Decisão do início de março abre caminho para cancelar cadastros ambientais sobrepostos a áreas protegidas, mas não menciona populações tradicionais
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pretende ajudar a resguardar as áreas protegidas e, ao mesmo tempo, destravar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), pilar da principal legislação ambiental do país: o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Por outro lado, pode dificultar ainda mais o cadastramento dos territórios quilombolas e de outras populações tradicionais, ao não determinar o estabelecimento de regras para o registro dessas áreas que deem conta de suas especificidades (saiba mais abaixo).
No dia 2/3, Dino determinou que o governo federal notifique mais de 2,1 mil detentores de CARs sobrepostos a Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs), para que eles sejam corrigidos no prazo de um mês, sob pena dos registros serem suspensos.
O ministro também ordenou que a União desenvolva uma ferramenta para permitir aos governos estaduais alterar, movimentar e suspender automaticamente e em bloco cadastros inconsistentes. O mecanismo deverá permitir a correção dos registros por meio da integração com as bases de dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Receita Federal.
Hoje, o Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) é administrado pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e pelo Serviço Florestal do Brasil (SFB), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Cada estado também tem autonomia, no entanto, para gerir ou criar seus próprios sistemas.
Ainda segundo a decisão, os estados deverão notificar os responsáveis por cadastros incompletos, num prazo de três meses após a ferramenta ter sido implantada pelo MGI. Quem não responder também terá o registro suspenso.
O objetivo é possibilitar que os governos federal e estaduais possam analisar e cancelar CARs irregulares com maior velocidade, de forma automatizada e em grande escala. O empurra-empurra de responsabilidades de quem deveria fazer isso entre União e estados foi uma das razões que motivou a decisão do STF (leia mais abaixo).
O CAR foi previsto no novo Código Florestal como um registro eletrônico obrigatório e autodeclaratório para todos os imóveis rurais no país, reunindo e integrando as informações ambientais sobre eles. Nele, são identificados os trechos de terra que podem ser desmatados e os que devem ser protegidos, como a Reserva Legal (RL) e as Áreas de Preservação Permanente (APP).
O objetivo é permitir a regularização ambiental das propriedades, o controle do desmatamento e o acesso a políticas públicas, como as de crédito agrícola. A lentidão na análise e validação dos registros é considerada por especialistas e ambientalistas um dos principais entraves à aplicação da lei.
Grilagem e quilombos
Quase 14 anos após a promulgação da legislação, apenas 10% dos CARs foram analisados, segundo o último boletim do Observatório do Código Florestal (OCF). O problema “amplia riscos de inconsistências cadastrais, sobreposições indevidas e conflitos fundiários”, diz o documento. A publicação aponta um crescimento de 9% nos registros sobrepostos a UCs, por exemplo, número maior que o do próprio crescimento dos cadastros (+5%), entre 2024 e 2025.
Isso acontece porque o CAR vem sendo usado para invadir e grilar terras, em especial em TIs, UCs, territórios quilombolas e de outras populações tradicionais, sobretudo na Amazônia. Nesses casos, o cadastro é apresentado aos órgãos fundiários, em operações de compra de terras e em cartórios como um documento que comprovaria uma ocupação legítima – mesmo que ele não sirva para esse fim, de acordo com a legislação.
Enquanto as UCs e as TIs já estão no Sicar, os territórios de povos e comunidades tradicionais ainda precisam ser inscritos, mas o processo está estagnado, o que facilita o roubo de terras nessas áreas.
A Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) aponta que a ausência de treinamento e de outras formas de apoio às comunidades, como determina a lei, e a dificuldade de acesso à internet acabam inviabilizando o cadastro desses territórios.
Embora o Sicar e os sistemas de alguns estados possuam módulos específicos para cadastros de territórios tradicionais coletivos, não há hoje normas nacionais específicas para o seu registro. A Conaq cobra do governo federal regras que respeitem as formas tradicionais de manejo da terra, como o rodízio de áreas de cultivo. A entidade defende que a obrigatoriedade de registrar Reservas Legais (RLs) e Áreas de Preservação Permanente (APPs), por exemplo, interfere e pode criminalizar essas práticas ancestrais. Lembra ainda que elas são sustentáveis, de baixo impacto ambiental, diferentemente da agropecuária convencional de escala.
Vinculado ao MMA e com representantes da administração federal e dos movimentos sociais, o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) elaborou uma minuta para regulamentação do CAR de povos e comunidades tradicionais. Contudo, até o momento o governo não deu andamento interno à proposta para publicar um decreto regulamentador do tema.
‘Racismo cartográfico’
“Como está hoje, na prática, se um grileiro detiver algum tipo de matrícula ou registro, ainda que viciado ou irregular, o sistema irá penalizar automaticamente a comunidade tradicional, suspendendo o cadastro coletivo”, alerta o assessor da Conaq Francisco das Chagas Sousa. “Embora possa ter a intenção de sanear a administração do CAR, a decisão do STF pode acabar por operar um ‘racismo institucional cartográfico’ ”, continua.
Chagas lembra que os quilombos são uma das principais barreiras contra o desmatamento, com alto grau de conservação, como ficou demonstrado pelo painel Amazônia Quilombola, parceria entre a Conaq e o Instituto Socioambiental (ISA). “Ao facilitar o CAR individual de invasores, o Estado pode promover uma transferência indevida de ativos ambientais”, pontua.
Ele defende que o STF estabeleça salvaguardas para os territórios quilombolas, como a implementação de filtros e prazos especiais, além da possibilidade de reanálise de cadastros envolvendo essas áreas, para garantir seu registro.
Em virtude dessa situação, o ISA e outras organizações que fazem parte do Observatório do Clima (OC) solicitaram ao ministro Flávio Dino que determinasse o estabelecimento de regras para o cadastramento desses territórios no âmbito da ADPF, mas ele não se manifestou sobre o assunto. As organizações são amici curiae, isto é, quem pede para participar de um processo para fornecer informações e dar apoio técnico ao tribunal.
O advogado do ISA Diogo Rosa Souza reforça que a omissão do governo federal e do STF está agravando a invisibilidade dos territórios quilombolas. “A intenção da decisão de parar a grilagem de terras é positiva. Mas é imperativo que as ações determinadas nos sistemas de cadastro sejam precedidas por uma filtragem para que os registros dos territórios de populações tradicionais não sejam afetados”, alerta.
“A suspensão automática e em blocos sem essa análise qualificada pode gerar insegurança jurídica e cerceamento de direitos fundamentais, transformando a ‘limpeza’ automatizada dos cadastros numa nova forma de impedir a regularização e proteção dessas áreas”, avalia.
“Uma decisão específica seria fundamental para dar visibilidade às dificuldades estruturais enfrentadas pelos quilombolas, como a ausência de titulação, conflitos fundiários e sobreposições no CAR”, reforça Daniele Bendelac, técnica da Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (Malungu).
Bendelac ressalva que a melhoria na análise dos cadastros e o controle de sobreposições podem beneficiar em alguma medida os territórios quilombolas, especialmente ao reduzir registros irregulares. Mas concorda que, sem regras específicas, esse avanço técnico será insuficiente para garantir os direitos dessas populações.
ADPF 743
Flávio Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, apresentada pela Rede Sustentabilidade, em 2021, para obrigar o então governo de Jair Bolsonaro a tomar providências contra a onda de incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal.
O julgamento foi concluído em março de 2024. Ao julgar essa e outras ações sobre as queimadas e o desmatamento, o STF reconheceu falhas estruturais nas políticas ambientais e determinou à União a apresentação e execução de planos de fortalecimento da fiscalização ambiental, da gestão territorial e do CAR. Na fase de execução, a Corte passou a monitorar o cumprimento das medidas, exigindo relatórios periódicos e realizando reuniões técnicas de avaliação. Dino marcou o próximo encontro para 14 de abril.
Na decisão do início de março, o ministro também proibiu que os governos estaduais possam reabrir análises de CAR de imóveis já inscritos e validados para atualizações cadastrais, ressalvadas as hipóteses já previstas na legislação. O expediente também vinha sendo usado para cometer fraudes.
A exemplo do que fez com a União, Dino deu 60 dias para que os estados da Amazônia e Pantanal elaborem um plano para promover a análise e validação do CAR, com prazos, metas, indicadores e relatórios semestrais.
No texto da decisão, o ministro relata uma troca de acusações entre os governos federal e estaduais: para o primeiro, seria atribuição dos estados o cancelamento dos CARs sobrepostos a TIs e UCs; enquanto que, para os estados, a tarefa seria da União. Os representantes estaduais também alegaram que, mesmo que quisessem cancelar os registros, isso seria impossível porque o Sicar só permite o acesso a um cadastro por vez, o que impossibilita ganhar escala nas análises.
O governo federal também justificou na ação que não poderia cancelar cadastros sobrepostos a TIs em função da edição da chamada "Lei do Marco Temporal" (14.701/2023), que cria uma série de restrições aos direitos territoriais indígenas. De acordo com os representantes da União, a norma “preserva o direito de indenização por agricultores, de boa fé, que estavam nas terras indígenas quando da sua criação”.
A decisão do início de março pretende justamente resolver esse imbróglio.
A reportagem do ISA entrou em contato com a assessoria do MGI, que é responsável pela gestão operacional do Sicar. “As posições do governo federal serão manifestadas nos autos do processo e na audiência agendada”, respondeu o ministério.
O ISA também solicitou um posicionamento da Secretaria de Meio Ambiente do Pará, que historicamente concentra parte significativa dos índices de desmatamento na Amazônia. O órgão informou apenas que “conta com sistema próprio de gestão do Cadastro Ambiental Rural e está realizando esforços para atendimento da determinação judicial no prazo legal estabelecido”. O sistema paraense inclui um módulo especial para territórios quilombolas e de outras populações tradicionais.
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