O ministro Gilmar Mendes tomou uma decisão prudente ao acolher a solicitação da AGU, Advocacia Geral da União, para suprimir o tema da mineração em Terras Indígenas da sugestão legislativa apresentada à comissão de conciliação criada no STF. O objetivo da sugestão ao Congresso é substituir a Lei 14.701/2023, eivada de inconstitucionalidades, como o “marco temporal” das demarcações, interpretação ruralista segundo a qual só teriam direito ao reconhecimento do seu território as comunidades que estivessem na sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
A lei foi aprovada quando já havia uma decisão anterior do STF pela inconstitucionalidade desse marco temporal, como uma retaliação, sem que as suas disposições fossem efetivamente discutidas nas comissões técnicas da Câmara e do Senado e sem consulta prévia aos indígenas. Os pareceres dos relatores foram apresentados às vésperas das votações em plenário, por meio de um efeito manada entre as bancadas mais conservadoras. Algumas dessas disposições foram vetadas pelo presidente da República, mas os vetos foram derrubados e a lei foi promulgada pelo Congresso.
CONCILIAÇÃO DIFÍCIL
Após a promulgação, a Lei 14.701 foi objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Apib, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, no STF. Outras ações, no mesmo sentido e em contrário, foram propostas por partidos políticos e organizações ruralistas. Foram distribuídas para Gilmar Mendes, que, como relator, optou por tentar uma conciliação entre as partes, em vez de submetê-las à deliberação do plenário do STF. Após muitos meses de audiências públicas numa comissão de conciliação composta a seu juízo, aconteceu na última quarta (2) a última sessão prevista sem que se tenha chegado a algum consenso. Agora a expectativa é sobre o que Mendes fará em relação à proposta e ao colegiado, tendo a comissão chegado ao fim (previsto) sem concluir seu trabalho.
Diante da informação de que questões de mérito não consensuais poderiam ser decididas por votação no colegiado, a Apib decidiu retirar-se, por entender que ele não poderia substituir o plenário do STF em decisões que envolvam direitos constitucionais. A representação indígena foi substituída de forma precária, por indicação do governo. Não há como caracterizar uma conciliação com decisões por votos (que não os dos próprios ministros), ainda menos na ausência dos indígenas, já que a Apib é autora de uma das ações.
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Maurício Terena, da Apib, concede entrevista coletiva após a saída da entidade do processo de conciliação no STF em 2024 | Tukumã Pataxó / Apib
A sugestão legislativa de Gilmar Mendes envolve assuntos polêmicos, como diretrizes para indenizar terras e para os processos demarcatórios, destinação de terras não tradicionais a grupos indígenas, direito de retenção dos proprietários de títulos incidentes em terras demarcadas, possíveis projetos econômicos de não indígenas nesses territórios, além de outras hipóteses de exceção ao direito de usufruto exclusivo dos povos originários sobre os recursos naturais dessas áreas.
MINERAÇÃO
A Constituição prevê a possibilidade da construção de hidrelétricas, da pesquisa e da lavra de minérios em Terras Indígenas, cujas condições específicas devem ser regulamentadas por lei, segundo o parágrafo 1º do artigo 176 e o parágrafo 3º do artigo 231. Mas, até agora, o Congresso não legislou a respeito e tampouco a Lei 14.701 trata disso. No entanto, Gilmar incluiu o tema na primeira versão da sua sugestão legislativa, o que gerou polêmicas adicionais.
Nesse sentido, a solicitação da AGU e a sua aceitação por Mendes tiram o bode da sala e permitem focar na substituição da Lei 14.701, em busca de algum consenso. Num segundo momento, abrem caminho para permitir uma discussão mais profunda e balizada sobre a regulamentação da pesquisa e lavra mineral em Terras Indígenas.
Isso porque o tema também está presente em outras ações que tramitam no STF. O ministro Flávio Dino decidiu, no início de março, dar um prazo de dois anos para o Congresso regulamentar a exploração mineral e hidrelétrica em Terras Indígenas por não indígenas. Essa decisão ocorreu no âmbito de uma ação que tem por objeto o pagamento de royalties como forma de compensação pelos impactos decorrentes da construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Caso o Congresso não cumpra esse prazo, a sua omissão será suprida pelo STF. A decisão foi levada ao plenário virtual para apreciação dos demais ministros e encontra-se suspensa por um pedido do ministro Luís Roberto Barroso para que o caso seja apreciado no plenário físico.
Dino também é relator de outra ação, também em processo de conciliação, sobre a validade de requerimentos de pesquisa mineral e autorizações de lavra no entorno das Terras do povo indígena Cinta Larga, em Rondônia. Segundo investigações da Polícia Federal, esses títulos estariam sendo usados para lavar diamantes ilegalmente extraídos das Terras Indígenas. Associações indígenas locais reivindicam o direito de extrair e comercializar os diamantes, mas outras lideranças se opõem, por causa dos impactos negativos que o garimpo já causou aos Cinta Larga. É provável que Dino tome outras decisões nesse processo.
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Terra Indígena Roosevel (RO), do povo Cinta Larga, onde ocorre exploração ilegal de diamantes | PF
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Governo e ruralistas não chegam a consenso em conciliação sobre marco temporal no STF
Última audiência de comissão estava prevista para esta quarta (2). Futuro do colegiado e de proposta destinada ao Congresso agora está nas mãos de Gilmar Mendes
(E-D) Os juízes que coordenam os trabalhos, Lucas Faber de Almeida Rosa e Diego Viegas Veras | Gustavo Moreno / STF
A última audiência prevista da comissão de conciliação sobre o marco temporal das demarcações no Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao fim sem que ruralistas, representantes de estados e municípios, de um lado, e governo, indígenas, partidos de esquerda e Ministério Público, de outro, tenham chegado praticamente a nenhum consenso.
Ao final da sessão encerrada na noite desta quarta (2), de um total de 31 artigos, havia concordância em trechos ou itens de apenas 2 dos analisados da minuta do projeto de lei com novas regras para o processo de reconhecimento das Terras Indígenas (TIs). Os demais estavam “destacados” ou “suspensos” por falta de acordo. Os integrantes do colegiado conseguiram apreciar só 17 artigos.
O anteprojeto de lei foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, no dia 17/2, e discutido também em outra audiência na semana passada. A previsão inicial era que fosse votado nesta quarta. Depois, seria encaminhado ao plenário do Supremo e, se aprovado, enviado ao Congresso.
Agora está nas mãos de Mendes decidir o destino do texto e do colegiado. Não se sabe se o ministro vai insistir na votação de um documento, como planejou inicialmente, com esse grau de divergência. Uma alternativa seria encaminhar ao plenário apenas um relatório listando as propostas apresentadas desde agosto, quando a comissão foi instalada pelo ministro.
O representante da Advocacia-Geral da União (AGU) na comissão, Júnior Fidelis, informou que o governo não vai pedir a prorrogação dos trabalhos, como fez em fevereiro. Os juízes que coordenam o debate, Diego Viegas Veras e Lucas Faber de Almeida Rosa, repetiram que não sabem qual será a decisão do ministro.
Alterações drásticas
A proposta saída do gabinete de Mendes já trazia alterações drásticas no sentido de burocratizar os procedimentos demarcatórios, criando novas etapas e prazos, formalizando mais possibilidades de contestação e a participação de novos atores. Representantes de grandes proprietários de terra, de municípios e parlamentares ruralistas fizeram mais sugestões na mesma direção.
Algumas comunidades indígenas chegam a aguardar mais de 40 anos pela conclusão da demarcação de suas terras. Outras sequer viram ele ser iniciado. Se as mudanças forem aprovadas, o problema será agravado e tende a inviabilizar grande parte dos processos.
“O consenso é que não vai ter consenso”, disse Maria Janete Albuquerque de Carvalho, diretora de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), em entrevista à reportagem após a sessão. Ela concorda que a maior parte das propostas em discussão pretendem de fato paralisar o reconhecimento dos territórios.
“Estamos aqui para defender o direito dos povos indígenas às suas terras tradicionalmente ocupadas e garantir o processo de demarcação. Aprimoramentos dos procedimentos a gente sempre esteve prontos para discutir, mas não vamos recuar em nenhum milímetro em relação aos direitos dos povos indígenas”, assegurou.
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Sessão da comissão de conciliação do marco temporal no STF | Gustavo Moreno / STF
Medida atípica
A proposta de Mendes sistematiza os trabalhos da comissão de conciliação criada por ele no ano passado, de forma polêmica, no âmbito das ações sob sua relatoria que questionam a Lei 14.701. A norma prevê vários retrocessos aos direitos indígenas, como o marco temporal, e foi aprovada em reação à decisão do próprio STF que o considerou inconstitucional, num dos capítulos mais tensos do conflito entre o Congresso e a Corte em 2023. Ainda no ano passado, o ministro deixou claro que o STF não voltaria atrás nesse ponto específico, desagradando aos ruralistas.
O marco temporal é uma interpretação pela qual só teriam direito às suas terras os povos originários que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese ignora as expulsões e violências cometidas contra essas populações. Na prática, pode inviabilizar as demarcações.
A apresentação de anteprojetos de lei pelo STF é atípica. A função do tribunal é, entre outras, interpretar a legislação para garantir o cumprimento da Constituição. Isso acontece de forma reativa, somente quando a Corte é provocada por meio de ações judiciais.
Em Itaituba (PA), mais de 150 indígenas Munduruku seguem interditando a rodovia Transamazônica (BR-230), em protesto contra a manutenção da lei e a conciliação. Eles pedem uma audiência com Mendes. Segundo a agência Pública, o ministro vai receber integrantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), no dia 10, para tratar do assunto.
No ano passado, a entidade retirou-se da conciliação, também em protesto, entre outras razões por causa da negativa do magistrado em atender o pedido de suspender a norma, apesar do tribunal já ter derrubado a tese do marco temporal. A Apib é autora de uma das ações que contestam a lei.
“Uma conciliação forçada sobre direitos indígenas, sem a entidade representativa dos povos indígenas, não tinha como dar certo, ainda mais em se tratando de eventual proposta legislativa com retrocessos propostos pelo STF”, comenta Mauricio Guetta, coordenador adjunto de Política e Direito do ISA. “Tudo neste caso é heterodoxo e atípico, tanto do ponto de vista institucional do papel do STF como da proteção de direitos fundamentais de minorias vulneráveis, como são os povos indígenas”, salienta.
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Bloqueio dos Munduruku na rodovia Transamazônica, em Itaituba (RO) | Associação Pariri / Movimento Munduruku Ipereğ Ayũ / Coletivo Da’uk / Coletivo Wakoborun
Propostas
Hoje, segundo o Decreto 1.775/1996, qualquer pessoa pode contestar uma demarcação, desde o seu início até 90 dias após a publicação do relatório de identificação da Funai. Com base na proposta de Mendes, estados, municípios e grandes proprietários rurais insistem em oficializar sua participação desde o início do processo, inclusive nas diligências e estudos iniciais, sob a alegação de dar mais transparência e possibilidades de contraditório a ele.
“Defendemos a participação dos Entes Federados desde o início do processo, pelos aspectos e os impactos sociais e econômicos, e inclusive os conflitos que a gente vê diariamente nos processos de demarcação. O município é o primeiro ente federado que justamente vai poder buscar soluções para esses processos”, afirmou Rudy Ferraz, representante do PL, PP e Republicanos, partidos autores das ações que originaram a conciliação.
Pesquisadores e lideranças indígenas contra-argumentam que a elaboração desses estudos é uma tarefa eminentemente técnica e ampliar as possibilidades de intervenção de terceiros vai abrir margem para contestações administrativas e judiciais em todas as fases do processo ao ponto de paralisar as demarcações. Também lembram que, sobretudo em áreas de conflito, representantes dos interesses locais podem constranger ou até colocar em risco a segurança de técnicos e indígenas.
“A preocupação da União é ter um procedimento seguro, que respeite o contraditório, a ampla defesa, seja um processo transparente, um processo técnico, mas que seja capaz de avançar, de caminhar. Não podemos ter tantas fases, tantos incidentes ou possibilidades de incidentes que inviabilizem o procedimento”, defendeu Fidelis.
Durante os debates, para tentar viabilizar suas propostas, os ruralistas defenderam um texto bem maior, detalhando os novos regramentos. Enquanto isso, o governo federal tentou emplacar sugestões mais enxutas e genéricas, remetendo a regulamentação dos dispositivos para a legislação infralegal (decretos, portarias etc).
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Munduruku bloqueiam rodovia Transamazônica em Itaituba em protesto por vigência da lei do marco temporal | Associação Pariri
Indenização
Também não houve consenso sobre as regras para indenizar pela terra os produtores rurais com títulos legítimos sobre territórios indígenas, novidade estabelecida pela decisão do STF que considerou o marco temporal inconstitucional, no final de 2023 (segundo a Constituição, apenas as benfeitorias feitas de boa-fé deveriam ser indenizadas).
Por exemplo, a proposta apresentada pela União é que ela indenize os agricultores pela terra, podendo ser ressarcida pelos estados quando os governos estaduais tiverem expedido os títulos sobre a TI – o chamado direito de regresso.
O governador do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), no entanto, defendeu na sessão que muitos dos títulos foram expedidos há décadas, quando a legislação era outra, e que em muitos casos era impossível saber que a área seria reconhecida como TI. Ele defendeu que os estados arquem com os custos das indenizações pela terra somente quando for possível comprovar que tinham conhecimento da existência do território indígena.
“Há um continuísmo de tudo isso que aconteceu no passado e a gente está vendo isso aqui, de pessoas dizendo que não tem como reparar tudo que foi feito em relação aos povos indígenas. Mas há uma discussão de reparar as pessoas que estão destruindo territórios indígenas que são patrimônio da União”, afirma Douglas Krenak, indicado pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI) para representar os indígenas na comissão.
A Constituição prevê que a mineração nessas áreas por não indígenas pode ser regulamentada pelo Legislativo, mas isso não foi feito até hoje por falta de consenso. Daí a proibição a essa atividade ainda estar em vigor nesses territórios.
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Hipocrisia colonial
O presidente e sócio fundador do ISA, Márcio Santilli, critica tentativa ruralista de restringir o direito de cidadania de indígenas que vivem nas fronteiras para travar as demarcações
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Pontos vermelhos indicam comunidades ou aldeias Guarani na América do Sul. As manchas em verde indicam a densidade populacional, não a população das áreas | Mapa Guarani Continental (2016)
O povo Guarani (Mbya, Ñandeva e Kaiowá) vive em mais de 1,4 mil comunidades e aldeias, no Brasil, Argentina, Paraguai, Bolívia e Uruguai. Segundo o Mapa Guarani Continental, elaborado a partir de informações de uma rede de colaboradores voluntários, em 2016 esses indígenas somavam mais de 280 mil pessoas. O Brasil tinha então a maior população (85 mil), distribuída nas regiões Sul e Sudeste e no Mato Grosso do Sul.
Embora dispersos nessas regiões densamente ocupadas por não indígenas, os Guarani mantêm uma língua e práticas culturais comuns, com grande poder de resiliência. Suas comunidades visitam-se, compartilham festas e outros eventos, estabelecem laços dinâmicos por meio de casamentos e de projetos comuns. Em regiões de fronteira, essas relações ocorrem entre comunidades que vivem em países diferentes. Nesse caso, as fronteiras só foram estabelecidas depois da Guerra do Paraguai (1864-1870). A presença dessas populações nessa parte da América do Sul é imemorial.
É o que também ocorre em outras regiões, como na Amazônia, em que há povos originários que vivem em dois ou mais países. Isso é o que também acontece com os não indígenas. Por exemplo, que vivem de um lado da fronteira, mas trabalham, ou estudam, no outro.
Estrangeiros?
A família Lupion, assim como a minha, é originária da Itália e só descobriu o Brasil depois de 1870. Mas o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), apresentou um projeto de lei (PL 4.740/2024) para restringir o reconhecimento de cidadania brasileira a indígenas. Ele alega que os Guarani que reivindicam a demarcação de terras no oeste do Paraná e no Mato Grosso do Sul seriam “paraguaios”, e que o governo federal, com aval da Funai, teria lhes concedido a cidadania nacional indevidamente, supostamente para legitimar reivindicações de terras.
A acusação de que os Guarani seriam “falsos indígenas” ou “paraguaios” faz parte de uma estratégia de “deslegitimação de seus direitos territoriais por parte da sociedade não indígena”, como indica o relatório Guaíra & Terra Roxa: relatório sobre as violações de direitos humanos contra os Avá Guarani do Oeste do Paraná, da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY). Segundo a organização indígena, trata-se de uma das “teses” promovidas pelos ruralistas contra a demarcação de Terras Indígenas – que desconsidera o histórico de violências e expulsões sofrido pelos povos originários.
Reunião da Aty Guassu, tradicional assembleia de lideranças indígenas Guarani, em Dourados (MS), em 2012 | Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Porém, Lupion já avisou o ministro que a sua bancada só aceitará uma conciliação que mantenha o marco temporal, já declarado inconstitucional pelo STF. Os ruralistas querem excluir do direito à terra os povos que foram expulsos durante a ditadura militar, ou até antes. É o caso dos Guarani, que viram seus territórios serem alvo de projetos de colonização desde o início do século XX e que, nos anos 1970, foram diretamente impactados pela construção da hidrelétrica de Itaipu (PR). Os indígenas ainda aguardam reparação por esses danos.
Remoção
Talvez Lupion não tenha percebido o preceito introduzido na sugestão legislativa de Mendes, que permite a destinação de outras áreas aos povos indígenas cujas terras tradicionais estejam sob ocupação “consolidada” de terceiros. Por essa brecha, poderia até passar um elefante, desde que a definição de ocupação consolidada sirva aos amigos de Lupion, e não aos indígenas. Essa brecha vai no ponto que o ruralista deseja, que é excluir as áreas já ocupadas por não indígenas dos territórios indígenas a serem demarcados.
Ocorre que essa sugestão legislativa instituiria uma hipótese de remoção permanente de comunidades indígenas não prevista no parágrafo 5 do artigo 231 da Constituição: “É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.
Supondo que a proposta seja oficializada pelo STF e acolhida pelo Congresso, estaríamos diante de uma situação inusitada: que isenção teria a Corte para julgar um eventual questionamento sobre a constitucionalidade da norma que ele próprio sugeriu? Seria uma consequência fatídica da opção do tribunal pela tentativa de conciliação por via de sugestão legislativa, em vez de se ater à análise da constitucionalidade, ou não, da Lei 14.701/24, objeto de várias ações.
Fato é que o baixo nível do debate nos altos escalões da República, focado em restringir os direitos territoriais indígenas, revela a própria incapacidade do Estado para concluir a demarcação das Terras Indígenas, conforme determina a Constituição. Esse vácuo no cumprimento da Carta Magna segue dando espaço para que os interesses contrários aos direitos indígenas se organizem e criem ainda mais impedimentos para que as demarcações sejam concluídas.
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Reunião da Aty Guassu, tradicional assembleia que reúne lideranças indígenas Guarani, em Dourados (MS), em 2012 | Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
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O que está em jogo com a proposta de mineração em TI de Gilmar Mendes?
Ministro do STF defende mudanças profundas na legislação baseado em “conciliação” sobre marco temporal. Apib diz que iniciativa é “nova Constituinte indígena”
Erramos: informamos originalmente que proposta do ministro do STF Gilmar Mendes de que o proprietário com títulos legítmos sobre Terras Indígenas pudesse permanecer no imóvel até receber sua indenização contrariava decisão do tribunal. Diferentemente, ela está de acordo com essa decisão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes apresentou, nesta segunda (17/02), uma minuta de projeto de lei que prevê alterações drásticas na legislação sobre os direitos indígenas. A ideia inicial é encaminhar a proposta ao Congresso.
O anteprojeto, isto é, o texto preliminar destinado a basear um projeto de lei abre as Terras Indígenas (TIs) à mineração e a outras atividades econômicas impactantes, como a construção de estradas e hidrelétricas. De acordo com a proposta, os povos originários seriam consultados, mas não teriam o direito de vetar os empreendimentos. Na prática, o Legislativo teria o poder de permiti-los ou não, mesmo sem o aval dessas populações.
A Constituição prevê que a exploração econômica dessas áreas por não indígenas pode ser regulamentada pelo Legislativo, mas isso não foi feito até hoje pela falta de consenso sobre o assunto. Daí a proibição a essas obras e atividades ainda em vigor nesses territórios.
A proposta também cria novos obstáculos às demarcações, com possibilidades adicionais de contestação e a formalização da participação de novos atores nos processos. Muitos desses procedimentos já levam décadas para ser concluídos. Se as mudanças forem aprovadas, o problema será agravado e tende a inviabilizar grande parte deles (saiba mais abaixo).
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Audiência da comissão de conciliação no STF, nesta segunda (17/2) | Rosinei Coutinho / STF
O marco temporal é uma interpretação ruralista pela qual só teriam direito às suas terras os povos originários que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese ignora as expulsões e violências cometidas contra essas populações. Na prática, também pode inviabilizar as demarcações.
O anteprojeto de Mendes foi discutido na audiência da comissão de conciliação realizada nesta segunda. A previsão inicial é que seja votado nas próximas duas semanas. Depois, será encaminhado ao plenário do Supremo e, se for aprovado, será enviado ao Congresso.
O futuro dos debates é incerto, no entanto. Ao final da audiência, a perspectiva de a comissão construir consensos era remota, com uma quantidade enorme de dispositivos do projeto destacados para votação em separado, por causa das divergências. O governo solicitou a Mendes a prorrogação dos debates.
Reservadamente, o representante de um dos partidos autores das ações disse à reportagem que, diante das dificuldades, pode ser que Mendes seja obrigado a cancelar o plano de votar um texto final consensual e só apresente aos demais ministros do STF um compilado de propostas e posicionamentos.
Ação atípica
A apresentação de anteprojetos de lei pelo STF é atípica. A função do tribunal é, entre outras, interpretar a legislação para garantir o cumprimento da Constituição. Essa atuação se dá de forma reativa, ou seja, somente quando a Corte é provocada por meio de ações judiciais.
“O STF está disposto a ser a casa iniciadora do que pode ser tornar a aprovação do maior retrocesso nos direitos dos povos indígenas desde a Constituição de 1988?", questiona o consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA) Mauricio Guetta.
“Uma eventual proposta de autoria do STF comprometeria a sua principal função, a de analisar a constitucionalidade de leis e garantir a proteção de direitos fundamentais. Jamais poderia ser papel da Corte oferecer projeto de lei negociando direitos indígenas", avalia.
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Deputada Célia Xakriabá critica decisão de não deixá-la se sentar à mesa da comissão de conciliação. Parlamentar deixou o colegiado em protesto logo em seguida | Rosinei Coutinho / STF
'Constituinte do STF'
“A câmara de conciliação (...) insiste em atender os interesses do agronegócio e violar os direitos indígenas e promover a destruição ambiental”, disse a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em nota.
O coordenador jurídico da entidade, Maurício Terena, avalia que a proposta de Mendes é “muito perigosa para a proteção dos direitos territoriais indígenas e da política indigenista como um todo”. Ele diz que, em face da abrangência das mudanças previstas na legislação, o texto pode ser considerado uma “nova constituinte do capítulo dos índios, mas feita pela Suprema Corte”.
“[O anteprojeto] abre margem [nas demarcações] para vários questionamentos de terceiros, inclusive por entidades de classe do agronegócio. Então, basicamente, inviabiliza a competência de demarcar TI, que é um dever constitucional”, continua.
Terena acrescenta que é uma contradição discutir um projeto de lei que coloca em risco os territórios indígenas, responsáveis por proteger grandes extensões de floresta, quando a agenda das mudanças climáticas ganha mais importância e o país vai sediar a 30ª Conferência da ONU sobre o assunto, a COP 30, em novembro, em Belém (PA).
Pela manhã, na primeira parte da audiência da comissão de conciliação desta segunda, a deputada indígena Célia Xakriabá (PSOL-MG) retirou-se sob protesto, por ter sido impedida de se sentar à mesa. “Quero dizer que, para mim, é um desrespeito, inclusive da proposta que foi apresentada”, criticou. Como suplente dos representantes do Congresso, a parlamentar vinha participando ativamente dos trabalhos desde o seu início, com direito a voz.
Na semana passada, com a perspectiva do fim dos trabalhos na comissão e da votação de uma proposta final, a deputada bolsonarista Sílvia Nobre (PL-AP) foi indicada como representante titular do Congresso por decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Em nota, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) reafirmou a posição contrária à mineração em TIs e destacou que a inserção do tema na minuta foi recebida com surpresa, uma vez que o assunto não foi debatido durante a mesa de conciliação. “O texto apresentado não expõe consensos em relação aos tópicos e traz preocupantes inserções, que distanciam ainda mais os indígenas de seus legítimos interesses”, diz a nota.
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A maior mineração de ferro a céu aberto do País, da Vale, em Carajás (PA), impactou profundamente comunidades indígenas Kayapó | Pedro Martinelli
Entenda os principais pontos do anteprojeto de lei
Mendes convidou para participar do processo os autores das ações, entre eles a Apib e partidos, além de representantes do Congresso, do governo, Procuradoria-Geral da União, Estados, municípios e grandes produtores rurais.
Em agosto, logo na segunda audiência da comissão, a Apib retirou-se das discussões, justificando não ter sido informada previamente de que as decisões seriam tomadas por maioria, inclusive a votação de um documento final com o resultado do trabalho. Pela composição do colegiado, os indígenas ficaram em desvantagem numérica, com apenas seis representantes, num total de 24.
Mendes decidiu que os trabalhos continuariam e, contra a posição da Apib, determinou que o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) indicasse novos representantes dos povos originários.
O ministro deixou claro que o STF não voltaria atrás em sua decisão de considerar inconstitucional o marco temporal e que os debates deveriam focar no detalhamento das regras para a exploração econômica dos territórios indígenas e para indenização de proprietários rurais que tivessem títulos legítimos nessas áreas, outra inovação prevista nessa mesma decisão.
Em resumo, ao longo de seis meses, representantes de ruralistas, de estados e municípios apresentaram propostas para restringir os direitos indígenas, ao passo que governo federal e Ministério Público buscaram contrapô-las.
2) Em resumo, quais as principais mudanças nos direitos indígenas propostas no anteprojeto de lei?
A proposta prevê um conjunto de mudanças profundas da legislação sobre os direitos indígenas, envolvendo temas como demarcação, consulta, gestão territorial, proteção e exploração econômica das TIs. Uma das principais alterações diz respeito à regulamentação da mineração, da construção de hidrelétricas, estradas, redes de transmissão de energia e comunicação, entre outras obras de infraestrutura e empreendimentos econômicos nessas áreas. O anteprojeto também estabelece um novo procedimento administrativo de reconhecimento dos territórios, substituindo as regras do Decreto 1.775/1996. O anteprojeto trata ainda das indenizações a produtores rurais com títulos legítimos sobrepostos às TIs, uma inovação trazida na decisão do STF que considerou inconstitucional o marco temporal.
3) Por que a mineração em TI foi incluída na proposta, se ela não é alvo da lei do marco temporal?
A mineração nas TI não é regulada pela Lei 14.701 e não foi discutida na comissão de conciliação ao longo de mais de seis meses. O assunto foi incluído na proposta de Mendes, de última hora, porque uma outra ação sobre o tema foi reunida àquelas que contestam o marco temporal, sob a mesma relatoria do ministro.
Proposta pelo PP, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) pede que o STF determine prazo ao Congresso para aprovar uma lei regulamentando a matéria.
O parágrafo 6º do Artigo 231 da Constituição, que trata dos direitos indígenas, diz que a exploração dos recursos naturais nas TI deve acontecer de acordo com o “relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar”. Foi essa a legislação que nunca foi aprovada pelo Congresso por falta de consenso. Dependendo de como for feita, a regulamentação vai facilitar e acelerar empreendimentos econômicos de grande impacto socioambiental nos territórios indígenas, reduzindo as restrições legais de hoje.
Juristas, representantes do movimento indígena, de organizações da sociedade civil, do governo e dos partidos autores das ações contra o marco temporal argumentam que Mendes deveria ter se limitado a tratar só desse tema, e que a competência para propor uma lei específica de regulamentação da mineração nas TIs é do Congresso.
“A ADO busca tratar única e exclusivamente de quais são os atos de ‘relevante interesse público da União’. Ponto”, argumenta Paulo Guimarães, advogado do PCdoB em uma das ações.
Guimarães acrescenta que o texto traz uma série de inovações controversas que precisariam ser discutidas com profundidade. Avalia ainda que ele é praticamente uma cópia do Projeto de Lei 191/2020, o mais radical que já tramitou no Congresso sobre o tema. A proposta foi apresentada pelo então presidente Bolsonaro e teve sua tramitação suspensa, em 2023, a pedido do presidente Lula.
4) O que diz o anteprojeto em relação à mineração em TI?
A minuta estabelece uma série de princípios e regras sobre a mineração em TIs. Atribui ao Poder Executivo a função de dar início ao processo formal de pesquisa e exploração e de indicar quais TIs "homologadas" (com processo de reconhecimento concluído) poderão ser exploradas.
Segundo a Constituição, após a regulamentação do tema por lei, a mineração em TIs deve se autorizada pelo Congresso, "ouvidas as comunidades afetadas". Apesar disso, o anteprojeto não garante a elas a possibilidade de veto aos empreendimentos. Na prática, portanto, o Legislativo teria o poder de liberá-los, mesmo sem o aval dessas populações. Manifestações contrárias dos indígenas apenas seriam anexadas aos processos.
A proposta também estabelece um prazo de cinco anos para exploração e a indenização aos indígenas, e apenas por meio da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
O texto lista atividades consideradas de “relevante interesse público da União”, como a exploração de "minerais estratégicos" e infraestrutura essencial de energia elétrica e transporte. Entram, ainda, na relação, situações de segurança nacional e proteção sanitária. A definição de "minerais estratégicos" é permeada mais por interesses de mercado do que o interesse público, como estabelecido no artigo 231 da Constituição.
Hoje, as definições do Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos, responsável por indicar quais são esses minérios, não levam em conta, por exemplo, a disponibilidade territorial das reservas minerais. Mesmo que um mineral tenha caráter estratégico ou relevante, é injustificável sua exploração em TI, se há outras áreas disponíveis para exploração.
5) Quais as mudanças previstas no processo de demarcação das TI?
O texto detalha novos prazos e etapas nos processos de demarcação, inclusive para contestação, e formaliza a participação específica de novos atores, como Estados e municípios. Cada um deles poderia indicar técnicos para acompanhar os estudos e seria informado previamente sobre reivindicações de TI. É previsto o prazo de 30 dias após a publicação da identificação da TI no Diário Oficial da União para contestações. Além disso, associações de produtores rurais poderiam ingressar no procedimento a qualquer momento. Se forem convertidas em lei, essas propostas tendem a inviabilizar demarcações que hoje já podem durar décadas.
6) Como será o encaminhamento do anteprojeto de lei agora?
A previsão inicial é que a proposta fosse votada no próximo dia 24, mas o juiz auxiliar que coordena os trabalhos de conciliação, Diego Viegas Veras, já avisou que eles podem se estender até o dia 27. Depois da sua aprovação, o texto será encaminhado ao plenário do Supremo e, se for aprovado, será enviado ao Congresso.
O futuro dos debates é incerto, no entanto. Ao final da audiência desta segunda, a perspectiva de a comissão construir consensos era remota, com uma quantidade enorme de dispositivos do anteprojeto destacados para votação em separado, por causa das divergências. O governo solicitou a Mendes a prorrogação dos debates.
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Lula será o campeão das demarcações?
O sócio-fundador e presidente do ISA, Márcio Santilli, defende que é possível concluir as demarcações de Terras Indígenas pendentes ainda no atual mandato presidencial
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
No início do mês, o presidente Lula assinou os decretos que homologam as demarcações de três Terras Indígenas: Potiguara de Monte-Mor (PB), do povo Potiguara; Morro dos Cavalos (SC), dos Guarani Ñandeva e Mbya; e Toldo Imbu (SC), dos Kaingang. Essas áreas estavam fisicamente demarcadas há anos e, agora, os respectivos processos administrativos estão quase concluídos, restando o registro em cartório e na Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Os atos presidenciais têm importância vital para as comunidades desses territórios, que lutam há muitas décadas por seu reconhecimento. Agora, poderão organizar melhor a gestão das áreas e estabilizar a relação com seus vizinhos. As homologações contrariam interesses políticos locais, notadamente do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), que atua, de forma agressiva, contra os povos originários.
Agora, 518 Terras Indígenas têm demarcações concluídas (445 homologadas, 15 demarcadas pelo antigo Serviço de Proteção ao Índio, 48 reservadas e 10 dominiais), o que representa mais de 64% das 800 existentes. Outras 282 terras estão em processo de reconhecimento. Contudo, ainda há demandas territoriais que sequer tiveram seus processos iniciados. Nos seus dois mandatos anteriores, Lula já havia homologado 86 terras. Com as 13 do atual mandato, são 99.
Com esses decretos, Lula chega a 13 homologações desde o início deste mandato. Para concluir os processos que já se encontravam prontos para homologar no início do seu mandato, ainda falta o decreto relativo à Terra Indígena Xukuru-Kariri (AL), que espera por ele há 36 anos, desde o início do processo de demarcação e que Lula disse que vai assinar proximamente.
DECLARAÇÃO DE LIMITES
A homologação, por decreto, é a última etapa do processo de demarcação. Ele se inicia com a criação, pela presidência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), de um grupo de trabalho, coordenado por um antropólogo, encarregado dos estudos para a proposição dos limites a serem demarcados, do levantamento fundiário e demais condições da área. A proposta de delimitação feita pelo GT é analisada pelo órgão e, se aprovada, sua presidência edita uma portaria com as coordenadas geográficas do seu perímetro, que é publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Abrem-se, então, prazos para eventuais contestações à proposta de demarcação, para a defesa dela pela Funai e para a avaliação do ministro da Justiça que, ao aprová-la, por meio de uma portaria ministerial também publicada no DOU, determina que a Funai promova a sua demarcação física e constitui a decisão política sobre os limites da Terra Indígena. Atualmente, existem 36 terras com limites propostos pela Funai e à espera de decisões ministeriais, e outras 68 com limites já definidos pelo Ministério da Justiça, que estão sendo demarcadas ou esperam homologação.
Porém, o maior desafio para efetivar a demarcação de todas as terras indígenas é promover, ou concluir, a identificação das 151 terras que ainda não têm limites definidos, além de outras sete, sujeitas a restrição de uso devido à presença de povos isolados.
No atual mandato, foram editadas dez portarias declaratórias de limites, todas assinadas pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. O ex-ministro Flávio Dino não assinou nenhuma. Nos dois mandatos anteriores de Lula, foram editadas 79 portarias.
META HISTÓRICA
Na cerimônia de anúncio das três últimas homologações, Lula disse: “Temos mais dois anos de governo e vamos continuar trabalhando para que a gente possa legalizar e entregar todas as terras que estiverem na nossa possibilidade. Se um dia perguntarem para mim qual é o meu legado na Presidência, vou dizer: ‘o cara que mais autorizou Terras Indígenas nesse país. Foi no meu governo’”.
A Constituição diz que compete à União demarcar e proteger as Terras Indígenas. A disposição do presidente dá consequência à determinação constitucional. Além de reparar a dívida histórica com os povos originários, a conclusão do processo demarcatório ajudará a estabilizar a situação fundiária, pacificar conflitos e proteger o meio ambiente. Um estudo científico publicado recentemente mostra que as chuvas formadas pela evaporação ocorrida nas terras indígenas contribuem para irrigar 80% das áreas agrícolas do país.
A meta do presidente também é viável. Com 99 homologações, Lula está bem próximo das 110 efetivadas por Fernando Collor e pode alcançar as 143 de Fernando Henrique Cardoso. A agilização dos 68 processos, que dispõem de portarias ministeriais, já seria suficiente para isso. Para alcançar as 119 portarias declaratórias editadas nos governos FHC, o ministro da Justiça teria que editar mais 30 até o final do mandato.
É certo que, entre as pendências, existem casos complexos, de incidência de Terras Indígenas em áreas ocupadas por terceiros, em especial no centro-sul do país. E que a solução desses casos demanda novos instrumentos e recursos, como a indenização pela terra aos portadores de títulos legítimos, ou ocupantes de boa-fé. Essas soluções são urgentes pois, com o passar do tempo, os processos de ocupação irregular se adensam, agravando os custos sociais e financeiros das soluções.
Também é certo que a bancada ruralista e outros interesses contrariados vão continuar errando e, em vez de resolver, de uma vez por todas, essa pendência constitucional e histórica, devem insistir em leis e restrições às demarcações. A questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e há interesse crescente da opinião pública numa solução efetiva e definitiva. Havendo decisão política presidencial, nada disso impede o alcance da meta.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o líder indígena Raoni Kayapó | Marcelo Camargo / Agência Brasil
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Planalto sanciona sem vetos lei que cria mercado de crédito de carbono
Projeto que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa foi aprovado em novembro na Câmara e no Senado, garantindo vitória do governo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (11/12), a Lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), regulando, assim, o mercado de crédito de carbono no país. A nova legislação foi sancionada sem vetos, seguindo a expectativa de parlamentares e organizações da sociedade civil que acompanharam a tramitação da proposta no Congresso.
Após anos de debates em torno de diversas regras e critérios de funcionamento do mercado de carbono, a votação final do projeto ocorreu no dia 19/11, na Câmara dos Deputados. Antes disso, a matéria havia sido votada, no dia 13, pelos senadores, que aprovaram o parecer da senadora Leila Barros (PDT/DF).
As duas votações ocorreram enquanto acontecia a 29° conferência da ONU sobre mudanças climáticas, a COP-29, em Baku, no Azerbaijão. Tanto no Senado quanto na Câmara prevaleceram os pontos mais centrais defendidos pelo Planalto. Por isso, o resultado foi considerado uma vitória do governo, que tem enfrentado desgastes diante do empenho de parlamentares ruralistas em aprovar propostas desfavoráveis à agenda ambiental.
A proposta define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono a partir de iniciativas de preservação ambiental e de enfrentamento às mudanças climáticas. O principal objetivo é ajudar o cumprimento das metas climáticas brasileiras, por meio do estabelecimento de limites de emissões para os diversos segmentos econômicos e do comércio limitado de compensações de emissões entre os maiores poluidores (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
A principal fonte de emissões do Brasil é o desmatamento, com 46% do total, enquanto as outras atividades agropecuárias respondem por 28%, de acordo com o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Seeg) do Observatório do Clima (OC). Portanto, a produção rural é responsável por cerca de 3/4 das emissões nacionais. Por outro lado, a grande extensão da floresta amazônica no país torna-o um grande candidato a iniciativas e políticas de geração de créditos por meio da conservação, em projetos de manutenção ou ampliação de estoques de carbono florestal.
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Sessão da Câmara dos Deputados que aprovou o PL que cria o mercado de crédito de carbono no Brasil 📷 Mário Agra / Câmara dos Deputados
O que são os créditos de carbono?
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa causadores das mudanças climáticas, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera.
Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto. Um crédito de carbono corresponde a uma tonelada métrica de gases de efeito estufa, como o CO2.
Há dois tipos de mercado de carbono: o voluntário e o regulado. O primeiro não depende de lei e comercializa créditos certificados para quem quer compensar emissões voluntariamente. Já o segundo funciona com base numa legislação nacional que estabelece limites de emissões para atividades econômicas, permitindo a compra e venda de créditos entre quem polui e precisa compensar emissões e quem consegue remover carbono, evitar ou reduzir emissões.
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Votação no Senado do substitutivo da relatora Leila Barros (PDT-DF) ao PL 182/2024, que regula o mercado de carbono no Brasil 📷 Waldemir Barreto / Agência Senado
Populações indígenas e tradicionais
Especialistas e organizações da sociedade civil que acompanham o assunto avaliam que o PL foi aperfeiçoado ao longo da tramitação, embora o texto final esteja muito longe do ideal.
“Essa lei vai assegurar aos povos indígenas e comunidades tradicionais, por meio das suas entidades representativas, e aos assentados em projetos de reforma agrária, o direito à comercialização de certificados de remoções e créditos de carbono gerados com base no desenvolvimento de projetos nos territórios que ocupam, condicionado ao cumprimento das salvaguardas socioambientais”, ressalta Ciro Brito, analista de políticas climáticas do Instituto Socioambiental (ISA).
Brito explica, ainda, que ao longo do processo legislativo, organizações da sociedade civil atuaram para que fossem retirados do projeto dispositivos que previam que o desenvolvimento de projetos de créditos de carbono por comunidades tradicionais dentro de Unidades de Conservação tivessem que constar previamente no plano de manejo. Também foram suprimidos os que previam que os órgãos responsáveis pela gestão das áreas públicas concedessem permissão prévia às comunidades que quisessem desenvolver projetos de carbono em seus territórios.
“Em ambos os casos havia uma grande interferência na autonomia das comunidades. Porque elas tinham a titularidade de créditos de carbono, mas não teriam o direito de desenvolver projetos no caso do plano de manejo não autorizar isso previamente”, pontua (saiba mais no box ao final da reportagem).
Segundo o analista do ISA, um ponto de crítica à nova lei é que, durante a tramitação do projeto no Congresso, o setor agropecuário foi excluído das obrigações referentes ao limite de emissão de gases de efeito estufa. “Não é prerrogativa da lei a exclusão de qualquer setor do sistema. Isso precisaria ser feito por meio de regulamentação, com base nas características de cada setor e na evolução do SBCE. Por isso, não haveria por que o setor agropecuário ter sido retirado do limite de emissões, ainda mais considerando a sua grande contribuição na emissão de gases no país”, salienta Ciro Brito.
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Sobrevoo do Rio Jamanxim, no Pará. Preservar a floresta é primordial para possibilitar projetos de estoque de carbono florestal 📷 Vinícius Mendonça / Ascom / Ibama
Como ficam os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais?
Autorização e consulta
O desenvolvimento de projetos de crédito de carbono em territórios indígenas e tradicionais dependerá da anuência e da consulta livre, prévia e informada às populações envolvidas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos, quando houver, de protocolo ou plano de consulta. Os custos desses processos serão arcados pela empresa interessada, garantidas a participação e a supervisão dos órgãos oficiais responsáveis - o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF).
Titularidade dos créditos; anuência de órgãos oficiais
A titularidade sobre os créditos de carbono será de quem tem o usufruto da terra, o que garante essa prerrogativa a essas comunidades, em princípio. No caso em que a área for de domínio público e o usufruto for delas, para desenvolver um projeto de carbono será necessário comunicar previamente ao órgão público responsável, para eventual acompanhamento, a pedido das populações. Se o domínio e o usufruto forem públicos, a iniciativa vai depender da anuência e do acompanhamento do órgão oficial envolvido.
Participação nos benefícios
A Lei 15.042/2024 garante às comunidades o recebimento e a participação na gestão dos recursos financeiros gerados pelos projetos de crédito de carbono realizados em seus territórios. Elas terão direito a 50% dos créditos, no caso de iniciativas convencionais de remoção de gases de efeito estufa, e 70% dos créditos, no caso de projetos de desmatamento e degradação florestal evitados, conservação e manejo florestais (REDD+).
Parte dos recursos poderá ser destinada a atividades produtivas sustentáveis, à proteção social, à valorização da cultura e à gestão territorial e ambiental, nos termos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) e da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).
Indenização
A lei assegura a indenização por danos coletivos, materiais e imateriais, decorrentes de projetos e programas de geração créditos de carbono (essa salvaguarda também vale para assentados da reforma agrária).
Como vai funcionar o mercado de carbono?
A nova lei define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono, incluindo a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O SBCE terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente. O detalhamento das regras de governança desses órgãos será regulamentado diretamente pelo governo mais tarde.
São abrangidos pelas novas regras programas locais e jurisdicionais (estaduais e nacional) baseados em projetos de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e preservação ambiental, como os de desmatamento e degradação florestal evitados, conservação, manejo ou aumento de estoque de carbono florestal (REDD+).
Poderão participar do SBCE dois tipos de empresas: as que emitirem entre 10 mil e 25 mil toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) por ano não terão meta de redução, mas deverão reportar suas emissões e estabelecer um plano de redução de emissões; as empresas que emitirem mais de 25 mil tCO2e terão de cumprir essas obrigações e ainda vão ter de reduzir suas emissões obrigatoriamente.
Os chamados planos nacionais de alocação deverão prever metas graduais e a trajetória dos limites de emissão para cada período de compromisso de redução de emissões previsto na lei. Em cada período, um novo plano deverá prever o volume de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e o percentual máximo de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) admitidos no mercado.
Os CBEs são a quantidade de CO2 equivalente a que cada operador do mercado terá direito. Elas poderão ser compradas por aqueles que não atingirem suas metas de emissão. O CRVE é outro ativo comercializável que será gerado quando houver redução nas emissões. Ele também poderá ser comercializado para que países cumpram suas metas no Acordo de Paris, ou seja, em transações internacionais. Cada CBE ou CRVE representa 1 tonelada de CO2 equivalente.
As empresas com mais dificuldades de reduzir emissões deverão comprar cotas para poluir e certificados que atestem a captação de carbono na atmosfera para zerar as emissões líquidas (emissões brutas menos remoções e reduções). Ao fim de cada período de compromisso, as empresas deverão fazer um levantamento das emissões líquidas e, a partir da sua confirmação, terão direito a um certificado que permitirá cancelar uma cota de emissão.
Quando realizado no mercado financeiro e de capitais, o comércio de créditos estará sujeito à regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas também poderá haver a transação privada em separado, sem essa regulação, no chamado mercado voluntário.
Como será a regulamentação da Lei
Pelas regras previstas no texto da nova lei, o SBCE será implementado num período de seis anos, após seguir todos os passos da regulamentação. Organizações representativas de povos e comunidades tradicionais e entidades ambientais da sociedade civil devem acompanhar as etapas da regulamentação para garantir que a lei seja aplicada e as salvaguardas socioambientais sejam cumpridas.
Etapas de implementação:
1. Será de 12 meses a partir de sua entrada em vigor, prorrogáveis por igual período. Por meio de decreto presidencial, serão definidos o escopo, limiares de inclusão, natureza do limite, regras de monitoramento e relato de emissões para remoções de gases de efeito estufa.
2. Até um ano paraque os operadores organizem os instrumentos para relato de emissões.
3. Mais dois anos, quando os operadores deverão submeter o plano de monitoramento e de apresentação de relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa ao órgão gestor do SBCE.
4. Começa a vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição não onerosa das Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e a implementação do mercado de ativos do SBCE.
5. Implementação plena do SBCE, ao fim da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação.
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Câmara aprova e vai à sanção presidencial projeto que cria mercado de créditos de carbono
Diante de correlação desfavorável, votação pode ser considerada vitória surpreendente do governo, que deve usá-la como trunfo em negociações internacionais
O relator do projeto de lei do mercado de carbono, deputado Aliel Machado (PV-PR) | Mário Agra / Câmara dos Deputados
*Com informações da Agência Câmara e do Observatório do Clima (OC)
O plenário da Câmara aprovou, no início da noite desta terça (19), e agora vai à sanção presidencial, o projeto de lei (PL 182/2024) que cria um mercado formal de créditos de carbono com o objetivo de ajudar o país a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa causadores da emergência climática.
Até certo ponto, o resultado pode ser considerado uma vitória surpreendente do governo, dada a correlação de forças desfavorável no Congresso, em especial na agenda ambiental. Defendido pelo Planalto, o texto vindo do Senado foi integralmente aprovado (com exceção de um único ponto) por ampla maioria ‒ 336 votos contra 38. Mais radical que a média do Legislativo, uma parte da extrema direita acabou ficando isolada na votação.
Apesar disso, até o fim da tarde de terça, a informação era de que Centrão e oposição seguiam defendendo a redação original da Câmara, considerada pior também pela sociedade civil. Os oposicionistas já haviam conseguido adiar a votação do projeto por duas vezes no Senado, entre outras razões para impedir o governo de apresentar a nova lei como um trunfo na COP-29, a conferência internacional de mudanças climáticas da ONU que acontece neste momento em Baku, no Azerbaijão.
O receio era de que o relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), cedesse às pressões e voltasse atrás no acordo feito inicialmente com o governo e as cúpulas das duas casas legislativas para manter a proposta aprovada pelos senadores (saiba mais). Mas não foi o que aconteceu.
Machado afirmou que, com o estabelecimento de restrições ambientais a produtos importados, sobretudo pela União Europeia (UE), a nova lei vai evitar prejuízos bilionários aos exportadores brasileiros. “É muito mais barato precificar as emissões no Brasil do que esperar que isso aconteça nos países importadores”, disse.
“[É] um golaço, que coloca o Brasil de vez no pódio no enfrentamento das mudanças climáticas e na atração de recursos para manter a floresta de pé, para a sustentabilidade”, comemorou o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, num post nas redes sociais. Ele disse que será feito um “ato muito forte” para a sanção da nova legislação pelo presidente Lula.
O projeto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que será supervisionado pelo governo. A proposta prevê o estabelecimento de limites de emissão para os diferentes setores econômicos, para obrigar as empresas a pagarem pela poluição que ficar acima dos níveis permitidos, comprando créditos de carbono (leia mais abaixo e no quadro ao final da reportagem).
Se tudo der certo, a ideia é que a economia seja descarbonizada gradualmente, isto é, que as empresas substituam tecnologias poluidoras, que usam combustíveis fósseis, por outras mais limpas, baseadas em biocombustíveis, energia solar e eólica etc. O objetivo final é ajudar o país a cumprir sua meta de redução de emissões acordada no tratado internacional de mudanças climáticas.
A principal fonte de emissões do Brasil é o desmatamento, com 46% do total, enquanto as outras atividades agropecuárias respondem por 28%, de acordo com o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Seeg) do Observatório do Clima (OC). Portanto, a produção rural é responsável por cerca de 3/4 das emissões nacionais. Por outro lado, a grande extensão da floresta amazônica no país torna-o um grande candidato a iniciativas e políticas de geração de créditos por meio da conservação, em projetos de manutenção ou ampliação de estoques de carbono florestal.
O que são os créditos de carbono?
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa causadores das mudanças climáticas, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera. Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto. Um crédito de carbono corresponde a uma tonelada métrica de gases de efeito estufa, como o CO2.
Há dois tipos de mercado de carbono: o voluntário e o regulado. O primeiro não depende de lei e comercializa créditos certificados para quem quer compensar emissões voluntariamente. Já o segundo funciona com base numa legislação nacional que estabelece limites de emissões para atividades econômicas, permitindo a compra e venda de créditos entre quem polui e precisa compensar emissões e quem consegue remover carbono, evitar ou reduzir emissões.
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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), conduz sessão que analisou o projeto de lei do mercado de carbono | Mário Agra / Câmara dos Deputados
Comunidades indígenas e ruralistas
Especialistas e organizações da sociedade civil que acompanham o assunto avaliam que o PL foi aperfeiçoado ao longo da tramitação, embora o texto final esteja muito longe do ideal. De acordo com eles, os dispositivos sobre os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais estão entre os que foram aprimorados (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
“É melhor termos uma lei sobre o assunto do que não termos. Ela é um ganho político”, afirma o sócio fundador e presidente do Instituto Socioambiental (ISA), Márcio Santilli. "Apesar de todos os problemas que a norma possa ter, a sua aprovação significa um reconhecimento da crise climática, ainda que por um viés economicista, e uma derrota do negacionismo no Congresso, onde ele é muito forte”, continua.
Santilli receia, no entanto, que a nova legislação não consiga evitar as pressões indevidas de empresas sobre as populações indígenas e tradicionais e os órgãos oficiais responsáveis por sua proteção. Daí a necessidade dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil mobilizarem-se para informar e apoiar essas comunidades na defesa de seus direitos. Muitas delas têm sido vítimas de projetos duvidosos ou fraudulentos de créditos de carbono florestal. Por serem mais conservados, os territórios desses grupos são passíveis de abrigar essas iniciativas.
A despeito da vitória do governo, a bancada ruralista mostrou sua força mais uma vez: por causa da sua pressão a agropecuária ficará de fora da regulação, conforme o texto original da Câmara, mas poderá se beneficiar de projetos voluntários de créditos de carbono, inclusive pela recomposição ou manutenção nas propriedades da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente (APPs). O problema é que essas áreas já devem ser obrigatoriamente conservadas pela legislação atual. Portanto, os produtores rurais poderão ganhar dinheiro para cumprir a lei. As propostas causaram polêmica porque, além disso, o setor, incluindo o desmatamento, é maior responsável pelas emissões nacionais de gases de efeito estufa.
No Senado, foram feitas mais modificações no projeto que ainda garantem aos proprietários rurais participação na verba gerada por iniciativas desenvolvidas nos mercados jurisdicionais (estaduais ou federal). A mudança desagradou até a governadores da Amazônia, que tentaram revertê-la, sem sucesso.
Outro lobby poderoso que se fez presente na última hora foi o do mercado financeiro. Segundo a única alteração feita no texto do Senado, com a retomada da redação da Câmara, seguradoras e algumas empresas de previdência e capitalização poderão comprar um mínimo de 1% ao ano de “ativos ambientais” comercializados no mercado para compor suas reservas técnicas e de provisões. A redação aprovada pelos senadores previa um percentual de 0,5%.
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Comunidades indígenas têm sido assedias por empresas interessadas em créditos de carbono florestal. Desmatamento na fronteira com o Território Indígena do Xingu, no Mato Grosso | Pedro Biondi / Agência Brasil
COP-29
A votação na Câmara acontece dias depois dos delegados presentes à COP-29 pré-aprovarem algumas normas para viabilizar um mercado de carbono internacional gerido pela ONU, após anos de impasse. Elas dizem respeito só a princípios e critérios básicos da metodologia de contabilização da remoção de carbono entre os países. Em função das divergências ainda existentes entre os países, uma série de temas foi deixada para ser deliberada nas próximas conferências. O início do funcionamento do novo mercado, portanto, ainda vai demorar. O mecanismo foi previsto no Acordo de Paris, tratado internacional sobre as mudanças climáticas assinado em 2015.
A realização da votação do assunto logo no primeiro dia da conferência, com pouco tempo para discussão, provocou críticas de parte dos países e das organizações da sociedade civil. Além disso, alguns deles não acreditam que o comércio de carbono seja uma alternativa para reduzir as emissões mundiais. Essa não é a posição do Brasil.
“Um dos pontos prioritários para a delegação brasileira era justamente o avanço das negociações sobre o mercado carbono”, informa o analista de políticas climáticas do ISA Ciro Brito. Ele esteve em Baku e explica que o Brasil defende o avanço das tratativas sobre esse ponto porque o futuro mercado internacional poderá destinar investimentos tanto ao mercado nacional quanto para alguns fundos globais de conservação florestal, que poderão financiar projetos no país, mas cujo funcionamento também ainda está em discussão na ONU.
Como ficam os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais?
Autorização e consulta
O desenvolvimento de projetos de crédito de carbono em territórios indígenas e tradicionais dependerá da anuência e da consulta livre, prévia e informada às populações envolvidas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos, quando houver, de protocolo ou plano de consulta. Os custos desses processos serão arcados pela empresa interessada, garantidas a participação e a supervisão do órgão oficial responsável - o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF).
Titularidade dos créditos; anuência de órgãos oficiais
A titularidade sobre os créditos de carbono será de quem tem o usufruto da terra, o que garante essa prerrogativa a essas comunidades em princípio. No caso em que a área for de domínio público e o usufruto for delas, para desenvolver um projeto de carbono será necessário comunicar previamente ao órgão público responsável, para eventual acompanhamento a pedido das populações. Se o domínio e o usufruto forem públicos, a iniciativa vai depender da anuência e do acompanhamento do órgão oficial envolvido.
Participação nos benefícios
O PL 182 garante para as comunidades o recebimento e a participação na gestão dos recursos financeiros gerados pelos projetos de crédito de carbono realizados em seus territórios. Elas terão direito a 50% dos créditos, no caso de iniciativas convencionais de remoção de gases de efeito estufa, e 70% dos créditos, no caso de projetos de desmatamento e degradação florestal evitados, conservação e manejo florestais (REDD+).
Parte dos recursos poderá ser destinado a atividades produtivas sustentáveis, à proteção social, à valorização da cultura e à gestão territorial e ambiental, nos termos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) e da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).
Indenização
O projeto assegura a indenização por danos coletivos, materiais e imateriais, decorrentes de projetos e programas de geração créditos de carbono (essa salvaguarda também vale para assentados da reforma agrária).
Como vai funcionar o mercado de carbono?
O PL 182 define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono, incluindo a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O SBCE terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente. O detalhamento das regras de governança desses órgãos será regulamentado diretamente pelo governo mais tarde.
São abrangidos pelas novas regras programas locais e jurisdicionais (estaduais e nacional) baseados em projetos de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e preservação ambiental, como os de desmatamento e degradação florestal evitados, conservação, manejo ou aumento de estoque de carbono florestal (REDD+).
Poderão participar do SBCE dois tipos de empresas: as que emitirem entre 10 mil e 25 mil toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) por ano não terão meta de redução, mas deverão reportar suas emissões e estabelecer um plano de redução de emissões; as empresas que emitirem mais de 25 mil tCO2e terão de cumprir essas obrigações e ainda vão ter de reduzir suas emissões obrigatoriamente.
Os chamados planos nacionais de alocação deverão prever metas graduais e a trajetória dos limites de emissão para cada período de compromisso de redução de emissões previsto na lei. Em cada período, um novo plano deverá prever o volume de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e o percentual máximo de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) admitidos no mercado.
Os CBEs são a quantidade de CO2 equivalente a que cada operador do mercado terá direito. Elas poderão ser compradas por aqueles que não atingirem suas metas de emissão. O CRVE é outro ativo comercializável que será gerado quando houver redução nas emissões. Ele também poderá ser comercializado para que países cumpram suas metas no Acordo de Paris, ou seja, em transações internacionais. Cada CBE ou CRVE representa 1 tonelada de CO2 equivalente.
As empresas com mais dificuldades de reduzir emissões deverão comprar cotas para poluir e certificados que atestem a captação de carbono na atmosfera para zerar as emissões líquidas (emissões brutas menos remoções e reduções). Ao fim de cada período de compromisso, as empresas deverão fazer um levantamento das emissões líquidas e, a partir da sua confirmação, terão direito a um certificado que permitirá cancelar uma cota de emissão.
Quando realizado no mercado financeiro e de capitais, o comércio de créditos estará sujeito à regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas também poderá haver a transação privada em separado, sem essa regulação, no chamado mercado voluntário.
Notícias e reportagens relacionadas
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Senado aprova projeto que cria mercado formal de créditos de carbono no país
Ruralistas descumprem acordo e conseguem impor alterações no texto na última hora. Proposta agora volta à Câmara
Senadora Leila Barros (PDT-DF) apresenta parecer do PL do Mercado de Carbono | Jefferson Rudy / Agência Senado
*Com informações de Oswaldo Braga de Souza
O plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (13), por 52 contra 16 votos, o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao Projeto de Lei 182/2024, que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. A proposta teve origem na Câmara, onde a votação foi concluída na última sessão plenária do ano passado. Por ter sofrido alterações, o projeto será novamente analisado pelos deputados e, se for aprovado, segue à sanção presidencial.
Nas duas últimas sessões do plenário, a bancada ruralista rompeu o acordo feito com a relatora e pediu o adiamento da votação. Inicialmente, ela estava prevista para a semana passada e, depois, foi transferida para a última terça. O impasse também coincidiu com o início da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-29), que começou na segunda e vai até dia 22/11, em Baku, no Azerbaijão. A expectativa do governo e de Barros era anunciar a aprovação da proposta ainda durante o evento internacional.
O projeto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono a partir de iniciativas de preservação ambiental e de enfrentamento às mudanças climáticas (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
Ao defender o seu voto, a senadora Leila explicou que seu relatório substitutivo, elaborado após ouvir diversos deputados e senadores, mantém "mais de 80% do texto que veio da Câmara”. Ela reforçou que o projeto é uma importante ferramenta para combater as mudanças climáticas e ajudar o país a cumprir as metas de redução de emissão dos gases de efeito estufa, conforme o tratado internacional sobre o assunto, o Acordo de Paris.
“Foi um texto construído de forma coletiva e quero agradecer a todos que contribuíram. Esse projeto não é importante só para o Brasil, mas é histórico para a nossa legislatura", afirmou a senadora.
O que são os créditos de carbono?
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas, instituições ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera. Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto.
A principal fonte de emissões de gases de efeito estufa do Brasil é o desmatamento, com 46% do total, de acordo com o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Seeg) do Observatório do Clima (OC). O setor agropecuário responde por 28%. Portanto, a produção rural representa cerca de 3/4 das emissões nacionais.
Por outro lado, a grande extensão da floresta amazônica no país torna-o um grande candidato a iniciativas e políticas de geração de créditos de carbono florestal. A criação de um mercado regulado de carbono no país está prevista desde 2009, quando foi criada a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), mas o assunto não foi regulado até hoje.
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Senadores debatem substitutivo da relatora Leila Barros (PDT-DF) ao PL 182/2024, que regula o mercado de carbono no Brasil | Waldemir Barreto / Agência Senado
Interesses do agro na mesa
Com a perspectiva do governo usar a aprovação do projeto como um trunfo político na COP-29, senadores ruralistas tentaram impedir a votação até o último minuto, levantando polêmicas em itens já consensuados entre as duas casas legislativas.
Um dos principais pontos de tensão estava relacionado à participação de proprietários rurais nas receitas financeiras oriundas dos programas estaduais de projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+). A intenção dos ruralistas era garantir a participação dos produtores rurais na divisão desses recursos, o que foi assegurado após acordo firmado com a relatora e integrantes da base do governo.
Outro ponto de impasse foi o mecanismo de redução de emissões do setor de combustíveis fósseis implementado por meio das chamadas Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), que os ruralistas passaram a condenar como se fosse uma forma de tributação cumulativa para as empresas do setor. Nesse caso, a relatora não acatou as sugestões de alteração do texto.
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Resultado final da votação do PL do Mercado dos Créditos de Carbono | Waldemir Barreto / Agência Senado
Avanços e desafios
No final da votação, na avaliação de organizações da sociedade civil que acompanham a pauta, em termos gerais o projeto aprovado pelo Senado acabou trazendo avanços consideráveis em relação à proposta que veio da Câmara.
Uma das mudanças positivas é a que permite que povos e comunidades tradicionais possam comunicar previamente aos órgãos gestores das suas terras sobre projetos de geração de créditos de carbono e, caso queiram, solicitar acompanhamento para o desenvolvimento do projeto.
De acordo com Ciro Brito, analista de políticas climáticas do Instituto Socioambiental (ISA), o substitutivo aprovado contempla algumas das principais preocupações das organizações da sociedade civil, de povos indígenas e comunidades tradicionais.
“A proposta aprovada no Senado garante algumas salvaguardas socioambientais de projetos e programas de crédito de carbono em territórios de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, como o direito de consulta prévia, livre e informada, a repartição justa e equitativa de benefícios e a inclusão de cláusula contratual que preveja indenização a comunidades por danos coletivos, materiais e imateriais", avalia.
Segundo Brito, também foi importante a definição de que a consulta prévia, livre e informada deve ser custeada pelo interessado no desenvolvimento do projeto, que precisa ser acompanhado e supervisionado por órgãos do Poder Público, como a 6ª Câmara do Ministério Público Federal, no caso de povos indígenas e comunidades tradicionais, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Ministério dos Povos Indígenas, no caso de povos indígenas em particular.
Brito também considera que houve avanços nas definições de atribuições da Comissão Nacional de REDD+. “A Conaredd+ terá participação consultiva no credenciamento de metodologias em relação às salvaguardas, deverá desenvolver um registro nacional de programas jurisdicionais de crédito de carbono e receber informação dos geradores de projetos de crédito de carbono em andamento ou de potenciais geradores de projetos”, informa.
“O colegiado ficará responsável por viabilizar a exclusão de imóvel de propriedade ou de usufruto de terceiros que deseje ter a respectiva área excluída da contabilidade de programas estatais de não mercado ou jurisdicionais de resultado de REDD+”, complementa.
Maurício Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), também aponta alguns avanços no substitutivo aprovado pelos senadores. “O texto aprovado incorpora a titularidade indígena sobre os créditos de carbono desenvolvidos em terras indígenas tradicionalmente ocupadas, o respeito à autonomia dos povos indígenas e ao usufruto exclusivo dos recursos naturais localizados nas nossas terras”, explica.
“No que diz respeito às salvaguardas, há menção expressa à obrigatoriedade da consulta prévia, livre e informada nos termos da Convenção 169 da OIT, garantida a participação do Ministério dos Povos Indígenas, da Funai e do MPF, e, por fim, há atenção a percentuais mínimos de benefícios a serem revertidos para os povos indígenas”, avalia.
No entanto, ele chama atenção para alguns desafios da implementação da lei e critica a postura da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). “A mesma bancada ruralista que aprovou o marco temporal das demarcações, para avançar sobre nossas terras tradicionais, exclui a si própria, o maior setor emissor de gases do efeito estufa, das obrigações legais hoje aprovadas, tendo em vista que foram excluídos expressamente do PL nº 182/2024 a produção primária agropecuária e as emissões indiretas relacionadas a insumos e matérias-primas agropecuárias”, adverte. “Assim, a bancada ruralista conseguiu ‘auto anistiar’ os maiores poluidores, evitando sua inclusão nas medidas de mitigação climática", critica.
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Seguidas crises de incêndios florestais descontrolados podem colocar em xeque credibilidade de mercado de crédito de carbono no país. Queimada em Novo Progresso (PA) | Cícero Pedrosa Neto / Amazônia Real
REED, mercado e sinalização brasileira
A coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC), Suely Araújo chama atenção para a necessidade de garantir que as regras sejam efetivamente cumpridas nos programas de REDD+.
“O texto relatado pela senadora Leila Barros é mais claro do que o aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda traz excessos nas regras sobre REDD+, relativas aos estoques de carbono florestal, que tendem a gerar dificuldades na operacionalização da futura lei. De forma geral, pode-se afirmar que se trata de uma lei, sem dúvida, relevante, que disciplina instrumentos que podem auxiliar a política climática, mas que o mercado de emissões não pode ser visto como uma panaceia”, alerta.
Araújo questiona se a futura legislação será suficiente diante da gravidade da emergência climática. “Em plena crise climática, com o aumento da frequência e da intensidade dos eventos extremos, instrumentos de mercado não resolverão problemas importantes nesse campo de políticas públicas. Espera-se que, no retorno à Câmara, o texto não seja alterado para pior. Por fim, deve ser enfatizado que precisa ser assegurada muita transparência na regulamentação e na implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, para que não se distorçam as finalidades”, ressalta.
Daniel Porcel, especialista em Mobilização e Diálogo do Talanoa, comenta que a aprovação do PL 182/2024 no mesmo dia em que o governo brasileiro anunciou a nova contribuição nacionalmente determinada (NDC, na sigla em inglês) na COP29 representa uma importante sinalização do Brasil em nível internacional.
“Não podíamos mais esperar, e corríamos o risco de não conseguir aprovar o SBCE na urgência que o atém. Embora o texto do Senado não seja o ideal, ou tampouco a melhor versão apresentada nesse longo e tortuoso processo de tramitação, é importante dizer que tratou de reduzir danos do texto advindo da Câmara dos Deputados. A última versão é a que se mostrou possível, frente a tantos tensionamentos que ameaçavam travar o processo. Portanto, o timing é fundamental. Trata-se de mais uma sinalização importante dada pelo Brasil no cenário internacional, no mesmo dia da submissão de sua NDC na COP 29 em Baku", destaca.
Sobre as lacunas deixadas pelo texto, Porcel avalia que podem ser tratadas no processo de regulamentação da lei. “Precisaremos de atenção especial para a questão da governança para garantir a credibilidade de nosso SBCE, principalmente sobre o papel do Comitê Interministerial de Mudanças Climáticas e sua relação com o órgão gestor do sistema, ainda a ser definido.”
Como será o mercado de carbono, segundo o PL 2.148?
O mercado regulado de carbono busca induzir a descarbonização da economia e funciona por meio do mecanismo apelidado em inglês de “cap and trade”, ou seja, a limitação das emissões (“cap”) e o comércio de permissões de emissão gerados por quem reduzi-la além do limite estabelecido pela lei (“trade”).
O PL cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono a partir de iniciativas de preservação ambiental e de enfrentamento às mudanças climáticas.
Pela proposta, são abrangidos por essas novas regras tanto programas locais e jurisdicionais (estaduais) de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) como aqueles provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal, mecanismo conhecido como REDD+
O SBCE terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente. Outro problema apontado pelos ambientalistas é a ausência de participação da sociedade civil nesse órgão gestor.
Poderão participar do SBCE dois tipos de atores: empresas que emitirem mais de 10 mil toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) por ano deverão reportar suas emissões obrigatoriamente, mas não terão meta de redução. Já emissores de mais de 25 mil tCO2e anuais na atmosfera serão obrigados a reduzir suas emissões.
Ainda segundo o PL, o Plano Nacional de Alocação vai definir as Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), que são a quantidade de CO2 equivalente a que cada operador do mercado terá direito. Elas podem ser compradas por aqueles que não atingirem suas metas de emissão.
Além das CBEs, há um outro ativo comercializável: o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). Ele será gerado quando houver redução nas emissões e também poderá ser comercializado para que países cumpram suas metas no tratado internacional sobre mudanças climáticas, o Acordo de Paris, ou seja, em transações internacionais. Cada cota ou CRVE representa 1 tonelada de CO2 equivalente.
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Saiba quais são as principais propostas contra os direitos indígenas no Congresso
Lideranças apresentaram carta com reivindicações e contra o “pacote da desconstitucionalização” dos direitos indígenas no Legislativo
Indígenas marcham em Brasília contra projetos contrários aos direitos indígenas | Carolina Fasolo / ISA
A bancada ruralista segue pressionando pela aprovação no Congresso de propostas contra os direitos indígenas, em especial para inviabilizar as demarcações. Em reação, na semana passada, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) promoveu mobilizações, em Brasília e outras regiões do país, denunciou alguns desses projetos e listou reivindicações (veja no quadro ao final da reportagem).
Na quarta (30/10), cerca de 400 indígenas marcharam na Esplanada dos Ministérios, em protesto sobretudo contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48, que busca inserir a tese do marco temporal na Carta Magna. O projeto integra o que a Apib chamou de “pacote da desconstitucionalização” dos direitos dos povos originários.
Indígenas também bloquearam rodovias em cinco estados — São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Maranhão e Roraima. As manifestações acontecem em um momento em que parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado buscam incluir a PEC 48 na pauta de votação. Em julho, os senadores decidiram por um pedido coletivo de vista da proposta, com o compromisso de analisá-la a partir de 30 de outubro.
O adiamento da discussão foi sugerido pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo, e teve apoio unânime dos demais membros da comissão. Nas últimas semanas, o presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), indicou que deve pautar a PEC 48 a qualquer momento.
Apelidada pelos povos indígenas como “PEC da Morte”, a proposta busca modificar o Artigo 231 da Constituição, estabelecendo um marco temporal para que os povos indígenas possam reivindicar a posse de terras, fixando-o em 5 de outubro de 1988. O projeto foi apresentado pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR) em 21 de setembro de 2023, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a mesma tese do marco temporal inconstitucional.
A tese ignora o histórico de remoções forçadas e a violência que essas comunidades sofreram, frequentemente resultando na expulsão das terras que ocupavam tradicionalmente.
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Indígenas marcham em Brasília | Webert da Cruz / MNI
Agendas em Brasília
Na mobilização em Brasília, os indígenas participaram de agendas no Congresso e no STF contra o “pacote da desconstitucionalização”. Uma carta de reivindicações foi entregue a representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, com 25 demandas. Entre elas, estão: a publicação de portaria declaratória de 12 Terras Indígenas (TIs); retirada de tramitação e arquivamento definitivo das PECs que atacam os direitos indígenas; a declaração imediata pelo STF da inconstitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, que oficializa o marco temporal.
Alessandra Korap Munduruku, que participou dos encontros com representantes dos Três Poderes, destacou os impactos ambientais e climáticos que as comunidades indígenas já estão sofrendo, ressaltando a importância da proteção desses territórios. “O mundo todo está preocupado, mas no Senado ninguém está preocupado com a nossa terra. Estão preocupados em colocar a PEC 48 na Constituição para entrar nas nossas terras com as mineradoras e vender a nossa terra. Quem tem que sair são os invasores, os fazendeiros, sojeiros, as hidrelétricas e as ferrovias”.
Integrante da coordenação-executiva da Apib, Kretã Kaingang, criticou a câmara de conciliação’, que discute a Lei 14.701/2023 no STF sem representação da organização indígena. “As nossas organizações e nós, lideranças indígenas, temos o direito de nos representar e ser representados. O Estado não pode retroceder a constituinte e nos tutelar novamente”, afirmou.
"Pacote da Desconstitucionalização"
Senado
PEC 48/2023
Altera o art. 231 da Constituição para inserir o marco temporal.
PEC 36/2024
Altera o art. 231 da Constituição para permitir a exploração das TIs com qualquer atividade econômica, de forma direta e até por arrendamento.
PEC 59/2023
Altera o art. 231 da Constituição. Transfere a competência sobre demarcações da União para o Congresso.
PL 6050/2023 (originada na CPI das ONGs)
Libera exploração de atividades de mineração, garimpo, energia elétrica, entre outras, em TIs.
PL 6053/2023 (originada na CPI das ONGs)
Altera a lei nº 6001/73 (Estatuto do Índio). Prevê casos de impedimento e suspeição de peritos antropológicos em processos de demarcação. Dispõe que a comunidade só deverá ser reconhecida como indígena se forem identificados modos de vida distintos da comunidade não indígena envolvente, abrindo margem para aplicação de teorias integracionistas e assimilacionistas sobre identidades indígenas.
PEC 10/2024
Modifica o art. 231 da Constituição para permitir a prática de quaisquer
atividades florestais e agropecuárias (inclusive a monocultura), bem como celebrar contratos de arrendamento e parceria, para comercializar a produção.
PEC 132/2015
Altera o art. 231 da Constituição. Prevê a indenização de invasores de TIs demarcadas até 05 de outubro de 2013. Já foi aprovada no Senado e, em novembro de 2023, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), autorizou a criação de comissão especial para analisar o projeto.
Câmara dos Deputados
PL 4039/2024
Muda o processo de demarcações. Altera a lei 14.701/23 para indenizar, por danos materiais e imateriais, invasores de TIs em casos de retomadas em áreas onde o processo demarcatório ainda não foi finalizado. Prevê a suspensão do processo de demarcação enquanto houver "ocupação irregular" na área.
PL 709/2023 (“Pacote Anti-Invasão”)
Altera a lei 8629/1993. Criminaliza participantes de ocupações e de retomadas de terras.
Quem for acusado de "invasão de domicílio" ou "esbulho possessório" fica impedido de acessar benefícios e políticas sociais, como reforma agrária, “Minha Casa Minha Vida”, assistência social, inscrever-se em concursos públicos, entre outros. Já foi aprovado na Câmara e enviado ao Senado.
PL 8262/2017 (“Pacote Anti-Invasão”)
Autoriza o despejo imediato de ocupantes de terra pela Polícia Militar ou Polícia Federal, sem que haja necessidade de decisão judicial. Prevê o cumprimento de reintegrações de posse em até 48 horas. Cria o tipo penal "Esbulho Possessório Coletivo", com penalização mais severa que o esbulho possessório. Aguarda a apreciação na Câmara de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).
PL 4183/2023 (“Pacote Anti-Invasão”)
Impõe a criação de CNPJ aos movimentos sociais e populares para fins de criminalização civil e penal. A obrigatoriedade de aquisição de personalidade jurídica se aplicará a movimentos sociais organizados em mais de três estados e com destaque na imprensa local e nacional. Aguarda a apreciação na CCJC.
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Na Amazônia, rodovias impulsionam queima de área duas vezes maior que o estado de RJ
Nota técnica analisa queimadas dentro e fora de Terras Indígenas, além de destacar os riscos e pressões das mudanças climáticas sobre a floresta
10 municípios mais desmatados também lideram ranking da queimadas, aponta nota. Incêndio no Pantanal de Mato Grosso, em 2020 | Mayke Toscano / Secom-MT
Na Amazônia Legal, ao impulsionar o desmatamento e as queimadas, as rodovias vêm aumentando a vulnerabilidade das Terras Indígenas (TIs) e ameaçando diretamente o futuro do bioma. É o que aponta a nota técnica Queimadas em Terras Indígenas, lançada, nesta quinta (31/10), pelo Instituto Socioambiental (ISA).
De janeiro a setembro de 2024, foram identificados 8 milhões de hectares de áreas queimadas e 58,7 mil focos de calor no entorno das estradas na Amazônia Legal. Mais de 30% de todos os focos aconteceram ao redor das rodovias Cuiabá-Santarém (BR- 163), Transamazônica (BR-230) e Manaus-Porto Velho (BR- 319).
No documento, foram analisados o histórico de queimadas em TIs; o panorama geral de queimadas nessas áreas em 2024; o impacto das rodovias na incidência dos focos de queimadas; a atuação de brigadas em TIs; a interferência de fenômenos climáticos como El Niño e La Niña nas queimadas; e o impacto das mudanças climáticas nas queimadas. Além disso, a nota técnica traz respostas a perguntas sobre o tema e um compilado com as principais publicações no Diário Oficial da União (DOU) e na imprensa. A análise cruza dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e de diversas outras bases.
‘O dia que nunca acabou’
A BR-163 ficou marcada pelo “Dia do Fogo”, entre 10 e 11 de agosto de 2019, quando grupos orquestraram queimadas em diversas áreas em seu entorno no sudoeste do Pará.
Trata-se de “um dia que não acabou”, segundo análise da nota técnica. Desde aquele momento, são registrados cada vez mais focos de incêndio no entorno da BR-163. Até setembro de 2024, foram registrados mais de 8 mil focos, um aumento de 180% em relação a 2023. No total, já foram devastados 1 milhão de hectares no entorno da estrada.
Já a região no entorno da BR-319 respondeu por apenas 6% dos focos de calor em rodovias na Amazônia, no mesmo período. Esse cenário, entretanto, pode mudar com os planos do governo de concluir a pavimentação da rodovia. Segundo dados citados pelo estudo, 57% da extração ilegal de madeira no Amazonas, em 2022-2023, ocorreu em áreas de influência da estrada.
A presença de rodovias próximas a TIs também aumenta a vulnerabilidade desses territórios, mostra a análise. Por exemplo, a TI Utiariti (MT), está próxima à BR-364 e foi uma das mais impactadas, com 66% dos focos de calor localizados dentro da área de influência da estrada.
A pavimentação dessas vias cria novas ramificações e vicinais, que ampliam o desmatamento. TIs como Araguaia (TO), Pimentel Barbosa e Areões (MT), também próximas estradas, estão entre as dez mais afetadas, mostrando como essas áreas estão sob crescente pressão.
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Focos de calor detectados no entorno das BRs 163, 230 e 319 | ISA
Todo ano mais 'Dia do Fogo'
Segundo a nota, 2024 caminha para ser um dos piores anos em queimadas na história. Até setembro, foram registrados 172,8 mil focos no Brasil. Isso significa que, em nove meses, o país registrou um valor equivalente a 90% do total de 2023, com um aumento médio mensal de 33% em relação aos últimos cinco anos.
A análise também destaca que a maior parte das queimadas ocorreu em propriedades rurais privadas: 56,6% dos focos de calor mapeados até setembro aconteceram em áreas com Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A nota técnica reforça ainda a relação direta entre o desmatamento e as queimadas, com 10 municípios campeões na destruição da vegetação nativa liderando o ranking das queimadas, com São Félix do Xingu (PA), Altamira (PA) e Corumbá (MS) na dianteira.
Altamira, que encabeça o ranking de desmatamento da Amazônia Legal, registrou 31,7 mil hectares de floresta derrubada em 2023, representando 3,5% do total na região. Em 2024, foram registrados 4,6 mil focos no município.
Já São Félix do Xingu, o segundo município mais desmatado na mesma região, teve 31,4 mil hectares de floresta desmatada em 2023 e 5,6 mil focos de calor até setembro de 2024, o maior número registrado em qualquer município do Brasil.
Corumbá foi o município mais desmatado no Pantanal. O município concentrou mais da metade (52,8%) de todo desmatamento no bioma e acumulou 4,6 mil focos de calor até setembro de 2024.
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Área de queimada no Médio Xingu | Marcelo Salazar / ISA
Impactos nas Terras Indígenas
Até setembro deste ano, foram registrados 22,1 mil focos de calor em TIs em todo país, o que equivale a 12,8% do total de registros. A TI Kayapó (PA) aparece com o maior número de focos no período (2,4 mil), representando 11,1% do total de focos em TIs no Brasil. O Parque Indígena do Araguaia (TO) vem logo em seguida, com 1,7 mil focos e 7,8% do total. O terceiro lugar fica com a TI Kadiwéu (MS), com 1,4 mil focos, 6,5% do total.
De janeiro a fevereiro, foram registrados recordes de focos de calor em TIs. Em fevereiro, houve um aumento de 322% nos focos de calor nessas áreas, puxado pela TI Yanomami (RR-AM), em comparação com o mesmo período de 2023. Tanto nesse território quanto na TI Raposa Serra do Sol (RR) houve aumentos expressivos nos focos de calor devido à seca extrema associada ao El Niño.
No Território Indígena do Xingu (TIX), no Mato Grosso, o fogo muitas vezes se espalha tendo origem em propriedades privadas próximas,onde o uso de capins invasores, altamente inflamáveis, aumenta a vulnerabilidade da floresta e o risco de incêndios descontrolados. Esse capim chega à TI em tratores e maquinários usados para limpar rodovias.
A falta de controle sobre as fronteiras das TIs, especialmente em zonas de transição entre florestas e zonas agrícolas, cria um "efeito dominó", onde o fogo queima áreas desmatadas e se propaga para as preservadas. Isso é pior em territórios como o Xingu, onde a pressão de atividades ilegais é constante.
A nota técnica detalha preocupações acerca das queimadas em vegetação nativa. Até o período analisado, esse tipo de vegetação correspondia a 32,6% do que foi queimado em TIs, implicando na degradação de zonas de sub-bosque e em um risco à existência das próprias florestas.
Apesar das áreas queimadas associadas ao desmatamento em TIs representarem apenas 6% do total, em junho de 2024 o aumento das queimadas foi de 70%, se comparado à média histórica para este mesmo mês nas TIs. Isso é agravado pela combinação de fatores que, somados às mudanças climáticas, criam um ciclo destrutivo onde as áreas desmatadas e mais secas ficam mais propensas a incêndios, facilitando que o fogo se espalhe para áreas preservadas.
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Governo federal tem apostado nas brigadas, compostas em sua maioria por indígenas, para combater o fogo nos territórios | Felipe Werneck / Ascom / Ibama
“Florestas do futuro” ameaçadas
A nota técnica afirma ainda que as transformações nos padrões de clima e temperatura estão aumentando os riscos de queimadas e intensificando os incêndios na floresta amazônica, que naturalmente seria mais resistente às queimadas em função do clima tropical. Além disso, segundo a análise, as queimadas mudam os ciclos das funções essenciais para a manutenção do ecossistema e para a mitigação dos impactos climáticos.
Com isso, estão aumentando incêndios no chamado sub-bosque, a vegetação abaixo do topo das grandes árvores. Formada por mudas e plantas ainda em crescimento, ela é muito importante para a manutenção da floresta ao longo do tempo.
"As queimadas no sub-bosque (vegetação abaixo do topo das árvores grandes) representam 26% da área queimada no bioma Amazônia em 2024: são as florestas do futuro queimando. Essas queimadas afetam a capacidade das florestas de reciclar água, renovar o solo, e armazenar carbono, funções essenciais para a saúde do ecossistema e para a mitigação dos impactos climáticos", diz o documento.
Outro ponto de destaque foi o impacto das mudanças climáticas no manejo tradicional do fogo pelas comunidades indígenas. O estudo mostra que mesmo as práticas sustentáveis de uso controlado do fogo para agricultura e caça estão em risco, uma vez que com o aumento da seca e do calor, o bom uso do elemento está dando lugar ao "fogo bravo", que traz consigo grande potencial de destruição.
Em áreas como o TIX, as comunidades relatam que os sinais da natureza, como o canto das cigarras e as estrelas, não são mais confiáveis para prever o clima, evidenciando a perda do equilíbrio ambiental.
Indígenas na linha de frente contra queimadas
Outro ponto trazido no estudo é a atuação de brigadistas indígenas. O governo federal tem apostado na contratação de brigadistas temporários, em sua maioria indígenas, por meio do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).
A estratégia visa o uso do conhecimento tradicional indígena no manejo do fogo. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, a Funai conta atualmente com cerca de mil brigadistas indígenas atuando em TIs, a partir de um convênio firmado entre as duas autarquias e renovado neste ano.
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