Com a delimitação de três áreas no Amazonas, o governo avança no processo demarcatório de 933 mil hectares no estado; duas delas estão na área de impacto da BR-319
Em 8 de julho, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) oficializou o reconhecimento e delimitação de três novas Terras Indígenas (TIs) no estado do Amazonas, consolidando a proteção de mais de 933 mil hectares, o equivalente a aproximadamente seis vezes a área da cidade de São Paulo.
São elas: Terra Indígena Apurinã do Alto Tupana, em Beruri (AM), do povo Apurinã; Terra Indígena Paiol, Cajual e Palhal, em Manaquiri (AM), dos povos Apurinã e Mura; e a Terra Indígena Kapyra Kanakury, em Pauini (AM), dos povos Apurinã e Jamamadi.
O reconhecimento das TIs aconteceu em um cenário de avanços no asfaltamento da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho e que tem sido apontada como vetor de desmatamento, queimadas, grilagem de terras e abertura de ramais clandestinos.
Seguindo o rito demarcatório, agora as TIs aguardam declaração de suas áreas pelo Ministério da Justiça e, na sequência, a homologação pelo presidente da República.
Ao todo, existem 838 TIs em diferentes fases do processo. 167 estão em identificação, aguardando finalização dos estudos pela Funai; 45 TIs já delimitadas aguardam declaração pelo Ministério da Justiça; 71 TIs já declaradas aguardam a homologação pelo Presidente da República. Até hoje, 540 áreas já passaram por esse longo processo, estando homologadas ou reservadas. Há ainda 15 Reservas Indígenas em processo de regularização.
Até o momento, somam-se 21 TIs identificadas no governo Lula, 20 homologadas e 21 declaradas.
BR-319 e a pressão sobre Terras Indígenas
Duas das TI cujos estudos foram aprovados, a TI Apurinã do Alto Tupana e a TI Paiol, Cajual e Palhal, são adjacentes à via e têm sido impactadas pelo processo de ocupação desordenada impulsionado pelo asfaltamento, segundo os Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCID).
A continuidade das obras na rodovia foram anunciadas em maio, em visita do Presidente Lula ao Amazonas. Na ocasião, além de prometer um pacote de medidas para destravar as obras da BR-319, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o presidente também reconheceu a sensibilidade da região e garantiu que os investimentos na região seriam feitos com o "maior cuidado ambiental do mundo".
A aprovação do projeto de lei conhecido como “PL da Devastação”, entretanto, vai na contramão da promessa. O enfraquecimento do licenciamento ambiental promovido pela normativa transforma obras como essas em ainda mais pressão sobre territórios indígenas, defendem especialistas.
Ainda, apesar do julgamento de sua inconstitucionalidade, que começou em 12/08, as obras já foram iniciadas seguindo o que determina a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025). Isso é, sem consulta aos povos que serão afetados por ela, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) da qual o Brasil é signatário.
Ao todo, segundo a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, existem 69 Terras Indígenas na região de influência da BR-319. Essas áreas, mesmo anteriormente, já eram intensamente violadas, como mostraram monitoramentos recentes realizados pelo Observatório da BR-319. Segundo o estudo realizado pela rede de organizações, em 2025, existiam ao menos 2,2 mil quilômetros de estradas ilegais conectadas à BR-319, sendo 1,2 mil em territórios indígenas.
Isso ocorre porque a pavimentação de rodovias impulsiona a estrutura fundiária e o uso da terra em seu entorno e funciona como um vetor para incêndios criminosos, como o que aconteceu no que ficou conhecido como ‘Dia do Fogo’, evento que completou sete anos neste ano. É o que mostra a Nota Técnica Queimadas em Terras Indígenas do ISA, de 2024.
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“Esse dia, que ficou conhecido como Dia do Fogo, foi marcado pela combinação de grandes queimadas, que contribuíram significativamente para o aumento do desmatamento e da destruição de áreas florestais no entorno da BR-163, entre Peixoto Azevedo, no norte do Mato Grosso, e Trairão, no sul do Pará”, explica a Nota Técnica, que aponta também que naquele ano, foram registrados 3.946 focos de calor.
Apesar da comoção, nos anos seguintes, os focos de incêndio na região seguiram aumentando nos entornos das BRs 163, 230 e 319.
“A persistência dos incêndios criminosos é parte dos efeitos deletérios da construção de uma rodovia sem o amparo de um plano de sustentabilidade e sem fiscalização ambiental eficiente”, completa o documento.
A formalização das TIs é vista como uma estratégia para assegurar o modo de vida tradicional frente a essas pressões externas, defende o pesquisador do ISA Tiago Moreira.
“A delimitação dessas TIs traz proteção para que os povos indígenas continuem protegendo a floresta e seu território tradicional. Mas só o avanço do processo demarcatório pode frear o avanço do desmatamento e da grilagem que a BR-319 traz para a região”, finaliza.
Conheça as Terras Indígenas identificadas
A Terra Indígena Apurinã do Alto Tupana, situada no estado do Amazonas, é ocupação tradicional do povo Apurinã. Localizada em Beruri (AM), a TI possui uma área delimitada de 251.388,9111 hectares. Ao todo, foram 22 anos de espera pelo andamento do processo de demarcação, com o primeiro Grupo de Trabalho criado em 2004 e reconstituído em 2024. Segundo o RCID, o povo Apurinã que habita esse território foi intensamente afetado durante o período de exploração das chamadas “drogas do sertão”. Além disso, o relatório também aponta que a população indígena Apurinã sofreu com a atuação de missões religiosas, que promoveram um processo de aldeamento e trabalho compulsórios, conversão religiosa e integração forçadas. Além disso, o relatório aponta ainda uma trajetória marcada por deslocamentos compulsórios e violências contínuas.
A Terra Indígena Paiol, Cajual e Palhal, situada no estado do Amazonas, é de ocupação tradicional dos povos Apurinã e Mura. Localizada em Manaquiri (AM), a TI possui uma área de 114.601,0860 hectares. Ao todo, foram 22 anos de espera pelo andamento do processo de demarcação, com o primeiro Grupo de Trabalho criado em 2004 e reconstituído em 2024. Segundo o RCID, a presença dos Mura na região banhada pelos baixos Rios Madeira, Purus, Solimões e Negro é registrada desde o início do século XVIII, em documentos jesuítas relacionados à instalação dos primeiros aldeamentos da Companhia de Jesus na região do baixo Rio Madeira.
O relatório aponta que os Mura ocuparam tradicionalmente e de maneira contínua a localidade até 1970 e 1972, quando funcionários da então Fundação Nacional do Índio (Funai) levaram para a região um grupo Apurinã originário dos igarapés Peneri e Tacaquiri, que havia deixado a região em meados da década de 1950, em razão dos conflitos provocados pela ocupação e exploração violenta do trabalho nos seringais. Atualmente, o território também está inserido em uma região de intensa pressão sobre as florestas públicas, agravada pelo asfaltamento progressivo da BR-319 e pela ocupação desordenada de áreas públicas não destinadas, como indicam as declarações no Cadastro Ambiental Rural sobrepostas a essas áreas.
A Terra Indígena Kapyra Kanakury, situada no estado do Amazonas, é ocupação tradicional dos povos Apurinã (Aruak) e Jamamadi (Arawá). Localizada em Pauini (AM), a TI possui uma área de 567.606,00 hectares e uma população estimada em 300 pessoas. O Grupo de Trabalho para identificação e delimitação do território foi criado em 2024. Foram dois anos de espera pela conclusão dos estudos.
Segundo o RCID, a região do vale do Rio Purus e seus habitantes permaneceram relativamente isolados do mundo ocidental até meados do século XIX, quando a chegada de trabalhadores de diferentes partes do Brasil provocou profundas transformações no modo de vida das populações indígenas que habitavam a região, entre elas os povos Apurinã e Jamamadi. No caso específico da Terra Indígena Kapyra Kanakury, o relatório registra uma ocupação contínua da área pelas mesmas famílias Apurinã há pelo menos 120 anos. A história oral preservada pelo povo também reconhece na paisagem evidências de uma ocupação ainda mais antiga, que ultrapassa o período alcançado pela memória das famílias.
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