Em artigo, assessores do ISA e representantes de comunidades tradicionais analisam a ausência de salvaguardas para os territórios coletivos em decisão do STF
Artigo publicado originalmente no site O ECO, em 7/8/2026
Por Samuel Leite Caetano, presidente do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT); Francisco das Chagas, assessor técnico da Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq); Diogo Rosa Souza, advogado do ISA; e Thaise Rodrigues, analista de políticas públicas do ISA
Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 743, em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão do Estado no combate ao desmatamento ilegal e aos constantes incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal. Determinou ainda uma série de medidas à União e aos estados, inclusive a reestruturação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para enfrentar a situação.
Dois anos depois, essas medidas têm se concentrado no combate ao uso inadequado do CAR. O registro de áreas sobrepostas a Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) tem sido utilizado por grileiros para dar aparência de legalidade às invasões e ao roubo de terra pública, apesar do cadastro não ter validade fundiária, segundo a legislação.
Em março, o relator do processo, ministro Flávio Dino, determinou que os governos federal e estaduais realizassem uma série de ações para tentar resolver o problema. O ministro, no entanto, não considerou áreas que também são uma uma barreira fundamental contra o avanço da degradação ambiental: os territórios quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais (PCTs), que continuam desprovidos das salvaguardas previstas para TIs e UCs.
O Brasil possui 28 populações assim reconhecidas, como quilombolas, ribeirinhos, quebradeiras de coco, geraizeiros, ilhéus e tantos outros que estão na linha de frente da conservação ambiental e no combate à crise climática. Apesar dessa função vital, seus territórios sofrem cotidianamente com as pressões de posseiros e grileiros e, ao mesmo tempo, seguem invisíveis no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental, o Sicar.
O CAR foi previsto no novo Código Florestal como um registro eletrônico obrigatório e autodeclaratório para todos os imóveis rurais no país, reunindo e integrando as informações ambientais sobre eles. Nele, são identificados os trechos de terra que podem ser desmatados e os que devem ser protegidos, como a Reserva Legal (RL) e as Áreas de Preservação Permanente (APP).
Pressões e conservação
Uma análise do Instituto Socioambiental (ISA) revela que 36% de toda a extensão dos territórios quilombolas mapeados na Amazônia Legal sofre sobreposição de CARs de imóveis rurais privados e de assentamentos, somando mais de 1,3 milhão de hectares, uma extensão equivalente a 8,5 vezes o município de São Paulo. A pressão é exercida majoritariamente por grandes propriedades. Além disso, 53% das 1.198 comunidades quilombolas mapeadas já estão cercadas por imóveis privados com registros em seu entorno imediato.
Em contrapartida, os dados indicam que, apesar dessas pressões, os quilombos preservam mais de 92% de sua cobertura vegetal nativa, registrando uma perda histórica de apenas 4,7% em quase quatro décadas. Esses dados evidenciam um contraste significativo frente às taxas de desmatamento e degradação registradas nas áreas do entorno.
Ainda que a criação do módulo para cadastros de PCTs no Sicar represente um avanço, persistem barreiras estruturais que desconsideram os direitos e as realidades dos territórios tradicionais. A ausência de uma normatização federal com parâmetros técnicos e diretrizes espaciais adequadas tem permitido a proliferação e validação de cadastros irregulares sobre terras de uso coletivo. Diante disso, é dever do Estado instituir regras que reconheçam e valorizem a gestão territorial exercida por essas comunidades na garantia de seus modos de vida e na proteção da biodiversidade.
A lógica de automatização do Sicar e a recente integração de sistemas propostas na ADPF 743 priorizam a propriedade individual, forçando os territórios tradicionais coletivos a uma dinâmica incompatível com seus modos de vida. Ao apoiarem-se em uma base de dados com poucas informações sobre PCTs e sem garantir o direito constitucional à terra, essas medidas geram graves riscos de validação de grilagem digital. A falta de um filtro prévio ou de uma camada espacial que direcione sobreposições envolvendo territórios coletivos para análise técnica obrigatória faz com que a automação legitime a sobreposição de imóveis privados, fragilizando a conservação ambiental sustentada por essas comunidades e travando seus cadastros. O sistema acaba legitimando e reproduzindo tensões fundiárias históricas.
Proposta do CNPCT
A solução para essas lacunas já foi pensada e desenhada pelo próprio movimento social: a proposta de regulamentação nacional do CAR-PCT elaborada pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT). Construída entre 2024 e 2025, com ampla participação das comunidades tradicionais, a minuta estabelece o cadastramento por perímetro territorial coletivo, o respeito à autoidentificação de cada grupo e travas automáticas contra sobreposições de imóveis privados. Finalizada e submetida ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) para apreciação, a proposta reúne as condições necessárias para ser formalmente adotada como diretriz normativa nacional.
Para que a ADPF 743 cumpra seu papel de reestruturar o CAR, é necessário que tanto o STF quanto o governo federal e os estados considerem os PCTs e garantam meios adequados de incluí-los no Sicar. Para isso, a administração federal precisa, inevitavelmente, encaminhar e publicar a proposta do CNPCT, assegurando que a reestruturação do CAR seja, de fato, um instrumento de justiça socioambiental.
As populações tradicionais não podem continuar sendo tratadas como exceção na política ambiental, já que seus territórios constituem uma das mais importantes infraestruturas de conservação do país. Torná-los visíveis no Sicar significa fortalecer a proteção dos biomas e garantir justiça territorial. Afinal, onde o Estado muitas vezes enxergou apenas terra, esses povos seguiram cultivando vida, memória e futuro.
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