Após intensa mobilização protagonizada pelos povos indígenas, direitos originários foram inscritos na Constituição de 1988
“Eu espero não agredir com a minha manifestação o protocolo desta casa, mas eu acredito que os senhores não poderão ficar omissos, alheios, a mais essa agressão movida pelo poder econômico, pela ganância e pela ignorância do que significa ser um povo indígena.”
Foi o que disse Ailton Krenak, ao discursar pintando seu rosto de tinta preta na tribuna da Constituinte, na Câmara dos Deputados, quando defendia a emenda popular sobre os direitos da população indígena, em setembro de 1987.
Durante aproximadamente um ano e meio, entre 1987 e 1988, lideranças indígenas ocuparam os corredores do Congresso e marcaram presença no processo de redemocratização do país.
A participação indígena nas discussões, além de decisiva na luta por direitos, ganhou grande apoio da sociedade civil e de acadêmicos. Como protagonistas de sua luta, em defesa de seus territórios e direitos, os representantes dos povos originários foram exemplos de representação política.
“Cotejando esses dados colhidos assim aqui e ali, juntando os cacos do Brasil indígena, foi o que a gente constatou que a população indígena cresceu em vez de diminuir. Isso foi uma revolução, porque entre você ter certeza absoluta que eles desapareceriam e de repente você descobrir que eles não só não vão desaparecer, como serão uma minoria cada vez menos minoria, porque a população indígena estava crescendo mais do que a população nacional. Então foi um mote para a campanha da constituinte. Os povos indígenas no futuro do Brasil. Isso pode parecer para todo mundo uma frase bonitinha e tal, mas naquela época era uma grande descoberta, porque eles eram para todos nós um resquício do passado, e de repente nós constatamos objetivamente que eles iam ser parte do futuro”, relata Marcio Santilli, presidente do Instituto Socioambiental (ISA) no filme “Mapear Mundos”. A obra articula imagens de arquivos indigenistas com testemunhos atuais para rememorar os passos dados por organizações da sociedade civil na luta pelos direitos dos povos originários no Brasil.
O mote “os povos indígenas no futuro do Brasil” foi um dos muitos passos que foram dados para que a ótica constitucional mudasse. Toda movimentação resultou na incorporação do “Capítulo dos Índios” no texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988.
Historicamente, os povos indígenas não eram vistos como sujeitos de direitos. Desde a colonização, foram alvo de políticas de escravização, apagamento cultural e étnico, sustentadas por uma visão que os situava como remanescentes de um passado em extinção.
Nesse contexto, a chamada “questão indígena” não era pautada com seriedade e perspectiva futura, já que se acreditava que os povos originários deixariam de existir com o tempo. Essa perspectiva mudou em 1988.
Nessa lógica, as lideranças indígenas desempenharam um papel fundamental ao pressionar os deputados constituintes em momentos-chave da votação, conseguindo reverter propostas que retomavam àquelas políticas do passado, ainda defendidas por setores do Congresso.
Em maio de 1988, cerca de 120 lideranças indígenas, representantes de aproximadamente cinquenta povos, permaneceram por três semanas em vigília em Brasília, interpelando os parlamentares enquanto aguardavam a votação do “Capítulo dos Índios”.
“Em 1° de junho [de 1988], por 497 votos contra cinco, e dez abstenções, o anteprojeto foi finalmente aprovado. Ainda assim, Bernardo Cabral voltou à carga e tentou alterar os textos já aprovados e restabelecer os termos da sua própria redação anterior. Porém as lideranças partidárias suprimiram integralmente o seu proposto artigo n' 231, que exclui os índios "aculturados" de todos os direitos do texto - um retrocesso digno dos tempos do outro Cabral”, explica Beto Ricardo, fundador do ISA, em “Uma enciclopédia nos trópicos: Memórias de um socioambientalista”.
A Constituição de 1988 estruturou um conjunto abrangente de garantias, distribuídas entre dispositivos específicos e um capítulo próprio no Título “Da Ordem Social”. Entre elas, destaca-se o reconhecimento dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas, ou seja, de que eles são anteriores ao próprio Estado brasileiro. Outras conquistas foram a definição dessas terras como bens da União e a afirmação do direito de uso exclusivo pelos povos indígenas dos recursos naturais nelas existentes.
Assim, o capítulo VIII da Constituição, afirma no artigo nº 231: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
O parágrafo 1º específica:
“São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as por eles ocupadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”
Também, foi no artigo n° 232 que o instituto da tutela indígena deixou de existir: “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.”
O texto final aprovado refletiu o embate entre as primeiras propostas e a mobilização indígena, trazendo avanços importantes, ainda que outras propostas dos povos originários não foram incorporadas. Da mesma forma, o “Capítulo dos Índios” abriu espaço para maior fluxo de demarcações, embora ainda persistam centenas de demandas pendentes há quase quatro décadas da sua promulgação.
Com a promulgação da Carta, surgiram novos desafios: a manutenção desses direitos. Em resposta, tivemos o alvorecer do associativismo indígena, com organizações indígenas sendo fundadas em várias partes do Brasil. Junto disso foi fundado também em Brasília, ainda em 1988, o Núcleo de Direitos Indígenas (NDI), com a participação de Ailton Krenak, Marcos Terena, Paulinho Paiakan, Jorge Terena, Davi Yanomami , Beto Ricardo, Manuela Carneiro da Cunha, Carlos Frederico Marés, Márcio e Juliana Santilli, André Villas-Bôas e José Carlos Libânio.
A missão primordial do NDI era a defesa jurídica e legislativa e o reconhecimento efetivo dos direitos dos povos indígenas garantidos pela recente Constituição. O NDI atuou por seis anos, e em 1994 uniu-se a membros do Centro Ecumenico de Informação (Cedi) e da SOS Mata Atlântica para fundar o ISA.
Apesar das conquistas asseguradas pela Constituição, o campo dos direitos indígenas segue marcado por disputas e ameaças permanentes. A efetivação desses direitos exige manutenção e mobilização contínuas por parte dos povos originários, diante de iniciativas que buscam retroceder esses direitos, como o Marco Temporal (Lei 14.701/2023) e propostas de regulamentação da mineração nos territórios indígenas.
Nesse percurso histórico, a defesa dos territórios continua como eixo da mobilização, mas também observa-se sua ampliação, com a luta por um sistema próprio e eficiente de saúde, pelo acesso à educação, o fortalecimento das articulações de mulheres indígenas e a crescente visibilidade de indígenas LGBTQIAP+, que tensionam perspectivas coloniais das relações e ampliam os sentidos de direitos e representatividade. É esse aspecto que trabalhamos no Kit Didático: As facetas da luta indígena contemporânea, já disponível no Acervo do ISA.
Os povos indígenas não pararam de lutar e, ao reivindicarem seus territórios, contribuem para a preservação do meio ambiente e consequentemente para o bem-estar de todos nós, não indígenas e indígenas.
Pessoas educadoras, venham conhecer o kit didático que reúne fontes e documentos com propostas de reflexão para apoiar discussões e atividades sobre o assunto em sala de aula!
Leia também
Kit Didático: O protagonismo dos povos indígenas na luta por direitos (1988-2024)
Referências bibliográficas
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Capítulo VIII, Arts. 231-232. Disponível em: http://camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=469704. Acesso em: 5 maio 2026.
CENTRO ECUMÊNICO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (CEDI). Povos Indígenas no Brasil 1987/88/89/90. São Paulo: CEDI, 1991.
MAPEAR MUNDOS. Direção: Mariana Lacerda. Produção: Instituto Socioambiental. Brasil: 2024. Disponível em: Filme | Mapear Mundos
RICARDO, Beto; ARNT, Ricardo. Uma enciclopédia nos trópicos: memórias de um socioambientalista. Rio de Janeiro: Zahar, 2024.
SANTILLI, Márcio Santilli. Subvertendo a gramática e outras crônicas socioambientais. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2019. Disponível em: https://acervo.socioambiental.org/acervo/publicacoes-isa/subvertendo-gramatica-e-outras-cronicas-socioambientais. Acesso em: 5 maio 2026.
** A série Hoje na História Socioambiental apresenta a riqueza de informações do Acervo do Instituto Socioambiental que conta com mais de 250 mil itens catalogados voltados para a temática socioambiental como publicações, livros, teses e dissertações, mapas, notícias, materiais audiovisuais, entre outros. Hoje na História Socioambiental é um convite a reler o Brasil com mais amplitude, sensibilidade e justiça, valorizando a memória e documentação dos diversos povos.
Esta publicação conta com o apoio do Fundo Amazônia e é um produto do projeto "Defesa e Promoção dos Direitos Indígenas no Brasil: Construir Capacidades e Engajar Pessoas por um Futuro mais Justo", realizado pelo Instituto Socioambiental (ISA), com o financiamento da União Europeia.
Este material tem conteúdo de responsabilidade exclusiva da instituição realizadora e não reflete a posição da União Europeia.
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