STF enterra tese do ‘marco temporal’ das demarcações de Terras Indígenas
Ministros formam maioria contra a tese ruralista anti-indígena. Discussão sobre indenização por terra de proprietários de “boa-fé” continua na próxima semana
Indígenas comemoram emocionados final do julgamento do lado de fora do STF | Ana Paula Sabino / Funai
Com o eco da alegria, do grito e do choro emocionados dos mais de 600 indígenas que acompanhavam o julgamento na Praça dos Três Poderes, o Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (21/09), a tese do “marco temporal” da demarcação das Terras Indígenas.
A interpretação ruralista buscava estabelecer a data de 5 de outubro de 1988 como limite para o reconhecimento da ocupação tradicional indígena no país.
"Passa um filme na mente da gente. Quantas lideranças lutaram por isso, né?", afirmou Setembrino Canlem, cacique geral dos Xokleng de Santa Catarina. Uma área Xokleng, a Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, foi alvo da ação julgada agora pelo STF, o Recurso Extraordinário (RE) 1017365. "Os nossos antepassados que lutaram e que hoje não estão mais aqui, então, essa vitória é deles também", comemorou.
Foram nove votos contra o marco temporal: dos ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques proferiram votos favoráveis.
"A superação do marco temporal pelo STF é uma vitória histórica dos povos indígenas", considera Juliana de Paula Batista, advogada do ISA. "O Supremo Tribunal Federal afirma sua grandeza ao bem tutelar os direitos fundamentais das minorias. A decisão de hoje fortalece a democracia e põe fim a uma das mais sórdidas tentativas de inviabilizar os direitos indígenas desde a redemocratização do país", comenta.
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Indígenas acompanham julgamento no plenário do STF | Felipe Sampaio / SCO / STF
A discussão tramita na Suprema Corte desde 2019, quando foi reconhecida a repercussão geral do caso sobre a interpretação do artigo 231 da Constituição, que prevê os direitos territoriais indígenas.
O tribunal deve discutir, na próxima semana, as teses propostas pelos ministros sobre a ação, que abordam temas como a indenização pela terra nua aos proprietários com terras adquiridas de boa-fé e sobrepostas a territórios indígenas e também a proposição do ministro Dias Toffoli, que poderá determinar ao Congresso o prazo de 12 meses para legislar sobre a regulamentação do parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição, que prevê a possibilidade de mineração e construção de usinas hidrelétricas nas Terras Indígenas, o que hoje é proibido.
"Não é o momento de se decidir [sobre esse assunto] no âmbito do recurso extraordinário", avaliou Maurício Terena, coordenador jurídico da Apib. "Além disso, muito nos preocupa a atual configuração do Congresso, que não é favorável a nós, povos indígenas. A gente espera que essa tese não esteja dentro do acórdão e que de fato os ministros fiquem adstritos à legalidade e ao voto do ministro Fachin, ao objeto da ação", concluiu.
Para Joenia Wapichana, presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a derrubada do “marco temporal” é fundamental para dar continuidade aos procedimentos demarcatórios. "Sabemos que tem outros desafios a serem superados, dependendo das teses que serão votadas. Há a preocupação sobre a questão da indenização prévia e temas que extrapolam o objetivo do caso de repercussão, como a mineração. Então, uma luta por dia, uma luta por vez. Hoje é o dia de comemorar o ponto final no marco temporal", destacou, após o final da sessão do STF.
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Indígenas comemoram o final do julgamento no STF na Praça dos Três Poderes | Carlos Moura / SCO / STF
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Governo anuncia pacote ambiental e homologa duas Terras Indígenas
Lula oficializa o equivalente a três cidades de São Paulo em áreas protegidas na Amazônia, mas Terras Indígenas já prontas para conclusão de demarcação chegam a 66
Para celebrar o Dia da Amazônia, nesta terça-feira (5), o governo federal lançou um pacote de ações ambientais, incluindo a regularização de cinco áreas protegidas e a ampliação de outras duas, totalizando mais de 454,4 mil hectares sob proteção federal na região, extensão equivalente a três vezes a cidade de São Paulo (saiba mais no quadro abaixo).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou os decretos de homologação (a última etapa do processo de demarcação) da Terra Indígena (TI) Rio Gregório, de 187 mil hectares, dos povos Katukina e Yawanawá, no município de Tarauacá (AC), e da TI Acapuri de Cima, com 19 mil hectares, do povo Kokama, em Fonte Boa (AM). As duas TIs abrangem uma população de cerca de mil pessoas (leia mais no quadro ao final da reportagem).
Também foram destinados quase 20 mil hectares para a regularização da TI Valparaíso (AM) e outros 2,5 mil hectares para a TI Kanela do Araguaia (MT). Um hectare mede, mais ou menos, um campo de futebol.
Apesar disso, Lula continua sem cumprir integralmente a promessa de homologar 14 TIs já prontas para isso, listadas ainda durante a transição do governo. Mais longe ainda está de cumprir a outra promessa, feita em abril, quando homologou seis territórios, de acabar com as pendências dos procedimentos demarcatórios até o fim de seu mandato (saiba mais logo abaixo).
Na cerimônia no Palácio do Planalto, nesta terça, como já havia feito em abril, Lula reconheceu que é preciso acelerar a tramitação dos processos e voltou a prometer que irá fazê-lo. “Vocês sabem que o governo tem de fazer mais e vocês sabem que nós vamos fazer mais”, afirmou.
“Temos um grande passivo de demarcação de terras indígenas e titulação de quilombos nas gavetas do poder público, mas o anúncio de hoje é para comemorar”, afirma a assessora do ISA, Adriana Ramos.
“Ao celebrar o dia da Amazônia com um conjunto de medidas que inclui a oficialização de áreas protegidas e ações de regularização fundiária, o governo dá mais concretude ao que o presidente Lula vem destacando como compromisso de seu governo”, conclui.
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Fonte: ICMBio
UCs federais
Também foram assinados os decretos de criação da Floresta Nacional (Flona) do Parima, com 109,4 mil hectares, e de ampliação da Estação Ecológica de Maracá, em 50,7 mil hectares, que alcança agora 154,2 mil hectares, ambas em Roraima. Junto com a Flona de Roraima (instituída em 1989), as duas áreas formam agora um escudo que pode proteger contra invasões a fronteira leste da TI Yanomami, que ainda enfrenta uma crise humanitária sem precedentes (veja os mapas acima e mais abaixo).
O presidente anunciou ainda a ampliação do Parque Nacional do Viruá, também em Roraima, em 66 mil hectares ‒ a Unidade de Conservação (UC) soma agora mais de 281 mil hectares. A proteção das novas áreas no estado faz parte de um acordo realizado, em 2009, para a transferência de terras federais para o governo roraimense.
A Flona do Parima é a segunda UC criada por Lula: em junho, ele oficializou o Parque Nacional da Serra do Teixeira (PB), com 61,1 mil hectares. Antes dele, a última UC federal havia sido formalizada em 2018. Somando as outras TIs e UCs oficializadas até agora, a terceira gestão de Lula alcança a marca de mais de 1,1 milhão de hectares protegidos ou o equivalente a quase duas vezes a extensão do Distrito Federal.
Pacote ambiental do Dia da Amazônia
‒ Homologação da TI Rio Gregório (AC), de 187 mil hectares, e da TI Acapuri de Cima (AM), com 19 mil hectares ‒ Destinação de 19,9 mil hectares para a regularização da TI Valparaíso (AM) e de 2,4 mil hectares para a TI Kanela do Araguaia (MT) ‒ Criação da Floresta Nacional do Parima (RR), com 109,4 mil hectares ‒ Ampliação do Parque Nacional do Viruá (RR) em 66 mil hectares ‒ Ampliação da Estação Ecológica de Maracá (RR) em 50,7 mil hectares ‒ Programa União com Municípios, com promessa de R$ 600 milhões, até 2025, para prefeituras que reduzirem o desmatamento ‒ Programa Florestal Viva, com promessa de R$ 500 milhões não reembolsáveis do BNDES e iniciativa privada para restauração florestal, em até três anos ‒ 1º edital do programa Floresta Viva, com R$ 26,7 milhões em recursos não reembolsáveis para apoio a até nove projetos de restauração florestal e fortalecimento de cadeias produtivas associadas na Bacia do Xingu ‒ Retomada do funcionamento da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) ‒ Repasse de terras de seis UCs federais em Roraima, somando 3,6 milhões de hectares, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para o ICMBio (uma das últimas etapas da regularização fundiária das UCs) ‒ Entrega de 534 títulos para agricultores familiares de São Gabriel da Cachoeira (AM) ‒ Declaração de interesse da Funai em 3,81 milhões de hectares para reconhecimento de TIs na Amazônia ‒ Declaração de interesse do MMA em 3,75 milhões de hectares para futura criação de UCs e concessão florestal
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Presidente Lula oficializa áreas protegidas no Palácio do Planalto ao lado de ministros: Marina Silva, do Meio Ambiente (E), Sonia Guajajara, dos Povos Indígenas (D), entre outros | Ricardo Stuckert / PR
Promessa de R$ 1,1 bilhão
Outro anúncio feito pelo governo foi o de um novo programa que pretende incentivar os municípios da Amazônia a reduzir suas taxas de desmatamento e degradação florestal. O governo promete liberar, até 2025, R$ 600 milhões do Fundo Amazônia, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
“Os municípios que mais reduzirem o desmatamento vão ter acesso a um maior volume de recursos para investir em ações de regularização fundiária e regularização ambiental, restauração agroflorestal, atividades produtivas sustentáveis”, explicou o secretário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA), André Lima, em entrevista ao ISA, ao final da cerimônia no Planalto.
De acordo com ele, a ideia é comprometer, além das prefeituras, também deputados, senadores e vereadores com o programa, inclusive com emendas parlamentares destinadas ao combate ao desmatamento e que servirão como contrapartida aos recursos do BNDES. Lima informa ainda que o ministério pretende acelerar a redução das taxas de destruição da floresta nesses municípios, até a realização da Conferência sobre Mudanças Climáticas (COP-30), em Belém, em 2025, como uma vitrine para a captação de mais recursos internacionais para esse fim.
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Fonte: ICMBio
Ainda na cerimônia no Planalto, a diretora socioambiental do BNDES, Tereza Campello, informou que o banco está lançando um edital de R$ 26 milhões para o reflorestamento de 1,5 mil hectares em TIs, UCs e áreas de agricultura familiar na Bacia do Rio Xingu. A medida faz parte do programa Floresta Viva, que pretende captar e ofertar R$ 500 milhões em recursos não reembolsáveis, em até três anos, para atividades de restauração florestal e o fortalecimento de cadeias produtivas a elas associadas. De acordo com Campelo, metade do montante será oferecido pelo banco e a outra metade pela iniciativa privada.
Como fez em relação às demarcações, Lula também prometeu ampliar as ações de combate ao desmatamento. “Nós vamos provar que aqueles que acham que têm de derrubar uma árvores para ganhar dinheiro são muito mais ignorantes do que espertos. Porque ele pode ganhar muito mais dinheiro com a floresta em pé”, disse.
O presidente voltou a dizer que pretende formar um grupo composto pelos países amazônicos, mais a Indonésia e o Congo, com um posicionamento único nas negociações internacionais sobre mudanças climáticas, para pressionar as nações desenvolvidas a cumprirem a promessa de ofertar US$ 100 bilhões ao ano para conservar as florestas tropicais.
Como vem fazendo recentemente, o presidente, no entanto, acenou aos governadores da Amazônia, quase todos mais ou menos alinhados a bolsonaristas e ruralistas, e voltou a destacar a necessidade de promover o desenvolvimento econômico da região. “O povo da Amazônia tem pressa de conquistar oportunidades, de ter apoio para empreender e produzir. O povo da Amazônia tem pressa de viver em uma economia dinâmica para encontrar mais e melhores empregos”, apontou.
Desafios para as demarcações
Considerando processos já abertos na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o país tem hoje 740 TIs. Com as homologações desta terça, passa a contar com 500 TIs com seu processo de demarcação finalizado. Ainda restam, no entanto, 66 TIs declaradas que seguem aguardando pela assinatura do decreto de homologação.
Além disso, ainda há 46 TIs com seus relatórios de identificação já publicados pela Funai e 128 ainda em processo de estudo para produção do relatório de identificação de suas áreas. Ao todo ainda são 240 Terras Indígenas com processo não concluído e, para elas, o futuro ainda é incerto (entenda o processo de demarcação).
Entre as 66 terras declaradas, o tempo médio de espera até a finalização do processo, com a homologação pelo Presidente da República, é de 12 anos. Em alguns casos, como o da TI Acapuri de Cima, homologada nesta terça, a demora chegou a mais de duas décadas: o Ministério da Justiça reconheceu os estudos para sua delimitação e declarou a área em 2000.
“Hoje, 66 áreas já passaram por todas essas etapas do longo processo de demarcação, com investimento de tempo e recursos públicos, e aguardam um ato de confirmação do presidente, com sinais ainda muito tímidos de avanço. Não há mais nada a ser feito nesses processos. Eles já estão prontos. A única explicação para a demora em finalizá-los são as pressões de setores que trabalham para mudar o processo de demarcação”, defende Moreno Saraiva Martins, coordenador do programa Povos Indígenas no Brasil (PIB) do ISA.
Lula precisará acelerar os processos de demarcação e ir além do que foi feito em todos os seus mandatos para cumprir a promessa feita em abril. Para se ter uma ideia, em seu último governo (2007-20100, ele homologou 21 áreas, totalizando 7,7 milhões de hectares, em uma média de pouco mais de cinco homologações por ano. Na primeira gestão (2003-2006), por outro lado, foram homologadas 66 terras, totalizando 11 milhões de hectares e uma média de 16,5 homologações ao ano.
Para cumprir a promessa e acabar com as pendências de 240 TIs que já tem seus processos iniciados, o presidente precisaria homologar 60 áreas por ano, ou cinco por mês, em seus quatro anos de mandato. Atualmente, a média está abaixo de uma homologação ao mês.
Conheça as duas Terras Indígenas homologadas
Rio Gregório (AC)
A TI Rio Gregório é parte do território tradicional dos Yawanawá, povo de língua Pano que vive no município de Tarauacá (AC). Essa é única área destinada a esse povo, e chegou a ter uma parte de sua extensão delimitada em 1984, sendo a primeira demarcação feita no Acre. A homologação realizada, em 1991, deixou de fora partes significativas do território original. Por essa razão, uma nova área foi delimitada, em 2006, e declarada em 2007. A TI possui quase um quarto de sua área sobreposta à Floresta Estadual Rio Liberdade, UC de uso sustentável. Há ainda uma pequena sobreposição, menor que 1%, com a Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade. Atualmente, cerca de 600 pessoas vivem na TI.
Acapuri de Cima (AM)
Terra do povo Kokama, localizada no Amazonas, possui mais de 19 mil hectares e aguarda a homologação há mais de 23 anos. Apesar da ocupação tradicional registrada por ao menos 116 anos, teve seu processo de reconhecimento oficial iniciado só em 1997, com seus limites identificados em 1999, com a aprovação do relatório de delimitação pela Funai. O Grupo Técnico que fez o levantamento fundiário e cartorial só encontrou dois imóveis sobrepostos à TI, em 1998: um terreno do Ministério da Educação, adquirido para a construção de uma escola, e um segundo imóvel de posse de um antigo patriarca de uma das famílias kokama residente na área. Sua população hoje é de aproximadamente 500 pessoas. A TI foi declarada pelo Ministro da Justiça em 2000.
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Marco Temporal pode ser aprovado por Comissão de Agricultura do Senado
PL 2.903/2023 tem inúmeros retrocessos; análise do ISA aponta para inconstitucionalidade da proposta que ameaça povos indígenas e seus territórios
A votação pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado do Projeto de Lei do Marco Temporal (PL nº 2903/2023); numerado na Câmara como 490/2007, prevista para quarta-feira (16/08), foi adiada para a próxima semana. Se aprovado, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de maio, a proposta impõe uma série de retrocessos aos direitos indígenas. Além de estabelecer a tese do marco temporal, inviabilizando novas demarcações, o projeto viabiliza a exploração predatória dos recursos naturais nas Terras Indígenas (TIs); permite a instalação de empreendimentos com grandes impactos socioambientais nessas áreas; viola o direito à consulta prévia; e prevê a possibilidade de promover contatos forçados com indígenas isolados.
Em nota técnica divulgada hoje, o ISA aponta para a inconstitucionalidade da proposta e sugere sua rejeição pela comissão.
“A alteração promovida pelo PL é inconstitucional porque altera, por intermédio de Lei ordinária federal, texto expresso da Constituição", afirma a nota. De acordo com o documento, enviado à relatora na CRA, Soraya Thronicke (Podemos-MT), além de inviabilizar acordos internacionais e investimentos para o país, o PL pode “aumentar o desmatamento, as invasões de terras e a violência contra os indígenas, ante a expectativa de anulação dos processos de demarcação”.
Além disso, destaca o documento, o Congresso Nacional não promoveu consulta livre, prévia e informada sobre a medida legislativa, contrariando tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Trata-se do direito fundamental dos povos indígenas de serem consultados pelo Estado todas as vezes que medidas administrativas ou legislativas possam afetá-los diretamente”, pontua a nota.
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No Acampamento Terra Livre de 2023, povos indígenas protestaram contra o marco temporal|Joédson Alves|Agência Brasil
Marco temporal
A tese do marco temporal determina que só teriam direito à terra os povos indígenas que estivessem em sua posse na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), desconsiderando o histórico de expulsões, remoções forçadas e violências cometidas contra essas populações, principalmente durante a Ditadura Militar.
O PL permite ainda que os interessados contestem as demarcações em todas as fases do procedimento. De acordo com a nota do ISA, “a possibilidade é inédita, visto que em todo e qualquer processo administrativo há regras, momentos e prazos para a contestação dos interessados”. "Permitir que o processo não tenha limite no prazo para a contestação tem como finalidade tumultuar e inviabilizar o término das demarcações", destaca Juliana de Paula Batista, advogada do ISA.
Hoje, a contestação pode ser feita por qualquer pessoa, desde a abertura do processo até 90 dias após a publicação do relatório de identificação elaborado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Depois, o processo segue para a declaração de limites do território pelo Ministério da Justiça. Há demarcações que arrastam-se por 20 ou 30 anos.
Indígenas isolados
O PL 2903 ameaça os povos indígenas que vivem em isolamento ao inaugurar uma política de contato forçado na hipótese de “ação estatal de utilidade pública”. Segundo a proposta, a competência para os contatos forçados seria de “agentes estatais”, intermediados por “empresas públicas ou privadas”, o que poderia incluir, inclusive, missões religiosas.
Desde o final dos anos 1980, a Funai estabeleceu que os grupos sem contato oficial com o Estado devem ter a opção de fazê-lo, no momento e na forma que acharem conveniente. Em contrapartida, o governo deve proteger seus territórios de invasores e da degradação ambiental.
Essas populações são extremamente vulneráveis a contatos imprevistos e conflitos, por não terem a mesma memória imunológica a doenças contagiosas comuns entre os não indígenas, como a gripe. Além disso, em geral, vivem em regiões remotas e de difícil acesso, o que pode inviabilizar atendimento médico emergencial. No passado, contatos forçados dizimaram grande parte de grupos inteiros em curto espaço de tempo. A possibilidade de encerramento da política de não contato preocupa organizações indígenas e da sociedade civil, que afirmam que essa é uma violação aos direitos dos isolados e um grande risco a suas vidas.
Reservas Indígenas
O PL abre caminho para que a administração federal anule parcial ou integralmente terras indígenas “Reservadas”, caso julgue que os indígenas perderam os seus traços culturais.
A “Reserva Indígena” é um tipo de TI estabelecida para assegurar a sobrevivência física e cultural de um povo indígena, mas onde não foi reconhecida, necessariamente, a ocupação tradicional conforme os conhecimentos técnicos antropológicos atuais. Isso acontece porque grande parte dessas áreas foi oficializada com base no Estatuto do Índio, de 1973. Portanto, muitas delas têm décadas de existência.
De acordo com o ISA, há hoje no país 66 áreas classificadas como áreas indígenas reservadas, com população de quase 70 mil pessoas.
“A retirada de terras por perda de traços culturais, além de ser arbitrária, confere ao Estado a prerrogativa de dizer quem é ou não indígena. Essa prerrogativa é dos próprios povos, que têm o direito fundamental de se autoidentificarem de maneira coletiva como distintos do restante da sociedade nacional. Além disso, a possibilidade poderá atualizar práticas como o integracionismo e o assimilacionismo cultural forçado, hoje vedadas pela Constituição e por tratados e declarações internacionais que estabelecem limites mínimos de dignidade e respeito para os povos indígenas”, afirma Batista.
Principais problemas do PL nº 2903
- Aplica que o “marco temporal” é um critério a ser observado a todas as demarcações de TIs, inviabilizando um procedimento já demorado;
- Estabelece que a demarcação seja contestada em todas as fases do processo administrativo, o que poderá inviabilizar sua finalização e causar tumulto processual;
- Autoriza a plantação de transgênicos em TIs, o que hoje é proibido e poderá gerar a contaminação de sementes e espécies crioulas e nativas, comprometendo a biodiversidade, o patrimônio genético e a segurança alimentar dos povos indígenas;
- Permite a retomada de "Reservas Indígenas" pela União a partir de critérios subjetivos;
- Permite a implantação nas TIs de “equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação” independentemente de consulta aos povos indígenas afetados;
- Põe fim à política de “não contato” com indígenas isolados. De acordo com o PL, o contato poderia ser feito com a finalidade de “intermediar ação estatal de interesse público”, por empresas públicas ou privadas, inclusive associações de missionários;
- Nas sobreposições entre territórios indígenas e Unidades de Conservação, o órgão ambiental responsável terá a prerrogativa de definir a gestão da área.
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Casa Civil bloqueia homologações de Terras Indígenas
O sócio fundador do ISA Márcio Santilli critica a demora do governo em esvaziar a gaveta deixada por Bolsonaro no Planalto com homologações de Terras Indígenas
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Quarta-feira passada (9/8) foi o Dia Internacional dos Povos Indígenas e, também, o dia seguinte da “Cúpula da Amazônia”, que reuniu, em Belém, os chefes dos países da América do Sul que formam a Amazônia. Havia grande expectativa, no movimento indígena, na sociedade civil e no próprio governo, de que o presidente Lula assinasse os decretos de homologação de oito Terras Indígenas (TIs), já demarcadas fisicamente, cujos processos estavam engavetados desde o governo Bolsonaro.
A Constituição determina que a União demarque e proteja as TIs, o que foi descumprido pela gestão anterior. Lula prometeu retomar e concluir todos os processos demarcatórios pendentes. Quando assumiu, encontrou 14 deles apenas na gaveta do Palácio do Planalto. Seis foram homologados em abril, quando se disse, em relação aos outros oito, que ainda havia ajustes formais necessários e que a edição dos respectivos decretos ocorreria mais à frente.
Com as pendências resolvidas e o reenvio dos processos do Ministério da Justiça para a Casa Civil, esperava-se a publicação dos decretos o quanto antes. Nas últimas semanas, circulou a informação de que apenas duas homologações seriam anunciadas, por não haverem, nesses casos, manifestações em contrário. Afinal, nenhum decreto foi editado e o governo alegou que a coincidência da data com o final da cúpula tornava impróprios os anúncios.
Na verdade, imprópria é a vacilação da Casa Civil diante de manifestações extemporâneas contrárias a esses decretos. O receio é que ela signifique ignorância sobre o processo administrativo de demarcação. Por outro lado, põe em dúvida a vontade política do governo e o compromisso do presidente Lula para resolver, de uma vez por todas, as pendências ainda existentes sobre cerca de um terço das TIs com processos abertos na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Diferente do que muitos pensam, não é o decreto de homologação que define os limites de uma TI. Ele é a penúltima etapa de um processo com várias fases e que começa com a criação, pela Funai, de um grupo de trabalho para elaborar o estudo de identificação. Cabe ao presidente do órgão indigenista aprová-lo ou não. Há prazos para a manifestação e contestações de interessados. Depois disso, o Ministério da Justiça aprova ou não os limites ou pode pedir novas diligências à Funai. Se aprovados esses limites, o órgão indigenista procede à sua demarcação física e digitalização. Só depois é realizada a homologação por meio de um decreto presidencial. Após esse passo, ocorre o registro da área no cartório de imóveis da comarca correspondente e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Vale lembrar que essas oito terras, assim como as outras seis que foram homologadas em abril, tiveram os seus limites definidos, há muitos anos, por portarias ministeriais. Além disso, recursos públicos significativos já foram investidos nos trabalhos de demarcação física e não há pendências administrativas ou decisões judiciais que impeçam as suas homologações.
Também vale lembrar que estamos discutindo, ainda, a gaveta de Jair Bolsonaro, o presidente mais anti-indígena de nossa história recente, e que há outras 240 áreas com processos abertos na Funai e tramitando em alguma instância do governo à espera de conclusão. Se o governo enrosca-se logo nas pendências herdadas de Bolsonaro, o que se pode esperar do processo como um todo?
O Planalto deveria saber que a definição de limites dessas terras antecedeu as demarcações. Outra pergunta impõe-se: vai sentar em cima dos processos ou devolvê-los à Funai a esta altura, prolongando conflitos e postergando soluções?
O presidente Lula precisa dar um jeito na situação, pois há comunidades envolvidas e tensões locais. A indefinição da Casa Civil afeta o discurso do presidente e pode até provocar uma crise de governo. É melhor desenroscar.
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Moraes vota contra ‘marco temporal’ e propõe indenização de terra; Mendonça suspende julgamento
Placar agora está em 2x1 contra interpretação ruralista. Processo decisivo para Terras Indígenas deve ser retomado a partir de agosto no STF
(E-D) O secretário executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, a ministra Sonia Guajajara, e a deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) acompanham a sessão do STF | Carlos Moura / SCO / STF
O ministro Alexandre de Moraes manifestou-se contra a tese original do “marco temporal”, nesta quarta-feira (7), na retomada do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decide o futuro das demarcações das Terras Indígenas (TIs). Ele acompanhou quase integralmente o voto do relator, Edson Fachin.
“A opção nua e crua pelo marco temporal é uma opção pela segurança jurídica, mas isso não garante a paz social”, defendeu Moraes. “[Se formos aplicá-lo], estaríamos ignorando totalmente os direitos fundamentais das comunidades indígenas proclamados pela Constituição”, afirmou.
O ministro divergiu de Fachin, porém, em relação a como devem ser tratados os casos de proprietários de áreas formalmente reconhecidas como indígenas. Para Moraes, se for comprovado que a comunidade estava na terra em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição), o proprietário deve ser indenizado apenas pelas benfeitorias, como prevê a Carta Magna hoje. Se a posse indígena não for atestada nessa data, mas em outra, a indenização deverá abranger também a terra nua.
O ministro também propôs que uma população originária possa optar por outro território, que não o de ocupação tradicional, desde que com a sua “expressa concordância”. A regra não existe na legislação atual. Além disso, segundo a Constituição, as TIs são "indisponíveis" (confira os 10 pontos da "tese" no box ao final da reportagem).
Após a manifestação de Moraes, o ministro André Mendonça pediu “vistas”, ou seja, mais tempo para analisar o processo, suspendendo-o. O julgamento deve ser retomado a partir de agosto, após o recesso do Judiciário. Mendonça sinalizou que pretende devolver o caso ao plenário dentro do período regimental de 90 dias, “num prazo comum e que nós estabeleçamos”. Ele chegou a defender o “marco temporal” na mesma ação, atuando como advogado-geral da União do governo Bolsonaro.
O placar agora está em dois votos contra, de Fachin e Moraes, e um voto a favor da tese, do ministro Nunes Marques. Ainda faltam votar, nessa ordem: Mendonça, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
O “marco temporal” é uma tese ruralista que busca restringir os direitos dos povos originários. De acordo com ela, só poderiam ser oficialmente reconhecidas as terras por eles ocupadas em 5 de outubro de 1988. Alternativamente, teriam de provar a existência de disputa judicial ou conflito pela área na mesma data, o chamado “renitente esbulho”.
A interpretação legaliza e legitima violências e expulsões sofridas por essas populações. Também ignora que elas eram tuteladas pelo Estado e não tinham autonomia para acionar a Justiça até a promulgação da Constituição.
O movimento indígena acompanha o assunto com grande expectativa e, desde segunda-feira (5), mobilizou cerca de duas mil pessoas de várias regiões e etnias num acampamento montado ao lado da Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Manifestações contra a interpretação ruralista também foram realizadas ao longo da semana em outros locais no Brasil e exterior.
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Indígenas acompanham julgamento do lado de fora do STF, em Brasília | Nelson Jr. / SCO / STF
“Boa-fé”
Em seu voto, Moraes ponderou sobre a necessidade de se respeitar os direitos dos produtores rurais que adquiriram de “boa-fé” títulos de propriedade emitidos pelo Estado.
“Da mesma forma que as comunidades indígenas têm o direito de se indignarem por não terem suas terras demarcadas, aqueles agricultores que estiverem na terra de boa-fé têm o direito de receberem uma indenização justa. O grande culpado é o poder público", afirmou. “Me parece que não há necessidade nem do oito nem do 80, eu diria, nos reflexos da decisão do Supremo Tribunal Federal. Se continuarmos com isso, jamais conseguiremos garantir a paz no campo”, disse.
Ele o lembrou os massacres sofridos pelo povo Xokleng até a década de 1950 pelos “bugreiros”, pessoas contratadas pelo governo de Santa Catarina para expulsar e assassinar os indígenas. Moraes citou o processo colonizatório e a submissão imposta aos povos indígenas: "Muito mais que um choque de culturas, houve sim um massacre cruel em relação aos povos originários e uma submissão imposta pelo Estado, desde o início".
O caso específico analisado agora pela corte trata do recurso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para impedir a reintegração de posse movida, em 2009, pelo governo de Santa Catarina sobre um trecho da TI Ibirama-La Klãnõ (SC), habitada pelos Xokleng, entre outras populações. A ação chegou ao tribunal, em 2016, e foi elevada à categoria de “repercussão geral” em 2019. Isso significa que a decisão sobre ela servirá de diretriz para a gestão federal e o Judiciário em relação a todas as demarcações do país.
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Ministro do STF Luís Roberto Barroso | José Cruz / Agência Brasil
Barroso destaca concordâncias
Mesmo após a interrupção do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso destacou posições suas em comum com as de Fachin e Moraes.
“Considero muito importante os aspectos de concordância manifestados pelo ministro Alexandre de Moraes em relação ao voto do ministro Edson Fachin, desmistificando, ao meu ver, com acerto, ambos, a ideia de que haveria um 'marco temporal' assinalado pela presença física em 5 de outubro de 1988 e reconhecendo que a tradicionalidade e a persistência da reivindicação em relação à área, mesmo que desapossadas, também constitui fundamento de direito para as comunidades indígenas”, salientou
Barroso também defendeu a redefinição do conceito de “renitente esbulho”, exceção à regra do "marco temporal" defendida em um julgamento anterior da Segunda Turma do STF.
“Evidentemente não se pode nem se deve exigir das comunidades tradicionais que atuem da mesma forma que a cultura dominante, ajuizando ações judiciais, fazendo notificações judiciais ou tomando providências que não são compatíveis com as culturas tradicionais”, argumentou. “Portanto, ainda que se queira preservar essa ideia de ‘esbulho renitente’, ela tem que ser reconceituada para uma permanente manifestação de inaceitação daquele desapossamento injusto”, concluiu.
Avaliação indígena
Também estavam presentes no STF a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), o cacique Raoni Metuktire e a presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana.
Xakriabá considerou positivo o resultado da sessão e elogiou o voto de Moraes. “Também já prevíamos que ia entrar com o pedido de vistas, mas conseguimos agora dar um fôlego, porque saímos com voto favorável”, comentou.
A deputada avaliou que a manifestação do ministro pode influenciar positivamente a tramitação do Projeto de Lei (PL) 490/2007, proposta ruralista que prevê a aplicação do “marco temporal”, foi aprovada recentemente pela Câmara e agora está no Senado.
"Para nós, que enfrentamos o PL 490, que tenta acelerar e antecipar a tese do 'marco temporal', é uma vitória importante”, comemorou. “Então, neste momento, para enfrentar o [PL] 2903 [nova numeração do PL 490] no Senado, nós temos uma vantagem”, afirmou.
“Mas precisamos permanecer vigilantes, porque a 'bancada do desmatamento' ainda segue fortalecida. Certamente, o ministro Alexandre de Moraes, que tem votado muito coerentemente em favor da democracia, votar junto com os povos indígenas é uma sinalização importante para dizer que não vai existir democracia sem demarcação dos territórios indígenas”, enfatizou.
Já o assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) Maurício Terena classificou o voto de Moraes como um “meio termo” entre os dois votos anteriores, de Fachin e Nunes Marques.
“Essa tese ‘meio termo’ tem alguns problemas, justamente porque ela prevê, por exemplo, a instituição da indenização prévia, ou seja, isso pode causar problemas internos entre nós, isso pode causar o assédio de pessoas querendo comprar terras indígenas e ocupar os territórios. Para os direitos dos povos indígenas não existe negociação, não existe 'meio termo' ”, criticou.
Tese proposta por Alexandre de Moraes
(Transcrito da transmissão da TV Justiça; sujeito a revisão após publicação oficial do voto)
1) A demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário à posse das terras ocupadas tradicionalmente pelas comunidades indígenas.
2) A posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos índios, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo os seus usos, costumes e tradições, nos termos o parágrafo 1º do artigo 231 do texto constitucional.
3) A proteção constitucional aos direitos [dos povos] originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal, em 5 de outubro de 1988, ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição.
4) Inexistindo a presença do marco temporal, em 5 de outubro de 1988, ou de renitente esbulho ou conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição, são válidos e eficazes, produzindo todos os seus efeitos, os atos e negócios jurídicos perfeitos e a coisa julgada, que tem a ver por objeto a posse ou o domínio; ou a ocupação de boa-fé das terras de ocupação tradicional indígena; ou a exploração do solo, rios e lagos nela existentes; assistindo ao particular direito à indenização prévia em face da União, em dinheiro ou títulos da dívida agrária, se for do interesse do beneficiário, tanto em relação à terra nua quanto em relação às benfeitorias realizadas.
5) Na hipótese prevista do item anterior, sendo contrário ao interesse público a desconstituição da situação consolidada, e buscando a paz social, a União poderá realizar a compensação às comunidades indígenas, concedendo-lhes terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas, desde que haja [sua] expressa concordância.
6) O laudo antropológico realizado nos termos do Decreto 1.775/1996 é elemento fundamental para demonstração da tradicionalidade da ocupação da comunidade indígena determinada, de acordo com seus usos, costumes e tradições.
7) O redimensionamento da terra indígena não é vedado em caso de descumprimento dos elementos contidos no artigo 231 da Constituição da República, por meio de procedimento demarcatório, nos termos das normas vigentes.
8) As terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios nela existentes.
9) As terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis.
10) Há compatibilidade entre a ocupação tradicional das terras indígenas e a tutela constitucional ao meio ambiente.
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Lula veta ataques à Mata Atlântica e a áreas protegidas e anuncia plano contra crimes ambientais
Presidente exclui da lei “contrabandos legislativos”, restabelece instâncias contra as mudanças climáticas e oficializa as duas primeiras Unidades de Conservação federais em cinco anos
No Planalto, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, entregou ao presidente Lula a nova versão do plano de combate ao desmatamento | Ricardo Stuckert / PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, na tarde de segunda-feira (5), medidas para comemorar o Dia Internacional do Meio Ambiente.
Ele vetou pontos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.150/2022, cujo texto final trouxe dispositivos que enfraqueceriam a proteção à Mata Atlântica, às Unidades de Conservação (UCs), como parques e reservas, e às Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de cursos de água, essenciais para a manutenção de mananciais e evitar desastres, como deslizamentos e enchentes. A MP foi aprovada pela Câmara há duas semanas.
Agora, o Congresso pode manter ou rejeitar os vetos. Nesse caso, um acordo foi feito na primeira votação na Câmara para que o União Brasil acatasse os vetos. O partido propôs as alterações mais radicais na MP.
O Senado havia “impugnado” esses pontos, o que significa que os considerou inexistentes, por violação formal ao processo legislativo. Na volta à Câmara, no entanto, os deputados retomaram o texto que saiu da Casa.
Os senadores avaliaram que os dispositivos eram “jabutis” ou “contrabandos legislativos”, jargão usado no Congresso para uma emenda que entra de surpresa num projeto de conversão em lei de uma MP e sem relação com seu tema original, atropelando o processo legislativo. Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda a manobra. O conteúdo da medida original tratava apenas de prazos para cumprimento do novo Código Florestal (saiba mais).
Lula também vetou o dispositivo sobre o assunto pelo qual, a partir da assinatura do Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e durante sua vigência, o produtor rural não poderia ter financiamentos negados por causa de infrações ambientais. Por meio do PRA, os produtores rurais formalizam o compromisso de reflorestar ou compensar áreas desmatadas ilegalmente.
“A redação do artigo era ampla demais e dava margem à interpretação de que o produtor rural não poderia ter pedidos de crédito negados por outras infrações eventualmente cometidas, além daquelas objeto do termo de compromisso”, analisa o consultor jurídico do ISA Mauricio Guetta. Segundo o texto da lei sancionada, agora esses financiamentos poderão ser rejeitados pelos bancos.
Ainda conforme a redação final da MP, os produtores rurais passam a ter até um ano após a “notificação do governo estadual para ingressar no PRA. Antes, eles devem ter validadas as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e identificados os passivos ambientais a serem recuperados pelo órgão ambiental responsável. O problema é que a validação do CAR anda a passos de tartaruga: menos de 1% dos cadastros foram validados, após mais de 10 anos da publicação do novo Código Florestal.
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O cacique Raoni Kaypó participou da cerimônia do anúncio das medidas ambientais no Palácio do Planalto | Ricardo Stuckert / PR
Compromisso ambientais
“Tenho o compromisso de retomar a liderança mundial do Brasil na mitigação das mudanças do clima e no controle do desmatamento”, afirmou Lula. Ele voltou a cobrar os US$ 100 bilhões anuais prometidos pelos países ricos para o combate ao aquecimento global. “Até agora, saiu pouquíssima coisa, e não se sabe para quem”, criticou.
O presidente prometeu cumprir a meta de desmatamento zero na Amazônia até 2030, apresentada pelo Brasil nas negociações internacionais sobre mudanças climáticas, e disse que o governo vai atualizar o conjunto dessas metas, conhecido por Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês).
Os compromissos do Brasil foram alvo de uma “pedalada climática” do governo Bolsonaro: a linha de base foi atualizada mas o mesmo não aconteceu com o percentual de emissões de gases de efeito estufa que o país deveria emitir até 2030. Assim, o volume absoluto de emissões caiu.
O presidente Lula também assinou decretos que criam, restabelecem ou atualizam o funcionamento de conselhos, alguns com participação da sociedade civil, sobre meio ambiente e mudanças climáticas (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
Um deles atualiza as normas de funcionamento do comitê gestor do Fundo Nacional de Mudança do Clima, paralisado no governo Bolsonaro. Em ação judicial articulada pelo Observatório do Clima (OC), o STF considerou inconstitucional a paralisação e determinou a retomada de seu funcionamento .
“Com os anúncios, Lula mostra-se coerente com as promessas ambientais de campanha. O caso deve servir de alerta máximo para que a articulação política do governo se antecipe e faça a mediação junto ao Congresso sobre outros retrocessos em tramitação”, alerta Guetta.
Ele avalia que, se o governo não se antecipar e negociar com o Congresso, pode cair no colo do presidente da República o ônus político de vetar ou sancionar projetos que podem desmontar o licenciamento ambiental, intensificar a grilagem de terras e permitir o uso de agrotóxicos cancerígenos, por exemplo.
No evento do Palácio do Planalto, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, entregou ao presidente a versão final da quinta e nova fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). O documento estava em consulta pública e sua divulgação era esperada há meses.
“Os mecanismos de inteligência, tecnologia e combate aos crimes ambientais talvez sejam as ações mais inovadoras desta versão do PPCDAm”, comenta o pesquisador do ISA Antonio Oviedo. "Ações como o monitoramento de alertas de desmatamento em tempo real, rastreio de madeira, checagens de CNPJ e autorizações, e rastreio da cadeia que financia atividades ilegais são ações muito importantes para garantir maior eficiência nas operações de fiscalização”, completa.
Ele explica que, de acordo com o texto divulgado, pela primeira vez o plano integrará, de forma explícita, as atividades de fiscalização fiscal, financeira, mineral, fundiária e de sanidade animal, de modo a ampliar a gama de sanções aos desmatadores ilegais.
No evento no Palácio do Planalto, Lula destacou que o governo está retomando a criação de áreas protegidas. Ele assinou os decretos de criação do Parque Nacional da Serra do Teixeira (PB), com 61 mil hectares, e de ampliação em mais 1,8 mil hectares da Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso (PA), totalizando agora mais de 4,5 mil hectares. Um hectare corresponde mais ou menos a um campo de futebol. As duas UCs são as primeiras oficializadas pela administração federal em cinco anos.
O presidente prometeu ainda lançar o Plano de Segurança e Soberania da Amazônia, que trará iniciativas de combate aos crimes ambiental e organizado na região, inclusive em UCs e Terras Indígenas (TIs). Estão previstas a criação da Companhia de Operações Ambientais, da Força Nacional de Segurança, e a implantação de bases fluviais e terrestres de fiscalização, postos policiais e delegacias.
“A Polícia Federal e as Forças Armadas estão a postos para agir prontamente em qualquer emergência ambiental, seja um incêndio florestal, seja um socorro aos povos indígenas, seja o combate implacável a toda a atividade ilícita relacionada ao meio ambiente”, salientou Lula.
O presidente voltou a dizer que o governo irá tratar criminosos ambientais de forma dura. Ele afirmou que protegerá as TIs “com uso da força, se necessário” e que irá demarcar o “maior número possível” dessas áreas até o fim de seu mandato. Em abril, chegou a prometer acabar com as pendências de demarcações. Na ocasião, homologou seis TIs, as primeiras em cinco anos.
Críticas ao Congresso
Os anúncios foram feitos depois de o Congresso aprovar, na semana passada, a MP 1.154/2022, com a proposta da gestão de Lula para a reestruturação dos ministérios. Produto da pressão de ruralistas e bolsonaristas, o texto final esvaziou algumas competências importantes das pastas de Meio Ambiente e Povos Indígenas.
Além disso, o plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que inviabiliza a demarcação de TIs e abre essas áreas a empreendimentos predatórios de grande impacto socioambiental. O projeto está agora no Senado. Se for alterado, volta à Câmara.
O Palácio do Planalto e sua articulação política receberam críticas por sua atuação nos dois temas. Tanto o texto final da MP 1.154 quanto o do PL 490 colocam em risco as promessas do governo na agenda socioambiental.
“Infelizmente, em recente decisão do Congresso Nacional, tivemos um retrocesso e uma reversão dessa sua decisão [de priorizar as politicas ambientais]. É uma decisão que não está em acordo com aquilo que é o fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente, que acatamos, porque na democracia a gente acata as decisões legítimas do Congresso Nacional, mas não posso concordar”, lamentou Marina Silva, dirigindo-se a Lula.
“Não posso concordar porque elas vão na contramão daquilo que significa ter uma legislação ambiental robusta e que faça com que o Ministério do Meio Ambiente possa cumprir com suas atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e em todas as leis”, destacou.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima retomou o contexto em que seu ministério foi encontrado, após o desmonte na gestão do ex-ministro Ricardo Salles. Ao assumir o mandato, Lula indicou Marina para a liderança da pasta e, conforme o texto original da MP 1.154, órgãos ambientais voltaram a sua competência para o fortalecimento da área.
"Foi atendendo ao chamado de justiça e reparação por crimes dessa natureza [como o assassinato de Bruno Pereira e Dom Philips] que o presidente Lula já no primeiro dia de seu governo fez a criação do Ministério dos Povos Indígenas, colocando uma mulher corajosa Soninha Guajajara, para dar uma resposta a todas as atrocidades que vêm sendo cometidas contra os povos indígenas brasileiros, ter políticas públicas para assegurar seus direitos e protegê-los”, completou.
Medidas do governo no Dia Internacional do Meio Ambiente
Outras medidas ambientais tomadas pelo governo em seus seis primeiros meses
- Recriação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
- Retomada das Conferências Nacionais de Meio Ambiente
- Retomada da Comissão Nacional do REDD+
- Retomada do comitê gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
- Criação do Conselho de Segurança Climática com a Casa Civil
- Criação de um Plano de Prevenção e Controle de problemas causados pelos eventos climáticos extremos
- Retomada do Programa “Bolsa Verde”, para populações de baixa renda que vivem em comunidades tradicionais
- Retomada de políticas de valorização dos trabalhadores catadores
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Com governo sob pressão, plenário da Câmara aprova projeto que inviabiliza demarcações
Na última hora, parlamentares aliados do movimento indígena conseguiram retirar do parecer do PL 490 autorização para mineração, garimpo e hidrelétricas nas Terras Indígenas. Projeto segue ao Senado enquanto “marco temporal” será analisado pelo STF
Por 283 votos a favor, 155 contra e uma abstenção, o plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 490/2007, na noite desta terça-feira (30/05). Na prática, a proposta inviabiliza a demarcação das Terras Indígenas (TIs), entre outros pontos (veja box abaixo).
O projeto vai agora ao Senado mas ainda não há previsão de quando será apreciado. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prometeu um trâmite menos acelerado, com mais espaço para debates, em conversas com a deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) e a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara.
“O presidente do Senado já demonstrou que terá prudência, que passará [o PL] por todas as comissões, organizará audiências e ouvirá também os povos indígenas, sobretudo potencializando todos os procedimentos e ritos”, informou Xakriabá. “[Pacheco] ainda reafirmou o compromisso de analisar toda a inconstitucionalidade [do projeto] e que não deixará passar qualquer inconstitucionalidade”, acrescentou.
Na votação de destaques na Câmara, os partidos contrários ao PL 490 obtiveram uma vitória importante, conseguindo retirar do relatório do deputado Arthur Maia (União-BA) a possibilidade da realização do garimpo, da mineração e da construção de hidrelétricas nas TIs. O destaque é uma emenda sobre um dispositivo específico votada em separado e, nesse caso, foi apresentado pela deputada Duda Salabert (PDT-MG).
A redação final do relatório, no entanto, autoriza a instalação nesses territórios de “equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação”. Além disso, segundo o texto aprovado, quando houver sobreposição entre TIs e Unidades de Conservação federais, o órgão ambiental responsável terá a prerrogativa de definir a gestão da área.
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Parlamentares e ministra Sonia Guajajara protestam contra o PL490 no plenário da Câmara | Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Quais os principais problemas do PL 490?
- Permite a retomada de "reservas indígenas" pela União a partir de critérios subjetivos
- Aplica o “marco temporal” a todas as demarcações de Terras Indígenas, inviabilizando um procedimento já demorado
- Estabelece que a demarcação poderá ser contestada em todas as fases do processo administrativo, também inviabilizando-o
- Permite a implantação nas TIs de “equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação”
- Dispensa atividades altamente impactantes da realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas afetadas, conforme determina a Constituição e a legislação internacional
- Abre brecha para o fim da política de “não contato” com indígenas isolados. De acordo com o PL, o contato poderia ser feito com a finalidade de “interesse público”, por empresas públicas ou privadas, inclusive associações de missionários
- Quando houver sobreposição entre territórios indígenas com Unidades de Conservação federais, o órgão ambiental responsável terá a prerrogativa de definir a gestão da área
PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede e PDT orientaram suas bancadas contra o texto principal do PL 490. O bloco formado por União Brasil, PP, a federação PSDB-Cidadania, PDT, PSB, Avante, Solidariedade e Patriota liberou os parlamentares para que votassem como quisessem. Demais partidos, oposição e minoria posicionaram-se a favor (veja orientações de bancada e votos dos parlamentares).
“Esta questão [da continuidade das demarcações de TIs] fez parte do programa de reconstrução apresentado pelo presidente Lula na disputa eleitoral. Foi um compromisso eleitoral”, afirmou o líder do governo, José Guimarães (PT-CE). De acordo com ele, a posição governista considerou também que o PL 490 altera a Constituição por meio de uma lei ordinária, o que não pode ser feito segundo a legislação. “É um risco grande. Isso gera instabilidade [jurídica]”, defendeu.
Na última hora, no entanto, o PT desistiu de defender um destaque, para evitar novos atritos com sua própria base e com os ruralistas.
Tentativa de acordo
Guimarães revelou a tentativa de um acordo entre governo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender igualmente a análise do PL, pelos deputados, e do chamado “marco temporal” das demarcações, pela corte. A negociação falhou.
O STF está apreciando o assunto por meio do caso específico da TI Ibirama-Laklanõ (SC), mas a decisão final terá “repercussão geral”, ou seja, servirá de regra para todos os procedimentos demarcatórios. O julgamento começou em 2021, já foi suspenso cinco vezes e tem previsão de ser retomado na próxima quarta (7/6). A questão é que o “marco temporal” também está previsto no PL 490.
Trata-se de uma tese ruralista que busca restringir os direitos dos povos originários. De acordo com ela, só poderiam ser oficialmente reconhecidas as terras por eles ocupadas em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada. Alternativamente, teriam de comprovar a existência de disputa judicial ou conflito pela área na mesma data.
A interpretação legaliza e legitima violências e expulsões sofridas por essas populações, em especial durante a Ditadura Militar. Também ignora que, até 1988, elas eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para entrar na Justiça em defesa de seus direitos.
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Líder do governo, José Guimarães, discursa no plenário da Câmara | Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Tensão entre poderes
A votação de ontem na Câmara tornou-se mais um capítulo das tensões entre os três poderes. Lira pautou o projeto com o propósito explícito de pressionar o STF a recuar do julgamento. Defensores do PL alegaram que o tribunal estaria “usurpando” a competência do Congresso de legislar sobre o assunto.
“Eu acredito que, com essa votação aqui na Câmara, prevaleça o bom senso. O bom senso é o Supremo Tribunal Federal compreender que ele, o Supremo, deve agir como ‘julgador’. O STF existe para dirimir conflitos constitucionais, e não para legislar”, afirmou Arthur Maia. Ele disse que o STF segue o processo porque havia antes um “silêncio legislativo”, e que não seria mais o caso.
Agora, movimento indígena, políticos e governo estão em compasso de espera, porque a determinação final da corte deverá influenciar a tramitação do projeto e seu conteúdo, embora seja difícil prever o que de fato acontecerá. Ainda não é possível saber nem qual o teor final da decisão do tribunal nem qual será a posição do Senado.
Demonstração de força
Com o controle e o apoio da maioria da Câmara favorável ao PL 490 (ruralistas, bolsonaristas e “Centrão”), o placar da votação de ontem também converteu-se em mais uma demonstração de força de Lira diante de uma base governista ainda indefinida e de uma articulação política do Planalto criticada por todos os lados.
Isso porque o presidente da Casa marcou a votação da Medida Provisória (MP) 1.154/2023, que reestrutura o primeiro escalão da gestão federal, também para ontem, a dois dias de seu vencimento, dificultando ainda mais negociações sobre a proposta.
A apreciação foi adiada para esta quarta e não tinha sido concluída até o fechamento desta reportagem. Se a MP caducar, pastas serão desfeitas e a Esplanada dos Ministérios voltará ao desenho da administração de Jair Bolsonaro.
As manobras de Lira colocaram o governo ainda mais na defensiva. Nos corredores da Câmara, circulou que ele teria condicionado a votação da MP a uma votação rápida e sem alterações de conteúdo do PL 490. Publicamente, o presidente da Câmara e o “Centrão” cobram cargos e a liberação de verbas de emendas parlamentares pelo Planalto.
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Deputado ruralista Coronel Chrisóstomo (PL-RO) defende PL 490 no plenário da Câmara | Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Marco temporal
Bolsonaristas e ruralistas alegam que a adoção do “marco temporal” apenas garante o direito à propriedade privada e que a competência dos antropólogos responsáveis pelos estudos de identificação das TIs seria abusiva, entre outros pontos.
“O PL 490 vai na contramão de tudo aquilo que o texto constitucional orientou”, argumentou o secretário executivo do ministério dos Povos Indígenas, Luís Eloy Terena, numa coletiva antes da votação.
“[A Constituição] reconheceu o direito originário dos povos indígenas e colocou como requisito a tradicionalidade [da ocupação da terra]. E o próprio texto constitucional traz esses requisitos. E entre esses requisitos não tem tempo, não tem data, mas é a forma como cada povo se relaciona com o seu território”, completou. Ele alertou que a adoção do “marco temporal” promoverá mais conflitos e disputas judiciais por terra, e não mais segurança jurídica, como defendem os ruralistas.
Discurso emocionante
O clima esquentou no plenário da Câmara. O início da sessão foi conduzido pelo 4ª secretário da Mesa, o ruralista Lúcio Mosquini (MDB-RO), que dificultou o encaminhamento de “questões de ordem” dos parlamentares críticos ao PL 490.
Num determinado momento, o vice-líder da Maioria Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE) aproveitou a situação para, nessa condição, orientar o voto a favor de um requerimento para continuar a análise da matéria. Segundo o procedimento usual, no entanto, ele deveria ter liberado os parlamentares para votarem como quisessem, porque não havia consenso entre os partidos do bloco sobre o assunto - governo e partidos mais à esquerda lutavam para retirar de pauta o projeto. Sob protestos, a orientação foi alterada e o voto foi liberado.
O discurso mais emocionante da noite, último antes da votação do PL 490, foi de Célia Xakriabá. Acompanhada de outras parlamentares e de Sonia Guajajara, ela pintou o rosto e as mãos de urucum na tribuna do plenário. Sonia foi à Câmara pedir a retirada de pauta da proposta (veja vídeo abaixo).
“Como vocês [parlamentares] querem ser lembrados nesse Brasil tão diverso? [Como] o povo brasileiro que tem origem de sangue indígena nas veias ou que tem origem de sangue indígena nas mãos?”, questionou Célia. “Matar não é somente atirar sobre povos indígenas. Matar é arrancar direito”, completou. Ela voltou a chamar o projeto de “genocídio legislado”. No final da fala, o grupo repetiu as palavras de ordem “Demarcação Já”.
pAs parlamentares imitaram o gesto do pensador Aílton Krenak, há 36 anos, na Constituinte. Ele pintou o rosto com tinta para reafirmar sua identidade indígena e chamar atenção para a defesa dos direitos dos povos originários.
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Lira e ruralistas confrontam Senado e retomam proposta que ataca Mata Atlântica e áreas protegidas
Oposição e governo votaram juntos a favor dos retrocessos. Emissários do presidente Lula voltam a repetir que “jabutis” contra proteção ambiental serão vetados
Arthur Lira comanda sessão da Câmara | Pablo Valadares
Texto atualizado às 19:22 de 26/5/2023
O plenário da Câmara aprovou, na noite de quarta (24), por 364 a 66 votos, sua versão do texto da Medida Provisória (MP) 1.150/2022, com uma série de dispositivos que atacam a proteção da Mata Atlântica, de margens de rios e “zonas de amortecimento” de Unidades de Conservação (UCs), como parques e reservas, em perímetro urbano.
O texto foi analisado pelo Senado, na semana passada, e agora segue à sanção ou veto presidencial. Apenas PSOL, Rede, PDT e PCdoB orientaram votação contra o parecer do deputado ruralista Sérgio Souza (MDB-PR). Governo e PT orientaram a favor, junto com partidos da oposição, como o PL.
Segundo o vice-líder governista Rubens Pereira Júnior (PT-BA), a decisão respeita o acordo feito, ainda na primeira votação na Câmara, pelo qual o União Brasil teria se comprometido a não derrubar possíveis vetos do presidente Luís Inácio Lula da Silva às alterações feitas na proposta original. O partido foi o responsável pela inclusão na MP dos principais pontos contrários à conservação ambiental.
Pouco depois da MP 1.150, o plenário da Câmara também aprovou o regime de urgência do PL 490/2007, que pretende inviabilizar a demarcação de Terras Indígenas (TIs). No mesmo dia, igualmente com apoio do governo, foi aprovada numa comissão mista, formada por deputados e senadores, outra MP, de número 1.154, com a proposta do governo Lula para a nova estrutura da Esplanada dos Ministérios, com uma série de medidas que esvaziam as pastas do Meio Ambiente e Povos Indígenas.
A série de votações de quarta foi classificada pela sociedade civil como uma tentativa de desmonte das políticas socioambientais comparável à realizada pelo governo Bolsonaro. Quase 800 instituições, entre organizações ambientalistas, movimentos sociais, órgãos de pesquisa e associações privadas, divulgaram uma nota condenando a aprovação das medidas. O ISA assinou o documento.
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Área de Proteção Ambiental do Sistema Cantareira, que abastece a cidade de São Paulo, em região de Mata Atlântica | Iatã Cannabrava / ISA
Recado da Câmara
A retomada do texto anterior da MP 1.150 pode ser considerada um recado duro, espécie de troco, ao Senado da maioria da Câmara ‒ ruralistas, bolsonaristas, "Centrão" e o presidente Arthur Lira (PP-AL) à frente ‒ em meio à relação já difícil das duas casas nos últimos meses.
Na semana passada, por votação simbólica, os senadores haviam “impugnado” os dispositivos da MP que enfraquecem a legislação ambiental, sob a justificativa de serem “jabutis” ou “contrabandos legislativos”. Esse é o jargão usado no Congresso para uma emenda sem relação com o tema original e que entra de surpresa num projeto de conversão em lei de uma Medida Provisória, atropelando o processo legislativo. Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda a prática.
Editada ainda pelo governo Bolsonaro, a redação original da MP 1.150 apenas ampliava o prazo para o ingresso dos produtores rurais nos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), previstos na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012), que substituiu o antigo Código Florestal de 1965 (saiba mais abaixo e no quadro ao final da reportagem).
Teoricamente, não seria permitido retomar os pontos “impugnados” pelo Senado, mas isso foi ignorado na votação de quarta pela Câmara. Com uma interpretação já contestada em outro caso, Lira rejeitou a “questão de ordem” da deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS) para que a decisão dos senadores fosse respeitada.
“Quem tem a condição de dar admissibilidade a qualquer matéria, sobre tema afim ou não, é a mesa diretora da Casa onde ela tramita. Nem a Câmara pode inferir, em matérias que o Senado vota, para dar como ‘matéria estranha’, nem muito menos o Senado [pode fazer o mesmo no caso da Câmara]. Isso já aconteceu o ano passado, e nós refizemos o texto na Câmara. O Senado não tem essa base regimental de analisar a matéria”, alegou o parlamentar.
“Não é possível que o bioma mais desmatado do país seja tratado dessa forma. Não é possível que aquilo que foi conquistado em 2006 [quando a Lei da Mata Atlântica foi editada] seja desmontado, na calada da noite, por uma Medida Provisória de um governo que estava saindo”, criticou a deputada. Restam apenas 12% da cobertura vegetal original do bioma.
Os senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE), Eliziane Gama (PSD-MA), Otto Alencar (PSD-BA) e Jorge Kajuru (PSB-GO) impetraram, hoje, um mandado de segurança no STF contra os retrocessos ambientais previstos na MP. Já a presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, Leila Barros (PDT-DF), afirmou que também pedirá a Lula o veto aos dispositivos.
Melchiona avisou que vai recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também estuda apresentar uma ação no STF por entender que a obrigatoriedade da exclusão dos “contrabando legislativos” seja uma questão já decidida pela corte.
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Área de Proteção Ambiental do Sistema Cantareira, que abastece a cidade de São Paulo, com trechos desmatados ilegalmente à beira da represa, em região de Mata Atlântica | Iatã Cannabrava / ISA
Texto da Câmara
O que foi classificado como “jabutis” pelos senadores, e agora foi retomado pela Câmara, foram os itens que estabelecem várias permissões diferentes para mais desmatamentos na Mata Atlântica e nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) de margens de corpos de água nos perímetros urbanos. Outro ponto assim considerado foi a possibilidade de eliminação das "zonas de amortecimento" de UCs também em perímetro urbano.
Além disso, a redação da Câmara da MP 1.150 prorroga por mais um ano o prazo para a adesão ao PRA. O problema é que esse limite de tempo vale após a convocação dos governos estaduais para essa adesão, mas não foi definido um período determinado para isso acontecer, e apenas seis estados começaram a implantar esses programas. Outro problema apontado pelos ambientalistas é que os produtores rurais não poderão ser punidos por desmatamentos ilegais (realizados até 22 de julho de 2008) antes do fim do prazo da convocação. Por meio do PRA, os produtores rurais formalizam o compromisso de reflorestar ou compensar áreas desmatadas ilegalmente.
Em resumo, a versão da MP saída da Câmara abre brechas para que a legislação não seja cumprida de fato. Essa é sexta vez que a adesão ao PRA é adiada. A questão se arrasta desde 2012, quando o novo Código Florestal foi aprovado (saiba mais nos quadros ao final da reportagem).
O que muda com a versão da Câmara da MP 1.150/2022?
Mata Atlântica
‒ Hoje, a Lei da Mata Atlântica exige que o desmatamento de vegetação primária (nunca desmatada) e secundária (já desmatada) em estágio avançado de regeneração no bioma só seja feita num local se não for possível fazer isso em outro, com menos impactos, ou seja, sem a chamada "alternativa técnica e locacional. A MP extingue a exigência.
‒ O texto da MP também dispensa o parecer técnico de órgão ambiental estadual para desmatamento de vegetação da Mata Atlântica no estágio médio de regeneração em área urbana. Segundo o texto aprovado, nesse caso, o desmatamento dependerá só de uma autorização do órgão ambiental municipal, em geral mais vulnerável à pressão de interesses econômicos e políticos locais.
‒ Permite que órgão municipal autorize o desmatamento e exploração de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica, em áreas urbanas e rurais.
‒ Permite que órgão municipal autorize o parcelamento do solo para fins de loteamento ou qualquer edificação em área de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração da Mata Atlântica. Também retira a necessidade de que a autorização seja prévia.
‒ A MP dispensa as obrigações de Estudo de Impacto Ambiental para o desmatamento necessário à implantação e ampliação de "empreendimentos lineares" e da captura, coleta e o transporte de animais silvestres nas áreas desses empreendimentos, também na Mata Atlântica. São considerados "empreendimentos lineares" linhas de transmissão, gasodutos e sistemas de abastecimento público de água localizados na “faixa de domínio e servidão” de ferrovias, estradas, minerodutos e outras linhas de transmissão. Dependendo de um parecer técnico, o mesmo poderá acontecer em condomínios e resorts.
Unidades de Conservação (UCs)
‒ Elimina a "zona de amortecimento" de Unidades de Conservação (UC), como parques e reservas, em perímetro urbano. A "zona de amortecimento" prevê restrições a obras, empreendimentos e atividades econômicas numa faixa limítrofe a essas áreas protegidas com o objetivo de minimizar impactos ambientais sobre elas.
Lei de Proteção da Vegetação Nativa (nº 12.651/2012)
‒ O texto aprovado na Câmara ampliou flexibilizações sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em perímetros urbanos, permitindo que, mesmo em regiões com características rurais mas definidas como urbanas por lei municipal, seja permitido desmatar em faixas inferiores às definidas na regra geral federal. O texto saído da Câmara também suprimiu a necessidade de consultas ao Conselho Estadual do Meio Ambiente sobre alterações feitas na lei municipal sobre esse tema.
‒ Segundo texto aprovado, não será mais necessário compensar desmatamentos fora de APPs provocados por "empreendimentos lineares" na Mata Atlântica. Se o desmatamento acontecer dentro da APP, a compensação fica limitada a uma extensão igual ao desmatamento.
‒ Os produtores rurais passam a ter até um ano após a “notificação” (individual) do órgão ambiental estadual para ingressar no PRA. Não há uma data específica para se fazer isso.
‒ A partir da assinatura do Termo de Compromisso do PRA e durante sua vigência, o produtor rural não poderá ter financiamentos negados por causa das infrações objeto desse termo; na prática, antes isso pode acontecer.
‒ Introduz a obrigatoriedade de validação do CAR e da identificação dos passivos ambientais de cada produtor rural pelo órgão ambiental como condição para adesão ao PRA. O problema é que uma parte ínfima do processo de validação e identificação de irregularidades já foi concluída pelos estados.
‒ A MP também adia o limite de tempo para acesso aos benefícios concedidos por meio da inscrição no CAR, por exemplo redução de APPs conforme as regras da lei e suspensão de sanções. O prazo havia vencido em 31 de dezembro de 2021, mas foi adiado, agora, para até dezembro de 2023, para imóveis maiores de 4 módulos fiscais, ou até dezembro de 2024, para imóveis menores de quatro módulos ou familiares.
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STF abre precedente para composição paritária em conselhos socioambientais
Corte considera inconstitucional decreto de Bolsonaro que reduziu participação social no Conselho Nacional de Meio Ambiente
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, por 10 votos a zero, o ato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que reduziu drasticamente a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A corte finalizou, na última sexta (19), o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o Decreto 9.806/2019.
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Ministra Rosa Weber | Felipe Sampaio | STF
O decreto foi revogado por outro, assinado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, em fevereiro. O regimento e a composição do colegiado, porém, ainda estão em debate e ele será influenciado agora pela determinação do STF.
Além disso, embora a decisão do tribunal aplique-se ao Conama, será uma referência determinante para outros conselhos de participação popular e controle social.
"As premissas do julgamento são um precedente. É a orientação do Supremo para todo país. Portanto, isso abrange e deve ser aplicado a outros conselhos também, mesmo que não tenham sido expressamente citados na decisão”, explica o consultor jurídico do ISA Mauricio Guetta.
"Basicamente, é uma decisão que trata da participação social em matéria ambiental e da própria consolidação da democracia no tema de direitos socioambientais", completa.
Segundo o voto da relatora, ministra Rosa Weber, a determinação do STF é essencial “para proporcionar a fixação de interpretação, com eficácia erga omnes [para todos] e efeito vinculante, que forneça adequado direcionamento, aos demais Poderes da República, quanto à composição de órgãos deliberativos de caráter decisório.”
O ISA participou do processo como amicus curiae (“amigo da corte”), figura que apresenta informações e subsídios para o julgamento, junto com o WWF-Brasil, o Observatório do Clima, a Transparência Internacional, a Rede de ONGs da Mata Atlântica e a Conectas.
Paridade
Na avaliação de Guetta, um dos pontos mais importantes da decisão é a indicação de que os conselhos devem ter composição paritária entre sociedade e governo.
"A participação popular nas estruturas decisórias governamentais deve obedecer ao critério da paridade. A democracia paritária é condição lógica dos imperativos da democracia direta e da igualdade política”, afirmou Weber em seu voto.
“Ao conferir à coletividade o direito-dever de tutelar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), a Constituição Federal está a exigir a participação popular na administração desse bem de uso comum e de interesse de toda a sociedade”, continuou.
O julgamento começou em março de 2021, mas foi suspenso, no mesmo mês, por um pedido de “vista”, para análise mais aprofundada da ação, do ministro Nunes Marques. Em dezembro do mesmo ano, Weber concedeu uma liminar para suspender o decreto. Depois, Marques devolveu o processo para o plenário e o caso retornou à pauta do tribunal.
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Sede do STF | Felipe Sampaio | STF
Decreto de Bolsonaro
Na prática, o decreto deu ao governo Bolsonaro, notoriamente contrário à participação popular, o controle autoritário sobre as decisões do Conama. O colegiado é o órgão mais importante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e elabora normas ambientais válidas para todo país, desde regras para a qualidade do ar nas grandes cidades, sobre manejo de resíduos sólidos até para a proteção da Mata Atlântica ou a regulação de licenciamentos ambientais, por exemplo.
“O desmantelamento, e mais ainda a supressão, das estruturas orgânicas que viabilizam a participação democrática de grupos sociais heterogêneos nos processos decisórios tem como efeito a implementação de um sistema decisório hegemônico, concentrado e não responsivo, incompatível com a arquitetura constitucional democrática das instituições públicas e suas exigentes condicionantes”, complementou o voto da relatora.
Assinado em maio de 2019, o decreto de Bolsonaro reduziu o número de integrantes do Conama de 96 para 23 ‒ o novo decreto de Lula, de fevereiro, ampliou os assentos para 114.
Na configuração definida anteriormente pelo ex-presidente, havia dez representantes fixos do governo federal e 13 representantes rotativos de estados, municípios, empresários e ambientalistas, que passaram a ser indicados por sorteio, e não mais por eleição, medida igualmente criticada na decisão do STF.
O decreto reduziu de 11 para quatro os representantes ambientalistas, enquanto seus mandatos caíram de dois para um ano. Nesse caso, também proibiu a possibilidade de recondução para um segundo mandato.
Além disso, os estados tinham direito a indicar um representante cada, mas depois de 2019 passaram a ter apenas cinco assentos, um para cada região geográfica e igualmente indicados por sorteio. As cadeiras dos municípios foram reduzidas de oito para duas, restritas a capitais.
Até mesmo órgãos essenciais para a proteção ambiental, como o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) e a Agência Nacional de Águas (ANA), além do Ministério da Saúde e instituições indigenistas, foram excluídos do colegiado.
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Homologar não é definir limites de Terra Indígena
O sócio fundador do ISA Márcio Santilli analisa a retomada das demarcações anunciada no final do Acampamento Terra Livre 2023. Artigo publicado originalmente na Mídia Ninja
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Sexta-feira passada (28), encerrou-se a 19ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL), que reuniu cerca de seis mil indígenas de todas as regiões do país, em Brasília. O presidente Lula compareceu ao encerramento e anunciou medidas importantes para os povos indígenas. O Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) foi recriado para reunir os órgãos federais e o movimento indígena e articular ações de governo. Também foi instituído o Conselho Gestor da Política Nacional de Gestão Ambiental das Terras Indígenas (PNGATI), no Ministério dos Povos Indígenas.
Lula também assinou seis decretos, que homologam as demarcações das Terras Indígenas (TIs) Arara do Rio Amônia (AC), Uneiuxi (AM), Tremembé da Barra do Mundaú (CE), Kariri-Xocó (AL), Rio dos Índios (RS) e Avá-Canoeiro (GO). Pouco depois, foi anunciada a assinatura, pela presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, da portaria de identificação das TIs Sawré Bap’in, dos Munduruku, na região do Tapajós (PA), e Sete Salões (MG), do povo Krenak. Em abril, por meio de uma Medida Provisória, Lula já tinha destinado R$ 640 milhões para assistência emergencial aos Yanomami e, na sexta, anunciou mais R$ 12,3 milhões.
A relevância desses decretos vai além da quantidade, pois eles representam a retomada dos processos de demarcação das TIs, previstos na Constituição, mas paralisados há cinco anos. Cada um deles é especialmente importante, pois significa a conclusão, no âmbito administrativo, do procedimento demarcatório daquele território, essencial para as comunidades ocupantes e por elas esperado há décadas.
Processo com várias etapas
Porém, diferente do que muitos pensam, não é o decreto de homologação que define os limites de uma TI. O processo de demarcação tem várias etapas e começa pela criação, pela Funai, de um grupo de trabalho, coordenado por um antropólogo, para fazer os estudos necessários à identificação do território. Cabe ao presidente do órgão indigenista, por meio de portaria, aprovar a área identificada pelo grupo, como fez Joenia agora com as TIs Sawré Bap’in e Sete Salões.
Desde o início do processo administrativo, até a publicação da portaria de identificação no Diário Oficial da União (DOU), abre-se um prazo de 90 dias para contestações aos limites propostos para demarcação, que podem ser feitas por pessoas, empresas ou instituições. Em seguida, a Funai tem outro prazo, de 60 dias, para se manifestar sobre as eventuais contestações e, então, encaminhar o processo para o ministério responsável pela tomada de decisão política sobre os limites a serem demarcados.
Terceiros interessados, que tenham direitos afetados pela identificação da TI, têm o direito de contestar administrativamente os limites propostos após a sua oficialização. Caso não tenham o seu pleito reconhecido podem recorrer à Justiça. Mas não podem obstar, por outros meios, a continuidade do processo demarcatório e o reconhecimento do direito constitucional dos povos originários.
O Decreto 1.775/1996 atribuía ao ministro da Justiça a competência para decidir sobre esses limites, aprovando-os, rejeitando-os ou solicitando novas diligências à Funai. A Medida Provisória 1.154/23, que deverá ser votada em breve pelo Congresso, transfere essa competência ao novo Ministério dos Povos Indígenas.
É só após a decisão ministerial sobre os limites da área que a Funai pode providenciar a sua demarcação física, propriamente dita, com a colocação de marcos e placas de identificação e com o cercamento ou a abertura de picadas, conforme cada caso. Via de regra, a Funai contrata, por meio de licitação, empresas de engenharia para esse fim. É essa etapa, da demarcação física, que demanda maior investimento de recursos públicos. É nela, também, que é feita a digitalização do perímetro demarcado, que dá precisão ao memorial descritivo da área constante do decreto de homologação presidencial.
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Manifestação do Acampamento Terra Livre 2023 na Esplanada dos Ministérios | Richard Wera Mirim
Sentido lógico
As etapas do processo demarcatório fazem sentido. A tomada de decisão política sobre os limites se dá em nível ministerial, acima da Funai, e sabendo-se de eventuais objeções, podendo consultar outros ministérios e o próprio presidente, se for o caso. Da mesma forma, faz sentido que a decisão política preceda o investimento na demarcação física, que resultaria em desperdício, caso os limites fossem posteriormente revistos. Também é lógico que o processo chegue às mãos do presidente com as pendências tratadas e o respaldo técnico cabível.
Não é mera formalidade a precisão das coordenadas geográficas do perímetro demarcado, que, muitas vezes, só pode ser assegurada in loco, durante a materialização dos limites. Não se trata só de aprimorar o ato presidencial, mas de evitar sobreposições e conflitos evitáveis após o registro da área na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e nos cartórios locais.
Desde o governo de transição, segundo fontes oficiais, havia 14 terras com demarcação física concluída. Essa informação gerou a expectativa de que um número correspondente de decretos de homologação fossem expedidos agora.
Fontes do governo alegaram, no entanto, que alguns desses processos ainda mantêm pendências formais e não teria havido tempo para a Casa Civil resolvê-las, mesmo com a demarcação física concluída. Esse órgão é o responsável por formular os textos de decretos a serem editados pelo presidente.
São as seguintes as oito terras que estavam na lista do governo de transição, mas não foram homologadas : Potiguara de Monte-Mor (CE), Xukuru-Kariri (AL), Toldo Imbu (SC), Cacique Fontoura (MT), Aldeia Velha (BA), Rio Gregório (AC), Acapuri de Cima (AM) e Morro dos Cavalos (SC). Grupos oriundos dessas terras, presentes no ATL, protestaram contra a exclusão dos seus territórios.
Se houver motivos formais para a não homologação, logo estarão sanados e os decretos serão editados. Pode ser que se espere a conclusão, em junho, do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da questão do “marco temporal”. Segundo essa tese ruralista, só teriam direito às suas terras as populações indígenas que estivessem em sua posse ou em conflito por elas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Não se sabe exatamente o que aconteceu, mas outra informação que circulou, extraoficialmente, é que houve forte pressão política contra as oito homologações que não saíram, aliás, o que é comum acontecer nesses casos. Pode-se imaginar, para cada uma dessas áreas, quais seriam os interesses contrariados, mas não se sabe porque teriam sido tão convincentes.
Ficam várias questões em aberto. Quem convenceu o governo a sustar essas homologações? O Planalto sabe que a definição de limites dessas terras antecedeu as demarcações? Vai sentar em cima dos processos, prolongando conflitos e postergando soluções? Vai devolvê-los à Funai?
No ATL, Lula declarou que pretende demarcar todas as TIs com processos inconclusos até o final do mandato. Isso seria ótimo para o Brasil, fazendo justiça e ajudando a ordenar a ocupação do território, embora existam casos em análise no Judiciário ou relativos a grupos isolados, cuja solução não depende apenas da vontade do governo. Para se aproximar da meta, Lula precisa avisar seus subordinados que não vale sentar em cima dos processos.
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