A DESTRUIÇÃO CRESCENTE DA AMAZÔNIA
João Paulo R. CapobiancoA recente divulgação do relatório do "Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite", elaborado pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), com dados relativos ao ano de 1997 e estimativas para 98, mostra que o desmatamento na região voltou a crescer.
Após dois anos de queda desde 1995, quando registrou-se o recorde histórico de 29.059 km2 devastados, as projeções apontam para um aumento de 27% na taxa de desflorestamento entre os anos de 97 e 98. Confirmados estes números, teremos em 98 uma área destruída de 16.838 km2 que, acumulados com os anos anteriores, eleva para cerca de 548 mil km2 o montante da Amazônia eliminada do mapa. Área superior ao dobro do Estado de São Paulo.
Estes números impressionantes, no entanto, não revelam a real dimensão do desastre ambiental, social e econômico em curso. Isto porque eles não incluem os danos causados pelas queimadas e a destruição da floresta por empresas madeireiras que descaracterizam enormes áreas de matas primárias, com impactos irreversíveis sobre a fauna e a flora que não podem ser eficientemente medidos por imagens de satélite.
Segundo os dados do Programa de Prevenção e Controle às Queimadas e aos Incêndios Florestais no Arco do Desflorestamento (Proarco), sob responsabilidade do Inpe e Ibama, houve um crescimento acentuado dos focos de incêndio na Amazônia no ano de 98. Se considerarmos somente o estado de Roraima, que teve mais de 15% de sua área total queimada, conforme revela o estudo elaborado pelo pesquisador Reinaldo Imbrozio Barbosa, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o cômputo da destruição cresce significativamente. Somando-se aos números do Inpe o montante de 7.849,5 km2 correspondentes às formações florestais incendiadas no estado, elevaremos para 24.687,5 km2 a área destruída na Amazônia em 98. Com isso, a taxa de degradação florestal projetada para esse ano passa a ser de 86,6% em relação a 97. Muito acima dos 27% estimados com base apenas nos dados de desmatamento do Inpe.
Diante deste quadro, todos se perguntam o que está acontecendo. O deputado federal José Sarney Filho, recém-empossado ministro do Meio Ambiente, declarou que o governo não sabe quais são as causas da aceleração dos índices de desmatamento e anunciou a realização de estudos para identificá-las. Não há dúvidas que o problema é de difícil solução, mas também é certo que o Governo Federal não tem feito nada de concreto para resolvê-lo.
O primeiro mandato do governo Fernando Henrique se caracterizou pela predominância absoluta de uma visão economicista e pela sobreposição das chamadas reformas econômica e administrativa sobre as demandas sociais e ambientais. Para garantir a aprovação das reformas foi constituída uma numerosa bancada parlamentar de sustentação ao governo, que levou ao aprofundamento das relações fisiológicas entre o Executivo e o Congresso.
Para enfrentar a voracidade de setores econômicos e das elites políticas que cresceram às custas de incentivos fiscais e de um modelo altamente predatório dos recursos naturais da Amazônia, o governo dispunha de um frágil Ministério do Meio Ambiente. Sua fragilidade decorria não apenas de um problema de estrutura e de falta crônica de recursos, mas também de uma predominância dos interesses da área de recursos hídricos sobre a ambiental, de grande interesse político para o Nordeste, região de origem do ex-ministro Gustavo Krause.
O isolamento da área de meio ambiente no governo Fernando Henrique foi tão intenso, que as mais importantes decisões sobre políticas de recursos naturais foram transferidas diretamente para a Casa Civil. De lá vieram os decretos e as medidas provisórias e lá foram negociadas as alterações em projetos de lei, relativos ao controle e gestão ambiental.
Foi um período de retrocessos: vetos à Lei da Política Nacional dos Recursos Hídricos, perdas e vetos na Lei dos Crimes Ambientais, aprovação da Lei de Patentes, prejuízo na tramitação da Lei da Mata Atlântica, esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente e do Programa Nacional da Diversidade Biológica.
Por outro lado, a capacidade de fiscalização do Ibama permaneceu irrisória. Segundo dados oficiais do próprio órgão, foram identificados em dois anos de atuação (1997 e 1998), apenas cerca de 160 mil hectares de desmatamentos sem autorização na Amazônia. Este valor significa menos de 5% do que foi degradado na região. Ainda assim, a identificação não gerou, na maioria dos casos, uma punição exemplar dos infratores que garantisse, pelo menos, um efeito pedagógico capaz de desestimular outras ações .
Diante deste quadro conjuntural altamente desfavorável, a única ação elogiável por parte do Governo Federal é a divulgação anual dos dados do monitoramento da região produzidos pelo Inpe. Pelo menos ninguém poderá dizer que não sabia.
TabelaEVOLUÇÃO DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA LEGAL BRASILEIRA (KM2)
Ano Taxa anual Variação em relação ao anterior Desflorestamento acumulado % sobre área original das fisionomias florestais(1) da Amazônia Legal jan/78 132.200 3,81 abr/88 377.500 9,44 ago/89 17.860 401.400 9,88 ago/90 13.810 -22,60 415.200 10,38 ago/91 11.130 -19,41 426.400 10,66 ago/92 13.786 +23,86 440.186 11,00 ago/93 (2) 14.896 +8,05 455.082 11,38 ago/94 (2) 14.896 - 469.978 11,75 ago/95 29.059 +95,08 497.055 12,48 ago/96 18.161 -37,50 517.069 12,88 ago/97 13.227 -27,17 532.086 13,26 ago/98 (3) 16.838 +27,30 548.924 13,72 (1) Área aproximada de 4 milhões de Km2,
(2) Média do biênio 93/94;
(3) Estimativa baseada nos estudos das áreas críticas.Fonte: Inpe relatório do "monitoramento da
Floresta Amazônica Brasileira por
Satélite 1997-1998", fevereiro de 1999.
RETROCESSOS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
O último ano do primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso passa para a história como o período onde se verificaram as maiores perdas na legislação ambiental do país. A seguir alguns destes fatos e suas consequências para o agravamento da situação na Amazônia.
janeiro - Lei de Crimes Ambientais sofre primeira derrota: Governo Federal faz acordo com a CNA (Confederação Nacional da Agricultura), CNI (Confederação Nacional da Indústria) e as bancadas ruralista e evangélica, e garante os votos suficientes para a rejeição de dispositivos fundamentais no substitutivo aprovado pelo Senado. Entre eles o que previa o crime de fazer fogo, provocar queimada, derrubar, destruir, danificar ou cortar árvores de Reserva Legal sem autorização.
fevereiro - Lei de Crimes Ambientais sofre sua segunda derrota: Presidente FHC veta diversos artigos, entre eles o que tornava crime fazer ou usar fogo em florestas e outras formas de vegetação sem tomar as devidas precauções para evitar a sua propagação.
julho - Presidente FHC assina o Decreto nº 2.661/98 que, sob a justificativa de estabelecer normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, se torna um instrumento de estímulo às queimadas. O Decreto aprovado não prevê proibição para queima próxima às Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal e, quanto às unidades de conservação, estabelece proibição de uso do fogo apenas a cinquenta metros a partir dos aceiros. Prevê que a autorização de queimada deverá ser requerida junto a órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), sem definir o órgão competente. Não diz quem é o responsável, abrindo possibilidade para a municipalização do licenciamento de queimada controlada. Estabelece as exigências para a emissão da autorização para queima que são muito menos rigorosas do que as sugeridas pelo próprio Ibama e que constavam no Decreto nº 97.635/89, que foi revogado. Define o prazo máximo de 15 dias para que o órgão responsável, que não foi apontado, emita autorização de queima, sob pena de autorização tácita, por expiração de prazo!!! Exceção que certamente se tornará regra. E, como se não bastasse, possibilita a autorização de queimadas sem vistorias.
agosto - Lei de Crimes Ambientais sofre sua terceira derrota: Governo Federal publica a Medida Provisória nº 1.710 que debilitou a efetividade da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) por um período que pode alcançar seis anos. A MP concede a empreendimentos danosos ao meio ambiente a possibilidade de celebrarem "termo de compromisso" com os órgãos do Sisnama (secretarias e órgãos ambientais municipais, estaduais e federal), através do qual se comprometem a adequar-se à norma ambiental ao longo de períodos que podem variar de 90 dias a 3 anos. Durante a vigência do acordo ficam suspensas as sanções administrativas (penalidades) decorrentes dos procedimentos degradadores que geraram o acordo. Na prática, a MP permite que tais empreendedores cultivem seu passivo ambiental por até seis anos, já que a vigência do termo de compromisso é prorrogável pelo mesmo período fixado. A publicação da MP 1.710 entra para a história da legislação ambiental brasileira como um dos atos do Executivo mais inconseqüentes de que se tem notícia.
setembro - Em Instrução Normativa de nº 2-N, de 14 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro, o Ibama criou nova modalidade de uso do fogo, a chamada "queima comunitária". No documento, o órgão a define como "aquela realizada por um grupo de no mínimo 5 (cinco) agricultores, no raio de 5 (cinco) km de uma mesma comunidade nos municípios da Amazônia Legal e feita no espaço de dez dias entre a primeira e a última queimada". Entretanto, a Instrução Normativa não estabelece, em momento algum, quais serão os critérios técnicos aplicáveis a este tipo peculiar de queimada, tampouco prevê garantias para que tais queimadas não fujam ao controle dos agricultores.
novembro - Governo Federal altera redação da Medida Provisória (MP) nº 1.736-31, que vem sendo reeditada desde 1996, promovendo alterações significativas na Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) fragilizando os instrumentos legais de proteção de ecossistemas florestais e do Cerrado localizados em propriedades rurais privadas, propiciando o incremento na taxa de desmatamento, principalmente na Amazônia Legal.