Casa Civil bloqueia homologações de Terras Indígenas
O sócio fundador do ISA Márcio Santilli critica a demora do governo em esvaziar a gaveta deixada por Bolsonaro no Planalto com homologações de Terras Indígenas
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Quarta-feira passada (9/8) foi o Dia Internacional dos Povos Indígenas e, também, o dia seguinte da “Cúpula da Amazônia”, que reuniu, em Belém, os chefes dos países da América do Sul que formam a Amazônia. Havia grande expectativa, no movimento indígena, na sociedade civil e no próprio governo, de que o presidente Lula assinasse os decretos de homologação de oito Terras Indígenas (TIs), já demarcadas fisicamente, cujos processos estavam engavetados desde o governo Bolsonaro.
A Constituição determina que a União demarque e proteja as TIs, o que foi descumprido pela gestão anterior. Lula prometeu retomar e concluir todos os processos demarcatórios pendentes. Quando assumiu, encontrou 14 deles apenas na gaveta do Palácio do Planalto. Seis foram homologados em abril, quando se disse, em relação aos outros oito, que ainda havia ajustes formais necessários e que a edição dos respectivos decretos ocorreria mais à frente.
Com as pendências resolvidas e o reenvio dos processos do Ministério da Justiça para a Casa Civil, esperava-se a publicação dos decretos o quanto antes. Nas últimas semanas, circulou a informação de que apenas duas homologações seriam anunciadas, por não haverem, nesses casos, manifestações em contrário. Afinal, nenhum decreto foi editado e o governo alegou que a coincidência da data com o final da cúpula tornava impróprios os anúncios.
Na verdade, imprópria é a vacilação da Casa Civil diante de manifestações extemporâneas contrárias a esses decretos. O receio é que ela signifique ignorância sobre o processo administrativo de demarcação. Por outro lado, põe em dúvida a vontade política do governo e o compromisso do presidente Lula para resolver, de uma vez por todas, as pendências ainda existentes sobre cerca de um terço das TIs com processos abertos na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Diferente do que muitos pensam, não é o decreto de homologação que define os limites de uma TI. Ele é a penúltima etapa de um processo com várias fases e que começa com a criação, pela Funai, de um grupo de trabalho para elaborar o estudo de identificação. Cabe ao presidente do órgão indigenista aprová-lo ou não. Há prazos para a manifestação e contestações de interessados. Depois disso, o Ministério da Justiça aprova ou não os limites ou pode pedir novas diligências à Funai. Se aprovados esses limites, o órgão indigenista procede à sua demarcação física e digitalização. Só depois é realizada a homologação por meio de um decreto presidencial. Após esse passo, ocorre o registro da área no cartório de imóveis da comarca correspondente e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Vale lembrar que essas oito terras, assim como as outras seis que foram homologadas em abril, tiveram os seus limites definidos, há muitos anos, por portarias ministeriais. Além disso, recursos públicos significativos já foram investidos nos trabalhos de demarcação física e não há pendências administrativas ou decisões judiciais que impeçam as suas homologações.
Também vale lembrar que estamos discutindo, ainda, a gaveta de Jair Bolsonaro, o presidente mais anti-indígena de nossa história recente, e que há outras 240 áreas com processos abertos na Funai e tramitando em alguma instância do governo à espera de conclusão. Se o governo enrosca-se logo nas pendências herdadas de Bolsonaro, o que se pode esperar do processo como um todo?
O Planalto deveria saber que a definição de limites dessas terras antecedeu as demarcações. Outra pergunta impõe-se: vai sentar em cima dos processos ou devolvê-los à Funai a esta altura, prolongando conflitos e postergando soluções?
O presidente Lula precisa dar um jeito na situação, pois há comunidades envolvidas e tensões locais. A indefinição da Casa Civil afeta o discurso do presidente e pode até provocar uma crise de governo. É melhor desenroscar.
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Moraes vota contra ‘marco temporal’ e propõe indenização de terra; Mendonça suspende julgamento
Placar agora está em 2x1 contra interpretação ruralista. Processo decisivo para Terras Indígenas deve ser retomado a partir de agosto no STF
(E-D) O secretário executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, a ministra Sonia Guajajara, e a deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) acompanham a sessão do STF | Carlos Moura / SCO / STF
O ministro Alexandre de Moraes manifestou-se contra a tese original do “marco temporal”, nesta quarta-feira (7), na retomada do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decide o futuro das demarcações das Terras Indígenas (TIs). Ele acompanhou quase integralmente o voto do relator, Edson Fachin.
“A opção nua e crua pelo marco temporal é uma opção pela segurança jurídica, mas isso não garante a paz social”, defendeu Moraes. “[Se formos aplicá-lo], estaríamos ignorando totalmente os direitos fundamentais das comunidades indígenas proclamados pela Constituição”, afirmou.
O ministro divergiu de Fachin, porém, em relação a como devem ser tratados os casos de proprietários de áreas formalmente reconhecidas como indígenas. Para Moraes, se for comprovado que a comunidade estava na terra em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição), o proprietário deve ser indenizado apenas pelas benfeitorias, como prevê a Carta Magna hoje. Se a posse indígena não for atestada nessa data, mas em outra, a indenização deverá abranger também a terra nua.
O ministro também propôs que uma população originária possa optar por outro território, que não o de ocupação tradicional, desde que com a sua “expressa concordância”. A regra não existe na legislação atual. Além disso, segundo a Constituição, as TIs são "indisponíveis" (confira os 10 pontos da "tese" no box ao final da reportagem).
Após a manifestação de Moraes, o ministro André Mendonça pediu “vistas”, ou seja, mais tempo para analisar o processo, suspendendo-o. O julgamento deve ser retomado a partir de agosto, após o recesso do Judiciário. Mendonça sinalizou que pretende devolver o caso ao plenário dentro do período regimental de 90 dias, “num prazo comum e que nós estabeleçamos”. Ele chegou a defender o “marco temporal” na mesma ação, atuando como advogado-geral da União do governo Bolsonaro.
O placar agora está em dois votos contra, de Fachin e Moraes, e um voto a favor da tese, do ministro Nunes Marques. Ainda faltam votar, nessa ordem: Mendonça, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
O “marco temporal” é uma tese ruralista que busca restringir os direitos dos povos originários. De acordo com ela, só poderiam ser oficialmente reconhecidas as terras por eles ocupadas em 5 de outubro de 1988. Alternativamente, teriam de provar a existência de disputa judicial ou conflito pela área na mesma data, o chamado “renitente esbulho”.
A interpretação legaliza e legitima violências e expulsões sofridas por essas populações. Também ignora que elas eram tuteladas pelo Estado e não tinham autonomia para acionar a Justiça até a promulgação da Constituição.
O movimento indígena acompanha o assunto com grande expectativa e, desde segunda-feira (5), mobilizou cerca de duas mil pessoas de várias regiões e etnias num acampamento montado ao lado da Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Manifestações contra a interpretação ruralista também foram realizadas ao longo da semana em outros locais no Brasil e exterior.
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Indígenas acompanham julgamento do lado de fora do STF, em Brasília | Nelson Jr. / SCO / STF
“Boa-fé”
Em seu voto, Moraes ponderou sobre a necessidade de se respeitar os direitos dos produtores rurais que adquiriram de “boa-fé” títulos de propriedade emitidos pelo Estado.
“Da mesma forma que as comunidades indígenas têm o direito de se indignarem por não terem suas terras demarcadas, aqueles agricultores que estiverem na terra de boa-fé têm o direito de receberem uma indenização justa. O grande culpado é o poder público", afirmou. “Me parece que não há necessidade nem do oito nem do 80, eu diria, nos reflexos da decisão do Supremo Tribunal Federal. Se continuarmos com isso, jamais conseguiremos garantir a paz no campo”, disse.
Ele o lembrou os massacres sofridos pelo povo Xokleng até a década de 1950 pelos “bugreiros”, pessoas contratadas pelo governo de Santa Catarina para expulsar e assassinar os indígenas. Moraes citou o processo colonizatório e a submissão imposta aos povos indígenas: "Muito mais que um choque de culturas, houve sim um massacre cruel em relação aos povos originários e uma submissão imposta pelo Estado, desde o início".
O caso específico analisado agora pela corte trata do recurso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para impedir a reintegração de posse movida, em 2009, pelo governo de Santa Catarina sobre um trecho da TI Ibirama-La Klãnõ (SC), habitada pelos Xokleng, entre outras populações. A ação chegou ao tribunal, em 2016, e foi elevada à categoria de “repercussão geral” em 2019. Isso significa que a decisão sobre ela servirá de diretriz para a gestão federal e o Judiciário em relação a todas as demarcações do país.
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Ministro do STF Luís Roberto Barroso | José Cruz / Agência Brasil
Barroso destaca concordâncias
Mesmo após a interrupção do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso destacou posições suas em comum com as de Fachin e Moraes.
“Considero muito importante os aspectos de concordância manifestados pelo ministro Alexandre de Moraes em relação ao voto do ministro Edson Fachin, desmistificando, ao meu ver, com acerto, ambos, a ideia de que haveria um 'marco temporal' assinalado pela presença física em 5 de outubro de 1988 e reconhecendo que a tradicionalidade e a persistência da reivindicação em relação à área, mesmo que desapossadas, também constitui fundamento de direito para as comunidades indígenas”, salientou
Barroso também defendeu a redefinição do conceito de “renitente esbulho”, exceção à regra do "marco temporal" defendida em um julgamento anterior da Segunda Turma do STF.
“Evidentemente não se pode nem se deve exigir das comunidades tradicionais que atuem da mesma forma que a cultura dominante, ajuizando ações judiciais, fazendo notificações judiciais ou tomando providências que não são compatíveis com as culturas tradicionais”, argumentou. “Portanto, ainda que se queira preservar essa ideia de ‘esbulho renitente’, ela tem que ser reconceituada para uma permanente manifestação de inaceitação daquele desapossamento injusto”, concluiu.
Avaliação indígena
Também estavam presentes no STF a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), o cacique Raoni Metuktire e a presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana.
Xakriabá considerou positivo o resultado da sessão e elogiou o voto de Moraes. “Também já prevíamos que ia entrar com o pedido de vistas, mas conseguimos agora dar um fôlego, porque saímos com voto favorável”, comentou.
A deputada avaliou que a manifestação do ministro pode influenciar positivamente a tramitação do Projeto de Lei (PL) 490/2007, proposta ruralista que prevê a aplicação do “marco temporal”, foi aprovada recentemente pela Câmara e agora está no Senado.
"Para nós, que enfrentamos o PL 490, que tenta acelerar e antecipar a tese do 'marco temporal', é uma vitória importante”, comemorou. “Então, neste momento, para enfrentar o [PL] 2903 [nova numeração do PL 490] no Senado, nós temos uma vantagem”, afirmou.
“Mas precisamos permanecer vigilantes, porque a 'bancada do desmatamento' ainda segue fortalecida. Certamente, o ministro Alexandre de Moraes, que tem votado muito coerentemente em favor da democracia, votar junto com os povos indígenas é uma sinalização importante para dizer que não vai existir democracia sem demarcação dos territórios indígenas”, enfatizou.
Já o assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) Maurício Terena classificou o voto de Moraes como um “meio termo” entre os dois votos anteriores, de Fachin e Nunes Marques.
“Essa tese ‘meio termo’ tem alguns problemas, justamente porque ela prevê, por exemplo, a instituição da indenização prévia, ou seja, isso pode causar problemas internos entre nós, isso pode causar o assédio de pessoas querendo comprar terras indígenas e ocupar os territórios. Para os direitos dos povos indígenas não existe negociação, não existe 'meio termo' ”, criticou.
Tese proposta por Alexandre de Moraes
(Transcrito da transmissão da TV Justiça; sujeito a revisão após publicação oficial do voto)
1) A demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário à posse das terras ocupadas tradicionalmente pelas comunidades indígenas.
2) A posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos índios, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo os seus usos, costumes e tradições, nos termos o parágrafo 1º do artigo 231 do texto constitucional.
3) A proteção constitucional aos direitos [dos povos] originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal, em 5 de outubro de 1988, ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição.
4) Inexistindo a presença do marco temporal, em 5 de outubro de 1988, ou de renitente esbulho ou conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição, são válidos e eficazes, produzindo todos os seus efeitos, os atos e negócios jurídicos perfeitos e a coisa julgada, que tem a ver por objeto a posse ou o domínio; ou a ocupação de boa-fé das terras de ocupação tradicional indígena; ou a exploração do solo, rios e lagos nela existentes; assistindo ao particular direito à indenização prévia em face da União, em dinheiro ou títulos da dívida agrária, se for do interesse do beneficiário, tanto em relação à terra nua quanto em relação às benfeitorias realizadas.
5) Na hipótese prevista do item anterior, sendo contrário ao interesse público a desconstituição da situação consolidada, e buscando a paz social, a União poderá realizar a compensação às comunidades indígenas, concedendo-lhes terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas, desde que haja [sua] expressa concordância.
6) O laudo antropológico realizado nos termos do Decreto 1.775/1996 é elemento fundamental para demonstração da tradicionalidade da ocupação da comunidade indígena determinada, de acordo com seus usos, costumes e tradições.
7) O redimensionamento da terra indígena não é vedado em caso de descumprimento dos elementos contidos no artigo 231 da Constituição da República, por meio de procedimento demarcatório, nos termos das normas vigentes.
8) As terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios nela existentes.
9) As terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis.
10) Há compatibilidade entre a ocupação tradicional das terras indígenas e a tutela constitucional ao meio ambiente.
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Lula veta ataques à Mata Atlântica e a áreas protegidas e anuncia plano contra crimes ambientais
Presidente exclui da lei “contrabandos legislativos”, restabelece instâncias contra as mudanças climáticas e oficializa as duas primeiras Unidades de Conservação federais em cinco anos
No Planalto, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, entregou ao presidente Lula a nova versão do plano de combate ao desmatamento | Ricardo Stuckert / PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, na tarde de segunda-feira (5), medidas para comemorar o Dia Internacional do Meio Ambiente.
Ele vetou pontos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.150/2022, cujo texto final trouxe dispositivos que enfraqueceriam a proteção à Mata Atlântica, às Unidades de Conservação (UCs), como parques e reservas, e às Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de cursos de água, essenciais para a manutenção de mananciais e evitar desastres, como deslizamentos e enchentes. A MP foi aprovada pela Câmara há duas semanas.
Agora, o Congresso pode manter ou rejeitar os vetos. Nesse caso, um acordo foi feito na primeira votação na Câmara para que o União Brasil acatasse os vetos. O partido propôs as alterações mais radicais na MP.
O Senado havia “impugnado” esses pontos, o que significa que os considerou inexistentes, por violação formal ao processo legislativo. Na volta à Câmara, no entanto, os deputados retomaram o texto que saiu da Casa.
Os senadores avaliaram que os dispositivos eram “jabutis” ou “contrabandos legislativos”, jargão usado no Congresso para uma emenda que entra de surpresa num projeto de conversão em lei de uma MP e sem relação com seu tema original, atropelando o processo legislativo. Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda a manobra. O conteúdo da medida original tratava apenas de prazos para cumprimento do novo Código Florestal (saiba mais).
Lula também vetou o dispositivo sobre o assunto pelo qual, a partir da assinatura do Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e durante sua vigência, o produtor rural não poderia ter financiamentos negados por causa de infrações ambientais. Por meio do PRA, os produtores rurais formalizam o compromisso de reflorestar ou compensar áreas desmatadas ilegalmente.
“A redação do artigo era ampla demais e dava margem à interpretação de que o produtor rural não poderia ter pedidos de crédito negados por outras infrações eventualmente cometidas, além daquelas objeto do termo de compromisso”, analisa o consultor jurídico do ISA Mauricio Guetta. Segundo o texto da lei sancionada, agora esses financiamentos poderão ser rejeitados pelos bancos.
Ainda conforme a redação final da MP, os produtores rurais passam a ter até um ano após a “notificação do governo estadual para ingressar no PRA. Antes, eles devem ter validadas as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e identificados os passivos ambientais a serem recuperados pelo órgão ambiental responsável. O problema é que a validação do CAR anda a passos de tartaruga: menos de 1% dos cadastros foram validados, após mais de 10 anos da publicação do novo Código Florestal.
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O cacique Raoni Kaypó participou da cerimônia do anúncio das medidas ambientais no Palácio do Planalto | Ricardo Stuckert / PR
Compromisso ambientais
“Tenho o compromisso de retomar a liderança mundial do Brasil na mitigação das mudanças do clima e no controle do desmatamento”, afirmou Lula. Ele voltou a cobrar os US$ 100 bilhões anuais prometidos pelos países ricos para o combate ao aquecimento global. “Até agora, saiu pouquíssima coisa, e não se sabe para quem”, criticou.
O presidente prometeu cumprir a meta de desmatamento zero na Amazônia até 2030, apresentada pelo Brasil nas negociações internacionais sobre mudanças climáticas, e disse que o governo vai atualizar o conjunto dessas metas, conhecido por Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês).
Os compromissos do Brasil foram alvo de uma “pedalada climática” do governo Bolsonaro: a linha de base foi atualizada mas o mesmo não aconteceu com o percentual de emissões de gases de efeito estufa que o país deveria emitir até 2030. Assim, o volume absoluto de emissões caiu.
O presidente Lula também assinou decretos que criam, restabelecem ou atualizam o funcionamento de conselhos, alguns com participação da sociedade civil, sobre meio ambiente e mudanças climáticas (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
Um deles atualiza as normas de funcionamento do comitê gestor do Fundo Nacional de Mudança do Clima, paralisado no governo Bolsonaro. Em ação judicial articulada pelo Observatório do Clima (OC), o STF considerou inconstitucional a paralisação e determinou a retomada de seu funcionamento .
“Com os anúncios, Lula mostra-se coerente com as promessas ambientais de campanha. O caso deve servir de alerta máximo para que a articulação política do governo se antecipe e faça a mediação junto ao Congresso sobre outros retrocessos em tramitação”, alerta Guetta.
Ele avalia que, se o governo não se antecipar e negociar com o Congresso, pode cair no colo do presidente da República o ônus político de vetar ou sancionar projetos que podem desmontar o licenciamento ambiental, intensificar a grilagem de terras e permitir o uso de agrotóxicos cancerígenos, por exemplo.
No evento do Palácio do Planalto, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, entregou ao presidente a versão final da quinta e nova fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). O documento estava em consulta pública e sua divulgação era esperada há meses.
“Os mecanismos de inteligência, tecnologia e combate aos crimes ambientais talvez sejam as ações mais inovadoras desta versão do PPCDAm”, comenta o pesquisador do ISA Antonio Oviedo. "Ações como o monitoramento de alertas de desmatamento em tempo real, rastreio de madeira, checagens de CNPJ e autorizações, e rastreio da cadeia que financia atividades ilegais são ações muito importantes para garantir maior eficiência nas operações de fiscalização”, completa.
Ele explica que, de acordo com o texto divulgado, pela primeira vez o plano integrará, de forma explícita, as atividades de fiscalização fiscal, financeira, mineral, fundiária e de sanidade animal, de modo a ampliar a gama de sanções aos desmatadores ilegais.
No evento no Palácio do Planalto, Lula destacou que o governo está retomando a criação de áreas protegidas. Ele assinou os decretos de criação do Parque Nacional da Serra do Teixeira (PB), com 61 mil hectares, e de ampliação em mais 1,8 mil hectares da Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso (PA), totalizando agora mais de 4,5 mil hectares. Um hectare corresponde mais ou menos a um campo de futebol. As duas UCs são as primeiras oficializadas pela administração federal em cinco anos.
O presidente prometeu ainda lançar o Plano de Segurança e Soberania da Amazônia, que trará iniciativas de combate aos crimes ambiental e organizado na região, inclusive em UCs e Terras Indígenas (TIs). Estão previstas a criação da Companhia de Operações Ambientais, da Força Nacional de Segurança, e a implantação de bases fluviais e terrestres de fiscalização, postos policiais e delegacias.
“A Polícia Federal e as Forças Armadas estão a postos para agir prontamente em qualquer emergência ambiental, seja um incêndio florestal, seja um socorro aos povos indígenas, seja o combate implacável a toda a atividade ilícita relacionada ao meio ambiente”, salientou Lula.
O presidente voltou a dizer que o governo irá tratar criminosos ambientais de forma dura. Ele afirmou que protegerá as TIs “com uso da força, se necessário” e que irá demarcar o “maior número possível” dessas áreas até o fim de seu mandato. Em abril, chegou a prometer acabar com as pendências de demarcações. Na ocasião, homologou seis TIs, as primeiras em cinco anos.
Críticas ao Congresso
Os anúncios foram feitos depois de o Congresso aprovar, na semana passada, a MP 1.154/2022, com a proposta da gestão de Lula para a reestruturação dos ministérios. Produto da pressão de ruralistas e bolsonaristas, o texto final esvaziou algumas competências importantes das pastas de Meio Ambiente e Povos Indígenas.
Além disso, o plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que inviabiliza a demarcação de TIs e abre essas áreas a empreendimentos predatórios de grande impacto socioambiental. O projeto está agora no Senado. Se for alterado, volta à Câmara.
O Palácio do Planalto e sua articulação política receberam críticas por sua atuação nos dois temas. Tanto o texto final da MP 1.154 quanto o do PL 490 colocam em risco as promessas do governo na agenda socioambiental.
“Infelizmente, em recente decisão do Congresso Nacional, tivemos um retrocesso e uma reversão dessa sua decisão [de priorizar as politicas ambientais]. É uma decisão que não está em acordo com aquilo que é o fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente, que acatamos, porque na democracia a gente acata as decisões legítimas do Congresso Nacional, mas não posso concordar”, lamentou Marina Silva, dirigindo-se a Lula.
“Não posso concordar porque elas vão na contramão daquilo que significa ter uma legislação ambiental robusta e que faça com que o Ministério do Meio Ambiente possa cumprir com suas atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e em todas as leis”, destacou.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima retomou o contexto em que seu ministério foi encontrado, após o desmonte na gestão do ex-ministro Ricardo Salles. Ao assumir o mandato, Lula indicou Marina para a liderança da pasta e, conforme o texto original da MP 1.154, órgãos ambientais voltaram a sua competência para o fortalecimento da área.
"Foi atendendo ao chamado de justiça e reparação por crimes dessa natureza [como o assassinato de Bruno Pereira e Dom Philips] que o presidente Lula já no primeiro dia de seu governo fez a criação do Ministério dos Povos Indígenas, colocando uma mulher corajosa Soninha Guajajara, para dar uma resposta a todas as atrocidades que vêm sendo cometidas contra os povos indígenas brasileiros, ter políticas públicas para assegurar seus direitos e protegê-los”, completou.
Medidas do governo no Dia Internacional do Meio Ambiente
Outras medidas ambientais tomadas pelo governo em seus seis primeiros meses
- Recriação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
- Retomada das Conferências Nacionais de Meio Ambiente
- Retomada da Comissão Nacional do REDD+
- Retomada do comitê gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
- Criação do Conselho de Segurança Climática com a Casa Civil
- Criação de um Plano de Prevenção e Controle de problemas causados pelos eventos climáticos extremos
- Retomada do Programa “Bolsa Verde”, para populações de baixa renda que vivem em comunidades tradicionais
- Retomada de políticas de valorização dos trabalhadores catadores
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Com governo sob pressão, plenário da Câmara aprova projeto que inviabiliza demarcações
Na última hora, parlamentares aliados do movimento indígena conseguiram retirar do parecer do PL 490 autorização para mineração, garimpo e hidrelétricas nas Terras Indígenas. Projeto segue ao Senado enquanto “marco temporal” será analisado pelo STF
Por 283 votos a favor, 155 contra e uma abstenção, o plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 490/2007, na noite desta terça-feira (30/05). Na prática, a proposta inviabiliza a demarcação das Terras Indígenas (TIs), entre outros pontos (veja box abaixo).
O projeto vai agora ao Senado mas ainda não há previsão de quando será apreciado. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prometeu um trâmite menos acelerado, com mais espaço para debates, em conversas com a deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) e a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara.
“O presidente do Senado já demonstrou que terá prudência, que passará [o PL] por todas as comissões, organizará audiências e ouvirá também os povos indígenas, sobretudo potencializando todos os procedimentos e ritos”, informou Xakriabá. “[Pacheco] ainda reafirmou o compromisso de analisar toda a inconstitucionalidade [do projeto] e que não deixará passar qualquer inconstitucionalidade”, acrescentou.
Na votação de destaques na Câmara, os partidos contrários ao PL 490 obtiveram uma vitória importante, conseguindo retirar do relatório do deputado Arthur Maia (União-BA) a possibilidade da realização do garimpo, da mineração e da construção de hidrelétricas nas TIs. O destaque é uma emenda sobre um dispositivo específico votada em separado e, nesse caso, foi apresentado pela deputada Duda Salabert (PDT-MG).
A redação final do relatório, no entanto, autoriza a instalação nesses territórios de “equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação”. Além disso, segundo o texto aprovado, quando houver sobreposição entre TIs e Unidades de Conservação federais, o órgão ambiental responsável terá a prerrogativa de definir a gestão da área.
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Parlamentares e ministra Sonia Guajajara protestam contra o PL490 no plenário da Câmara | Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Quais os principais problemas do PL 490?
- Permite a retomada de "reservas indígenas" pela União a partir de critérios subjetivos
- Aplica o “marco temporal” a todas as demarcações de Terras Indígenas, inviabilizando um procedimento já demorado
- Estabelece que a demarcação poderá ser contestada em todas as fases do processo administrativo, também inviabilizando-o
- Permite a implantação nas TIs de “equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação”
- Dispensa atividades altamente impactantes da realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas afetadas, conforme determina a Constituição e a legislação internacional
- Abre brecha para o fim da política de “não contato” com indígenas isolados. De acordo com o PL, o contato poderia ser feito com a finalidade de “interesse público”, por empresas públicas ou privadas, inclusive associações de missionários
- Quando houver sobreposição entre territórios indígenas com Unidades de Conservação federais, o órgão ambiental responsável terá a prerrogativa de definir a gestão da área
PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede e PDT orientaram suas bancadas contra o texto principal do PL 490. O bloco formado por União Brasil, PP, a federação PSDB-Cidadania, PDT, PSB, Avante, Solidariedade e Patriota liberou os parlamentares para que votassem como quisessem. Demais partidos, oposição e minoria posicionaram-se a favor (veja orientações de bancada e votos dos parlamentares).
“Esta questão [da continuidade das demarcações de TIs] fez parte do programa de reconstrução apresentado pelo presidente Lula na disputa eleitoral. Foi um compromisso eleitoral”, afirmou o líder do governo, José Guimarães (PT-CE). De acordo com ele, a posição governista considerou também que o PL 490 altera a Constituição por meio de uma lei ordinária, o que não pode ser feito segundo a legislação. “É um risco grande. Isso gera instabilidade [jurídica]”, defendeu.
Na última hora, no entanto, o PT desistiu de defender um destaque, para evitar novos atritos com sua própria base e com os ruralistas.
Tentativa de acordo
Guimarães revelou a tentativa de um acordo entre governo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender igualmente a análise do PL, pelos deputados, e do chamado “marco temporal” das demarcações, pela corte. A negociação falhou.
O STF está apreciando o assunto por meio do caso específico da TI Ibirama-Laklanõ (SC), mas a decisão final terá “repercussão geral”, ou seja, servirá de regra para todos os procedimentos demarcatórios. O julgamento começou em 2021, já foi suspenso cinco vezes e tem previsão de ser retomado na próxima quarta (7/6). A questão é que o “marco temporal” também está previsto no PL 490.
Trata-se de uma tese ruralista que busca restringir os direitos dos povos originários. De acordo com ela, só poderiam ser oficialmente reconhecidas as terras por eles ocupadas em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada. Alternativamente, teriam de comprovar a existência de disputa judicial ou conflito pela área na mesma data.
A interpretação legaliza e legitima violências e expulsões sofridas por essas populações, em especial durante a Ditadura Militar. Também ignora que, até 1988, elas eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para entrar na Justiça em defesa de seus direitos.
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Líder do governo, José Guimarães, discursa no plenário da Câmara | Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Tensão entre poderes
A votação de ontem na Câmara tornou-se mais um capítulo das tensões entre os três poderes. Lira pautou o projeto com o propósito explícito de pressionar o STF a recuar do julgamento. Defensores do PL alegaram que o tribunal estaria “usurpando” a competência do Congresso de legislar sobre o assunto.
“Eu acredito que, com essa votação aqui na Câmara, prevaleça o bom senso. O bom senso é o Supremo Tribunal Federal compreender que ele, o Supremo, deve agir como ‘julgador’. O STF existe para dirimir conflitos constitucionais, e não para legislar”, afirmou Arthur Maia. Ele disse que o STF segue o processo porque havia antes um “silêncio legislativo”, e que não seria mais o caso.
Agora, movimento indígena, políticos e governo estão em compasso de espera, porque a determinação final da corte deverá influenciar a tramitação do projeto e seu conteúdo, embora seja difícil prever o que de fato acontecerá. Ainda não é possível saber nem qual o teor final da decisão do tribunal nem qual será a posição do Senado.
Demonstração de força
Com o controle e o apoio da maioria da Câmara favorável ao PL 490 (ruralistas, bolsonaristas e “Centrão”), o placar da votação de ontem também converteu-se em mais uma demonstração de força de Lira diante de uma base governista ainda indefinida e de uma articulação política do Planalto criticada por todos os lados.
Isso porque o presidente da Casa marcou a votação da Medida Provisória (MP) 1.154/2023, que reestrutura o primeiro escalão da gestão federal, também para ontem, a dois dias de seu vencimento, dificultando ainda mais negociações sobre a proposta.
A apreciação foi adiada para esta quarta e não tinha sido concluída até o fechamento desta reportagem. Se a MP caducar, pastas serão desfeitas e a Esplanada dos Ministérios voltará ao desenho da administração de Jair Bolsonaro.
As manobras de Lira colocaram o governo ainda mais na defensiva. Nos corredores da Câmara, circulou que ele teria condicionado a votação da MP a uma votação rápida e sem alterações de conteúdo do PL 490. Publicamente, o presidente da Câmara e o “Centrão” cobram cargos e a liberação de verbas de emendas parlamentares pelo Planalto.
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Deputado ruralista Coronel Chrisóstomo (PL-RO) defende PL 490 no plenário da Câmara | Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Marco temporal
Bolsonaristas e ruralistas alegam que a adoção do “marco temporal” apenas garante o direito à propriedade privada e que a competência dos antropólogos responsáveis pelos estudos de identificação das TIs seria abusiva, entre outros pontos.
“O PL 490 vai na contramão de tudo aquilo que o texto constitucional orientou”, argumentou o secretário executivo do ministério dos Povos Indígenas, Luís Eloy Terena, numa coletiva antes da votação.
“[A Constituição] reconheceu o direito originário dos povos indígenas e colocou como requisito a tradicionalidade [da ocupação da terra]. E o próprio texto constitucional traz esses requisitos. E entre esses requisitos não tem tempo, não tem data, mas é a forma como cada povo se relaciona com o seu território”, completou. Ele alertou que a adoção do “marco temporal” promoverá mais conflitos e disputas judiciais por terra, e não mais segurança jurídica, como defendem os ruralistas.
Discurso emocionante
O clima esquentou no plenário da Câmara. O início da sessão foi conduzido pelo 4ª secretário da Mesa, o ruralista Lúcio Mosquini (MDB-RO), que dificultou o encaminhamento de “questões de ordem” dos parlamentares críticos ao PL 490.
Num determinado momento, o vice-líder da Maioria Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE) aproveitou a situação para, nessa condição, orientar o voto a favor de um requerimento para continuar a análise da matéria. Segundo o procedimento usual, no entanto, ele deveria ter liberado os parlamentares para votarem como quisessem, porque não havia consenso entre os partidos do bloco sobre o assunto - governo e partidos mais à esquerda lutavam para retirar de pauta o projeto. Sob protestos, a orientação foi alterada e o voto foi liberado.
O discurso mais emocionante da noite, último antes da votação do PL 490, foi de Célia Xakriabá. Acompanhada de outras parlamentares e de Sonia Guajajara, ela pintou o rosto e as mãos de urucum na tribuna do plenário. Sonia foi à Câmara pedir a retirada de pauta da proposta (veja vídeo abaixo).
“Como vocês [parlamentares] querem ser lembrados nesse Brasil tão diverso? [Como] o povo brasileiro que tem origem de sangue indígena nas veias ou que tem origem de sangue indígena nas mãos?”, questionou Célia. “Matar não é somente atirar sobre povos indígenas. Matar é arrancar direito”, completou. Ela voltou a chamar o projeto de “genocídio legislado”. No final da fala, o grupo repetiu as palavras de ordem “Demarcação Já”.
pAs parlamentares imitaram o gesto do pensador Aílton Krenak, há 36 anos, na Constituinte. Ele pintou o rosto com tinta para reafirmar sua identidade indígena e chamar atenção para a defesa dos direitos dos povos originários.
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Lira e ruralistas confrontam Senado e retomam proposta que ataca Mata Atlântica e áreas protegidas
Oposição e governo votaram juntos a favor dos retrocessos. Emissários do presidente Lula voltam a repetir que “jabutis” contra proteção ambiental serão vetados
Arthur Lira comanda sessão da Câmara | Pablo Valadares
Texto atualizado às 19:22 de 26/5/2023
O plenário da Câmara aprovou, na noite de quarta (24), por 364 a 66 votos, sua versão do texto da Medida Provisória (MP) 1.150/2022, com uma série de dispositivos que atacam a proteção da Mata Atlântica, de margens de rios e “zonas de amortecimento” de Unidades de Conservação (UCs), como parques e reservas, em perímetro urbano.
O texto foi analisado pelo Senado, na semana passada, e agora segue à sanção ou veto presidencial. Apenas PSOL, Rede, PDT e PCdoB orientaram votação contra o parecer do deputado ruralista Sérgio Souza (MDB-PR). Governo e PT orientaram a favor, junto com partidos da oposição, como o PL.
Segundo o vice-líder governista Rubens Pereira Júnior (PT-BA), a decisão respeita o acordo feito, ainda na primeira votação na Câmara, pelo qual o União Brasil teria se comprometido a não derrubar possíveis vetos do presidente Luís Inácio Lula da Silva às alterações feitas na proposta original. O partido foi o responsável pela inclusão na MP dos principais pontos contrários à conservação ambiental.
Pouco depois da MP 1.150, o plenário da Câmara também aprovou o regime de urgência do PL 490/2007, que pretende inviabilizar a demarcação de Terras Indígenas (TIs). No mesmo dia, igualmente com apoio do governo, foi aprovada numa comissão mista, formada por deputados e senadores, outra MP, de número 1.154, com a proposta do governo Lula para a nova estrutura da Esplanada dos Ministérios, com uma série de medidas que esvaziam as pastas do Meio Ambiente e Povos Indígenas.
A série de votações de quarta foi classificada pela sociedade civil como uma tentativa de desmonte das políticas socioambientais comparável à realizada pelo governo Bolsonaro. Quase 800 instituições, entre organizações ambientalistas, movimentos sociais, órgãos de pesquisa e associações privadas, divulgaram uma nota condenando a aprovação das medidas. O ISA assinou o documento.
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Área de Proteção Ambiental do Sistema Cantareira, que abastece a cidade de São Paulo, em região de Mata Atlântica | Iatã Cannabrava / ISA
Recado da Câmara
A retomada do texto anterior da MP 1.150 pode ser considerada um recado duro, espécie de troco, ao Senado da maioria da Câmara ‒ ruralistas, bolsonaristas, "Centrão" e o presidente Arthur Lira (PP-AL) à frente ‒ em meio à relação já difícil das duas casas nos últimos meses.
Na semana passada, por votação simbólica, os senadores haviam “impugnado” os dispositivos da MP que enfraquecem a legislação ambiental, sob a justificativa de serem “jabutis” ou “contrabandos legislativos”. Esse é o jargão usado no Congresso para uma emenda sem relação com o tema original e que entra de surpresa num projeto de conversão em lei de uma Medida Provisória, atropelando o processo legislativo. Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda a prática.
Editada ainda pelo governo Bolsonaro, a redação original da MP 1.150 apenas ampliava o prazo para o ingresso dos produtores rurais nos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), previstos na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012), que substituiu o antigo Código Florestal de 1965 (saiba mais abaixo e no quadro ao final da reportagem).
Teoricamente, não seria permitido retomar os pontos “impugnados” pelo Senado, mas isso foi ignorado na votação de quarta pela Câmara. Com uma interpretação já contestada em outro caso, Lira rejeitou a “questão de ordem” da deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS) para que a decisão dos senadores fosse respeitada.
“Quem tem a condição de dar admissibilidade a qualquer matéria, sobre tema afim ou não, é a mesa diretora da Casa onde ela tramita. Nem a Câmara pode inferir, em matérias que o Senado vota, para dar como ‘matéria estranha’, nem muito menos o Senado [pode fazer o mesmo no caso da Câmara]. Isso já aconteceu o ano passado, e nós refizemos o texto na Câmara. O Senado não tem essa base regimental de analisar a matéria”, alegou o parlamentar.
“Não é possível que o bioma mais desmatado do país seja tratado dessa forma. Não é possível que aquilo que foi conquistado em 2006 [quando a Lei da Mata Atlântica foi editada] seja desmontado, na calada da noite, por uma Medida Provisória de um governo que estava saindo”, criticou a deputada. Restam apenas 12% da cobertura vegetal original do bioma.
Os senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE), Eliziane Gama (PSD-MA), Otto Alencar (PSD-BA) e Jorge Kajuru (PSB-GO) impetraram, hoje, um mandado de segurança no STF contra os retrocessos ambientais previstos na MP. Já a presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, Leila Barros (PDT-DF), afirmou que também pedirá a Lula o veto aos dispositivos.
Melchiona avisou que vai recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também estuda apresentar uma ação no STF por entender que a obrigatoriedade da exclusão dos “contrabando legislativos” seja uma questão já decidida pela corte.
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Área de Proteção Ambiental do Sistema Cantareira, que abastece a cidade de São Paulo, com trechos desmatados ilegalmente à beira da represa, em região de Mata Atlântica | Iatã Cannabrava / ISA
Texto da Câmara
O que foi classificado como “jabutis” pelos senadores, e agora foi retomado pela Câmara, foram os itens que estabelecem várias permissões diferentes para mais desmatamentos na Mata Atlântica e nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) de margens de corpos de água nos perímetros urbanos. Outro ponto assim considerado foi a possibilidade de eliminação das "zonas de amortecimento" de UCs também em perímetro urbano.
Além disso, a redação da Câmara da MP 1.150 prorroga por mais um ano o prazo para a adesão ao PRA. O problema é que esse limite de tempo vale após a convocação dos governos estaduais para essa adesão, mas não foi definido um período determinado para isso acontecer, e apenas seis estados começaram a implantar esses programas. Outro problema apontado pelos ambientalistas é que os produtores rurais não poderão ser punidos por desmatamentos ilegais (realizados até 22 de julho de 2008) antes do fim do prazo da convocação. Por meio do PRA, os produtores rurais formalizam o compromisso de reflorestar ou compensar áreas desmatadas ilegalmente.
Em resumo, a versão da MP saída da Câmara abre brechas para que a legislação não seja cumprida de fato. Essa é sexta vez que a adesão ao PRA é adiada. A questão se arrasta desde 2012, quando o novo Código Florestal foi aprovado (saiba mais nos quadros ao final da reportagem).
O que muda com a versão da Câmara da MP 1.150/2022?
Mata Atlântica
‒ Hoje, a Lei da Mata Atlântica exige que o desmatamento de vegetação primária (nunca desmatada) e secundária (já desmatada) em estágio avançado de regeneração no bioma só seja feita num local se não for possível fazer isso em outro, com menos impactos, ou seja, sem a chamada "alternativa técnica e locacional. A MP extingue a exigência.
‒ O texto da MP também dispensa o parecer técnico de órgão ambiental estadual para desmatamento de vegetação da Mata Atlântica no estágio médio de regeneração em área urbana. Segundo o texto aprovado, nesse caso, o desmatamento dependerá só de uma autorização do órgão ambiental municipal, em geral mais vulnerável à pressão de interesses econômicos e políticos locais.
‒ Permite que órgão municipal autorize o desmatamento e exploração de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica, em áreas urbanas e rurais.
‒ Permite que órgão municipal autorize o parcelamento do solo para fins de loteamento ou qualquer edificação em área de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração da Mata Atlântica. Também retira a necessidade de que a autorização seja prévia.
‒ A MP dispensa as obrigações de Estudo de Impacto Ambiental para o desmatamento necessário à implantação e ampliação de "empreendimentos lineares" e da captura, coleta e o transporte de animais silvestres nas áreas desses empreendimentos, também na Mata Atlântica. São considerados "empreendimentos lineares" linhas de transmissão, gasodutos e sistemas de abastecimento público de água localizados na “faixa de domínio e servidão” de ferrovias, estradas, minerodutos e outras linhas de transmissão. Dependendo de um parecer técnico, o mesmo poderá acontecer em condomínios e resorts.
Unidades de Conservação (UCs)
‒ Elimina a "zona de amortecimento" de Unidades de Conservação (UC), como parques e reservas, em perímetro urbano. A "zona de amortecimento" prevê restrições a obras, empreendimentos e atividades econômicas numa faixa limítrofe a essas áreas protegidas com o objetivo de minimizar impactos ambientais sobre elas.
Lei de Proteção da Vegetação Nativa (nº 12.651/2012)
‒ O texto aprovado na Câmara ampliou flexibilizações sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em perímetros urbanos, permitindo que, mesmo em regiões com características rurais mas definidas como urbanas por lei municipal, seja permitido desmatar em faixas inferiores às definidas na regra geral federal. O texto saído da Câmara também suprimiu a necessidade de consultas ao Conselho Estadual do Meio Ambiente sobre alterações feitas na lei municipal sobre esse tema.
‒ Segundo texto aprovado, não será mais necessário compensar desmatamentos fora de APPs provocados por "empreendimentos lineares" na Mata Atlântica. Se o desmatamento acontecer dentro da APP, a compensação fica limitada a uma extensão igual ao desmatamento.
‒ Os produtores rurais passam a ter até um ano após a “notificação” (individual) do órgão ambiental estadual para ingressar no PRA. Não há uma data específica para se fazer isso.
‒ A partir da assinatura do Termo de Compromisso do PRA e durante sua vigência, o produtor rural não poderá ter financiamentos negados por causa das infrações objeto desse termo; na prática, antes isso pode acontecer.
‒ Introduz a obrigatoriedade de validação do CAR e da identificação dos passivos ambientais de cada produtor rural pelo órgão ambiental como condição para adesão ao PRA. O problema é que uma parte ínfima do processo de validação e identificação de irregularidades já foi concluída pelos estados.
‒ A MP também adia o limite de tempo para acesso aos benefícios concedidos por meio da inscrição no CAR, por exemplo redução de APPs conforme as regras da lei e suspensão de sanções. O prazo havia vencido em 31 de dezembro de 2021, mas foi adiado, agora, para até dezembro de 2023, para imóveis maiores de 4 módulos fiscais, ou até dezembro de 2024, para imóveis menores de quatro módulos ou familiares.
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STF abre precedente para composição paritária em conselhos socioambientais
Corte considera inconstitucional decreto de Bolsonaro que reduziu participação social no Conselho Nacional de Meio Ambiente
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, por 10 votos a zero, o ato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que reduziu drasticamente a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A corte finalizou, na última sexta (19), o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o Decreto 9.806/2019.
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Ministra Rosa Weber | Felipe Sampaio | STF
O decreto foi revogado por outro, assinado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, em fevereiro. O regimento e a composição do colegiado, porém, ainda estão em debate e ele será influenciado agora pela determinação do STF.
Além disso, embora a decisão do tribunal aplique-se ao Conama, será uma referência determinante para outros conselhos de participação popular e controle social.
"As premissas do julgamento são um precedente. É a orientação do Supremo para todo país. Portanto, isso abrange e deve ser aplicado a outros conselhos também, mesmo que não tenham sido expressamente citados na decisão”, explica o consultor jurídico do ISA Mauricio Guetta.
"Basicamente, é uma decisão que trata da participação social em matéria ambiental e da própria consolidação da democracia no tema de direitos socioambientais", completa.
Segundo o voto da relatora, ministra Rosa Weber, a determinação do STF é essencial “para proporcionar a fixação de interpretação, com eficácia erga omnes [para todos] e efeito vinculante, que forneça adequado direcionamento, aos demais Poderes da República, quanto à composição de órgãos deliberativos de caráter decisório.”
O ISA participou do processo como amicus curiae (“amigo da corte”), figura que apresenta informações e subsídios para o julgamento, junto com o WWF-Brasil, o Observatório do Clima, a Transparência Internacional, a Rede de ONGs da Mata Atlântica e a Conectas.
Paridade
Na avaliação de Guetta, um dos pontos mais importantes da decisão é a indicação de que os conselhos devem ter composição paritária entre sociedade e governo.
"A participação popular nas estruturas decisórias governamentais deve obedecer ao critério da paridade. A democracia paritária é condição lógica dos imperativos da democracia direta e da igualdade política”, afirmou Weber em seu voto.
“Ao conferir à coletividade o direito-dever de tutelar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), a Constituição Federal está a exigir a participação popular na administração desse bem de uso comum e de interesse de toda a sociedade”, continuou.
O julgamento começou em março de 2021, mas foi suspenso, no mesmo mês, por um pedido de “vista”, para análise mais aprofundada da ação, do ministro Nunes Marques. Em dezembro do mesmo ano, Weber concedeu uma liminar para suspender o decreto. Depois, Marques devolveu o processo para o plenário e o caso retornou à pauta do tribunal.
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Sede do STF | Felipe Sampaio | STF
Decreto de Bolsonaro
Na prática, o decreto deu ao governo Bolsonaro, notoriamente contrário à participação popular, o controle autoritário sobre as decisões do Conama. O colegiado é o órgão mais importante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e elabora normas ambientais válidas para todo país, desde regras para a qualidade do ar nas grandes cidades, sobre manejo de resíduos sólidos até para a proteção da Mata Atlântica ou a regulação de licenciamentos ambientais, por exemplo.
“O desmantelamento, e mais ainda a supressão, das estruturas orgânicas que viabilizam a participação democrática de grupos sociais heterogêneos nos processos decisórios tem como efeito a implementação de um sistema decisório hegemônico, concentrado e não responsivo, incompatível com a arquitetura constitucional democrática das instituições públicas e suas exigentes condicionantes”, complementou o voto da relatora.
Assinado em maio de 2019, o decreto de Bolsonaro reduziu o número de integrantes do Conama de 96 para 23 ‒ o novo decreto de Lula, de fevereiro, ampliou os assentos para 114.
Na configuração definida anteriormente pelo ex-presidente, havia dez representantes fixos do governo federal e 13 representantes rotativos de estados, municípios, empresários e ambientalistas, que passaram a ser indicados por sorteio, e não mais por eleição, medida igualmente criticada na decisão do STF.
O decreto reduziu de 11 para quatro os representantes ambientalistas, enquanto seus mandatos caíram de dois para um ano. Nesse caso, também proibiu a possibilidade de recondução para um segundo mandato.
Além disso, os estados tinham direito a indicar um representante cada, mas depois de 2019 passaram a ter apenas cinco assentos, um para cada região geográfica e igualmente indicados por sorteio. As cadeiras dos municípios foram reduzidas de oito para duas, restritas a capitais.
Até mesmo órgãos essenciais para a proteção ambiental, como o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) e a Agência Nacional de Águas (ANA), além do Ministério da Saúde e instituições indigenistas, foram excluídos do colegiado.
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Homologar não é definir limites de Terra Indígena
O sócio fundador do ISA Márcio Santilli analisa a retomada das demarcações anunciada no final do Acampamento Terra Livre 2023. Artigo publicado originalmente na Mídia Ninja
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Sexta-feira passada (28), encerrou-se a 19ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL), que reuniu cerca de seis mil indígenas de todas as regiões do país, em Brasília. O presidente Lula compareceu ao encerramento e anunciou medidas importantes para os povos indígenas. O Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) foi recriado para reunir os órgãos federais e o movimento indígena e articular ações de governo. Também foi instituído o Conselho Gestor da Política Nacional de Gestão Ambiental das Terras Indígenas (PNGATI), no Ministério dos Povos Indígenas.
Lula também assinou seis decretos, que homologam as demarcações das Terras Indígenas (TIs) Arara do Rio Amônia (AC), Uneiuxi (AM), Tremembé da Barra do Mundaú (CE), Kariri-Xocó (AL), Rio dos Índios (RS) e Avá-Canoeiro (GO). Pouco depois, foi anunciada a assinatura, pela presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, da portaria de identificação das TIs Sawré Bap’in, dos Munduruku, na região do Tapajós (PA), e Sete Salões (MG), do povo Krenak. Em abril, por meio de uma Medida Provisória, Lula já tinha destinado R$ 640 milhões para assistência emergencial aos Yanomami e, na sexta, anunciou mais R$ 12,3 milhões.
A relevância desses decretos vai além da quantidade, pois eles representam a retomada dos processos de demarcação das TIs, previstos na Constituição, mas paralisados há cinco anos. Cada um deles é especialmente importante, pois significa a conclusão, no âmbito administrativo, do procedimento demarcatório daquele território, essencial para as comunidades ocupantes e por elas esperado há décadas.
Processo com várias etapas
Porém, diferente do que muitos pensam, não é o decreto de homologação que define os limites de uma TI. O processo de demarcação tem várias etapas e começa pela criação, pela Funai, de um grupo de trabalho, coordenado por um antropólogo, para fazer os estudos necessários à identificação do território. Cabe ao presidente do órgão indigenista, por meio de portaria, aprovar a área identificada pelo grupo, como fez Joenia agora com as TIs Sawré Bap’in e Sete Salões.
Desde o início do processo administrativo, até a publicação da portaria de identificação no Diário Oficial da União (DOU), abre-se um prazo de 90 dias para contestações aos limites propostos para demarcação, que podem ser feitas por pessoas, empresas ou instituições. Em seguida, a Funai tem outro prazo, de 60 dias, para se manifestar sobre as eventuais contestações e, então, encaminhar o processo para o ministério responsável pela tomada de decisão política sobre os limites a serem demarcados.
Terceiros interessados, que tenham direitos afetados pela identificação da TI, têm o direito de contestar administrativamente os limites propostos após a sua oficialização. Caso não tenham o seu pleito reconhecido podem recorrer à Justiça. Mas não podem obstar, por outros meios, a continuidade do processo demarcatório e o reconhecimento do direito constitucional dos povos originários.
O Decreto 1.775/1996 atribuía ao ministro da Justiça a competência para decidir sobre esses limites, aprovando-os, rejeitando-os ou solicitando novas diligências à Funai. A Medida Provisória 1.154/23, que deverá ser votada em breve pelo Congresso, transfere essa competência ao novo Ministério dos Povos Indígenas.
É só após a decisão ministerial sobre os limites da área que a Funai pode providenciar a sua demarcação física, propriamente dita, com a colocação de marcos e placas de identificação e com o cercamento ou a abertura de picadas, conforme cada caso. Via de regra, a Funai contrata, por meio de licitação, empresas de engenharia para esse fim. É essa etapa, da demarcação física, que demanda maior investimento de recursos públicos. É nela, também, que é feita a digitalização do perímetro demarcado, que dá precisão ao memorial descritivo da área constante do decreto de homologação presidencial.
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Manifestação do Acampamento Terra Livre 2023 na Esplanada dos Ministérios | Richard Wera Mirim
Sentido lógico
As etapas do processo demarcatório fazem sentido. A tomada de decisão política sobre os limites se dá em nível ministerial, acima da Funai, e sabendo-se de eventuais objeções, podendo consultar outros ministérios e o próprio presidente, se for o caso. Da mesma forma, faz sentido que a decisão política preceda o investimento na demarcação física, que resultaria em desperdício, caso os limites fossem posteriormente revistos. Também é lógico que o processo chegue às mãos do presidente com as pendências tratadas e o respaldo técnico cabível.
Não é mera formalidade a precisão das coordenadas geográficas do perímetro demarcado, que, muitas vezes, só pode ser assegurada in loco, durante a materialização dos limites. Não se trata só de aprimorar o ato presidencial, mas de evitar sobreposições e conflitos evitáveis após o registro da área na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e nos cartórios locais.
Desde o governo de transição, segundo fontes oficiais, havia 14 terras com demarcação física concluída. Essa informação gerou a expectativa de que um número correspondente de decretos de homologação fossem expedidos agora.
Fontes do governo alegaram, no entanto, que alguns desses processos ainda mantêm pendências formais e não teria havido tempo para a Casa Civil resolvê-las, mesmo com a demarcação física concluída. Esse órgão é o responsável por formular os textos de decretos a serem editados pelo presidente.
São as seguintes as oito terras que estavam na lista do governo de transição, mas não foram homologadas : Potiguara de Monte-Mor (CE), Xukuru-Kariri (AL), Toldo Imbu (SC), Cacique Fontoura (MT), Aldeia Velha (BA), Rio Gregório (AC), Acapuri de Cima (AM) e Morro dos Cavalos (SC). Grupos oriundos dessas terras, presentes no ATL, protestaram contra a exclusão dos seus territórios.
Se houver motivos formais para a não homologação, logo estarão sanados e os decretos serão editados. Pode ser que se espere a conclusão, em junho, do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da questão do “marco temporal”. Segundo essa tese ruralista, só teriam direito às suas terras as populações indígenas que estivessem em sua posse ou em conflito por elas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Não se sabe exatamente o que aconteceu, mas outra informação que circulou, extraoficialmente, é que houve forte pressão política contra as oito homologações que não saíram, aliás, o que é comum acontecer nesses casos. Pode-se imaginar, para cada uma dessas áreas, quais seriam os interesses contrariados, mas não se sabe porque teriam sido tão convincentes.
Ficam várias questões em aberto. Quem convenceu o governo a sustar essas homologações? O Planalto sabe que a definição de limites dessas terras antecedeu as demarcações? Vai sentar em cima dos processos, prolongando conflitos e postergando soluções? Vai devolvê-los à Funai?
No ATL, Lula declarou que pretende demarcar todas as TIs com processos inconclusos até o final do mandato. Isso seria ótimo para o Brasil, fazendo justiça e ajudando a ordenar a ocupação do território, embora existam casos em análise no Judiciário ou relativos a grupos isolados, cuja solução não depende apenas da vontade do governo. Para se aproximar da meta, Lula precisa avisar seus subordinados que não vale sentar em cima dos processos.
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Insegurança amazônica
O sócio fundador do ISA analisa a escalada de violência na Amazônia e sua relação com o crime organizado. Artigo publicado originalmente no site da Mídia Ninja, em 28/4/2023
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Na noite do dia 21/4, a sede do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), em Belém (PA), foi invadida e dois dos seus dirigentes, que cumpriam agendas na capital e dormiam ali, foram espancados e assaltados. Os criminosos, provavelmente, agiam a soldo de grileiros de terras, ameaçaram retornar e executar quem estivesse por lá.
Na semana anterior, no Vale do Javari (AM), no outro extremo da Amazônia, uma quadrilha armada invadiu uma aldeia Kanamari, ameaçando um massacre, se os indígenas resistirem à extração ilegal de madeiras e a pesca predatória em seu território, atividades com que o narcotráfico lava dinheiro. Os invasores falavam espanhol. O crime ocorreu na mesma região em que Bruno Pereira e Dom Phillips foram assassinados, no ano passado.
Houve, no final de março, pelo menos duas ocorrências de resistência armada a ações do Ibama e da Polícia Federal para retirar garimpeiros da Terra Indígena Yanomami (RR-AM), na fronteira com a Venezuela. Também há presença do crime organizado na extração predatória de ouro e cassiterita na região.
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Garimpo no Rio Uraricoera, Terra Indígena Yanomami, janeiro de 2022 | Divulgação
Violência em alta
Alianças e sobreposições do crime organizado com crimes ambientais estão no centro dos estudos de Aiala Colares, professor da Universidade Estadual do Pará, que coordenou uma pesquisa sobre o tema, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O trabalho destaca a interiorização das facções criminosas no Norte do país e a sua chegada a territórios de comunidades tradicionais. O último anuário do Fórum, de 2021, reportou uma queda de 6% nas mortes violentas no Brasil, enquanto na região houve um aumento de 9%.
A atuação do crime organizado na Amazônia não se resume à região da floresta e as suas conexões vão muito além e afetam todas as áreas. Fiéis de uma igreja evangélica de Santana (AP) viveram momentos de pavor na noite do dia 23 de abril, quando membros de uma facção promoveram um ataque à rival dentro do templo, deixando três mortos e cinco feridos, inclusive uma criança de três anos, que levou dois tiros e está em estado grave.
Um dia antes, em Manaus (AM), um policial e outros dois homens foram executados no meio de uma festa, no bairro do Tarumã. A Polícia Militar informou que criminosos invadiram o evento e fuzilaram duas vítimas. O policial que trabalhava como segurança da festa reagiu e foi baleado no rosto.
O Instituto Igarapé publicou uma análise de mais de 300 operações da Polícia Federal, realizadas entre 2016 e 2021, que mostra vínculos de organizações criminosas da Amazônia em 24 estados. Grupos ligados a crimes ambientais - como extração ilegal de madeira, garimpo, desmatamento e grilagem de terras - também atuam em outras frentes criminosas: fraudes, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e pessoas, crimes contra o sistema financeiro e sonegação fiscal.
Em todo o Brasil, o estudo identificou a presença dessas quadrilhas em 254 municípios, com destaque para estados de fora da Amazônia Legal, como São Paulo, Paraná e Goiás. A atuação criminosa não se limita ao território brasileiro: na América do Sul, as operações da PF tiveram desdobramentos na Guiana Francesa, Venezuela, Suriname, Colômbia, Paraguai e Bolívia.
Uma poderosa frente de grilagem de terras e de desmatamento ilegal avança ao longo da Transamazônica, no sul do Amazonas, estado que vem liderando os alertas de desmatamento emitidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), superando Mato Grosso e Pará. O Ibama embargou rebanhos bovinos deslocados para as terras griladas, o que provocou um virtual levante dos prefeitos da região, com apoio de congressistas para pressionar o governo federal, em favor de interesses criminosos.
O conluio entre frentes predatórias e bancadas parlamentares regionais contrasta com a posição assumida por autoridades federais. Luís Roberto Barroso, ministro do STF, disse que “o Brasil corre o risco de perder a sua soberania sobre a Amazônia para o crime organizado”. Na mesma rota, o presidente do Senado declarou que o “estado paralelo na Amazônia é motivo de alerta e reação”. Mas, em vez de investigá-lo, o Senado instalou uma CPI para criminalizar a atuação das ONGs.
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Fiscalização do Ibama na Terra Indígena Mekrãgnoti PA em 2016 | Felipe Werneck / Ascom Ibama
Defesa ineficiente
A postura dos órgãos de segurança diante da criminalidade generalizada na Amazônia é de leniência e dissimulação. O corporativismo prevalece sobre a cooperação. O Exército afirma que a competência para combater ilícitos é das polícias e que as Forças Armadas atuam na defesa das fronteiras e da soberania nacional, com foco nas “ameaças externas”. Porém, não havendo ameaça de guerra com os países vizinhos e sendo transnacional o crime organizado, esse conceito fica defasado.
Além disso, essa não é a divisão de competências estabelecida pela legislação. O artigo 17-A da Lei Complementar 97/1999 diz que "cabe ao Exército Brasileiro, além de outras ações pertinentes, IV - atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo”. Significa que, na faixa de 150 km ao longo de todo arco fronteiriço amazônico, o papel do Exército prepondera, também, no combate a ilícitos.
As estruturas da Polícia Federal e das polícias estaduais são insuficientes para dar cabo da demanda. Desde que o sistema penitenciário amazônico se internacionalizou, com a transferência de chefões do narcotráfico do Sudeste para lá, a barra pesou de vez. De um lado, as polícias sofrem com a cooptação pelo crime organizado; por outro, pelo aumento de agentes mortos em seu combate e a precariedade das condições de trabalho, incluindo a indigência de salários e treinamento.
O estado brasileiro fez grandes investimentos na estrutura de defesa da Amazônia, desde o Projeto Calha Norte ao Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam), que não dão o retorno esperado. Batalhões de fronteira podem ter efeito dissuasório, ou assistir comunidades locais, mas, dispersos, não têm como enfrentar o crime organizado. E não sabemos a quantas andam os olhos do Sivam, diante da profusão de aeronaves e pistas de pouso clandestinas.
A extensão da Amazônia e do arco fronteiriço é, sim, um grande desafio logístico e operacional para a segurança pública, como para as demais políticas públicas. Mas a questão central é outra: a falta de comando estratégico e de articulação de esforços, com baixo investimento em inteligência, tanto policial quanto militar. Por essa pegada estratégica é que se poderia realocar e reorientar a atuação das grandes estruturas de segurança de que dispomos.
Viver na Amazônia - morar, transitar, trabalhar, conviver - é, sempre, viver perigosamente. Enquanto não houver uma revisão das políticas de defesa para a região que encare os seus reais desafios, presentes e futuros, ela será cada vez mais perigosa.
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MP aprovada no Senado ameaça direitos de comunidades tradicionais
Medida Provisória sobre concessão florestal aprovada com apoio do governo não traz salvaguardas para impedir impactos sobre ribeirinhos, extrativistas e quilombolas. Texto segue agora à sanção presidencial
O plenário do Senado aprovou por votação simbólica, no final da tarde desta terça (2), o parecer do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) sobre a Medida Provisória 1.151/2022, com alterações na Lei de Gestão Florestal (11.284/2006). A medida ameaça os territórios, o acesso aos recursos naturais e, assim, a qualidade de vida de povos e comunidades tradicionais, segundo avaliação do ISA. Aprovada no plenário da Câmara em 30/3, a MP segue agora à sanção presidencial.
O texto muda as regras das concessões florestais, abrindo a possibilidade de exploração de outros bens e serviços ambientais, além da madeira, como o patrimônio genético de plantas e animais, o conhecimento tradicional sobre eles, o manejo de fauna e a pesca. De acordo com a redação final, as concessões ainda poderão gerar créditos de carbono (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
Os defensores da MP alegam que a lei precisa ser alterada porque o manejo sustentável e legal de madeira é inviável economicamente frente à concorrência da extração ilegal e predatória. Mantida a situação atual, um dos objetivos originais da legislação, que é impedir o desmatamento ilegal, deixa de ser cumprido. O problema seria resolvido com a ampliação das atividades passíveis de concessão.
Mas a medida acabou reavivando uma polêmica de 17 anos atrás, quando a Lei de Gestão Florestal foi instituída, sobre a proteção dos direitos das comunidades tradicionais. Ao longo dos anos, a implementação da norma provocou conflitos com algumas dessas populações, incluindo disputas pelo acesso a áreas e recursos e até sobre o reconhecimento oficial de alguns grupos.
A advogada do ISA Juliana de Paula Batista explica que, apesar da legislação de 2006 prever a necessidade da regularização prévia dos territórios tradicionais antes das concessões, seu texto e o da MP 1.151 deixam brechas para conflitos e impactos negativos sobre essas áreas e suas populações, que tendem a ser intensificados com a ampliação dos bens e serviços que podem ser objeto da concessão.
"Os temas regulados pela MP são extremamente complexos e deveriam ser objeto de discussões aprofundadas. O rito das MPs não permite maiores debates. Infelizmente, o Congresso Nacional validou mais um retrocesso que Bolsonaro nos deixou de herança", afirma Batista.
“No estado de Rondônia temos um manejo que funciona há muitos anos já, na Flona do Jamari. É importante ter planos de manejo em áreas florestais, em áreas de reserva”, afirmou o senador ruralista Jaime Bagatolli (PL-RO), ao elogiar a MP. Ele defendeu ainda que as concessões fossem expandidas para as Terras Indígenas, o que a lei proíbe hoje e tampouco a MP 1.151 autoriza.
A Floresta Nacional (Flona) do Jamari (RO) é uma das áreas onde há conflitos entre concessionários e comunidades tradicionais. A especialista em biodiversidade do ISA Nurit Bensusan listou alguns exemplos como esse em artigo de opinião. Além de ter caça e pesca afetadas pelas concessões, nesses casos extrativistas, ribeirinhos e quilombolas foram ignorados por planos de manejo ou pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), em especial nas Unidades de Conservação (UCs) das categorias Floresta Nacional e Floresta Estadual. O SFB é o órgão federal responsável por viabilizar as concessões florestais.
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Pátio de madeira retirada da Floresta Nacional do Jamari (RO) | Ibama
Orientação do governo
Senadores governistas, como Rogério Carvalho (PT-SE) e Otto Alencar (PSD-BA), pediram mais tempo para discutir o assunto, em especial para que se possa aprovar primeiro uma lei que regulamente o mercado de carbono, norma que não existe hoje no país.
Apesar disso, a orientação do governo foi aprovar o texto vindo da Câmara, para evitar mais desgastes políticos, diante da luta por consolidar uma base parlamentar e sob risco de congestionar a fila de MPs a serem votadas, que incluem assuntos considerados mais prioritários, como a redesenho da Esplanada dos Ministérios. Se fosse alterada, a MP 1.151 teria de voltar à Câmara.
“Qualquer retrocesso na legislação ambiental o governo vetará”, garantiu o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). “O governo não tem nenhum compromisso com qualquer agenda, qualquer dispositivo que ameace o meio ambiente”, completou.
Possível veto
Segundo as assessorias das lideranças do governo e do PT, o presidente Luís Inácio Lula da Silva pode vetar o artigo 4º da MP, que permite a geração de créditos de carbono e pagamento por serviços ambientais com o plantio de árvores de espécies exóticas e abre a possibilidade de legalização de desmatamentos irregulares cometidos em áreas de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais.
O artigo 4º autoriza considerar como RL “áreas averbadas em matrícula com o objetivo de manutenção de estoque de madeira, designados como planos técnicos de condução e manejo ou outras designações análogas anteriores à conceituação de reserva legal” feita pela Lei nº 7.803/1989, que alterou o antigo Código Florestal, de 1965.
“Do jeito que está, esse dispositivo permite uma interpretação absurda de que seria desnecessário manter Reserva Legal para quem desmatou sua propriedade antes de 1989. Isso seria uma nova grande anistia e, ainda, geraria insegurança jurídica, por impor tratamento diferenciado entre os proprietários de terra, porque alguns teriam o dever de manter a reserva legal e outros, não”, adverte o consultor jurídico do ISA, Maurício Guetta.
Mercado de carbono
Guetta acrescenta que, como ficou, a MP permite ainda o concessionário lucrar com créditos de carbono e pagamento por serviços ambientais em áreas públicas sem qualquer adicionalidade, isto é, sem sequestro efetivo de carbono ou benefícios ecológicos concretos, por exemplo. "Esse risco pode e deve ser solucionado na regulamentação da nova lei", preconiza.
O senador Rogério Carvalho também apontou os riscos da aprovação de uma legislação que permita a geração e venda de créditos de carbono sem que o tema esteja previamente regulamentado de forma mais abrangente.
“Não há possibilidade de crédito de carbono sem registro, sem titularidade de terra, sem titularidade de posse. Não há possibilidade sem uma agência para certificar e medir qual a disponibilidade de carbono numa determinada área”, alertou. “É preciso escriturar esse crédito, porque ele não pode ser comercializado mais de uma vez. Quem compra tem de ter a segurança que está comprando algo verdadeiro”, continuou. Ele apresentou um projeto para regular o tema no país.
Em artigo publicado no Valor Econômico e no site do ISA, o sócio fundador da organização Márcio Santilli também já tinha chamado atenção para os riscos da aprovação da MP 1.151 sem uma regulamentação prévia do mercado de carbono.
O que são créditos de carbono e o que o Brasil tem a ver com isso?
Empresas, instituições ou pessoas podem compensar as emissões de gases de efeito estufa, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos de carbono gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera. Exemplos são o reflorestamento ou o controle dos poluentes de uma indústria.
Ainda não há uma legislação nacional sobre o assunto. Já a Conferência da ONU sobre mudanças climáticas realizada em 2021 em Glasgow, Escócia, avançou na regulamentação do Artigo 6 do Acordo de Paris, o tratado internacional sobre o assunto. O dispositivo relaciona os mecanismos de cooperação entre países para implementar o mercado de carbono. Ele estabelece dois mecanismos: um prevê transferências de resultados da redução de emissões entre países; o outro permite que empresas desenvolvam iniciativas de redução de emissões ou remoção de carbono para gerar créditos de carbono comercializáveis com outras empresas ou com governos de outros países.
Contudo, as discussões sobre os créditos de carbono relacionados a desmatamento evitado ainda são embrionárias. Por ora, as negociações da ONU não definiram se florestas nativas fariam parte de nenhum desses mecanismos. Isso faz toda a diferença para o Brasil porque a maior parte das emissões de gases de efeito estufa do país originam-se na destruição das florestas e elas tem uma capacidade muito grande para armazenar e sequestrar carbono, o que poderia ser um trunfo nas negociações internacionais.
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Concessões florestais: novo mercado de carbono fake?
O sócio fundador do ISA Márcio Santilli alerta para os riscos para os direitos de comunidades tradicionais da MP 1.151, que pode ser votada no Senado ainda hoje. Artigo publicado originalmente no Valor Econômico
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Em 30/3, o plenário da Câmara aprovou a Medida Provisória (MP) 1.151/2022, que pretende alterar a Lei de Concessões Florestais, de 2006, para ampliar as atividades que podem ser concedidas em florestas públicas. Pelo texto, além da madeira, a concessão pode abranger o manejo de espécies animais, a pesca e o patrimônio genético, por exemplo. Agora, o Senado tem a oportunidade de corrigir equívocos do texto.
Os defensores da MP alegam que a lei precisa ser alterada porque o manejo sustentável e legal de madeira é inviável economicamente frente à concorrência da extração ilegal e predatória. Mantido o status quo atual, um dos objetivos originais da lei, que é impedir o desmatamento ilegal, deixa de ser cumprido. O problema seria resolvido com a ampliação das atividades passíveis de concessão.
Uma primeira questão são os possíveis impactos sobre as populações tradicionais. Por exemplo, uma concessão de manejo pesqueiro pode afetar a disponibilidade de peixes numa região. Quando houver sobreposição e conflito de usos e de interesses sobre as mesmas áreas, as concessões podem ameaçar a subsistência e a qualidade de vida dessas comunidades. Registre-se que o uso que elas fazem dos recursos naturais é mais compatível com a conservação dos estoques de carbono do que o manejo florestal convencional.
Há ainda várias dúvidas se a MP traria mais dificuldades para o reconhecimento oficial dos territórios tradicionais. Seria de se esperar uma regulamentação que estabeleça a titularidade dos vários atores que vivem e manejam florestas, e não apenas para empresas concessionárias.
É imperativo, portanto, que a nova lei seja acompanhada de salvaguardas adequadas para a proteção dos direitos dessas populações. Já falamos sobre alguns riscos do mercado de carbono para elas em artigo publicado aqui no Valor.
A geração e comercialização de créditos de carbono, principal pleito das concessionárias, também foi incluída no rol de novas atividades que poderiam ser alvo das concessões.
Empresas, instituições ou pessoas podem compensar as emissões de gases de efeito estufa, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos de carbono gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera. Exemplos são o reflorestamento ou o controle dos poluentes de uma indústria.
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Floresta Nacional do Jamanxim (PA) | Vinícius Mendonça / Ascom Ibama
Tiro no pé
A permissão generalizada para geração desses créditos por concessão florestal, sem a necessária comprovação de sua contribuição para o combate às mudanças climáticas, será um tiro no pé não apenas para as concessionárias, mas para o próprio mercado de carbono - que o Brasil ainda pretende regulamentar e consolidar.
Enquanto a restauração florestal de áreas degradadas promove o sequestro de carbono de forma evidente e mensurável, em geral isso não acontece no caso das concessões para a extração de madeira. Comumente, a retirada de madeiras mais nobres requer décadas para a regeneração da área explorada. Até que se complete o ciclo, o que ocorre é a redução do estoque de madeira por meio da continuidade da extração. Concretamente, haverá emissões de gases de efeito estufa até que, se der tudo certo, ocorra a reposição do estoque. Não há adicionalidade quanto ao sequestro de carbono, ou seja, não ocorre redução efetiva de emissões.
Quem define as regras para que um crédito de carbono seja gerado e comercializado não é quem acha que tem direito a esse crédito. A transação não se dá por autodeclaração e nem na presunção da boa-fé dos envolvidos.
As metodologias usadas em determinado projeto para calcular se existe e qual seria o efeito da redução de emissões ou remoção de carbono da atmosfera precisam ser validadas após análises técnico-científicas e jurídicas. Se uma metodologia é aprovada, um projeto que pretende aplicá-la precisa ser avaliado por entidade independente credenciada para certificar que esses resultados foram alcançados e, nesse caso, só aí são gerados créditos. Os projetos também precisam ser auditados ao longo do tempo para avaliar se estão cumprindo com os objetivos climáticos. Além disso, a certificação desses projetos deve avaliar se eles atendem a salvaguardas socioambientais, muito além do carbono.
Ocorre que, hoje, a contabilidade das empresas de consultoria de comercialização de créditos de carbono por floresta nativa é para lá de duvidosa. Em janeiro, uma investigação dos jornais The Guardian e Die Zeit e da agência SourceMaterial mostrou que mais de 90% dos créditos de carbono florestal de parte importante do portfólio da principal certificadora do mundo não significavam reduções de emissões. A empresa está revendo seus projetos e metodologias.
O mercado de carbono vive um boom especulativo desde a Conferência da ONU sobre clima realizada em 2021 em Glasgow, Escócia, quando avançou a regulamentação do Artigo 6 do Acordo de Paris. O dispositivo trata dos mecanismos de cooperação entre países para implementar esse mercado. Ele estabelece dois mecanismos: um prevê transferências de resultados da redução de emissões entre países; o outro permite que empresas desenvolvam iniciativas de redução de emissões ou remoção de carbono para gerar créditos de carbono comercializáveis com outras empresas ou com governos de outros países.
Contudo, as discussões sobre os créditos relacionados a desmatamento evitado ainda são embrionárias. Por ora, as negociações da ONU não definiram se florestas nativas fariam parte de nenhum desses mecanismos.
A proposta de uma nova lei que poderia pretensamente inundar o mercado com créditos de carbono no Brasil, sem credibilidade, tem potencial para levar o próprio mercado à bancarrota. As propostas para regular o tema em âmbito nacional podem estar com sentença de morte antes mesmo de sua aprovação.
Se houver compradores para tanto crédito sem lastro, eles os comprariam apenas para marketing ambiental enganoso (greenwashing). Nenhuma empresa ou governo que tem de compensar emissões para cumprir uma obrigação legal vai comprar crédito não certificado e sem credibilidade.
* Márcio Santilli é filósofo, sócio-fundador do Instituto Socioambiental (ISA). Autor do livro Subvertendo a gramática e outras crônicas socioambientais. Foi deputado federal pelo PMDB (1983-1987) e presidente da Funai de 1995 a 1996.
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