Para Letícia Souza, presidente do IDHT, o curso ajudou a pensar justiça social sob uma perspectiva do campo e “do povo para o povo” 📸 Leonor Costa
Entre de 7 e 9/10, o Instituto Socioambiental (ISA) e a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) promoveram o curso “Direitos climáticos e advocacy: formação, litigância climática e proteção de territórios coletivos para advogados indígenas, quilombolas e camponeses”. O evento reuniu 30 advogados no campus da UnB e abordou temas como urgência climática e pressões sobre territórios coletivos; responsabilidade civil e dano climático; direito constitucional climático; justiça climática; licenciamento ambiental e litigância climática e jurisprudências nacional e internacional.
O curso proporcionou a troca de conhecimentos e experiências práticas e teóricas entre especialistas e diferentes redes de advogados indígenas, quilombolas e camponeses. Eles tiveram a oportunidade de debater os desafios que a urgência climática impõe para os territórios coletivos e os caminhos para enfrentá-los de forma coletiva.
O curso buscou fortalecer a compreensão sobre a defesa dos direitos climáticos, articulando estratégias jurídicas de enfrentamento aos impactos socioambientais, reparação e justiça climática, além de promover a troca de experiências diante das violações de direitos provocadas pela crise climática em diferentes territórios.
Uma equipe diversa de especialistas ministrou o curso durante os três dias. Participaram as professoras Roberta Amanajás e Mariana Cirne, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP); os professores José Geraldo de Sousa Jr., Antônio Escrivão Filho e Talita Rampin, da UnB; Davi Pereira Jr., da Universidade do Texas; as juízas Rafaela Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e Halanna Miranda, do Tribunal de Justiça de São Paulo; os advogados Ciro Brito e Alice Dandara, do ISA; Ingrid Martins e Ricardo Terena, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); Maurício Terena, do Escritório de Direitos Indígenas e das Florestas (EDIF); Thales Machado, da Conectas Direitos Humanos; e a coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC) Suely Araújo.
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Foram três dias de curso, na Faculdade de Direito da UnB, com advogados de várias regiões do país 📸 Leonor Costa
Advocacia do povo para o povo
Mara Jymi, indígena do povo Kaingang, da terra indígena Serrinha (RS), e coordenadora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpin-Sul), considerou o curso uma ferramenta fundamental, entendendo que advogados e operadores do direito precisam encontrar formas de trabalhar os efeitos das mudanças climáticas, um tema emergente no debate ambiental.
“A litigância climática vem sendo uma das alternativas pouco exploradas atualmente pela advocacia indígena, infelizmente. Então, esse curso foi de suma importância para abrir os nossos olhos a outras formas de exercer a litigância estratégica, aqui no caso o litígio climático. Vai agregar muito pra gente enquanto advocacia indígena, mas também enquanto organizações de povos indígenas e de comunidades tradicionais, que acabam pagando de maneira mais forte pelos impactos das mudanças climáticas no nosso cotidiano”, ressaltou Mara.
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A advogada Mara Jymi é coordenadora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpin-Sul) 📸 Leonor Costa
A mesma avaliação teve Letícia Souza, advogada popular em Minas Gerais e presidente do Instituto de Direitos Humanos e Terra (IDHT), organização ligada ao setor de direitos humanos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Ela entende que o intercâmbio foi essencial para que os advogados presentes pudessem avançar em diferentes perspectivas sobre o que é estratégico no campo do direito climático.
“O curso, pensado nessa perspectiva quilombola, indígena e sem terra, nos traz a possibilidade também de uma troca de experiências muito grande, pra gente conseguir olhar para os outros setores, como uma forma também de aproveitar as experiências para a atuação nos nossos territórios. É essencial, inclusive, para que a gente consiga garantir justiça social sob uma outra perspectiva, do campo, do povo para o povo”, pontuou.
Para Aline Lemos de Almeida, quilombola do território de Passagem, localizado no município de Monte Alegre (PA), e integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Quilombolas (Renac), as discussões durante o curso permitiram exercitar estratégias para atuar dentro dos processos de litigância e da justiça climática, fortalecendo a defesa dos territórios coletivos.
“Esse espaço foi fundamental para termos força para continuar na luta, uma vez que advogar no processo da justiça climática é, principalmente, defender nosso território. A gente percebe que os territórios quilombolas, indígenas e de comunidades tradicionais estão muito afetados por conta da mudança climática e a gente se sente na obrigação dessa defesa que gira em torno de tudo que afeta os nossos territórios”, reforçou.
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“Esse espaço foi fundamental para termos força para continuar na luta”, afirmou a advogada quilombola Aline Lemos de Almeida 📸 Leonor Costa
Proteção dos territórios coletivos
Um dos organizadores do curso, professor Antônio Escrivão Filho destacou o ineditismo da iniciativa, que reuniu, pela primeira vez, advogados indígenas, quilombolas e camponeses, vindos de seus territórios, num mesmo espaço para trocar conhecimento e debater ações para fortalecer a advocacia popular. Ele explicou, ainda, que todos os advogados relataram já terem trabalhado com algum impacto da crise climática, mesmo que de forma indireta.
“Nós estamos com a primeira geração de juristas dos três segmentos, indígenas, quilombolas e camponeses sem terra, provenientes dos seus territórios, e cada um desses segmentos vem organizando a sua rede de advogados e advogadas. E o curso veio, em alguma medida, trazer a agenda climática, do ponto de vista da estratégia e da mobilização de argumentos, para esses setores da advocacia, compreendendo que é uma problemática que já está nos territórios e que agora passa a ser uma problemática que precisa ser levada também para as instituições do Estado e para o sistema de justiça”, afirmou.
A coordenadora de Política e Direito Socioambiental do ISA, Milene Maia, espera que o curso tenha contribuído para ampliar a compreensão dos advogados que atuam nas organizações de base sobre a urgência do direito climático como instrumento de proteção dos territórios coletivos.
“O espaço de formação é uma instância estratégica e rica em fomentar momentos de inspiração, aprofundamento dos contextos e construção coletiva para o enfrentamento dos desafios para a garantia dos direitos”, afirma ela.
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Juíza do TJ-SP, Halanna Miranda compartilhou decisões de ações de litigância climática como proteção territorial 📸 Leonor Costa
Este texto foi produzido com a ajuda financeira da União Europeia. O seu conteúdo é da exclusiva responsabilidade do ISA e não pode, em caso algum, ser considerado como refletindo a posição da União Europeia.
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Caatinga Climate Week firma bioma como celeiro de soluções e tecnologias sociais
Expedição reuniu indígenas, quilombolas, agricultores familiares, ativistas, movimentos sociais e gestores públicos para discutir estratégias de adaptação
Representantes do ISA e do Centra Sabiá abrem a segunda edição da Caatinga Climate Week, em Recife (PE) 📸 Domar / Caatinga Climate Week
O agreste pernambucano foi, mais uma vez, centro de discussões e demandas de políticas públicas climáticas. Entre 1 e 3/7, a região semiárida recebeu a 2ª edição da Caatinga Climate Week, organizada pelo Centro Sabiá, em parceria com o Instituto Socioambiental (ISA).
Ao longo dos três dias, a expedição pela Caatinga reuniu lideranças indígenas e quilombolas, agricultores familiares, representantes de movimentos sociais, militantes socioambientais e gestores públicos para discutir estratégias de adaptação climática. Cerca de 300 pessoas passaram pela semana, incluindo ativistas da Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica e Pampa, além da própria Caatinga.
Em seu segundo ano consecutivo, mais do que discutir clima, a Caatinga Climate Week teve o desafio de amplificar as vozes de quem já constrói soluções concretas a partir dos territórios, conectando saberes tradicionais, ciência, tecnologia, inovação social e justiça climática. Nesta edição, cada evento proporcionou aos participantes uma oportunidade única de conhecer vivências, ouvir e debater em uma programação imersiva, que começou no Museu Cais do Sertão, em Recife, e percorreu diversas regiões do Agreste.
Novamente as experiências compartilhadas mostraram que o único bioma exclusivamente brasileiro é também morada de milhares de espécies nativas, de uma sociobiodiversidade diversa e rica, de frutas e flores que desabrocham quando vem a chuva e de povos e comunidades tradicionais que há séculos desenvolvem suas estratégias de adaptação a partir de seus saberes, do modo de vida e cultura tradicionais.
“Sociobiodiversidade” é o resultado da inter-relação entre a diversidade biológica e a diversidade de territórios e povos, seu conhecimento tradicional e seus modos de vida, considerados como aspectos centrais para a formação e manutenção das paisagens, do patrimônio genético, dos ecossistemas e economias.
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Semana reuniu ativistas socioambientais e lideranças de povos e comunidades tradicionais no museu Cais do Sertão, em Recife (PE) 📸 Domar / Caatinga Climate Week
Portal para o mundo e celeiro de soluções
Para um auditório lotado do Cais do Sertão, o coordenador de Mobilização Social do Centro Sabiá, Carlos Magno, explicou que a própria grandeza do bioma presente nos estados da Bahia, Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Ceará, Piauí, Maranhão e Minas Gerais justifica a escolha do nome do evento.
“Chamar de Caatinga Climate Week significa abrir um portal para todo mundo que trabalha na área de clima e que vai para Semana do Clima de Nova Iorque, para Semana do Clima de Londres, que olha para esses eventos de clima como estratégicos, mas não olha para esse bioma também como estratégico. Então, esse nome é apenas uma marca que quer dialogar e chamar as pessoas para esse espaço”, disse.
Maria Cristina Aureliano, coordenadora-geral do Centro Sabiá, também ressaltou a potência do bioma, muito diferente de um cenário de escassez e de extrema pobreza marcado no imaginário do brasileiro: “A chuva chegou, então isso mostra a capacidade de resiliência da própria natureza, mas também a capacidade de resiliência do povo, dos povos e comunidades tradicionais que habitam a Caatinga”.
O diretor-executivo do ISA Rodrigo Junqueira considerou o evento uma oportunidade de aprendizado sobre resistência e resiliência. “Que esse momento traga a palavra da Caatinga, que é a palavra da resistência e da resiliência. E que também nos inspire para seguirmos construindo o que a gente acredita da melhor forma possível, pautado na alegria e no bem viver”.
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Ativistas falam de saberes tradicionais, modo de vida e resiliência para enfrentar crise climática 📸 Domar / Caatinga Climate Week
Resiliência climática
Liderança da Terra Indígena Kambiwá, localizada no sertão pernambucano e com uma população de aproximadamente 3,5 mil pessoas, distribuídas em 14 aldeias, Romana Kambiwá contou que os efeitos da crise climática obrigaram seu povo a mudar a maneira de lidar com a terra e a agricultura. E com a força do povo sertanejo e caatingueiro, eles conseguiram resistir.
“Hoje eu digo que os Kambiwá se reinventaram, porque com as mudanças climáticas invadindo os territórios as famílias que viviam apenas da agricultura, da caça e da coleta, precisaram se reinventar, porque a gente só produzia uma vez no ano. E teve ano que passamos por tempos de estiagem e, por isso, a gente não conseguiu produzir, mas mesmo assim nós resistimos”, enfatizou.
Direto do quilombo Conceição das Crioulas, primeira comunidade quilombola do estado parcialmente titulada, no município de Salgueiro, Antônio Crioulo compartilhou a luta do movimento quilombola pelo direito ao território e a importância de ser reconhecido como guardião e protetor dos biomas. Ele questionou, ainda, a invisibilidade enfrentada pela população quilombola nas discussões climáticas.
“Entendemos que não tem como falar de regularização fundiária sem falar do papel que os quilombolas têm no cuidado com o meio ambiente e no cuidado com os nossos biomas. Esse cuidado é do nosso cotidiano. E de todas as situações que mais nos preocupam é a invisibilidade dada à população quilombola e à população negra no que se refere à pauta climática”, disse Antônio Crioulo, que também integra a Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).
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Marcele Oliveira compartilha sua vivência como jovem negra ativista da pauta climática 📸 Domar / Caatinga Climate Week
Juventude e periferia na luta climática
Do bairro de Realengo, zona oeste e periferia do Rio de Janeiro, Marcele Oliveira dividiu sua vivência como jovem negra ativista da pauta climática. Liderança do Instituto Perifalab e Jovem Campeã Climática da ONU para a COP30, ela contou como essa agenda passou a fazer parte de sua vida cotidiana e as intersecções que vêm fazendo com ativistas de outros biomas para além da Mata Atlântica, como os da própria Caatinga.
“As reações climáticas foram tomando um tamanho e uma proporção na nossa vida, porque várias pessoas jovens como eu queriam entender porque essa desigualdade também estava ali na relação com a natureza. Porque essa desigualdade fazia com que a gente achasse que tava tudo bem não ter árvores na nossa periferia, mas tinham tantos outros lugares arborizados. E era uma coisa meio ‘quem que tirou a minha árvore daqui?’ Quem tomou essas decisões sobre a minha cidade que não fui eu?’. E aí eu comecei a receber muitas pessoas falando que para poder fazer um trabalho maneiro, esse trabalho tinha que ser coordenado com todos os biomas do Brasil”, contou.
Por onde a Caatinga Climate Week passou
Após a abertura em Recife, a expedição se dividiu em grupos e percorreu diferentes cidades do semiárido pernambucano. Doze experiências fizeram parte da programação, mostrando como os povos da Caatinga preservam seu modo de vida, sua cultura ancestral e desenvolvem estratégias de adaptação climática.
Sítio Caru
Em Vertentes, um grupo conheceu a família de Dona Cilene e Seu Zé Bocão, que, junto de seus filhos Estefany e Júnior, construíram um sistema produtivo integrado, com aproveitamento máximo da água que chega pelas cisternas. Eles mostraram como a água segue por um sistema de dessalinização, alimentando o trabalho produtivo e doméstico e, antes de ir embora, ainda dá uma volta pelo Sistema de Reúso de Águas Cinzas para irrigar o Sistema Agroflorestal, fechando um ciclo de inovação.
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Em Vertentes, Dona Cilene e Seu Zé Bocão apresentam as tecnologias sociais para o reuso da água frente à escassez hídrica 📸 Júlio Santos / Caatinga Climate Week
Agroflor
Na Associação dos Agricultores Agroecológicos (Agroflor), em Bom Jardim, o grupo conheceu a história desse coletivo que nasceu do desejo de transformar vidas por meio da agrofloresta. Com quase 30 anos de produção, são cerca de 300 variedades de alimentos in natura e comercializados no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e no (Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e nas feiras dos municípios vizinhos até o Recife, com pelo menos 50% da produção feminina.
Quilombos Estivas e Castainho
No alto do Planalto da Borborema, a Caatinga se apresenta de outra forma, com temperaturas mais frias e mais chuvas. É neste ambiente, a mais de 800 metros acima do nível do mar, que a caravana conheceu a forma como os Quilombos Estivas e Castainho, em Garanhuns, manejam os recursos naturais de forma sustentável, ensinando sobre adaptação climática por meio da gestão da água.
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Em Caetés, a Escola dos Ventos luta para enfrentar os efeitos das eólicas próximas de suas casas e que afetam a saúde da população📸 Jezz Maia / Caatinga Climate Week
Rede Semeam
Em Jucati, movimentos sociais, indígenas e quilombolas, cientistas e militantes articulam-se para defender a sobrevivência das sementes crioulas, por meio da Rede de Sementes Crioulas do Agreste Meridional de Pernambuco (Rede Semeam). A vivência compartilhou como o projeto empodera agricultores locais como guardiões da sociobiodiversidade, resgatando saberes ancestrais e produzindo alimentos saudáveis.
Escola dos Ventos
Para um debate qualificado sobre justiça climática, participantes da Caatinga Climate Week visitaram a experiência da Escola dos Ventos, que mostra que uma transição energética feita sem olhar para o ecossistema e para o modo de vida das pessoas prejudica tanto quanto os combustíveis poluentes. A iniciativa foi criada em 2023 por famílias agricultoras, em Caetés, e se consolidou como um espaço de articulação política, resistência, afeto e formação crítica. Eles seguem na luta cotidiana para enfrentar os efeitos das eólicas instaladas próximas de suas casas e que afetam a saúde e a vida da população.
Povo Xukuru
Na Terra Indígena Xukuru, em Pesqueira, vivem mais de oito mil indígenas distribuídos entre 20 aldeias, o que os torna a etnia mais populosa do estado. Para eles, a agricultura tradicional e sagrada é a base de sua própria espiritualidade. A jornada passou por lá para conhecer essa conexão, por meio de uma celebração à Mãe Tamain, realizada anualmente na Serra do Ororubá. O ritual homenageia Nossa Senhora das Montanhas, santa sincretizada e reverenciada como a mãe protetora.
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Na Serra de Ororubá, o povo Xucuru celebra Mãe Tamain e Nossa Senhora das Montanhas, santa sincretizada e reverenciada como a mãe protetora📸 Domar / Caatinga Climate Week
Apasa
Localizada na Serra do Sobrado, em Jataúba, um brejo a cerca de 1 mil metros de altitude, a Associação dos Pequenos Agropecuaristas do Semiárido Brasileiro (Apasa) desenvolve iniciativas de convivência com o Semiárido e de adaptação climática, e lá também foi uma parada da caravana. Fundada em 2006 por famílias agricultoras, a Associação fortalece a produção e a comercialização de alimentos agroecológicos.
Sítio Carneirinho
Em Caruaru, capital do forró, a expedição levou os participantes a visitas políticas e culturais, cheias de histórias para guardar na memória. A primeira foi a comunidade do Sítio Carneirinhos, onde foi possível conhecer as mulheres que passaram do cultivo de milho, feijão e algodão para a indústria têxtil e depois voltaram para o cultivo a partir da criação, em 2019, da Associação de Mulheres da Agricultura Familiar do Sítio Carneirinho. Do trabalho coletivo dessas mulheres saem alimentos sem agrotóxico, renda digna e convivência com a Caatinga.
Assentamento Normandia
Para discutir sobre merenda escolar, outro grupo visitou o Assentamento Normandia, que prioriza uma produção sem veneno. Nascido de uma ocupação em 1993, e reconhecido pelo Incra em 1997, o Normandia é um símbolo da luta e política camponesa, da segurança alimentar e da soberania popular, onde famílias agricultoras constroem, há mais de 30 anos, um modelo de produção agroecológico. A antiga sede da fazenda virou o Centro de Formação Paulo Freire, em funcionamento desde 1998 e coração político do MST em Pernambuco.
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Patrimônio Imaterial Brasileiro, a famosa Feira de Caruaru recebeu um grupo da Caatinga Climate Week 📸 Júlio Santos / Caatinga Climate Week
Feira de Caruaru
Muito mais do que um mercado popular, a Feira de Caruaru é uma imersão na alma da Caatinga e também recebeu um grupo da expedição. Nascida das antigas feiras de troca que conectavam agricultores, criadores e comerciantes, ela se transformou em um dos maiores espaços de comércio popular do país, reunindo milhares de pessoas, produtos, sabores e histórias.
Solar das Abelhas
Outro grupo visitou o Solar das Abelhas, no famoso bairro do Alto do Moura, em Caruaru, e um Centro de Educação Ambiental referência em Pernambuco. Voltado à preservação das abelhas e do meio ambiente, ele foi idealizado pelo ambientalista e meliponicultor João Luiz Aleixo, ou Lula do Mel. O espaço funciona como um refúgio de conhecimento focado especialmente nas abelhas nativas sem ferrão.
Alto do Moura
Por fim, a Caatinga Climate Week parou no Alto do Moura, também em Caruaru, um local que carrega o título internacional de Maior Centro de Artes Figurativas das Américas, concedido pela Unesco. O bairro é um verdadeiro museu a céu aberto e um polo cultural vibrante, repleto de casas-museu e ateliês, em que o barro é a forma mais genuína de expressão cultural. Mestre Vitalino, Mestre Galdino, Mestra Nicinha Otília e tantos outros que uniram barro, poesia e música em obras simbólicas, continuam a ganhar forma pelas mãos de centenas de artesãos e artesãs locais, que perpetuam o fazer tradicional como patrimônio cultural.
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Ritual religioso e sincrético, conduzido por Dona Zenilda, liderança Xucuru, encerra Caatinga Climate Week📸 Domar / Caatinga Climate Week
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Terra Nutre e Catrapovos buscam fortalecer PNAE no Mato Grosso
Comissão busca identificar entraves e soluções para promover chegada de alimentos tradicionais aos pratos dos alunos
Escola Estadual Leonardo Crixi Apiaká quer atingir os 100% de produtos tradicionais na alimentação dos alunos | Edilson Crixi Morimá
Na alimentação da Escola Estadual Leonardo Crixi Apiaká, na Terra Indígena Apiaká Kayabi, em Mato Grosso, um dos pratos preferidos pelos alunos é o peixe fresco ensopado. Na região, há fartura e diversidade de peixes, mas para que esse produto da cultura alimentar indígena chegasse à escola, foi necessária uma longa negociação.
O diretor da escola, Edilson Crixi Morimá, conta que uma das exigências feitas pelo poder público era que a escola aceitasse apenas uma variedade de peixe e, ainda, que o produto fosse entregue como filé. Após muita conversa para promover o reconhecimento da diversidade e da cultura local, o alimento passou a ser aceito nos pratos dos alunos tal e qual já era consumido na comunidade: de várias espécies e formas de consumo.
Esse é apenas um exemplo das barreiras que os alimentos tradicionais enfrentam para chegar às escolas, evidenciando a necessidade de adequação das políticas públicas de aquisição de alimentos – como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – à realidade dos territórios.
A superação de barreiras de acesso ao PNAE foi debatida em reunião da Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos (Catrapovos) de Mato Grosso, em Cuiabá (MT), nos dias 29 e 30/6. No encontro, estavam presentes lideranças indígenas, quilombolas, retireiros, ribeirinhos, extrativistas, organizações da sociedade civil e entes públicos.
Saiba mais
Catrapovos
A Catrapovos é uma iniciativa coordenada pelo Ministério Público Federal (MPF), com participação da sociedade civil, que adequa normas e facilita a compra de alimentos tradicionais de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais para a alimentação escolar, garantindo comida saudável nas escolas e gerando renda para essas populações. No Mato Grosso, a secretaria-executiva da Catrapovos é composta pelo Instituto Socioambiental (ISA), Instituto Centro de Vida (ICV) e Coordenação Nacional de Comunidades Negras Rurais Quilombolas no Mato Grosso (Conaq-MT).
Terra Nutre
Iniciado neste ano, o projeto Terra Nutre busca fortalecer o PNAE em interface com a Catrapovos-MT, incentivando a inserção de alimentos frescos, tradicionais e locais em escolas em Mato Grosso. A iniciativa promove segurança alimentar para os estudantes, gera renda para quem produz e contribui para a proteção do meio ambiente, já que a agricultura familiar e os sistemas agrícolas tradicionais respeitam os tempos da natureza e os ciclos da vida. O ISA, ICV e a Conaq-MT integram a Secretaria-Executiva da Catrapovos no Mato Grosso, junto com outras instituições.
De acordo com Paulo César Júnior, analista socioambiental do ICV, os espaços de escuta ativa, como os promovidos pela reunião em Cuiabá, são essenciais para promover a visão sobre alimentação tradicional nos territórios.
“A escuta ativa realizada na Catrapovos alimenta diretamente nossos eixos de atuação, em especial o fortalecimento da governança e controle social. É a partir dessa realidade relatada pelas comunidades que o Terra Nutre direcionará suas ações”, explica.
Ele complementa que a compreensão aprofundada da execução do PNAE no Mato Grosso também contribui para as ações do Terra Nutre, que abrange 16 municípios e diversas realidades de produtores e escolas.
Avanços e entraves
No encontro, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) apresentou um avanço institucional expressivo – saltando de 7 para 22 projetos de chamadas públicas do PNAE específicas para os povos e comunidades tradicionais. Mas o acesso ainda precisa ser ampliado para comunidades indígenas, quilombolas, pantaneiras e de Reservas Extrativistas (Resex).
Um dos principais entraves debatidos foi a emissão de notas fiscais. Atualmente, a ausência de códigos específicos na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para produtos da sociobiodiversidade – como a castanha de pequi, o mangarito e o mingau de perereba – faz com que os produtores enquadrarem seus alimentos de maneira uniformizada, o que acaba invisibilizando a diversidade das roças tradicionais.
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Reunião em Cuiabá contou com representantes dos povos e comunidades tradicionais, poder público e sociedade civil | ICV
A burocracia acaba gerando distorções nas escolas: há relatos de instituições de ensino nos territórios que recebem itens ultraprocessados e congelados vindos das cidades, como macarrão com salsicha e suco de caixinha, enquanto os estudantes demandam a comida de sua própria cultura, como peixe local, farinha de mandioca, frango caipira, açaí e cará.
Conforme a antropóloga do ISA Luisa Tui, a complexidade das normas ainda dificulta que a produção local chegue à mesa dos estudantes. “Nosso papel como integrantes da comissão é estruturar planos de trabalho e oficinas, apoiando o poder público e as escolas da região na superação desses desafios", disse.
Para enfrentar o nó tributário, os integrantes da Catrapovos deliberaram pela manutenção do Grupo de Trabalho (GT) sobre nota fiscal e aprovou a realização de uma reunião entre as secretarias de Fazenda de Mato Grosso e do Amazonas, mediada pelo MPF. O objetivo é replicar em Mato Grosso o modelo pioneiro do Amazonas, que criou uma aba específica em seu sistema fiscal para produtos tradicionais.
Além disso, o encontro encaminhou que um novo projeto piloto do PNAE será desenvolvido na Resex Guariba-Roosevelt, aproveitando o potencial da cadeia da castanha. Estão em planejamento oficinas de capacitação sobre regras de emissão de notas fiscais e inscrição estadual para as organizações comunitárias no segundo semestre.
Com essas medidas, a expectativa é de mais diversidade, cultura e saúde nos pratos dos alunos.
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Após mobilização, diversidade de peixes e outros alimentos passaram a chegar à alimentação escolar na Terra Indígena Apiaká Kayabi | Edilson Crixi Morimá
Presente na reunião em Cuiabá, o diretor Edilson Crixi Morimá relatou que, após muita mobilização, a Escola Estadual Leonardo Crixi Apiaká conta hoje com uma alimentação escolar composta 90% por produtos da própria comunidade. O objetivo, conforme ele, é que esse índice chegue a 100%. No cardápio estão mandioca, farinhas, açaí, patauá e uma grande variedade de peixes!
Também estiveram na reunião representantes da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Instituto Comida e Cultura (ICC), Centro de Tecnologia Alternativa (CTA), Associação Indígena Tapayuna (AIT), Conexus, Instituto Krehawa, Associação Indígena Khisêtjê (AIK), Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Associação dos Retireiros do Araguaia, Acorquirim Quilombola, Associação Terra Indígena Xingu (Atix), Fase, Xaraiés e as associações dos moradores agroextrativistas da Resex Guariba-Roosevelt (AMORARR e AMARR).
Resolução do FNDE
Membro da Catrapovos Brasil e assessor do Observatório das Economias da Sociobiodiversiade (ÓSocioBio), Márcio Menezes participou do encontro e compartilhou informações sobre a resolução nº 11/2026 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada em 24/6, que orienta a realização de chamada pública específica para povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais em todos os municípios do país.
Com a resolução, a participação dos povos tradicionais no PNAE ganha novo impulso, ampliando as possibilidades de inclusão de alimentos produzidos, coletados, beneficiados e conservados de acordo com os sistemas alimentares tradicionais. Na prática, isso significa mais alimentos locais, mais diversidade no cardápio escolar e maior valorização dos saberes, culturas e modos de vida dos PCTs. “Pela primeira vez, o FNDE regulamenta nacionalmente uma experiência que já vinha sendo construída nos territórios por PCTs”, informou.
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Governo anuncia regulamentação de serviços ambientais e plano para comunidades tradicionais
Pacote de medidas do Dia do Meio Ambiente também inclui investimentos na conservação e a criação do Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru (RO)
A assessora do ISA Milene Maia entre o ministro de Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva | Ricardo Stuckert / PR
Em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta quarta (10), o governo federal anunciou um pacote de ações para celebrar o Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado na última sexta (5).
Foram anunciados o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PDPCT) e a regulamentação da Lei da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), medidas esperadas há alguns anos. Os textos dos dois atos não haviam sido publicados até o fechamento desta notícia.
Também foram formalizados a sanção da Lei da Política Nacional para Recuperação da Caatinga, investimentos para a conservação, a criação e ampliação de áreas protegidas, entre outros (leia mais abaixo e no quadro ao final da notícia).
A assessora do Instituto Socioambiental (ISA) Milene Maia participou da assinatura simbólica do contrato do projeto “Floresta para o Bem-Estar”, parceria liderada pela Conservação Internacional do Brasil (CI-Brasil) e financiada pelo Fundo Amazônia para restauração florestal. A iniciativa já está em andamento. O ISA é responsável pelo reflorestamento de uma área na Terra Indígena Panará (MT-PA).
Queimadas e El Ñino
“O Brasil passa a ser um país com maior credibilidade no mundo para cuidar da questão ambiental”, declarou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Poucas vezes um país conquistou em tão pouco tempo a respeitabilidade que o Brasil conquistou [nessa área]”, continuou.
O mandatário garantiu que, pela primeira vez, o governo teria se preparado antecipadamente para combater as queimadas que podem se espalhar por parte do país no segundo semestre por causa da perspectiva de uma grande seca.
O problema pode acontecer em função de um possível El Ñino sem precedentes. O fenômeno de aquecimento do Oceano Pacífico na zona equatorial é cíclico, mas vem sendo potencializado pelas mudanças climáticas.
A situação causa apreensão entre cientistas e sociedade civil, preocupados com a possibilidade de que se repita a crise de incêndios florestais descontrolados ocorrida em 2024 pelo mesmo motivo.
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Presidente Lula com representantes do movimento de quebradeiras de coco de babaçu, ministros e parlamentares no Palácio do Planalto | Ricardo Stuckert / PR
Decreto de regularização fundiária
Lula foi interrompido ao final de sua fala por um manifestante. O presidente o chamou para falar ao microfone e ele pediu que o governo publique o decreto que vai possibilitar a regularização das terras de comunidades tradicionais.
“Nossos territórios estão sendo invadidos, nós estamos sendo mortos e mortas a cada dia [por não estarem regularizados]”, afirmou Taata Luangomina dos Santos Barbosa, representante dos povos e comunidades de terreiro e de matriz africana no Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), órgão subordinado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
“[O decreto] está parado por burocracia dos ministérios, que o presidente Lula não sabia, mas agora ele está sabendo”, disse Barbosa à reportagem do ISA. De acordo com ele, a minuta da norma foi analisada e aprovada pelo CNPCT e o decreto é esperado há mais de 20 anos pelo movimento social.
Povos indígenas, quilombolas, comunidades ribeirinhas e extrativistas já têm legislações para o reconhecimento oficial de suas terras, mas o mesmo não acontece com outras populações tradicionais, como ciganos, comunidades de matriz africana e benzedeiros.
O presidente assinou também os decretos de criação do Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru (RO), com 7,6 mil hectares, e a ampliação em 92 mil hectares do Parque Nacional da Serra das Confusões (PI), que passa a ter 915,8 mil hectares. Um hectare corresponde mais ou menos a um campo de futebol.
Atendendo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a primeira Unidade de Conservação (UC) garantirá a proteção ao território onde viveu o último sobrevivente do povo Tanaru, conhecido como “índio do buraco”. Ele morreu em 2022, após viver décadas sozinho na floresta.
“Além de preservar importante remanescente florestal amazônico, a medida representa um ato de memória, reparação histórica e compromisso com a não repetição das violações que levaram ao fim daquele povo indígena”, diz uma nota do governo.
Segundo o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Mauro Pires, será construído um monumento na UC e ela será gerida conjuntamente pelo órgão ambiental e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Pires confirmou que estavam previstas ainda, no mesmo pacote de iniciativas desta quarta, a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Paleocanal do Rio Tocantins (PA) e a ampliação do Parque Nacional de Sete Cidades (PI), mas as medidas acabaram não sendo formalizadas na última hora. Ele não soube dizer o motivo. “A gente estava esperando e espero que [os decretos] saiam nos próximos dias, mas vamos aguardar”, afirmou.
Pires reconheceu que as pressões políticas contra a oficialização das áreas protegidas continuam muito fortes. “Criar a unidade de conservação, como significa separar uma área do território para conservação, é sempre motivo de muito embate. Às vezes é com força política, às vezes a força econômica, às vezes uma força local, às vezes é um projeto estratégico nacional”, ressaltou.
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Cerimônia pelo Dia do Meio Ambiente no Palácio do Planalto | Ricardo Stucker / PR
PSA
Outra medida anunciada foi o decreto que regulamenta a PNPSA, definindo regras de governança, diretrizes para contratos, monitoramento, fontes de financiamento e salvaguardas socioambientais para a política. De acordo com o governo, as próximas fases de regulamentação do tema contemplarão o Cadastro Nacional de PSA (CNPSA) e os incentivos tributários para os projetos.
O PSA é considerado um dos principais instrumentos para conservação, mas sua política ainda não decolou no país, que conta hoje apenas com iniciativas esparsas, de estados, empresas e sociedade civil. A regulamentação era aguardada desde a aprovação da lei sobre o tema, em 2021.
O PSA é um mecanismo para remunerar produtores rurais, povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais por iniciativas de conservação que garantam a manutenção de serviços prestados pelos ecossistemas, como regulação do clima, qualidade e disponibilidade de água, fertilidade dos solos e controle de erosões. Uma ação que pague um agricultor para preservar a nascente de um rio é um exemplo de PSA.
“A regulamentação está sendo esperada faz tempo e é um passo fundamental para que a política se desenvolva de uma forma segura, junto aos mecanismos privados, aos programas estaduais e ao programa federal de pagamento para serviços ambientais”, comenta o assessor do ISA Jeferson Straatmann. Ele ressalva que é preciso esperar a publicação do decreto para analisá-lo em detalhes.
PDPCT
A medida mas importante que saiu nesta quarta para os povos e comunidades tradicionais foi a portaria interministerial do PDPCT, que pretende viabilizar a implementação da política nacional para essas populações criada em 2007. O plano é organizado em seis eixos estratégicos e será coordenado por uma Câmara Interministerial. Ele foi elaborado com a participação do CNPCT e o reconhecimento dos 28 segmentos dessas populações.
“É o direito da gente dizer: ‘Eu existo’. É o direito da gente poder mandar nossos filhos para a escola”, avaliou sobre a importância da medida Maura Nei Piemonte, vice-presidente da Associação Cedro, do Centro de Estudos e Discussões Romani e conselheira no CNPCT pelo povo cigano.
Medidas do pacote do Dia do Meio Ambiente
Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) — Decreto define regras de governança, diretrizes para contratos, monitoramento, fontes de financiamento e salvaguardas socioambientais.
Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PDPCT) — Portaria interministerial institui o plano como principal instrumento de implementação da política nacional criada em 2007. Está organizado em seis eixos estratégicos e será coordenado por uma Câmara Interministerial.
Unidades de Conservação (UCs) — Criação do Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru (RO), com 7,6 mil hectares, e a ampliação do Parque Nacional Serra das Confusões (PI) em 92 mil hectares (a área passa a ter agora 915,8 mil hectares).
Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga — Sanção da lei que institui a política e cria o Programa Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga.
Programa ARPA Comunidades — Captação de R$ 370 milhões em doações internacionais, prevendo ações em 60 UCs na Amazônia e reconhecendo o papel das populações tradicionais na proteção da floresta.
Fundo Amazônia — R$ 150 milhões para a implantação de tecnologias de acesso à água em Terras Indígenas (TIs) do Acre, Amazonas e Pará. R$ 30 milhões para a recuperação de terras degradadas na Caatinga (outros R$ 30 milhões virão do Banco do Nordeste). 58 contratos de execução de restauração florestal em assentamentos, TIs e UCs no âmbito da iniciativa Restaura Amazônia. Doação do Reino Unido no valor de cerca de R$ 270 milhões ao fundo.
Fundo Clima — Operações de crédito de R$ 834 milhões para restauração florestal e sistemas agroflorestais. Segundo o governo, junto com os recursos da iniciativa privada, os novos contratos alavancam R$ 2,7 bilhões.
Sistema Nacional de Trilhas (Sintrilhas) — Cria diretrizes, instrumentos de gestão e mecanismos de governança para integrar conservação ambiental, uso público e turismo sustentável nas UCs.
Fundo Nacional do Meio Ambiente — Decreto com regras para repasses mais ágeis a estados e municípios no combate a incêndios florestais, dispensando a necessidade de convênios. Eles vão precisar elaborar planos de combate às queimadas em 18 meses.
APBio — Cria mecanismos para registrar atividades realizadas no exterior com a biodiversidade brasileira e institui a Aliança das Instituições Públicas Nacionais de Pesquisa Científica e Tecnológica pela Biodiversidade (APBio).
Quebradeiras de coco babaçu — Sanção da lei que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu no Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional.
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Dia da Caatinga ganha projeções em São Paulo, Brasília e Recife
Ações realizadas pelo Centro Sabiá e ISA, em parceria com o Projetemos, marcam a data nacional destinada ao bioma
O Centro Sabiá e o Instituto Socioambiental (ISA), em parceria com o Projetemos, fazem intervenção em prédios nesta terça-feira, 28 de abril, Dia Nacional da Caatinga. A iniciativa tem o objetivo de evidenciar as soluções em adaptação climática que a Caatinga desenvolve e que muitos ainda desconhecem. As projeções ocorrem entre as 18h e 20h, nas cidades de São Paulo, Brasília e Recife.
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Bioma exclusivamente brasileiro ocupa 11% do território nacional e é a maior zona semiárida populosa do mundo|Centro Sabiá
A Caatinga está presente em boa parte do Nordeste e no norte de Minas Gerais, região com quase 30 milhões de pessoas, configurando-se como a maior zona semiárida populosa do mundo. Ocupa 11% do território nacional e é um bioma exclusivamente brasileiro, repleto de espécies resilientes que hibernam durante a estiagem e guardam água em suas raízes. Mas logo na primeira chuva, um florescer potente transforma a floresta branca em uma explosão de cores, capaz de neutralizar mais carbono que outros biomas brasileiros, mostrando vida e resiliência. Em tempos de crise climática, os saberes da Caatinga refletem séculos de experiências que são respostas concretas de adaptação para o Brasil e o mundo.
As projeções alusivas ao Dia da Caatinga provocam e inspiram a reflexão com um chamado para este bioma historicamente invisibilizado. Produção de alimentos livres de veneno, bancos de sementes crioulas e agroflorestas atuando na recuperação ambiental, entre outras ações decorrentes de políticas públicas conquistadas ao longo dos últimos 30 anos, transformaram a vida das pessoas, numa convivência harmônica e repleta de aprendizados que englobam meio ambiente, economia e desenvolvimento.
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Projeção, em São Paulo, ocorreu na Rua da Consolação|Erik Vesch/Cama Leão/ISA
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Em Brasília, a projeção foi realizada na Biblioteca Nacional|Webert da Cruz/ISA
Muitos dessas experiências poderão ser vivenciadas na segunda edição do Caatinga Climate Week, que tem data marcada entre os dias 1º a 3 de julho de 2026, no agreste de Pernambuco. Diferente das semanas do clima ao redor do mundo, no evento os painéis são protagonizados pelos povos em seus territórios, compartilhando as soluções de adaptação na prática, inserindo a Caatinga no centro do debate climático.
Campanha Salve a Caatinga
Com objetivo de conscientizar a população a preservar a Floresta do Semiárido e denunciar os crimes de desmatamento e queimadas, o Centro Sabiá lançou no ano de 2022 a campanha permanente "Salve a Caatinga".
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STF exige rapidez de análises do CAR, mas ausência de regras ameaça territórios quilombolas
Decisão do início de março abre caminho para cancelar cadastros ambientais sobrepostos a áreas protegidas, mas não menciona populações tradicionais
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino promete ajudar a resguardar as áreas protegidas e, ao mesmo tempo, destravar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), pilar da principal legislação ambiental do país: o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Por outro lado, arrisca dificultar ainda mais o cadastramento dos territórios quilombolas e de outras populações tradicionais, ao não determinar o estabelecimento de regras para o registro dessas áreas que deem conta de suas especificidades, na avaliação de movimentos sociais (saiba mais abaixo).
No dia 2/3, Dino determinou que o governo federal notifique mais de 2,1 mil detentores de CARs sobrepostos a Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs), para que eles sejam corrigidos no prazo de um mês, sob pena de serem suspensos.
O ministro também ordenou que a União desenvolva uma ferramenta para permitir aos governos estaduais alterar, movimentar e suspender automaticamente e em bloco cadastros inconsistentes. O mecanismo deverá permitir a correção dos registros por meio da integração com as bases de dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Receita Federal.
Hoje, o Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) é administrado pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e pelo Serviço Florestal do Brasil (SFB), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Cada estado também tem autonomia, no entanto, para gerir ou criar seu próprio sistema.
Ainda segundo a decisão, os estados deverão notificar os responsáveis por cadastros incompletos, num prazo de três meses após a ferramenta ter sido implantada pelo MGI. Quem não responder também terá o registro suspenso.
A intenção é possibilitar a análise e cancelamento dos CARs irregulares com maior velocidade, de forma automatizada e em grande escala. O empurra-empurra de responsabilidades entre União e estados sobre quem deveria fazer isso foi uma das razões que motivou a decisão do STF (leia mais abaixo).
O CAR foi previsto no novo Código Florestal como um registro eletrônico obrigatório e autodeclaratório para todos os imóveis rurais no país, reunindo e integrando as informações ambientais sobre eles. Nele, são identificados os trechos de terra que podem ser desmatados e os que devem ser protegidos, como a Reserva Legal (RL) e as Áreas de Preservação Permanente (APP).
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Encontro em Cuiabá, em 2025, do projeto Amazônia Quilombola, para reunir informações sobre os territórios quilombolas do Mato Grosso, por exemplo, sobre a existência ou não de CARs|ISA
O objetivo é permitir a regularização ambiental das propriedades e o controle do desmatamento. A lentidão no exame e validação dos registros é considerada por especialistas e ambientalistas um dos principais entraves à aplicação da lei. O cadastro também permite o acesso a políticas públicas, como as de crédito agrícola.
Grilagem e quilombos
Quase 14 anos após a promulgação da legislação, apenas 10% dos CARs foram analisados, segundo o último boletim do Observatório do Código Florestal (OCF). O problema “amplia riscos de inconsistências cadastrais, sobreposições indevidas e conflitos fundiários”, diz o documento. A publicação aponta um crescimento de 9% nos registros sobrepostos a UCs, por exemplo, número maior que o do próprio crescimento dos cadastros (+5%), entre 2024 e 2025.
Isso acontece porque o CAR vem sendo usado para invadir e grilar terras, em especial em TIs, UCs, territórios quilombolas e de outras populações tradicionais, sobretudo na Amazônia. Nesses casos, o cadastro é apresentado aos órgãos fundiários, em operações de compra de terras e cartórios como um documento que supostamente comprovaria uma ocupação legítima – mesmo que ele não sirva para esse fim, de acordo com a legislação.
Enquanto as UCs e as TIs já estão no Sicar, os territórios de povos e comunidades tradicionais ainda precisam ser inscritos, mas o processo está estagnado, o que facilita o roubo de terras nessas áreas.
Embora o Sicar e os sistemas de alguns estados possuam módulos especiais para cadastros de territórios tradicionais coletivos, não há hoje normas nacionais específicas para o seu registro. A Conaq cobra do governo federal regras que respeitem as formas ancestrais de manejo da terra das populações que ocupam essas áreas, como o rodízio de áreas de cultivo. A entidade defende que a obrigatoriedade de registrar RLs e APPs, por exemplo, interfere e pode criminalizar as práticas agroflorestais das comunidades. Lembra ainda que elas têm baixo impacto ambiental, diferentemente da agropecuária convencional de escala.
Vinculado ao MMA e com representantes da administração federal e dos movimentos sociais, o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) elaborou uma minuta de decreto para regulamentação do assunto, mas até o momento o governo não deu andamento interno à proposta.
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Mulher com rede de pesca na comunidade Vista Alegre, no território quilombola de Alcântara (MA) | Ana Mendes / Imagens Humanas
‘Racismo cartográfico’
“Como está hoje, na prática, se um grileiro detiver algum tipo de matrícula ou registro, ainda que viciado ou irregular, o sistema irá penalizar automaticamente a comunidade tradicional, suspendendo o cadastro coletivo”, alerta o assessor da Conaq Francisco das Chagas Sousa. “Embora possa ter a intenção de sanear a administração do CAR, a decisão do STF pode acabar por operar um ‘racismo institucional cartográfico’ ”, continua.
Chagas lembra que os quilombos são uma das principais barreiras contra o desmatamento, com alto grau de conservação, como ficou demonstrado pelo painel Amazônia Quilombola, parceria entre a Conaq e o Instituto Socioambiental (ISA). “Ao facilitar o CAR individual de invasores, em detrimento dos territórios tradicionais, o Estado pode promover uma transferência indevida de ativos ambientais”, pontua.
Ele defende que o STF defina salvaguardas para garantir o registro dos quilombos, como a implementação de filtros e prazos especiais, além da possibilidade de reanálise de cadastros envolvendo essas áreas.
Em virtude dessa situação, o ISA e outras organizações que fazem parte do Observatório do Clima (OC) solicitaram ao ministro Flávio Dino que determinasse o estabelecimento de regras para o cadastramento desses territórios no âmbito da ADPF, mas ele não se manifestou sobre o assunto. As organizações são amici curiae, isto é, quem pede para participar de um processo para fornecer informações e apoio técnico ao tribunal.
O advogado do ISA Diogo Rosa Souza reforça que a omissão do governo federal e do STF está agravando a invisibilidade dos territórios quilombolas. “A intenção da decisão de parar a grilagem de terras é positiva. Mas é imperativo que as ações determinadas nos sistemas de cadastro sejam precedidas por uma filtragem para que os registros dos territórios de populações tradicionais não sejam afetados”, alerta.
“A suspensão automática e em blocos sem essa análise qualificada pode gerar insegurança jurídica e cerceamento de direitos fundamentais, transformando a ‘limpeza’ automatizada dos cadastros numa nova forma de impedir a regularização e proteção dessas áreas”, avalia.
“Uma decisão específica seria fundamental para dar visibilidade às dificuldades estruturais enfrentadas pelos quilombolas, como a ausência de titulação, conflitos fundiários e sobreposições no CAR”, reforça Daniele Bendelac, técnica da Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (Malungu).
Bendelac ressalva que a melhoria na análise dos cadastros e o controle de sobreposições podem beneficiar em alguma medida os quilombos, especialmente ao reduzir registros irregulares. Mas concorda que, sem regras específicas, esse avanço técnico será insuficiente para garantir os direitos dessas populações.
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Aquilombar 2024, em Brasília. Manifestação anual do movimento quilombola tem entre suas pautas a titulação dos territórios|Webert da Cruz Elias/ISA
ADPF 743
Flávio Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, apresentada pela Rede Sustentabilidade, em 2021, para obrigar o então governo de Jair Bolsonaro a tomar providências contra a onda de incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal.
O julgamento foi concluído em março de 2024, com o STF reconhecendo falhas estruturais nas políticas ambientais e determinando à União a apresentação e execução de planos de fortalecimento da fiscalização ambiental, da gestão territorial e do CAR. Depois disso, a Corte passou a monitorar o cumprimento das medidas, exigindo relatórios periódicos e realizando reuniões técnicas de avaliação. Dino marcou o próximo encontro para 14 de abril.
Na decisão do início de março, o ministro também proibiu que os governos estaduais possam reabrir análises de CAR de imóveis já inscritos e validados para atualizações cadastrais, ressalvadas as hipóteses já previstas na legislação. O expediente também vinha sendo usado para cometer fraudes.
A exemplo do que fez com a União, Dino deu 60 dias para que os estados da Amazônia e Pantanal elaborem um plano para promover a análise e validação do CAR, com prazos, metas, indicadores e relatórios semestrais.
No texto da decisão, o ministro relata uma troca de acusações entre os governos federal e estaduais: para o primeiro, o cancelamento dos CARs sobrepostos a TIs e UCs seria atribuição dos estados, enquanto que para estes a tarefa seria da União. Os representantes estaduais também alegaram que, mesmo que quisessem cancelar os registros, isso seria impossível porque o Sicar só permite o acesso a um por vez, o que impossibilitaria ganhar escala no procedimento.
O governo federal também justificou na ação que não poderia invalidar cadastros sobrepostos a TIs em função da edição da chamada "Lei do Marco Temporal" (14.701/2023), que criou uma série de restrições aos direitos territoriais indígenas. De acordo com os representantes da União, a norma “preserva o direito de indenização por agricultores, de boa-fé, que estavam nas terras indígenas quando da sua criação”.
A decisão do início de março pretendeu justamente resolver todo esse imbróglio.
Ainda nesta quinta (26), os governos de Mato Grosso do Sul e de Roraima apresentaram recursos contra alguns pontos da determinação. A administração sul-mato-grossense insistiu que a responsabilidade pela suspensão e cancelamento de cadastros é da União. Também requereu mais prazo para a apresentação do seu plano de aceleração do CAR e que a notificação dos responsáveis pelos registros incompletos seja feita só após a implantação pela gestão federal do mecanismo que vai permitir manejar o sistema automaticamente e em escala.
O governo de Roraima pediu ampliação dos prazos para análise dos cadastros, alegando que começou o trabalho há menos de dois anos e que tem um déficit significativo de servidores para realizá-lo. Também solicitou que os cadastros de agricultores familiares não sejam suspensos imediatamente, sob pena de afetar seu acesso ao crédito rural.
A reportagem do ISA entrou em contato com a assessoria do MGI, que é responsável pela gestão operacional do Sicar. “As posições do governo federal serão manifestadas nos autos do processo e na audiência agendada”, respondeu o ministério.
O ISA também solicitou um posicionamento da Secretaria de Meio Ambiente do Pará, que historicamente concentra parte significativa dos índices de desmatamento na Amazônia. O órgão informou apenas que “conta com sistema próprio de gestão do Cadastro Ambiental Rural e está realizando esforços para atendimento da determinação judicial no prazo legal estabelecido”. O sistema paraense inclui um módulo especial para territórios quilombolas e de outras populações tradicionais.
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Dia do Meio Ambiente: pacote traz ações para biodiversidade e combate ao desmatamento
Medidas incluem programa sobre sociobiodiversidade e R$ 882 milhões para conservação e proteção ambiental. Lula defende Marina Silva e muda discurso sobre Ibama
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, assinam atos por conta do Dia do Meio Ambiente no Palácio do Planalto | Ricardo Stuckert / PR
Texto atualizado em 9/6/2025 às 12:25.
Com informações da assessoria do Ministério do Meio Ambiente (MMA)
O governo federal anunciou, na terça (3), um pacote de medidas para marcar o Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado dois dias depois, nesta quinta. As ações foram antecipadas para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pudesse formalizá-las pouco antes de embarcar para a viagem de uma semana à França. Ainda na quinta, no dia da efeméride, um novo pacote foi divulgado, já sem a presença de Lula.
As iniciativas incluem R$ 825 milhões do Fundo Amazônia para apoiar a fiscalização ambiental e o combate ao desmatamento na Amazônia. Também foi anunciado um edital de R$ 32 milhões para financiar projetos de prevenção e combate aos incêndios florestais em municípios da Amazônia e do Pantanal. Outro edital, do programa Periferias Verdes Resilientes, vai conceder de R$ 25 milhões para financiar adaptação urbana às mudanças climática. No total, portanto, serão disponibilizados R$ 882 milhões.
Lula assinou os decretos de criação de três novas Unidades de Conservação (UCs) e de formalização dos limites de outra. Na segunda (2), havia sido publicada a portaria que reconhece os limites do quilombo de Pedro Cubas de Cima, em Eldorado (SP), com 7 mil hectares.
Na quinta-feira, foram anunciadas a criação do Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, com 5,5 mil hectares, nos municípios de Crato, Barbalha e Missão Velha (CE), e a ampliação da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais (AL/PE), que agora possui mais 89,4 mil hectares, alcançando 495 mil hectares. No total, o conjunto de áreas protegidas dos dois pacotes soma, portanto, quase 175 mil hectares, uma extensão maior que o município de São Paulo.
Ainda na quinta, o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, também sancionou o Projeto de Lei (PL) 3.469/2024, que cria um arcabouço legal e oferece mecanismos que facilitam o combate a incêndios florestais e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos em estados e municípios.
Também foram lançadas ou ampliadas políticas específicas de proteção da biodiversidade. Também na segunda, saiu a portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) que cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Sociobiodiversidade (Pró-Sociobio) (saibamais abaixo enoquadroaofinaldareportagem).
“Não tenho dúvida nenhuma de que poucos países do mundo têm trabalhado de forma incansável para atingir não a meta que alguém nos impôs, mas a meta que nós nos impusemos. Porque somos um governo que acredita que existe uma crise climática de verdade, que não é fantasia de academia”, disse Lula, na cerimônia no Palácio do Planalto.
O Brasil apresentou uma meta de corte de emissões de gases de efeito estufa no tratado internacional sobre mudanças climáticas que prevê, entre outros pontos, zerar o desmatamento da Amazônia até 2030.
No mesmo dia, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, ressaltou a queda do índice de destruição da floresta de cerca de 46%, entre 2022 e 2024, e voltou a cobrar ações dos países desenvolvidos para o combate ao desmatamento e às mudanças climáticas.
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Presidente Lula, ministros e assessores com atos assinados pelo Dia do Meio Ambiente no Palácio do Planalto | Ricardo Stuckert / PR
“Isso não é mágica, não acontece da noite para o dia, é preciso um esforço dos 196 países signatários da Convenção do Clima da ONU. Os ricos terão que liderar esse esforço e os países em desenvolvimento virão em seguida. O Sul Global deve dar sua contribuição, e está dando, mas o mundo desenvolvido também, acelerando a redução de CO2 e fornecendo os recursos necessários para a implementação”, disse.
“Esse dia mundial do meio ambiente é de poucas comemorações, visto que a agenda ambiental é alvo mais de retrocessos do que de avanços significativos. Mas diante de tantos ataques, celebramos as boas notícias, como a criação das novas áreas protegidas”, avalia a secretária-executiva do Instituto Socioambiental (ISA), Adriana Ramos.
Lula também sancionou a lei que amplia de 20% para 30% o percentual de cotas para pessoas negras em concursos públicos do governo federal. O texto prevê que o novo percentual também valerá para indígenas e quilombolas, seguindo modelo semelhante ao das universidades federais. O texto da legislação prevê as cotas em concursos de órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Marina e Ibama
A cerimônia no Palácio do Planalto no dia 3 acabou reverberando as ofensas recebidas no Senado por Marina dos senadores Plínio Valério (PSDB-AM) e Marcos Rogério (PL-RO) na semana anterior.
Os ataques à ministra acabaram sendo alvo de protestos ocorridos no domingo (1), convocados contra o projeto de lei sobre licenciamento ambiental que está hoje na Câmara. Marina recebeu muitos apoios na imprensa e nas redes sociais e acabou saindo politicamente fortalecida.
Depois disso, no evento no Planalto, Lula mudou o discurso sobre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) depois de pressionar publicamente Marina e o órgão pela autorização para uma das etapas do processo de exploração de petróleo na Foz do Rio Amazonas, no Amapá ‒ a medida acabou saindo no dia 19. O presidente havia dito que a instituição estava de "lenga lenga" e parecia agir "contra o governo" por não liberar logo a licença para o empreendimento da Petrobrás.
“A morosidade do Ibama não é nem má fé. É a falta de especialistas”, disse o presidente. Ele informou que, quando tomou posse em 2023, o Ibama tinha 700 servidores a menos do que em 2010, quando terminou seu segundo mandato.
O mandatário também defendeu a ministra. “A Marina Silva é uma companheira da mais extraordinária lealdade ao governo. É uma companheira que eu tenho 100% de confiança”, afirmou.
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Quilombo de Pedro Cubas de Cima, em Eldorado, sudeste de São Paulo | Agê Barros / ISA
Pró-sociobio
Já há algum tempo havia a expectativa entre ambientalistas e especialistas da criação de uma política ou iniciativa oficial de estímulo aos produtos da sociobiodiversidade. A criação do Pró-sociobio é considerada um avanço, portanto.
A sociobiodiversidade engloba os produtos das florestas e de outros biomas obtidos por meio dos conhecimentos e práticas sobre o uso e conservação da diversidade biológica desenvolvidos por pequenos agricultores, camponeses, indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.
O assessor do ISA para o tema João Luis Saraiva Moraes Abreu explica que a portaria do MDA que crou o Pró-sociobio prevê o uso do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e de recursos obtidos por projetos de conservação ambiental para a implementação do programa.
“Essa diretriz converge com as propostas que temos formulado, ao defender que o PSA e os recursos oriundos da redução de emissões e da conservação florestal sejam utilizados como instrumentos de fomento às economias da sociobiodiversidade”, avalia.
Abreu defende que, agora, é necessário avançar em políticas sobre o assunto, por exemplo, com a incorporação do PSA na Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio), o desenvolvimento de políticas de crédito, programas de aquisição de alimentos que valorizem o manejo da biodiversidade e seguros que apoiem comunidades tradicionais diante de perdas de safra causadas por eventos climáticos extremos — como ocorreu com a castanha neste ano no Norte do país por causa da seca.
“Esses passos são necessários para o reconhecimento prático do papel estratégico dessas populações e de suas economias na gestão territorial e ambiental de vastos territórios preservados, fundamentais para a regulação climática e para a estabilidade da economia nacional e global”, pontua.
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Expectativa é que Pró-Sociobio estimule economia da floresta. Colheita do Buriti por índios xavante, Terra Indígena Pimentel Barbosa (MT) | Rogério Assis / ISA
Medidas do pacote federal do Dia do Meio Ambiente
R$ 825 milhões do Fundo Amazônia para o Ibama. Os recursos são para compra de helicópteros e drones e a construção de bases aéreas e helipontos. Também estão previstos a instalação de centro de treinamento, bases móveis de fiscalização, depósitos para bens apreendidos e novos sistemas digitais para monitoramento ambiental e aplicação de sanções. A iniciativa contempla ainda o uso de inteligência artificial para autuação remota de crimes ambientais e o fortalecimento da gestão institucional do órgão.
R$ 32 milhões para pelo menos 32 municípios da Amazônia e do Pantanal para financiar projetos de prevenção e combate aos incêndios florestais. O foco é aquisição de equipamentos, insumos e contratações de serviços. Desse montante, R$ 12 milhões são oriundos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e outros R$ 20 milhões do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
R$ 25 milhões do programa Periferias Verdes Resilientes. O objetivo é selecionar propostas para a adaptação inclusiva das periferias urbanas às mudanças climáticas, com foco na aplicação de soluções baseadas na natureza (SBN). A iniciativa é promovida por intermédio do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, do MMA, em parceria com o Ministério das Cidades.
Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais (AL/PE). A área ganha mais 89.442 hectares. Com isso, a APA que já era considerada uma das maiores zona de proteção marinha do país passa a ter 495.084 hectares de área total. A APA é a Unidade de Conservação (UC) com menor nível de proteção ambiental, permitindo em seu interior uma série de atividades econômicas.
Área de Proteção Ambiental (APA) da Foz do Rio Doce (ES). Com 45,4 mil hectares, está nos municípios de Linhares e Aracruz, e integra áreas terrestres e marinhas da Mata Atlântica. A área foi criada como parte do acordo judicial para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.
Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS). Foram criadas as RDS do Faxinal São Roquinho, com 1,2 mil hectares, e Bom Retiro, com 1,5 mil hectares, ambas em Pinhão (PR). O objetivo é preservar os remanescentes de florestas de araucárias e assegurar as condições de vida dos faxinalenses. Os faxinais são áreas onde as comunidades tradicionais criam animais soltos em terras coletivas, principalmente porcos, que constituem importante fonte de renda e alimentação.
Definição dos limites do Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange (PR). Também foi assinado o decreto que estabelece os limites da área, localizada na Serra do Mar, no Paraná. Com 25,1 mil hectares, a UC foi criada em 2001, mas sem limites definidos.
Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe (CE). Com 5.540 hectares nos municípios de Crato, Barbalha e Missão Velha, a área é dedicada à preservação e recuperação do único habitat do soldadinho-do-araripe, ave endêmica da caatinga e que só ocorre nas encostas da chapada do Araripe, no vale do Cariri.
Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa). Também oficializada por meio de decreto, a ampliação do Arpa permitirá o apoio direto às comunidades localizadas em 60 UCs de uso sustentável.
Programa Nacional de Fortalecimento da Sociobiodiversidade (Pró-Sociobio). O objetivo é promover o desenvolvimento territorial sustentável e a conservação dos biomas brasileiros, a partir da estruturação das cadeias produtivas da sociobiodiversidade, para ampliação da capacidade de produção de alimentos saudáveis. Prevê o uso do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e de recursos obtidos por iniciativas de conservação ambiental para a implementação do programa.
Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade (Epanb). Diretriz para a implementação de metas e ações de conservação da biodiversidade, uso sustentável dos recursos naturais e repartição justa dos benefícios derivados da diversidade biológica para todo o país, com integração de diferentes setores do governo e da sociedade.
Nova Lei sobre incêncios florestais e mudanças climáticas. Sanção da O PL 3469/2024, que cria um arcabouço legal e oferece mecanismos que facilitam o combate a incêndios florestais e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos para estados e municípios.
Nova Lei de Cotas no Concurso Público Federal. Amplia de 20% para 30% o percentual de cotas para pessoas negras em concursos públicos do governo federal. O texto prevê que o percentual para cotas também valerá para indígenas e quilombolas, seguindo modelo semelhante ao adotado nas universidades federais. O texto aprovado pelo Congresso prevê as cotas em concursos em autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Planalto sanciona sem vetos lei que cria mercado de crédito de carbono
Projeto que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa foi aprovado em novembro na Câmara e no Senado, garantindo vitória do governo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (11/12), a Lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), regulando, assim, o mercado de crédito de carbono no país. A nova legislação foi sancionada sem vetos, seguindo a expectativa de parlamentares e organizações da sociedade civil que acompanharam a tramitação da proposta no Congresso.
Após anos de debates em torno de diversas regras e critérios de funcionamento do mercado de carbono, a votação final do projeto ocorreu no dia 19/11, na Câmara dos Deputados. Antes disso, a matéria havia sido votada, no dia 13, pelos senadores, que aprovaram o parecer da senadora Leila Barros (PDT/DF).
As duas votações ocorreram enquanto acontecia a 29° conferência da ONU sobre mudanças climáticas, a COP-29, em Baku, no Azerbaijão. Tanto no Senado quanto na Câmara prevaleceram os pontos mais centrais defendidos pelo Planalto. Por isso, o resultado foi considerado uma vitória do governo, que tem enfrentado desgastes diante do empenho de parlamentares ruralistas em aprovar propostas desfavoráveis à agenda ambiental.
A proposta define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono a partir de iniciativas de preservação ambiental e de enfrentamento às mudanças climáticas. O principal objetivo é ajudar o cumprimento das metas climáticas brasileiras, por meio do estabelecimento de limites de emissões para os diversos segmentos econômicos e do comércio limitado de compensações de emissões entre os maiores poluidores (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
A principal fonte de emissões do Brasil é o desmatamento, com 46% do total, enquanto as outras atividades agropecuárias respondem por 28%, de acordo com o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Seeg) do Observatório do Clima (OC). Portanto, a produção rural é responsável por cerca de 3/4 das emissões nacionais. Por outro lado, a grande extensão da floresta amazônica no país torna-o um grande candidato a iniciativas e políticas de geração de créditos por meio da conservação, em projetos de manutenção ou ampliação de estoques de carbono florestal.
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Sessão da Câmara dos Deputados que aprovou o PL que cria o mercado de crédito de carbono no Brasil 📷 Mário Agra / Câmara dos Deputados
O que são os créditos de carbono?
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa causadores das mudanças climáticas, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera.
Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto. Um crédito de carbono corresponde a uma tonelada métrica de gases de efeito estufa, como o CO2.
Há dois tipos de mercado de carbono: o voluntário e o regulado. O primeiro não depende de lei e comercializa créditos certificados para quem quer compensar emissões voluntariamente. Já o segundo funciona com base numa legislação nacional que estabelece limites de emissões para atividades econômicas, permitindo a compra e venda de créditos entre quem polui e precisa compensar emissões e quem consegue remover carbono, evitar ou reduzir emissões.
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Votação no Senado do substitutivo da relatora Leila Barros (PDT-DF) ao PL 182/2024, que regula o mercado de carbono no Brasil 📷 Waldemir Barreto / Agência Senado
Populações indígenas e tradicionais
Especialistas e organizações da sociedade civil que acompanham o assunto avaliam que o PL foi aperfeiçoado ao longo da tramitação, embora o texto final esteja muito longe do ideal.
“Essa lei vai assegurar aos povos indígenas e comunidades tradicionais, por meio das suas entidades representativas, e aos assentados em projetos de reforma agrária, o direito à comercialização de certificados de remoções e créditos de carbono gerados com base no desenvolvimento de projetos nos territórios que ocupam, condicionado ao cumprimento das salvaguardas socioambientais”, ressalta Ciro Brito, analista de políticas climáticas do Instituto Socioambiental (ISA).
Brito explica, ainda, que ao longo do processo legislativo, organizações da sociedade civil atuaram para que fossem retirados do projeto dispositivos que previam que o desenvolvimento de projetos de créditos de carbono por comunidades tradicionais dentro de Unidades de Conservação tivessem que constar previamente no plano de manejo. Também foram suprimidos os que previam que os órgãos responsáveis pela gestão das áreas públicas concedessem permissão prévia às comunidades que quisessem desenvolver projetos de carbono em seus territórios.
“Em ambos os casos havia uma grande interferência na autonomia das comunidades. Porque elas tinham a titularidade de créditos de carbono, mas não teriam o direito de desenvolver projetos no caso do plano de manejo não autorizar isso previamente”, pontua (saiba mais no box ao final da reportagem).
Segundo o analista do ISA, um ponto de crítica à nova lei é que, durante a tramitação do projeto no Congresso, o setor agropecuário foi excluído das obrigações referentes ao limite de emissão de gases de efeito estufa. “Não é prerrogativa da lei a exclusão de qualquer setor do sistema. Isso precisaria ser feito por meio de regulamentação, com base nas características de cada setor e na evolução do SBCE. Por isso, não haveria por que o setor agropecuário ter sido retirado do limite de emissões, ainda mais considerando a sua grande contribuição na emissão de gases no país”, salienta Ciro Brito.
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Sobrevoo do Rio Jamanxim, no Pará. Preservar a floresta é primordial para possibilitar projetos de estoque de carbono florestal 📷 Vinícius Mendonça / Ascom / Ibama
Como ficam os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais?
Autorização e consulta
O desenvolvimento de projetos de crédito de carbono em territórios indígenas e tradicionais dependerá da anuência e da consulta livre, prévia e informada às populações envolvidas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos, quando houver, de protocolo ou plano de consulta. Os custos desses processos serão arcados pela empresa interessada, garantidas a participação e a supervisão dos órgãos oficiais responsáveis - o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF).
Titularidade dos créditos; anuência de órgãos oficiais
A titularidade sobre os créditos de carbono será de quem tem o usufruto da terra, o que garante essa prerrogativa a essas comunidades, em princípio. No caso em que a área for de domínio público e o usufruto for delas, para desenvolver um projeto de carbono será necessário comunicar previamente ao órgão público responsável, para eventual acompanhamento, a pedido das populações. Se o domínio e o usufruto forem públicos, a iniciativa vai depender da anuência e do acompanhamento do órgão oficial envolvido.
Participação nos benefícios
A Lei 15.042/2024 garante às comunidades o recebimento e a participação na gestão dos recursos financeiros gerados pelos projetos de crédito de carbono realizados em seus territórios. Elas terão direito a 50% dos créditos, no caso de iniciativas convencionais de remoção de gases de efeito estufa, e 70% dos créditos, no caso de projetos de desmatamento e degradação florestal evitados, conservação e manejo florestais (REDD+).
Parte dos recursos poderá ser destinada a atividades produtivas sustentáveis, à proteção social, à valorização da cultura e à gestão territorial e ambiental, nos termos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) e da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).
Indenização
A lei assegura a indenização por danos coletivos, materiais e imateriais, decorrentes de projetos e programas de geração créditos de carbono (essa salvaguarda também vale para assentados da reforma agrária).
Como vai funcionar o mercado de carbono?
A nova lei define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono, incluindo a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O SBCE terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente. O detalhamento das regras de governança desses órgãos será regulamentado diretamente pelo governo mais tarde.
São abrangidos pelas novas regras programas locais e jurisdicionais (estaduais e nacional) baseados em projetos de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e preservação ambiental, como os de desmatamento e degradação florestal evitados, conservação, manejo ou aumento de estoque de carbono florestal (REDD+).
Poderão participar do SBCE dois tipos de empresas: as que emitirem entre 10 mil e 25 mil toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) por ano não terão meta de redução, mas deverão reportar suas emissões e estabelecer um plano de redução de emissões; as empresas que emitirem mais de 25 mil tCO2e terão de cumprir essas obrigações e ainda vão ter de reduzir suas emissões obrigatoriamente.
Os chamados planos nacionais de alocação deverão prever metas graduais e a trajetória dos limites de emissão para cada período de compromisso de redução de emissões previsto na lei. Em cada período, um novo plano deverá prever o volume de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e o percentual máximo de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) admitidos no mercado.
Os CBEs são a quantidade de CO2 equivalente a que cada operador do mercado terá direito. Elas poderão ser compradas por aqueles que não atingirem suas metas de emissão. O CRVE é outro ativo comercializável que será gerado quando houver redução nas emissões. Ele também poderá ser comercializado para que países cumpram suas metas no Acordo de Paris, ou seja, em transações internacionais. Cada CBE ou CRVE representa 1 tonelada de CO2 equivalente.
As empresas com mais dificuldades de reduzir emissões deverão comprar cotas para poluir e certificados que atestem a captação de carbono na atmosfera para zerar as emissões líquidas (emissões brutas menos remoções e reduções). Ao fim de cada período de compromisso, as empresas deverão fazer um levantamento das emissões líquidas e, a partir da sua confirmação, terão direito a um certificado que permitirá cancelar uma cota de emissão.
Quando realizado no mercado financeiro e de capitais, o comércio de créditos estará sujeito à regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas também poderá haver a transação privada em separado, sem essa regulação, no chamado mercado voluntário.
Como será a regulamentação da Lei
Pelas regras previstas no texto da nova lei, o SBCE será implementado num período de seis anos, após seguir todos os passos da regulamentação. Organizações representativas de povos e comunidades tradicionais e entidades ambientais da sociedade civil devem acompanhar as etapas da regulamentação para garantir que a lei seja aplicada e as salvaguardas socioambientais sejam cumpridas.
Etapas de implementação:
1. Será de 12 meses a partir de sua entrada em vigor, prorrogáveis por igual período. Por meio de decreto presidencial, serão definidos o escopo, limiares de inclusão, natureza do limite, regras de monitoramento e relato de emissões para remoções de gases de efeito estufa.
2. Até um ano paraque os operadores organizem os instrumentos para relato de emissões.
3. Mais dois anos, quando os operadores deverão submeter o plano de monitoramento e de apresentação de relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa ao órgão gestor do SBCE.
4. Começa a vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição não onerosa das Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e a implementação do mercado de ativos do SBCE.
5. Implementação plena do SBCE, ao fim da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação.
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Câmara aprova e vai à sanção presidencial projeto que cria mercado de créditos de carbono
Diante de correlação desfavorável, votação pode ser considerada vitória surpreendente do governo, que deve usá-la como trunfo em negociações internacionais
O relator do projeto de lei do mercado de carbono, deputado Aliel Machado (PV-PR) | Mário Agra / Câmara dos Deputados
*Com informações da Agência Câmara e do Observatório do Clima (OC)
O plenário da Câmara aprovou, no início da noite desta terça (19), e agora vai à sanção presidencial, o projeto de lei (PL 182/2024) que cria um mercado formal de créditos de carbono com o objetivo de ajudar o país a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa causadores da emergência climática.
Até certo ponto, o resultado pode ser considerado uma vitória surpreendente do governo, dada a correlação de forças desfavorável no Congresso, em especial na agenda ambiental. Defendido pelo Planalto, o texto vindo do Senado foi integralmente aprovado (com exceção de um único ponto) por ampla maioria ‒ 336 votos contra 38. Mais radical que a média do Legislativo, uma parte da extrema direita acabou ficando isolada na votação.
Apesar disso, até o fim da tarde de terça, a informação era de que Centrão e oposição seguiam defendendo a redação original da Câmara, considerada pior também pela sociedade civil. Os oposicionistas já haviam conseguido adiar a votação do projeto por duas vezes no Senado, entre outras razões para impedir o governo de apresentar a nova lei como um trunfo na COP-29, a conferência internacional de mudanças climáticas da ONU que acontece neste momento em Baku, no Azerbaijão.
O receio era de que o relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), cedesse às pressões e voltasse atrás no acordo feito inicialmente com o governo e as cúpulas das duas casas legislativas para manter a proposta aprovada pelos senadores (saiba mais). Mas não foi o que aconteceu.
Machado afirmou que, com o estabelecimento de restrições ambientais a produtos importados, sobretudo pela União Europeia (UE), a nova lei vai evitar prejuízos bilionários aos exportadores brasileiros. “É muito mais barato precificar as emissões no Brasil do que esperar que isso aconteça nos países importadores”, disse.
“[É] um golaço, que coloca o Brasil de vez no pódio no enfrentamento das mudanças climáticas e na atração de recursos para manter a floresta de pé, para a sustentabilidade”, comemorou o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, num post nas redes sociais. Ele disse que será feito um “ato muito forte” para a sanção da nova legislação pelo presidente Lula.
O projeto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que será supervisionado pelo governo. A proposta prevê o estabelecimento de limites de emissão para os diferentes setores econômicos, para obrigar as empresas a pagarem pela poluição que ficar acima dos níveis permitidos, comprando créditos de carbono (leia mais abaixo e no quadro ao final da reportagem).
Se tudo der certo, a ideia é que a economia seja descarbonizada gradualmente, isto é, que as empresas substituam tecnologias poluidoras, que usam combustíveis fósseis, por outras mais limpas, baseadas em biocombustíveis, energia solar e eólica etc. O objetivo final é ajudar o país a cumprir sua meta de redução de emissões acordada no tratado internacional de mudanças climáticas.
A principal fonte de emissões do Brasil é o desmatamento, com 46% do total, enquanto as outras atividades agropecuárias respondem por 28%, de acordo com o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Seeg) do Observatório do Clima (OC). Portanto, a produção rural é responsável por cerca de 3/4 das emissões nacionais. Por outro lado, a grande extensão da floresta amazônica no país torna-o um grande candidato a iniciativas e políticas de geração de créditos por meio da conservação, em projetos de manutenção ou ampliação de estoques de carbono florestal.
O que são os créditos de carbono?
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa causadores das mudanças climáticas, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera. Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto. Um crédito de carbono corresponde a uma tonelada métrica de gases de efeito estufa, como o CO2.
Há dois tipos de mercado de carbono: o voluntário e o regulado. O primeiro não depende de lei e comercializa créditos certificados para quem quer compensar emissões voluntariamente. Já o segundo funciona com base numa legislação nacional que estabelece limites de emissões para atividades econômicas, permitindo a compra e venda de créditos entre quem polui e precisa compensar emissões e quem consegue remover carbono, evitar ou reduzir emissões.
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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), conduz sessão que analisou o projeto de lei do mercado de carbono | Mário Agra / Câmara dos Deputados
Comunidades indígenas e ruralistas
Especialistas e organizações da sociedade civil que acompanham o assunto avaliam que o PL foi aperfeiçoado ao longo da tramitação, embora o texto final esteja muito longe do ideal. De acordo com eles, os dispositivos sobre os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais estão entre os que foram aprimorados (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
“É melhor termos uma lei sobre o assunto do que não termos. Ela é um ganho político”, afirma o sócio fundador e presidente do Instituto Socioambiental (ISA), Márcio Santilli. "Apesar de todos os problemas que a norma possa ter, a sua aprovação significa um reconhecimento da crise climática, ainda que por um viés economicista, e uma derrota do negacionismo no Congresso, onde ele é muito forte”, continua.
Santilli receia, no entanto, que a nova legislação não consiga evitar as pressões indevidas de empresas sobre as populações indígenas e tradicionais e os órgãos oficiais responsáveis por sua proteção. Daí a necessidade dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil mobilizarem-se para informar e apoiar essas comunidades na defesa de seus direitos. Muitas delas têm sido vítimas de projetos duvidosos ou fraudulentos de créditos de carbono florestal. Por serem mais conservados, os territórios desses grupos são passíveis de abrigar essas iniciativas.
A despeito da vitória do governo, a bancada ruralista mostrou sua força mais uma vez: por causa da sua pressão a agropecuária ficará de fora da regulação, conforme o texto original da Câmara, mas poderá se beneficiar de projetos voluntários de créditos de carbono, inclusive pela recomposição ou manutenção nas propriedades da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente (APPs). O problema é que essas áreas já devem ser obrigatoriamente conservadas pela legislação atual. Portanto, os produtores rurais poderão ganhar dinheiro para cumprir a lei. As propostas causaram polêmica porque, além disso, o setor, incluindo o desmatamento, é maior responsável pelas emissões nacionais de gases de efeito estufa.
No Senado, foram feitas mais modificações no projeto que ainda garantem aos proprietários rurais participação na verba gerada por iniciativas desenvolvidas nos mercados jurisdicionais (estaduais ou federal). A mudança desagradou até a governadores da Amazônia, que tentaram revertê-la, sem sucesso.
Outro lobby poderoso que se fez presente na última hora foi o do mercado financeiro. Segundo a única alteração feita no texto do Senado, com a retomada da redação da Câmara, seguradoras e algumas empresas de previdência e capitalização poderão comprar um mínimo de 1% ao ano de “ativos ambientais” comercializados no mercado para compor suas reservas técnicas e de provisões. A redação aprovada pelos senadores previa um percentual de 0,5%.
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Comunidades indígenas têm sido assedias por empresas interessadas em créditos de carbono florestal. Desmatamento na fronteira com o Território Indígena do Xingu, no Mato Grosso | Pedro Biondi / Agência Brasil
COP-29
A votação na Câmara acontece dias depois dos delegados presentes à COP-29 pré-aprovarem algumas normas para viabilizar um mercado de carbono internacional gerido pela ONU, após anos de impasse. Elas dizem respeito só a princípios e critérios básicos da metodologia de contabilização da remoção de carbono entre os países. Em função das divergências ainda existentes entre os países, uma série de temas foi deixada para ser deliberada nas próximas conferências. O início do funcionamento do novo mercado, portanto, ainda vai demorar. O mecanismo foi previsto no Acordo de Paris, tratado internacional sobre as mudanças climáticas assinado em 2015.
A realização da votação do assunto logo no primeiro dia da conferência, com pouco tempo para discussão, provocou críticas de parte dos países e das organizações da sociedade civil. Além disso, alguns deles não acreditam que o comércio de carbono seja uma alternativa para reduzir as emissões mundiais. Essa não é a posição do Brasil.
“Um dos pontos prioritários para a delegação brasileira era justamente o avanço das negociações sobre o mercado carbono”, informa o analista de políticas climáticas do ISA Ciro Brito. Ele esteve em Baku e explica que o Brasil defende o avanço das tratativas sobre esse ponto porque o futuro mercado internacional poderá destinar investimentos tanto ao mercado nacional quanto para alguns fundos globais de conservação florestal, que poderão financiar projetos no país, mas cujo funcionamento também ainda está em discussão na ONU.
Como ficam os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais?
Autorização e consulta
O desenvolvimento de projetos de crédito de carbono em territórios indígenas e tradicionais dependerá da anuência e da consulta livre, prévia e informada às populações envolvidas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos, quando houver, de protocolo ou plano de consulta. Os custos desses processos serão arcados pela empresa interessada, garantidas a participação e a supervisão do órgão oficial responsável - o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF).
Titularidade dos créditos; anuência de órgãos oficiais
A titularidade sobre os créditos de carbono será de quem tem o usufruto da terra, o que garante essa prerrogativa a essas comunidades em princípio. No caso em que a área for de domínio público e o usufruto for delas, para desenvolver um projeto de carbono será necessário comunicar previamente ao órgão público responsável, para eventual acompanhamento a pedido das populações. Se o domínio e o usufruto forem públicos, a iniciativa vai depender da anuência e do acompanhamento do órgão oficial envolvido.
Participação nos benefícios
O PL 182 garante para as comunidades o recebimento e a participação na gestão dos recursos financeiros gerados pelos projetos de crédito de carbono realizados em seus territórios. Elas terão direito a 50% dos créditos, no caso de iniciativas convencionais de remoção de gases de efeito estufa, e 70% dos créditos, no caso de projetos de desmatamento e degradação florestal evitados, conservação e manejo florestais (REDD+).
Parte dos recursos poderá ser destinado a atividades produtivas sustentáveis, à proteção social, à valorização da cultura e à gestão territorial e ambiental, nos termos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) e da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).
Indenização
O projeto assegura a indenização por danos coletivos, materiais e imateriais, decorrentes de projetos e programas de geração créditos de carbono (essa salvaguarda também vale para assentados da reforma agrária).
Como vai funcionar o mercado de carbono?
O PL 182 define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono, incluindo a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O SBCE terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente. O detalhamento das regras de governança desses órgãos será regulamentado diretamente pelo governo mais tarde.
São abrangidos pelas novas regras programas locais e jurisdicionais (estaduais e nacional) baseados em projetos de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e preservação ambiental, como os de desmatamento e degradação florestal evitados, conservação, manejo ou aumento de estoque de carbono florestal (REDD+).
Poderão participar do SBCE dois tipos de empresas: as que emitirem entre 10 mil e 25 mil toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) por ano não terão meta de redução, mas deverão reportar suas emissões e estabelecer um plano de redução de emissões; as empresas que emitirem mais de 25 mil tCO2e terão de cumprir essas obrigações e ainda vão ter de reduzir suas emissões obrigatoriamente.
Os chamados planos nacionais de alocação deverão prever metas graduais e a trajetória dos limites de emissão para cada período de compromisso de redução de emissões previsto na lei. Em cada período, um novo plano deverá prever o volume de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e o percentual máximo de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) admitidos no mercado.
Os CBEs são a quantidade de CO2 equivalente a que cada operador do mercado terá direito. Elas poderão ser compradas por aqueles que não atingirem suas metas de emissão. O CRVE é outro ativo comercializável que será gerado quando houver redução nas emissões. Ele também poderá ser comercializado para que países cumpram suas metas no Acordo de Paris, ou seja, em transações internacionais. Cada CBE ou CRVE representa 1 tonelada de CO2 equivalente.
As empresas com mais dificuldades de reduzir emissões deverão comprar cotas para poluir e certificados que atestem a captação de carbono na atmosfera para zerar as emissões líquidas (emissões brutas menos remoções e reduções). Ao fim de cada período de compromisso, as empresas deverão fazer um levantamento das emissões líquidas e, a partir da sua confirmação, terão direito a um certificado que permitirá cancelar uma cota de emissão.
Quando realizado no mercado financeiro e de capitais, o comércio de créditos estará sujeito à regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas também poderá haver a transação privada em separado, sem essa regulação, no chamado mercado voluntário.
Notícias e reportagens relacionadas
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Senado aprova projeto que cria mercado formal de créditos de carbono no país
Ruralistas descumprem acordo e conseguem impor alterações no texto na última hora. Proposta agora volta à Câmara
Senadora Leila Barros (PDT-DF) apresenta parecer do PL do Mercado de Carbono | Jefferson Rudy / Agência Senado
*Com informações de Oswaldo Braga de Souza
O plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (13), por 52 contra 16 votos, o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao Projeto de Lei 182/2024, que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. A proposta teve origem na Câmara, onde a votação foi concluída na última sessão plenária do ano passado. Por ter sofrido alterações, o projeto será novamente analisado pelos deputados e, se for aprovado, segue à sanção presidencial.
Nas duas últimas sessões do plenário, a bancada ruralista rompeu o acordo feito com a relatora e pediu o adiamento da votação. Inicialmente, ela estava prevista para a semana passada e, depois, foi transferida para a última terça. O impasse também coincidiu com o início da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-29), que começou na segunda e vai até dia 22/11, em Baku, no Azerbaijão. A expectativa do governo e de Barros era anunciar a aprovação da proposta ainda durante o evento internacional.
O projeto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono a partir de iniciativas de preservação ambiental e de enfrentamento às mudanças climáticas (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
Ao defender o seu voto, a senadora Leila explicou que seu relatório substitutivo, elaborado após ouvir diversos deputados e senadores, mantém "mais de 80% do texto que veio da Câmara”. Ela reforçou que o projeto é uma importante ferramenta para combater as mudanças climáticas e ajudar o país a cumprir as metas de redução de emissão dos gases de efeito estufa, conforme o tratado internacional sobre o assunto, o Acordo de Paris.
“Foi um texto construído de forma coletiva e quero agradecer a todos que contribuíram. Esse projeto não é importante só para o Brasil, mas é histórico para a nossa legislatura", afirmou a senadora.
O que são os créditos de carbono?
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas, instituições ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera. Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto.
A principal fonte de emissões de gases de efeito estufa do Brasil é o desmatamento, com 46% do total, de acordo com o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Seeg) do Observatório do Clima (OC). O setor agropecuário responde por 28%. Portanto, a produção rural representa cerca de 3/4 das emissões nacionais.
Por outro lado, a grande extensão da floresta amazônica no país torna-o um grande candidato a iniciativas e políticas de geração de créditos de carbono florestal. A criação de um mercado regulado de carbono no país está prevista desde 2009, quando foi criada a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), mas o assunto não foi regulado até hoje.
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Senadores debatem substitutivo da relatora Leila Barros (PDT-DF) ao PL 182/2024, que regula o mercado de carbono no Brasil | Waldemir Barreto / Agência Senado
Interesses do agro na mesa
Com a perspectiva do governo usar a aprovação do projeto como um trunfo político na COP-29, senadores ruralistas tentaram impedir a votação até o último minuto, levantando polêmicas em itens já consensuados entre as duas casas legislativas.
Um dos principais pontos de tensão estava relacionado à participação de proprietários rurais nas receitas financeiras oriundas dos programas estaduais de projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+). A intenção dos ruralistas era garantir a participação dos produtores rurais na divisão desses recursos, o que foi assegurado após acordo firmado com a relatora e integrantes da base do governo.
Outro ponto de impasse foi o mecanismo de redução de emissões do setor de combustíveis fósseis implementado por meio das chamadas Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), que os ruralistas passaram a condenar como se fosse uma forma de tributação cumulativa para as empresas do setor. Nesse caso, a relatora não acatou as sugestões de alteração do texto.
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Resultado final da votação do PL do Mercado dos Créditos de Carbono | Waldemir Barreto / Agência Senado
Avanços e desafios
No final da votação, na avaliação de organizações da sociedade civil que acompanham a pauta, em termos gerais o projeto aprovado pelo Senado acabou trazendo avanços consideráveis em relação à proposta que veio da Câmara.
Uma das mudanças positivas é a que permite que povos e comunidades tradicionais possam comunicar previamente aos órgãos gestores das suas terras sobre projetos de geração de créditos de carbono e, caso queiram, solicitar acompanhamento para o desenvolvimento do projeto.
De acordo com Ciro Brito, analista de políticas climáticas do Instituto Socioambiental (ISA), o substitutivo aprovado contempla algumas das principais preocupações das organizações da sociedade civil, de povos indígenas e comunidades tradicionais.
“A proposta aprovada no Senado garante algumas salvaguardas socioambientais de projetos e programas de crédito de carbono em territórios de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, como o direito de consulta prévia, livre e informada, a repartição justa e equitativa de benefícios e a inclusão de cláusula contratual que preveja indenização a comunidades por danos coletivos, materiais e imateriais", avalia.
Segundo Brito, também foi importante a definição de que a consulta prévia, livre e informada deve ser custeada pelo interessado no desenvolvimento do projeto, que precisa ser acompanhado e supervisionado por órgãos do Poder Público, como a 6ª Câmara do Ministério Público Federal, no caso de povos indígenas e comunidades tradicionais, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Ministério dos Povos Indígenas, no caso de povos indígenas em particular.
Brito também considera que houve avanços nas definições de atribuições da Comissão Nacional de REDD+. “A Conaredd+ terá participação consultiva no credenciamento de metodologias em relação às salvaguardas, deverá desenvolver um registro nacional de programas jurisdicionais de crédito de carbono e receber informação dos geradores de projetos de crédito de carbono em andamento ou de potenciais geradores de projetos”, informa.
“O colegiado ficará responsável por viabilizar a exclusão de imóvel de propriedade ou de usufruto de terceiros que deseje ter a respectiva área excluída da contabilidade de programas estatais de não mercado ou jurisdicionais de resultado de REDD+”, complementa.
Maurício Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), também aponta alguns avanços no substitutivo aprovado pelos senadores. “O texto aprovado incorpora a titularidade indígena sobre os créditos de carbono desenvolvidos em terras indígenas tradicionalmente ocupadas, o respeito à autonomia dos povos indígenas e ao usufruto exclusivo dos recursos naturais localizados nas nossas terras”, explica.
“No que diz respeito às salvaguardas, há menção expressa à obrigatoriedade da consulta prévia, livre e informada nos termos da Convenção 169 da OIT, garantida a participação do Ministério dos Povos Indígenas, da Funai e do MPF, e, por fim, há atenção a percentuais mínimos de benefícios a serem revertidos para os povos indígenas”, avalia.
No entanto, ele chama atenção para alguns desafios da implementação da lei e critica a postura da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). “A mesma bancada ruralista que aprovou o marco temporal das demarcações, para avançar sobre nossas terras tradicionais, exclui a si própria, o maior setor emissor de gases do efeito estufa, das obrigações legais hoje aprovadas, tendo em vista que foram excluídos expressamente do PL nº 182/2024 a produção primária agropecuária e as emissões indiretas relacionadas a insumos e matérias-primas agropecuárias”, adverte. “Assim, a bancada ruralista conseguiu ‘auto anistiar’ os maiores poluidores, evitando sua inclusão nas medidas de mitigação climática", critica.
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Seguidas crises de incêndios florestais descontrolados podem colocar em xeque credibilidade de mercado de crédito de carbono no país. Queimada em Novo Progresso (PA) | Cícero Pedrosa Neto / Amazônia Real
REED, mercado e sinalização brasileira
A coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC), Suely Araújo chama atenção para a necessidade de garantir que as regras sejam efetivamente cumpridas nos programas de REDD+.
“O texto relatado pela senadora Leila Barros é mais claro do que o aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda traz excessos nas regras sobre REDD+, relativas aos estoques de carbono florestal, que tendem a gerar dificuldades na operacionalização da futura lei. De forma geral, pode-se afirmar que se trata de uma lei, sem dúvida, relevante, que disciplina instrumentos que podem auxiliar a política climática, mas que o mercado de emissões não pode ser visto como uma panaceia”, alerta.
Araújo questiona se a futura legislação será suficiente diante da gravidade da emergência climática. “Em plena crise climática, com o aumento da frequência e da intensidade dos eventos extremos, instrumentos de mercado não resolverão problemas importantes nesse campo de políticas públicas. Espera-se que, no retorno à Câmara, o texto não seja alterado para pior. Por fim, deve ser enfatizado que precisa ser assegurada muita transparência na regulamentação e na implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, para que não se distorçam as finalidades”, ressalta.
Daniel Porcel, especialista em Mobilização e Diálogo do Talanoa, comenta que a aprovação do PL 182/2024 no mesmo dia em que o governo brasileiro anunciou a nova contribuição nacionalmente determinada (NDC, na sigla em inglês) na COP29 representa uma importante sinalização do Brasil em nível internacional.
“Não podíamos mais esperar, e corríamos o risco de não conseguir aprovar o SBCE na urgência que o atém. Embora o texto do Senado não seja o ideal, ou tampouco a melhor versão apresentada nesse longo e tortuoso processo de tramitação, é importante dizer que tratou de reduzir danos do texto advindo da Câmara dos Deputados. A última versão é a que se mostrou possível, frente a tantos tensionamentos que ameaçavam travar o processo. Portanto, o timing é fundamental. Trata-se de mais uma sinalização importante dada pelo Brasil no cenário internacional, no mesmo dia da submissão de sua NDC na COP 29 em Baku", destaca.
Sobre as lacunas deixadas pelo texto, Porcel avalia que podem ser tratadas no processo de regulamentação da lei. “Precisaremos de atenção especial para a questão da governança para garantir a credibilidade de nosso SBCE, principalmente sobre o papel do Comitê Interministerial de Mudanças Climáticas e sua relação com o órgão gestor do sistema, ainda a ser definido.”
Como será o mercado de carbono, segundo o PL 2.148?
O mercado regulado de carbono busca induzir a descarbonização da economia e funciona por meio do mecanismo apelidado em inglês de “cap and trade”, ou seja, a limitação das emissões (“cap”) e o comércio de permissões de emissão gerados por quem reduzi-la além do limite estabelecido pela lei (“trade”).
O PL cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono a partir de iniciativas de preservação ambiental e de enfrentamento às mudanças climáticas.
Pela proposta, são abrangidos por essas novas regras tanto programas locais e jurisdicionais (estaduais) de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) como aqueles provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal, mecanismo conhecido como REDD+
O SBCE terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente. Outro problema apontado pelos ambientalistas é a ausência de participação da sociedade civil nesse órgão gestor.
Poderão participar do SBCE dois tipos de atores: empresas que emitirem mais de 10 mil toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) por ano deverão reportar suas emissões obrigatoriamente, mas não terão meta de redução. Já emissores de mais de 25 mil tCO2e anuais na atmosfera serão obrigados a reduzir suas emissões.
Ainda segundo o PL, o Plano Nacional de Alocação vai definir as Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), que são a quantidade de CO2 equivalente a que cada operador do mercado terá direito. Elas podem ser compradas por aqueles que não atingirem suas metas de emissão.
Além das CBEs, há um outro ativo comercializável: o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). Ele será gerado quando houver redução nas emissões e também poderá ser comercializado para que países cumpram suas metas no tratado internacional sobre mudanças climáticas, o Acordo de Paris, ou seja, em transações internacionais. Cada cota ou CRVE representa 1 tonelada de CO2 equivalente.
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