Sem controle, adiantamento em dinheiro às comunidades pode ficar no mesmo patamar ético de madeireiros ilegais e outros predadores de recursos naturais
Artigo originalmente publicado no site Valor Econômico
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas, instituições ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera. Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto.
Desde 2021, quando avançou a regulamentação internacional do mercado de carbono no âmbito da Conferência das Partes sobre Mudança Climática, povos indígenas e comunidades tradicionais sofrem assédio crescente de consultores, empresários e advogados de empresas interessados em fazer negócios no âmbito desse mercado. Nesse caso, a ideia é gerar créditos por meio da conservação dos territórios dessas populações. Mesmo nos confins da Amazônia, circulam minutas de contratos de tipos e origens diversos, sempre complexos.
Ainda há lacunas importantes na regulamentação internacional e, no Brasil, essa legislação inexiste. Embora ocorram iniciativas promissoras, predomina uma lógica especulativa e predatória, que visa “fidelizar” estoques significativos de carbono florestal por meio de contratos que reservam direitos adquiridos para empresas, a longo prazo, em troca de benefícios financeiros imediatos.
Via de regra, os pretensos contratos empoderam empresas de consultoria como intermediárias “técnicas”, responsáveis pelo desenho de projetos, contabilidade de estoques, avaliação de execução, validação e comercialização de “créditos” no mercado dito “voluntário”. E ficam com uma generosa parte do eventual ganho econômico final.
Nesses contratos, são raras as referências às mudanças climáticas globais, às metas nacionais de redução de emissões, sejam de onde forem. Os “créditos” derivam, supostamente, da acuidade técnica dos consultores e da sua “credibilidade” junto ao mercado. Desde que haja quem compre, dá até para se vender terrenos na lua.
Se o mercado de carbono abstrair a emergência climática para operar em realidades paralelas, não irá muito longe. O agravamento da crise não deixará muito espaço para a embromação, deve restringir as possibilidades de fraude e cobrará resultados, sendo que resultados consistentes de projetos que envolvam carbono florestal são construídos ao longo do tempo. A onda de assédios especulativos pode gerar mais processos judiciais do que iniciativas efetivas.
Projetos pontuais de carbono florestal têm, em princípio, alta taxa de risco e duvidosa adicionalidade para se enfrentar a crise climática. Quando se trata de restauração florestal, favorece melhores condições de controle e de aferição de resultados. Mas as iniciativas de conservação e de gestão de territórios estão mais suscetíveis às condições de governança locais (inclusive entre comunidades envolvidas) e regionais (presença do Estado).
Também há diferentes situações jurídicas a considerar. As Terras Indígenas são de domínio da União e se destinam ao usufruto exclusivo dos indígenas. Já as Reservas Extrativistas podem ser federais ou estaduais, e os direitos das comunidades locais são regulados por contratos de concessão de uso. Terras de quilombos são de domínio comum das comunidades. Existem ainda áreas privadas e áreas públicas sem destinação.
O que reduz o risco dos projetos que envolvem carbono florestal é a escala. O Fundo Amazônia foi concebido tendo por base a redução da taxa de desmatamento na Amazônia. Um novo fundo criado pelos EUA, Grã-Bretanha e Noruega contempla o conceito de projetos jurisdicionais, que envolvam áreas maiores que 2,5 milhões de hectares e com governança definida.
Pode ser um país, um Estado ou uma área institucional. Essa oportunidade estimulou negociações de projetos sub-nacionais de Estados da região amazônica, enquanto o governo federal permanecia alheio, no mandato passado. O interesse da maioria dos Estados e a sua disposição em abrir negociações diretas e em formular projetos é muito positivo, mas enfrenta dificuldades básicas.
Nessas negociações, os Estados se colocam como gestores dos estoques de carbono existentes nos seus respectivos territórios, que são levados em conta no cálculo de eventuais compensações. Só que, em muitos casos, esses estoques estão em terras da União e dela depende a sua proteção. Tampouco cabe aos estados definir de forma unilateral os parâmetros para a repartição de eventuais benefícios, que deveriam ser comuns para todos.
A viabilidade de um mercado de créditos de carbono no Brasil depende de uma regulamentação federal que estabeleça parâmetros de titularidade dos direitos sobre o carbono, transparência e efetividade climática. Essa norma precisará ordenar minimamente os projetos florestais e conferir credibilidade ao sistema. São necessárias ainda políticas que compartilhem os benefícios de eventuais reduções de emissões entre as populações de diferentes contextos florestais.
A adicionalidade do mercado de carbono, ou seja, sua capacidade efetiva de reduzir emissões, depende da sua correlação com as metas nacionais de redução dessas emissões. No caso da participação de empresas estrangeiras, elas devem também se reportar às metas dos seus países de origem.
O que não dá é para o desenho desse mercado ficar subordinado à ação desses corretores do céu e da Terra, com os seus contratos “fake”, oportunistas e lesivos, pois tendem a fracassar e a prejudicar o desenvolvimento de bons projetos nesses lugares. Os adiantamentos em dinheiro ofertados por esses intermediários às comunidades estão no mesmo patamar antiético dos contratos com madeireiros, garimpeiros e outros predadores ilegais de recursos naturais.