minuta de Declaração é produto de longo trabalho de representantes e lideranças indígenas, que organizaram suas próprias reuniões paralelas (e preparatórias) em Genebra, para desenvolver propostas que eram submetidas, ano após ano, à análise daquele órgão. Centenas de representantes indígenas participaram desse processo, revisando, criticando, debatendo e trazendo sugestões ao texto da Declaração durante o curso dos quase dez anos de discussão.

Naturalmente, muitos representantes governamentais também contribuíram para a composição da Minuta, assim como alguns dos mais experientes e respeitados especialistas em direitos humanos e membros de organizações não-governamentais. O processo de construção da Declaração requereu enormes esforços conjuntos. Não obstante, são os Estados membros da ONU que irão, em última instância, decidir se adotam, rejeitam ou modificam a Declaração.

O que é a Minuta

Uma declaração internacional não é um acordo ou um instrumento legal obrigatório. É, como o próprio nome sugere, uma manifestação acerca do que os Estados membros acreditam ser direitos, uma exposição genérica de valores e princípios fundamentais, que deveriam ser respeitados por todos os governos, mas que não possuem qualquer força de lei. Apesar disso, é indiscutível que pode ser imensamente importante, já que, no caso da ONU, é adotada por consenso de Estados que somam praticamente quase que a totalidade dos países do mundo. Mesmo não possuindo força legal vinculativa em sentido técnico, é uma declaração formal sobre regras e políticas, firmada sob as bases da ética e da moral, que, por isso mesmo, tenderia a comprometer os governos que com ela concordaram.

A Minuta elaborada pelo Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas da ONU é, de certa forma, diferente de outras: trata-se de um documento relativamente longo e detalhado, contendo inclusive uma linguagem auto-executável. Normalmente, uma declaração de direitos humanos não é a última palavra sobre o assunto, mas antes, o começo do processo de criação legal – em geral, a ela se segue uma convenção ou um tratado de direitos humanos, estes sim, detalhados e mais específicos, contendo dispositivos regulamentares para a implementação e o cumprimento dos termos convencionados. É possível imaginar, portanto, que uma convenção internacional sobre os direitos dos povos indígenas venha a ser desenvolvida pela ONU a partir da Declaração.

Princípios Fundamentais

A "Minuta de Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas" contempla uma série de princípios preambulares e mais 45 artigos, divididos por nove partes ou seções. O preâmbulo, por si só, é uma forte declaração de direitos dos povos indígenas, anunciando e afirmando os principais temas contidos no corpo do documento. A Declaração aborda da igualdade de direitos à liberdade contra genocídio e etnocídio, passando pela proteção à identidade, integridade física, cultura, religião e educação. Define direitos como autogoverno, partici- pação em processos decisórios, trabalho, terras, recursos e desenvolvimento, proteção ao meio ambiente e à propriedade intelectual etc.

Um dos princípios fundamentais nela contemplados é a igualdade de direitos e a proibição de discriminação. A este, segue-se o direito de ser diferente e de viver como tal, bem como o de proteger e manter características e atributos, considerados especiais e próprios desses povos, os quais vão desde a cultura às suas instituições sociais.

A Minuta de Declaração proclama também o direito dos povos indígenas terem controle sobre os assuntos que os afetem, ressaltando aí o direito à autodeterminação – outro dos pilares da Declaração. Ao longo do texto, este direito sobressai inúmeras vezes, determinando a importância do consentimento livre por parte dos povos indígenas quanto a todas as decisões que Ihes digam respeito.

O texto enfatiza ainda a necessidade de se estabelecerem relações democráticas entre os povos indígenas e os governos, partindo do princípio e que a igualdade e a dignidade de todos são fundamentos do estado de direito e de que a legitimidade de um governo deriva da aceitação do povo muito mais do que da sua imposição pela força. A Declaração insiste que o consentimento e o acordo de vontades sejam o referencial para todo o relacionamento entre povos indígenas e Estados, conclamando tanto a própria ONU quanto seus Estados membros a promoverem ações efetivas de proteção aos direitos desses povos.

Vale notar que a Declaração expressa-se tanto quanto a direitos individuais como coletivos dos povos indígenas. É sobretudo porque os direitos coletivos constituem o cerne desse instrumento que o mesmo marca um momento histórico no processo de reconhecimento de direitos humanos a nível internacional.

Coerência

O que é preciso ficar claro para os governos, especialmente o nosso, é que a declaração é, sem dúvida, um instrumento avançado, mas que reflete o conjunto das reivindicações atuais dos povos indígenas em todo o mundo acerca da melhoria de suas relações com os Estados nacionais, incorporando, à luz do melhor Direito, suas mais recentes conquistas. E este processo, em princípio, não deverá retroceder

Sendo assim, é oportuno transcrever um pequeno trecho do discurso de Erica-Irene Daes, presidente do Grupo de Trabalho e encarregada da condução de todo o processo de redação da Minuta de Declaração, que, ao submetê-la à apreciação da Subcomissão de Minorias em sua sessão de 1994, fez referência aos argumentos contrários à sua aprovação da seguinte forma:

"Está claro para mim que o momento é favorável aos direitos dos povos indígenas como povos, tanto entre os próprios povos indígenas quanto em relação a um grande número de governos. Também me parece claro que a distinção histórica entre povos indígenas e outros povos está fadada a juntar-se ao racismo, colonialismo e totalitarismo, na classe dos pretextos para a desumanidade e a avidez que nossa era tem lutado para eliminar para sempre. Transigir nessa questão seria tão retrógrado – olhando a passos de hoje, quanto comprometer a liberdade de expressão e oposição há uma década atrás. Seria melhor, numa visão mais ampla das coisas, ter uma longa batalha para a aprovação do texto existente, do que comprometê-lo de tal forma que implicitamente passasse a afirmar a noção antiquada de que povos indígenas não são iguais a outros povos." (tradução extra-oficial do original em inglês).

(Ana Valéria Araújo – março/ 1996)

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