Glossário sobre Unidades de Conservação
A Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000 regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Dividida em seis capítulos, a Lei estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação no Brasil.
Unidade de Conservação (UC) é um espaço territorial com seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
O SNUC divide as Unidades de Conservação em dois grupos: as de Proteção Integral e as de Uso Sustentável.
As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria Lei. Este grupo é composto por cinco categorias:
Estação Ecológica (Esec) tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional. A Esec é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus domínios serão desapropriadas. Só são permitidas alterações dos ecossistemas que visem a restauração de ecossistemas modificados, manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica, coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas, pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo 3% da extensão total da unidade e até o limite de 1500 hectares.
Reserva Biológica (Rebio) tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se a recuperação dos ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. A Rebio é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus domínios serão desapropriadas. É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional.
Parque Nacional (Parna) tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas, as atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. O Parna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus domínios serão desapropriadas. As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
Monumento Natural (Monat) tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. O Monat pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Caso contrário as áreas particulares serão desapropriadas.
Refúgio de Vida Silvestre (RVS) tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. O RVS pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Caso contrário, as áreas particulares serão desapropriadas.
As Unidades de Uso Sustentável têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Este grupo é constituído por 7 categorias:
Área de Proteção Ambiental (APA) é uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por terras públicas ou privadas.
Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. A Arie é constituída por terras públicas ou privadas e, desde que respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em seus limites.
Floresta Nacional (Flona) é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, de acordo com o regulamento e o Plano de Manejo. As unidades desta categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
Reserva Extrativista (Resex) é uma área utilizada por populações tradicionais cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais. É de domínio público, com uso concedido às populações residentes, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça. A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e complementares às demais atividades desenvolvidas.
Reserva de Fauna (REF) é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. É proibida a caça.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. A RDS tem como objetivo básico preservar a natureza assegurando as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida, e a exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar seu conhecimento e técnicas de manejo do ambiente. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) tem por objetivo conservar a diversidade biológica. É uma área gravada com perpetuidade, a partir de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis. Só poderá ser permitida, conforme se dispuser em regulamento, a pesquisa científica e a visitação com objetivos turístico, recreativo e educacional.