A secretária-executiva do ISA Adriana Ramos e autores de outras organizações ambientalistas criticam pedido de representantes do agronegócio para que país reduza suas metas climáticas
Tendo contribuído quase nada —segundo eles— para a crise climática ora instalada, o país em geral e o setor agro em particular deveriam investir em adaptação, já que hoje a sustentabilíssima produção rural brasileira é prejudicada por eventos extremos encomendados pelas emissões fósseis das nações ricas.
A carta tem timing estratégico: neste momento, o governo elabora o Plano Clima, de onde sairá a nova NDC ("Contribuição Nacionalmente Determinada"), a meta de corte de emissões para o período 2030-35 que o Brasil precisa entregar às Nações Unidas no fim deste ano. Embora o Acordo de Paris seja explícito em determinar que cada NDC precise ser mais ambiciosa que a anterior, e embora o mundo inteiro esteja olhando para o Brasil em busca de liderança nessa agenda, nosso agronegócio acha melhor darmos um passinho atrás.
Repitamos: este é o raciocínio do dito agro moderno, aquele que frequenta conferências do clima e encontros de ESG e que dialoga em fóruns como a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura. Porque o outro, o "ogronegócio", do qual essa turma diz querer se diferenciar, simplesmente nega o aquecimento global.
Longe de ser uma pobre vítima da crise do clima, o agronegócio brasileiro é responsável por 75% das emissões de gases de efeito estufa do sexto maior emissor de carbono do mundo. Só por desmatamento emitimos em 2022 1,1 bilhão de toneladas brutas de CO2 equivalente, fora as 600 milhões de toneladas de emissões diretas da agropecuária. Se fosse um país, nosso agro seria o sétimo maior poluidor climático do planeta, à frente do Japão.
E, embora a fatia do leão do aquecimento caiba aos combustíveis fósseis, o Brasil, que destruiu a mata atlântica a partir do século 19 e a Amazônia e o cerrado na segunda metade do 20, é um dos dez maiores responsáveis históricos pela mudança do clima.
Precisamos, portanto, fazer mais em corte de emissões. No último dia 26 de agosto, a sociedade civil brasileira mostrou quanto e como: o Observatório do Clima (OC) publicou uma proposta de NDC para o Brasil, com uma meta de corte de 92% das emissões líquidas do país até 2035, limitando-as a 200 milhões de toneladas (em 2022 emitimos 1,7 bilhão). A proposta do OC inclui entre suas principais medidas algo que o agro também reivindica: computar as remoções de carbono nos solos agrícolas para fins de cumprimento de meta. O setor faria melhor se gastasse seu poder de lobby para incluir essas remoções no inventário nacional, em vez de brigar por menos ambição no clima.
Conscientes da importância da agropecuária para o país, resolvemos propor uma agenda positiva mínima para o agro para este ano e o próximo. Ele deveria:
1 - Propor a retirada de pauta de todos os 25 projetos de lei e três PECs do "pacote da destruição". Já que se dizem tão preocupados com adaptação, os missivistas deveriam denunciar as propostas da bancada ruralista que flexibilizam a legislação ambiental e reduzem a resiliência do país;
2 - Aprovar no Congresso o endurecimento de penas para crimes ambientais. Num ano em que o Brasil inteiro está pegando fogo, com prejuízos inclusive para o agro, botar na cadeia quem faz queimada e desmatamento ilegal deveria ser prioridade máxima do setor. E, olha que legal, é uma medida de adaptação e mitigação ao mesmo tempo.
3. Eliminar o financiamento a áreas embargadas, por bancos públicos ou privados (estamos falando com vocês, Banco do Brasil, ItaúBBA e Rabobank!);
4. Demandar do governo uma NDC compatível com 1,5ºC, com desmatamento zero, recuperação total do passivo do Código Florestal e inclusão das remoções pelos solos agrícolas bem manejados.
Essas propostas posicionam o agro brasileiro na liderança da sustentabilidade global às vésperas da COP30. De quebra, ajudam a desembaçar a visão de quem lê a carta para o ministério e confunde seus 13 signatários com o mais arcaico "ogronegócio".
Adriana Ramos
Secretária-executiva do Instituto Socioambiental
Caetano Scannavino
Coordenador-geral do Projeto Saúde e Alegria
Carolina Pasquali
Diretora-executiva do Greenpeace Brasil
Délcio Rodrigues
Diretor-executivo do Instituto ClimaInfo
Marcio Astrini
Secretário-executivo do Observatório do Clima
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Lewandowski declara três terras indígenas
O presidente e sócio-fundador do ISA, Márcio Santilli, comenta o ato do ministro da Justiça de declarar três territórios indígenas após seis anos desde a última vez em que isso aconteceu
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Após seis anos de abstinência, o Ministério da Justiça declarou de posse permanente de seus habitantes indígenas e aprovou a definição dos limites de três Terras Indígenas: Maró (MT), dos povos Arapium e Borari; Cobra Grande (PA), dos Arapium, Jaraqui e Tapajó; e Apiaká do Pontal e Isolados (MT), dos Apiaká, Munduruku e grupos isolados.
A edição da portaria ministerial de declaração representa a tomada de decisão do governo sobre os limites que devem ser demarcados. Agora, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) poderá contratar os trabalhos de demarcação física dessas áreas, com a abertura de picadas, a fixação de marcos e de placas. Os limites demarcados serão digitalizados e vão constar dos decretos de homologação, que precisam ser assinados pelo presidente da República (entenda o processo de demarcação).
Na análise de mais de 20 processos de Terras Indígenas identificadas pela Funai, que já passaram pelo período de contraditório e esperam por decisão ministerial, essas três foram consideradas como tendo menor potencial de conflito e menos implicações para questões específicas que estão sendo discutidas no processo de “conciliação” judicial envolvendo as ações sobre a inconstitucionalidade da chamada Lei do Marco Temporal (14.701/2023), que restringe os direitos territoriais indígenas.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou as portarias declaratórias na presença de representantes dos povos das referidas terras. O ministro quis sinalizar que, apesar dos questionamentos políticos e judiciais que as envolvem, as demarcações não estão paralisadas. Antes da assinatura, Lewandowski informou o ministro Gilmar Mendes, relator das ações sobre o tema no STF.
As três áreas estão na Amazônia Legal. Segundo o ministro da Justiça, não se aplica a esses casos a tese do marco temporal, que veda demarcações onde os indígenas não estivessem ocupando efetivamente as terras em 1988. Por isso, ele entendeu que não seria o caso de esperar pela conclusão do processo de conciliação que ocorre no STF, conduzido por Mendes.
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Rio Tapajós, vista de Alter do Chão, Santarém (PA) | Ortencia / Wikipedia
Tapajós
Apiaká do Pontal fica no extremo norte do Mato Grosso, na fronteira tríplice com Pará e Amazonas, onde os rios Juruena e Teles Pires juntam-se para formar o Tapajós. É uma terra com notável beleza cênica e sítios arqueológicos, parcialmente sobreposta ao Parque Nacional do Juruena.
As outras duas Terras ficam na bacia do Rio Arapiuns, afluente do Tapajós. Além da importância para os povos indígenas que as ocupam e esperam pela demarcação há muitos anos, a delimitação dessas terras representa um forte alento para a sustentabilidade futura da bacia do Tapajós, muito impactada por hidrelétricas, o roubo de terras públicas e garimpos predatórios. Nas palavras do indigenista Ivar Busatto, da Opan, da Operação Amazônia Nativa: “Não é pouco. É vitória maior!”
Era esperada a edição de uma quarta portaria declaratória, da Terra Indígena Sawré Muybu, do povo Munduruku, também situada no Tapajós, mais próxima a Itaituba (PA), capital regional do garimpo predatório. O Ministério da Justiça não informou o motivo dessa exclusão.
COP-30
Os atos do ministro da Justiça reforçam a estratégia do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), de fortalecer as políticas socioambientais no estado e atrair investimentos, com vistas à realização da COP-30, conferência da ONU sobre mudança do clima, em Belém, em 2025. O estado avança na criação de reservas extrativistas, na titulação de quilombos e na inclusão dos extrativistas, quilombolas e indígenas no programa estadual de REDD+, de compensação pela redução do desmatamento.
Os atos ministeriais também reafirmam a maior facilidade relativa no reconhecimento de Terras Indígenas na Amazônia Legal, onde vive 51% da população indígena e está 98% da extensão das Terras Indígenas do país. Assim como ocorre com a destinação de terras para outros fins socioambientais, mais difícil no centro-sul e no nordeste do país.
Com a publicação das portarias no Diário Oficial da União, o placar da situação jurídica das terras indígenas no Brasil, segundo o Instituto Socioambiental (ISA), ficou assim:
HOMOLOGADAS E RESERVADAS (processo concluído) — 534
DECLARADAS — 65
IDENTIFICADAS — 44
EM IDENTIFICAÇÃO — 149
COM RESTRIÇÃO DE USO (para grupos isolados) — 6
TOTAL — 798
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Câmara aprova ‘PL do Mercado de Carbono’ em sua última sessão do ano
Para algumas organizações da sociedade civil, proposta pode comprometer esforços do país no combate às mudanças climáticas. Projeto segue agora para o Senado
O relator do projeto de lei, Aliel Machado (PV-PR) | Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Texto atualizado às 18:30 de 22/12/2023
Na última sessão do ano, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, tarde da noite desta quinta (21), por 299 votos a 103 e uma abstenção, o texto principal do projeto de lei (PL) 2.148/2015, que prevê a implantação de um mercado de créditos de carbono formal no país (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
Algumas organizações da sociedade civil e especialistas criticaram a redação final, que, em sua avaliação, pode colocar em risco parte dos esforços do país de combate às mudanças climáticas (leia mais abaixo). Junto com parlamentares de diferentes partidos, também condenaram o fato de o projeto ter sido pautado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no apagar das luzes do ano legislativo.
O parecer definitivo foi conhecido minutos antes da votação, sem que houvesse tempo suficiente para debate. Nas últimas semanas, e mesmo ainda ao longo do dia, sucessivos relatórios, com novas mudanças, circularam entre os parlamentares. A base governista votou em peso a favor da proposta, com exceção da federação PSOL-Rede (veja os votos dos deputados e a orientação das bancadas).
O projeto segue agora para apreciação dos senadores. Se for alterado, pode ser revisto pelos deputados. O mesmo tema já havia sido analisado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado, com a aprovação do PL 412/2022, em outubro. Teoricamente, essa Casa daria a palavra final sobre o assunto, mas, na mesma votação de ontem, o projeto foi rejeitado e substituído pelo PL 2.148, numa manobra que visa dar à Câmara essa prerrogativa.
Por meio de um acordo entre os partidos, foram retirados os destaques (trechos do texto que poderiam ser emendados), com exceção de um deles, do PSOL, que pretendia incluir o agronegócio entre os setores econômicos que serão regulados pela nova lei e que acabou rejeitado. O relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), teria se comprometido a avaliar mais uma vez algumas sugestões de alteração na volta do projeto à Câmara.
O PL 2.148 faz parte do “pacote verde” que Lira vinha tentando aprovar, para apresentar como trunfo político na COP-28, a Conferência da ONU sobre mudanças climáticas, realizada no início do mês, em Dubai, nos Emirados Árabes. Ele não teve sucesso no caso do “PL do Carbono”, mas seguiu pressionando por sua aprovação.
O que são os créditos de carbono?
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas, instituições ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera. Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto.
A principal fonte de emissões de gases de efeito estufa do Brasil, com cerca de metade do total, é o desmatamento. Por outro lado, a grande extensão da floresta amazônica no país torna-o um grande candidato a iniciativas e políticas de geração de créditos de carbono florestal. A criação de um mercado regulado de carbono no país está prevista desde 2009, quando foi criada a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), mas o assunto não foi regulado até hoje.
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Plenário da Câmara durante votação do 'PL do Mercado de Carbono' | Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Comunidades indígenas e tradicionais
Desde o início da discussão do tema no Congresso, uma das maiores preocupações recaiu sobre os direitos de populações indígenas e tradicionais. Principalmente na Amazônia, elas vêm sendo assediadas por empresas para a implantação de projetos de créditos de carbono florestal, para comercialização no chamado “mercado voluntário”, que já existe há vários anos e independe de normas nacionais. Algumas das iniciativas mostraram-se pouco transparentes, duvidosas ou mesmo fraudes.
O PL prevê, de forma genérica, que os direitos dessas populações precisam ser garantidos, respeitadas salvaguardas socioambientais e o seu consentimento para iniciativas de geração de créditos de carbono em seus territórios, obtido via consulta prévia, livre e informada.
A versão aprovada pelo Senado, em outubro, previa que órgãos gestores de áreas protegidas dessem autorização para a implantação dos projetos de carbono. No caso das Unidades de Conservação (UCs), eles também precisariam estar previstos nos planos de manejo. Segundo uma nota técnica do ISA, as exigências iriam burocratizar a implementação das iniciativas e, ao mesmo tempo, restringir o poder de decisão e a autonomia dessas comunidades.
Machado acabou acatando algumas propostas para resolver o problema ao longo das últimas semanas. Pouco antes da votação, disse que aceitou todas as sugestões do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e que, por meio de uma emenda do PT, estendeu a ribeirinhos, extrativistas, quilombolas e assentados as garantias e salvaguardas que já tinha assegurado às populações originárias. Não foi aceita, no entanto, a sugestão da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) de que o direito ao veto dessas comunidades fosse possível em qualquer etapa de desenvolvimento dos projetos de créditos de carbono.
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Área com projeto de geração de crédito de carbono em fazenda em Santa Cruz do Xingu (MT) | Ricardo Abad / ISA
Críticas e pontos de atenção
Para o assessor do ISA Ciro Brito, outro ponto de atenção sobre o texto aprovado é a previsão de que União garanta a titularidade sobre os créditos em terras federais “desde que não haja sobreposição com área de propriedade ou usufruto de terceiros”. Tratando-se de áreas que tenham sido desapropriadas, mas que ainda não tenham sido devidamente indenizadas, o Poder Público está autorizado a realizar projetos e destinar os recursos destes projetos para o pagamento das indenizações.
“Esse projeto de lei faz uma confusão entre direito público e o privado ao introduzir uma nova forma de pagamento de indenização para ocupantes legítimos de áreas públicas a partir da regulação do mercado de carbono. Hoje, a regra é que esse pagamento seja feito em dinheiro e, havendo diferenças entre os valores de avaliação inicial e final da terra, que seja feito mediante precatório, segundo decisão recente do STF”, explica Brito.
Parte dos ambientalistas e dos pesquisadores já havia criticado o texto que saiu do Senado por, sob pressão da bancada ruralista, ter excluído o agronegócio da lista de segmentos econômicos que serão regulados pela nova lei. O setor é responsável por cerca de 75% das emissões de gases de efeito estufa no Brasil, considerando o desmatamento mais as atividades agropecuárias propriamente ditas.
Machado manteve a proposta sob o argumento de que não haveria hoje metodologias adequadas para medir as emissões dessas atividades. “Entendo que logo, logo sendo aperfeiçoado esse sistema [de métricas], será um caminho natural a entrada do agronegócio, dentro do sistema regulado no nosso país”, defendeu.
Mas o deputado foi além e incluiu em seu relatório a possibilidade de que produtores rurais se beneficiem de mecanismos de mercado para conservar, por exemplo, Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente de suas propriedades. “Eles já são obrigados a fazer isso pelo Código Florestal. Na prática, poderão ser pagos simplesmente por cumprir a lei”, alerta Ciro Brito.
REDD+
Outro problema apontado na redação final é a multiplicação e a confusão de definições e modelos de projetos e políticas de Redução de Emissões por Desmatamento Evitado e Conservação (REDD+). O relatório aprovado na Câmara prevê iniciativas privadas, estatais, de mercado e de não mercado.
Em seu site, o Observatório do Clima (OC) classificou a proposta como uma “barafunda jurídica” e afirmou que ela abre brecha para uma dupla contagem de créditos de carbono florestal, ou seja, a possibilidade de “uma mesma floresta ser contada duas vezes no esforço de mitigação” das mudanças climáticas. Na avaliação da rede, isso pode colocar em risco a credibilidade do REDD+ e das medições das emissões no país, comprometendo a atração de recursos para o futuro mercado de créditos de carbono e o financiamento da conservação em geral.
“Caso o PL seja aprovado como lei, cada fazendeiro do Brasil poderá, mediante uma carta, tirar sua propriedade da contabilidade nacional (que é única e federal) e gerar créditos a partir dela para o mercado – mesmo que a propriedade tenha desmatamento ilegal. Além de diluir o esforço nacional de redução de emissões de desmatamento, a proposta inunda o mercado com créditos de floresta que não têm adicionalidade – já que manter reserva legal e APP é obrigação –, nem integridade ambiental, nem credibilidade”, alertou o OC.
Como será o mercado de carbono, segundo o PL 2.148?
O mercado regulado de carbono busca induzir a descarbonização da economia e funciona por meio do mecanismo apelidado em inglês de “cap and trade”, ou seja, a limitação das emissões (“cap”) e o comércio de permissões de emissão gerados por quem reduzi-la além do limite estabelecido pela lei (“trade”).
O PL cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente. Outra problema apontado pelos ambientalistas é a ausência de participação da sociedade civil nesse órgão gestor.
Poderão participar do SBCE dois tipos de atores: empresas que emitirem mais de 10 mil toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) por ano deverão reportar suas emissões obrigatoriamente, mas não terão meta de redução. Já emissores de mais de 25 mil tCO2e anuais na atmosfera serão obrigados a reduzir suas emissões.
Ainda segundo o PL, o Plano Nacional de Alocação vai definir as Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), que são a quantidade de CO2 equivalente a que cada operador do mercado terá direito. Elas podem ser compradas por aqueles que não atingirem suas metas de emissão.
Além das CBEs, há um outro ativo comercializável: o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). Ele será gerado quando houver redução nas emissões e também poderá ser comercializado para que países cumpram suas metas no tratado internacional sobre mudanças climáticas, o Acordo de Paris, ou seja, em transações internacionais. Cada cota ou CRVE representa 1 tonelada de CO2 equivalente.
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Projeto que flexibiliza licenciamento da BR-319 é aprovado pela Câmara
Proposta coloca em risco uma das regiões mais preservadas e de maior biodiversidade da Amazônia. Recursos do Fundo Amazônia poderão ser utilizados para financiar a obra
A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que coloca em risco uma das regiões mais preservadas e de maior biodiversidade da floresta amazônica ao flexibilizar o licenciamento ambiental do reasfaltamento da rodovia BR-319, que corta o bioma e conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO). O PL permite ainda o uso de recursos do Fundo Amazônia para financiar a obra. O texto será enviado ao Senado.
A proposta, que classifica o empreendimento como "infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional", foi aprovada nesta terça-feira (19), com 311 votos a favor e 103 contra. A votação gerou indignação entre a sociedade civil e especialistas, que veem o projeto como um ataque direto à preservação do bioma e aos direitos das populações indígenas e tradicionais.
“É evidente e comprovado que a abertura de rodovia é um vetor para o desmatamento e a grilagem. Centenas de estudos indicam isso, é preciso ter cautela”, afirma Alexandre Gaio, da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa). “Não temos mais tempo para permitir que um empreendimento seja feito sem as devidas medidas compensatórias e mitigadoras”, completa.
Em nota, a Abrampa declarou que o projeto, ao propor a repavimentação da rodovia sem o devido licenciamento ambiental, pode agravar eventos climáticos extremos na região amazônica, intensificando o desmatamento, as queimadas e, em consequência, as emissões de gases de efeito estufa.
“Não faz sentido uma lei para uma obra específica. Isso fere a divisão de poderes entre Legislativo e Executivo”, alerta Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima (OC). “É uma lei esvaziada, de uso político. Não deveria ser essa a opção do legislador nacional. As leis têm que ter conteúdo normativo”, avalia.
“É inapropriado que a decisão sobre determinado projeto seja exclusivamente política, sem nenhum critério técnico e objetivo”, critica Luís Henrique Sanches, professor da Universidade de São Paulo (USP) e membro da Associação Internacional de Avaliação de Impactos.
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Vista aérea do trecho sem asfalto da BR 319, entre Humaitá e Realidade (AM) | Alberto César Araújo / Amazônia Real
Licenciamento fracionado
O PL nº 4.994/2023 determina que a liberação e o licenciamento ambiental para obras "de pequeno e médio potencial poluidor" relacionadas à rodovia "deverão ser realizados por meio de procedimentos simplificados ou por adesão e compromisso, inclusive os serviços acessórios ou necessários à realização das obras da rodovia". Ao compartimentar e fracionar o licenciamento ambiental, o projeto desconsidera o impacto global do empreendimento. A licença por “adesão e compromisso” é feita de forma automática, por meio do preenchimento de documentos via internet, sem nenhuma análise prévia dos órgãos ambientais.
“É importante que sejam avaliados os impactos diretos, indiretos e cumulativos, inclusive das obras derivadas da obra principal, que não são apenas ‘serviços acessórios’”, alerta Sanches. Para ele, a proposta é contrária às recomendações internacionais de avaliação de impactos para empreendimentos desse porte e tem potencial de impactos significativos.
“Haverá, certamente, lesão a direitos”, avalia Alexandre Gaio, da Abrampa. “Ao fazer a obra sem o licenciamento completo, sem o devido debate sobre todos os impactos, estamos abrindo espaço para graves lesões aos direitos fundamentais e ao meio ambiente. Não me parece adequado, justo, legal e constitucional, se buscar atalhos para agilizar o licenciamento e colocar em risco outros direitos constitucionais”.
Em nota técnica, o ISA e o Observatório do Clima consideram que o projeto pode ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, já que o licenciamento simplificado para atividades de médio impacto ambiental viola a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
“Além de poder gerar danos significativos ao meio ambiente e à população do entorno, o PL é contraproducente para aqueles que querem ver a obra implantada rapidamente”, pondera Mauricio Guetta, assessor jurídico do ISA. “As inconstitucionalidades do PL são flagrantes e sua aprovação resultará em judicialização desnecessária e insegurança jurídica e financeira. Não faz sentido sob nenhum ângulo”.
Fundo Amazônia
Além da flexibilização do licenciamento, o projeto autoriza o uso de doações recebidas pela União, incluindo recursos do Fundo Amazônia, para a repavimentação da rodovia. Esse ponto é visto por alguns especialistas como um desvio de finalidade desses recursos, que originalmente são destinados ao combate ao desmatamento na Amazônia.
“Esse é um problema de injuridicidade. Temos acordos com os doadores que regem a aplicação desses recursos e as diretrizes concretas para sua aplicação são fixadas pelo Comitê Orientador do Fundo Amazônia”, explica Araújo.
Dispensa de licenciamento
Originalmente, o projeto continha um dispositivo que dispensava o empreendimento como um todo do licenciamento ambiental. Depois de acordo com o governo, o relator do PL, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aceitou exclui-lo.
Para o deputado Nilto Tatto (PT-SP), no entanto, a mudança não reverteu a inconstitucionalidade da proposta. “Fracionar processo de licenciamento também é inconstitucional. O PL trabalha com conceitos ultrapassados, não tem nenhuma estrada que pode ser enquadrada no quesito segurança nacional. Os recursos do Fundo Amazônia também têm regras próprias de destinação. O projeto é inócuo, feito para os deputados da Amazônia fazerem política”, afirma Tatto.
“Apesar da negociação para retirada desse dispositivo, o texto foi aprovado com autorização para processo de licenciamento ambiental simplificado e fracionado, o que não garante a aplicação de mecanismos de monitoramento, mitigação e compensação. É um retrocesso, uma afronta à legislação vigente e à defesa do meio ambiente”, pontua a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ).
Obra impacta Terras Indígenas
Construída nos anos 1968 a 1976, rasgando a floresta amazônica entre Manaus e Porto Velho, a BR-319tem cerca de 885 km de extensão e foi planejada na época do chamado “milagre econômico brasileiro” da Ditadura Militar, com o objetivo de ser um eixo de colonização, tornando possível fazer uma viagem de carro entre as duas capitais em cerca de 12 horas. A manutenção da rodovia foi abandonada em 1988 e retomada anos depois.
A estrada vem sendo reconstruída de forma irregular, sem licenciamento ambiental para as obras, como exige a legislação. Os impactos chegaram a vários povos indígenas da região, inclusive na aldeia São Francisco, na Terra Indígena Apurinã do Igarapé Tauá-Mirim, no município de Tapauá, na parte sul do Amazonas, a área do estado mais impactada por desmatamento, grilagem e queimadas.
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Lula veta ataques à Mata Atlântica e a áreas protegidas e anuncia plano contra crimes ambientais
Presidente exclui da lei “contrabandos legislativos”, restabelece instâncias contra as mudanças climáticas e oficializa as duas primeiras Unidades de Conservação federais em cinco anos
No Planalto, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, entregou ao presidente Lula a nova versão do plano de combate ao desmatamento | Ricardo Stuckert / PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, na tarde de segunda-feira (5), medidas para comemorar o Dia Internacional do Meio Ambiente.
Ele vetou pontos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.150/2022, cujo texto final trouxe dispositivos que enfraqueceriam a proteção à Mata Atlântica, às Unidades de Conservação (UCs), como parques e reservas, e às Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de cursos de água, essenciais para a manutenção de mananciais e evitar desastres, como deslizamentos e enchentes. A MP foi aprovada pela Câmara há duas semanas.
Agora, o Congresso pode manter ou rejeitar os vetos. Nesse caso, um acordo foi feito na primeira votação na Câmara para que o União Brasil acatasse os vetos. O partido propôs as alterações mais radicais na MP.
O Senado havia “impugnado” esses pontos, o que significa que os considerou inexistentes, por violação formal ao processo legislativo. Na volta à Câmara, no entanto, os deputados retomaram o texto que saiu da Casa.
Os senadores avaliaram que os dispositivos eram “jabutis” ou “contrabandos legislativos”, jargão usado no Congresso para uma emenda que entra de surpresa num projeto de conversão em lei de uma MP e sem relação com seu tema original, atropelando o processo legislativo. Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda a manobra. O conteúdo da medida original tratava apenas de prazos para cumprimento do novo Código Florestal (saiba mais).
Lula também vetou o dispositivo sobre o assunto pelo qual, a partir da assinatura do Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e durante sua vigência, o produtor rural não poderia ter financiamentos negados por causa de infrações ambientais. Por meio do PRA, os produtores rurais formalizam o compromisso de reflorestar ou compensar áreas desmatadas ilegalmente.
“A redação do artigo era ampla demais e dava margem à interpretação de que o produtor rural não poderia ter pedidos de crédito negados por outras infrações eventualmente cometidas, além daquelas objeto do termo de compromisso”, analisa o consultor jurídico do ISA Mauricio Guetta. Segundo o texto da lei sancionada, agora esses financiamentos poderão ser rejeitados pelos bancos.
Ainda conforme a redação final da MP, os produtores rurais passam a ter até um ano após a “notificação do governo estadual para ingressar no PRA. Antes, eles devem ter validadas as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e identificados os passivos ambientais a serem recuperados pelo órgão ambiental responsável. O problema é que a validação do CAR anda a passos de tartaruga: menos de 1% dos cadastros foram validados, após mais de 10 anos da publicação do novo Código Florestal.
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O cacique Raoni Kaypó participou da cerimônia do anúncio das medidas ambientais no Palácio do Planalto | Ricardo Stuckert / PR
Compromisso ambientais
“Tenho o compromisso de retomar a liderança mundial do Brasil na mitigação das mudanças do clima e no controle do desmatamento”, afirmou Lula. Ele voltou a cobrar os US$ 100 bilhões anuais prometidos pelos países ricos para o combate ao aquecimento global. “Até agora, saiu pouquíssima coisa, e não se sabe para quem”, criticou.
O presidente prometeu cumprir a meta de desmatamento zero na Amazônia até 2030, apresentada pelo Brasil nas negociações internacionais sobre mudanças climáticas, e disse que o governo vai atualizar o conjunto dessas metas, conhecido por Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês).
Os compromissos do Brasil foram alvo de uma “pedalada climática” do governo Bolsonaro: a linha de base foi atualizada mas o mesmo não aconteceu com o percentual de emissões de gases de efeito estufa que o país deveria emitir até 2030. Assim, o volume absoluto de emissões caiu.
O presidente Lula também assinou decretos que criam, restabelecem ou atualizam o funcionamento de conselhos, alguns com participação da sociedade civil, sobre meio ambiente e mudanças climáticas (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
Um deles atualiza as normas de funcionamento do comitê gestor do Fundo Nacional de Mudança do Clima, paralisado no governo Bolsonaro. Em ação judicial articulada pelo Observatório do Clima (OC), o STF considerou inconstitucional a paralisação e determinou a retomada de seu funcionamento .
“Com os anúncios, Lula mostra-se coerente com as promessas ambientais de campanha. O caso deve servir de alerta máximo para que a articulação política do governo se antecipe e faça a mediação junto ao Congresso sobre outros retrocessos em tramitação”, alerta Guetta.
Ele avalia que, se o governo não se antecipar e negociar com o Congresso, pode cair no colo do presidente da República o ônus político de vetar ou sancionar projetos que podem desmontar o licenciamento ambiental, intensificar a grilagem de terras e permitir o uso de agrotóxicos cancerígenos, por exemplo.
No evento do Palácio do Planalto, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, entregou ao presidente a versão final da quinta e nova fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). O documento estava em consulta pública e sua divulgação era esperada há meses.
“Os mecanismos de inteligência, tecnologia e combate aos crimes ambientais talvez sejam as ações mais inovadoras desta versão do PPCDAm”, comenta o pesquisador do ISA Antonio Oviedo. "Ações como o monitoramento de alertas de desmatamento em tempo real, rastreio de madeira, checagens de CNPJ e autorizações, e rastreio da cadeia que financia atividades ilegais são ações muito importantes para garantir maior eficiência nas operações de fiscalização”, completa.
Ele explica que, de acordo com o texto divulgado, pela primeira vez o plano integrará, de forma explícita, as atividades de fiscalização fiscal, financeira, mineral, fundiária e de sanidade animal, de modo a ampliar a gama de sanções aos desmatadores ilegais.
No evento no Palácio do Planalto, Lula destacou que o governo está retomando a criação de áreas protegidas. Ele assinou os decretos de criação do Parque Nacional da Serra do Teixeira (PB), com 61 mil hectares, e de ampliação em mais 1,8 mil hectares da Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso (PA), totalizando agora mais de 4,5 mil hectares. Um hectare corresponde mais ou menos a um campo de futebol. As duas UCs são as primeiras oficializadas pela administração federal em cinco anos.
O presidente prometeu ainda lançar o Plano de Segurança e Soberania da Amazônia, que trará iniciativas de combate aos crimes ambiental e organizado na região, inclusive em UCs e Terras Indígenas (TIs). Estão previstas a criação da Companhia de Operações Ambientais, da Força Nacional de Segurança, e a implantação de bases fluviais e terrestres de fiscalização, postos policiais e delegacias.
“A Polícia Federal e as Forças Armadas estão a postos para agir prontamente em qualquer emergência ambiental, seja um incêndio florestal, seja um socorro aos povos indígenas, seja o combate implacável a toda a atividade ilícita relacionada ao meio ambiente”, salientou Lula.
O presidente voltou a dizer que o governo irá tratar criminosos ambientais de forma dura. Ele afirmou que protegerá as TIs “com uso da força, se necessário” e que irá demarcar o “maior número possível” dessas áreas até o fim de seu mandato. Em abril, chegou a prometer acabar com as pendências de demarcações. Na ocasião, homologou seis TIs, as primeiras em cinco anos.
Críticas ao Congresso
Os anúncios foram feitos depois de o Congresso aprovar, na semana passada, a MP 1.154/2022, com a proposta da gestão de Lula para a reestruturação dos ministérios. Produto da pressão de ruralistas e bolsonaristas, o texto final esvaziou algumas competências importantes das pastas de Meio Ambiente e Povos Indígenas.
Além disso, o plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que inviabiliza a demarcação de TIs e abre essas áreas a empreendimentos predatórios de grande impacto socioambiental. O projeto está agora no Senado. Se for alterado, volta à Câmara.
O Palácio do Planalto e sua articulação política receberam críticas por sua atuação nos dois temas. Tanto o texto final da MP 1.154 quanto o do PL 490 colocam em risco as promessas do governo na agenda socioambiental.
“Infelizmente, em recente decisão do Congresso Nacional, tivemos um retrocesso e uma reversão dessa sua decisão [de priorizar as politicas ambientais]. É uma decisão que não está em acordo com aquilo que é o fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente, que acatamos, porque na democracia a gente acata as decisões legítimas do Congresso Nacional, mas não posso concordar”, lamentou Marina Silva, dirigindo-se a Lula.
“Não posso concordar porque elas vão na contramão daquilo que significa ter uma legislação ambiental robusta e que faça com que o Ministério do Meio Ambiente possa cumprir com suas atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e em todas as leis”, destacou.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima retomou o contexto em que seu ministério foi encontrado, após o desmonte na gestão do ex-ministro Ricardo Salles. Ao assumir o mandato, Lula indicou Marina para a liderança da pasta e, conforme o texto original da MP 1.154, órgãos ambientais voltaram a sua competência para o fortalecimento da área.
"Foi atendendo ao chamado de justiça e reparação por crimes dessa natureza [como o assassinato de Bruno Pereira e Dom Philips] que o presidente Lula já no primeiro dia de seu governo fez a criação do Ministério dos Povos Indígenas, colocando uma mulher corajosa Soninha Guajajara, para dar uma resposta a todas as atrocidades que vêm sendo cometidas contra os povos indígenas brasileiros, ter políticas públicas para assegurar seus direitos e protegê-los”, completou.
Medidas do governo no Dia Internacional do Meio Ambiente
Outras medidas ambientais tomadas pelo governo em seus seis primeiros meses
- Recriação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
- Retomada das Conferências Nacionais de Meio Ambiente
- Retomada da Comissão Nacional do REDD+
- Retomada do comitê gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
- Criação do Conselho de Segurança Climática com a Casa Civil
- Criação de um Plano de Prevenção e Controle de problemas causados pelos eventos climáticos extremos
- Retomada do Programa “Bolsa Verde”, para populações de baixa renda que vivem em comunidades tradicionais
- Retomada de políticas de valorização dos trabalhadores catadores
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Lira e ruralistas confrontam Senado e retomam proposta que ataca Mata Atlântica e áreas protegidas
Oposição e governo votaram juntos a favor dos retrocessos. Emissários do presidente Lula voltam a repetir que “jabutis” contra proteção ambiental serão vetados
Arthur Lira comanda sessão da Câmara | Pablo Valadares
Texto atualizado às 19:22 de 26/5/2023
O plenário da Câmara aprovou, na noite de quarta (24), por 364 a 66 votos, sua versão do texto da Medida Provisória (MP) 1.150/2022, com uma série de dispositivos que atacam a proteção da Mata Atlântica, de margens de rios e “zonas de amortecimento” de Unidades de Conservação (UCs), como parques e reservas, em perímetro urbano.
O texto foi analisado pelo Senado, na semana passada, e agora segue à sanção ou veto presidencial. Apenas PSOL, Rede, PDT e PCdoB orientaram votação contra o parecer do deputado ruralista Sérgio Souza (MDB-PR). Governo e PT orientaram a favor, junto com partidos da oposição, como o PL.
Segundo o vice-líder governista Rubens Pereira Júnior (PT-BA), a decisão respeita o acordo feito, ainda na primeira votação na Câmara, pelo qual o União Brasil teria se comprometido a não derrubar possíveis vetos do presidente Luís Inácio Lula da Silva às alterações feitas na proposta original. O partido foi o responsável pela inclusão na MP dos principais pontos contrários à conservação ambiental.
Pouco depois da MP 1.150, o plenário da Câmara também aprovou o regime de urgência do PL 490/2007, que pretende inviabilizar a demarcação de Terras Indígenas (TIs). No mesmo dia, igualmente com apoio do governo, foi aprovada numa comissão mista, formada por deputados e senadores, outra MP, de número 1.154, com a proposta do governo Lula para a nova estrutura da Esplanada dos Ministérios, com uma série de medidas que esvaziam as pastas do Meio Ambiente e Povos Indígenas.
A série de votações de quarta foi classificada pela sociedade civil como uma tentativa de desmonte das políticas socioambientais comparável à realizada pelo governo Bolsonaro. Quase 800 instituições, entre organizações ambientalistas, movimentos sociais, órgãos de pesquisa e associações privadas, divulgaram uma nota condenando a aprovação das medidas. O ISA assinou o documento.
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Área de Proteção Ambiental do Sistema Cantareira, que abastece a cidade de São Paulo, em região de Mata Atlântica | Iatã Cannabrava / ISA
Recado da Câmara
A retomada do texto anterior da MP 1.150 pode ser considerada um recado duro, espécie de troco, ao Senado da maioria da Câmara ‒ ruralistas, bolsonaristas, "Centrão" e o presidente Arthur Lira (PP-AL) à frente ‒ em meio à relação já difícil das duas casas nos últimos meses.
Na semana passada, por votação simbólica, os senadores haviam “impugnado” os dispositivos da MP que enfraquecem a legislação ambiental, sob a justificativa de serem “jabutis” ou “contrabandos legislativos”. Esse é o jargão usado no Congresso para uma emenda sem relação com o tema original e que entra de surpresa num projeto de conversão em lei de uma Medida Provisória, atropelando o processo legislativo. Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda a prática.
Editada ainda pelo governo Bolsonaro, a redação original da MP 1.150 apenas ampliava o prazo para o ingresso dos produtores rurais nos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), previstos na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012), que substituiu o antigo Código Florestal de 1965 (saiba mais abaixo e no quadro ao final da reportagem).
Teoricamente, não seria permitido retomar os pontos “impugnados” pelo Senado, mas isso foi ignorado na votação de quarta pela Câmara. Com uma interpretação já contestada em outro caso, Lira rejeitou a “questão de ordem” da deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS) para que a decisão dos senadores fosse respeitada.
“Quem tem a condição de dar admissibilidade a qualquer matéria, sobre tema afim ou não, é a mesa diretora da Casa onde ela tramita. Nem a Câmara pode inferir, em matérias que o Senado vota, para dar como ‘matéria estranha’, nem muito menos o Senado [pode fazer o mesmo no caso da Câmara]. Isso já aconteceu o ano passado, e nós refizemos o texto na Câmara. O Senado não tem essa base regimental de analisar a matéria”, alegou o parlamentar.
“Não é possível que o bioma mais desmatado do país seja tratado dessa forma. Não é possível que aquilo que foi conquistado em 2006 [quando a Lei da Mata Atlântica foi editada] seja desmontado, na calada da noite, por uma Medida Provisória de um governo que estava saindo”, criticou a deputada. Restam apenas 12% da cobertura vegetal original do bioma.
Os senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE), Eliziane Gama (PSD-MA), Otto Alencar (PSD-BA) e Jorge Kajuru (PSB-GO) impetraram, hoje, um mandado de segurança no STF contra os retrocessos ambientais previstos na MP. Já a presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, Leila Barros (PDT-DF), afirmou que também pedirá a Lula o veto aos dispositivos.
Melchiona avisou que vai recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também estuda apresentar uma ação no STF por entender que a obrigatoriedade da exclusão dos “contrabando legislativos” seja uma questão já decidida pela corte.
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Área de Proteção Ambiental do Sistema Cantareira, que abastece a cidade de São Paulo, com trechos desmatados ilegalmente à beira da represa, em região de Mata Atlântica | Iatã Cannabrava / ISA
Texto da Câmara
O que foi classificado como “jabutis” pelos senadores, e agora foi retomado pela Câmara, foram os itens que estabelecem várias permissões diferentes para mais desmatamentos na Mata Atlântica e nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) de margens de corpos de água nos perímetros urbanos. Outro ponto assim considerado foi a possibilidade de eliminação das "zonas de amortecimento" de UCs também em perímetro urbano.
Além disso, a redação da Câmara da MP 1.150 prorroga por mais um ano o prazo para a adesão ao PRA. O problema é que esse limite de tempo vale após a convocação dos governos estaduais para essa adesão, mas não foi definido um período determinado para isso acontecer, e apenas seis estados começaram a implantar esses programas. Outro problema apontado pelos ambientalistas é que os produtores rurais não poderão ser punidos por desmatamentos ilegais (realizados até 22 de julho de 2008) antes do fim do prazo da convocação. Por meio do PRA, os produtores rurais formalizam o compromisso de reflorestar ou compensar áreas desmatadas ilegalmente.
Em resumo, a versão da MP saída da Câmara abre brechas para que a legislação não seja cumprida de fato. Essa é sexta vez que a adesão ao PRA é adiada. A questão se arrasta desde 2012, quando o novo Código Florestal foi aprovado (saiba mais nos quadros ao final da reportagem).
O que muda com a versão da Câmara da MP 1.150/2022?
Mata Atlântica
‒ Hoje, a Lei da Mata Atlântica exige que o desmatamento de vegetação primária (nunca desmatada) e secundária (já desmatada) em estágio avançado de regeneração no bioma só seja feita num local se não for possível fazer isso em outro, com menos impactos, ou seja, sem a chamada "alternativa técnica e locacional. A MP extingue a exigência.
‒ O texto da MP também dispensa o parecer técnico de órgão ambiental estadual para desmatamento de vegetação da Mata Atlântica no estágio médio de regeneração em área urbana. Segundo o texto aprovado, nesse caso, o desmatamento dependerá só de uma autorização do órgão ambiental municipal, em geral mais vulnerável à pressão de interesses econômicos e políticos locais.
‒ Permite que órgão municipal autorize o desmatamento e exploração de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica, em áreas urbanas e rurais.
‒ Permite que órgão municipal autorize o parcelamento do solo para fins de loteamento ou qualquer edificação em área de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração da Mata Atlântica. Também retira a necessidade de que a autorização seja prévia.
‒ A MP dispensa as obrigações de Estudo de Impacto Ambiental para o desmatamento necessário à implantação e ampliação de "empreendimentos lineares" e da captura, coleta e o transporte de animais silvestres nas áreas desses empreendimentos, também na Mata Atlântica. São considerados "empreendimentos lineares" linhas de transmissão, gasodutos e sistemas de abastecimento público de água localizados na “faixa de domínio e servidão” de ferrovias, estradas, minerodutos e outras linhas de transmissão. Dependendo de um parecer técnico, o mesmo poderá acontecer em condomínios e resorts.
Unidades de Conservação (UCs)
‒ Elimina a "zona de amortecimento" de Unidades de Conservação (UC), como parques e reservas, em perímetro urbano. A "zona de amortecimento" prevê restrições a obras, empreendimentos e atividades econômicas numa faixa limítrofe a essas áreas protegidas com o objetivo de minimizar impactos ambientais sobre elas.
Lei de Proteção da Vegetação Nativa (nº 12.651/2012)
‒ O texto aprovado na Câmara ampliou flexibilizações sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em perímetros urbanos, permitindo que, mesmo em regiões com características rurais mas definidas como urbanas por lei municipal, seja permitido desmatar em faixas inferiores às definidas na regra geral federal. O texto saído da Câmara também suprimiu a necessidade de consultas ao Conselho Estadual do Meio Ambiente sobre alterações feitas na lei municipal sobre esse tema.
‒ Segundo texto aprovado, não será mais necessário compensar desmatamentos fora de APPs provocados por "empreendimentos lineares" na Mata Atlântica. Se o desmatamento acontecer dentro da APP, a compensação fica limitada a uma extensão igual ao desmatamento.
‒ Os produtores rurais passam a ter até um ano após a “notificação” (individual) do órgão ambiental estadual para ingressar no PRA. Não há uma data específica para se fazer isso.
‒ A partir da assinatura do Termo de Compromisso do PRA e durante sua vigência, o produtor rural não poderá ter financiamentos negados por causa das infrações objeto desse termo; na prática, antes isso pode acontecer.
‒ Introduz a obrigatoriedade de validação do CAR e da identificação dos passivos ambientais de cada produtor rural pelo órgão ambiental como condição para adesão ao PRA. O problema é que uma parte ínfima do processo de validação e identificação de irregularidades já foi concluída pelos estados.
‒ A MP também adia o limite de tempo para acesso aos benefícios concedidos por meio da inscrição no CAR, por exemplo redução de APPs conforme as regras da lei e suspensão de sanções. O prazo havia vencido em 31 de dezembro de 2021, mas foi adiado, agora, para até dezembro de 2023, para imóveis maiores de 4 módulos fiscais, ou até dezembro de 2024, para imóveis menores de quatro módulos ou familiares.
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Insegurança amazônica
O sócio fundador do ISA analisa a escalada de violência na Amazônia e sua relação com o crime organizado. Artigo publicado originalmente no site da Mídia Ninja, em 28/4/2023
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Na noite do dia 21/4, a sede do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), em Belém (PA), foi invadida e dois dos seus dirigentes, que cumpriam agendas na capital e dormiam ali, foram espancados e assaltados. Os criminosos, provavelmente, agiam a soldo de grileiros de terras, ameaçaram retornar e executar quem estivesse por lá.
Na semana anterior, no Vale do Javari (AM), no outro extremo da Amazônia, uma quadrilha armada invadiu uma aldeia Kanamari, ameaçando um massacre, se os indígenas resistirem à extração ilegal de madeiras e a pesca predatória em seu território, atividades com que o narcotráfico lava dinheiro. Os invasores falavam espanhol. O crime ocorreu na mesma região em que Bruno Pereira e Dom Phillips foram assassinados, no ano passado.
Houve, no final de março, pelo menos duas ocorrências de resistência armada a ações do Ibama e da Polícia Federal para retirar garimpeiros da Terra Indígena Yanomami (RR-AM), na fronteira com a Venezuela. Também há presença do crime organizado na extração predatória de ouro e cassiterita na região.
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Garimpo no Rio Uraricoera, Terra Indígena Yanomami, janeiro de 2022 | Divulgação
Violência em alta
Alianças e sobreposições do crime organizado com crimes ambientais estão no centro dos estudos de Aiala Colares, professor da Universidade Estadual do Pará, que coordenou uma pesquisa sobre o tema, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O trabalho destaca a interiorização das facções criminosas no Norte do país e a sua chegada a territórios de comunidades tradicionais. O último anuário do Fórum, de 2021, reportou uma queda de 6% nas mortes violentas no Brasil, enquanto na região houve um aumento de 9%.
A atuação do crime organizado na Amazônia não se resume à região da floresta e as suas conexões vão muito além e afetam todas as áreas. Fiéis de uma igreja evangélica de Santana (AP) viveram momentos de pavor na noite do dia 23 de abril, quando membros de uma facção promoveram um ataque à rival dentro do templo, deixando três mortos e cinco feridos, inclusive uma criança de três anos, que levou dois tiros e está em estado grave.
Um dia antes, em Manaus (AM), um policial e outros dois homens foram executados no meio de uma festa, no bairro do Tarumã. A Polícia Militar informou que criminosos invadiram o evento e fuzilaram duas vítimas. O policial que trabalhava como segurança da festa reagiu e foi baleado no rosto.
O Instituto Igarapé publicou uma análise de mais de 300 operações da Polícia Federal, realizadas entre 2016 e 2021, que mostra vínculos de organizações criminosas da Amazônia em 24 estados. Grupos ligados a crimes ambientais - como extração ilegal de madeira, garimpo, desmatamento e grilagem de terras - também atuam em outras frentes criminosas: fraudes, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e pessoas, crimes contra o sistema financeiro e sonegação fiscal.
Em todo o Brasil, o estudo identificou a presença dessas quadrilhas em 254 municípios, com destaque para estados de fora da Amazônia Legal, como São Paulo, Paraná e Goiás. A atuação criminosa não se limita ao território brasileiro: na América do Sul, as operações da PF tiveram desdobramentos na Guiana Francesa, Venezuela, Suriname, Colômbia, Paraguai e Bolívia.
Uma poderosa frente de grilagem de terras e de desmatamento ilegal avança ao longo da Transamazônica, no sul do Amazonas, estado que vem liderando os alertas de desmatamento emitidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), superando Mato Grosso e Pará. O Ibama embargou rebanhos bovinos deslocados para as terras griladas, o que provocou um virtual levante dos prefeitos da região, com apoio de congressistas para pressionar o governo federal, em favor de interesses criminosos.
O conluio entre frentes predatórias e bancadas parlamentares regionais contrasta com a posição assumida por autoridades federais. Luís Roberto Barroso, ministro do STF, disse que “o Brasil corre o risco de perder a sua soberania sobre a Amazônia para o crime organizado”. Na mesma rota, o presidente do Senado declarou que o “estado paralelo na Amazônia é motivo de alerta e reação”. Mas, em vez de investigá-lo, o Senado instalou uma CPI para criminalizar a atuação das ONGs.
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Fiscalização do Ibama na Terra Indígena Mekrãgnoti PA em 2016 | Felipe Werneck / Ascom Ibama
Defesa ineficiente
A postura dos órgãos de segurança diante da criminalidade generalizada na Amazônia é de leniência e dissimulação. O corporativismo prevalece sobre a cooperação. O Exército afirma que a competência para combater ilícitos é das polícias e que as Forças Armadas atuam na defesa das fronteiras e da soberania nacional, com foco nas “ameaças externas”. Porém, não havendo ameaça de guerra com os países vizinhos e sendo transnacional o crime organizado, esse conceito fica defasado.
Além disso, essa não é a divisão de competências estabelecida pela legislação. O artigo 17-A da Lei Complementar 97/1999 diz que "cabe ao Exército Brasileiro, além de outras ações pertinentes, IV - atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo”. Significa que, na faixa de 150 km ao longo de todo arco fronteiriço amazônico, o papel do Exército prepondera, também, no combate a ilícitos.
As estruturas da Polícia Federal e das polícias estaduais são insuficientes para dar cabo da demanda. Desde que o sistema penitenciário amazônico se internacionalizou, com a transferência de chefões do narcotráfico do Sudeste para lá, a barra pesou de vez. De um lado, as polícias sofrem com a cooptação pelo crime organizado; por outro, pelo aumento de agentes mortos em seu combate e a precariedade das condições de trabalho, incluindo a indigência de salários e treinamento.
O estado brasileiro fez grandes investimentos na estrutura de defesa da Amazônia, desde o Projeto Calha Norte ao Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam), que não dão o retorno esperado. Batalhões de fronteira podem ter efeito dissuasório, ou assistir comunidades locais, mas, dispersos, não têm como enfrentar o crime organizado. E não sabemos a quantas andam os olhos do Sivam, diante da profusão de aeronaves e pistas de pouso clandestinas.
A extensão da Amazônia e do arco fronteiriço é, sim, um grande desafio logístico e operacional para a segurança pública, como para as demais políticas públicas. Mas a questão central é outra: a falta de comando estratégico e de articulação de esforços, com baixo investimento em inteligência, tanto policial quanto militar. Por essa pegada estratégica é que se poderia realocar e reorientar a atuação das grandes estruturas de segurança de que dispomos.
Viver na Amazônia - morar, transitar, trabalhar, conviver - é, sempre, viver perigosamente. Enquanto não houver uma revisão das políticas de defesa para a região que encare os seus reais desafios, presentes e futuros, ela será cada vez mais perigosa.
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Créditos de carbono podres ameaçam combate à mudança climática
O sócio fundador do ISA Márcio Santilli volta a analisar e alertar os riscos do 'boom especulativo' do mercado de carbono ainda não regulamentado no país
Verra, a maior empresa do mundo que certifica projetos de carbono para mitigar a mudança climática global, está em pane. O jornal britânico The Guardian, junto com outros veículos de mídia, realizou uma investigação independente que constatou que 90% dos créditos validados pela empresa, relativos a projetos que afirmam reduzir emissões de carbono florestal, não têm “adicionalidade”, ou seja, não ajudam a melhorar a situação do clima.
Não há questionamento com relação a créditos decorrentes de projetos de redução de emissões na área de energia, nem de sequestro de carbono via reflorestamento, mas sim dos que alegam desmatamento evitado, sem evidência de adicionalidade. A empresa suspendeu a certificação de novos projetos que alegam reduzir desmatamentos e iniciou um processo de revisão dos que já haviam sido aprovados antes.
Essa revisão pôs em polvorosa empresas de consultoria que dão apoio técnico para elaborar e monitorar projetos de carbono. Elas têm atuado com grande desenvoltura na disputa por áreas florestadas, envolvendo os seus titulares, inclusive povos indígenas e comunidades tradicionais, em contratos de exclusivida e de longo prazo, que asseguram a elas direitos sobre parte dos créditos gerados, para vendê-los a empresas que queiram compensar as suas emissões de carbono.
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Floresta Nacional de Jamanxim, no Pará. Unidades de Conservação estão entre os alvos das empresas de certificação de créditos de carbono | Vinícius Mendonça / Ascom Ibama
Má-fé
O modus operandi de algumas consultorias tem grande semelhança com o de frentes predatórias que exploram minérios, madeiras e outros recursos naturais das florestas públicas. Por exemplo, oferecem dinheiro adiantado às comunidades carentes, a ser devolvido depois, quando da venda dos créditos. Assim, reproduzem a lógica perversa do aviamento, que gera relações de dependência. O dinheiro premia a assinatura de contratos, que lhes reservam 30% dos créditos gerados, mesmo na ausência de qualquer estudo ou projeto técnico prévio, a serem elaborados depois.
Há contratos com comunidades que sequer dispõem de protocolos de consulta ou de planos de gestão dos seus territórios. Há cláusulas que garantem às empresas os mesmos 30% sobre a venda de outros produtos da biodiversidade local. São contratos lesivos, tanto para o clima quanto para as comunidades, com falhas técnicas e relações injustas. A sua proliferação contamina o nascente mercado de carbono no país e concorre, de forma predatória, com quem atua seriamente nele.
O Ministério Público Federal (MPF) está preocupado com essa onda de contratos lesivos e deve tomar providências. Espera-se que a sua 6ª Câmara, que promove a defesa de direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, defina parâmetros e limites para esses contratos através de nota técnica. Se não forem revistos, poderão ser judicializados.
Além da atuação do MPF, é desejável que o governo federal estabeleça uma política para os projetos florestais que evite a degradação do mercado de carbono no país e preserve as florestas federais e as populações que vivem nelas. Como a própria ameaça climática, que é global, a regulamentação do mercado de carbono tem caráter internacional e avança lentamente nas COPs, as conferências das partes no âmbito da ONU. Essas regras vão definir critérios de adicionalidade para que créditos de carbono possam ser emitidos e comercializados.
Outros países, que assumiram há mais tempo metas de redução, já dispõem de legislação própria, que fixa objetivos e incentivos para que as empresas reduzam emissões. Elas podem recorrer ao mercado de créditos para reduzirem custos e prazos ao cumprirem as suas metas. É para este fim – de mitigar as mudanças climáticas – que existe o mercado de carbono. Projetos sem adicionalidade atrasam esse objetivo e não merecem créditos.
No Congresso, tramitam vários projetos de lei que pretendem regulamentar o mercado de carbono. Só que são propostas descoladas das metas brasileiras de redução de emissões, que não definem um regime interno de objetivos para o setor privado, e não garantem adicionalidade climática. Além disso, a Câmara acaba de aprovar uma medida provisória, ainda sujeita à revisão no Senado, que permite que empresas madeireiras que exploram concessões de florestas públicas possam desenvolver projetos de carbono nessas áreas, o que tampouco contribui para mitigar a situação do clima. O Congresso precisa compreender que não adianta criar uma burla legal interna numa questão de âmbito mundial e que interesses de consultores e certificadores não podem ignorar as exigências da emergência climática.
Atuação dos estados
Em novembro de 2021, houve um avanço importante em uma COP realizada em Glasgow, Escócia. Embora parcial, foi suficiente para aquecer o mercado de carbono e ensejou, no Brasil, iniciativas promissoras mas, também, esse surto mais recente de contratos lesivos e desprovidos de projetos. Havia, então, um presidente negacionista e um governo oportunista nas negociações internacionais, que se interessava apenas no eventual acesso de grandes proprietários rurais aos recursos do mercado.
Com a chegada de Joe Biden à presidência, os EUA retornaram ao Acordo de Paris e, com o Reino Unido e a Noruega, lançaram um fundo denominado LEAF, para financiar projetos “jurisdicionais” – nacionais ou subnacionais – de carbono florestal. Diante da omissão federal, governos de estados da Amazônia ocuparam esse vazio e passaram a negociar diretamente com os doadores e a elaborar projetos próprios. Alguns estados, apesar do desmatamento em alta, já acessam recursos de pré-investimento para formular projetos. Mas a onda de contratos lesivos atropela esse processo e subtrai estoques significativos da governabilidade pelos estados.
Os critérios do LEAF são bem mais razoáveis do que os projetos pontuais e não adicionais do mercado voluntário, ao abordar a redução de emissões em escala de estado e condicionar a emissão futura de créditos de carbono a reduções efetivas e comprovadas. Mas os projetos em construção pelos estados têm contabilizado os estoques de carbono das terras federais, sem terem legitimidade para geri-los. O protagonismo dos estados é mais do que desejável, mas os seus projetos devem ser compatíveis entre si e respeitar o papel imprescindível da União na gestão das florestas federais.
Governo Lula
Com a eleição do Lula e a volta da Marina Silva ao Ministério do Meio Ambiente, será retomado o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAM) – principal fator de emissões do Brasil. Uma versão atualizada dele já está disponível para consulta pública. A questão climática está colocada como prioridade pelo presidente, que compareceu à COP realizada em Sharm el-Sheikh, no Egito, antes mesmo da sua posse.
Porém, o novo governo deparou-se com o cenário confuso do mercado de carbono. Para aproveitar as oportunidades desse setor, ele terá que estabelecer normas que definam a titularidade sobre os estoques florestais, os critérios que garantam a adicionalidade para projetos e que saneiem o mercado, rejeitando contratos lesivos e projetos não adicionais.
O impacto da crise climática já afeta todas as regiões do país, com secas e enchentes mais agudas, provocando mortes e destruição. Perdas agrícolas, menor geração de energia hídrica, crises no abastecimento de água nas cidades serão crescentes. Se não formos capazes de aproveitar as oportunidades, só nos restará o amargo sabor da tragédia.
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Câmara aprova medidas contra Mata Atlântica e populações tradicionais
Proposta também enfraquece Código Florestal. Artifício para prorrogar prazo de regularização ambiental estimula desmatamento e impunidade, segundo sociedade civil
Com informações do Observatório do Clima (OC) e Observatório do Código Florestal (OCF). Atualizado às 19:15 de 6/4/2023
O plenário da Câmara aprovou, no final da tarde desta quinta (30), duas Medidas Provisórias (MPs), ainda do governo Bolsonaro, com retrocessos socioambientais considerados importantes por organizações da sociedade civil.
Ambas seguem agora para o Senado. Se forem alteradas, voltam a ser analisadas pelos deputados.
A MP 1.150/2022 abre brecha para mais desmatamentos no pouco que restou (12%) do bioma mais ameaçado do país: a Mata Atlântica. Nesse caso, a proposta foi feita por meio de um “jabuti”, ou seja, uma emenda sem relação com o tema principal da MP - o Código Florestal (Lei 12.651/2012). A ideia, de alterar a Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) no caso, partiu do União Brasil e o líder do partido, Elmar Nascimento (BA), bateu o pé para inclui-la na redação aprovada.
O texto final também prorroga por mais um ano o limite de tempo para os produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Código Florestal. Por meio dele, os produtores rurais formalizam o compromisso de reflorestar ou compensar áreas desmatadas ilegalmente.
O agravante é que o prazo vale após a convocação dos governos estaduais para essa adesão, mas não foi definido um tempo determinado para essa convocação e apenas seis estados começaram a implantar os PRAs. Aí há outro detalhe que faz toda a diferença: os produtores rurais não poderão ser punidos por desmatamentos ilegais (realizados até 22 julho de 2008) antes do fim do prazo da convocação.
Em resumo, a MP abre brechas para que a legislação não seja cumprida de fato. Essa é sexta vez que a adesão ao PRA é adiada. A questão se arrasta desde 2012, quando o novo Código Florestal foi aprovado (saiba mais nos quadros ao final da reportagem).
A lei aprovada há 11 anos perdoou 41 milhões de hectares desmatados ilegalmente. De acordo com ela, 21 milhões ainda precisam ser reflorestados. O Brasil tem mais de 16 milhões de hectares de vegetação nativa de Reserva Legal e mais de três milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente (APPs) que precisam ser recuperados.
Desmatamento e impunidade
De acordo com os ambientalistas, a MP estimula o desmatamento e a impunidade, no momento em que o país luta para retomar as políticas ambientais e climáticas e, por meio delas, sua credibilidade internacional, após o desmonte generalizado promovido pela gestão de Jair Bolsonaro
"A redação aprovada está cheia de ‘contrabandos legislativos’. Com isso, além de incorrer em inconstitucionalidade, propõe um desastre ambiental para o pouco que sobrou da Mata Atlântica, para as unidades de conservação e, inclusive, para áreas de risco às margens de rios”, alerta Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA.
“Em meio a tantas tragédias, como a que vemos no Acre e vimos no litoral de São Paulo, a Câmara se volta contra a população e o meio ambiente para beneficiar meia dúzia de interesses privados", completa.
"A Câmara dos deputados acaba de aprovar o maior jabuti da história em uma MP. Sob o pretexto de ampliar o prazo do CAR e do PRA, esfacelou a Lei da Mata Atlântica, adicionando uma emenda de plenário, a meu ver, inconstitucional”, reforça a diretora de Políticas Públicas do SOS Mata Atlântica, Malu Ribeiro.
“Essa aprovação recoloca o Brasil na contramão do que o mundo espera. Favorece e amplia o desmatamento, afasta o país dos compromissos internacionais do clima, da água e da biodiversidade. O único bioma brasileiro que conta com uma lei especial foi desrespeitado por bancadas alheias às necessidades da sociedade, neste momento de emergência climática. Vamos pedir que o presidente Lula vete a MP", informa.
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Mata Atlântica é o bioma mais desmatado do país. Parque Estadual da Cantareira (SP) | Marcos Leone / ICLEI América do Sul
Negociações tensas
A MP 1.150 foi aprovada com voto favorável do governo e da maioria dos partidos, inclusive a federação PT/PCdoB/PV. Apenas PDT, PSB e a federação PSOL/Rede votaram contra.
Ao final de tensas negociações ao longo da semana, as lideranças do governo e do PT acabaram cedendo às alterações propostas pelo relator, o ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Sérgio Sousa (MDB-PR). O texto original da MP apenas prorrogava o prazo de ingresso no PRA por 180 dias.
Foi feito um acordo pelo qual pelo menos o União Brasil não tentará derrubar eventuais vetos do presidente Luís Inácio Lula da Silva às alterações feitas na proposta original. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), participou do entendimento. O Palácio do Planalto não se comprometeu com vetos. Segundo um deputado petista, o governo também precisou ceder em favor da tentativa de consolidar uma base parlamentar coesa.
O presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), conta que ainda não há uma posição do governo sobre o assunto. Ele acredita, no entanto, que é grande a chance de vetos do “jabuti” que alterou a proteção à Mata Atlântica por ser uma proposta “absurda”. “Agora, nós precisamos trabalhar internamente dentro do governo para vetar esses jabutis”, comenta.
“A prorrogação do prazo para adesão ao PRA é uma questão de justiça e de lógica. Trata-se de uma questão de justiça, pois não se pode punir o agricultor pela mora estatal em implementar o Programa de Regularização Ambiental. Trata-se de uma questão de lógica, pois não é possível aderir àquilo que não existe”, apontou Sousa em seu relatório.
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Desmatamento no Mato Grosso | André Villas-Bôas / ISA
Ameaça a comunidades indígenas e tradicionais
A outra MP (1.151/2022) aprovada no plenário da Câmara muda as regras das concessões florestais, abrindo a possibilidade de exploração de outros bens e serviços ambientais, além da madeira, inclusive em áreas protegidas ocupadas por comunidades indígenas e tradicionais. Só PDT e a federação PSOL/Rede votaram contra.
De acordo com a redação final, as concessões poderão gerar créditos de carbono e utilizar o patrimônio genético de plantas e animais, por exemplo. Também poderão prever o manejo de fauna e a pesca.
Mauricio Guetta lembra que áreas ocupadas por comunidades tradicionais não podem ser concedidas para exploração econômica de terceiros. Ele teme ainda que a MP coloque em risco o acesso aos recursos naturais e as atividades de subsistência dessas comunidades.
Guetta acrescenta que, como ficou, a MP dá ao concessionário a possibilidade de lucrar com créditos de carbono em áreas públicas sem qualquer adicionalidade, isto é, sem ações de sequestro efetivo de carbono. Ele defende ainda que parte dos recursos obtidos sejam destinados às áreas protegidas, às políticas de conservação em geral e às populações indígenas e tradicionais que teriam seus territórios explorados.
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas, instituições ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera. Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto.
O que mais muda com a MP 1.150/2022?
- Hoje, a Lei da Mata Atlântica exige que o desmatamento de vegetação primária (nunca desmatada) e secundária (já desmatada) em estágio avançado de regeneração no bioma só pode ser feito se não houver uma "alternativa técnica e locacional". A MP extingue a exigência.
- O texto da MP também dispensa o parecer técnico de órgão ambiental estadual para desmatamento de vegetação da Mata Atlântica no estágio médio de regeneração em área urbana. Segundo o texto aprovado, nesse caso, o desmatamento dependerá só de uma autorização do órgão ambiental municipal.
- Permite que órgão municipal autorize o desmatamento e exploração de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica, em áreas urbanas e rurais.
- Permite que órgão municipal autorize o parcelamento do solo para fins de loteamento ou qualquer edificação em área de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração da Mata Atlântica. Também retira a necessidade de que a autorização seja prévia.
- Se a MP for aprovada, não será mais necessário compensar desmatamentos fora de Áreas de Preservação Permanente (APP) provocados por "empreendimentos lineares" na Mata Atlântica. Se o desmatamento acontecer dentro da APP, a compensação fica limitada a uma extensão igual ao desmatamento. São considerados "empreendimentos lineares" condomínios e resorts, além de linhas de transmissão, gasodutos e sistemas de abastecimento público de água localizados na faixa de domínio e servidão de ferrovias, estradas, minerodutos e outras linhas de transmissão.
- A MP dispensa a obrigação de Estudo de Impacto Ambiental para o desmatamento necessário à implantação e ampliação de "empreendimentos lineares" e a captura, coleta e o transporte de animais silvestres nas áreas desses empreendimentos também na Mata Atlântica.
- Permite que o órgão ambiental defina a "zona de amortecimento" de Unidades de Conservação em área urbana.
- A MP também adia o limite de tempo para acesso aos benefícios concedidos por meio da inscrição no CAR, por exemplo redução de APPs conforme as regras da lei e suspensão de sanções. O prazo havia vencido em 31 de dezembro de 2021, mas foi adiado, agora, para até dezembro de 2023, para imóveis maiores de 4 módulos fiscais, ou até dezembro de 2024, para imóveis menores de quatro módulos ou familiares.
O que é o Código Florestal?
A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012)
O antigo Código Florestal de 1965 foi reformado depois de mais de 10 anos de debates e pressões para sua alteração. Ele obrigava o reflorestamento integral das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) desmatadas ilegalmente (saiba mais abaixo). A nova lei isentou parte da recuperação dessas “áreas consolidadas” (desmatadas e em uso agropecuário) até 22 de julho de 2008, enquanto as áreas conservadas até aí devem ser mantidas assim, conforme os parâmetros da antiga legislação.
No caso das APPs, ela determinava metragens específicas que deveriam ser mantidas em todos os casos. A nova lei prevê a manutenção ou recomposição de faixas significativamente reduzidas em relação às APPs desmatadas, de acordo com o tamanho do imóvel. Em relação à RL, o novo Código apresenta duas diferenças significativas: a primeira é que o cálculo dessa área deve incorporar as APPs; a segunda é que os imóveis menores que quatro módulos fiscais não terão obrigação de recompor os desmatamentos realizados até 2008.
Área de Preservação Permanente (APP)
De acordo com a lei, é a área cuja vegetação nativa deve ser protegida às margens de nascentes e outros corpos de água, em topos de morros, encostas e outras áreas sensíveis. Elas têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade e riqueza do solo, garantir a diversidade de fauna e flora e assegurar o bem-estar das populações humanas. São fundamentais para a manutenção e a qualidade dos mananciais de água, prevenir e atenuar a erosão, o assoreamento, inundações, enxurradas e deslizamentos de terra.
Reserva Legal (RL)
Segundo a legislação, é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural que deve ser obrigatoriamente preservada. O percentual da RL em relação à extensão do imóvel varia de acordo com a região: 80% na Amazônia; 35% em trechos de Cerrado dentro da Amazônia; 20% no restante do país. Essas áreas têm a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e preservar a biodiversidade, abrigar e proteger a fauna silvestre e a flora nativa.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Criado pela nova lei, o CAR é um registro eletrônico obrigatório e autodeclaratório que tem a finalidade de integrar as informações ambientais de todos os imóveis rurais: a situação das APPs, RLs, “áreas consolidadas” e remanescentes de vegetação nativa. Compõe uma base nacional de dados para o monitoramento, controle e combate ao desmatamento e planejamento da recuperação ambiental.
Cada estado é responsável por criar seu sistema de cadastro, promover seu funcionamento, analisar e validar seus dados. Alguns estados têm programas próprios, enquanto outros preferem usar o módulo disponibilizado pelo governo federal. A gestão federal também é responsável por orientar e apoiar a implementação dos sistemas de cada estado.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Conjunto de regras e ações a serem cumpridas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA. Cada estado precisa regulamentar, implementar e desenvolver seu PRA.
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Ruralistas aprovam projetos que ampliam desmatamento em comissão da Câmara
Propostas preveem anistias a ocupações ilegais, colocam em risco fontes de água e ecossistemas da Mata Atlântica, já muito ameaçada. Matérias seguem para Comissão de Constituição e Justiça
Ruralistas e bolsonaristas aprovaram, ontem (23), numa mesma sessão da Comissão de Meio Ambiente (CMADS) da Câmara, três projetos que, se convertidos em lei, vão ampliar o desmatamento e colocar em risco nascentes e mananciais de água, segundo especialistas e ambientalistas.
Em minoria, a oposição não conseguiu reduzir os danos incluídos nas propostas. Nas últimas semanas, já vinha tentando obstruir as votações e ganhar tempo, mas os instrumentos regimentais para isso foram gradualmente se esgotando.
“Todo dia estão colocando na pauta um ‘saldão de final de ano’ com matérias ruins. Trabalhamos na perspectiva de fazer acordos, para diminuir o tamanho do dano. Não é fácil”, lamentou o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), ao final da sessão. Ele alerta que a pressão para a aprovação dos projetos em outras comissões e plenários, da Câmara e do Senado, continuará até o fim das atividades legislativas, em meados de dezembro.
A votação na CMADS ocorreu na iminência da divulgação, nos próximos dias, de um novo recorde na taxa oficial de desmatamento na Amazônia.
Projetos que fazem parte do que foi apelidado de “pacote da destruição" também entraram nas negociações entre ruralistas e petistas pela aprovação da “PEC da Transição”, que pretende garantir espaço orçamentário para benefícios sociais e investimentos no ano que vem.
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Ruralistas e oposicionistas negociam votação de projetos que ampliam desmatamento na Comissão de Meio Ambiente da Câmara | Oswaldo Braga de Souza / ISA
Mais desmatamento
Uma das propostas aprovadas ontem na CMADS, o Projeto de Lei (PL) 364/2019, legaliza desmatamentos antigos e permite novas derrubadas em vegetações campestres de todo país.
Esses ecossistemas são fundamentais para a manutenção de nascentes e aquíferos, e sua destruição pode colocar em risco o abastecimento de água de milhões de pessoas. Além disso, o projeto permitirá desmatar áreas da Mata Atlântica, o bioma mais devastado do país, com cerca de 12% de cobertura vegetal original preservada.
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tem regime conclusivo, ou seja, se não for aprovado um requerimento para que passe ao plenário da Câmara, vai direto ao Senado.
“A Mata Atlântica sofreu um enorme revés no dia de hoje. Nós perdemos [a proteção de] uma das fisionomias mais sensíveis, mais frágeis: os ‘campos de altitude’, que estão protegidos hoje pela Lei da Mata Atlântica, justamente pelos serviços ecossistêmicos que prestam, na segurança hídrica, no microclima e na manutenção da biodiversidade”, comentou Malu Ribeiro, diretora de Políticas Públicas do SOS Mata Atlântica. “Nós temos que sair daqui, reverter essa votação no plenário da Câmara e, depois, no Senado e, se for o caso, até no Supremo Tribunal Federal”, afirmou (veja vídeo abaixo).
⚠️ A diretora de Políticas Públicas do @sosma, Malu Ribeiro (@Gotinhas), explica o que pode acontecer se o PL 364/2019 for convertido em lei.
As negociações sobre o projeto arrastaram-se por semanas. O relatório inicial do deputado Nilto Tatto (PT-SP) rejeitava o projeto original, de Alceu Moreira (MDB-RS), que retirava dos “campos de altitude” a proteção conferida pela Lei da Mata Atlântica, aplicando a eles as normas menos restritivas do Código Florestal. O objetivo de Moreira era “consolidar”, ou seja, anistiar e legalizar desmatamentos irregulares desse tipo de vegetação realizados até 2008, e só na Mata Atlântica.
Com a pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), propostas mais radicais e abrangentes contra a conservação foram incluídas nas conversas ou apensadas ao projeto original.
Na sessão de ontem, a maioria ruralista derrubou o parecer de Tatto e, na última hora, aprovou um substitutivo de José Mário Schreiner (MDB-GO) com uma redação capciosa. O texto fixa uma data para anistiar antigos desmatamentos, mas, em seguida, torna sua aplicação inócua, e ainda abre brechas para mais destruição de ecossistemas “não florestais" em todos os biomas.
“Nas formas de vegetação nativa predominantemente não florestais, tais como os campos gerais, os campos de altitude e os campos nativos, consolida-se a área utilizada anteriormente a 22 de julho de 2008 ainda que não tenha ocorrido a conversão da vegetação nativa, independente do Bioma em que esteja localizado”, diz um dos dispositivos aprovados.
“Se a vegetação nativa já era utilizada como pastagem, seria um enorme contrassenso obrigar o produtor a substitui-la”, argumentou Schreiner. “As medidas que propomos irão uniformizar os entendimentos e evitar interpretações equivocadas, ocasionando segurança jurídica e tranquilidade para o produtor”, concluiu, em seu relatório.
Ameaça a abastecimento
Na sessão de ontem, também foi aprovado o relatório do PL 2.168/2021, igualmente de autoria de Schreiner. O projeto dá caráter de “utilidade pública e interesse social” a obras e desmatamentos destinados à construção de reservatórios para irrigação e abastecimento do gado em Áreas de Preservação Permanente (APPs) de cursos de água. A medida dispensa a licença ambiental para essas intervenções, abrindo caminho ao barramento indiscriminado de córregos e rios.
“Um projeto como esse, se virar lei, pode gerar instabilidade em todas as bacias hidrográficas do país e alterar o fluxo e a vazão dos rios brasileiros que sofrerem barramento desordenado”, critica Kenzo Jucá Ferreira, assessor do ISA.
“Os produtores rurais já perceberam que as mudanças climáticas são uma ameaça ao fornecimento de água e querem sair na frente na disputa por esse recurso. O problema é que isso vai afetar todos os outros tipos de uso da água, como abastecimento humano, a indústria e a geração de energia, por exemplo”, ressalta (veja vídeo abaixo).
Outra BOIADA do PACOTE DA DESTRUIÇÃO aprovada na Comissão de Meio Ambiente da @camaradeputados foi o PL 2.168/2021, que permite barrar indiscriminadamente cursos de água e ameaça até o abastecimento humano.@KenzoJuca, assessor do ISA, fala sobre a proposta.#SaldãoDoDesgovernopic.twitter.com/YygyNqoe4X
Sem trazer dados e evidências científicos, Schreiner e outros ruralistas dizem que o fim das restrições à construção dos reservatórios não trará impactos relevantes. Eles reconhecem que o objetivo do projeto é garantir água para a agropecuária diante de secas cada vez mais frequentes.
Um acordo realizado na terça (15) da semana passada, depois de uma batalha de horas entre ruralistas e oposição, permitiu que o texto de Schreiner fosse lido no mesmo dia e votado sem discussão ontem. Igualmente, em minoria, os oposicionistas não conseguiram melhorar a redação, mesmo depois de muita pressão. O PL 2.168 segue para a CCJ em caráter conclusivo e, se for aprovado, vai ao Senado.
Fraude no transporte de madeira
Por último, foi aprovado na CMADS o PL 195/2021, que altera o Código Florestal e é de autoria de Lúcio Mosquini (MDB-RO). O projeto amplia a quantidade de madeira que pode ser extraída da Reserva Legal (RL) de pequenas propriedades rurais, de 15 m3 para 40m3 ao ano. Também dispensa a fiscalização do transporte dessa quantidade máxima de matéria-prima entre as propriedades de “parentes de primeiro grau”. Nesse caso, não seria exigido o Documento de Origem Florestal (DOF) e nem haveria qualquer registro do destino da madeira.
Para ambientalistas e oposição, a proposta abre brecha para a fraude, permitindo “esquentar” matéria-prima extraída e transportada ilegalmente. Eles queriam que o relator, Evair de Melo (PP-ES), incluísse no texto a obrigatoriedade do envio de uma declaração aos órgãos ambientais com os dados sobre a extração e transporte da madeira.
Os ruralistas contra-argumentaram que vários produtores rurais não têm acesso à internet. Afinal, Melo previu apenas que o transportador da madeira tenha consigo uma declaração de papel, com informações básicas, como nome, endereço e CPF do responsável.
“Ao permitir o transporte [de madeira] para outra propriedade, com esse acréscimo de volume, há uma preocupação que isso seja utilizado para o comércio ilegal de madeira”, reforçou o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Ele explicou que um documento de papel, escrito e assinado por qualquer pessoa, pode ser facilmente fraudado. “Uma pessoa de boa-fé vai fazer a declaração e irá respeitar os 40m3 anuais. Quem quiser se utilizar disso [irregularmente] pode sair todo dia com os 40m3 e só trocar a data da declaração”, salientou.
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Jovens protestam contra projeto que ampliam desmatamento na Comissão de Meio Ambiente da Câmara | Oswaldo Braga de Souza / ISA
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