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Interesses minerários

 

Introdução

Na chamada Amazônia Legal, 7.203 alvarás e requerimentos de pesquisa e lavra mineral incidem em 126 Terras Indígenas (TIs). O dado, de abril de 1998, significa que em 11 anos os interesses minerários sobre o subsolo das TIs triplicaram. Tais números resultam de análise realizada pela equipe do ISA, sob a coordenação de Fany Ricardo, a partir do cruzamento das informações adquiridas no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) com o banco de dados de TIs, atualizado diariamente pelo Instituto. Essa pesquisa dá continuidade ao levantamento pioneiro de um grupo de antropólogos do Centro Ecumênico de Documentação e Informação (CEDI) e geólogos da Coordenação Nacional dos Geólogos (CONAGE), iniciado em 1986.

Ver mapa

Monitorando interesses minerários

A pesquisa CEDI/ CONAGE foi motivada pelas discussões sobre o assunto no processo de elaboração do novo texto constitucional brasileiro. Os dados do período 1986-87 foram publicados em 1988 (Empresas de Mineração e Terras Indígenas na Amazônia, São Paulo: Cedi/Conage,  82pp.), e chegaram a ser discutidos em sessão especial da Assembléia Nacional Constituinte.

Naquela oportunidade, indicavam-se 2.245 processos, incidentes em 77 TIs na Amazônia Legal. Eram 560 alvarás de autorização de pesquisa (entre os quais 7 concessões de lavra) e 1.685 requerimentos de pesquisa. Os processos referiam-se a 69 empresas ou grupos econômicos. 

Desde então, o CEDI, sucedido pelo ISA a partir de 1994, manteve uma rotina diária de monitoramento dos interesses minerários incidentes em TIs na Amazônia Legal. O método consiste em cruzar informações cartográficas obtidas junto a órgãos oficiais – as que constam dos alvarás de pesquisa e lavra oficialmente concedidos pelo DNPM e as que estão nos documentos de reconhecimento de TIs pelo governo federal (portarias ministeriais e decretos presidenciais), de modo a produzir dados georreferenciados.

A relevância de divulgar resultados mais atualizados sobre o tema é a retomada das discussões sobre ele no Congresso Nacional, onde tramitam o Projeto de Lei nº 1.610-A/96, que regulamenta as atividades minerárias em terras indígenas (autoria do senador Romero Jucá, já aprovado pelo Senado Federal e sob apreciação na Câmara dos Deputados – ver COIAB Analisa Projeto de Jucá), e o Projeto de Lei 2.057/91, que institui o Estatuto das Sociedades Indígenas, do qual consta um capítulo sobre mineração em TIs.

Aumento progressivo

Os dados computados entre 1987 e 1998 indicam um aumento significativo dos processos, isto é, dos títulos e requerimentos minerários incidentes total ou parcialmente em TIs região amazônica, mesmo considerando que a extensão do reconhecimento oficial de TIs também cresceu neste período.

  Final de 1987 (*)    Dez./93(**) Jun./95(***) Abr./98(***)
Total de
processos
 2.245   4.453  4.845  7.203
TIs atingidas  77   117  121  td

Fontes
(*) Empresas de Mineração e Terras Indígenas na Amazônia, São Paulo: CEDI/ CONAGE, 1988, 82pp..
(**) Levantamento do CEDI.
(***) Monitoramento do ISA.


Ressalta-se que os números de 1998 não incluem os dados referentes a quatro TIs situadas no sul de Rondônia, em decorrência de problemas técnicos nos disquetes obtidos pelo ISA junto ao DNPM. No entanto, é provável a existência de processos referentes a essas terras, pois, já em 1995, a situação era a seguinte: TI Massaco com dois títulos (2% de seu subsolo); TI Rio Omerê com 22 títulos (100% do subsolo); TI Rio Mequens com dez títulos (55,06%) e TI Tubarão-Latundê com 17 títulos (56,03%).

Especificamente entre 1993 e 98, merece destaque o significativo crescimento do número de requerimentos e títulos minerários em algumas TIs:

  Processos em
dez./93
  
Processos em
abr./98
% do subsolo 
Baú (PA) 132  519  89,48
Kayapó (PA)  117  319  48,89
Mekragnoti (PA) 85  214  75,97
Panará (PA/MT)   01  177  92,81
Sai Cinza (PA)   37  112  89,07
Vale do Guaporé (RO)  02  60  92,39

No caso das TIs Curuá, Parakanã, Roosevelt, Serra Morena, Tapirapé/ Karajá, Trocará, Xambioá e Xikrin do Cateté, a taxa de superposição de seus subsolos com áreas requeridas é ainda maior, chegando a mais de 99%. TIs que têm mais de 90% do seu subsolo “bloqueado” são 22. Pelo menos 44 têm mais de 50% de seu subsolo pretendido.

Os dados apresentados a seguir, juntamente com o mapa, compõem um panorama global dos resultados de que dispomos.

Antes e depois da Constituição

Títulos minerários emitidos antes e depois da promulgação da Constituição de 88 são objeto de tratamentos diferenciados nos dois projetos de lei que visam a regulamentação da mineração em TIs (ver Mineração). A data de referência é 5 de outubro de 1988, daí a importância de tomá-la como marco de análise.

Títulos anteriores a essa data somam 1.941, enquanto os posteriores (até abril de 1998) totalizam 4.951.

Existem algumas TIs, entretanto, onde a incidência de títulos era maior antes do que depois da data de referência. Casos marcantes são:

  Títulos antes de 05/10/88  Títulos depois de 05/10/88
TI Yanomami  554  158 
TI Alto Rio Negro 320  72 
TI Waimiri-Atroari 140  56 
TI Raposa/ Serra do Sol  70  41 
TI Nhamundá- Mapuera  54  40  td

Títulos em situação irregular

Foram assim considerados todos os processos que não são requerimento para pesquisa, que é a fase inicial do processo no DNPM para obtenção de autorização de pesquisa.

Tais títulos somam 311, representando: 14 concessões de lavra, 163 autorizações de pesquisa, 25 em disponibilidade, 92 requerimentos de lavra e 17 licenciamentos.

A maior parte desses títulos foi concedida após ou durante o reconhecimento oficial das TIs em que incidem. Destacamos dois casos: o das 6 concessões de lavra concedidas, em 1993, à Cooperativa dos Produtores de Ouro de Pontes de Lacerda (MT), que recaem sobre a TI Sararé, dos Nambikwara, homologada em 1991, e o de uma outra, à Sheila Adriana Pompemayer, incidente no Parque Indígena de Aripuanã, TI homologada em 1991.

Empresas e minérios

A pesquisa revelou que 388 empresas e duas dezenas de pessoas físicas estão envolvidas nos processos incidentes em TIs.

Pode-se verificar uma grande concentração de títulos concedidos às mesmas empresas. As dez maiores mineradoras, com suas subsidiárias, detêm 3.313 (46%) dos títulos existentes. As três empresas que têm mais títulos e requerimentos em TIs são a Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda. (com 961 títulos), a Cia. Vale do Rio Doce e suas subsidiárias (com 590) e a Mineração Itamaracá (que, com a Itajobi, chega a 452).

A tarefa de mensurar a multiplicidade de interesses numa mesma TI foi dificultada pelas lacunas existentes no Banco de Dados de Empresas Mineradoras do DNPM. Somente como exemplo: no caso da TI Xikrin do Cateté, há 27 empresas e pessoas físicas interessadas em seu subsolo. Dessas empresas, 17 são da Vale do Rio Doce; não foi possível saber se as outras dez estão ligadas à ex-estatal, pelas dificuldades citadas acima.

Podendo haver muitos interesses numa mesma TI, o inverso – um mesmo ator interessado em várias TIs – também é verdadeiro. Aqui, o caso da Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda. merece destaque. Essa empresa começou a requerer intensamente alvarás de pesquisas em TIs a partir de 1994. Seus 961 processos minerários incidem em 27 TIs, nos estados do Amazonas, Pará, Mato Grosso e Rondônia. Somente na TI Menkragnoti, dos índios Kayapó, no Pará, dispõe de 284 requerimentos de pesquisa mineral e na terra dos Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia, 144. Segundo o banco de dados do DNPM, a Mineração Silvana tem como sócias a Mineração Santa Elina e Santa Elina Gold Corporation.

Quanto aos minérios mais requeridos, o interesse pelo ouro é, de longe, o principal. Há 4.468 processos em que o objetivo é a procura desse minério, representando 62% do total dos interesses das mineradoras. Em segundo lugar, aparece o cobre, com 425 títulos e requerimentos, o que representa 5,9% do total dos processos.

Quem bloqueia o quê?

Como conclusão, podemos lançar duas indagações. A primeira delas segue a hipótese do bloqueio cartorial do subsolo das TIs na Amazônia Legal. Caso contrário, como explicar a requisição, por parte de uma mesma empresa, ademais sem experiência em prospecção mineral, de várias áreas contínuas, que se sobrepõem e ultrapassam as TIs, abrangendo vastas áreas em diversas regiões amazônicas?

Outra questão, que surge claramente mesmo numa rápida olhada no mapa, é que os interesses minerários cobrem extensas regiões da Amazônia, que vão muito além dos limites das TIs. Esse fato parece desqualificar o argumento, muitas vezes apresentado, de que as demarcações de TIs na Amazônia visam dificultar ou mesmo obstruir a exploração mineral. (Fany Ricardo – julho/ 1999).

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