localize-se: Povos indígenas no Brasil> Organizações indígenas>
PDPI
| Na Amazônia brasileira | Sobre as organizações | Quadro das Organizações

PDPI

 

O PDPI (Programa Demonstrativo dos Povos Indígenas) é um componente do Subprograma de Projetos Demonstrativos A (PD/A), do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil, o PPG7, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) por meio da Secretaria de Coordenação da Amazônia (SCA).

Finalidade

O objetivo do PDPI é contribuir para a sustentabilidade econômica, social e cultural dos povos indígenas em suas terras e para a conservação dos recursos naturais nelas existentes. Este programa pretende atingir suas metas por meio do financiamento de subprojetos no nível local que sejam planejados e executados de forma participativa, que sejam exemplares e de caráter demonstrativo. Os beneficiários do PDPI são os povos indígenas da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão).

Demarcação e sustentabilidade

As Terras Indígenas ocupam um papel estratégico na proteção das florestas. As imagens de satélite revelam que, em diversas regiões da Amazônia, as maiores áreas florestais conservadas coincidem com o perímetro das terras indígenas. Estas áreas conservadas estão, muitas vezes, cercadas por territórios completamente devastados pela ação colonizadora.

A iniciativa de criar o PDPI partiu do entendimento de que as ações do Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia (PPTAL), ao viabilizar a demarcação das Terras Indígenas, apesar de fundamental, não esgotam o conjunto de problemas que enfrentam os povos indígenas. A demarcação das Terras Indígenas resolve a situação jurídico-legal dos territórios tradicionalmente ocupados pelos índios, mas isso, por si só, não garante que estas terras terão uma sustentabilidade econômica, política ou ambiental.

Diante da constatação que a integridade das terras demarcadas depende também da capacidade das comunidades indígenas em gerir os seus recursos naturais de maneira auto-sustentável - através de atividades econômicas que não agridam o seu patrimônio ambiental, tampouco suas peculiaridades sócio-culturais -, o PDPI propõe apoiar iniciativas locais que visem a sustentabilidade pós-demarcatória das Terras Indígenas. A seleção das propostas locais exige que os subprojetos contribuam com os objetivos gerais do PPG7 e que possuam caráter demonstrativo para auxiliar outras situações similares.

As comunidades indígenas são atores privilegiados na concretização do PDPI. Seja como proponentes ou como executores de subprojetos, as comunidades devem estar completamente inseridas na condução das tarefas cotidianas do programa. Esta participação é uma condição imprescindível para a aprovação de qualquer proposta, que, para participar do processo de seleção, deve explicitar os mecanismos que irão garantir a efetiva participação das comunidades no projeto. Esta exigência faz com que o PDPI rompa com a prática assistencialista junto aos povos indígenas, evidenciando que os grupos indígenas possuem capacidade de gestão sobre empreendimentos e ações que atendam as suas necessidades.

O período de duração do PDPI é de cinco anos a partir de 2001.

Os recursos


O montante a ser disponibilizado pelo PDPI compreende a doação de US$ 11 milhões do KFW (banco estatal da Alemanha) para implementação dos projetos; com uma contrapartida do governo brasileiro, através do Ministério do Meio Ambiente, de US$ 2 milhões para a administração do projeto e disseminação de seus resultados.

Os gastos com a preparação do PDPI foram pagos com recursos doados pelo PHRD (Fundo Fiduciário para o Desenvolvimento de Políticas e Recursos Humanos), do governo do Japão, no valor de US$ 500 mil.

Outros recursos foram doados pelo DFID (Departamento para o Desenvolvimento Internacional), do governo da Inglaterra, no valor de dois milhões de libras, destinados à capacitação de recursos humanos para a gestão de projetos, financiamento para os projetos e o fortalecimento das organizações indígenas.
O PDPI conta também com a assistência da agência estatal de Cooperação Técnica Alemã (GTZ).

Unidade de gerenciamento

Sediada em Manaus, é a responsável pela implementação global do programa e pelo componente de fortalecimento institucional do PDPI.

A Unidade de Gerenciamento vai analisar os projetos pequenos - de até R$ 45.000 - e uma Comissão Executiva irá analisar os projetos grandes - de mais de R$ 45.000 até R$ 240.000.

Formam a Comissão Executiva do PDPI: o presidente (gerente da UG), quatro representantes indígenas indicados pela Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e quatro representantes do governo Federal (MMA, Ibama, Funai e Banco do Brasil).

Endereço da Unidade de Gerenciamento: Shopping Habitat, Rua Fortaleza, nº 590, 2º andar, Adrianópolis CEP 69.057-080 Manaus -AM. Fones (92) 663-4820/ 663-5598/ 663-2153. Fax (92) 611-8443 [pdpi@rudah.com.br].

 

página inicial do ISA | conheça o ISA | notícias socioambientais | legislação | produtos | filiação | e-mail

© Todos os direitos reservados.
Para reprodução de trechos de textos é necessário citar o autor (quando houver) e o nome do Instituto Socioambiental. Para reprodução em sites, dar o crédito e o link para o site do ISA. Reprodução de fotos e ilustrações não são permitidas.