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Mais radical, novo texto do ‘PL da Grilagem’ pode ser votado no plenário da Câmara nesta quarta (14/7)

Divulgado de véspera e sem debate, parecer facilita regularização de áreas desmatadas e dificulta oficialização de Terras Indígenas e quilombos
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Reportagem: Isadora Costa e Oswaldo Braga de Souza
Edição: Oswaldo Braga de Souza
Texto atualizado em 14/7/2021, às 9:55

O Projeto de Lei (PL) 2.633/2020, conhecido como “PL da grilagem”, pode ser votado no plenário da Câmara já nesta quarta (14), na sessão marcada para começar às 14h. Se aprovado, segue para o Senado. O requerimento de urgência da proposta foi aprovado no fim da tarde desta terça-feira, por 330 votos a 109. Da oposição, apenas o PDT votou a favor.

Considerando o histórico de votações recentes, inclusive a do regime de urgência, a expectativa é que ruralistas e governistas aprovem o projeto, mas não é possível prever se ele será apreciado ou não porque outras matérias podem pular na frente da lista de prioridades da pauta. A proposta é de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).

Para pesquisadores e ambientalistas, se for aprovada, vai estimular a grilagem ao atender as expectativas de mudança na legislação para facilitar a legalização das invasões de terras. Também tende a provocar mais desmatamento, porque a derrubada da floresta tornou-se tradicionalmente a forma pela qual se comprova a posse regular de uma área, em especial a partir dos anos 1970, quando o governo militar promoveu a ida de milhares de produtores rurais para a Amazônia.

De acordo com o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), a aprovação do PL 2.633 pode provocar, até 2027, um desmatamento adicional de até 16 mil quilômetros quadrados, o equivalente a quase três vezes o território do Distrito Federal.

O parecer do deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM) amplia o tamanho das áreas passíveis de regularização que ficariam isentas de vistoria em campo, entre outros pontos. Hoje, esse limite é de até quatro módulos fiscais ou 440 hectares, dependendo do município. De acordo com o texto do relator, sobe para até seis módulos fiscais ou 660 hectares, também dependendo do local. Um hectare corresponde mais ou menos a um campo de futebol.

A grilagem consiste na invasão, ocupação e comércio ilegais de área públicas. Ganhou essa denominação graças à prática antiga de colocar um título ou outro documento de posse ou propriedade falsificado em uma gaveta com grilos, para que a ação dos insetos desse aos papéis aspecto envelhecido e legítimo. Hoje, a apropriação ilegal de terras é mais sofisticada, envolvendo quadrilhas com muitos recursos e ramificações complexas.

Versões do relatório de Saraiva vinham circulando há semanas no Congresso, mas não foram debatidas publicamente. O documento final só foi protocolado oficialmente na noite desta terça, após a aprovação do regime de urgência. Apesar disso, pouco depois Lira incluiu o PL na pauta desta quarta, sem consultar o colégio de líderes partidários. A medida descumpre acordo fechado pelo próprio presidente da Câmara de só votar matérias com parecer publicado, no mínimo, 24 horas antes.

O requerimento de urgência havia sido colocado na pauta do plenário por Lira, em consenso com ruralistas e bolsonaristas, na semana passada. A princípio, o cenário mais provável era que o relatório fosse analisado somente em agosto, após o recesso legislativo de 15 dias, que deve começar na semana que vem. Com a necessidade de se aprovar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nesta semana, antes do recesso, o tempo para votação de assuntos polêmicos acabou sendo reduzido.


Polêmica da vistoria

Além disso, os próprios ruralistas não estavam se entendendo sobre o texto, principalmente na questão da vistoria. Deputados vinham pressionando o relator para que o tamanho das áreas dispensadas de checagem in loco subisse para até 2,5 mil hectares - o que é considerado latifúndio, embora os defensores da alteração afirmem defender os interesses dos pequenos agricultores. A mudança ainda pode ser aprovada em plenário porque consta do PL 1.730/2021, de autoria do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO) e anexado ao PL 2.633.

Saraiva também resolveu não alterar o marco temporal previsto hoje na legislação - o ano de 2008 - para as ocupações que podem ser regularizadas. Também há pressão para que esse item seja modificado, prevendo um novo marco que poderia ir até 2019 - o que também ainda pode ser feito no plenário. O próprio Arthur Lira vinha tentando justificar a interlocutores que a manutenção da data-limite seria uma garantia de que o relatório não abre brecha para anistiar a grilagem.

A oposição discorda. “O Congresso Nacional já aprovou duas leis, que foram sancionadas, uma em 2009, outra em 2017, prevendo processos de regularização, o que faz com que esse projeto não seja urgente. Votar uma matéria dessa gravidade, em regime de urgência, no nosso entendimento, é grave, é equivocado e pode fazer com que o Brasil piore ainda mais em termos de desmatamento”, afirmou o líder da oposição, Alessandro Molon (PSB-RJ), na sessão desta terça.

Relatório mais radical

Em pelo menos dois pontos o novo parecer é ainda mais radical do que as versões anteriores, de acordo com as organizações não governamentais. Um dispositivo permite que os órgãos fundiários regularizem áreas para particulares sobre territórios indígenas e quilombolas ainda em processo de oficialização, no caso das instituições com interesses sobre a terra, como a Fundação Nacional do Índio (Funai) ou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), não conseguirem apresentar um relatório técnico em até 180 dias.

A advogada do ISA Juliana de Paula Batista explica que, em virtude da precariedade de recursos humanos e financeiros desses órgãos, é certo que as comunidades indígenas e tradicionais serão prejudicadas.

“A proposta final que pode ser votada a partir de amanhã, e só foi apresentada hoje, descumpre precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) e permitirá que Terras Indígenas e quilombolas que ainda estão nas fases iniciais dos processos de demarcação e titulação possam ser destinadas para grileiros”, explica. “O STF já decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4269, que não é possível a regularização fundiária das terras públicas ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais da Amazônia Legal em nome de terceiros ou de modo a descaracterizar o modo de apropriação da terra por esses grupos”, reforça.

O novo relatório de Saraiva cria ainda o conceito de "imóvel em regularização". A proposta reforça que a mera inscrição da posse no Cadastro Ambiental Rural (CAR) fará com que seja considerada regular do ponto de vista ambiental na nova lei, facilitando ainda mais sua regularização fundiária. A medida joga por terra outros dispositivos do parecer de Saraiva que dificultariam a titulação de áreas desmatadas ilegalmente e o discurso dos defensores do PL 2.633 de que ele não irá jogar crimes ambientais para debaixo do tapete.

Batista lembra que a imensa maioria dos cadastros ainda não foi checada e grande número deles é fraudado. Ela informa que, para a propriedade ser considerada regular do ponto de vista ambiental, o CAR precisa ser validado pelo governo e o responsável pelo imóvel tem que se comprometer com a recuperação dos danos ao meio ambiente.

Na prática, muitos produtores rurais declaram que seguem a legislação, mas continuam desmatando ilegalmente. Batista aponta que essa mudança na lei pode generalizar as tentativas de fraude fundiária por meio do CAR e estimular ainda mais a destruição da floresta.

O CAR é um cadastro autodeclaratório criado pelo novo Código Florestal, de 2012, para reunir as informações ambientais das propriedades rurais, em especial as áreas desmatadas e as que devem ser reflorestadas, para auxiliar no monitoramento, prevenção, responsabilização e combate aos crimes ambientais.

Desmatamento especulativo

“Nós entendemos que o projeto de regularização fundiária do deputado Zé Silva é um projeto que facilita a grilagem. Mais da metade do desmatamento no Brasil é especulativo, é desmatamento para apropriação de terra pública”, criticou o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). “Só ano passado, nós tivemos 758 mil hectares de área desmatada só na região Norte do Brasil. Metade do desmatamento do Brasil foi em terra pública. Estão queimando o que sobra e pedindo para o Incra os documentos”, denunciou.

“[O PL 2633] garante segurança jurídica aos proprietários de terra e auxilia na fiscalização e identificação de infratores, na garantia da aplicação da Lei. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) entende que a medida é uma forma de combate à grilagem, às queimadas e desmatamento ilegais, fatores que geram prejuízos ambientais, sociais e econômicos para o Brasil”, afirmou a bancada ruralista em nota, após a aprovação do requerimento de urgência.

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