Representação da Articulação dos Povos Indígenas do Amazonas cobra medidas urgentes da Anvisa. O objetivo é a revisão de normas que, na prática, inviabilizam a regularização de produtos de indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais
A Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas (Apiam), que representa 17 organizações indígenas e 259 povos, recorreu ao Ministério Público Federal (MPF) para garantir um direito básico aos povos tradicionais: a efetiva inclusão sanitária, com respeito à diversidade cultural, aos sistemas tradicionais de produção e aos princípios da segurança alimentar e nutricional, o que deve ser garantido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Em nota, a Apiam informa que decidiu levar essa pauta ao MPF porque a realidade nos territórios mostra que a regulação sanitária, do jeito que está hoje, exclui quem sempre produziu alimentos nos territórios de forma sustentável, saudável e tradicional.
Conforme o documento, as regras sanitárias foram pensadas para grandes indústrias e centros urbanos e, quando aplicadas a estruturas como das casas de farinha, de produção de mel, da pesca artesanal e do extrativismo, tornam-se uma barreira quase impossível de superar.
Na prática, isso significa que povos e comunidades que produzem alimentos e protegem o ambiente há gerações ficam impedidos de comercializar, acessar políticas públicas e gerar renda.
“A representação surge justamente para chamar atenção para esse descompasso: não é que essas comunidades não queiram cumprir regras sanitárias, mas as regras não foram feitas para a realidade delas”, informa a Apiam.
Ao impedir o acesso de Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais (PIQCTs) aos mercados formais, as regras sanitárias dificultam o seu desenvolvimento econômico, mas também impedem que alimentos saudáveis cheguem à mesa das pessoas ou à alimentação escolar, comprometendo o direito à alimentação saudável da população como um todo.
Além disso, as normas sanitárias estão em descompasso com o Direito Humano à Alimentação Adequada, com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Plano Clima, com as políticas de abastecimento alimentar e com os compromissos brasileiros de proteção ambiental e climática, além do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), voltado à inclusão econômica e produtiva e à garantia de direitos.
E ainda entram em conflito com a Constituição Federal de 1988 e com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhecem os modos de vida, os sistemas tradicionais de produção, a organização social e o direito de participação dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais nas decisões que impactam seus territórios e formas de viver. A Constituição assegura a proteção dos modos de criar, fazer e viver desses povos como parte do patrimônio cultural brasileiro, além de reconhecer seus direitos originários sobre os territórios tradicionalmente ocupados.
A alimentação tradicional, que envolve saberes, práticas e modos de preparo, constitui elemento essencial de sua identidade cultural e de sua autonomia econômica e alimentar.
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 49
A representação também pede a imediata suspensão da Consulta Pública número 1249/2024 que pode resultar na extinção da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 49, de 2013, da Anvisa.
Essa resolução é importante porque reconhece as especificidades da Agricultura Familiar, incluindo, nesse contexto, os PIQCTs; incorpora o princípio da razoabilidade quanto às exigências aplicadas; estabelece diretrizes alinhadas à soberania e segurança alimentar e nutricional e, ainda, é resultado de um amplo e legítimo processo de participação social.
Conforme o documento, a revogação da RDC 49 “configura risco concreto de retrocesso social e institucional, além de potencial violação aos direitos à participação, à consulta prévia e à adequação normativa às especificidades socioculturais dos grupos afetados.”
Outro problema apontado é que a consulta aos povos tradicionais não está de acordo com a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) mencionada pela OIT. Os mecanismos adotados até agora pela agência, como a realização de webinários, mostram-se insuficientes para garantir a participação social.
Conforme estabelece a OIT, a consulta deve ser livre, sem coerção; prévia, antes da tomada de decisão; informada, com acesso pleno às informações; e conduzida de boa-fé, com intenção real de diálogo. A lógica deve ser territorial, comunitária e culturalmente adequada, respeitando as formas de organização dos povos, suas lideranças legítimas, os tempos comunitários e os protocolos próprios de decisão.
A dificuldade de diálogo da sociedade civil com a Anvisa é outro ponto trazido. “Apesar dos reiterados esforços da sociedade civil para estabelecer um diálogo qualificado e construtivo, verifica-se a persistência de falhas estruturais e reiteradas no processo participativo conduzido pela Anvisa”, informa a Apiam. A sociedade civil chegou a entregar duas Cartas Abertas à Anvisa, em 2024 e 2025, pedindo a abertura do diálogo e a revogação da consulta pública sobre a RDC49, mas sem resultado.
Políticas em risco
A APIAM aponta ainda o processo contínuo de marginalização por parte dos órgãos reguladores - Anvisa e o Mapa - dos sistemas alimentares e das medicinais tradicionais, as práticas, os modos de fazer desses PIQCTs. Por outro lado, a lógica regulatória privilegia a produção industrial monocultural de grande escala e a comercialização de alimentos ultraprocessados, cujos impactos negativos para a saúde e o meio ambiente são cada vez mais reconhecidos.
Nesse cenário, as normas sanitárias podem interferir negativamente na implementação de políticas públicas. Um exemplo vem do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a lei determina que no mínimo 45% dos recursos da alimentação escolar sejam destinados a produtos da agricultura familiar e de comunidades tradicionais. Contudo, a imposição de padrões sanitários industriais dificulta que as comunidades forneçam seus alimentos tradicionais para as escolas de seus próprios territórios.
Experiências construídas no âmbito das Comissões de Alimentos Tradicionais dos Povos (Catrapovos), iniciativa do Ministério Público Federal e sociedade civil, demonstram que é possível viabilizar a entrega de alimentos produzidos por Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais (PIQCTs) às escolas, de forma segura e articulada com a realidade dos territórios, sem registros de problemas sanitários relacionados a esses alimentos ao longo dos anos de implementação. Ainda assim, a ausência de adequações normativas mais amplas mantém obstáculos que acabam favorecendo a entrada de produtos ultraprocessados no ambiente escolar desses povos e comunidades.
Outro exemplo vem da área de saúde. Em abril de 2026, o Ministério da Saúde reconheceu oficialmente a atuação de pajés, xamãs, parteiras e raizeiros indígenas como especialistas de medicinas tradicionais no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). Por outro lado, a agência reguladora sanitária marginaliza os sistemas alimentares e o uso tradicional de plantas e preparações que são a base material dessa mesma medicina.
Para que essas políticas cumpram seu papel de fortalecer a produção local, valorizar a cultura alimentar e garantir que os territórios tenham autonomia para produzir, é necessário que a norma sanitária seja adequada aos povos e comunidades tradicionais.
A representação da Apiam foi feita à 6a Câmara de Coordenação e Revisão (Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais), ligada ao MPF no Amazonas, coordenada pela procuradora Eliana Torelly de Carvalho. Também fazem parte da 6ª Câmara e à Mesa de Diálogo Permanente Catrapovos Brasil os procuradores federais Fernando Merloto Soave, Alisson Marugal, Helder Magno da Silva e Marco Antonio Delfino de Almeida. A Mesa Permanente de Diálogo Catrapovos Brasil foi instituída pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR) em 2021, para fomentar a adoção da alimentação tradicional em escolas indígenas, quilombolas e de comunidades ribeirinhas, extrativistas, caiçaras, entre outras, em todo o país.
As organizações que assinam a representação, por meio da Apiam, são: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB; Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro - FOIRN; Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas de São Paulo - Conaq-SP; Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT); Fórum Nacional para Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana (FONSANPOTMA); Retireiros do Araguaia; Rede PCTs Brasil; Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiras e Marinhas - CONFREM Brasil; Associação Nacional de Preservação do Patrimônio Bantu - ACBANTU; Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS; Movimento de Pescadores e Pescadoras - MPP Brasil; Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras - CPP.
Veja abaixo os pedidos que constam da representação
1. A instauração de procedimento investigatório para apuração de possíveis violações aos direitos de participação social e à CLPI, nos termos da Convenção no 169 da OIT, no âmbito das atuações da Anvisa e Mapa.
2. A análise da legalidade e da legitimidade do processo regulatório conduzido pela no âmbito da Consulta Pública no 1249/2024, especialmente no que se refere à proposta de revogação da RDC no 49/2013 e à ausência de mecanismos adequados de participação social dos públicos diretamente impactados.
3. A apuração de eventuais práticas regulatórias, no âmbito da Anvisa e do Mapa, que desconsideram as especificidades dos sistemas produtivos da Agricultura Familiar e dos PIQCTs, bem como a ausência de diálogo estruturado com esses segmentos;
4. Expedição de Recomendação Legal para que:
- Sejam suspensos processos normativos que possam implicar retrocessos em direitos sem a devida participação social efetiva e qualificada;
- Sejam instituídos espaços estruturados, contínuos e representativos de diálogo com os públicos impactados, garantindo sua participação nos processos decisórios;
- Seja promovida a revisão e atualização da RDC no 49/2013, com ampla participação social, em substituição à sua revogação;
5. Seja feita a oitiva das organizações representativas dos PIQCTs e da Agricultura Familiar, na qualidade de sujeitos diretamente impactados no âmbito do procedimento a ser instaurado;
6. Requer-se que o Ministério Público Federal (MPF) oficie a Anvisa para que apresente os Estudos de AIR que embasaram a proposta de revogação da RDC no 49/2013, exigindo a demonstração analítica de como os impactos sobre os PIQCTs e a Agricultura Familiar foram mensurados e considerados.
7. Requer-se a expedição de Recomendação Legal para a imediata suspensão da Consulta Pública no 1249/2024 até que a Anvisa estabeleça e execute um plano de CLPI, respeitando rigorosamente os protocolos autônomos dos povos afetados, em cumprimento com à Convenção 169 da OIT.
8. Requer-se a recomendação para reativação imediata dos comitês previstos no Praissan como espaço institucional, legítimo e paritário para discussão de adequações normativas pertinentes aos sistemas produtivos tradicionais.
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