Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, pautou a PEC 48/2023, que pretende alterar o artigo 231 da Constituição para limitar o direito à demarcação das terras aos povos indígenas que estivessem nelas na data da sua promulgação, em 5 de outubro de 1988. Com o chamado “marco temporal”, ficariam destituídos do direito à terra todos os grupos que foram expulsos, ou transferidos à força, antes ou durante a ditadura.
A intenção da PEC é pressionar o STF a rever decisão anterior, que considerou inconstitucional a fixação do “marco temporal”. Porém, formalmente, a PEC implica o reconhecimento implícito de que esse marco não consta da Constituição, o que contradiz a postura anterior do Congresso de considerá-lo constitucional.
Incoerências
Na discussão na CCJ, o primeiro signatário da PEC, senador Dr. Hiran (PP-RR), defendeu a sua aprovação imediata como uma questão de soberania nacional, citando a demarcação da Terra Indígena Yanomami em área contínua equivalente à extensão de Portugal. No entanto, o caso nada tem a ver com o tal marco temporal, pois os Yanomami vivem nesse território desde sempre.
O relator da PEC, senador Espiridião Amin (PP-SC), tentou minimizar a contradição alegando que o verbo na expressão constitucional “terras tradicionalmente ocupadas” está no presente do indicativo, o que excluiria do direito territorial os indígenas que foram expulsos ou transferidos à força das suas terras. A Constituição não prevê a existência de indígenas sem terra, mas o relator, assim como a própria PEC, nada disse a respeito.
A única linha de coerência entre os defensores da PEC é o desejo de atualizar o esbulho colonial das terras indígenas, que chega ao extremo de ameaçar os demais poderes e a própria Constituição. Eles apontam a incoerência do STF, que teria forjado a tese do “marco temporal” em julgamento sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR). Mas não reconhecem a sua própria incoerência ao afetar direitos reconhecidos aos indígenas pelos também congressistas, na Assembleia Nacional Constituinte.
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(E-D) O autor e o relator a PEC 48, respectivamente, Dr. Hiran e Esperidião Amin | Geraldo Magela / Agência Senado
Ambiguidades
Ao sugerir o adiamento da votação da PEC na CCJ, Wagner informou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai indicá-lo entre os três representantes do Senado que vão compor o grupo convocado por Gilmar Mendes para promover a conciliação. Disse que está disposto a “dar a cara para bater, por ambos os lados”, sinalizando que apoiará posições mediadas, não necessariamente favoráveis aos indígenas. O seu governo, na Bahia, não promoveu soluções efetivas para conflitos entre fazendeiros e o povo indígena Pataxó.
A ambiguidade tem sido a marca desse processo. Ao ser nomeado relator das ações no STF, Mendes disse que via algumas inconstitucionalidades na lei aprovada pelo Congresso, mas não suspendeu a sua vigência, nem mesmo do artigo que trata do “marco temporal”, já definido como inconstitucional em julgamento anterior. Outros ministros parecem inclinados a fazer concessões aos interesses contrariados com a demarcação de terras indígenas, esperando que se reduzam as demandas e as pressões sobre o tribunal.
A ambiguidade também frequenta alguns ministérios do governo federal. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD-MT), que também é senador, chegou a se licenciar do cargo para assumir a função parlamentar e votar a favor do “marco temporal”, retornando ao ministério em seguida. Até que o STF decida, o Ministério da Justiça não quer editar portarias com limites de áreas a demarcar e a Casa Civil não quer encaminhar a homologação, por decreto presidencial, de áreas já demarcadas.
Os poderes da República não percebem que o acirramento de conflitos locais e de pressões institucionais deve-se à sua própria incapacidade para concluir a demarcação dessas terras. O Congresso passou 38 anos sem regulamentar a Constituição para, então, produzir uma lei contra ela. O Judiciário, que deveria promover a Justiça, suspende demarcações e lhes impõe a sua habitual morosidade. O Executivo protela decisões e não cria instrumentos apropriados para resolver pendências típicas da etapa final do processo demarcatório.
A conciliação que o STF promove deveria se dar entre os poderes, para enfrentarem, em definitivo, as suas dificuldades para efetivar o mandamento constitucional de demarcar terras indígenas. É óbvio que a culpa pelas pendências nas demarcações e pela persistência de conflitos não é dos povos indígenas. Portanto, a conciliação pretendida não poderia implicar restrições aos seus direitos.
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A deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) protesta na sessão da CCJ, durante fala do senador Márcio Bittar (União-AC) | Reprodução TV Senado
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Liderança do governo sinaliza negociar restrições a direitos indígenas após Senado adiar votação
Segundo acordo, membros da Comissão de Constituição e Justiça deverão esperar “conciliação” sobre o assunto que começa no STF em agosto
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner | Marcos Oliveira / Agência Senado
Texto atualizado às 15:20 de 11/7/2024
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, até o fim de outubro, a votação da proposta de emenda (PEC) que pretende incluir na Constituição o “marco temporal” da demarcação das Terras Indígenas (TIs).
Segundo acordo fechado na sessão da manhã desta quarta (10), foi feito um pedido coletivo de "vistas" (mais tempo para análise) da PEC 48/2023, após a leitura do parecer favorável do senador Esperidião Amim (PP-SC). Agora, o colegiado deve aguardar o fim do processo de “conciliação” sobre o assunto determinado para acontecer no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Gilmar Mendes. Conforme o entendimento dos parlamentares, o resultado dos debates no tribunal deverá ser convertido numa proposta a ser votada na comissão.
A ideia foi do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), diante da perspectiva de aprovação da PEC, já que a comissão é dominada pela oposição, ruralistas e bolsonaristas à frente. Wagner disse que vai encaminhar a tratativa fechada na CCJ a Mendes, via presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele avaliou que ela será vista como um gesto de boa vontade do Congresso diante da série de atritos com o STF.
Mendes decidiu realizar a “conciliação” no âmbito do julgamento de cinco ações que analisam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que estabelece o “marco temporal”. Trata-se de uma tese ruralista segundo a qual só poderiam ser reconhecidas as TIs em posse das comunidades indígenas na data da promulgação da Constituição, 5/10/1988. A interpretação restringe drasticamente o direito à terra dos povos originários e desconsidera o histórico de violências e expulsões sofridas por eles.
A deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) acompanha a sessão da CCJ | Edson Rodrigues / Agência Senado
Críticas a líder do governo
O adiamento da votação foi considerado “acertado” por Dinamam Tuxá, membro da coordenação da Apib. Ele reforçou a posição do movimento indígena de que a PEC é inconstitucional. “[Ela] é um atentado contra os direitos indígenas”, defendeu.
Kléber Karipuna, outro integrante da coordenação da Apib, criticou duramente o processo de mediação proposto por Mendes e a articulação política do governo no Congresso, na pessoa de Wagner. De acordo com ele, desde a tramitação do projeto que deu origem à Lei 14.701, em 2023, o senador não tem feito o esforço necessário para defender os direitos indígenas no Senado.
“[Vem sendo um] posicionamento vergonhoso, para a gente, do líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner; se posicionando mais uma vez em cima do muro”, afirmou. “Mais uma vez, [ele vem] se colocando num posicionamento dúbio, duvidoso, que não condiz, muitas das vezes, com a postura do presidente Lula, nesse sentido, em relação à defesa dos direitos dos povos indígenas”, completou.
Do lado de fora do Congresso, lideranças indígenas e organizações aliadas protestaram contra a PEC 48. Manifestações também aconteceram nas redes sociais e em alguns estados, como Bahia e Santa Catarina.
Na segunda (8), a Apib reuniu-se para reavaliar seu apoio à gestão Lula. A entidade deverá promover uma série de protestos no segundo semestre em defesa das demarcações.
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O autor e o relator da PEC 48, Dr. Hiran (PP-RR) e Esperidião Amin (PP-SC), conversam na sessão da CCJ | Geraldo Magela / Agência Senado
Aceno aos ruralistas e preocupações para os indígenas
A PEC 48 foi pautada nesta semana como um aceno aos ruralistas do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), para tentar ganhar votos na eleição à Presidência do Senado, no início do ano que vem. Alcolumbre é considerado franco favorito no pleito.
O adiamento da votação até pode ser considerado uma boa notícia para o movimento indígena e seus aliados, considerando que, assim, ganham mais tempo para tentar impedir a aprovação do projeto.
O fim da sessão da comissão, no entanto, deixou várias preocupações no ar. Se o acordo proposto no colegiado for aceito por Gilmar Mendes, o tempo dos debates no STF será abreviado: inicialmente, o ministro propôs que eles aconteceriam entre 5/8 e meados de dezembro e, agora, podem terminar cerca de um mês e meio antes.
Ministros do STF têm feito declarações no sentido de pacificar as relações com o Congresso. Além disso, Gilmar Mendes é o ministro da Corte com atividade política mais intensa. Ele aproximou-se do governo desde o início da gestão Lula. Por outro lado, sempre foi próximo dos ruralistas e mantém canais de comunicação com os bolsonaristas.
Em função disso tudo e da necessidade de produzir uma proposta a ser enviada ao Congresso em pouco tempo, as pressões por um resultado que agrade a maioria não indígena serão ainda maiores no processo de "conciliação" sobre o assunto no tribunal.
Mendes convocou representantes da Câmara, do Senado, dos partidos que propuseram as ações, dos governos federal, estaduais e municipais para participar das discussões. Os representantes da Apib serão minoria. A entidade ainda discute se vai ou não participar e como.
Além disso, ao sugerir remeter a discussão para o STF, Wagner explicitou a disposição do governo em participar de negociações que, em função da correlação de forças desfavorável aos indígenas na Praça dos Três Poderes, devem resultar em novas restrições aos direitos dos povos originários.
“Eu topo apanhar dos dois lados para achar um caminho do meio”, disse Wagner na sessão da CCJ. “Eu me disponho a entrar porque eu me disponho a apanhar do meu lado”, completou.
Apesar dessa correlação de forças desfavorável, o senador sugeriu que há uma suposta equivalência entre indígenas e ruralistas. “Tudo na vida tem quem queira defender com legitimidade e tem quem queira defender para tirar proveito, de um lado e de outro. Eu acho que santos e diabos estão em todos os lados”, afirmou.
Rodrigo Pacheco escolheu Wagner, a senadora ruralista Tereza Cristina (PP-MS) e a advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, para participarem do processo no Supremo.
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Indígenas do povo Pataxó interditaram a BR-101 em Itamaraju (BA), em protesto contra a PEC 48 | @feliphe_pataxo
Direito de minorias
“Espera-se que o STF exerça sua função de proteger os direitos das minorias, que não podem estar sujeitos à deliberação político-majoritária. Se as maiorias puderem transigir sobre os direitos das minorias, a consequência pode ser a sua aniquilação”, comenta a advogada do ISA Juliana de Paula Batista.
Ela lembra que não são só os direitos indígenas que estão em jogo. “A PEC está ancorada em negacionismo climático e desdenha do consenso científico sobre a importância das Terras Indígenas para a conservação das florestas”, explica. “Defender as terras indígenas é defender a mitigação dos eventos climáticos adversos e proteger toda a população brasileira. Ao dificultar as demarcações e estimular as invasões às Terras Indígenas, a aprovação desse projeto vai aumentar os riscos de eventos climáticos extremos para todo o país e sua população, como as recentes enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul”, alerta.
Batista elaborou uma nota técnica do ISA sobre a PEC 48. O documento reforça que o projeto é inconstitucional e suprime direitos e garantias individuais. Também lembra que não foi feita uma consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas sobre o assunto, conforme o estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.
Na sessão da CCJ, o relator, Esperidião Amin, repetiu argumentos ruralistas para tentar convencer de que textos constitucionais anteriores e a Constituição de 1988 previram um "marco temporal" e que rejeitá-lo implicaria “insegurança jurídica”.
Amim disse que o STF criou uma "balbúrdia interpretativa" sobre o assunto. Apesar disso, ele tentou afastar qualquer intenção da PEC 48 de confrontar a decisão do Supremo que considerou o marco inconstitucional. “O legislador não está vinculado a seguir eventual entendimento da Corte Suprema”, defendeu. “Em se tratando de uma PEC, menos ainda estamos vinculados a qualquer entendimento do STF”, completou.
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Política de manejo do fogo vai à sanção com proteção a conhecimentos tradicionais
Senado aprova de forma unânime projeto que tenta responder à crise dos incêndios no Pantanal. Votação é considerada vitória da área ambiental do governo
Erramos: diferentemente do informado inicialmente, o PL 5.482/2020 (Estatuto do Pantanal) não foi aprovado no plenário, mas na Comissão de Meio Ambiente do Senado.
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O relator do PL 1.818/2022, senador Fabiano Contarato (PT-ES) | Jefferson Rudy | Agência Senado
Na noite desta quarta (3), o plenário do Senado aprovou o projeto que cria a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF), com diretrizes e regras gerais para o controle e uso seguro da queima de vegetação na zona rural em todo o país (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
A proposta, que segue agora à sanção presidencial, busca reduzir e punir os incêndios criminosos, prevê instrumentos para a substituição gradual da utilização do fogo, regras para áreas protegidas, instâncias de formulação e coordenação da política nacional sobre o assunto, entre outros pontos.
A aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.818/2022 acontece em meio à maior crise de incêndios já sofrida pelo Pantanal desde 1998, quando começaram os registros. A área consumida e o número de focos de calor já superaram os observados em 2020, ano até então considerado o pior da série histórica.
O PL tinha apoio do governo Lula e sua aprovação foi considerada uma resposta à situação e uma vitória da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O texto também contou com apoio de pesquisadores e organizações ambientalistas.
“Os esforços por consensos prevaleceram e agora o Brasil possui uma política sólida e adequada para o enfrentamento deste grave problema, que atinge o meio ambiente, a economia e os direitos sociais”, diz Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA que apoiou a elaboração do texto aprovado. “A nova lei deve ser saudada e integralmente sancionada pelo presidente da República, após aprovações unânimes tanto pela Câmara quanto pelo Senado”, defende.
"A medida vai contribuir para o desenvolvimento do Brasil no combate aos incêndios florestais", comemorou no X (antigo Twitter) o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Aprovação unânime
O projeto acabou sendo aprovado de forma simbólica (por unanimidade, sem registro de votos individuais), após acordo de última hora pelo qual a senadora Tereza Cristina (PP-MS) retirou suas emendas. Ela temia que o governo alterasse e tornasse mais rígidas regras para autorização de queima do Decreto 2.661/1998, que regulava o assunto até então. Para evitar isso, pretendia inserir um trecho da norma no texto da nova lei. Após negociações, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), comprometeu-se a não alterar o decreto.
O PL 1.818/2022 foi apresentado pelo governo de Michel Temer (2016-2018), na gestão do ex-deputado Sarney Filho (PV-MA) no Ministério do Meio Ambiente (MMA), e aprovado pela Câmara em 2021, após a grande temporada de incêndios no Pantanal e na Amazônia, em 2020
Plenário do Senado durante votação do PL 1.818/2022 | Jefferson Rudy / Agência Senado
O que diz o projeto?
O PL 1.818 reforça a proibição de colocar fogo como método de supressão de vegetação nativa, exceto quando o objetivo for a queima controlada de seus resíduos. A prática será permitida, sem necessidade de autorização, para a cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares. Por outro lado, a autorização será exigida para produtores rurais, a monocultura de árvores, pesquisa científica, conservação ambiental, prevenção e combate a incêndios. Quem quiser realizar uma queima prescrita, de forma legal, deverá apresentar Planos de Manejo Integrado do Fogo (PMIF).
O texto prevê a possibilidade de que o órgão ambiental estabeleça critérios para autorização de uso do fogo por adesão e compromisso, desde que cumpridos os requisitos ambientais e de segurança da lei. A autorização dessas queimadas poderá ser suspensa ou cancelada em algumas situações, como no caso de risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da legislação.
O projeto cria ainda o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (CNMIF), como instância interinstitucional de caráter consultivo e deliberativo da PNMIF. O colegiado terá representantes da sociedade civil e do poder público de todos os níveis e será vinculado ao MMA. Entre suas competências, deverá propor mecanismos de coordenação para detecção e controle dos incêndios florestais e instrumentos de análise de impactos dos incêndios e do manejo integrado do fogo sobre a mudança no uso da terra, a conservação dos ecossistemas, a saúde pública, a flora, a fauna e a mudança do clima.
O projeto também institui o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo), que terá o objetivo de gerenciar as informações sobre incêndios florestais, queimas controladas e queimas prescritas no território nacional. O texto também incentiva a formação e a capacitação de brigadistas florestais, tanto dos órgãos públicos como de voluntários.
Comunidades indígenas e tradicionais
Um dos avanços comemorados do PL 1.818/2022 é a instituição de normas respeitando as práticas e saberes de povos indígenas e comunidades tradicionais sobre o tema. Essas populações detêm conhecimentos milenares sobre o uso sustentável do fogo, para a abertura e conservação de roças, por exemplo.
Nos últimos anos, no entanto, os efeitos das mudanças climáticas, como a desregulação dos períodos de seca e chuva, vêm dificultando sua aplicação, de modo que pequenas queimadas, feitas de forma segura há séculos, passaram a sair de controle. Da mesma forma, incêndios florestais provocados por invasores ou vizinhos também têm causado grandes estragos nos territórios tradicionais.
Apesar de não exigir autorização para o uso do fogo para essas comunidades, a nova lei prevê a necessidade de acordo interno prévio e a comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área. Além disso, a queimada deverá sempre ocorrer nas condições apropriadas, como na época do ano adequada, para evitar acidentes.
Ações de manejo integradas nesses territórios, previstas na política nacional, deverão ser implementadas pelo Ibama, em parceria com os órgãos responsáveis envolvidos, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Fundação Cultural Palmares, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Quando o órgão ambiental autorizar a queima controlada em áreas vizinhas a territórios indígenas ou quilombolas e nas zonas de amortecimento de unidades de conservação, ele deverá informar aos órgãos gestores respectivos. Se houver sobreposição entre as áreas protegidas, o manejo integrado do fogo deverá ser planejado para compatibilizar os objetivos, a natureza e a finalidade de cada área.
O que é manejo do fogo?
O Manejo Integrado do Fogo (MIF) é a técnica que permite escolher a época, as condições meteorológicas, a frequência e o local em que o fogo pode ou não ser usado de forma segura na vegetação. O objetivo do MIF é evitar os grandes incêndios, a emissão de gases de efeito estufa e proteger os ecossistemas mais sensíveis, as áreas produtivas e as prioritárias à conservação.
O PL 1.818/2022 define dois tipos de queima que podem ser feitas legalmente: controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes. Já a queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia.
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Suprema Contradição Federal
O presidente e sócio fundador do ISA, Márcio Santilli, analisa a decisão do ministro do STF Gilmar Mendes de realizar uma 'conciliação' sobre o marco temporal
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
O PP ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), de número 86, pedindo a fixação do prazo de até um ano para que o Congresso regulamente o parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição, que prevê hipóteses de exceção ao direito de usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre as suas terras e as riquezas naturais nelas existentes, no caso de “relevante interesse público da União”. Na mesma ação, o partido solicita que, caso o Legislativo não o faça, que o próprio STF supra essa omissão.
O referido parágrafo prevê uma lei complementar para essa regulamentação. As cláusulas de exceção poderiam incluir a construção de estradas e de linhas de transmissão de energia em Terras Indígenas (TIs), além de outros projetos de “interesse da União”.
Por sua vez, o parágrafo 1º do artigo 176 da Constituição também prevê a edição de uma lei para regulamentar a pesquisa e a lavra minerais nessas áreas. A norma “estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas”. A nova legislação também deverá regulamentar as condições já estabelecidas no parágrafo 3º do artigo 231 para o desenvolvimento dessas atividades, que são a adequação ao interesse nacional, a prévia autorização do Congresso e a participação das comunidades afetadas nos resultados da lavra.
Já em 1990, o Senado aprovou projetos de lei, de autoria do então senador Severo Gomes (PMDB-SP), regulamentando esses pontos relativos aos direitos indígenas. Em outros momentos, o próprio Senado aprovou outro projeto sobre mineração em TIs, do senador Romero Jucá (MDB-RR), mas a Câmara não concluiu a sua tramitação. Também foi proposto em comissão especial da Câmara um Estatuto dos Povos Indígenas, com um capítulo sobre mineração, relatado pelo deputado Luciano Pizzatto, mas que não chegou a ser votado em plenário.
Depois de 35 anos da promulgação da Constituição, o tema não foi regulamentado pelo Congresso. O curioso é que é o partido do próprio presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que recorre ao STF em função da situação. Ele mesmo assume essa contradição: “O Congresso, às vezes, quando decide não legislar, ele está legislando. Não abre espaço para que outros Poderes o façam”.
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Indígenas fazem mobilização em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília | Mathes Alves
Moeda de troca
Lira não teve a mesma dificuldade para aprovar a Lei 14.701/2023 que, além de vários outros retrocessos, instituiu um “marco temporal”, para restringir a demarcação de TIs, considerando apenas os grupos que estavam na sua posse efetiva quando a Constituição foi promulgada. A Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (Apib) recorreu contra essa lei ao STF, que já havia afirmado a inconstitucionalidade do marco temporal e, agora, deve confirmar essa decisão, além de analisar os seus demais artigos.
Porém, numa entrevista em janeiro, na abertura do ano legislativo, Lira disse que o marco temporal restringe demarcações, mas não “resolve o problema” das terras já demarcadas e propôs regulamentar a sua “exploração comercial”: “Essa questão, na minha visão, precisa urgente de regulamentação, pode ser via lei complementar (…) o que já está previsto lá [na Constituição], [o que ainda não foi feito] por questão, às vezes, de omissão ou de não querer legislar naquele momento”.
As ações propostas pela Apib e pelo PP serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, que vê indícios de inconstitucionalidades em disposições da lei, mas só suspendeu liminarmente os processos judiciais que versam sobre o tema em instâncias inferiores do Judiciário, sem atingir os dispositivos em questão. Na liminar, ele propõe uma “conciliação”, interpretada nos bastidores da corte como uma provável nova rejeição do marco temporal, mas acompanhada da regulamentação da exploração, por terceiros, dos recursos naturais das TIs.
Em setembro, o STF havia considerado o marco temporal inconstitucional e, em caráter de repercussão geral, estabeleceu outras 13 teses relativas aos direitos territoriais indígenas, inclusive o direito de indenização pela terra nua a eventuais portadores de títulos dominiais, expedidos pelo poder público, incidentes em áreas demarcadas.
Governo dividido
Enquanto a maioria atual do Legislativo pressiona para restringir os direitos territoriais indígenas e o STF se prepara para seguir legislando e conciliando-os com interesses de terceiros, o governo federal está atônito, amedrontado e dividido na sua atribuição de promover as demarcações. O presidente Lula diz que quer levá-las adiante, mas sua gestão está dividida.
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) apela às outras pastas, mas o Ministério da Justiça não delimitou qualquer área até agora. A Casa Civil não atua para resolver eventuais pendências por antecipação e as apresenta ao presidente como objeções, no momento da tomada de decisões, levando ao seu adiamento.
Essa ambiguidade também caracteriza a atuação do ministro Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais, e das lideranças do governo no Congresso. O peso que é dado às medidas relativas à política econômica, como a reforma tributária, é muito maior do que à agenda socioambiental, como no caso do marco temporal. Da mesma forma, a blindagem que a articulação política garante para alguns ministros não se estende a todos.
(In)justiça
Ainda há regiões onde ocorrem conflitos envolvendo a retomada de territórios tradicionais, como no sudoeste do Mato Grosso do Sul, pelos Guarani-Kaiowá, e no sudeste da Bahia, pelos Pataxó. Também perduram conflitos decorrentes do garimpo predatório, como nos territórios Yanomami, em Roraima, Kaiapó e Munduruku, no Pará. Não cabe transferir para os povos indígenas a responsabilidade por essas pendências, que derivam da ação criminosa de invasores e da omissão continuada dos governos.
Embora o movimento indígena tenha se mobilizado fortemente contra medidas contrárias aos seus direitos durante o governo anterior e tenha indicado algumas lideranças para funções de confiança no atual governo, os direitos indígenas não deveriam ficar sujeitos à radicalização política. Ao aprovar uma lei inconstitucional, o atual Congresso violentou um pacto histórico que ele mesmo construiu durante a Assembleia Nacional Constituinte, quando o capítulo “Dos Índios” foi aprovado consensualmente, por todos os partidos, com 497 votos.
Espera-se, então, que o STF, ao decidir sobre os direitos indígenas e tentar mediar a disputa política em torno deles, não debite esse ônus aos povos indígenas, como o Congresso tem feito, e não protele a sua decisão, como ocorre com o governo. Está na hora dos poderes da República construírem agendas positivas para os territórios indígenas, que não representam apenas o resgate de direitos históricos, mas têm um papel decisivo para qualquer estratégia nacional que venha a ser definida para enfrentar a ameaça das mudanças climáticas.
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Gilmar suspende processos e propõe ‘mediação’ sobre ‘marco temporal’
Ministro do STF desagrada movimento indígena durante sua maior mobilização, em Brasília. Temor é que se abram mais brechas para novas restrições aos direitos dos povos originários
Ministro do STF Gilmar Mendes | Gustavo Moreno / SCO / STF
Texto atualizado às 9:10 de 3/5/2024.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, ontem (22), os processos relacionados à Lei 14.701/2023, que prevê o “marco temporal” da demarcação das Terras Indígenas (TIs), entre outras restrições aos direitos dos povos originários.
A decisão vale para instâncias inferiores, ou seja, não tem efeito nas ações sobre o tema que tramitam no próprio tribunal, e será analisada agora pelos outros ministros, no plenário da corte. Na prática, a norma continua valendo.
Mendes propôs também um “processo de conciliação e mediação” com o objetivo de resolver o “conflito social subjacente à temática” e evitar “decisões judiciais conflitantes aptas a causar graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares)”, conforme nota enviada pela assessoria do ministro.
“Determino, ainda, a intimação de todos os autores das ações de controle concentrado de constitucionalidade ora apreciadas, bem ainda dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, além da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações ora apreciadas”, diz a decisão.
Mendes solicitou o apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), criado pelo Supremo em 2020 e que visa apoiar os gabinetes dos ministros e promover a cooperação com outros órgãos do Judiciário. Ainda de acordo com a decisão, a instância deverá realizar audiências sobre o assunto para auxiliar o trabalho de “mediadores/conciliadores” que serão nomeados “oportunamente".
A decisão, que sequer entrou no mérito da questão, desagradou o movimento indígena, setores do governo e do Ministério Público Federal (MPF). O temor é o de que, em meio aos embates entre os Três Poderes, o processo de “conciliação” abra brecha para a negociação com setores do Congresso, principalmente ruralistas e oposição, desembocando em novas restrições aos direitos indígenas.
“Gilmar Mendes demorou para decidir e decidiu mal”, criticou o coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maurício Terena. “Os direitos dos povos indígenas, assim como disse o ministro [do STF] Edson Fachin, são direitos fundamentais, portanto, não são passíveis de negociação”, alertou. Terena informou que a Apib ainda analisa a decisão e deverá se manifestar em breve sobre ela.
Ele avaliou que Mendes “desprestigiou” o colegiado de ministros, já que a corte já tem uma decisão sobre o assunto, e que deveria ter entrado no mérito da questão considerando isso (leia mais ao final da reportagem). “A gente está extremamente preocupado com o teor da decisão, porque a lei segue vigente. Isso é um perigo, porque ele suspendeu os processos, mas manteve a lei”, completou.
Gilmar Mendes é o ministro do Supremo com atuação política mais intensa e, desde o início do governo Lula, aproximou-se do Palácio do Planalto. Por outro lado, sempre foi próximo dos ruralistas e mantém canais de comunicação com os bolsonaristas.
Na decisão de ontem, ele afirmou que a Lei 14.701/2023 “contém dispositivos que, ao menos em um exame inicial, podem ser interpretados de modo a contrariar parte das teses fixadas no referido julgamento [do marco temporal]”. Em contrapartida, também abriu margem para conversas políticas sobre a questão ao apontar que a legislação “aparenta não ter dedicado a mesma atenção” a outros aspectos do Artigo 231 da Constituição, dos direitos indígenas.
Em vídeo nas redes sociais, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion (PP-PR), elogiou a decisão. "[Ela] manteve clara a constitucionalidade dessa lei. Saímos vitoriosos nesse voto do ministro", comemorou.
A determinação de Mendes veio a público no primeiro dia da 20ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL), maior mobilização indígena do país, realizada em Brasília, nesta semana, pela Apib. A estimativa é que mais de oito mil indígenas, de 200 povos diferentes, participem do evento. No centro das discussões, está justamente a defesa do direito à terra, expressa na exigência por demarcações e pela rejeição do “marco temporal”.
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Indígenas chegam ao Congresso em marcha do ATL 2024 | Carolina Fasolo / ISA
Preocupação no governo
Setores do governo também ficaram preocupados. “Eu me assustei com as decisões de ontem, mas temos muitos argumentos contra”, comentou Joenia Wapichana, presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), numa das mesas do ATL. “Não vamos nos curvar. Vamos trabalhar dentro da nossa competência, pelos direitos dos povos indígenas”, continuou. Ela informou que o órgão acompanha de perto o caso e que sua procuradoria também deve se manifestar em breve.
O procurador da República no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Felício Pontes, também foi categórico ao criticar a proposta de Mendes. “Temos de dizer não à conciliação”, disse também no ATL. “Como conciliar o direito ao território, que é um direito fundamental dos povos indígenas?”, questionou.
No dia 11, a Procuradoria-Geral da República defendeu que o STF suspenda vários dispositivos da lei, como os que permitem a exploração das TIs por não indígenas.
“O STF se coloca no papel de negociador de direitos que não deveria ser o de um tribunal constitucional. Se existisse conciliação possível, ela deveria se dar com o respeito à decisão do próprio STF, que definiu a inconstitucionalidade do marco temporal”, criticou a advogada do ISA Juliana de Paula Batista.
“Está se abrindo margem para uma negociação em que não necessariamente as organizações indígenas poderão participar em igualdade de condições. Espera-se que o plenário da Corte sopese os direitos indígenas que estão em jogo, e em desigualdade quanto ao poder econômico e político de outros setores da sociedade”, completa.
Marco temporal
Gilmar Mendes tomou a decisão como relator de ações que tratam da Lei 14.701 - a ADC 87 e as ADIs 7582, 7583 e 7586 - além da ADO 86, que dá um prazo ao Congresso para regulamentar o parágrafo 6º do Artigo 231 da Constituição, sobre a posse e a exploração das TIs.
As ações foram apresentadas, desde o final do ano passado, pela Apib e partidos de esquerda (PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede e PDT), que questionam a constitucionalidade da norma, além do PP, PL e Republicanos, que a defendem. O ISA é amicus curiae (“amigo da corte”) nas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ou seja, pode apresentar informações e argumentos nos processos.
O “marco temporal” é uma interpretação jurídica ruralista, segundo a qual só teriam direito às suas terras as comunidades indígenas que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese ignora as expulsões e violências cometidas contra essas populações, em especial nas últimas décadas. Na prática, pode inviabilizar grande parte das demarcações, por questionamentos administrativos ou judiciais.
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Marcha do ATL 2024 | Kamikiá Kisedje / Apib
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Agência nacional de resolução fundiária
O sócio fundador e presidente do ISA, Márcio Santilli, analisa os desafios da destinação de terras públicas e propõe a criação de uma instância federal sobre o assunto
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Erramos:o número de comunidades quilombolas tituladas até hoje no país é de 382, e não de cerca de 390, como informado originalmente.
Na semana passada, o presidente Lula homologou duas Terras Indígenas (TIs): Aldeia Velha, do povo Pataxó (BA), e Cacique Fontoura, do povo Iny Karajá (MT). A homologação – penúltima etapa do processo de demarcação — é muito importante para essas populações. A conclusão dos processos é esperada por décadas e abre caminho para resolver conflitos e estabilizar a situação fundiária nas suas regiões.
Mas Lula sabe – e admitiu – que o anúncio sobre as duas áreas frustraria o movimento indígena, que esperava, também, a homologação de outras quatro, mas que o presidente resolveu adiar: Toldo Imbu, do povo Kaingang, e Morro dos Cavalos, dos Guarani Mbyá e Guarani Nhandeva (SC); Xukuru-Kariri, dos Xukuru-Kariri (AL); e Potiguara de Monte-Mor, do povo Potiguara (PB).
O petista alegou “problemas burocráticos”, presença de ocupantes não indígenas, a necessidade de dar mais tempo aos governadores desses estados para resolverem essas ocupações e o risco de decisões judiciais em contrário. Mas é improvável que existam dificuldades burocráticas. Além disso, as terras homologadas também demandam indenização ou reassentamento de não indígenas e qualquer demarcação está sujeita à judicialização. Lula não esclareceu o que espera que os governadores façam para viabilizar as desocupações.
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Cerimônia de lançamento do programa Terra da Gente, no Palácio do Planalto, com o presidente Lula, no dia 15/4/2024 | Ricardo Stukerte / PR
Assentamentos e quilombos
Ainda na semana passada, o MST promoveu 28 ocupações de terras improdutivas, em 10 estados e no DF. Cerca de 20% das 105 mil famílias acampadas no país participaram da mobilização. “A paciência é inimiga da fome e do abandono para quem está debaixo de uma lona preta”, disse o MST em carta aberta. A reforma agrária pouco avança e o governo não tem desapropriado novas áreas para assentamentos.
Ao mesmo tempo, o governo federal lançava, em Brasília, o programa “Terra da Gente”. No evento, o presidente e o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, anunciaram 17 caminhos legais para obter e disponibilizar terras para a reforma agrária, as chamadas “prateleiras de terras”. O anúncio teve o mérito de pautar o tema e reflete a busca de alternativas à desapropriação.
A titulação de quilombos também anda devagar, quase parando, embora disponha de status constitucional, assim como a demarcação das TIs, e possa ser feita também pelos estados e não só pela União. Apenas 382 comunidades quilombolas foram tituladas até agora pelos governos federal e estaduais, diante de uma pendência de, pelo menos, cerca de 3,1 comunidades. Os números consideram as mais de 3,5 mil comunidades já certificadas pela Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura, mas há milhares de outras ainda não reconhecidas.
Unidades de Conservação
Não há estimativa, sequer, sobre quantas são as comunidades tradicionais extrativistas que vivem em áreas sem proteção legal. São milhares, com certeza, e estão em todas as regiões, do litoral aos confins da Amazônia. Elas são vítimas frequentes de grileiros, pistoleiros, empresas e projetos imobiliários. Em geral, não têm infraestrutura para armazenar e transportar os seus produtos, ficando sujeitas aos atravessadores, que controlam e se apropriam da renda gerada pelo comércio dos produtos da floresta e de nossas outras paisagens naturais. Essas populações raramente acessam políticas públicas, como a de aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Ainda há, portanto, uma grande demanda pela criação de novas Reservas Extrativistas, inclusive marinhas. Mas o seu sucesso depende, assim como a produção indígena e quilombola, de programas nos três níveis de governo para acolher e destinar esses produtos aos mercados. Regular o pagamento por serviços ambientais e o mercado de carbono será relevante para ampliar a renda das comunidades tradicionais.
Também cabe avaliar o grau atual de proteção efetiva de cada bioma do país, além da criação de outras áreas de uso restrito. Com o agravamento das mudanças climáticas, todas as formas de vida estão sujeitas aos seus impactos, que precisam ser monitorados, mitigados e, se possível, compensados. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), além da proteção da biodiversidade e das comunidades tradicionais, terá crescente importância na regulação do clima e dos regimes de chuvas.
Terras sem destinação
Um estudo recente, publicado há duas semanas pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), pelo Centro de Empreendedorismo da Amazônia e pelo Climate Policy Initiative (CPI/PUC-Rio), estimou em 143 milhões de hectares – seis vezes o Estado de São Paulo – a extensão das terras públicas sem destinação na Amazônia, sujeitas à grilagem e à devastação.
Essa estimativa considerou as áreas privadas e as destinadas por atos oficiais das várias instâncias de governo, tanto para fins sociais, ambientais, produtivos e administrativos. Mas foi feita remotamente, sem checagens em campo, o que demandaria uma estrutura cara e complexa. Partes dessa área correspondem às TIs e aos quilombos ainda não reconhecidos, ou são ocupadas por comunidades tradicionais, posseiros e grileiros.
As terras públicas sem destinação são áreas em disputa. Foi-se o tempo em que o Brasil era terra de ninguém. Nunca foi, na verdade. E, agora, é ainda muito menos. As situações de sobreposição e de conflito já superam, em muito, as terras efetivamente disponíveis. Os processos de ocupação já extrapolam as fronteiras e, logo logo, só haverá o que regularizar, e não mais o que destinar.
Agência executiva
No início deste mês, Lula editou um decreto para orientar a destinação das terras federais. "Começamos por dar o destino correto à terra, pois ela que sustenta a vida, o homem e a floresta. A União tem, na Amazônia Legal, nada menos do que 50 milhões de hectares de terras públicas. É o equivalente a uma Espanha inteira em meio à floresta. Não faz sentido que o Poder Público não dê um destino claro a esse verdadeiro país dentro de outro país", afirmou o presidente, no anúncio da medida.
No ano passado, o governo já havia retomado o funcionamento da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Além do MDA, o órgão é composto pelos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e dos Povos Indígenas (MPI), a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funai). Os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Igualdade Racial são membros consultivos.
Porém, a complexidade e a urgência da missão exigem mais que uma instância de articulação interinstitucional federal. Melhor seria fazer o mapa da situação de ocupação real dessas áreas de forma centralizada, sem prejuízo das ações em curso no âmbito de cada órgão. Ocorre que eles atuam segundo competências específicas e não dispõem de estrutura, recursos e versatilidade de atribuições para fazer o mapa completo. Da soma das ações, resultaria um levantamento fragmentado. O presidente deve considerar a possibilidade de criar uma agência executiva, com estrutura ágil e missão temporária, para fechar essa conta, coordenar esforços e mediar interesses sobrepostos, identificando a vocação de cada área a ser tratada por cada órgão.
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Mineradora estrangeira força a barra com povo indígena Mura
O presidente e sócio fundador do ISA, Márcio Santilli, denuncia as pressões da empresa Potássio do Brasil para instalar seu projeto no Amazonas
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Governador do Amazonas, Wilson Lima, ao centro, entrega licença para mineradora Potássio do Brasil | Diego Peres e Mauro Neto / Secom-AM
Na semana passada, o Ipaam, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, concedeu uma licença de instalação à mineradora Potássio do Brasil para a exploração de uma jazida de potássio, em Autazes. Apesar do nome, a empresa é controlada por fundos internacionais de investimento. Foi criada pelo grupo canadense Forbes & Manhattan, que hoje só detém 14% das ações, contra 34% da CD Capital e 22% da Sentient, além de outros acionistas menores.
A Potássio do Brasil adquiriu legalmente direitos minerários na região que já pertenceram à Petrobrás. A empresa detém outros requerimentos contíguos ao que foi objeto da licença. Porém, a área concedida fica a 10 km da Terra Indígena (TI) Murutinga/Tracajá, do povo Mura, com limites já identificados, e à distância ainda menor da Aldeia Soares, da mesma etnia, que fica às margens do lago de mesmo nome e cujo território está em processo de identificação por um grupo de trabalho constituído pela Funai. A situação deixa clara a necessidade de federalizar o licenciamento da mina, atribuindo-o ao Ibama.
Se a área objeto da licença for reconhecida como TI, a autorização teria de ser suspensa, até que o Congresso Nacional regulamente a pesquisa e a lavra mineral nesse tipo de território protegido, como prevê a Constituição. Há forte pressão para que o Legislativo o faça, assim como há uma ação no STF, de inconstitucionalidade por omissão, contra o próprio Congresso e proposta pelo PP, partido do próprio presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (AL). A ação pede que o STF determine o prazo de mais um ano para que o Congresso regulamente o tema e que, não o fazendo, o próprio STF o faça.
O aumento da produção de potássio é estratégico para o Brasil, que é uma potência agrícola. O país importa mais de 90% de todo o fertilizante que consome e a substância química é essencial para a produção desse tipo de insumo. Há jazidas conhecidas e ocorrências pesquisáveis em outras áreas, na Amazônia e fora dela, mas, segundo geólogos que conhecem melhor o caso, a jazida de Autazes é um “filé”, pela extensão, pela proximidade da superfície, pelo teor de potássio e pelo potencial de lucro. São fortes os motivos que levam a Potássio do Brasil a se enredar entre os Mura.
‘Murificação’
Há registros historiográficos, desde o início do século 17, sobre a presença dos Mura na região do Baixo Rio Madeira, onde fica, hoje, Autazes e outros municípios do Amazonas. Desde essa época, era reconhecido como um povo navegador, que dispunha de grande mobilidade e ocupava extensos territórios, sendo profundo conhecedor do labirinto formado por lagoas, ilhas e canais, que caracteriza a região.
A mobilidade e o conhecimento dos Mura incomodavam demais as primeiras frentes de colonização que se instalaram na região. Eles eram mais temidos que outros grupos e tinham maior capacidade de fustigar os colonizadores por meio de guerrilhas permanentes.
Porém, a característica do Povo Mura que mais incomodava os invasores não era de natureza bélica, mas sociocultural: sua capacidade de incorporar pessoas de fora (suas histórias e seus conhecimentos) às suas comunidades, seja por meio de casamentos, de cooptação ou do acolhimento de escravos fugitivos. Documentos oficiais alertavam para o risco de “murificação”.
‘Caboclo mura’
Tempos depois, com as frentes coloniais consolidadas e relações, inclusive comerciais, constituídas, os Mura foram trocando a sua língua original primeiro pelo Nheengatu, uma espécie de língua franca indígena criada pelos jesuítas, e depois pelo português. Nesse processo, grupos Mura e seus agregados assumiram-se como “caboclos” na relação com os não indígenas regionais, para quem “caboclo” era um nome quase tão pejorativo quanto “índio”. Mas para os Mura, era uma opção de identidade mais inclusiva, por oposição aos colonizadores.
A ambiguidade persiste. Nos anos 1990, a Funai demarcou quatro pequenas terras Mura, reservadas pelo SPI, Serviço de Proteção aos Índios. Mas há várias outras ocupações dos Mura, inclusive em Autazes, cujos processos não foram concluídos ou iniciados. No governo passado, a Potássio do Brasil foi instruída a consultar apenas cinco aldeias Mura. Uma decisão da Justiça Federal ampliou esse conjunto para 30, mas foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Outras, como a Aldeia de Soares, estão sendo dadas como vilas passíveis de remoção.
Se autorizada, a extração de potássio em Autazes deve levar décadas e resultar em muito dinheiro. Não se trata de uma invasão pontual de madeireiras ou de um contrato temporário de arrendamento. Não se trata de uma ligação temporária, mas de longa duração. A Potássio do Brasil deveria construir uma relação séria com o Povo Mura e rejeitar essa ambiguidade. Mas está escolhendo a discriminação. Fez acordo com a Associação dos Mura, que representa as aldeias da TI Murutinga/Tracajá, mas se recusa a admitir as demais, inclusive a Aldeia Soares, da sua área de interesse direto.
A associação aliada está recebendo apoio financeiro da Potássio do Brasil, antes mesmo de iniciada a exploração mineral, e tem participado formalmente de eventos e reuniões. Os demais grupos estão sendo considerados não indígenas, ou indígenas deslocados de outras áreas por ONGs, missionários ou pela Funai supostamente só para prejudicar a mineração.
Relação tóxica
A empresa e os seus aliados comemoraram efusivamente a entrega da licença pelo Ipaam. Equipamentos estão sendo alocados perto da Aldeia de Soares, sem autorização, e o acesso da comunidade às áreas de roça está sendo dificultado. O Ministério Público Federal está recorrendo da liminar concedida pelo Tribunal e o grupo de trabalho da Funai deve entregar o seu relatório à presidência do órgão. A relação começou mal.
A polêmica em relação aos Mura, que ainda promete muitos capítulos, desvia a atenção para outras implicações do projeto mineral que não estão sendo esclarecidas. A região do Baixo Madeira se assemelha a um mar de água doce e a contaminação das águas por resíduos do sal de potássio pode afetar a saúde dos peixes e a segurança alimentar não apenas dos Mura mas também de outras comunidades tradicionais, como os ribeirinhos. Vias de acesso, plantas industriais e linhas de transmissão serão construídas e elas igualmente trazem impactos socioambientais significativos, a exemplo da imigração e desmatamento.
Além disso, como ficarão os depósitos após a extração do potássio? Há risco de afundamento, como o que ocorre em vários bairros de Maceió (AL), após a extração de salgema pela Braskem?
Para a Potássio do Brasil, melhor seria apoiar a conclusão do reconhecimento do território indígena pela Funai e esperar a regulamentação da mineração em TIs pelo Congresso, conforme determina a Constituição, do que aderir à discriminação contra os Mura para apressar a licença e o início da exploração.
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Promoção da diversidade socioambiental brasileira
Às vésperas do aniversário de 30 anos do ISA, o presidente e sócio fundador, Márcio Santilli, conta um pouco da história da organização e do socioambientalismo no país
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
O ISA, Instituto Socioambiental, completará 30 anos em abril. Foi fundado por pessoas atuantes na defesa dos direitos indígenas e do meio ambiente, colaboradoras do CEDI, o Centro Ecumênico de Documentação e Informação, e do NDI, o Núcleo de Direitos Indígenas, organizações que deixaram de existir com a criação do ISA, além da SOS Mata Atlântica, que continuou existindo como instituição autônoma. Alguns anos depois, outras duas entidades, a FMV, Fundação Mata Virgem, e a CCPY, Comissão Pró-Yanomami, também foram incorporadas ao ISA.
Em 1994, o Brasil vivia, então, um momento de consolidação democrática, após o impeachment de Fernando Collor, a posse de Itamar Franco e a implantação do Plano Real, sob o comando de Fernando Henrique Cardoso. O país também digeria o impacto da Rio-92, conferência da ONU realizada no Rio de Janeiro, em 1992, que reuniu chefes de Estado do mundo todo para assinarem as convenções sobre a biodiversidade e as mudanças climáticas globais.
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Em 29 de setembro de 1992, a Câmara dos Deputados inicia de fato o processo de cassação do primeiro presidente eleito pelo voto popular após o Golpe Militar de 1964, o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL)|Sergio Lima/ABr
A preparação e a realização dessa reunião ensejou a mobilização concomitante de ambientalistas, indigenistas, artistas, cientistas e movimentos sociais, cruzando agendas que, até então, raramente se encontravam, e compartilhando experiências e expectativas sobre o país e o mundo. As convenções resultantes desse evento são as principais referências internacionais para o desenvolvimento sustentável e instauraram um novo olhar para a diversidade socioambiental do Brasil, seus ativos e passivos.
Povos da floresta
A convergência entre agendas sociais e ambientais não é óbvia e resulta de uma construção histórica. Quando os migrantes nordestinos avançaram pela Amazônia Ocidental para trabalhar nos seringais, houve muitos conflitos entre seringueiros e indígenas. Mas o avanço da fronteira agrícola e das frentes de desmatamento colocou-os diante de uma ameaça comum. Os seringueiros promoviam “empates”, liderados por Chico Mendes, para barrar a devastação que avançava sobre os seringais. Os povos originários lutavam para proteger seus territórios de madeireiros, garimpeiros, grileiros, entre outros. Nesse contexto, surgiu a Aliança dos Povos da Floresta*, aproximando as duas populações.
Chico Mendes não veio do movimento ambientalista. Ele era um dirigente sindical. A luta dos seringueiros pela reforma agrária forjou as reservas extrativistas (Resex), associadas à conservação florestal e à subsistência de comunidades que dependem da floresta de pé. As Resex passaram a integrar o SNUC, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. A definição constitucional de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas também incorporou a proteção ambiental e o seu uso futuro.
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Cartaz da Aliança dos Povos da Floresta|Acervo ISA
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Chico Mendes|Pilly Cowell
Historicamente, os dirigentes políticos valeram-se, para o bem e para o mal, da criação de unidades de conservação (UCs) sobre terras ocupadas por povos indígenas e outras populações tradicionais. Por exemplo, em 1961, quando ainda não se dispunha de bases jurídicas sólidas para se demarcar territórios indígenas tradicionais, o então presidente Jânio Quadros criou, por decreto, o Parque Nacional do Xingu (MT), fundamental para a sobrevivência de vários povos indígenas. Por outro lado, em 1987, o presidente José Sarney editou decretos criando as Florestas Nacionais do Amazonas e de Roraima, incidentes sobre o território indígena Yanomami. O objetivo era não demarcar a área em sua extensão contínua e reduzi-la a 21 “ilhas” descontínuas, garantindo trechos de floresta para exploração dos não indígenas.
São frequentes os casos em que comunidades indígenas, quilombolas ou extrativistas, cujos territórios foram sobrepostos aos de UCs de uso restrito, são constrangidas por plantarem suas roças e fazerem outros usos tradicionais da terra.
Conceito
Em 1994, já estava evidente que, no contexto de um país emergente e amazônico, a proteção e o manejo das florestas são intrínsecos às formas de vida das populações tradicionais. Com o avanço das demarcações de terras indígenas, a partir de 1992, também ficou evidente que o grau de conservação nelas equivale ao das unidades de conservação de uso restrito.
Ao longo desse tempo, ambientalistas, dirigentes de movimentos sociais e organizações apoiadoras compreenderam que a sustentabilidade política futura dos territórios e das demais áreas legalmente protegidas estará, cada vez mais, associada aos serviços que prestam para o conjunto da sociedade. A defesa do meio ambiente e dos direitos sociais devem andar juntos.
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Pôster conceitual de 2010 da agência nbs para o isa: “Equilíbrio socioambiental. Pense bem antes de mexer”|Acervo ISA
Hoje, o uso da expressão “socioambiental” generalizou-se. Ela pode estar numa peça publicitária, num sermão religioso, num documento militar ou numa tese de doutorado. Em 1994, não era uma palavra usual, mas trazia a síntese dos processos em curso. Ao assumi-la como nome, os fundadores do ISA instituíram como epígrafe “socioambiental se escreve junto”.
Raízes e antenas
O ISA herdou culturas institucionais, financiadores, acervos, projetos, colaboradores e parceiros de diversas organizações. Com bases nessas heranças, mantém quatro linhas de atuação: (1) produção e difusão de conhecimento, com mais de 660 publicações produzidas, entre livros, pesquisas, diagnósticos, notas técnicas, pareceres e cartilhas, entre outros, em quase 30 anos; (2) defesa de direitos, que busca influenciar as políticas públicas quanto à agenda socioambiental; (3) comunicação, que produz e divulga notícias e informações especializadas, através de canais próprios e de assessoria de imprensa; e (4) apoio a parceiros locais, com ações de fortalecimento institucional, desenvolvimento de cadeias produtivas da floresta, monitoramento territorial, formação de redes de comunicadores, identificação de parcerias e processos formativos.
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Da esquerda para a direita: Jason Clay, Márcio Santilli e Carlos Frederico
Marés de Souza Filho durante Assembleia de Fundação do ISA no Hotel
Fazenda da Serra|Acervo ISA
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Da esquerda para a direita em pé: Carlos Frederico Marés de Souza Filho e
Sérgio (Sema) Mauro de Souza Santos Filho. Sentados: Marina
(Nina) da Silva Kahn e Sérgio Barros Leitão|Acervo ISA
Para tanto, o ISA dispõe de uma estrutura verticalizada, com três programas regionais, ancorados em parcerias de longo prazo com organizações quilombolas, extrativistas e indígenas, nas bacias dos rios Negro (AM-RR), Xingu (MT-PA) e Ribeira de Iguape (SP-PR). A atuação dos programas regionais é definida e planejada com os parceiros locais.
O ISA também dispõe de um programa temático sobre Povos Indígenas no Brasil, que mantém bancos de dados e publicações especializadas, de referência, com equipe baseada em São Paulo. E, ainda, do Programa de Política e de Direito Socioambiental, baseado em Brasília, que acompanha o tratamento da agenda socioambiental pelos poderes da República.
Além desses programas, o ISA desenvolve serviços permanentes de secretaria executiva, administração, tecnologia da informação, documentação e comunicação, coordenados a partir de São Paulo.
As equipes do ISA operam a partir de oito escritórios: São Paulo (sede), Brasília (DF), Eldorado (SP), Canarana (MT), Altamira (PA), Manaus (AM), São Gabriel da Cachoeira (AM) e Boa Vista (RR). O ISA integra várias redes de articulação interinstitucional, de âmbito regional, como a Rede Xingu +, nacional, como o Observatório do Clima, e internacional, como a RAISG, Rede Amazônica de Informação Socioambiental Georreferenciada.
Além da síntese conceitual socioambiental, a relação “raiz-antena”, que pretende conectar, numa via de mão dupla, comunidades locais e territórios e as decisões políticas, principalmente na esfera nacional, orienta a atuação do ISA. Longe de ser linear, a fricção cotidiana entre normas e políticas gerais, e expectativas e demandas locais, revela contradições, que requerem ajustes e correções. A relação “raiz-antena” também deriva da natureza diversa dos parceiros, das suas inserções regionais e das conjunturas políticas nacionais.
Acúmulos
Com todos esses anos e tantas inserções, não é fácil listar os fracassos e sucessos da atuação do ISA. Decupar centenas de relatórios de atividades seria inglório e a lista escaparia do formato desta publicação. Além disso, ela se confundiria, numa ponta, com o crescimento e as conquistas dos parceiros locais e, na outra ponta, com os méritos dos nossos aliados, sejam organizações parceiras, cientistas, autoridades públicas, empresários ou comunicadores, na construção de leis, de políticas e de acordos internacionais.
A presença institucional contínua do ISA tem sido fundamental para a construção de uma perspectiva socioambiental para o Brasil. Partindo da premissa de que, no campo plural e horizontal do terceiro setor, “nenhuma andorinha sozinha faz verão”, o ISA ajuda a vertebrar esse campo e não faria sentido sem os seus aliados e sem os seus parceiros locais. O ISA é uma mola, mas só os movimentos sociais desse campo em conjunto nos levarão ao Brasil Socioambiental.
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Mairawe Kaiabi no marco do Parque do Xingu, divisa com a fazenda Santa Maria, em junho de 2004. Foto tirada no contexto do Projeto Fronteiras, realizado pela SOS Xingu, e na Expedição Wawi ao Rio PretoRosely Alvim Sanches/ISA
O ISA tem hoje cerca de duzentos colaboradores, mas já foi e ainda será o espaço de trabalho de centenas de pessoas, que levam um pouco dele para outras instituições e para outras frentes de atuação. A organização é uma escola de um tipo de ativismo que não se aprende na escola. Convidou toda uma geração a olhar o Brasil na perspectiva socioambiental e, assim, consolidar o conceito.
O ISA é um banco de informações e de experiências sobre esse Brasil Socioambiental. Os seus acervos são objeto de milhões de consultas e fonte de informação para professores, pesquisadores e comunicadores. Só entre 2020 e 2023, o conjunto de sites da instituição teve mais de 18 milhões de visitantes únicos. No mesmo período, a organização foi citada mais de 3,7 mil vezes pelos maiores jornais e outros órgãos de imprensa do país.
As informações qualificadas disponibilizadas pelo ISA ajudam órgãos públicos a buscar respostas para as demandas de comunidades indígenas e tradicionais. Ministérios, órgãos executivos federais, frentes parlamentares, Justiça Federal, Ministério Público e governos estaduais demandam as informações e opiniões da organização. O ISA integra, por exemplo, a Conaveg, Comissão-Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa, entre outras instâncias de representação da sociedade civil. A organização acompanha os processos legislativos relacionados à agenda socioambiental, promove e participa de processos judiciais relevantes para a defesa de direitos coletivos e difusos.
Transição institucional
O ISA chega aos 30 anos com uma extensa agenda de celebrações, em São Paulo, e de mobilização dos colaboradores e parceiros. Será feito o resgate da memória desses anos, das suas principais ações e dos resultados dos seus projetos. Serão lançados um filme e um livro sobre a trajetória e o legado do antropólogo Beto Ricardo, protagonista da sua construção.
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Capa do livro Uma Enciclopédia nos trópicos|Acervo ISA
Nos últimos anos, foram criadas instâncias para o acolhimento e escuta dos colaboradores, relações com parceiros, filiados e apoiadores, políticas contra discriminações de gênero e de raça. O ISA está mudando de cara, incorporando a diversidade brasileira.
O ISA finalizou o planejamento estratégico das suas atividades para os próximos cinco anos, cujas expectativas serão compartilhadas na celebração dos seus 30 anos. Os avanços dos movimentos indígena, quilombola e extrativista nos últimos anos, demonstrando capacidade de resistência e de mobilização, e ocupando espaços próprios nos governos, convidam o ISA e outras organizações a recomporem, em novas bases, as suas relações.
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Equipe de colaboradores do Instituto Socioambiental durante o Encontro de Final de Ano ISA, em 2022|Claudio Tavares/ISA
Serão anos de intolerância e de polarização política. O país estará sujeito ao agravamento dos impactos das mudanças climáticas e terá de enfrentar as suas diferenças sociais e econômicas. O planejamento estratégico deve preparar o ISA para tempos difíceis, que exigem mudanças institucionais e caminhos criativos, capazes de convencer e de mobilizar novas gerações.
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Capa do livro "Povos Indígenas no Brasil 2017/2022". Na foto, Watatakalu Yaw alapiti, liderança indígena|Acervo ISA
*Aliança dos Povos da Floresta foi um movimento que visava ao estabelecimento de reservas naturais na Amazônia onde fosse possível a subsistência econômica através da extração do látex da seringueira, bem como da coleta de outros produtos da floresta
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Projeto que flexibiliza licenciamento da BR-319 é aprovado pela Câmara
Proposta coloca em risco uma das regiões mais preservadas e de maior biodiversidade da Amazônia. Recursos do Fundo Amazônia poderão ser utilizados para financiar a obra
A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que coloca em risco uma das regiões mais preservadas e de maior biodiversidade da floresta amazônica ao flexibilizar o licenciamento ambiental do reasfaltamento da rodovia BR-319, que corta o bioma e conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO). O PL permite ainda o uso de recursos do Fundo Amazônia para financiar a obra. O texto será enviado ao Senado.
A proposta, que classifica o empreendimento como "infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional", foi aprovada nesta terça-feira (19), com 311 votos a favor e 103 contra. A votação gerou indignação entre a sociedade civil e especialistas, que veem o projeto como um ataque direto à preservação do bioma e aos direitos das populações indígenas e tradicionais.
“É evidente e comprovado que a abertura de rodovia é um vetor para o desmatamento e a grilagem. Centenas de estudos indicam isso, é preciso ter cautela”, afirma Alexandre Gaio, da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa). “Não temos mais tempo para permitir que um empreendimento seja feito sem as devidas medidas compensatórias e mitigadoras”, completa.
Em nota, a Abrampa declarou que o projeto, ao propor a repavimentação da rodovia sem o devido licenciamento ambiental, pode agravar eventos climáticos extremos na região amazônica, intensificando o desmatamento, as queimadas e, em consequência, as emissões de gases de efeito estufa.
“Não faz sentido uma lei para uma obra específica. Isso fere a divisão de poderes entre Legislativo e Executivo”, alerta Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima (OC). “É uma lei esvaziada, de uso político. Não deveria ser essa a opção do legislador nacional. As leis têm que ter conteúdo normativo”, avalia.
“É inapropriado que a decisão sobre determinado projeto seja exclusivamente política, sem nenhum critério técnico e objetivo”, critica Luís Henrique Sanches, professor da Universidade de São Paulo (USP) e membro da Associação Internacional de Avaliação de Impactos.
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Vista aérea do trecho sem asfalto da BR 319, entre Humaitá e Realidade (AM) | Alberto César Araújo / Amazônia Real
Licenciamento fracionado
O PL nº 4.994/2023 determina que a liberação e o licenciamento ambiental para obras "de pequeno e médio potencial poluidor" relacionadas à rodovia "deverão ser realizados por meio de procedimentos simplificados ou por adesão e compromisso, inclusive os serviços acessórios ou necessários à realização das obras da rodovia". Ao compartimentar e fracionar o licenciamento ambiental, o projeto desconsidera o impacto global do empreendimento. A licença por “adesão e compromisso” é feita de forma automática, por meio do preenchimento de documentos via internet, sem nenhuma análise prévia dos órgãos ambientais.
“É importante que sejam avaliados os impactos diretos, indiretos e cumulativos, inclusive das obras derivadas da obra principal, que não são apenas ‘serviços acessórios’”, alerta Sanches. Para ele, a proposta é contrária às recomendações internacionais de avaliação de impactos para empreendimentos desse porte e tem potencial de impactos significativos.
“Haverá, certamente, lesão a direitos”, avalia Alexandre Gaio, da Abrampa. “Ao fazer a obra sem o licenciamento completo, sem o devido debate sobre todos os impactos, estamos abrindo espaço para graves lesões aos direitos fundamentais e ao meio ambiente. Não me parece adequado, justo, legal e constitucional, se buscar atalhos para agilizar o licenciamento e colocar em risco outros direitos constitucionais”.
Em nota técnica, o ISA e o Observatório do Clima consideram que o projeto pode ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, já que o licenciamento simplificado para atividades de médio impacto ambiental viola a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
“Além de poder gerar danos significativos ao meio ambiente e à população do entorno, o PL é contraproducente para aqueles que querem ver a obra implantada rapidamente”, pondera Mauricio Guetta, assessor jurídico do ISA. “As inconstitucionalidades do PL são flagrantes e sua aprovação resultará em judicialização desnecessária e insegurança jurídica e financeira. Não faz sentido sob nenhum ângulo”.
Fundo Amazônia
Além da flexibilização do licenciamento, o projeto autoriza o uso de doações recebidas pela União, incluindo recursos do Fundo Amazônia, para a repavimentação da rodovia. Esse ponto é visto por alguns especialistas como um desvio de finalidade desses recursos, que originalmente são destinados ao combate ao desmatamento na Amazônia.
“Esse é um problema de injuridicidade. Temos acordos com os doadores que regem a aplicação desses recursos e as diretrizes concretas para sua aplicação são fixadas pelo Comitê Orientador do Fundo Amazônia”, explica Araújo.
Dispensa de licenciamento
Originalmente, o projeto continha um dispositivo que dispensava o empreendimento como um todo do licenciamento ambiental. Depois de acordo com o governo, o relator do PL, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aceitou exclui-lo.
Para o deputado Nilto Tatto (PT-SP), no entanto, a mudança não reverteu a inconstitucionalidade da proposta. “Fracionar processo de licenciamento também é inconstitucional. O PL trabalha com conceitos ultrapassados, não tem nenhuma estrada que pode ser enquadrada no quesito segurança nacional. Os recursos do Fundo Amazônia também têm regras próprias de destinação. O projeto é inócuo, feito para os deputados da Amazônia fazerem política”, afirma Tatto.
“Apesar da negociação para retirada desse dispositivo, o texto foi aprovado com autorização para processo de licenciamento ambiental simplificado e fracionado, o que não garante a aplicação de mecanismos de monitoramento, mitigação e compensação. É um retrocesso, uma afronta à legislação vigente e à defesa do meio ambiente”, pontua a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ).
Obra impacta Terras Indígenas
Construída nos anos 1968 a 1976, rasgando a floresta amazônica entre Manaus e Porto Velho, a BR-319tem cerca de 885 km de extensão e foi planejada na época do chamado “milagre econômico brasileiro” da Ditadura Militar, com o objetivo de ser um eixo de colonização, tornando possível fazer uma viagem de carro entre as duas capitais em cerca de 12 horas. A manutenção da rodovia foi abandonada em 1988 e retomada anos depois.
A estrada vem sendo reconstruída de forma irregular, sem licenciamento ambiental para as obras, como exige a legislação. Os impactos chegaram a vários povos indígenas da região, inclusive na aldeia São Francisco, na Terra Indígena Apurinã do Igarapé Tauá-Mirim, no município de Tapauá, na parte sul do Amazonas, a área do estado mais impactada por desmatamento, grilagem e queimadas.
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Senado confronta STF e Constituição e aprova ‘marco temporal’ das demarcações
No mesmo dia em que o tribunal concluiu a análise do assunto, senadores aprovam projeto considerado inconstitucional. Liderança do governo promete veto de Lula
O relator do PL 2.903 no plenário e na CCJ, Marcos Rogério, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na sessão que aprovou a proposta | Waldemir Barreto / Agência Senado
Por 43 votos a 21, o plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta (27), o texto principal do Projeto de Lei (PL) 2.903/2023, a maior ameaça aos direitos indígenas desde a Redemocratização (veja como votaram os senadores). As duas emendas que amenizariam a proposta foram rejeitadas e ela segue agora à sanção presidencial.
Entre outros retrocessos, segundo a redação final, os povos originários só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, o chamado “marco temporal”.
Nesta quarta, enquanto a Corte concluía a análise do caso, fixando teses complementares sobre a demarcação de Terras Indígenas (TIs), os senadores iniciavam a análise do PL 2.903 no plenário (saiba mais abaixo).
A votação do projeto converteu-se em mais um capítulo na novela de tensões e conflitos entre os três Poderes, e uma represália de ruralistas e oposição contra o STF e o governo. Após o resultado parcial do julgamento do "marco temporal" na semana passada, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) passou a ameaçar obstruir as votações, principalmente na Câmara. Também articulou o apoio de outras bancadas, como as de armamentistas e evangélicos, contra a decisão do Supremo.
Nas últimas semanas, uma verdadeira blitz conservadora foi articulada no Congresso, sob a alegação de que a Corte estaria usurpando a competência dos parlamentares de decidir sobre alguns temas, como a descriminalização do aborto e do porte de drogas. O "marco temporal" acabou sendo adotado como mais uma das bandeiras da ofensiva contra o tribunal. Os oposicionistas tentam agora articular uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permita o Congresso rever decisões do órgão máximo do Judiciário.
“Não aceitaremos qualquer interferência na prerrogativa legislativa do Congresso Nacional. Tomaremos as devidas medidas para restabelecer o equilíbrio entre os Poderes”, diz nota assinada pelo FPA e mais 17 frentes parlamentares. Entre os partidos, só o PL e o Novo assinaram o documento.
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Placar da orientação de bancadas na votação do PL 2.903 | Waldemir Barreto / Agência Senado
Governo e Pacheco cedem às pressões
Tanto o governo quanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acabaram cedendo às pressões para votar o PL 2.903 a toque de caixa. Ele foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) horas antes, pela manhã, por 16 votos contra 10, junto com um requerimento de urgência para apreciação no plenário. O PL havia sido aprovado na Comissão de Agricultura (CRA), no mês passado, e no plenário da Câmara, em maio.
Pacheco descumpriu promessas feitas a lideranças indígenas de que o projeto teria uma tramitação em ritmo moderado, que permitisse o aprofundamento do debate sobre o assunto.
O relator da proposta na CCJ e no plenário, Marcos Rogério (PL-RO), agradeceu o empenho de Pacheco. “Esse tema só está sendo votado neste momento porque vossa excelência o chamou para si. Eu sei das dificuldades regimentais inerentes ao processo, mas sei do esforço que vossa excelência fez para que votássemos no dia de hoje essa matéria”, disse.
Ecoando o discurso de retaliação ao STF e reconhecendo, em parte, os problemas do projeto, Marcos Rogério repetiu que o Senado tem o direito de tomar a decisão política de aprová-lo e que o presidente da República poderia vetá-lo.
“De nossa parte não há nenhum tipo de sentimento revanchista em relação à Suprema Corte do nosso país”, afirmou Pacheco. Ele reconheceu que o projeto tem muitos pontos que são “objeto de dúvida”. “Eventualmente, num caso de veto, será então debatido pelos colegas senadores se isso é realmente importante estar ou não no ordenamento jurídico”, completou.
O governo fez pouco esforço para barrar a votação, temendo perder outras, como a do projeto do programa apelidado de “Desenrola”, que prevê renegociar as dívidas de milhões de devedores.
No plenário, orientaram favoravelmente ao projeto o PL, União, Podemos, Republicanos, PP, PSDB, Novo, Minoria e Oposição. Já o MDB, PT e Governo orientaram voto contrário. A Maioria, PSB, PDT, PSD e a Bancada Feminina liberaram os parlamentares para votar como quisessem.
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Indígenas protestam contra 'marco temporal' na Esplanada dos Ministérios, em Brasília | Tiago Miotto / Cimi
Acordo
A informação que circulou é que o governo teria costurado um acordo para que o presidente Luís Inácio Lula da Silva vete parte do projeto e para que o veto seja mantido. O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), disse que Lula irá vetar o texto aprovado.
Se isso não acontecer e alguém provocar o STF a se pronunciar sobre ele por meio de uma ação, a decisão tomada nesta quarta pela Corte será a base a ser usada na análise.
"O Senado quer perpetuar o genocídio indígena. Esse projeto de lei legaliza crimes que ameaçam as vidas indígenas e afetam a crise climática. O PL é inconstitucional e o Supremo já anulou o ‘marco temporal’, mas o projeto tem muitos outros retrocessos aos direitos indígenas”, criticou Kleber Karipuna, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
Além do “marco temporal”, o PL 2.903 permite a exploração dos recursos naturais e a instalação de empreendimentos predatórios nas TIs, a desconstituição de “reservas indígenas” e a possibilidade de contatos forçados com indígenas isolados, especialmente vulneráveis a doenças e conflitos. Em nota técnica, o ISA apontou a inconstitucionalidade da proposta ponto a ponto.
"O Senado vai na contramão da Constituição ao legislar em favor de tese declarada inconstitucional pelo STF. Infelizmente, a bancada ruralista não se conforma com um dos principais papéis das Supremas Cortes nas democracias: a defesa dos direitos fundamentais das minorias”, afirma a advogada do ISA Juliana de Paula Batista.
“Infelizmente, o governo cede ministérios e verbas de emendas parlamentares, mas fica sem votos. Dessa forma, promessas fundamentais feitas pelo presidente Lula, como a continuidade das demarcações e a proteção dos direitos e das Terras Indígenas, serão descumpridas", completa.
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Indígenas comemoram derrubada do 'marco temporal' pelo STF na Praça dos Três Poderes, em Brasília | Ana Paula Sabino / Funai
Fim do julgamento
Na conclusão do julgamento no STF, nesta quarta, os ministros fixaram outras teses complementares sobre a demarcação de TIs que surgiram na análise do caso (leia mais no quadro ao final da reportagem).
A principal novidade, até agora não prevista na legislação, é a possibilidade de pagamento de indenização da terra para produtores rurais que tiverem de ser removidos de suas propriedades. Hoje, segundo a Constituição, a indenização deve ser feita apenas pelas benfeitorias.
Segundo a decisão, haverá direito à indenização quando houver ocupação de boa-fé e o proprietário tiver um título expedido pelo Estado, no caso em que for comprovado que os indígenas não estavam no território e não havia disputa judicial ou conflito em campo em 5 de outubro de 1988, o chamado "renitente esbulho". Não caberá indenização para as áreas já “pacificadas”, ou seja, no caso de TIs já "reconhecidas e declaradas", exceto em casos já judicializados.
O receio do movimento indígena e da sociedade civil é que uma indenização “prévia” dificulte ainda mais o acesso das comunidades aos seus direitos e territórios.
"A indenização prévia relativa à terra nua pode tornar o acesso das comunidades indígenas às suas terras ainda mais demorado do que já é", reforça Moreno Saraiva Martins, coordenador do Programa Povos Indígenas no Brasil (PIB) do ISA. Ele lembra que, no caso de algumas demarcações, o território continua indisponível para os indígenas por mais de 20 anos. “De acordo com a decisão do STF, no caso de comunidades que estejam fora de seu território tradicional, há um grande risco de que elas tenham o direito de reocupá-lo só após o Estado definir o valor da indenização e realizar o depósito para ocupante", conclui.
Além disso, segundo a decisão do STF, o governo poderá assentar uma comunidade indígena em outra área que não a de ocupação tradicional, por meio da desapropriação de terras para constituição de “reservas”, no caso de “absoluta impossibilidade de concretização da ordem constitucional de demarcação”. Nesses casos, as comunidades indígenas seriam ouvidas, mas não teriam o direito de vetar a decisão.
Ampliação de áreas
Ainda de acordo com a decisão do STF, qualquer ampliação de TI só poderá ocorrer em até cinco anos após a “demarcação anterior” e desde que comprovado “grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites”. A regra não abrange ações judiciais ou pedidos de revisão de limites já registrados na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Uma proposta feita pelo ministro Dias Toffoli que causou bastante polêmica e acabou sendo retirada do debate por ele próprio, no último momento, após o intervalo da sessão desta quarta, foi a de determinar que o Congresso regulamentasse, em até um ano, o dispositivo da Constituição que prevê a possibilidade de exploração mineral e a construção de hidrelétricas nas Terras Indígenas.
Antes do debate dos dez pontos da tese final da decisão, os ministros decidiram se adotariam a tese mais sintética, elaborada pelo relator, Edson Fachin, ou a mais extensa, proposta por Toffoli com base em seu próprio voto, no de Fachin, dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Derrotada por 6 votos contra 5, a proposta mais concisa apenas afirmava que o direito territorial indígena independe de qualquer “marco temporal” ou da comprovação de disputa judicial ou conflito em campo pela terra.
Tese final do STF
(transcrito da transmissão do julgamento e sujeito a revisão com base no texto que será publicado oficialmente)
1- A demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena.
2 - A posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, das utilizadas para suas atividades produtivas, das imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e das necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo os seus usos, costumes e tradições, nos termos do parágrafo primeiro do Artigo 231 do texto constitucional.
3 - A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente, à data da promulgação da Constituição.
4 - Existindo ocupação tradicional indígena ou renitente esbulho contemporâneo à promulgação da Constituição Federal, aplica-se o regime indenizatório relativo às benfeitorias úteis e necessárias previsto no Parágrafo 6º do Artigo 231 da Constituição Federal de 1988.
5 - Ausente a ocupação tradicional indígena, ao tempo da promulgação da Constituição Federal, ou renitente esbulho na data da promulgação da Constituição Federal, são válidos e eficazes, produzindo todos os seus efeitos, os atos e negócios jurídicos perfeitos e a coisa julgada, relativos a justo título ou posse de boa-fé das terras de ocupação tradicional indígena, assistindo ao particular o direito à justa e prévia indenização das benfeitorias necessárias e úteis pela União, e quando inviável o reassentamento dos particulares caberá a eles indenização pela União com direito de regresso em face do ente federativo que titulou a área correspondente ao valor da terra nua paga em dinheiro ou em título da dívida agrária, se for do interesse do beneficiário, e processada em autos apartados do procedimento de demarcação, com pagamento imediato da parte incontroversa, garantido direito de retenção até o pagamento do valor incontroverso, permitida autocomposição e o regime do Artigo 37, parágrafo 6° da Constituição.
6 - Descabe indenização em casos já pacificados, decorrentes de Terras Indígenas já reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório, ressalvados os casos judicializados em andamento.
7 - É dever da União efetivar o procedimento demarcatório das Terras Indígenas, sendo admitida a formação de áreas reservadas somente diante da absoluta impossibilidade de concretização da ordem constitucional de demarcação, devendo ser ouvida em todo caso a comunidade indígena, buscando-se se necessário a autocomposição entre os respectivos entes federativos para a identificação das terras necessárias à formação das áreas reservadas, tendo sempre em vista a busca do interesse público e a paz social, bem como a proporcional compensação às comunidades indígenas, Artigo 16.4 da Convenção 169 da OIT.
8 - O procedimento de redimensionamento de Terra Indígena não é vedado, em caso de descumprimento dos elementos contidos no Artigo 231 da Constituição da República, por meio de instauração de procedimento demarcatório, até o prazo de cinco anos da demarcação anterior, sendo necessário comprovar grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites da Terra Indígena, ressalvadas as ações judiciais em curso e os pedidos de revisão já instaurados até a data de conclusão deste julgamento.
9 - O laudo antropológico, realizado por meio do Decreto 1.775/1996, é um dos elementos fundamentais para a demonstração da tradicionalidade da ocupação de comunidade indígena determinada, de acordo com os seus usos, costumes e tradições e observado o devido processo administrativo.
10 - As terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nela existentes.
11 - As terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis.
12 - A ocupação tradicional das terras indígenas é compatível com a tutela constitucional do meio ambiente, sendo assegurado o exercício das atividades tradicionais dos povos indígenas.
13 - Os povos indígenas possuem capacidade civil e postulatória, sendo partes legítimas nos processos em que discutir seus interesses sem prejuízo nos termos da lei, da legitimidade concorrente da Funai e da intervenção do Ministério Público como fiscal da lei.
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