Corte vai decidir se tese ruralista pode ser aplicada a quilombo no Rio Grande do Sul
Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que decidir se a tese do marco temporal vale ou não para a titulação dos territórios quilombolas. O caso em questão é o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.525.355, que trata da comunidade quilombola de Cambará, no município de Cachoeira do Sul, no Rio Grande do Sul.

Se o STF decidir a favor do marco temporal, o território da comunidade, que deveria ser regularizada em sua totalidade com 584 hectares, ficaria reduzido a pouco mais de 50 hectares. Isso significaria que as 41 famílias quilombolas teriam que viver em uma área muito pequena, insuficiente para manter seu modo de vida tradicional. É importante lembrar que a luta pela titulação dos nossos territórios não é apenas pela posse da terra, mas pela retomada das áreas historicamente ocupadas, que garantem a sobrevivência e a cultura quilombola.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a aplicação do marco temporal. Ele lembrou que, em 2018, o STF já rejeitou essa tese ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, e que o tema não deveria ser rediscutido. Em seu voto, afirmou:
“A fim de se conferir a máxima efetividade ao direito fundamental previsto no art. 68 do ADCT, o qual fora erigido a essa condição apenas na Constituição da República de 1988, não haveria falar-se em exigência do elemento objetivo-temporal, consubstanciado na presença da comunidade na área cuja titulação pretende, em 05 de outubro de 1988”.
Ou seja, para o ministro Fachin, o marco temporal cria uma limitação que não existe na Constituição, e prejudica o direito quilombola de ter seu território reconhecido.
Já o ministro André Mendonça votou de forma contrária. Ele defendeu que o marco temporal seria uma forma da Constituição trazer estabilidade e segurança jurídica. Em suas palavras, a Constituição:
“Fundamentou-se no cognominado ‘constitucionalismo fraternal’, animado pelo firme propósito de construção de uma sociedade multifacetada, mas não dividida”.
Na visão de Mendonça, as comunidades quilombolas só poderiam ter direito às terras que ocupavam fisicamente em 1988, sem a possibilidade de recuperar áreas que foram-nos tomadas de forma ilegal antes dessa data.
Se o entendimento do ministro André Mendonça prevalecer não haverá paz, mas a continuidade dos conflitos, da violência e das injustiças históricas que nós quilombolas enfrentam há séculos. A paz não pode ser confundida com silêncio ou ausência momentânea de violência. Não há paz possível sem justiça social, sem justiça racial e sem o reconhecimento pleno dos nossos direitos quilombolas.
A verdadeira solução para os conflitos fundiários só virá quando as nossas comunidades quilombolas tiverem garantido o direito de viver com dignidade em seus territórios, sem ameaças ou restrições.
Os quilombos sempre foram sinônimo de resistência. Lutamos antes mesmo do Quilombo dos Palmares, resistimos à abolição inconclusa de 1888 e continuamos lutando até hoje. Os territórios quilombolas, tantas vezes marcados pelo suor, pelas lágrimas e pelo sangue da nossa gente, são também espaços de vida, de memória, de fartura e de alegria, símbolos da força coletiva que alimenta gerações.
Por isso, o julgamento previsto para findar em 29 de agosto não é apenas sobre hectares de terra, mas sobre a vida e o futuro de milhões de quilombolas. Que o STF tenha a coragem de escrever uma página de justiça na história do Brasil, garantindo que a luta secular dos quilombos se transforme em dignidade, liberdade e paz verdadeira, aquela que só existe com justiça social.