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A política de saúde indígena

 

Em 1999, uma importante alteração deu-se no sistema público de saúde indígena, com a transferência da responsabilidade pelo setor da Funai para a Funasa (Fundação Nacional de Saúde), órgão do Ministério da Saúde. Marcos Pellegrini, médico da Funasa que trabalha há 15 anos com a saúde indígena, aborda essa transição:

A indefinição de uma política de saúde, formulada com base na multiplicidade de fatores envolvidos no processo de adoecer e buscar tratamento das pessoas indígenas, comprometia o acesso dessa população aos serviços de saúde e impedia a implantação de ações de saúde com resultados efetivos. Além de ignorar as diferentes inserções históricas e geográficas na sociedade nacional, línguas e modos próprios de perceber e agir no mundo, a pouca cobertura dos serviços de saúde disponíveis era agravada pela insuficiência de recursos para execução das ações, especialmente na Funai, órgão do Ministério da Justiça que não dispunha de recursos para assistência à saúde.

Enquanto isso, a população era acometida por infecções respiratórias e intestinais, malária, tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis, desnutrição e doenças preveníveis pela vacinação, evidenciando um quadro sanitário caracterizado pela alta ocorrência de agravos que poderiam ser significativamente reduzidos com o estabelecimento de ações sistemáticas e continuadas de atenção básica à saúde nas comunidades.

O processo de formulação de uma política nacional de saúde para os povos indígenas que revertesse o quadro de desassistência exposto anteriormente foi retomado no âmbito do Ministério da Saúde no segundo semestre de 1998 e intensificado em 1999. Esse processo contou com diversas discussões regionais e nacionais e resultou em um plano de organização de 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas para atendimento de toda a população indígena brasileira.

Atendendo a maioria das recomendações das conferências de saúde indígena, o Distrito Sanitário Especial Indígena ficou caracterizado como uma unidade organizacional de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde, estabelecida a partir de uma população e território definidos por critérios socioculturais, geográficos, epidemiológicos e de acesso aos serviços; contando com uma rede de serviços própria nas terras indígenas, capacitada para as ações de atenção básica à saúde, e articulada com a rede regional para procedimentos de média e alta complexidade. A participação indígena é garantida nos Conselhos Distritais de Saúde de composição paritária entre usuários indígenas (50%), prestadores de serviços e profissionais de saúde que delibera sobre a elaboração do plano de saúde do distrito, avaliação das ações e apreciação de contas dos prestadores de serviços.

Esta proposta foi regulamentada pelo Decreto n.º 3.156 de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições de assistência à saúde dos povos indígenas, e pela Medida Provisória n.º 1.911-8, que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios, onde está incluída a transferência de recursos humanos e outros bens destinados às atividades de assistência à saúde da Funai para a Funasa. Finalmente, em 31 de agosto de 1999, o Senado Federal aprovou a Lei no. 9.836/99, do projeto apresentado pelo Deputado Sérgio Arouca em 1994 baseado nos princípios gerais do relatório final da II Conferência Nacional de Saúde para os Povos Indígenas, que complementa a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90 e 8142/90).

A lei do Deputado Arouca determina que o modelo adotado para a atenção à saúde indígena “deve se pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando aspectos da assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional”, colocando ao Estado a necessidade de superar a mera responsabilidade de disponibilizar serviços médicos, mas também proporcionar os meios necessários às comunidades indígenas para melhorar e exercer o controle sobre sua saúde. Deste ponto de vista, assegurar a eqüidade sanitária implica em reduzir as diferenças entre o estado de saúde dos povos indígenas entre si e os demais seguimentos do povo brasileiro, assegurando a igualdade de oportunidades, e traz questões que dizem respeito à paz, regularização da situação fundiária, ecossistema estável, educação, renda e justiça social; aspectos fundamentais e abrangentes quando pensamos em promoção à saúde.

Apesar de importantes empreendimentos no que diz respeito à organização de serviços, o desafio de contemplar as especificidades de cada contexto na implantação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas ainda está longe de ser superado. A Fundação Nacional de Saúde firmou convênios com organizações indígenas, indigenistas, universidades e municípios procurando suprir as necessidades das mais diversas naturezas e em cada situação tem se deparado com diferentes potencialidades e entraves para efetivo funcionamento do modelo. Ainda que seja observado um aumento significativo na oferta de serviços, há que se considerar que as necessidades de saúde transcendem os limites do setor saúde e trazem demandas que não podem ser atendidas isoladamente pelas organizações que assinaram convênios com a Fundação Nacional de Saúde para execução das ações. Além das dificuldades para recrutamento de pessoal com perfil adequado para atuação num contexto intercultural e pouca capacidade administrativa por parte de algumas organizações, especialmente as indígenas que foram constituídas visando a representação política dos interesses das comunidades e não a execução de grandes projetos, deparam-se com difícil tarefa de executar as ações propostas e ao mesmo tempo exercer um papel crítico em relação à formulação e implementação de políticas públicas que tratam de sua situação.

Mesmo com essas dificuldades, o processo de organização dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas traz oportunidades de participação e protagonismo indígena inéditas na história do Brasil com a criação de conselhos locais e distritais de saúde. Estes são as instâncias que permitirão a adequação dos serviços às diferentes realidades, desde que se constituam em espaços de diálogo que valorizem a palavra dos representantes indígenas e onde sejam discutidas as reais necessidades e problemas de saúde da população. Para tanto há que se ter clareza sobre o papel dos Conselhos Distritais e do perfil dos conselheiros para representar questões de interesse de toda a população de sua região distrital. Há sempre o risco de uma ação restrita por pactos, lealdades ou interesses corporativos e não por um objetivo comum.

Buscar os meios para efetiva participação da sociedade no aprofundamento da reflexão e tomada de decisão nas questões relativas ao seu bem estar é o passo decisivo em direção a um processo de saúde para todos os cidadãos (Marcos Pellegrini, abril/ 2000).

 

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