A

localize-se: Povos indígenas no Brasil> Os índios e nós> Políticas indigenistas>
Política de Educação | O Estado | Política de Saúde |
Presidentes da Funai | A Sociedade Civil | Organizações de apoio | Missões

A política de educação escolar indígena

 

 

Nos últimos anos, uma série de medidas foram tomadas com vistas à estruturação de uma política pública, de âmbito nacional, de educação escolar indígena. O antropólogo Luís Donisete Benzi Grupioni trata a questão:

Introdução

Avanços e consensos na área de educação escolar indígena se deram tanto no plano legal quanto no plano administrativo. Todavia, ainda não se estruturou um sistema que atenda as necessidades educacionais dos povos indígenas de acordo com seus interesses, respeitando seus modos e ritmos de vida, resguardando o papel da comunidade indígena na definição e no funcionamento do tipo de escola que desejam. A impressão que se tem é que a educação escolar indígena caminha a passos lentos: avança-se em direção a algumas conquistas, mas inúmeros obstáculos se apresentam a cada momento.

Nesse contexto, um registro deve ser feito: a educação escolar indígena virou uma pauta política relevante dos índios, do movimento indígena e de apoio aos índios. Deixou de ser uma temática secundária, ganhou importância à medida em que mobiliza diferentes atores, instituições e recursos. Encontros, reuniões e seminários têm se tornado recorrentes para a discussão da legislação educacional, de propostas curriculares para a escola indígena, de formação de professores índios, do direito de terem uma educação que atenda a suas necessidades e seus projetos de futuro. Hoje não mais se discute se os índios tem ou não que ter escola, mas sim que tipo de escola.

Se nos atermos à legislação, verificaremos um processo lento, mas que segue de forma gradativa e cumulativa, onde o direito à uma educação diferenciada, garantido na Constituição de 1988, vem sendo regulamentado por meio da legislação subseqüente. Além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, e da Resolução 3/99 do Conselho Nacional de Educação, a educação indígena está contemplada no Plano Nacional de Educação e no projeto de lei de revisão do Estatuto do Índio, ambos em tramitação no Congresso Nacional.

A legislação que trata da educação escolar indígena tem apresentado formulações que dão abertura para a construção de uma escola indígena que, inserida no sistema educacional nacional, mantenha atributos particulares como o uso da língua indígena, a sistematização de conhecimentos e saberes tradicionais, o uso de materiais adequados preparados pelos próprios professores índios, um calendário que se adapte ao ritmo de vida e das atividades cotidianas e rituais, a elaboração de currículos diferenciados, a participação efetiva da comunidade na definição dos objetivos e rumos da escola. A legislação também tem colocado os índios e suas comunidades como os principais protagonistas da escola indígena, resguardando a elas o direito de terem seus próprios membros indicados para a função de se tornarem professores a partir de programas específicos de formação e titulação.

Todavia, essas definições no plano jurídico ainda encontram-se mais como princípios do que como práticas que norteiam os processos de efetivação da escola no meio indígena. Várias são as amarras administrativas que retardam o processo, embora aqui se possa já vislumbrar um cenário diferente de alguns anos atrás.

Da Funai para o MEC

A transferência de responsabilidade e de coordenação das iniciativas educacionais em Terras Indígenas do órgão indigenista (Funai) para o Ministério da Educação, em articulação com as secretarias estaduais de educação, através de decreto da presidência da República (n.26/91), responde em muito pelas alterações ocorridas neste setor. Essa transferência abriu a possibilidade, ainda não efetivada, de que as escolas indígenas fossem incorporadas aos sistemas de ensino do país, de que os então "monitores bilingües" fossem formados e respeitados como profissionais da educação e de que o atendimento das necessidades educacionais indígenas fossem tratadas enquanto política pública, responsabilidade do Estado. Encerrava-se, assim, um ciclo, marcado pela transferência de responsabilidades do órgão indigenista para missões religiosas no atendimento das necessidades educacionais indígenas.

Esse ainda é um processo em curso. É possível elencar vários aspectos positivos dessa transferência de responsabilidades que ensejou o envolvimento de outras esferas do poder público, abrindo novos canais de interlocução para os índios. E é possível, também, demonstrar as inúmeras resistências dessas mesmas esferas de poder em absorver as escolas indígenas, respeitando o direito dos índios à uma educação diferenciada, tarefa que requer novos aportes teóricos, metodológicos e administrativos.

Parâmetros de uma política nacional

Ao assumir a responsabilidade de coordenar as ações educacionais em terras indígenas, o MEC tomou como primeira tarefa a construção de um documento que tivesse a função de definir os parâmetros de uma política nacional para essa modalidade de educação, de modo a orientar a atuação das diversas agências. Assim, em 1993, foi lançado o documento "Diretrizes para a Política Nacional de Educação Escolar Indígena" que estabelece como princípios organizadores da prática pedagógica, em contexto de diversidade cultural, a especificidade, a diferença, a interculturalidade, o uso das línguas maternas e a globalidade do processo de aprendizagem. Esse documento, elaborado pelo Comitê Nacional de Educação Escolar Indígena, composto por representantes de órgãos governamentais e não governamentais que atuam na educação indígena, além de representantes de professores indígenas, foi pautado em experiências inovadoras levadas a cabo por organizações não-governamentais que atuam junto a diferentes povos indígenas. Foram essas experiências, que nasceram num contexto de se construir alternativas de autonomia para os povos indígenas frente à política integracionista do Estado, que geraram um modelo de formação próprio para os professores indígenas, de modo a habilitá-los para assumirem a docência e a gestão de suas escolas, que, por sua vez, foi encampado pelo MEC como proposta a ser disseminada em todo o país.

Coordenação geral de educação escolar indígena

Outras iniciativas importantes vieram somar-se a este novo contexto. Consolidou-se uma coordenação geral de educação escolar indígena no âmbito do Ministério da Educação, ao mesmo tempo em que se incentivou a criação de instâncias gestoras nas secretarias de educação estaduais para cuidar das escolas e da formação dos professores indígenas. Formulou-se no MEC um programa de financiamento de projetos na área da educação indígena para apoiar ações desenvolvidas por organizações de apoio aos índios e universidades, além de direcionar recursos orçamentários do FNDE para que as secretarias de estado da educação pudessem também desenvolver ações específicas nessa área. Com isto, reconheceu-se a importância das experiências não-governamentais de formação de professores indígenas e, paralelamente, abriu-se caminho para o surgimento de novos cursos de formação, por iniciativas governamentais. Outra ação significativa deu-se com o apoio à publicação de materiais didático-pedagógicos elaborados pelos próprios professores índios enquanto momento importante do processo de sua formação, permitindo a ampliação de uma literatura de autoria dos próprios professores indígenas.

Referencial Curricular Nacional para Escolas Indígenas

Consolidando este quadro, um novo documento começou a chegar nas escolas indígenas de todo o país: o Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas (RCNEI), documento indutor e orientador de novas práticas, que contou com a participação de especialistas, técnicos e professores índios em sua formulação. Trata-se de um longo e detalhado documento em que se apresentam considerações gerais sobre a educação escolar indígena, quer através da fundamentação histórica, jurídica, antropológica e pedagógica que sustenta a proposta de uma escola indígena que seja intercultural, bilíngüe e diferenciada, quer através de sugestões de trabalho, por áreas do conhecimento, que permitam a construção de um currículo específico e próximo da realidade vivida por cada comunidade indígena, na perspectiva da integração de seus etno-conhecimentos com conhecimentos universais selecionados. Num campo que se caracteriza por uma plêiade de concepções e práticas diferentes, o documento conhecido pela sigla RCNEI conseguiu reunir e sistematizar um mínimo de consenso, capaz de subsidiar diversas interpretações e propostas de construções pedagógicas e curriculares autônomas. Para que isto de fato ocorra será preciso qualificação profissional dos agentes educacionais e abertura nos rígidos esquemas administrativos das secretarias de educação, de modo que se possa construir novos canais de interlocução em que as comunidades indígenas tenham papel ativo na definição do projeto político pedagógico de suas escolas.

Censo Escolar Indígena

No plano administrativo está em curso a realização de um censo escolar indígena, quantitativo e qualitativo, com três produtos, necessários e há muito esperados: a inclusão das escolas indígenas no sistema educacional, a criação de um cadastro de escolas e de um cadastro de professores índios, que permitirá avaliar impasses, dificuldades e avanços nas ações governamentais de melhoria da qualidade do ensino e dos profissionais da educação. Ainda não estão disponíveis os dados desse censo, mas alguns números fornecidos pelo MEC a partir de informações das próprias secretarias estaduais de educação, permitem verificar que muito precisa ser feito para a institucionalização da educação indígena no sistema nacional de educação.

Existem, segundo esses dados, 1666 escolas em áreas indígenas, das quais 631 são estaduais e 1035 municipais, com diferentes situações de reconhecimento legal. Pouquíssimas são reconhecidas como escolas indígenas, apesar da criação dessa categoria pela Resolução 3/99 do CNE. Em sua grande maioria são consideradas como escolas rurais ou salas de extensão de escolas urbanas, seguindo calendários e currículos próprios desses estabelecimentos. De acordo com o levantamento do MEC são 4000 professores lecionando nessas escolas, sendo 959 professores não-índios, e 3041 professores índios. Pouco se sabe sobre o perfil destes professores e sobre sua formação. Das 24 secretarias de estado da educação que possuem escolas indígenas, sejam elas municipais ou estaduais, menos de 10 elaboraram programas de formação de professores indígenas com vistas a titulação dos mesmos. A maioria realiza ações de capacitação, com metodologias, temáticas e tempos variados. Isso tem reflexo direto no modo de funcionamento da escola: com exceção de um único estado, em que todas as escolas indígenas possuem uma proposta curricular própria, a maioria das escolas indígenas do país não conta com proposta curricular específica, seguindo as das demais escolas regulares do Estado. Na verdade, a maioria das escolas em terras indígenas não são nem reconhecidas como escolas indígenas.

A legislação e a realidade

Constata-se, assim, um hiato entre a legislação e a realidade, entre o discurso e a prática. Se há avanços na formulação nacional da política de educação indígena, há ainda inúmeras dificuldades para sua implementação no âmbito estadual, esfera responsável pela efetivação da escola indígena. Fundamentalmente esbarramos em falta de vontade política e administrativa dos governos estaduais em encamparem a educação indígena como uma prioridade e, com isto, ainda está distante a consolidação de um cenário, onde a escola esteja à serviço dos interesses e dos projetos de futuro dos povos indígenas, permitindo que estes tenham acesso a informações essenciais para um convívio mais harmônico e menos destrutivo com os demais segmentos da sociedade brasileira.

De modo geral, percebe-se o pouco envolvimento de várias secretarias estaduais de educação que ainda não absorveram a temática da educação indígena como uma de suas linhas de trabalho. E este é um dos principais pontos a ser enfrentado, uma vez que a execução da política de educação indígena ficou sob a responsabilidade dessas secretarias. Poucas são as que estruturaram um corpo técnico administrativo para formular e implementar uma política estadual de educação indígena e que mantêm cursos regulares de formação e titulação de professores indígenas. Em sua maioria, as secretarias estaduais não contam com orçamento próprio para ações nessa área, limitando-se a realizar pequenos cursos, encontros e oficinas com os parcos recursos obtidos junto ao FNDE. Em vários estados, o trabalho acumulado de organizações de apoio aos índios não é reconhecido, e parcerias desejáveis não são efetivadas. Boa parte das escolas indígenas ainda não sentiram os novos ares de mudança ensejados pela legislação.

Avanços na Legislação

A promulgação da Constituição de 1988 ensejou um processo de normatização do direito dos índios a uma educação diferenciada. Os dispositivos legais, já em vigor ou em discussão no parlamento, apontam para uma verdadeira revolução no reconhecimento do direito dos índios à uma educação específica voltada à valorização do conhecimento indígena e preocupada em garantir meios e instrumentos para um convívio mais equilibrado com a sociedade brasileira.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, trata, pela primeira vez, desse direito. Em dois artigos, preconiza como dever do Estado o oferecimento de uma educação escolar bilíngüe e intercultural, que fortaleça as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena, e proporcione a oportunidade de recuperar suas memórias históricas e reafirmar suas identidades, dando-lhes, também, acesso aos conhecimentos técnico-científicos da sociedade nacional. Para que isto possa ocorrer, a LDBEN determina a articulação dos sistemas de ensino para a elaboração de programas integrados de ensino e pesquisa, que contem com a participação das comunidades indígenas em sua formulação e que tenham como objetivo desenvolver currículos específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades. A LDBEN ainda prevê a formação de pessoal especializado para atuar nessa área e a elaboração e publicação de materiais didáticos específicos e diferenciados.

Instado a interpretar a LDBEN, o Conselho Nacional de Educação lançou uma resolução (n. 3/99) que fixa diretrizes para o funcionamento das escolas indígenas. Importantes definições foram aí inscritas e regulamentadas, das quais três merecem ser destacadas: (a) a criação da categoria escola indígena, reconhecendo-lhe "a condição de escolas com normas e ordenamento jurídico próprios"; (b) garantia de uma formação específica para os professores indígenas, podendo esta ocorrer em serviço e, quando for o caso, concomitantemente com a sua própria escolarização; e (c) definição precisa das esferas de competência, em regime de colaboração, entre União, Estados e Municípios. À primeira cabe legislar, definir diretrizes e políticas nacionais, apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino para o provimento de programas de educação intercultural e de formação de professores indígenas, além de criar programas específicos de auxílio ao desenvolvimento da educação. Aos Estados caberá a responsabilidade "pela oferta e execução da educação escolar indígena, diretamente ou por regime de colaboração com seus municípios", integrando as escolas indígenas como "unidades próprias, autônomas e específicas no sistema estadual" e provendo-as com recursos humanos, materiais e financeiros, além de instituir e regulamentar o magistério indígena.

Outras duas leis estão em discussão no parlamento e também tratam do direito dos índios à uma educação diferenciada: o Plano Nacional de Educação e a revisão do Estatuto do Índio.

No Plano Nacional de Educação há todo um capítulo sobre a educação escolar indígena, com metas a curto e longo prazo, onde se estabelece a universalização da oferta de programas educacionais aos povos indígenas para todas as séries do ensino fundamental, assegurando autonomia para essas escolas, tanto no que se refere ao projeto pedagógico quanto ao uso dos recursos financeiros, e garantindo a participação das comunidades indígenas nas decisões relativas ao funcionamento dessas escolas. O PNE prevê, ainda, a criação de programas específicos para atender às escolas indígenas, bem como a criação de linhas de financiamento para a implementação dos programas de educação em áreas indígenas. Atribuindo aos sistemas estaduais de ensino a responsabilidade legal pela educação indígena, o PNE assume como uma das metas a ser atingida nessa esfera de atuação a profissionalização e o reconhecimento público do magistério indígena, com a criação da categoria de professores indígenas como carreira específica do magistério e com a implementação de programas contínuos de formação sistemática do professorado indígena.

Também em tramitação no Congresso Nacional está uma proposta de lei de revisão do Estatuto do Índio (lei 6.001 de 1973) que se tornou defasado frente às inovações do texto constitucional atualmente em vigor. No último substitutivo do projeto, de autoria do dep. Luciano Pizzatto, o capítulo da educação indígena virou uma colcha de retalhos, congregando propostas díspares e antagônicas. O Governo Federal apresentou um novo texto que acredita-se que seja incorporado pelo relator. Nele prevê-se que os "índios tenham acesso aos conhecimentos valorizados e socializados no contexto nacional, de modo a assegurar-lhes a defesa de seus interesses e a participação na vida nacional em igualdade de condições, enquanto grupos etnicamente diferenciados" e garantindo "respeito aos processos educativos e de transmissão de conhecimento das comunidades indígenas". O processo de implantação de escolas deverá, pela proposta do Executivo, garantir autonomia tanto para o projeto pedagógico quanto à gestão administrativa, num contexto plural de idéias e concepções pedagógicas. Ficam assegurados "currículos, programas e processo de avaliação de aprendizagem e materiais pedagógicos e calendários escolares diferenciados e adequados às diversas comunidades indígenas", bem como o direito destas de participar dos processos de recrutamento e seleção de seus professores, dando prioridade aos próprios índios. Para tanto, a proposta de reformulação do Estatuto do Índio também prevê "programas de formação de recursos humanos especializados, possibilitando a condução pedagógica da educação escolar pelas próprias comunidades indígenas".

Mesmo sendo positivas as alterações e novas formulações da legislação, devemos reconhecer a morosidade com que tais conquistas se efetivaram. Já se vão quase 20 anos desde a promulgação da Constituição para que um princípio ali inscrito, fosse detalhado e regulamentado pela legislação subseqüente. Quantos anos mais serão necessários para tais avanços produzam efeitos práticos? O desafio parece ser o de como tornar realidade os avanços inscritos no plano jurídico, de modo a que a escola em áreas indígenas, historicamente utilizada como meio de dominação, seja um instrumento de autodeterminação, que respeite as tradições e modos de ser indígenas e esteja a serviço dos diferentes projetos de futuro desses povos. Em suma, que lhes abra novas perspectivas, a seu favor e não contra!

Vencer obstáculos e resistências para que as escolas indígenas sejam um instrumento de autonomia, política e cultural, e não mais um instrumento de submissão histórica, é o grande desafio do momento. Um desafio para os próprios índios em descobrir e construir um sentido para a escola, um desafio para os pesquisadores, indigenistas e aliados do movimento indígena, e um desafio para os legisladores e para os agentes governamentais.

Nesse cenário, a falta de vontade política é o que mais fica evidente. Onde ela existe, passos certeiros ou não estão sendo dados. Onde ela não existe, é preciso criar condições para que as coisas aconteçam. Os índios estão tendo papel importante nesse processo, qualificando suas reivindicações, exigindo o cumprimento da legislação. O Ministério Público tem aqui um vasto campo de atuação, em defesa dos interesses indígenas, diante da apatia de muitos governos estaduais. Se não se vislumbra uma nova mudança no gerenciamento da educação indígena, então é preciso criar os mecanismos necessários para que o atual funcione. No ritmo atual, muitos anos ainda serão necessários para que os índios possam efetivamente assumir os destinos de suas escolas (Luís Donisete Benzi Grupioni, outubro/ 2000).

 
página inicial do ISA | conheça o ISA | notícias socioambientais | legislação | produtos | filiação | e-mail

© Todos os direitos reservados.
Para reprodução de trechos de textos é necessário citar o autor (quando houver) e o nome do Instituto Socioambiental. Para reprodução em sites, dar o crédito e o link para o site do ISA. Reprodução de fotos e ilustrações não são permitidas.