Ministros chancelam decisão de fevereiro quase por unanimidade. Apenas Edson Fachin divergiu parcialmente. Mérito será analisado em novo julgamento, ainda sem data
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta (13), a decisão liminar do ministro Flávio Dino, de fevereiro, que estabeleceu regras provisórias para a mineração nos territórios do povo indigena Cinta Larga (MT-RO). Os ministros reforçaram que a autorização não é automática, e depende de uma série relativamente complexa de condicionantes e processos para se concretizar.
"A decisão do Supremo por si só não autoriza nenhuma atividade minerária, apenas autoriza a escuta [da comunidade], a deflagração dos procedimentos administrativos que podem resultar no licenciamento ou não da atividade minerária, a critério do Poder Executivo e do Congresso”, afirmou Dino.
Relator do caso, ele também ratificou que a determinação não vale para outras Terras Indígenas (TIs), estando circunscrita aos quatro territórios Cinta Larga: Roosevelt e Parque Aripuanã (RO-MT) e Aripuanã e Serra Morena (MT).
O ministro assegurou que os empreendimentos só poderão ocorrer “caso haja a aprovação do povo Cinta Larga”. E disse que ressaltava este ponto para “combater notícias fraudulentas” sobre o assunto.
A liminar de fevereiro causou controvérsia, entre outras razões, por abrir margem à interpretação ‒ rechaçada explicitamente pelos magistrados agora ‒ de que a exploração mineral havia sido liberada imediata e indiscriminadamente em todas as TIs do país.
O presidente do Supremo, Edson Fachin, defendeu que qualquer atividade econômica de não indígenas só pode ocorrer nas TIs não apenas após uma consulta prévia mas também com o consentimento explícito dos povos originários. O magistrado usou como base de seu posicionamento uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) de 2007.
"A votação no STF deixou nítido, a partir das falas dos ministros, que a realização de atividades minerárias seria apenas para os indígenas que queiram exercer esse tipo de atividade em seu território”, reafirma a advogada do Instituto Socioambiental (ISA) Renata Vieira. “Qualquer tipo de legislação que regulamente a mineração em Terras Indígenas deve garantir o direito de veto, a fim de preservar a decisão daqueles que não desejam esse tipo de atividade em seu território”, acrescenta.
Placar
O placar final da sessão contabilizou sete votos favoráveis a Dino, um parcialmente divergente e uma ausência. Votaram com o relator os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Luiz Fux não participou da sessão. Fachin foi o único a divergir, e parcialmente.
André Mendonça estava ausente ao final da sessão e não apresentou seu voto. Após consultar os colegas, Fachin resolveu proferir o resultado final mesmo assim, porque, em fevereiro, Mendonça já tinha votado a favor do relator, no início do julgamento, que ocorreu na modalidade virtual. Foi o presidente do tribunal quem pediu um destaque para que a análise do caso fosse feita no plenário físico, com debate entre os magistrados.
Uma liminar ou cautelar é uma ordem judicial provisória dada por um juiz logo no início de um processo para proteger um direito em caráter urgente e impedir um dano grave e iminente. Em geral, precisa ser referendada pelo órgão colegiado do tribunal. O mérito do processo dos Cinta Larga ainda será analisado em outra oportunidade, ainda sem data definida.
Em virtude da densidade do voto de Dino, o presidente do Supremo questionou-o se ele poderia ser considerado uma manifestação de mérito. Isso abriria caminho para que o plenário concluísse a análise de todo o caso nesta quarta. Mas o relator afirmou que preferia tratar apenas da cautelar neste momento.
“Como é um tema sensível e difícil, eu creio que o tribunal deve ter margem de, eventualmente, no curso [do processo] ‒ o colegiado ‒ de rever o seu conteúdo de decisões”, justificou.
Decisão
Em fevereiro, Dino determinou que o governo retirasse os garimpeiros ilegais das terras Cinta Larga e que o Congresso regulamentasse a exploração mineral nas TIs em até dois anos.
Esses foram os dois pontos com os quais Edson Fachin concordou na sessão desta quinta. Ele discordou dos demais itens do voto do relator.
Dino já havia emitido a mesma ordem ao Legislativo, em 2025, no âmbito de uma ação em que indígenas reivindicaram compensações pelos impactos sobre seus territórios da hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA).
Depois disso, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), instituiu um grupo de trabalho sobre o assunto, cuja presidente é a senadora Tereza Cristina (PP-MS). O GT tem maioria de políticos ruralistas, contrários aos direitos indígenas, e realizou seis reuniões e audiências públicas, mas paralisou as atividades em seguida.
O prazo do colegiado foi prorrogado, pela segunda vez, ainda nesta quinta, agora até o dia 22/12. Com a campanha eleitoral, a expectativa é de que os trabalhos sejam retomados só em novembro, após o 2º turno das eleições, mas não há informação oficial a respeito.
Na decisão de fevereiro, Dino também estabeleceu que a mineração nas TIs Cinta Larga só pode ocorrer após a autorização do Congresso e dos órgãos oficiais envolvidos, a consulta a todos os indígenas, os estudos de impacto e o licenciamento ambiental.
De acordo com a determinação, os Cinta Larga têm preferência para realizar a atividade em relação aos não indígenas e devem receber metade dos recursos devidos aos entes da Federação como compensação pela atividade econômica. Além disso, ela deve se restringir a 1% do território (saiba mais no quadro ao final da notícia). As medidas foram todas chanceladas pela Corte agora.
Polêmicas
A posição do Supremo é polêmica também porque grande parte do movimento indígena é contra a abertura das TIs a empreendimentos econômicos com grandes impactos socioambientais.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) contesta os argumentos defendidos por Dino e a maioria dos ministros de que o garimpo ilegal nas TIs é um fato consumado, o Estado não tem condições de controlá-lo e de que a legalização da mineração vai inviabilizar a ação criminosa nessas áreas e trazer o desenvolvimento para os povos originários. As mesmas justificativas são usadas por políticos ruralistas no Congresso.
Além disso, o Congresso ainda não elaborou a lei que deve regulamentar a atividade, conforme determina a Constituição. E há dúvidas de que conseguirá fazê-lo no prazo estipulado pelo tribunal. Depois disso, a depender da decisão final de mérito, as regras temporárias seguirão valendo ‒ pelo menos até o parlamento aprovar a lei de regulamentação do assunto.
Cinta Larga
Nem mesmo entre os Cinta Larga há consenso sobre o assunto, como reconheceu o próprio Flávio Dino a advogada da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), Marilda de Paula Silveira, que falou durante a sessão. “Dentro da comunidade, é claro que há divergências”, confirmou, em entrevista ao ISA.
Ela concordou que a decisão do STF não quer dizer obrigatoriamente que haverá mineração legalizada nas TIs Cinta Larga. “São coisas diferentes. Entrar com ação, com mandado de injunção e pedir o direito para que esse direito seja processado é uma coisa. Agora, dizer que as comunidades querem minerar é outra coisa. O que eles estão dizendo é que eles querem ter condições de exercer esse direito, se cumpridos os requisitos da Constituição”, continuou.
“A gente só vai saber se eles querem, se eles têm uniformidade [de posição] e se a direção será essa [de realizar a mineração], se é maioria, depois que essa oitiva das comunidades for concluída”, ressaltou, referindo-se ao processo de escuta instaurado por Dino nos territórios Cinta Larga.
A liminar referendada agora foi tomada no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7516 apresentado pela PATJAMAAJ. A entidade requereu a retirada dos garimpeiros e argumentou que a exploração dos recursos minerais das TIs deixa para trás um rastro de destruição, enquanto enriquece criminosos não indígenas e as comunidades seguem abandonadas pelo Estado, sem acesso a direitos e serviços básicos, como educação e saúde.
Quais os principais pontos da decisão do STF?
- O governo tem de interromper qualquer atividade minerária no interior e das TIs Cinta Larga.
- O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) deverá conduzir uma consulta prévia, com ampla divulgação de informações, de todas as comunidades indígenas.
- A aprovação da exploração mineral deve ser tomada apenas por votação majoritária. Só depois disso, devem ser iniciados os procedimentos para a constituição de cooperativa indígena destinada à mineração.
- Os Cinta Larga têm preferência e prioridade na exploração, controle e administração dos minerais e demais recursos naturais de suas terras.
- Deve ser assegurada aos indígenas assistência técnica e financiamento para aquisição de equipamentos a fim de viabilizar o empreendimento.
- Caso os indígenas não exerçam o seu direito de prioridade, têm a prerrogativa de receber 50% do valor total devido aos estados, municípios e União a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
- Mesmo com o resultado aprovado pela consulta, a mineração ainda dependerá das autorizações do Congresso, ANM, Ibama e etc, após licenciamento ambiental obrigatório.
- A atividade não poderá exceder 1% do território dos Cinta Larga.
- Recursos recebidos pelos povos indígenas devem ser utilizados com transparência, (mediante prestação de contas públicas), por deliberação coletiva, aplicando-se a: a) incremento do bolsa família; b) projeto de produção para toda comunidade; c) educação; d) saneamento básico; e) segurança; f) reflorestamento.
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