Minuta de declaração dos direitos indígenas ONU
Introdução
Embora redigida pelo Grupo de Trabalho da ONU, a Minuta de Declaração
é produto de longo trabalho de representantes e lideranças indígenas,
que organizaram suas próprias reuniões paralelas (e preparatórias)
em Genebra, para desenvolver propostas que eram submetidas, ano
após ano, à análise daquele órgão. Centenas de representantes
indígenas participaram desse processo, revisando, criticando,
debatendo e trazendo sugestões ao texto da Declaração durante
o curso dos quase dez anos de discussão.
Naturalmente, muitos representantes governamentais também contribuíram
para a composição da Minuta, assim como alguns dos mais experientes
e respeitados especialistas em direitos humanos e membros de organizações
não-governamentais. O processo de construção da Declaração requereu
enormes esforços conjuntos. Não obstante, são os Estados membros
da ONU que irão, em última instância, decidir se adotam, rejeitam
ou modificam a Declaração.

Uma declaração internacional não é um acordo ou um instrumento
legal obrigatório. É, como o próprio nome sugere, uma manifestação
acerca do que os Estados membros acreditam ser direitos, uma exposição
genérica de valores e princípios fundamentais, que deveriam ser
respeitados por todos os governos, mas que não possuem qualquer
força de lei. Apesar disso, é indiscutível que pode ser imensamente
importante, já que, no caso da ONU, é adotada por consenso de
Estados que somam praticamente quase que a totalidade dos países
do mundo. Mesmo não possuindo força legal vinculativa em sentido
técnico, é uma declaração formal sobre regras e políticas, firmada
sob as bases da ética e da moral, que, por isso mesmo, tenderia
a comprometer os governos que com ela concordaram.
A Minuta elaborada pelo Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas
da ONU é, de certa forma, diferente de outras: trata-se de um
documento relativamente longo e detalhado, contendo inclusive
uma linguagem auto-executável. Normalmente, uma declaração de
direitos humanos não é a última palavra sobre o assunto, mas antes,
o começo do processo de criação legal em geral, a ela se
segue uma convenção ou um tratado de direitos humanos, estes sim,
detalhados e mais específicos, contendo dispositivos regulamentares
para a implementação e o cumprimento dos termos convencionados.
É possível imaginar, portanto, que uma convenção internacional
sobre os direitos dos povos indígenas venha a ser desenvolvida
pela ONU a partir da Declaração.

A "Minuta de Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas"
contempla uma série de princípios preambulares e mais 45 artigos,
divididos por nove partes ou seções. O preâmbulo, por si só, é
uma forte declaração de direitos dos povos indígenas, anunciando
e afirmando os principais temas contidos no corpo do documento.
A Declaração aborda da igualdade de direitos à liberdade contra
genocídio e etnocídio, passando pela proteção à identidade, integridade
física, cultura, religião e educação. Define direitos como autogoverno,
partici- pação em processos decisórios, trabalho, terras, recursos
e desenvolvimento, proteção ao meio ambiente e à propriedade intelectual
etc.
Um dos princípios fundamentais nela contemplados é a igualdade
de direitos e a proibição de discriminação. A este, segue-se o
direito de ser diferente e de viver como tal, bem como o de proteger
e manter características e atributos, considerados especiais e
próprios desses povos, os quais vão desde a cultura às suas instituições
sociais.
A Minuta de Declaração proclama também o direito dos povos indígenas
terem controle sobre os assuntos que os afetem, ressaltando aí
o direito à autodeterminação outro dos pilares da Declaração.
Ao longo do texto, este direito sobressai inúmeras vezes, determinando
a importância do consentimento livre por parte dos povos indígenas
quanto a todas as decisões que Ihes digam respeito.
O texto enfatiza ainda a necessidade de se estabelecerem relações
democráticas entre os povos indígenas e os governos, partindo
do princípio e que a igualdade e a dignidade de todos são fundamentos
do estado de direito e de que a legitimidade de um governo deriva
da aceitação do povo muito mais do que da sua imposição pela força.
A Declaração insiste que o consentimento e o acordo de vontades
sejam o referencial para todo o relacionamento entre povos indígenas
e Estados, conclamando tanto a própria ONU quanto seus Estados
membros a promoverem ações efetivas de proteção aos direitos desses
povos.
Vale notar que a Declaração expressa-se tanto quanto a direitos
individuais como coletivos dos povos indígenas. É sobretudo porque
os direitos coletivos constituem o cerne desse instrumento que
o mesmo marca um momento histórico no processo de reconhecimento
de direitos humanos a nível internacional.

O que é preciso ficar claro para os governos, especialmente o
nosso, é que a declaração é, sem dúvida, um instrumento avançado,
mas que reflete o conjunto das reivindicações atuais dos povos
indígenas em todo o mundo acerca da melhoria de suas relações
com os Estados nacionais, incorporando, à luz do melhor Direito,
suas mais recentes conquistas. E este processo, em princípio,
não deverá retroceder
Sendo assim, é oportuno transcrever um pequeno trecho do discurso
de Erica-Irene Daes, presidente do Grupo de Trabalho e encarregada
da condução de todo o processo de redação da Minuta de Declaração,
que, ao submetê-la à apreciação da Subcomissão de Minorias em
sua sessão de 1994, fez referência aos argumentos contrários à
sua aprovação da seguinte forma:
"Está claro para mim que o momento é favorável aos direitos
dos povos indígenas como povos, tanto entre os próprios povos
indígenas quanto em relação a um grande número de governos. Também
me parece claro que a distinção histórica entre povos indígenas
e outros povos está fadada a juntar-se ao racismo, colonialismo
e totalitarismo, na classe dos pretextos para a desumanidade e
a avidez que nossa era tem lutado para eliminar para sempre. Transigir
nessa questão seria tão retrógrado olhando a passos de
hoje, quanto comprometer a liberdade de expressão e oposição há
uma década atrás. Seria melhor, numa visão mais ampla das coisas,
ter uma longa batalha para a aprovação do texto existente, do
que comprometê-lo de tal forma que implicitamente passasse a afirmar
a noção antiquada de que povos indígenas não são iguais a outros
povos." (tradução extra-oficial do original em inglês).
(Ana Valéria Araújo março/ 1996)
