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Brasília 30 de Junho de 2004.

Nós, lideranças indígenas brasileiras, aqui reunidas em nome de mais de 75 organizações indígenas, pertencentes a mais de 170 povos indígenas, de nove estados da amazônia brasileira, na qualidade de protetores de grande parte da biodiversidade brasileira e detentores dos conhecimentos tradicionais a ela associada, viemos por meio desta requerer:

A garantia da participação indígena no CGEN – Conselho de gestão do Patrimônio Genético, com poder de voto, na qualidade de detentores dos conhecimentos tradicionais.

A garantia da participação indígena no processo de discussão do Anteprojeto de lei de acesso ao material genético e seus produtos, de proteção aos conhecimentos tradicionais associados e de repartição dos benefícios derivados do seu uso.

Garantir no Anteprojeto de lei de acesso ao material genético e seus produtos, de proteção aos conhecimentos tradicionais associados e de repartição dos benefícios derivados do seu uso, que as pesquisas e os casos anteriores à medida provisória 2.186-16/01 sejam readequados quanto ao uso e origem dos conhecimentos tradicionais publicados.

Apoiar a redação do artigo 1o da Orientação Técnica discutida na Câmara Temática de Conhecimentos Tradicionais sobre o conceito de acesso a conhecimento tradicional associado, entendendo que, nos casos de conhecimentos tradicionais associados disponibilizados fora de contextos indígenas ou locais, tais como bases de dados, inventários ou publicações, no acesso para pesquisa científica sem fins lucrativos, os povos indígenas envolvidos devem ser informados dos novos usos pretendidos e, nos casos de bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, os povos indígenas devem dar seu consentimento prévio e informado e ter os benefícios decorrentes do uso pretendido garantidos, sendo o interessado obrigado a respeitar as formas de organização e a cultura dos povos envolvidos.

Garantir a participação indígena na gestão do Fundo de repartição de benefícios e garantir a participação na regulamentação do fundo.

Que o Governo Federal se responsabilize financeiramente (translado e hospedagem) pela participação dos representantes indígenas no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, nas suas câmaras temáticas, bem como nas discussões referentes à regulamentaçao e gestão de Fundos que objetivem a repartição de benefícios.

 

Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB


Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN


Organização Indígena da Bacia do Içana – OIBI


União das Nações Indígenas – UNI


Associação Kura Bakairi – AKURAB


Coordenação da União das Nações e Povos Indígenas de Rondônia, Noroeste do Mato Grosso e Sul
do Amazonas – CUNPIR


Associação Indígena Xerente – AIX


Associação de Produção e Cultura Indígena – Yakinõ


Associação de Mulheres Indígenas Sateré-Mawé – AMISM


Coordenação Geral Indígena Xavante – CIX


Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns – CITA


Associação dos Povos Indígenas do Tumucumaque – APITU


Associação Nunerimanê do Povo Indígena Apurinã de Rondônia – ANPIAR


Federação das Organizações e Caciques da Comunidade Tribo Ticuna – FOCCTT


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