No dia 22 de maio, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que concessões de Unidades de Conservação à iniciativa privada, pelo Estado de São Paulo, não podem incidir sobre territórios indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais. O STF também decidiu que povos indígenas e comunidades tradicionais devem, obrigatoriamente, serem consultadas quando diretamente atingidas por ocuparem regiões próximas a Unidades de Conservação que possam ser concedidas à iniciativa privada.
A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7008, ação essa fruto de articulação do Fórum de Povos e Comunidades Tradicionais do Vale do Ribeira (FPCTVR) que, em 2016, apresentou representação à Procuradoria Geral da República (PGR) ante ao quadro de violações de direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais por ocasião da edição da Lei Estadual nº 16.260/2016.
A referida lei autorizou o Estado de São Paulo a conceder à iniciativa privada serviços de ecoturismo e a exploração comercial madeireira e de subprodutos florestais, em 25 Unidades de Conservação ambientais estaduais. A representação elaborada pelo Fórum e endereçada à PGR noticiou que a edição da Lei Estadual nº 16.260/2016 se deu em desrespeito ao direito de consulta livre, prévia e informada, previsto no art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Na representação, o Fórum também indicou haver sobreposições entre Unidades de Conservação e territórios indígenas e de povos e comunidades tradicionais, pedindo à PGR que adotasse providências junto ao STF para garantir seus direitos coletivos.
Segundo o Fórum, a área de sete das 25 Unidades de Conservação listadas na Lei nº 16.260/2016 estão, parcial ou totalmente, sobrepostas a 18 territórios tradicionais de indígenas, quilombolas, caboclas e caiçaras.
O Parque Estadual Intervales e o Parque Estadual Carlos Botelho estão sobrepostos à Terra Indígena Peguaoty. O Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira está sobreposto aos territórios da comunidade quilombola de Bombas e das comunidades caboclas de Ribeirão dos Camargos e Sítio Novo.
Já o Parque Estadual Caverna do Diabo está sobreposto aos territórios das comunidades quilombolas de Piririca e de Praia Grande. Por sua vez, o Parque Estadual Serra do Mar está sobreposto à Terra Indígena Tenondé Porã, à Terra Indígena Rio Branco de Itanhaém, à Terra Indígena Aguapeú, bem como ao território do quilombo da Fazenda.
O Parque Estadual do Jaraguá está sobreposto à Terra Indígena Jaraguá, e o Parque Estadual da Ilha do Cardoso está sobreposto à Terra Indígena Pakurity, bem como aos territórios das comunidades caiçaras do Pereirinha/Perequê, Cambriú, Foles, Marujá, Nova Enseada da Baleia, e Pontal do Leste.
Com a decisão do STF, o Estado de São Paulo fica proibido de realizar concessões que incidam sobre os territórios dessas comunidades, uma vez que estão sobrepostos a Unidades de Conservação listadas na Lei nº 16.260/2016. Ao mesmo tempo, se o Estado de São Paulo construir projetos de concessões nessas Unidades de Conservação, mesmo que os projetos não estejam sobrepostos aos territórios tradicionais, devem ser realizadas consultas prévias às comunidades tradicionais do entorno.
Do ponto de vista prático, a decisão do STF impede, por exemplo, que o Estado de São Paulo conceda à iniciativa privada atrativos turísticos localizados no Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (PETAR) e que estão localizados no território da comunidade tradicional Cabocla de Ribeirão dos Camargos.
Em 2021, o Estado de São Paulo lançou consulta pública a respeito da proposta de concessão do PETAR à iniciativa privada. Após pressões da população local, das comunidades tradicionais, da troca de comando no Governo e em função de decisões judiciais, o projeto encontra-se paralisado.
O mesmo e entendimento se aplica a outras situações em que há conflitos fundiários entre o Estado de São Paulo e as comunidades tradicionais, em especial nas situações em que o Estado resiste a reconhecer a existência e os direitos de populações, como nos casos do Parque Estadual do Jaraguá, no Parque Estadual da Ilha do Cardoso e no Parque Estadual da Serra do Mar.
Apesar da decisão de referir a uma lei paulista, não há dúvidas de que a decisão do STF impacta situações semelhantes por todo o país. Isto, uma vez que a decisão unânime do STF impedindo a concessão de Unidades de Conservação à iniciativa privada nas porções sobrepostas a territórios tradicionais se aplicará em qualquer caso semelhante, a não ser que o STF mude seu entendimento.
No entanto, mais do que vedar ao Estado que conceda o que não é dele à iniciativa privada, as comunidades tradicionais ainda têm muitos desafios, e a prioridade é a regularização fundiária dos territórios tradicionais. As comunidades tradicionais deverão ir ao STF cobrar avanço no estado inconstitucional de morosidade na regularização fundiária, ou o Estado sairá do estado de hibernação no reconhecimento de direitos para cumprir a lei e, enfim, titular os territórios tradicionais?
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Funai reconhece duas Terras Indígenas: Krenak de Sete Salões e Sawre Ba'pim
Situadas em Minas Gerais e no Pará, e com aproximadamente 165 mil hectares, o reconhecimento é o primeiro passo na direção da garantia dos direitos territoriais dos povos Krenak e Munduruku
Jovens krenak participam de ato no terceiro dia do Acampamento Terra Livre em 2018|Mariana Spagnuolo Furtado/ISA
Junto com anúncio da homologação de seis Terras Indígenas pelo governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no final de abril, a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, assinou a aprovação dos estudos de identificação e delimitação das Terras Indígenas Krenak de Sete Salões, do povo Krenak, em Minas Gerais, e Sawre Ba'pim, do povo Munduruku, no Pará.
A decisão chega com base em um longo processo de estudos e análises, após quase 10 anos das primeiras movimentações, e intensos apelos dos dois povos e decisão da Justiça Federal que estabeleceu, em 2016, o prazo de um ano para Funai delimitar a TI Krenak de Sete Salões. Apesar de anunciadas no dia 28 de abril, no encerramento do Acampamento Terra Livre, a publicação dos despachos decisórios aconteceu somente em 4 de maio.
As duas Terras Indígenas seguem agora para as próximas etapas da demarcação, a fim de assegurar a proteção dos povos indígenas Krenak e Munduruku, determinar os limites demarcados, impedir a ocupação e exploração por terceiros e a indenizar as benfeitorias de boa fé dos ocupantes não-indígenas.
Território Krenak e a memória de um povo
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Sobreposta ao Parque Estadual de Sete Salões, a Terra Indígena Krenak de Sete Salões é local sagrado para o povo Krenak|ISA
Com uma área aproximada de 16,5 mil hectares, a Terra Indígena Krenak de Sete Salões está situada no Vale do Rio Doce, entre os municípios mineiros de Conselheiro Pena, Itueta, Resplendor e Santa Rita do Itueto.
A Terra Indígena Krenak de Sete Salões está separada pelo Rio Doce da TI Krenak, território dos Krenak que ainda hoje vivenciam os duros impactos ambientais do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais.
O território ainda possui mais de 80% de sobreposição com o Parque Estadual de Sete Salões. Tanto a Terra Indígena quanto o Parque Estadual receberam o nome do conjunto de sete grutas interligadas, espaço sagrado para o povo Krenak, localizadas no alto da Serra da Onça.
Segundo a Funai, a TI abriga 433 indígenas do povo Krenak, conhecido por sua história de luta e resiliência contra a ditadura militar, que instaurou, em 1967, um campo de trabalho forçado, submetendo-o a uma violência extrema, além da expulsão de seu território.
Atualmente, os Krenak aguardam a demarcação para que tenham a garantia de seu território, essencial para a memória coletiva do seu povo, para a manutenção de suas atividades produtivas e à preservação dos recursos naturais indispensáveis para seu bem-estar físico e proteção de sua cultura.
A resistência Munduruku no Tapajós
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A TI Sawre Ba'pim vive drama semelhante ao enfrentado pela TI Sawre Muybu, delimitada pela Funai para os Munduruku na margem oposta do rio|ISA
A Terra Indígena Sawre Ba'pim, é parte do território tradicional do povo Munduruku. As primeiras menções ao povo em documentos históricos datam de mais de 240 anos.
Durante séculos, os Munduruku habitaram o Vale do Tapajós, no estado do Pará, mas aos poucos perderam seu território para as invasões das frentes de colonização não-indígenas, e sua Sua população diminuiu em razão das mortes causadas por epidemias trazidas pelos invasores.
A história da TI Sawre Ba'pim, no município de Itaituba, remonta à retomada de antigas áreas de ocupação desse povo com a fundação de duas aldeias entre as décadas de 1950 e 1960.
Anos mais tarde, a construção da rodovia federal Transamazônica, em 1972, trouxe devastadores impactos sociais e ambientais, com a chegada de colonos, madeireiros e fazendeiros na região.
Com cerca de 150 mil hectares de área aproximada, os Munduruku já chegaram a ficar restritos a uma pequena área de 100 hectares, cercados por fazendas.
Hoje, a maior parte reconhecida deste território está sobreposta com o Parque Nacional da Amazônia (cerca de 80%), que possui mais de 30 sítios arqueológicos documentados e reconhecidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Os sítios arqueológicos narram a história de ocupação dos Munduruku na região. O primeiro plano de manejo do Parque, publicado em 1978, já citava a presença indígena.
O território vivencia, atualmente, grandes pressões e ameaças contra as populações locais, com o seu entorno minado por pedidos de mineração e garimpos ilegais. Embora a sobreposição com o Parque garanta proteção extra, os cerca de 20% do território fora da Unidade de Conservação, que inclui algumas ilhas e uma área na margem oposta do rio Tapajós, possuem diversas autorizações de pesquisa minerária e pedidos de lavra garimpeira.
Drama semelhante é também enfrentado pela TI Sawre Muybu, uma outra área delimitada pela Funai para os Munduruku na margem oposta do rio que aguarda a finalização de seu processo de demarcação.
A região ainda sofre pressão para construção de grandes empreendimentos, como o Complexo do Tapajós, um conjunto de cinco grandes hidrelétricas previstas para a bacia dos rios Tapajós e Jamanxim. Em 2012, as Unidades de Conservação da região, incluindo o Parna da Amazônia, chegaram a sofrer redução para desafetação da área impactada pela barragem dos rios. Um dos principais impactos seria provocado pela Usina de São Luiz do Tapajós, que teria 6,1 gigawatts e seria no entorno da TI Sawre Ba'pim.
O licenciamento do projeto acabou suspenso em 2016 pelo Ibama, após estudos da Funai apontarem que o empreendimento seria inviável do ponto de vista dos impactos para os indígenas. Além das duas TIs, existem dois registros de povos indígenas isolados na região, Isolados do Parauari, na Flona do Amanã, e Isolados do Abacaxis, a TI Sawre Muybu.
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Senado aprova Medida Provisória sem ‘jabutis’ contra Mata Atlântica
Senadores retiram 'matéria estranha’ incluída pela Câmara na Medida Provisória 1.150/2022, mas possibilidade de deputados retomá-la ou não ainda pode causar polêmica
“Jabuti” ou “contrabando legislativo” é o jargão usado no Congresso para uma emenda sem relação com o tema principal de uma proposta legislativa, no caso, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012), que substituiu o antigo Código Florestal, de 1965.
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Senadora Eliziane Gama negocia retirada de jabutis contra Mata Atlântica com presidente do Senado, Rodrigo Pacheco | Jefferson Rudy/Agência Senado
O próprio relator da MP, senador Efraim Filho (União-PB), reconheceu como “matéria estranha” parte dos pontos sugeridos pelos deputados e os retirou de seu parecer.
“Embora legítimas as preocupações do relator da matéria na Câmara, deputado Sérgio Souza [MDB-PR], para acomodar alterações que seriam necessárias à legislação florestal e da Mata Atlântica, divergimos do texto da Câmara, porque esse importante bioma brasileiro, elevado ao status de patrimônio nacional pela Constituição Federal, deve ter sua legislação discutida em projeto de lei específica”, defendeu.
O relatório foi aprovado após quase duas horas de polêmica porque um grupo de parlamentares ‒ Omar Aziz (PSD-AM), Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Otto Alencar (PSD-BA) à frente ‒ revoltou-se contra os “jabutis" relacionados à Mata Atlântica e o que classificou como prática recorrente dos deputados de enviarem esse tipo de proposta ao Senado.
Eles pediram que o presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acatasse o requerimento de Eliziane Gama (PSD-MA) para impugnar a “matéria estranha” da MP. Os presidentes das duas casas legislativas têm essa prerrogativa e, nesse caso, seria dado um recado político mais duro à Câmara, pois a impugnação, em tese, inviabilizaria a reinserção desses pontos específicos na nova análise que será feita pelos deputados.
“Concordo integralmente a respeito dos prejuízos da inclusão de artigos que desmontavam, desconstruíam totalmente a Lei da Mata Atlântica, que levamos 14 anos [de tramitação] no Congresso para que fosse real. A Mata Atlântica é o bioma brasileiro com a maior degradação hoje. Nós temos apenas 12% da sua cobertura [original] assegurada”, lembrou Eliziane, que liderou a articulação pela contestação dos “jabutis”.
Polêmica entre Câmara e Senado
Foi aí que outras polêmicas do Congresso imbricaram-se na discussão. Pacheco informou que, apesar de uma impugnação não poder ser revertida em tese, segundo as normas do Legislativo, já houve um precedente em que ela foi interpretada como “supressão” de texto pela Câmara, que, assim, acabou retomando a redação original.
Além disso, os comandos das duas casas legislativas viveram recentemente uma disputa sobre o rito previsto na Constituição para apreciar as MPs, primeiramente, numa comissão mista, formada por senadores e deputados, e só depois pelos plenários de cada uma das duas casas.
A regra foi suspensa durante a pandemia para facilitar a tramitação das MPs em um momento excepcional de dificuldade dos trabalhos legislativos. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), porém, insiste em manter o procedimento ou em aumentar o número de deputados nas comissões mistas. Ele reclama que eles estariam sub-representados. Hoje, a composição dos colegiados é paritária entre deputados e senadores.
Diante da insistência dos parlamentares, Pacheco propôs que o plenário deliberasse sobre a impugnação, para não ter de tomar uma uma decisão sozinho e tentar evitar novos atritos com Lira. Mas o impasse sobre a forma mais adequada de resolver o assunto continuou.
O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), chegou a propor a retirada de pauta da MP, sob o compromisso do Planalto reeditá-la. Depois, garantiu que o presidente Luís Inácio Lula da Silva vetaria o texto se a Câmara insistisse em resgatá-lo. Afinal, o plenário aprovou de forma simbólica, com concordância do governo e oposição, a impugnação dos “jabutis” e o parecer de Efraim Filho.
“Aprovação unânime do Senado em defesa da Lei da Mata Atlântica, derrubando os jabutis por meio de impugnação, não deixa margem para que a Câmara dos Deputados volte a incluir no texto esses retrocessos. Foi uma demonstração do reconhecimento do Senado sobre a importância da Mata Atlântica como patrimônio nacional”, comentou Malu Ribeiro, diretora de Políticas Públicas do SOS Mata Atlântica.
"O Senado demonstrou equilíbrio e respeito à Constituição, ao impugnar retrocessos ambientais colocados na forma de contrabandos legislativos, expressamente vedados pelo direito brasileiro. O que se espera é que cessem os retrocessos ambientais imediatamente, para que possamos retomar o desenvolvimento sustentável, que concilia economia, meio ambiente e direitos sociais", apontou o consultor jurídico do ISA Mauricio Guetta.
Programas de Regularização Ambiental
A redação final da MP, no entanto, dificulta o funcionamento dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), pelos quais os produtores rurais formalizam o compromisso de reflorestar ou compensar áreas desmatadas ilegalmente. Segundo a proposta aprovada, eles terão um ano para ingressar no PRA mas só depois de o órgão ambiental estadual notificá-los individualmente, validar o respectivo Cadastro Ambiental Rural (CAR) e identificar os passivos ambientais de cada um (leia mais no quadro no final da reportagem).
O problema é que não foram definidos prazos para essas ações. Até hoje, só 45 mil cadastros foram validados, o que representa menos de 1% dos cerca de 7 milhões de imóveis rurais cadastrados, segundo o Observatório do Código Florestal (OCF). Além disso, apenas seis estados começaram a implantar os PRAs. Dessa forma, como está, o texto da MP abre brecha para que a legislação nunca seja cumprida de fato.
O texto original da MP apenas adiava a possibilidade de ingresso no PRA até o fim deste ano. Essa seria a sexta prorrogação. A redação aprovada agora excluiu o prazo. A questão se arrasta desde que a lei foi editada, em 2012.
Efraim Filho (União-PB) alterou o texto da Câmara para estimular os produtores rurais a ingressar nos PRAs: de acordo com sua proposta, até lá, eles poderão ter financiamentos suspensos se não estiverem em dia com a legislação.
Em entrevista ao ISA após a votação, o senador reconheceu que, mesmo assim, a falta de prazos é um problema para o cumprimento da lei, mas justificou que uma nova norma federal não pode obrigar os estados a cumprir a legislação de 2012.
“Quando o estado não cumpre, não tem como eu penalizar o estado por não cumprir. Eu não posso penalizar o produtor porque o estado foi omisso. O poder público é que tem que agir nesse momento. O poder público, neste momento, hoje, ele leniente, ele é omisso”, afirmou.
A secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice, concorda que o texto aprovado pelo Senado foi o politicamente viável no momento e que não seria possível por lei obrigar as administrações estaduais a implantarem as políticas previstas na legislação de 2012. Ela adverte, contudo, que, como está, o texto da MP 1.150 inviabiliza a recuperação de 21 milhões de hectares desmatados ilegalmente em todo o país.
"A alteração que foi proposta dificulta muito o controle da regularização ambiental e a gente vai ter que pressionar muito para que os estados façam a sua implementação”, avalia. “Todos os estados têm uma precariedade de recursos, de recursos humanos, de imagens de satélite, de um monte de insumos para implementar o Código Florestal. Mas a gente vai agora buscar fazer com que eles façam essa implementação”, completa.
Como ficou a MP 1.150/2022 com as alterações do Senado?
Alterações feitas pelo Senado na parte relativa ao Código Florestal
- Os produtores rurais passam a ter até um ano após a “notificação” (individual) do órgão ambiental estadual para ingressar no PRA; não há mais uma data específica para se fazer isso
- A partir da assinatura do Termo de Compromisso do PRA e durante sua vigência, o produtor rural não poderá ter financiamentos negados por causa das infrações objeto desse termo; na prática, antes disso isso pode acontecer
- Introduz a obrigatoriedade de validação do CAR e da identificação dos passivos ambientais de cada produtor rural pelo órgão ambiental como condição para adesão ao PRA
“Jabutis” incluídos pela Câmara e retirados pelo Senado
- Várias alterações que enfraqueciam a Lei da Mata Atlântica (11.428/2006), especialmente no sentido de permitir desmatar em um dado local, mesmo que fosse possível fazer isso em outro, com menos impactos; dar às prefeituras competências para autorizar desmatamentos e parcelamentos de imóveis; enfraquecer salvaguardas das Áreas de Preservação Permanente (APP)
- Possibilidade de o órgão ambiental definir a "zona de amortecimento" de Unidades de Conservação (UC), como parques e reservas, em perímetro urbano. A "zona de amortecimento" prevê restrições a obras, empreendimentos e atividades econômicas numa faixa limítrofe a essas áreas protegidas com o objetivo de minimizar impactos ambientais sobre elas
- O texto aprovado na Câmara ampliou flexibilizações sobre as APPs para além das zonas urbanas consolidadas, permitindo que, mesmo em regiões com características rurais mas definidas como urbanas por lei municipal, seja permitido desmatar em faixas inferiores às definidas na regra geral federal. O texto saído da Câmara também suprimiu a necessidade de consultas ao Conselho Estadual do Meio Ambiente sobre alterações feitas na lei municipal sobre esse tema.
O que é o Código Florestal?
A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012)
O antigo Código Florestal de 1965 foi reformado depois de mais de 10 anos de debates e pressões para sua alteração. Ele obrigava o reflorestamento integral das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) desmatadas ilegalmente (saiba mais abaixo). A nova lei isentou parte da recuperação dessas “áreas consolidadas” (desmatadas e em uso agropecuário) até 22 de julho de 2008, enquanto as áreas conservadas até aí devem ser mantidas assim, conforme os parâmetros da antiga legislação.
No caso das APPs, ela determinava metragens específicas que deveriam ser mantidas em todos os casos. A nova lei prevê a manutenção ou recomposição de faixas significativamente reduzidas em relação às APPs desmatadas, de acordo com o tamanho do imóvel. Em relação à RL, o novo Código apresenta duas diferenças significativas: a primeira é que o cálculo dessa área deve incorporar as APPs; a segunda é que os imóveis menores que quatro módulos fiscais não terão obrigação de recompor os desmatamentos realizados até 2008.
Área de Preservação Permanente (APP)
De acordo com a lei, é a área cuja vegetação nativa deve ser protegida às margens de nascentes e outros corpos de água, em topos de morros, encostas e outras áreas sensíveis. Elas têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade e riqueza do solo, garantir a diversidade de fauna e flora e assegurar o bem-estar das populações humanas. São fundamentais para a manutenção e a qualidade dos mananciais de água, prevenir e atenuar a erosão, o assoreamento, inundações, enxurradas e deslizamentos de terra.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Criado pela nova lei, o CAR é um registro eletrônico obrigatório e autodeclaratório que tem a finalidade de integrar as informações ambientais de todos os imóveis rurais: a situação das APPs, RLs, “áreas consolidadas” e remanescentes de vegetação nativa. Compõe uma base nacional de dados para o monitoramento, controle e combate ao desmatamento e planejamento da recuperação ambiental.
Cada estado é responsável por criar seu sistema de cadastro, promover seu funcionamento, analisar e validar seus dados. Alguns estados têm programas próprios, enquanto outros preferem usar o módulo disponibilizado pelo governo federal. A gestão federal também é responsável por orientar e apoiar a implementação dos sistemas de cada estado.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Conjunto de regras e ações a serem cumpridas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA. Cada estado precisa regulamentar, implementar e desenvolver seu PRA.
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Governo Bolsonaro avança sobre Unidades de Conservação
Enfraquecimento de políticas e desmonte de órgãos ambientais foram algumas das principais estratégias usadas contra áreas protegidas, mostram autores do ISA em nova publicação
Sobrevoo em 2020 registrou fogo no Parque Nacional do Jamanxim, município de Itaituba, na região sudoeste do Pará|Marizilda Cruppe/Amazônia Real
Diante da possibilidade de fim da era bolsonarista, os retrocessos socioambientais do atual governo são uma herança que precisará ser revertida caso o Brasil não queira continuar sendo exemplo de uso insustentável dos recursos naturais. Como proteger quando a regra é destruir, nova publicação do Instituto Socioambiental (ISA) em parceria com a editora Mil Folhas que será lançada nesta sexta-feira (07/10), traz um panorama sobre as ameaças do enfraquecimento das políticas de proteção ambiental e lança perspectivas e estratégias para reverter a realidade criminosa à qual as Unidades de Conservação (UCs) no Brasil foram submetidas.
Entre os 23 artigos de especialistas que compõem o livro, “A desconstrução das políticas de proteção das Unidades de Conservação", dos pesquisadores do ISA Antonio Oviedo e Nurit Bensusan e do assessor jurídico do ISA, Maurício Guetta, denuncia o método adotado pelo atual governo para promover o desmonte da proteção ambiental no país.
Os pontos mais cruéis desse roteiro de destruição apontam para o estímulo à ilegalidade ambiental por meio da baixa fiscalização e a edição de novas normas que esvaziaram as políticas ambientais. No mesmo sentido, foram criados projetos de lei que facilitaram a entrada de atividades de grande impacto, como de infraestrutura, mineração, energia e agropecuária em Unidades de Conservação. Além disso, cortes de orçamento submeteram os órgãos ambientais à inanição.
Logo no primeiro ano do atual governo, em 2019, o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles anunciou que anularia todas as 334 UCs federais do país. Isso só não foi possível porque havia uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), implementada em 2018, que impedia diretamente a anulação, ponderando que qualquer alteração deveria ser tramitada por lei específica.
Mesmo com a frustração do plano inicial de anulação das UCs, outras estratégias foram utilizadas para liberar a destruição dessas áreas, como por exemplo a Medida Provisória nº 870, que possibilitou a extinção de diversas estruturas essenciais para a proteção. Entre elas, todas as instâncias de combate ao desmatamento e às mudanças climáticas no Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Além disso, todos os programas do MMA sofreram corte orçamentário. O principal programa orçamentário, “Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos Naturais”, perdeu mais de R$18 milhões e tinha como meta criar ferramentas e instrumentos de gestão para conservação, monitoramento, recuperação e biodiversidade.
“Hoje as Unidades Conservação só estão protegidas no papel, pois não há ações concretas dos órgãos competentes. A medida provisória, que depois virou lei, conseguiu anular as estruturas governamentais que garantem a existência efetiva dessas áreas, permitindo que a ilegalidade opere livremente", explica Guetta.
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A quase-morte das UCs
O corte dos orçamentos em mais de 30% e a baixa execução dos recursos das instituições de proteção ambiental, como a do Ibama e ICMBio, contribuíram para que crimes ambientais fossem instaurados nas áreas protegidas, como o avanço de registros irregulares do CAR, desmatamento e fogo. O ICMBio chegou a ter um corte de R$97 milhões, ou metade do seu orçamento original, se comparado com 2017.
Essa é somente a ponta da herança dos retrocessos. A falta de transparência das informações sobre as UCs e o afastamento compulsório da sociedade civil – com a extinção dos conselhos e impedimento à participação – limitaram a fiscalização do poder público e a gestão das áreas.
Ao longo de duas décadas, as Unidades de Conservação foram garantia de proteção dos biomas brasileiros. Especialmente na Amazônia, as áreas protegidas contribuíram para a redução de 84% do desmatamento entre 2004 e 2012. Por outro lado, nos últimos três anos, diante da diminuição expressiva do combate aos crimes ambientais, o uso predatório dessas áreas compromete o futuro socioambiental do país.
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O governo de Jair Bolsonaro consolidou um novo patamar de destruição das áreas protegidas, principalmente na Amazônia. Com base nos dados oficiais do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), as UCs federais sofreram um aumento de 130% do desmatamento se comparado com os dados consolidados nos três anos anteriores ao governo Bolsonaro. O garimpo ilegal aumentou 44,2%.
Além da devastação ambiental nos últimos três anos, a invasão de grileiros foi expressiva. Hoje existem 43 mil imóveis ilegais cadastrados ilegalmente, que sobrepõem mais de 97% da área das Unidades de Conservação. As invasões ganharam força e legitimidade com os discursos presidenciais e a tentativa de aprovação de projetos como o PL da grilagem.
“Enquanto houver uma visão colonial, que troca o conhecimento das populações tradicionais que habitam essas UCs por um aparato tecnocrático e formas de usos insustentáveis, não haverá proteção ambiental das UCs. É preciso forçar um caminho para a mudança dessa agenda”, diz Oviedo.
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Para a conservação da biodiversidade seguir outros rumos, defendem os autores do artigo, será preciso ressuscitar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) e as instituições que promovem o combate direto aos crimes ambientais. As populações tradicionais fortemente conectadas às UCs devem participar ativamente na formação e manutenção dos espaços que compõem as UCs.
No artigo, destacam-se três medidas urgentes para reverter o cenário de retrocessos ambientais:
1- Ibama e ICMBio devem retomar as ações de fiscalização ambiental, combate ao desmatamento, incêndios florestais e outras ações criminosas nas UCs;
2- Garantia de dotação orçamentária compatível e de recursos humanos para as ações finalísticas do ICMBio, tais como implementação de instrumentos de gestão e monitoramento;
3- Realizar tais medidas mediante os mais altos parâmetros de transparência, participação pública e controle social.
Além dessas medidas, será necessária a suspensão e anulação de todos os registros do CAR de terceiros em sobreposição às UCs, assim como dos requerimentos minerários que incidem em determinadas categorias de UCs. É fundamental também que as obras de infraestrutura planejadas sejam implementadas somente após cuidadoso estudo de impacto ambiental, garantindo principalmente consulta prévia dos moradores do entorno e populações tradicionais da região.
“Enquanto insistirmos em transformar esse planeta convidativo em um mundo hostil para nós mesmos, não haverá futuro nem país. É essencial recuperar estratégias para proteger a biodiversidade e os modos de vida de povos e comunidades. Mas não basta recuperar as políticas e instituições. Temos que fazer mais: temos que reinventar a conservação para além da visão tecnocrática e colonial”, finaliza Bensusan.