Cômputo Geral

Unidades de Conservação na Amazônia Legal

Hoje, 7,76% da Amazônia brasileira está protegida dentro de UCs de Proteção Integral - principalmente em Parques Nacionais, Reservas Biológicas e Estações Ecológicas - e outros 14,39% da floresta se encontram dentro de UCs de Uso Sustentável, como Reservas Extrativistas e Florestas Nacionais, entre outras categorias. Observa-se na distribuição das UCs federais um equilíbrio entre as de Proteção Integral e as de Uso Sustentável, enquanto as UCs estaduais são predominantemente do grupo de Uso Sustentável, tendo inclusive uma grande participação de APAs.

Situação em 20/10/2009

Categoria Quantidade Área oficial * (ha) Área computável ** (ha) % da área em relação à área total de Ucs % da área em relação à área total da Amazônia
Federal 132 61,598,042 55,315,783 50.05% 11.05%
Proteção Integral 48 31,362,910 27,157,505 24.57% 5.42%
ESEC 14 6,252,301 6,028,155 5.45% 1.20%
PARNA 24 21,399,679 17,844,110 16.15% 3.56%
REBIO 9 3,710,821 3,285,131 2.97% 0.66%
RESEC 1 109 109 0.00% 0.00%
Uso Sustentável 84 30,235,132 28,158,279 25.48% 5.62%
APA 4 2,402,732 2,375,866 2.15% 0.47%
ARIE 3 20,864 20,864 0.02% 0.00%
FLONA 32 15,945,621 14,188,606 12.84% 2.83%
RDS 1 64,735 64,735 0.06% 0.01%
RESEX 44 11,801,180 11,508,208 10.41% 2.30%






Estadual 178 62,849,010 55,202,762 49.95% 11.03%
Proteção Integral 62 13,261,741 11,467,594 10.38% 2.29%
ESEC 10 4,658,997 4,658,997 4.22% 0.93%
MONAT 2 32,410 32,410 0.03% 0.01%
PES 41 7,108,684 5,486,573 4.96% 1.10%
REBIO 5 1,257,750 1,187,477 1.07% 0.24%
RESEC 2 103,900 3,900 0.00% 0.00%
RVS 2 100,000 98,237 0.09% 0.02%
Uso Sustentável 116 49,587,269 43,735,168 39.57% 8.74%
APA 34 20,486,292 15,688,346 14.20% 3.13%
ARIE 1 25,000 25,000 0.02% 0.00%
FES 17 13,380,351 13,336,604 12.07% 2.66%
FLOREX 2 1,085,688 730,856 0.66% 0.15%
FLORSU 18 1,470,759 1,357,780 1.23% 0.27%
RDS 18 10,990,102 10,715,744 9.70% 2.14%
RESEX 26 2,149,077 1,880,838 1.70% 0.38%






Total na Amazônia Legal 310 124,447,052 110,518,545 100.00% 22.08%
Total na Amazônia Legal (sem APA) 272 101,558,028 92,454,333
18.47%

* Área de acordo com o instrumento legal de criação. Foram descontadas as áreas das UCs que ficam fora da Amazônia Legal.

** Cálculo efetuado pelo Sistema de Informação Geográfica do ISA, para viabilizar o cálculo de porcentagem sobre o território. Foram descontadas as sobreposições entre Ucs, mantendo-se a extensão sobreposta na unidade mais restritiva. A sobreposição em TIs foi descontada da UC e computada em TI. Foram descontadas as áreas marítimas.

CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO POR PERÍODO PRESIDENCIAL
(situação em 20/10/2009)
O quadro abaixo apresenta a criação de UCs por períodos presidenciais de 1959 a 2009, na Amazônia Legal.
Proteção Integral Uso Sustentável Total
Presidentes início fim n. de Ucs área (ha) n. de UCs área (ha) n. de UCs área (ha)
Luis Inácio Lula da Silva (2o. mandato) (1) 01/01/2007
3 2,457,191 7 3,755,008 10 6,212,199
Luis Inácio Lula da Silva (1o. mandato) (2) 01/01/2003 01/01/2007 10 8,776,454 26 11,180,411 36 19,956,865
Fernando Henrique Cardoso (2o. mandato) (3) 01/01/1999 01/01/2003 7 6,397,778 19 3,982,056 26 10,379,835
Fernando Henrique Cardoso (1o. mandato) (4) 01/01/1995 01/01/1999 2 577,971 10 3,793,629 12 4,371,600
Itamar Franco (5) 02/10/1992 01/01/1995



0 0
Fernado Collor de Mello 15/03/1990 02/10/1992 1 560,000 5 71,650 6 631,650
Jose Sarney (6) 15/03/1985 15/03/1990 6 1,726,883 28 13,735,992 34 15,462,875
Até 15/03/1985 (7) 31/12/1959 15/03/1985 23 10,855,679 3 1,015,000 26 11,870,679

Observações

(1) Duas áreas de proteção integral computadas aqui são ampliações e não áreas novas
(Rebio do Jaru e Parna da Amazônia), assim como uma de Uso Sustentável: a Flona de Roraima, que finalmente teve a resolução dos quase 100% de sobreposição com a TI Yanomami e Projetos do Incra.

(2) Duas áreas computadas aqui são ampliações e não áreas novas: Esec do Cuniã e Flona Balata Tufari.

(3) A Flona do Xingu, com 252.790 ha, criada neste período, foi incorporada à ESEC Terra do Meio, criada em 2005

(4) Uma da áreas de proteção integral computadas aqui é uma ampliação e não uma área nova (Rebio do Uatumã)

(5) Não criou nenhuma UC na Amazônia

(6) 11 Flonas criadas neste período, totalizando 4.203.129 ha, foram revogadas pelo Collor por terem ficado totalmente incidentes nas TIs do alto e médio Rio Negro.

(7) Antes da 1959 foram criadas "Reservas Florestais" na Amazônia: quatro pelo presidente Hermes da Fonseca no Acre, em 1911, e 9 pelo presidente Jânio Quadros, em 1961, nos estados do Amazonas, Roraima, Rondônia, Pará, Maranhão e Mato Grosso. A maior parte dessas Reservas tornaram-se TIs e UCs e a parte restante segue sem implementação e não estão protegidas.

Geral:

Foram descontadas da extensão das áreas criadas as partes fora da Amazônia;

Não foi feita análise de sobreposição entre UCs e TIs;

Estão incluídas as APAs.



Áreas Protegidas na Amazônia Legal por Estado* (situação em 20/10/2009)

UF área da UF UC PI (ha) % sobre UF UC US (ha) % sobre UF TI (ha) % sobre UF área da UF sob TI ou UC % da UF sob TI ou UC
Acre 15,258,138 1,617,021 10.60% 3,568,895 23.39% 2,442,086 16.01% 7,628,001 49.99%
Amapá 14,281,458 4,777,152 33.45% 4,076,049 28.54% 1,187,934 8.32% 10,041,135 70.31%
Amazonas 157,074,568 11,248,514 7.16% 22,862,139 14.55% 42,796,747 27.25% 76,907,400 48.96%
Maranhão 24,963,170 1,340,096 5.37% 72,166 0.29% 2,258,353 9.05% 3,670,615 14.70%
Mato Grosso 90,335,790 2,946,856 3.26% 131,800 0.15% 13,801,153 15.28% 16,879,810 18.69%
Pará 124,768,951 12,640,542 10.13% 18,594,433 14.90% 28,221,838 22.62% 59,456,813 47.65%
Rondônia 23,757,616 1,956,778 8.24% 4,087,654 17.21% 4,993,928 21.02% 11,038,360 46.46%
Roraima 22,429,898 1,046,443 4.67% 426,819 1.90% 10,465,960 46.66% 11,939,222 53.23%
Tocantins 27,762,091 1,051,697 3.79% 9,280 0.03% 2,552,020 9.19% 3,612,996 13.01%
totais 500,631,680 38,625,099 7.72% 53,829,235 10.75% 108,720,018 21.72% 201,174,351 40.18%










* Partindo da área segundo o documento ofcial, foram feitos os seguintes procedimentos: (a) no caso das UCs e TIs em mais de uma UF, a divisão da área foi feita pelo Sistema de Informação
Geográfica; b) descontou-se da área das UCs a sobreposição em outras unidades mais restritivas e em TIS; (c) descontou-se as áreas das UCs no oceano; (d) não estão consideradas as APAs.
** Somente a parte do Maranhão incluída na Amazônia Legal, obtida deduzindo as áreas oficiais dos estados (IBGE, site, março de 2009) da área da Amazônia.