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Uma “Lei de Responsabilidade Climática”

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Márcio Santilli, sócio fundador do ISA


Em artigo publicado hoje na Folha de S.Paulo, o sócio fundador do ISA Márcio Santilli defende que o Congresso comece a discutir imediatamente uma inédita legislação que estabeleça os pactos internos e mecanismos para que o Brasil possa dar sua contribuição ao enfrentamento da maior ameaça atual à civilização: as mudanças climáticas. Na segunda, o governo referendou a ratificação do país ao Acordo de Paris, novo tratado internacional sobre o assunto. Confira o texto na íntegra

Em dezembro, na conferência da ONU de mudanças climáticas, em Paris, foi aprovado um acordo internacional para iniciar o processo de redução das emissões globais de gases do efeito estufa, responsáveis pelo aumento da temperatura média da Terra e, em consequência, pelo aumento do nível médio dos oceanos, a ocorrência de fenômenos climáticos extremos e a piora das condições de vida no planeta em geral.

O acordo orienta-se para um conjunto de objetivos, por exemplo, conter o aumento da temperatura média do planeta em, no máximo, 2ºC, com esforços para que ele não ultrapasse 1,5 ºC. São incorporadas as declarações dos países sobre providências e metas internas específicas para alcançar esses objetivos.

Hoje, as metas dos países, somadas, são insuficientes para viabilizar a contenção do aumento da temperatura nos níveis pretendidos e deverão ser periodicamente revistas e aprofundadas. Mas, além da agenda internacional já acordada para a implementação do tratado, o que se espera é que cada país defina normas e políticas para promover a redução de emissões na esfera nacional, substituindo o uso dos combustíveis fósseis por energias limpas, reduzindo o desmatamento e as queimadas, entre outros.

Em agosto, o presidente do Congresso promulgou a ratificação legislativa do acordo e o presidente da República assinou, na segunda (12/9), o decreto de ratificação, com o que os termos e objetivos do tratado passam a integrar nossa legislação.

O Acordo de Paris abrange o período 2020-2050, mas as metas apresentadas estão mais focadas no período até 2030. A partir de 2020, o Brasil terá de cumprir uma meta de redução de suas emissões. Em 2009, na conferência de Copenhague, o Brasil já havia assumido uma meta de redução do desmatamento até 2020, então incorporada à legislação brasileira.

Reduções gerais de emissões supõem um conjunto abrangente de providências, envolvendo os diversos segmentos da sociedade e da economia, enquanto que a meta anterior restringia-se à política florestal. Espera-se, então, que todos caminharão na mesma direção, considerando-se a proporção com que cada segmento participa da composição das emissões brasileiras e das estratégias para a sua redução, ou seja, as responsabilidades das partes são diferenciadas, mas devem ser coordenadas.

Está na hora de definirmos internamente quais serão os parâmetros de emissões a ser perseguidos e como cada segmento, conforme suas características, deve se comportar em função da economia e da sociedade como um todo. Por exemplo: como o país deve utilizar o quantitativo de emissões permitido pelo regime de metas para viabilizar o seu cumprimento com o menor impacto possível sobre a economia?

É importante lembrar que a competência legal pelo controle dos principais fatores de emissão está atribuída fortemente aos estados, mais do que à própria União, de modo que a ação coordenada pela redução de emissões remete ao pacto federativo. A responsabilidade dos estados será tão decisiva quanto à dos atores econômicos para que o país possa promover essa redução de forma justa e consistente.

Cabe ao Congresso, após a promulgação do Acordo de Paris, iniciar a discussão de uma “Lei de Responsabilidade Climática” que dê transparência às emissões associadas a cada atividade e estabeleça pactos internos para cumprir as metas assumidas pelo Brasil, para aprofundá-las ao longo do tempo e para assegurar a efetividade da nossa contribuição no enfrentamento da maior ameaça atual à civilização.

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