localize-se: Povos indígenas no Brasil> Quem, onde, quantos> Onde estão> Conflitos e polêmicas>
Sobreposições com UCs | Mineração | Militares | Entorno do Xingu | Turismo | Garimpo |
Piabeiros
| Areia | Posseiros | Madeireiros | Estrada | Hidrovia | Pescadores

Sobreposições com Unidades de Conservação

 

A sobreposição entre Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) materializa espacialmente um conjunto de outras sobreposições, associadas aos históricos equívocos que vêm marcando este tema. A mestre em Ecologia Nurit Bensusan e o jornalista Marco Antonio Gonçalves analisam:

 

Introdução


Ao sancionar a lei nº 9.985, instituindo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) em julho de 2000, a presidência da República reinstalou a discussão sobre o destino das sobreposições existentes entre UCs e TIs. A necessidade de solucionar este impasse crônico está posta pelo artigo 57 da lei recém-criada, que determina que "os órgãos federais responsáveis pela execução das políticas ambiental e indigenista deverão instituir grupos de trabalho para, no prazo de cento e oitenta dias a partir da vigência desta lei, propor as diretrizes a serem adotadas com vistas à regularização das eventuais superposições entre áreas indígenas e unidades de conservação".

Para dar efetividade a esta determinação, os ministros da Justiça, José Gregori, e do Meio Ambiente, Sarney Filho, editaram, em 08/11/2000, a Portaria Interministerial nº 261, criando grupo de trabalho composto por representantes das duas pastas, do Ibama e da Funai e ainda representantes da quarta e da sexta câmaras do Ministério Público Federal, responsáveis respectivamente pelas áreas de meio ambiente e povos indígenas. A criação do GT interministerial ensejou a convocação, pelo ministro Sarney Filho, de uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) para tratar do assunto.

Embora esta reunião tenha sido pródiga em declarações apaziguadoras, o fato é que preservacionistas continuam não admitindo a hipótese de reconhecer direitos de povos indígenas sobre áreas decretadas como UCs no passado. Tampouco indigenistas e representantes de organizações indígenas aceitam que a decretação de uma UC restrinja o usufruto exclusivo sobre as terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, conforme disposto no artigo 231 da Constituição federal. Diante da dificuldade para conciliar as duas posições, o ministro Sarney Filho, presidente do Conama, optou por criar um grupo de trabalho composto por representantes de entidades ambientalistas, indigenistas e organizações indígenas. Este grupo, que vem se reunindo semanalmente, pretende apresentar ao GT Interministerial propostas para a solução dos impasses existentes.

Uma nova abordagem para o tema

As terras indígenas, seja por sua dimensão - 12% da extensão total do território nacional e 21% da extensão total da Amazônia Legal brasileira -, pela variedade ou singularidade dos ecossistemas que abrigam, ou pela situação de relativa preservação dos seus recursos naturais, devem ser consideradas como componente fundamental para uma estratégia nacional de conservação e uso sustentável da biodiversidade. A conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais são, além disso, fundamentais para os projetos de futuro dos povos indígenas no Brasil.

Por outro lado, o país abriga 195 unidades de conservação federais que abarcam 4,67% de seu território. Essas unidades são importantes para a conservação da biodiversidade brasileira, compondo parte de uma estratégia para a proteção da integridade de nossos ecossistemas e paisagens. Em alguns lugares do país, entretanto, há casos de unidades de conservação sobrepostas a terras indígenas. Esse fenômeno é, na realidade, uma profusão de sobreposições - física oo geográfica; de interesses; de políticas deficientes; de problemas; de descasos; de oportunidades perdidas e de equívocos históricos -, comentadas mais abaixo (as várias sobreposições).

As propostas do ISA

Desde 1996 , o ISA vem defendendo que este debate seja tratado de forma ampla, evitando abordá-lo por meio das áreas conflituosas. Convicto de que a proteção e o uso sustentável dos recursos naturais presentes em terras indígenas possuem relevância estratégica tanto para o futuro dos povos indígenas quanto para a conservação da biodiversidade brasileira, o ISA apresentou aos atores envolvidos neste debate duas propostas que objetivam compatibilizar proteção dos recursos naturais com o usufruto indígena.

A primeira delas se refere à instituição de um "Programa de proteção à biodiversidade e de apoio ao uso sustentável de recursos naturais em terras indígenas" , cujo termo de referência foi encaminhado à Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente. Incidente sobre terras indígenas, tal programa teria como pressupostos apoiar projetos de pesquisa científica em parceria com os índios, executar um etno-zoneamento nas áreas, criar reservas de recursos naturais, recuperar áreas degradadas e implementar soluções negociadas para os casos de sobreposição de terras indígenas e unidades de conservação.

A segunda proposta apresentada pelo ISA, chamada Reserva Indígena de Recursos Naturais (RIRN) , consiste na criação, por iniciativa dos índios, de reservas de proteção dos recursos naturais dentro de terras indígenas. Estas reservas poderiam ser criadas naqueles casos em que estudos realizados por um grupo de trabalho interinstitucional (comunidade indígena, órgãos indigenista e ambiental e outras instituições, públicas ou privadas, com reconhecida atuação na área) concluísse ser incompatível a coexistência da unidade de conservação e da terra indígena sobre a qual incide. A área de sobreposição seria, então, reclassificada como RIRN, passando a ser gerida pelas próprias comunidades indígenas, sob plano de manejo sustentável, com o apoio dos órgãos federais competentes, se assim desejado pela comunidade.

A proposta da RIRN havia sido apresentada no âmbito das discussões do SNUC na Câmara dos Deputados, chegando a fazer parte de uma das proposta do relator do projeto, deputado Fernando Gabeira (PV-RJ). No entanto, acabou preterida por conta da oposição de setores governamentais e não-governamentais envolvidos na discussão.

As várias sobreposições

Sobreposição física ou geográfica

No Brasil, há inúmeros casos de sobreposição entre unidades de conservação e terras indígenas. Só na Amazônia Legal são 45 casos: 30 entre unidades federais e terras indígenas, totalizando 11.502.151 hectares sobrepostos, e 15 entre unidades estaduais e terras indígenas, resultando em 1.749.365 hectares sobrepostos, segundo dados do ISA.

Alguns casos têm gerado conflitos freqüentes, como o Parque Nacional de Monte Pascoal e a Terra Indígena Barra Velha, dos índios Pataxó. Esse Parque, criado em 1961, abrange 22.500 hectares de área de Mata Atlântica importantes para a proteção desse, já muito combalido, bioma. Entretanto, essas terras eram tradicionalmente ocupadas pelos índios Pataxó desde 1861, quando, por iniciativa do governo da Província da Bahia, as comunidades indígenas da região foram reunidas em um aldeamento nas imediações do Monte Pascoal. Quando, cem anos depois, o governo federal converteu 22.500 hectares de terras, sobre as quais os índios haviam consolidado sua ocupação, em unidade de conservação, os índios passaram a ser proibidos de circular pela área.

Desde o estabelecimento do Parque, os conflitos vêm se agravando. Por um lado, os órgãos ambientais acusam os Pataxó de conivência com a exploração ilegal de madeira no Parque; por outro lado, cabe considerar dois aspectos: 1) nunca se deu condições de sustentabilidade econômica a essas comunidades indígenas que vivem muitas vezes à beira da indigência, e 2) o órgão ambiental responsável pela área nunca gerou condições adequadas para a proteção da unidades de conservação em questão, havendo, inclusive, denúncias de sua omissão diante do saque promovido sobre o Parque por madeireiras.


Sobreposição de interesses

Não há dúvidas sobre a importância da conservação da enorme biodiversidade brasileira e cada vez menos dúvidas de que parte importante dessa biodiversidade está nas terras indígenas. Um bom exemplo disso são os resultados do Seminário de consulta sobre prioridades para a conservação e o uso sustentável de biodiversidade na Amazônia, realizado no final de 1999, no âmbito da formulação do Programa Nacional de Biodiversidade. Esses resultados mostram que grande parte das áreas consideradas pelos especialistas como de 'extrema importância' e de 'importância muito alta' para a conservação da biodiversidade estão localizadas dentro de terras indígenas.

Por outro lado, a sustentabilidade cultural e econômica dos povos indígenas no Brasil passa obrigatoriamente pela conservação da biodiversidade e pelo uso racional dos recursos naturais que vicejam em suas terras. Sem tais requisitos, sua integridade estará constantemente ameaçada.

Assim, o que temos é uma sobreposição de interesses: tantos os povos indígenas e seus aliados como aqueles preocupados com a proteção da biodiversidade estão interessados em garantir a manutenção e a sustentabilidade de nossa diversidade biológica. Mas muitas vezes não se dão conta disso.

 

Sobreposição de políticas deficientes

Tanto os esforços de proteção da biodiversidade como as políticas de sustentabilidade cultural e econômica para os povos indígenas no Brasil têm sido deficientes. Não há no país uma política de conservação de biodiversidade que contemple o conjunto de nosso território, abrigando desde unidades de conservação, terras indígenas e reservas privadas até espaços que não contam com nenhuma proteção especial. Na falta de tal política, o que deveria ser apenas mais um instrumento de conservação - espaços especialmente protegidos como as unidades de conservação - assume uma importância desproporcional.

As políticas referentes aos povos indígenas, por sua vez, não têm logrado garantir que as comunidades indígenas consigam se manter, levando algumas delas à beira da indigência total. Tais políticas ameaçam a integridade desses povos, favorecendo sua adesão a atividades predatórias, que, além de promover a degradação dos recursos naturais em suas terras, comprometem sua sobrevivência cultural.

Assim, a sobreposição física de áreas de conservação e terras indígenas decorre essencialmente das deficiências e equívocos derivados de tais políticas, ou da ausência de tais políticas, tornando-os mais evidentes e visíveis.


Sobreposição de problemas

As unidades de conservação brasileiras apresentam deficiências de implementação e manutenção desde que a primeira área protegida, o Parque Nacional de Itatiaia, foi estabelecida, em 1937. Tais áreas sofrem os mais diversos problemas, desde unidades de conservação que só existem formalmente até áreas onde as atividades degradadoras são uma constante, comprometendo de forma grave a biodiversidade que se almejava conservar. Esses problemas se devem, além da falta de uma política consistente de conservação de biodiversidade integrada para todo o território nacional, à falta de recursos humanos e materiais para viabilizar as atividades relacionadas ao seu uso e proteção.

Os povos indígenas, por sua vez, enfrentam problemas constantes no que tange sua integridade física e cultural. Muitas das terras indígenas, embora oficialmente demarcadas e homologadas, permanecem sendo alvo de invasões de predadores de seus recursos naturais. Ao mesmo tempo, não há políticas públicas direcionadas para a promoção de atividades econômicas e produtivas sustentáveis dentro das terras indígenas. Os poucos projetos econômicos existentes decorrem de parcerias entre povos indígenas e organizações não-governamentais. Não foram desenvolvidas, na maior parte dos casos, alternativas eficazes que garantam a sustentabilidade dessas comunidades.

A magnificação de tais problemas se dá quando há a sobreposição física de unidades de conservação e terras indígenas, gerando um conflito que é apenas um indicador


Sobreposição de descasos

Tanto as unidades de conservação quanto as terras indígenas vêm passando por dificuldades constantes frutos do desinteresse do governo e da própria sociedade brasileira. A falta de importância dada ao meio ambiente pode ser ilustrada pela fatia do orçamento dedicada ao tema em 1999: apenas 1,2% do total dos recursos orçamentários gastos por todos os outros setores do governo federal foram destinados ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama. Além disso, cabe ressaltar que apenas um mínima parcela desse total foi utilizada na manutenção e operacionalização de atividades técnicas do Ibama, que deve, entre outras funções, gerenciar as 785 unidades de conservação federais do país. E mais: em 1999, os gastos com essas unidades de conservação foram reduzidos a um sexto dos valores de 1995.

O caso dos povos indígenas é ainda mais grave, se tomarmos o orçamento como tradução do interesse do governo e de sua vontade política. Em 1999, gastou-se com os programas para populações indígenas cerca de 0,01% do orçamento (nesse percentual não estão incluídos os gastos com pessoal e manutenção dos órgãos responsáveis pela política indígena). No orçamento do ano 2001, há uma redução em 57% nos gastos previstos com a demarcação de terras indígenas, segundo análises do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).

Quando esses descasos se sobrepõem fisicamente, como no caso das terras indígenas e unidades de conservação, o que se vê é o desentendimento entre órgãos enfraquecidos e sem recursos, e o que não se vê é o interesse da sociedade e do governo em lidar com as questões ambiental e indígena de forma a resolver eventuais conflitos e a garantir direitos básicos, consagrados na Constituição, tais como a proteção do meio ambiente e a integridade dos povos indígenas.


Sobreposição de oportunidades perdidas

A sobreposição física de terras indígenas e unidades de conservação, além de evidenciar vários problemas relativos às políticas ambiental e indigenista, ilustra também a falta de vontade dos órgãos responsáveis e dos diversos atores envolvidos com essas questões para resolver definitivamente os conflitos oriundos das sobreposições.

Um exemplo emblemático das oportunidades perdidas para solucionar a questão se deu durante a discussão do projeto de lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), transformado recentemente na Lei nº9.985/00. Ao longo de oito anos, esse projeto foi debatido no Congresso Nacional, e fora dele, pelas ONGs, organizações indígenas e órgãos governamentais. O ISA, com o intuito de ajudar na resolução da questão da sobreposição e de criar uma interface mais ampla entre a proteção da biodiversidade e as terras indígenas, propôs que se estabelecesse, no projeto, uma nova categoria de unidade de conservação: a Reserva Indígena dos Recursos Naturais (RIRN).

Essa figura poderia ser utilizada para lidar com as áreas de sobreposição e mais, poderia ampliar as áreas protegidas do sistema nacional de unidades de conservação, incorporando parcelas de terras indígenas. Por outro lado, permitiria às comunidades indígenas a obtenção de apoio oficial para a conservação de seus recursos naturais.

Infelizmente, a maioria dos órgãos governamentais envolvidos nessa discussão, além de algumas ONGs e organizações indígenas, foi contra a proposta da RIRN, pois duvidavam da possibilidade de uma gestão compartilhada, não por parte dos interesses ambientais e indígenas, mas da parte dos órgãos governamentais responsáveis pela gestão de tais interesses.

Assim, perdeu-se uma importante oportunidade de se resolver a questão. No momento, há uma nova oportunidade. A lei que instituiu o SNUC obriga os órgãos responsáveis pela execução das políticas ambiental e indígena a criar grupos de trabalho, com a participação das comunidades envolvidas, para propor diretrizes para resolver a questão das sobreposições. Dois grupos já foram criados. Novas e velhas propostas estão na mesa. Será que vamos perder mais essa oportunidade?


Sobreposição de equívocos históricos

As atuais sobreposições entre unidades de conservação e terras indígenas são conseqüência de decisões tomadas pelos governos ao longo do tempo, já que tanto a decretação de unidades de conservação como a demarcação de terras indígenas são responsabilidades governamentais. A decretação de unidades de conservação, sejam elas de uso direto ou indireto, sobre áreas de uso tradicional indígena decorre do fato de que, historicamente, a política indigenista oficial considerou os povos indígenas como uma categoria transitória, ou seja, fadada a desaparecer. Esta visão oficial do futuro dos índios no Brasil permeou toda a política para os índios até muito recentemente e, desta forma, o reconhecimento de seus direitos sobre as terras que ocupam tradicionalmente esteve acompanhado, em vários momentos históricos, de políticas de estímulo à exploração de recursos naturais localizadas em terras reivindicadas como indígenas.

A atual incidência de quase 50% do Parque Nacional do Pico da Neblina, criado em 1979, e de quase a totalidade das Florestas Nacionais de Roraima e do Amazonas, criadas em 1988, sobre a Terra Indígena Yanomami é um dos exemplos dessa política. À época da decretação das Flonas - uma categoria de unidade de conservação explicitamente destinada à exploração econômica - não só a presença indígena na região era conhecida como a própria Funai - um órgão federal - já havia identificado três anos antes uma área de 9,4 milhões de hectares para os Yanomami. Mesmo assim, o governo federal delimitou cerca de 4 milhões de hectares da área identificada como indígena para as duas Flonas.

O conflito da sobreposição entre terras indígenas e unidades de conservação tem relação também com a estratégia adotada pelo estado brasileiro para proteger sua biodiversidade. Essa estratégia, ao invés de privilegiar mecanismos que garantam os processos mantenedores da biodiversidade, restringia-se, até há bem pouco tempo, em cercar áreas para preservá-las. Sabe-se, hoje, que essa estratégia é ineficiente e, em alguns casos, até mesmo deletéria para a manutenção da biodiversidade. Se a dinâmica e a complexidade das interações da natureza fossem levadas em conta, teríamos outro cenário em termos de conservação de biodiversidade, com políticas territoriais mais integradas e com inúmeras possibilidades de conciliar o uso e a ocupação das populações indígenas com a proteção dos recursos naturais.

Além disso, a política de estabelecimento de unidades de conservação sem nenhuma discussão prévia com a sociedade - a principal interessada na proteção da biodiversidade - causou enormes distorções ao longo dos anos. O caso das terras indígenas é um bom exemplo dessa situação, pois se essas populações tivessem sido ouvidas à época da criação das unidades, hoje sobrepostas a suas terras, esse problema dificilmente existiria. (Nurit Bensusan e Marco Antonio Gonçalves, ISA-DF, dezembro/2000).

página inicial do ISA | conheça o ISA | notícias socioambientais | legislação | produtos | filiação | e-mail

© Todos os direitos reservados.
Para reprodução de trechos de textos é necessário citar o autor (quando houver) e o nome do Instituto Socioambiental. Para reprodução em sites, dar o crédito e o link para o site do ISA. Reprodução de fotos e ilustrações não são permitidas.