Interesses minerários
Introdução
Na chamada Amazônia Legal, 7.203 alvarás e requerimentos de pesquisa
e lavra mineral incidem em 126 Terras Indígenas (TIs). O dado, de abril
de 1998, significa que em 11 anos os interesses minerários sobre o subsolo
das TIs triplicaram. Tais números resultam de análise realizada pela equipe
do ISA, sob a coordenação de Fany Ricardo, a partir do cruzamento
das informações adquiridas no Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM) com o banco de dados de TIs, atualizado diariamente pelo Instituto.
Essa pesquisa dá continuidade ao levantamento pioneiro de um grupo de
antropólogos do Centro Ecumênico de Documentação e Informação (CEDI) e
geólogos da Coordenação Nacional dos Geólogos (CONAGE), iniciado em 1986.
Ver mapa

A pesquisa CEDI/ CONAGE foi motivada pelas discussões sobre o assunto
no processo de elaboração do novo texto constitucional brasileiro. Os
dados do período 1986-87 foram publicados em 1988 (Empresas de Mineração
e Terras Indígenas na Amazônia, São Paulo: Cedi/Conage, 82pp.),
e chegaram a ser discutidos em sessão especial da Assembléia Nacional
Constituinte.
Naquela oportunidade, indicavam-se 2.245 processos, incidentes em 77
TIs na Amazônia Legal. Eram 560 alvarás de autorização de pesquisa (entre
os quais 7 concessões de lavra) e 1.685 requerimentos de pesquisa. Os
processos referiam-se a 69 empresas ou grupos econômicos.
Desde então, o CEDI, sucedido pelo ISA a partir de 1994, manteve uma
rotina diária de monitoramento dos interesses minerários incidentes em
TIs na Amazônia Legal. O método consiste em cruzar informações cartográficas
obtidas junto a órgãos oficiais as que constam dos alvarás de pesquisa
e lavra oficialmente concedidos pelo DNPM e as que estão nos documentos
de reconhecimento de TIs pelo governo federal (portarias ministeriais
e decretos presidenciais), de modo a produzir dados georreferenciados.
A relevância de divulgar resultados mais atualizados sobre o tema é a
retomada das discussões sobre ele no Congresso Nacional, onde tramitam
o Projeto de Lei nº 1.610-A/96, que regulamenta as atividades minerárias
em terras indígenas (autoria do senador Romero Jucá, já aprovado pelo
Senado Federal e sob apreciação na Câmara dos Deputados ver COIAB
Analisa Projeto de Jucá), e o Projeto de Lei 2.057/91, que institui
o Estatuto das Sociedades Indígenas, do qual consta um capítulo sobre
mineração em TIs.

Aumento progressivo
Os dados computados entre 1987 e 1998 indicam um aumento significativo
dos processos, isto é, dos títulos e requerimentos minerários incidentes
total ou parcialmente em TIs região amazônica, mesmo considerando que
a extensão do reconhecimento oficial de TIs também cresceu neste período.
| |
Final de 1987 (*) |
Dez./93(**) |
Jun./95(***) |
Abr./98(***) |
Total de
processos |
2.245 |
4.453 |
4.845 |
7.203 |
| TIs atingidas |
77 |
117 |
121 |
td |
Fontes:
(*) Empresas de Mineração e Terras Indígenas na Amazônia, São Paulo:
CEDI/ CONAGE, 1988, 82pp..
(**) Levantamento do CEDI.
(***) Monitoramento do ISA.
Ressalta-se que os números de 1998 não incluem os dados referentes a quatro
TIs situadas no sul de Rondônia, em decorrência de problemas técnicos
nos disquetes obtidos pelo ISA junto ao DNPM. No entanto, é provável a
existência de processos referentes a essas terras, pois, já em 1995, a
situação era a seguinte: TI Massaco com dois títulos (2% de seu subsolo);
TI Rio Omerê com 22 títulos (100% do subsolo); TI Rio Mequens com dez
títulos (55,06%) e TI Tubarão-Latundê com 17 títulos (56,03%).
Especificamente entre 1993 e 98, merece destaque o significativo crescimento
do número de requerimentos e títulos minerários em algumas TIs:
| |
Processos em
dez./93 |
Processos em
abr./98 |
% do subsolo |
| Baú (PA) |
132 |
519 |
89,48 |
| Kayapó (PA) |
117 |
319 |
48,89 |
| Mekragnoti (PA) |
85 |
214 |
75,97 |
| Panará (PA/MT) |
01 |
177 |
92,81 |
| Sai Cinza (PA) |
37 |
112 |
89,07 |
| Vale do Guaporé (RO) |
02 |
60 |
92,39 |
No caso das TIs Curuá, Parakanã, Roosevelt, Serra Morena, Tapirapé/
Karajá, Trocará, Xambioá e Xikrin do Cateté, a taxa de superposição de
seus subsolos com áreas requeridas é ainda maior, chegando a mais de 99%.
TIs que têm mais de 90% do seu subsolo bloqueado são 22. Pelo
menos 44 têm mais de 50% de seu subsolo pretendido.
Os dados apresentados a seguir, juntamente com o mapa,
compõem um panorama global dos resultados de que dispomos.

Antes e depois da Constituição
Títulos minerários emitidos antes e depois da promulgação da Constituição
de 88 são objeto de tratamentos diferenciados nos dois projetos de lei
que visam a regulamentação da mineração em TIs (ver
Mineração). A data de referência é 5 de outubro de
1988, daí a importância de tomá-la como marco de análise.
Títulos anteriores a essa data somam 1.941, enquanto os posteriores (até
abril de 1998) totalizam 4.951.
Existem algumas TIs, entretanto, onde a incidência de títulos era maior
antes do que depois da data de referência. Casos marcantes são:
| |
Títulos antes de 05/10/88 |
Títulos depois de 05/10/88 |
| TI Yanomami |
554 |
158 |
| TI Alto Rio Negro |
320 |
72 |
| TI Waimiri-Atroari |
140 |
56 |
| TI Raposa/ Serra do Sol |
70 |
41 |
| TI Nhamundá- Mapuera |
54 |
40 td |
Foram assim considerados todos os processos que não são requerimento
para pesquisa, que é a fase inicial do processo no DNPM para obtenção
de autorização de pesquisa.
Tais títulos somam 311, representando: 14 concessões de lavra, 163 autorizações
de pesquisa, 25 em disponibilidade, 92 requerimentos de lavra e 17 licenciamentos.
A maior parte desses títulos foi concedida após ou durante o reconhecimento
oficial das TIs em que incidem. Destacamos dois casos: o das 6 concessões
de lavra concedidas, em 1993, à Cooperativa dos Produtores de Ouro de
Pontes de Lacerda (MT), que recaem sobre a TI Sararé, dos Nambikwara,
homologada em 1991, e o de uma outra, à Sheila Adriana Pompemayer, incidente
no Parque Indígena de Aripuanã, TI homologada em 1991.
A pesquisa revelou que 388 empresas e duas dezenas de pessoas físicas
estão envolvidas nos processos incidentes em TIs.
Pode-se verificar uma grande concentração de títulos concedidos às mesmas
empresas. As dez maiores mineradoras, com suas subsidiárias, detêm 3.313
(46%) dos títulos existentes. As três empresas que têm mais títulos e
requerimentos em TIs são a Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda.
(com 961 títulos), a Cia. Vale do Rio Doce e suas subsidiárias (com 590)
e a Mineração Itamaracá (que, com a Itajobi, chega a 452).
A tarefa de mensurar a multiplicidade de interesses numa mesma TI foi
dificultada pelas lacunas existentes no Banco de Dados de Empresas Mineradoras
do DNPM. Somente como exemplo: no caso da TI Xikrin do Cateté, há 27 empresas
e pessoas físicas interessadas em seu subsolo. Dessas empresas, 17 são
da Vale do Rio Doce; não foi possível saber se as outras dez estão ligadas
à ex-estatal, pelas dificuldades citadas acima.
Podendo haver muitos interesses numa mesma TI, o inverso um mesmo
ator interessado em várias TIs também é verdadeiro. Aqui, o caso
da Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda. merece destaque. Essa
empresa começou a requerer intensamente alvarás de pesquisas em TIs a
partir de 1994. Seus 961 processos minerários incidem em 27 TIs, nos estados
do Amazonas, Pará, Mato Grosso e Rondônia. Somente na TI Menkragnoti,
dos índios Kayapó, no Pará, dispõe de 284 requerimentos de pesquisa mineral
e na terra dos Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia, 144. Segundo o banco de dados
do DNPM, a Mineração Silvana tem como sócias a Mineração Santa Elina e
Santa Elina Gold Corporation.
Quanto aos minérios mais requeridos, o interesse pelo ouro é, de longe,
o principal. Há 4.468 processos em que o objetivo é a procura desse minério,
representando 62% do total dos interesses das mineradoras. Em segundo
lugar, aparece o cobre, com 425 títulos e requerimentos, o que representa
5,9% do total dos processos.
Como conclusão, podemos lançar duas indagações. A primeira delas segue
a hipótese do bloqueio cartorial do subsolo das TIs na Amazônia Legal.
Caso contrário, como explicar a requisição, por parte de uma mesma empresa,
ademais sem experiência em prospecção mineral, de várias áreas contínuas,
que se sobrepõem e ultrapassam as TIs, abrangendo vastas áreas em diversas
regiões amazônicas?
Outra questão, que surge claramente mesmo numa rápida olhada no mapa,
é que os interesses minerários cobrem extensas regiões da Amazônia,
que vão muito além dos limites das TIs. Esse fato parece desqualificar
o argumento, muitas vezes apresentado, de que as demarcações de TIs
na Amazônia visam dificultar ou mesmo obstruir a exploração mineral.
(Fany Ricardo julho/ 1999).
