A política de saúde indígena
Em 1999, uma importante alteração deu-se no sistema público
de saúde indígena, com a transferência da responsabilidade
pelo setor da Funai para a Funasa (Fundação Nacional de
Saúde), órgão do Ministério da Saúde.
Marcos Pellegrini, médico da Funasa que trabalha há
15 anos com a saúde indígena, aborda essa transição:
A
indefinição de uma política de saúde, formulada
com base na multiplicidade de fatores envolvidos no processo de adoecer
e buscar tratamento das pessoas indígenas, comprometia o acesso
dessa população aos serviços de saúde e
impedia a implantação de ações de saúde
com resultados efetivos. Além de ignorar as diferentes inserções
históricas e geográficas na sociedade nacional, línguas
e modos próprios de perceber e agir no mundo, a pouca cobertura
dos serviços de saúde disponíveis era agravada
pela insuficiência de recursos para execução das
ações, especialmente na Funai, órgão do
Ministério da Justiça que não dispunha de recursos
para assistência à saúde.
Enquanto isso, a população era acometida por infecções
respiratórias e intestinais, malária, tuberculose, doenças
sexualmente transmissíveis, desnutrição e doenças
preveníveis pela vacinação, evidenciando um quadro
sanitário caracterizado pela alta ocorrência de agravos
que poderiam ser significativamente reduzidos com o estabelecimento
de ações sistemáticas e continuadas de atenção
básica à saúde nas comunidades.
O processo de formulação de uma política nacional
de saúde para os povos indígenas que revertesse o quadro
de desassistência exposto anteriormente foi retomado no âmbito
do Ministério da Saúde no segundo semestre de 1998 e intensificado
em 1999. Esse processo contou com diversas discussões regionais
e nacionais e resultou em um plano de organização de 34
Distritos Sanitários Especiais Indígenas para atendimento
de toda a população indígena brasileira.
Atendendo a maioria das recomendações das conferências
de saúde indígena, o Distrito Sanitário Especial
Indígena ficou caracterizado como uma unidade organizacional
de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde,
estabelecida a partir de uma população e território
definidos por critérios socioculturais, geográficos, epidemiológicos
e de acesso aos serviços; contando com uma rede de serviços
própria nas terras indígenas, capacitada para as ações
de atenção básica à saúde, e articulada
com a rede regional para procedimentos de média e alta complexidade.
A participação indígena é garantida nos
Conselhos Distritais de Saúde de composição paritária
entre usuários indígenas (50%), prestadores de serviços
e profissionais de saúde que delibera sobre a elaboração
do plano de saúde do distrito, avaliação das ações
e apreciação de contas dos prestadores de serviços.
Esta proposta foi regulamentada pelo Decreto n.º 3.156 de 27
de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições
de assistência à saúde dos povos indígenas,
e pela Medida Provisória n.º 1.911-8, que trata da organização
da Presidência da República e dos Ministérios, onde
está incluída a transferência de recursos humanos
e outros bens destinados às atividades de assistência à
saúde da Funai para a Funasa. Finalmente, em 31 de agosto de
1999, o Senado Federal aprovou a Lei no. 9.836/99, do projeto apresentado
pelo Deputado Sérgio Arouca em 1994 baseado nos princípios
gerais do relatório final da II Conferência Nacional de
Saúde para os Povos Indígenas, que complementa a Lei Orgânica
da Saúde (Lei 8080/90 e 8142/90).
A lei do Deputado Arouca determina que o modelo adotado para a atenção
à saúde indígena deve se pautar por uma abordagem
diferenciada e global, contemplando aspectos da assistência à
saúde, saneamento básico, nutrição, habitação,
meio ambiente, demarcação de terras, educação
sanitária e integração institucional, colocando
ao Estado a necessidade de superar a mera responsabilidade de disponibilizar
serviços médicos, mas também proporcionar os meios
necessários às comunidades indígenas para melhorar
e exercer o controle sobre sua saúde. Deste ponto de vista, assegurar
a eqüidade sanitária implica em reduzir as diferenças
entre o estado de saúde dos povos indígenas entre si e
os demais seguimentos do povo brasileiro, assegurando a igualdade de
oportunidades, e traz questões que dizem respeito à paz,
regularização da situação fundiária,
ecossistema estável, educação, renda e justiça
social; aspectos fundamentais e abrangentes quando pensamos em promoção
à saúde.
Apesar de importantes empreendimentos no que diz respeito à
organização de serviços, o desafio de contemplar
as especificidades de cada contexto na implantação dos
Distritos Sanitários Especiais Indígenas ainda está
longe de ser superado. A Fundação Nacional de Saúde
firmou convênios com organizações indígenas,
indigenistas, universidades e municípios procurando suprir as
necessidades das mais diversas naturezas e em cada situação
tem se deparado com diferentes potencialidades e entraves para efetivo
funcionamento do modelo. Ainda que seja observado um aumento significativo
na oferta de serviços, há que se considerar que as necessidades
de saúde transcendem os limites do setor saúde e trazem
demandas que não podem ser atendidas isoladamente pelas organizações
que assinaram convênios com a Fundação Nacional
de Saúde para execução das ações.
Além das dificuldades para recrutamento de pessoal com perfil
adequado para atuação num contexto intercultural e pouca
capacidade administrativa por parte de algumas organizações,
especialmente as indígenas que foram constituídas visando
a representação política dos interesses das comunidades
e não a execução de grandes projetos, deparam-se
com difícil tarefa de executar as ações propostas
e ao mesmo tempo exercer um papel crítico em relação
à formulação e implementação de políticas
públicas que tratam de sua situação.
Mesmo com essas dificuldades, o processo de organização
dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas traz oportunidades
de participação e protagonismo indígena inéditas
na história do Brasil com a criação de conselhos
locais e distritais de saúde. Estes são as instâncias
que permitirão a adequação dos serviços
às diferentes realidades, desde que se constituam em espaços
de diálogo que valorizem a palavra dos representantes indígenas
e onde sejam discutidas as reais necessidades e problemas de saúde
da população. Para tanto há que se ter clareza
sobre o papel dos Conselhos Distritais e do perfil dos conselheiros
para representar questões de interesse de toda a população
de sua região distrital. Há sempre o risco de uma ação
restrita por pactos, lealdades ou interesses corporativos e não
por um objetivo comum.
Buscar os meios para efetiva participação da sociedade
no aprofundamento da reflexão e tomada de decisão nas
questões relativas ao seu bem estar é o passo decisivo
em direção a um processo de saúde para todos os
cidadãos (Marcos Pellegrini, abril/ 2000).