Tensões entre Poderes reacendem disputa sobre tese ruralista e colocam em xeque direitos territoriais dos povos indígenas
O marco temporal retorna ao centro da disputa entre Poderes nesta semana, com discussões simultâneas no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF) que podem aprofundar os retrocessos aos direitos territoriais dos povos indígenas.
No Legislativo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), destravou a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca incorporar a tese ruralista à Carta Magna, e incluiu a proposta na pauta do plenário, na tarde desta terça-feira (09/12). A sessão está marcada para começar a partir das 14h.
A reação de Alcolumbre veio depois que o clima político acirrou-se ainda mais na quarta-feira (03/12), após a liminar do ministro do STF Gilmar Mendes que restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. A decisão foi lida por senadores como um cerceamento às prerrogativas do Congresso. Como resposta, o presidente do Senado retirou a PEC 48 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a levou diretamente ao plenário. Se for aprovado, o projeto segue para a Câmara.
De autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), ele visa constitucionalizar o marco temporal, abrindo caminho para a paralisação das demarcações, a revisão dos processos já consolidados e para a exploração econômica em Terras Indígenas (TIs).
Ao mesmo tempo, o Supremo inicia, a partir de 14h desta quarta-feira (10/12) o julgamento que pode definir o futuro da Lei 14.701/2023, que já havia incluído o marco temporal na legislação, mesmo após a Corte ter considerado a tese inconstitucional dias antes da aprovação da norma pelo Congresso. Inicialmente previsto para ocorrer em plenário virtual, o julgamento foi transferido para o plenário físico após forte reação do movimento indígena, que criticou a ausência de debate público no formato remoto.
Apesar da mudança, ainda há incerteza sobre o rito e os rumos da votação. A previsão é de que apenas o mesmo Gilmar Mendes leia seu relatório e sejam feitas as sustentações orais das partes envolvidas. O voto de Mendes e dos outros ministros e a decisão final ficariam para outra sessão, ainda sem data marcada.
Enquanto a disputa avança, a Lei 14.701 produz instabilidade jurídica, amplia os riscos e conflitos sobre as Terras Indígenas (TIs). O marco temporal prevê que os povos indígenas só podem reivindicar suas terras se comprovarem ocupação em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A interpretação ignora que inúmeras comunidades foram expulsas de seus territórios por meio de violência — inclusive nos anos que antecederam a Constituição. Na prática, o dispositivo estimula contestações administrativas e judiciais e pode inviabilizar as demarcações.
Direitos em risco
A tramitação acelerada da PEC 48/2023 no Senado e a análise da lei no STF colocam em risco direitos fundamentais assegurados pela Constituição, como:
- direito originário às terras tradicionalmente ocupadas;
- direito à vida e à integridade física e cultural, já que a perda territorial expõe comunidades a violência, fome e expulsões;
- direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais nas TIs;
- direito à consulta prévia, livre e informada, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
- direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, devido ao papel das TIs na proteção ambiental e climática.
Mudanças climáticas
A decisão do STF também terá impacto direto sobre a política ambiental e climática do país. Dados do Instituto Socioambiental (ISA) revelam que as TIs são a principal barreira de contenção do desmatamento na Amazônia: elas são 16 vezes mais preservadas que as áreas ao seu redor. Enquanto o desmatamento alcança 27% nessas áreas vizinhas, dentro das TIs ele cai para 1,7%.
Estudo do Instituto Serrapilheira demonstra que as TIs na Amazônia exercem um papel insubstituível na segurança hídrica e na regulação climática de grande parte do território nacional. As TIs influenciam o ciclo de chuvas de ao menos 18 estados e do Distrito Federal, afetando 80% do volume de precipitações necessárias para o país. Só em 2021, os estados mais beneficiados por essa estabilidade climática registraram R$ 338 bilhões em renda agropecuária.
Câmara de Conciliação
A retomada do embate entre o Congresso e o STF expõe a fragilidade da Câmara de Conciliação instaurada por Mendes, em 2024, na tentativa de mediar um acordo entre governo federal, ruralistas, estados e lideranças indígenas sobre a Lei 14.701. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) retirou-se do colegiado logo no início, alegando a ausência de paridade para a defesa dos direitos constitucionais dos povos originários.
Sem a participação efetiva das organizações e sem avanços práticos, a Câmara encerrou suas atividades sem consenso: das 31 propostas debatidas, nenhuma sugeriu a derrubada do marco temporal. A PEC 48 permanecia parada na CCJ desde a criação da Câmara de Conciliação por um acordo fechado entre lideranças partidárias pelo próprio Alcolumbre.
“O STF já declarou, em 2023, a inconstitucionalidade de qualquer marco temporal, afirmando que os direitos indígenas independem da presença física na data de promulgação da Constituição, sobretudo diante do histórico de expulsões”, lembra Renata Vieira, advogada do ISA.
Além de retomar o marco temporal, a lei abre brechas para rever e até reduzir territórios já homologados, o que pode gerar efeito cascata sobre processos consolidados há décadas. A Funai reconhece que 304 TIs em diferentes fases de regularização já foram diretamente afetadas pela norma, levando à à paralisação de etapas essenciais do procedimento.
Diante disso, especialistas alertam que a lei incorpora medidas incompatíveis com as garantias constitucionais asseguradas aos povos indígenas, como:
- autorização para instalação de obras e infraestrutura dentro de TIs sem consulta prévia;
- abertura para atividades econômicas, contrariando o usufruto exclusivo previsto na Constituição;
- brechas para mineração e garimpo;
- alterações profundas no processo de demarcação, com mais etapas, prazos, litígios e possibilidades de contestação.
“A lei cria entraves políticos, burocráticos e técnicos que desvirtuam o caráter científico do procedimento demarcatório, além de permitir a interferência de entes federativos e atores locais com interesses diretos na disputa territorial”, alerta Renata Vieira.
“O julgamento será decisivo para o futuro das demarcações”, explica. “Manter a lei significa ampliar a insegurança jurídica, os riscos ambientais e a exposição dos povos indígenas a conflitos. Declará-la inconstitucional, por outro lado, permite retomar processos parados há décadas e restabelecer a estabilidade necessária para a consolidação dos direitos indígenas,”, conclui.
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