PDPI
O PDPI (Programa Demonstrativo dos Povos Indígenas) é
um componente do Subprograma de Projetos Demonstrativos A (PD/A),
do Programa Piloto para a Proteção das Florestas
Tropicais do Brasil, o PPG7, coordenado pelo Ministério
do Meio Ambiente (MMA) por meio da Secretaria de Coordenação
da Amazônia (SCA).
Finalidade
O objetivo do PDPI é contribuir para a sustentabilidade
econômica, social e cultural dos povos indígenas
em suas terras e para a conservação dos recursos
naturais nelas existentes. Este programa pretende atingir suas
metas por meio do financiamento de subprojetos no nível
local que sejam planejados e executados de forma participativa,
que sejam exemplares e de caráter demonstrativo. Os beneficiários
do PDPI são os povos indígenas da Amazônia
Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima,
Pará, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão).

Demarcação e sustentabilidade
As Terras Indígenas ocupam um papel estratégico
na proteção das florestas. As imagens de satélite
revelam que, em diversas regiões da Amazônia, as
maiores áreas florestais conservadas coincidem com o perímetro
das terras indígenas. Estas áreas conservadas estão,
muitas vezes, cercadas por territórios completamente devastados
pela ação colonizadora.
A iniciativa de criar o PDPI partiu do entendimento de que as
ações do Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia (PPTAL), ao viabilizar a demarcação
das Terras Indígenas, apesar de fundamental, não
esgotam o conjunto de problemas que enfrentam os povos indígenas.
A demarcação das Terras Indígenas resolve
a situação jurídico-legal dos territórios
tradicionalmente ocupados pelos índios, mas isso, por si
só, não garante que estas terras terão uma
sustentabilidade econômica, política ou ambiental.
Diante da constatação que a integridade das terras
demarcadas depende também da capacidade das comunidades
indígenas em gerir os seus recursos naturais de maneira
auto-sustentável - através de atividades econômicas
que não agridam o seu patrimônio ambiental, tampouco
suas peculiaridades sócio-culturais -, o PDPI propõe
apoiar iniciativas locais que visem a sustentabilidade pós-demarcatória
das Terras Indígenas. A seleção das propostas
locais exige que os subprojetos contribuam com os objetivos gerais
do PPG7 e que possuam caráter demonstrativo para auxiliar
outras situações similares.
As comunidades indígenas são atores privilegiados
na concretização do PDPI. Seja como proponentes
ou como executores de subprojetos, as comunidades devem estar
completamente inseridas na condução das tarefas
cotidianas do programa. Esta participação é
uma condição imprescindível para a aprovação
de qualquer proposta, que, para participar do processo de seleção,
deve explicitar os mecanismos que irão garantir a efetiva
participação das comunidades no projeto. Esta exigência
faz com que o PDPI rompa com a prática assistencialista
junto aos povos indígenas, evidenciando que os grupos indígenas
possuem capacidade de gestão sobre empreendimentos e ações
que atendam as suas necessidades.
O período de duração do PDPI é de
cinco anos a partir de 2001.

Os recursos
O montante a ser disponibilizado pelo PDPI compreende a doação
de US$ 11 milhões do KFW (banco estatal da Alemanha) para
implementação dos projetos; com uma contrapartida
do governo brasileiro, através do Ministério do
Meio Ambiente, de US$ 2 milhões para a administração
do projeto e disseminação de seus resultados.
Os gastos com a preparação do PDPI foram pagos
com recursos doados pelo PHRD (Fundo Fiduciário para o
Desenvolvimento de Políticas e Recursos Humanos), do governo
do Japão, no valor de US$ 500 mil.
Outros recursos foram doados pelo DFID (Departamento para o Desenvolvimento
Internacional), do governo da Inglaterra, no valor de dois milhões
de libras, destinados à capacitação de recursos
humanos para a gestão de projetos, financiamento para os
projetos e o fortalecimento das organizações indígenas.
O PDPI conta também com a assistência da agência
estatal de Cooperação Técnica Alemã
(GTZ).

Unidade de gerenciamento
Sediada em Manaus, é a responsável pela implementação
global do programa e pelo componente de fortalecimento institucional
do PDPI.
A Unidade de Gerenciamento vai analisar os projetos pequenos
- de até R$ 45.000 - e uma Comissão Executiva irá
analisar os projetos grandes - de mais de R$ 45.000 até
R$ 240.000.
Formam a Comissão Executiva do PDPI: o presidente (gerente
da UG), quatro representantes indígenas indicados pela
Coiab (Coordenação das Organizações
Indígenas da Amazônia Brasileira) e quatro representantes
do governo Federal (MMA, Ibama, Funai e Banco do Brasil).
Endereço da Unidade de Gerenciamento: Shopping Habitat,
Rua Fortaleza, nº 590, 2º andar, Adrianópolis
CEP 69.057-080 Manaus -AM. Fones (92) 663-4820/ 663-5598/ 663-2153.
Fax (92) 611-8443 [pdpi@rudah.com.br].
