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Sistema Nacional de Unidades de Conservação completa 14 anos

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Em 18 de julho de 2014, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) do Brasil celebra 14 anos de criação. Das mais de 300 Unidades de Conservação (UCs) federais existentes, 125 foram criadas a partir daí.

Instituído pela Lei Federal nº 9.985/2000 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340/2002, o Snuc resultou de um árduo processo de elaboração, conciliação de instrumentos legais e visões distintas já existentes, que estendeu a negociação para mais de dez anos, gerando uma grande polêmica entre ambientalistas de diferentes linhas, instituições e órgãos. A regulamentação significou um importante avanço na construção de um sistema efetivo de áreas protegidas no país, ainda que tenha deixado descobertos alguns importantes pontos.

Infelizmente este longo processo de amadurecimento e construção legal tem sido atualmente um dos principais alvos de ataque do próprio governo e parlamentares. Nos últimos anos não faltaram ações cujo intuito principal foi o desmantelamento das conquistas e avanços relacionados à implementação e gestão das Unidades de Conservação. Da mesma forma que operaram contra o Código Florestal, agora é a vez das Áreas Protegidas.

Analisados os últimos 5 governos presidenciais, de 1995 a 2014 – dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso, dois de Luis Inácio Lula da Silva e um mandato de Dilma Rouseff –, podemos dizer que houve uma política pífia de criação de Unidades de Conservação federais na gestão Dilma. Enquanto Dilma criou apenas três UCs, as três fora da Amazônia, totalizando área aproximada de 44 mil hectares, os outros dois presidentes criaram, somados ambos os seus mandatos, mais de 20 milhões de hectares cada um. Certamente, outros fatores como contexto político favorável e metas e auxílio financeiro internacional também impulsionaram estas ações no passado. Entretanto, o atual governo não peca somente nesse quesito. Além de não ter criado um contexto político favorável internamente para expandir de forma significativa o território protegido sob UCs, foi o que mais reduziu Ucs. Foram desafetados aproximadamente 127 mil hectares, principalmente nas regiões do Rio Madeira e do Rio Tapajós prevalecendo uma visão desenvolvimentista focada na expansão da matriz energética brasileira.

Essa opção fica clara quando as UCs se tornam um “empecilho”. Tal posicionamento do governo federal acarreta perdas não apenas para as UCs federais, pois influencia nas reduções e revogações UCs estaduais, mas abre a porta para oportunismos locais e legitimação de ocupações e usos consolidados e históricos nem sempre legais. Somente no Estado de Rondônia nos últimos 8 anos, foram revogadas 16 UCs estaduais e uma área total de mais de 13 mil hectares foi desafetada.

O ataque não vem só do Executivo. No início do mês tivemos o lançamento da “Frente Parlamentar em Defesa das Populações Atingidas por Áreas Protegidas”, vista como mais uma trincheira de ataque à legislação ambientalista e indigenista. Os ruralistas têm explorado eleitoralmente o drama de vários agricultores familiares que são obrigados a sair de Terras Indígenas e Unidades de Conservação, mas não recebem apoio adequado do governo para recomeçar suas vidas. Em várias regiões, sobretudo na Amazônia, políticos e fazendeiros estimulam a invasão dessas áreas com o objetivo desafetá-las e ampliar seu capital político.

Justo nesse ano, ano de Copa do Mundo no Brasil, a expectativa de ações na área de meio ambiente era grande. O Projeto Parques da Copa, uma iniciativa entre os ministérios do Meio Ambiente e do Turismo, foi anunciado de forma ambiciosa: investir R$ 668 milhões na infraestrutura de 23 parques federais, que passariam a ter melhores condições de receber turistas durante a Copa do Mundo. Segundo notícia publicada no jornal O Globo em maio (Parques da Copa ficam no 0 x 0, 28/05/2014), passados quatro anos do anúncio pelo governo federal, o programa Parques da Copa virou mera abstração: o Ministério do Turismo só garantiu investimentos de R$ 10 milhões, mas apenas R$ 1 milhão foi efetivamente empenhado - sendo metade para o parque nacional de Anavilhanas (AM), e a outra metade, para o parque nacional de Itatiaia, no Rio. O valor gasto representa tão somente 0,15% do total.

O manifesto pela valorização das Unidades de Conservação do Brasil e pelo turismo sustentável, lançado por instituições da sociedade civil em maio de 2014 já denunciava a incompetência da infraestrutura: Atualmente, dos quase 70 parques nacionais existentes no país, apenas 26 estão abertos à visitação e só 18 possuem infraestrutura satisfatória. Em 2012, esses parques tiveram 5,3 milhões de visitantes e arrecadaram menos de R$ 27 milhões com a venda de ingressos, sendo que pouco mais de 3 milhões de visitantes ocorrem somente nos Parques Nacionais da Tijuca e Iguaçu. Os parques nacionais dos Estados Unidos, em 2008, receberam 275 milhões de visitas e geraram US$ 11,5 bilhões nas suas áreas de influência. Os cinco maiores parques da África do Sul recebem ao ano 4,3 milhões de turistas. Lá, 75% do sistema de parques nacionais é mantido pelos recursos advindos da visitação (incluindo concessões). (...)

O Brasil precisa aproveitar essa oportunidade e reconhecer as Unidades de Conservação como o maior ativo deste país, conciliando desenvolvimento com a conservação dos recursos naturais. Ao valorizar e investir em seus patrimônios naturais, também se fortalecerá como destino turístico. Infelizmente, hoje nem os brasileiros nem os turistas estrangeiros podem usufruir adequadamente dessas riquezas. E, se o governo não agir para alterar a realidade atual, sobrarão poucas áreas protegidas para serem apreciadas no futuro.

Veja a íntegra no manifesto pela valorização das Unidades de Conservação em: http://isa.to/1hM024X

Sistema Nacional de Unidades de Conservação: consolidação e histórico

Embora nosso Sistema Nacional de UCs date de 2000, muito antes já encontramos a figura-irmã da unidade de conservação em nossos arcabouço legal. Os embriões das figuras jurídicas dos Parques e Florestas Nacionais surgem já no Código Florestal de 1934, que estabelecia que os parques nacionais, estaduais ou municipais, constituem monumentos publicos naturais, que perpetuam em sua composição florística primitiva, trechos do paiz, que, por circumstancias peculiares, o merecem, apresentando ainda o conceito de florestas remanescentes e florestas de rendimento. Até mesmo a figura da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), já se fazia presente no Código Florestal de 1934, então chamadas de “florestas protetoras”: inalienáveis, permaneciam de posse e domínio do proprietário, permanecendo isentas de qualquer imposto, mesmo sobre a terra que ocupavam. Com a instituição do Código Florestal de 1965, embora o termo ‘florestas protetoras’ tenha sido suprimido, permaneceu a possibilidade de se gravar uma floresta particular com perpetuidade, averbada à margem da inscrição no Registro Público, verificada a existência de interesse público pela autoridade florestal. Em 1967, o Código de Caça inovou com mais um marco legal para a conservação participativa, atribuindo ao cidadão a possibilidade de se posicionar contra a caça em suas próprias terras, ainda que em região do país legalizada para tal atividade: A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade de fiscalização de seus domínios. Atualmente, há mais de mil RPPNs no território brasileiro e elas são especialmente importantes na conservação de paisagens fragmentadas nas quais os remanescentes de alto valor biológico encontram-se em propriedades privadas, como por exemplo na Mata Atlântica.

Outras categorias atualmente existentes, como as Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, Reservas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico também já haviam sido criadas através de instrumentos legais próprios, por exemplo as Lei Federal nº 6.902/1981, Decreto Federal Nº 89.336/1984, Lei Federal nº 7.804/1989.

A partir da Constituição Federal de 1988 que assegura todos, um “meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo, sendo um dos instrumentos previstos a definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, o país concebeu seu primeiro Sistema Nacional de Unidades de Conservação no ano de 2000, a Lei Federal nº 9.985/2000, parcialmente regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340/2002.

A Lei do Snuc dispõe sobre os objetivos e diretrizes do sistema; sobre o processo de criação, implantação e gestão das unidades. Além dos tradicionais objetivos de conservação, como a manutenção da biodiversidade, promoção do desenvolvimento sustentável, proteção de paisagens de notável beleza cênica, promoção de pesquisa e educação ambiental, destacamos a proteção dos recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e cultura e promovendo-as social e economicamente. Esse objetivo reflete uma preocupação com populações historicamente excluídas das áreas protegidas.

O Snuc é composto por 12 categorias que diferenciam-se quanto a forma de proteção e usos permitidos. Leia mais a respeito das diretrizes e objetivos do Snuc em nosso site e entenda a diferença entre as categoria de Ucs - http://isa.to/1na5xN0

Saiba mais
Acompanhe nossos placares de monitoramento diário das Unidades de Conservação no Brasil: http://widgets.socioambiental.org/pt-br/placares

Leia o depoimento de Adriana Ramos, secretária executiva adjunta do ISA e participante ativa do processo de elaboração do Snuc

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