A vice-presidente da Associação do Quilombo Kalunga (AQK), Ester Fernandes | Ester Cezar / ISA
A Associação Quilombo Kalunga (AQK) inaugurou, no último sábado (29), o Armazém Quilombo Kalunga, espaço dedicado a promover o protagonismo e a valorização da sociobiodiversidade da produção quilombola no Cerrado. A abertura contou com a presença do prefeito de Cavalcante, Valmir Kalunga, do presidente e da vice-presidente da AQK, Carlos Aroeira e Ester Fernandes, de quilombolas das comunidades locais e de organizações parceiras da associação.
Durante o evento, várias atividades foram realizadas para unir, celebrar e trocar saberes e experiências. O público pôde apreciar uma feira livre com produtos das comunidades, rodas de conversa, oficinas, noite cultural com música e cine debate, além de forró e roda de viola. Tudo para fortalecer a luta pelo território e pelas raízes Kalunga.
“Para que esse dia chegasse foi preciso muita luta”, afirmou Valmir Kalunga, que parabenizou a criação do mercado e colocou a prefeitura de Cavalcante à disposição da AQK para pensar formas de transportar os produtores das comunidades para a cidade. “O nosso objetivo é estar junto na luta para que a gente consiga assegurar o futuro do nosso sítio histórico e patrimônio cultural Kalunga”, projetou.
Para Ester Fernandes, a construção do armazém Kalunga representa o fortalecimento da produção quilombola e da geração de renda, “porque com o mercado as pessoas vão ter um incentivo de produzir mais para poder vender”, explicou.
“Não é só um armazém. É resistência. É permanência. É a valorização da nossa cultura, do nosso conhecimento, do nosso saber. Acredito que vai proporcionar não só melhoria de vida para o povo Kalunga, mas também visibilidade para os mais de cinco mil quilombolas espalhados pelo Brasil”, declarou o diretor administrativo da Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Jhonny Martins.
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Mercado Kalunga, em Cavalcante (GO) | Ester Cezar / ISA
Estrutura do mercado
O Armazém Quilombo Kalunga foi erguido em 30 dias, por meio de técnicas tradicionais, com o método de bioconstrução e utilização de blocos de adobe, tijolo feito com a mistura de terra e água. De acordo com o presidente da AQK, Carlos Aroeira, 80% da estrutura foi feita a mão e com trabalhadores das comunidades. Além disso, toda a terra utilizada veio dos territórios.
“Para uma construção dessa, a gente cortou o orçamento em pelo menos 40% do que deveria ser gasto em uma obra desse tamanho. Eliminamos caminhão de areia, eliminamos blocos, eliminamos cimento e areia que seriam usados para rebocar, e eliminamos a tinta. Pode jogar água que não vai desmanchar, e fica muito fresco lá dentro”, garantiu.
“Outra parte legal é que teve a mobilização de diversos quilombolas que trabalham na área para deixar suas mãos registradas no processo de construção, vários companheiros deixaram a sua energia. E isso também é importante para o pertencimento”, reconheceu.
Produção Kalunga
A agricultura familiar e o extrativismo são a base da economia das famílias Kalunga. As principais matérias-primas são a mandioca e o gergelim, com os quais os produtores fazem farinha e óleo, por exemplo. Agora há também um grande investimento em produções com os frutos típicos do cerrado, como pequi, baru, buriti e mangaba.
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Produtos kalunga expostos no mercado em Cavalcante (GO) | Ester Cezar / ISA
Bernadina Pereira é uma das produtoras da comunidade Vão de Almas. Pelo que se lembra, desde os dez anos de idade começou a aprender com a mãe como transformar os alimentos à sua volta. Hoje, ela faz diversos produtos, como óleos de coco, pequi e gergelim, e farinha de mandioca.
“Pega o coco no mato. Chega em casa e quebra ele. Coloca no sol pra secar, uns dois, três dias. Depois leva ele pra panela, torra e soca no pilão. Volta pra panela e coloca pra cozinhar. Depois de cozinhar e ferver, espera secar a água. Quando seca, fica o óleo por cima e tá pronto”, explicou, mencionando a receita para fazer óleo de coco. De acordo com ela, são necessários de 2 a 3 quilos do fruto para fazer 1 litro de óleo. “Leva um dia pra fazer, mas tem que começar cedo, porque a gente soca no pilão e assim demora mais”, reforçou.
Território Kalunga
Localizado no Cerrado brasileiro, bioma que é considerado o berço das águas, o território Kalunga existe há mais de 200 anos. Atualmente é o maior território quilombola do Brasil, com cerca de 262 mil hectares, abrigando 39 comunidades quilombolas. Fica na Chapada dos Veadeiros, em Goiás, e está distribuído pelos municípios de Cavalcante, Teresina e Monte Alegre.
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Inauguração do mercado Kalunga, em Cavalcante (GO) | Ester Cezar / ISA
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Mulheres quilombolas lançam comitê para Marcha das Mulheres Negras
Mobilização ocorrerá em 25 de novembro, em Brasília, para dar visibilidade a luta pela garantia de direitos das mulheres negras
A Coordenação Nacional de Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) lançou, nesta terça-feira (25), o Comitê de Mulheres Quilombolas para a Marcha das Mulheres Negras por Reparação e Bem Viver. O evento aconteceu em Arniqueiras (DF) e contou com a participação de mais de 60 mulheres de todos os estados onde há presença quilombola, entre elas representantes de organizações apoiadoras e parceiras da Conaq.
Também estiveram presentes as ministras dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, e das Mulheres, Cida Gonçalves, além da diretora de Políticas para Quilombolas e Ciganos do Ministério da Igualdade Racial (MIR), Paula Balduíno, e da coordenadora executiva da Associação de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB) e representante do Comitê Nacional da Marcha das Mulheres Negras, Vinólia Andrade.
A Marcha das Mulheres Negras por Reparação e Bem Viver, ou 2ª Marcha Nacional de Mulheres Negras, ocorrerá em 25 de novembro, em Brasília, e pretende marcar a luta pela garantia de direitos das mulheres negras do Brasil. A expectativa é reunir cerca de 1 milhão de mulheres de todos os estados e regiões do país, além de participações internacionais. A última marcha aconteceu há dez anos, em 2015.
O lançamento do comitê faz parte do Planejamento do Coletivo de Mulheres da Conaq, que tem como objetivo organizar o calendário de luta das quilombolas para o período de 2025 a 2027. O colegiado pretende fortalecer a luta das mulheres quilombolas por justiça e reconhecimento pelos danos históricos sofridos por suas comunidades. Além disso, busca garantir visibilidade às demandas específicas do grupo e reforça a importância da sua participação nas questões de reparação e direitos territoriais e sociais.
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Lançamento do comitê quilombola da marcha das mulheres negras | Acervo da Conaq
Luta quilombola
A ministra Macaé endossou a presença das mulheres quilombolas na marcha, reiterou a relevância da luta quilombola pela regularização fundiária e encorajou o enfrentamento dos interesses econômicos contrários aos direitos quilombolas.
“A presença das mulheres quilombolas nessa marcha é muito efetiva, porque traz outra estética para contrapor a do capital. Pautar não só a luta contra o racismo e a violência, mas o papel das mulheres negras na produção do bem viver na nossa sociedade”, reforçou.
Evaristo falou ainda na criação de um Plano Nacional de Proteção de Mulheres Quilombolas. “Acho que essa é uma pauta para a gente construir coletivamente”.
Para a ministra das Mulheres, a proteção das quilombolas não deve incluir sua retirada dos territórios, “porque quando você tira as mulheres do território, você está fazendo o que a direita e o capitalismo querem. Você salva a vida física, mas não salva a vida política. Nós temos que construir um jeito em que possamos de fato defender essas mulheres, mas sem elas saírem de seus territórios. Precisamos fazer com que essa marcha seja um terremoto no país, que balance as estruturas, que balance o cenário político na localidade, no quilombo, no município, no estado, e que faça tremer Brasília”, enfatizou.
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Lançamento do comitê quilombola da marcha das mulheres negras | Acervo da Conaq
Gonçalves apontou que a marcha acontece em um momento de avanço mundial da direita, que se coloca ostensivamente contra os direitos, corpos, vozes e falas das mulheres. “O que está acontecendo no mundo tem consequências na nossa vida cotidiana. Nós temos um desafio que é discutir a Lei da Violência Política de Gênero, porque, para mim, as nossas defensoras quilombolas que morreram defendendo o território também sofreram violência política de gênero. E essa discussão que vocês trazem sobre o papel das defensoras dos territórios é fundamental”.
Paula Balduíno também ressaltou a importância da marcha, considerando que as mulheres negras formam a maior parte da população brasileira. “Essa marcha mostra quais são as nossas fortalezas e necessidades. Promover a igualdade racial também é promover equidade de gênero”, acrescentou.
Vinólia Andrade reiterou a importância da voz das mulheres quilombolas para ecoarem suas principais necessidades. “Quando a gente fala de reparação histórica, a gente não quer listar só o que veio da escravidão, mas a gente quer reparar o hoje. A gente precisa dizer o que é bem viver para todas nós, para a população negra não só desse país, mas do mundo. Nós mulheres negras temos essa resposta para dizer para o Brasil que nós existimos”.
Coordenadora executiva da Conaq, Laura Silva pontuou a importância da marcha para a visibilidade das pautas e das necessidades das mulheres quilombolas em outros “universos”. “A gente pede por justiça, direito e garantia de sobrevivência e sustentabilidade dentro dos nossos territórios. Garantia da gente não ter nossas mulheres tombadas e que nossas lutas não sejam pagas com nossos corpos”, reforçou.
Defensores de Direitos Humanos
A ministra Macaé Evaristo destacou ainda a importância de aprimorar o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), do ministério dos Direitos Humanos, para garantir a proteção das mulheres quilombolas e evitar que situações como a do assassinato de Mãe Bernadete se repitam. “Quando a gente pensa em violação de direitos no nosso país, infelizmente, nós estamos olhando para as mulheres negras”, lamentou.
“Por mais que o programa se efetive, em muitos casos a gente chega depois que a violência aconteceu. A gente precisa se antecipar, ter indicadores, monitoramento dos territórios. Não é possível fazer isso se não tiver uma rede que atue de maneira articulada com a perspectiva da gente se proteger mutuamente, coletivamente, inclusive para saber acionar o programa antes que a tragédia aconteça”.
Bem viver quilombola
Durante o evento, uma carta com dezesseis motivos que explicam “por que as mulheres quilombolas vão marchar?” foi lida para as autoridades e parcerias presentes. O documento foi elaborado pelo Coletivo de Mulheres da Conaq, que se dividiu em grupos de trabalho para produção e sistematização do texto. Confira:
1 - Pela regularização fundiária e titulação dos territórios quilombolas;
2 - Por reparação histórica por parte do estado brasileiro pelas dores geradas pela escravização das mulheres quilombolas;
3 - Pela concretização dos direitos constitucionalmente garantidos, como acesso à água, luz, saneamento e condições de permanência no território;
4 - Pela desburocratização do acesso ao CAF Quilombola para garantia do acesso às políticas públicas do MDA e Incra;
5 - Pela ampliação e democratização do acesso ao CAR Quilombola, garantido pelo estado brasileiro nos níveis federal, estadual e municipal;
6 - Pela aplicação, cumprimento e fortalecimento do Plano Nacional de Saúde Quilombola;
7 - Pelo reconhecimento e valorização dos saberes ancestrais;
8 - Pela soberania alimentar e a garantia da participação quilombola nos conselhos de direitos humanos a nível federal, estadual e municipal;
9 - Pela garantia da justiça climática e o combate ao racismo ambiental;
10 - Pela proteção da vida e dos direitos das quilombolas defensoras de direitos humanos;
11 - Pelo combate à violência psicológica, física, patrimonial, territorial contra as mulheres quilombolas;
12 - Pela ampliação e democratização do acesso das mulheres quilombolas às políticas públicas;
13 - Pela garantia do orçamento público para as políticas de geração de renda destinadas às atividades das mulheres quilombolas;
14 - Pela ampliação e garantia do acesso às políticas públicas de saúde e pela construção de postos e unidades de saúde em nossos territórios;
15 - Pela qualificação das mulheres e fortalecimento da educação escolar quilombola, além da construção de escolas nos territórios;
16 - Pela garantia de um espaço efetivo às mulheres quilombolas enquanto protetoras de suas próprias narrativas na Marcha das Mulheres Negras em 2025.
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Em decisão histórica, Brasil é condenado por violar direitos de quilombolas de Alcântara (MA)
Determinação aponta abusos da União, incluindo as Forças Armadas. É a primeira vez que o Estado brasileiro é condenado internacionalmente por violações contra quilombolas
Quilombola da comunidade de Tiquara, em Alcântara (MA) | Ana Mendes / Imagens Humanas
Com informações da Justiça Global
Em uma decisão histórica, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorIDH) condenou o Brasil por violar direitos fundamentais de quilombolas durante a instalação e operação da base militar de lançamento de foguetes de Alcântara (MA). É a primeira vez que o Estado brasileiro, inclusive as Forças Armadas, é condenado internacionalmente por medidas e políticas contra essas populações.
As violações envolvem os direitos de: titulação coletiva do território; livre utilização e circulação na área; moradia; alimentação; educação; participação cultural; proteção da família; consulta “livre, prévia e informada”. A CorIDH considerou que o conjunto dessas ações comprometeu o “projeto de vida coletivo” de 171 comunidades.
Como reparação e compensação, a Corte determinou que o governo titule os 78,1 mil hectares do território tradicional em até três anos e pague US$ 4 milhões às associações dos moradores. A administração federal também deverá fazer a consulta “livre, prévia e informada” sobre as medidas que os afetem, um ato público de reconhecimento de sua responsabilidade e a instalação de uma “mesa de diálogo permanente” com os quilombolas.
A instalação militar foi construída no início dos anos 1980. No total, 312 famílias de 32 comunidades foram expulsas de suas casas. Ao longo de quatro décadas, o governo apresentou vários planos e tomou medidas para expandir o centro aeroespacial, em prejuízo dos quilombolas. A gestão de Jair Bolsonaro chegou a celebrar um tratado com os EUA, em 2019, para o uso comercial da base.
Localizado na região metropolitana de São Luís, Alcântara tem mais de 18 mil habitantes e a maior população quilombola do país em termos proporcionais: quase 85% do total, segundo o Censo do IBGE de 2002. Ao todo, são 3,3 mil famílias, distribuídas em mais de 170 comunidades, vivendo sobretudo de agricultura de pequena escala e da pesca artesanal. A ocupação remonta ao século XVIII.
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Pescador da comunidade quilombola de Vista Alegre, em Alcântara (MA) | Ana Mendes Imagens Humanas
Sentença histórica e acordo
“No geral, a sentença está muito boa. É uma sentença histórica”, avalia Danilo Serejo, cientista político e assessor do Movimento dos Atingidos pela Base Espacial de Alcântara (Mabe), uma das organizações responsáveis por entrar com a ação na CorIDH em 2001. “Agora a gente entra naquela fase que é de conseguir fazer com que o Estado cumpra a sua tarefa de implementar essa sentença”, complementa. Ele reforça que a decisão proíbe a expansão do centro aeroespacial.
“Não é uma recomendação, não é uma manifestação, não é uma sugestão. É uma determinação que vem do sistema interamericano para que o Estado brasileiro cumpra”, reforça Melisanda Trentin, coordenadora do programa de Justiça Socioambiental da Justiça Global, outra das organizações responsáveis pela ação (leia mais no quadro ao final da reportagem).
“O Brasil respeita o sistema interamericano de direitos humanos e tomará as medidas necessárias para atender ao que foi estabelecido na decisão”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias, em nota da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo teria conseguido demonstrar que a “implementação de muitas das determinações da Corte já está em curso”, de acordo com ele.
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Comunidade quilombola de Mamuna, em Alcântara (MA) | Ana Mendes / Imagens Humanas
“A AGU agora analisará os diversos aspectos da sentença quanto a eventual cabimento de pedido de esclarecimentos à Corte IDH, no prazo disponível de 90 dias. Também elaborará um Parecer de Força Executória (PFE) para comunicar aos órgãos competentes o teor da decisão e indicar a necessidade de seu cumprimento, de acordo com as obrigações assumidas internacionalmente pelo Estado brasileiro”, continua o texto.
Em setembro, o governo fechou um acordo com os quilombolas que estabeleceu as condições formais para o início da titulação do território e cancelou o plano de expansão do centro aeroespacial. A criação do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) que viabilizou o entendimento ocorreu em abril de 2023, às vésperas da realização da audiência do julgamento concluído agora. Na avaliação de organizações da sociedade civil que acompanham o caso, a administração federal acelerou e fechou as tratativas sob pressão do processo.
Na audiência em 2023, em Santiago do Chile, o governo brasileiro já havia reconhecido parte de sua responsabilidade e feito um pedido de desculpas. Pouco depois, as organizações responsáveis pela ação alegaram que a manifestação era incompleta e que a gestão federal não propôs medidas efetivas para a imediata titulação e reparação dos quilombolas.
Em julho de 2024, em outra decisão histórica, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) já havia recomendado que o Brasil titulasse as terras e respeitasse o direito à consulta das comunidades. Também foi a primeira vez na história que o órgão decidiu sobre um caso de populações tradicionais afrodescendentes no mundo.
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A presidente da CorIDH, Nancy Hernández López, pronuncia sentença sobre Alcântara (MA) em transmissão na internet | Reprodução do Youtube
Como funcionam as decisões da CorIDH?
Os países que subscrevem a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) são obrigados a cumprir as decisões da CorIDH, mas não há previsão legal de sanções concretas, com maiores consequências, se não o fizerem, como no caso de multas impostas pelo Judiciário nacional, por exemplo. O descumprimento dessas determinações implicaria, porém, um desgaste diplomático relevante.
“A ausência de mecanismos jurídicos internacionais que obriguem os Estados signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos a cumprir com as decisões da CorIDH não significa que eles não estão obrigados a cumpri-las”, diz o advogado popular do Instituto Socioambiental (ISA) Fernando Prioste.
“A assinatura de convenções e tratados internacionais em direitos humanos pressupõe a boa-fé e o interesse dos Estados em cumpri-los, incluindo a necessidade de cumprir decisões da CorIDH”, prossegue.
Prioste acrescenta que essas decisões também são uma referência importante para julgamentos de casos semelhantes no Judiciário brasileiro. Além disso, podem ser usadas como ferramentas para transformações estruturais que efetivem os direitos quilombolas, por exemplo, para alterar, corrigir ou propor políticas públicas.
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Centro de lançamento de foguetes de Alcântara | Valter Campanato / Agência Brasil
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COP 30 não deve se limitar à condição de ‘COP da floresta’
O presidente e sócio-fundador do ISA, Márcio Santilli, defende que a conferência de mudanças climáticas em Belém precisa focar na maior causa da emergência climática: os combustíveis fósseis
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
A 30ª conferência da ONU sobre as mudanças climáticas ocorrerá em Belém (PA), em novembro. O simples fato dela se realizar numa capital da Amazônia é muito significativo. Afinal, a importância dessa região é vital para o mundo enfrentar essa ameaça emergencial à vida. A floresta armazena enormes quantidades de carbono que, se liberadas para a atmosfera por desmatamento ou queimada, podem acelerar o aquecimento global numa escala igualmente grande.
Porém, duas circunstâncias impõem à COP 30 desafios extraordinários. A primeira: será a primeira conferência após a superação, em 2024, do 1,5 °C na temperatura média da superfície terrestre acima do nível pré-industrial. A segunda: será o palco do anúncio oficial do abandono do Acordo de Paris, o tratado internacional de combate às mudanças climáticas, pelos EUA, maior emissor histórico e segundo maior emissor atual de gases do efeito estufa causadores da crise.
O teto de 1,5 ºC orienta as metas de redução de emissões dos países, que devem apresentar nos próximos meses a atualização das suas NDCs, ou seja, seus compromissos nacionais em relação a essa meta global. Em Belém, será possível avaliar o alcance desses compromissos para conter o aumento médio da temperatura do planeta em um nível suportável.
Por sua vez, a retirada dos EUA do processo, por decisão do governo de Donald Trump, vai na direção oposta. A sua disposição em aumentar a produção de petróleo e em reduzir investimentos em energia limpa impõe retrocessos, diante de uma situação climática emergencial. É provável que alguns estados, como a Califórnia, mantenham leis e políticas para reduzir emissões, apesar do governo federal. Mas também é provável que a posição leniente de Trump estimule a saída de outros países, como a Argentina, e seja o pretexto para que outros mais não avancem nas suas metas.
Belém não é uma floresta. É uma grande cidade com mais de 1,3 milhão de pessoas. Mas o clima amazônico deve ser inspirador para a maior parte dos 50 mil visitantes esperados para a COP 30. Sua realização, em quaisquer condições, tem sabor de vitória para os que pelejaram, anos a fio, para que os acordos internacionais sobre o clima considerassem positivamente as florestas tropicais como parte do problema e da sua solução.
A COP em Belém ensejará uma mobilização sem precedentes dos movimentos sociais ligados à questão florestal, como indígenas, extrativistas, quilombolas, ambientalistas, cientistas, jovens e interessados em geral, tanto no Brasil quanto nos países vizinhos. Já vem atraindo investimentos importantes em infraestrutura e vai promover oportunidades econômicas para a cidade.
É bem provável que parte dos visitantes tenham a oportunidade, antes ou depois do evento, para conhecer melhor a região, adentrar de fato a floresta e participar de projetos de turismo de base comunitária. Seria muito enriquecedor para os visitantes, assim como para os paraenses.
O cenário amazônico será, sobretudo, um forte estímulo para avanços no trato das agendas correlatas ao binômio florestas e clima, tanto aquelas normativas quanto para apoiar iniciativas de escala para zerar o desmatamento, multiplicar a restauração florestal e potencializar as condições de vida dos povos da floresta, essenciais para o seu manejo a longo prazo. Urge incluir nessa pauta o apoio a projetos de adaptação dessas populações às novas condições climáticas.
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| United States National Park Service (NPS)
Florestas mortas
A copaíba é uma planta medicinal da floresta amazônica. O óleo extraído dela é indicado para o tratamento de dermatite, pano branco, micoses de pele, erupção cutânea, eczema, acne, psoríase, artrite reumatoide, dor nas articulações ou musculares, cicatrização e desinfecção de feridas, caspa, tosse, bronquite, asma, gripes e resfriados, cistite e infecções urinárias, incontinência urinária, corrimento e gengivite.
A copaíba é um ícone da generosidade da floresta viva, que precisamos preservar. Ela é inimiga do desmatamento, do fogo florestal e do ressecamento do clima, que ameaçam a sua existência.
Porém, a agenda que trata da conservação é insuficiente para reverter a emergência climática. Ela não pode prescindir de outra agenda, que remete a florestas mortas. Sim, porque o petróleo, o gás natural e o carvão consistem em depósitos de matéria orgânica no subsolo, cuja queima produz 80% dos gases de efeito estufa que se concentram na atmosfera. Significa que a capacidade humana de consumir combustíveis fósseis é muito maior do que a de assassinar florestas vivas, embora esta também seja tremenda.
Por isso, o desenvolvimento desejável da agenda florestal não pode prescindir do tratamento da queima dos combustíveis fósseis. A COP 30 não pode se limitar à agenda florestal e tem que proporcionar espaço de denúncia e de cobrança sobre as emissões fósseis. Essa continua sendo a agenda prioritária, sem a qual as florestas vivas não poderão sobreviver. O cenário florestal inspirador da COP 30 não deve virar uma nuvem de ilusão.
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Hipocrisia colonial
O presidente e sócio fundador do ISA, Márcio Santilli, critica tentativa ruralista de restringir o direito de cidadania de indígenas que vivem nas fronteiras para travar as demarcações
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Pontos vermelhos indicam comunidades ou aldeias Guarani na América do Sul. As manchas em verde indicam a densidade populacional, não a população das áreas | Mapa Guarani Continental (2016)
O povo Guarani (Mbya, Ñandeva e Kaiowá) vive em mais de 1,4 mil comunidades e aldeias, no Brasil, Argentina, Paraguai, Bolívia e Uruguai. Segundo o Mapa Guarani Continental, elaborado a partir de informações de uma rede de colaboradores voluntários, em 2016 esses indígenas somavam mais de 280 mil pessoas. O Brasil tinha então a maior população (85 mil), distribuída nas regiões Sul e Sudeste e no Mato Grosso do Sul.
Embora dispersos nessas regiões densamente ocupadas por não indígenas, os Guarani mantêm uma língua e práticas culturais comuns, com grande poder de resiliência. Suas comunidades visitam-se, compartilham festas e outros eventos, estabelecem laços dinâmicos por meio de casamentos e de projetos comuns. Em regiões de fronteira, essas relações ocorrem entre comunidades que vivem em países diferentes. Nesse caso, as fronteiras só foram estabelecidas depois da Guerra do Paraguai (1864-1870). A presença dessas populações nessa parte da América do Sul é imemorial.
É o que também ocorre em outras regiões, como na Amazônia, em que há povos originários que vivem em dois ou mais países. Isso é o que também acontece com os não indígenas. Por exemplo, que vivem de um lado da fronteira, mas trabalham, ou estudam, no outro.
Estrangeiros?
A família Lupion, assim como a minha, é originária da Itália e só descobriu o Brasil depois de 1870. Mas o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), apresentou um projeto de lei (PL 4.740/2024) para restringir o reconhecimento de cidadania brasileira a indígenas. Ele alega que os Guarani que reivindicam a demarcação de terras no oeste do Paraná e no Mato Grosso do Sul seriam “paraguaios”, e que o governo federal, com aval da Funai, teria lhes concedido a cidadania nacional indevidamente, supostamente para legitimar reivindicações de terras.
A acusação de que os Guarani seriam “falsos indígenas” ou “paraguaios” faz parte de uma estratégia de “deslegitimação de seus direitos territoriais por parte da sociedade não indígena”, como indica o relatório Guaíra & Terra Roxa: relatório sobre as violações de direitos humanos contra os Avá Guarani do Oeste do Paraná, da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY). Segundo a organização indígena, trata-se de uma das “teses” promovidas pelos ruralistas contra a demarcação de Terras Indígenas – que desconsidera o histórico de violências e expulsões sofrido pelos povos originários.
Reunião da Aty Guassu, tradicional assembleia de lideranças indígenas Guarani, em Dourados (MS), em 2012 | Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Porém, Lupion já avisou o ministro que a sua bancada só aceitará uma conciliação que mantenha o marco temporal, já declarado inconstitucional pelo STF. Os ruralistas querem excluir do direito à terra os povos que foram expulsos durante a ditadura militar, ou até antes. É o caso dos Guarani, que viram seus territórios serem alvo de projetos de colonização desde o início do século XX e que, nos anos 1970, foram diretamente impactados pela construção da hidrelétrica de Itaipu (PR). Os indígenas ainda aguardam reparação por esses danos.
Remoção
Talvez Lupion não tenha percebido o preceito introduzido na sugestão legislativa de Mendes, que permite a destinação de outras áreas aos povos indígenas cujas terras tradicionais estejam sob ocupação “consolidada” de terceiros. Por essa brecha, poderia até passar um elefante, desde que a definição de ocupação consolidada sirva aos amigos de Lupion, e não aos indígenas. Essa brecha vai no ponto que o ruralista deseja, que é excluir as áreas já ocupadas por não indígenas dos territórios indígenas a serem demarcados.
Ocorre que essa sugestão legislativa instituiria uma hipótese de remoção permanente de comunidades indígenas não prevista no parágrafo 5 do artigo 231 da Constituição: “É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.
Supondo que a proposta seja oficializada pelo STF e acolhida pelo Congresso, estaríamos diante de uma situação inusitada: que isenção teria a Corte para julgar um eventual questionamento sobre a constitucionalidade da norma que ele próprio sugeriu? Seria uma consequência fatídica da opção do tribunal pela tentativa de conciliação por via de sugestão legislativa, em vez de se ater à análise da constitucionalidade, ou não, da Lei 14.701/24, objeto de várias ações.
Fato é que o baixo nível do debate nos altos escalões da República, focado em restringir os direitos territoriais indígenas, revela a própria incapacidade do Estado para concluir a demarcação das Terras Indígenas, conforme determina a Constituição. Esse vácuo no cumprimento da Carta Magna segue dando espaço para que os interesses contrários aos direitos indígenas se organizem e criem ainda mais impedimentos para que as demarcações sejam concluídas.
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Reunião da Aty Guassu, tradicional assembleia que reúne lideranças indígenas Guarani, em Dourados (MS), em 2012 | Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
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Comitê da política de gestão territorial quilombola toma posse com mais de um ano de atraso
Representantes do colegiado celebraram instalação, mas apontaram desafios para obter recursos orçamentários
O Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola (CG ‒ PNGTAQ) foi instalado na última terça (25/2). A posse do colegiado veio com atraso de um ano e três meses após a instituição da política, em novembro de 2023.
Segundo a previsão inicial, 90 dias depois seria publicado o edital com os critérios e procedimentos para organizações quilombolas que desejassem compor a instância. Entretanto, somente em outubro de 2024 isso aconteceu. O resultado, com a lista dos nomes das entidades e dos representantes empossados agora, foi publicado no Diário Oficial só em 28 de janeiro deste ano (veja no quadro mais abaixo).
A PNGTAQ é fundamental para fortalecer e proteger os territórios quilombolas, que são espaços de resistência dessas comunidades, essenciais para sua existência e qualidade de vida, e também de grande importância para a conservação da sociobiodiversidade (saiba mais abaixo). Ao comitê compete planejar, coordenar, articular, monitorar e avaliar a execução da política, de acordo com o Decreto 11.786/2023, que a instituiu.
Essas áreas e seus moradores sofrem todo o tipo de pressão e ameaça, desde invasões de terra e roubo de madeira até a violência de pistoleiros. Por causa disso, e pelo fato da titulação dos territórios também avançar a passos de tartaruga, havia grande expectativa do movimento quilombola pela implementação da PNGTAQ.
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Posse do comitê gestor da PNGTAQ. Ao centro, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco | Thay Alves / MIR
“Existe uma dificuldade de sincronizar os tempos previstos nas normativas com as condições reais de tocar as coisas no cotidiano, até mesmo porque a equipe que cuida desse tema também cuida de tantas outras questões”, justifica Ronaldo dos Santos, secretário nacional de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos do Ministério da Igualdade Racial (MIR).
“Com tudo isso, quando avaliamos a implementação da política nesse seu início, entendemos que a demora na implementação do comitê gestor não comprometeu a política. Ao contrário, estamos muito satisfeitos com os resultados construídos”, ressalta.
A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, parabenizou a instituição do comitê e reforçou a importância da continuidade da PNGTAQ, que enfrentou, e ainda enfrenta, uma série de desafios em sua implementação. “São nesses momentos que a gente cresce. Como boa atleta, eu sempre digo que quando o jogo aperta a gente joga melhor. E esse comitê que está aqui tomando posse hoje faz parte disso também”, disse.
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(E-D) Ronaldo dos Santos, Mônica Borges, Anielle Franco, Édel Moraes e Biko Rodrigues | Thay Alves / MIR
Desafio orçamentário
Um dos desafios para a execução da PNGTAQ é o orçamento. Inicialmente, foram disponibilizados R$ 20 milhões, mas, desde então, os ministérios envolvidos unem esforços para obter mais recursos. “Apesar do retardo na posse dos representantes do comitê gestor, isso, em parte, não afeta a busca pelo principal, que é o financiamento da política”, comentou o coordenador geral de Políticas para Quilombolas do MIR, Rozemberg Batista, durante a posse do colegiado.
“O MIR não parou no meio desse tempo, tem conquistas muito valorosas, inclusive com parceiros que estão aqui presentes, como o BNDES. A gente já tem uma parceria considerável para anunciar, que é o financiamento de planos locais de gestão territorial e ambiental na Amazônia Legal, na ordem de cerca de R$ 33 milhões na primeira leva, e a gente certamente vai observar e lutar para que esse espaço consiga ter ainda mais recursos”, complementou.
“O meu clamor se mistura, enquanto secretária, neste momento mas como pertencente também a uma comunidade. Nossa luta é diária para ter orçamento. A gente não precisa de pouco orçamento, a gente precisa de muito orçamento”, reforçou a secretária nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Édel Moraes.
Quem compõe o comitê?
Representantes de cinco organizações quilombolas, uma de cada região do Brasil, e da Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), estiveram presentes para ser empossados e dar início aos trabalhos do comitê. Também o integram, os ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); da Educação (MEC); da Cidadania (MC); do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); e da Igualdade Racial (MIR) – esses últimos três considerados o “núcleo duro” do governo à frente da política.
Confira abaixo o quadro com membros das organizações quilombolas do comitê gestor.
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Fonte: DOU, 28/1/2025
O que é a PNGTAQ?
Segundo o Decreto 11.786/2023, a PNGTAQ deve promover práticas de gestão territorial e ambiental desenvolvidas pelas comunidades quilombolas, atuar para garantir seus direitos territoriais e ambientais, favorecer a implementação de políticas públicas de forma integrada, proteger o patrimônio cultural material e imaterial, conservar a biodiversidade e fomentar seu uso sustentável, e ainda promover a melhoria da qualidade de vida e a justiça climática para essas populações.
De acordo com o articulador político e integrante da coordenação da Conaq, Biko Rodrigues, “quando se fala sobre uma política de gestão territorial se fala na proteção do território; na área que você vai deixar para o manejo; a área que você vai produzir; a forma que você vai produzir; como você planeja esse território olhando de cima para baixo, com a perspectiva de resguardá-lo para as futuras gerações", explica.
"O que nós queremos cada vez mais é ter uma qualidade de vida para proteger os nossos territórios. Porque nós não podemos negar para os que virão o direito de ver árvores em pé ou rios correndo livremente. Nós temos o compromisso de proteger agora”, acrescenta.
“A gestão territorial e ambiental já existe. Na prática, os territórios já fazem isso. Todo território tem práticas de gestão territorial e ambiental. Então essa política tem um único papel, que é potencializar essas práticas. Tudo que foi pensado na política reflete as práticas ancestrais e territoriais das comunidades”, afirmou a diretora de Territórios Quilombolas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Mônica Borges.
Borges também destacou a relação da PNGTAQ com a regularização fundiária dessas áreas, que é bastante demorada. “Salvaguardar o território a partir da gestão territorial e ambiental é garantir que, quando a regularização chegar, ainda exista território. A PNGTAQ é essa ferramenta que tem a função de garantir a permanência das pessoas no território, de fortalecer as comunidades. É, sobretudo, permanecer e salvaguardar as vidas daquele território”, finalizou.
A PNGTAQ é destinada a todas as comunidades quilombolas do Brasil, independente da sua situação fundiária. Pela primeira vez, a população quilombola foi identificada, enquanto grupo étnico (IBGE, 2024). O Censo identificou 8.441 localidades quilombolas em todo o país, o que reforça a importância de investimentos robustos para que essa política pública chegue onde precisa chegar, esforços conjuntos dos ministérios e parceiros são fundamentais para alcançar o compromisso pela defesa dos territórios quilombolas. Para se ter uma ideia do problema da regularização fundiária dessas áreas, basta lembrar que existem hoje mais de 3,7 mil comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP), enquanto apenas 395 comunidades foram tituladas, de acordo com o Incra.
O que é a sociobiodiversidade?
A sociobiodiversidade é a diversidade biológica associada aos sistemas agrícolas tradicionais, o uso e manejo desses recursos reunidos no conhecimento e na cultura das populações tradicionais e agricultores familiares. Por sua vez, a diversidade biológica ou biodiversidade é a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, dentro das espécies, entre espécies e de ecossistemas. Ela abarca os ecossistemas terrestres, marinhos, outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte.
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O que está em jogo com a proposta de mineração em TI de Gilmar Mendes?
Ministro do STF defende mudanças profundas na legislação baseado em “conciliação” sobre marco temporal. Apib diz que iniciativa é “nova Constituinte indígena”
Erramos: informamos originalmente que proposta do ministro do STF Gilmar Mendes de que o proprietário com títulos legítmos sobre Terras Indígenas pudesse permanecer no imóvel até receber sua indenização contrariava decisão do tribunal. Diferentemente, ela está de acordo com essa decisão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes apresentou, nesta segunda (17/02), uma minuta de projeto de lei que prevê alterações drásticas na legislação sobre os direitos indígenas. A ideia inicial é encaminhar a proposta ao Congresso.
O anteprojeto, isto é, o texto preliminar destinado a basear um projeto de lei abre as Terras Indígenas (TIs) à mineração e a outras atividades econômicas impactantes, como a construção de estradas e hidrelétricas. De acordo com a proposta, os povos originários seriam consultados, mas não teriam o direito de vetar os empreendimentos. Na prática, o Legislativo teria o poder de permiti-los ou não, mesmo sem o aval dessas populações.
A Constituição prevê que a exploração econômica dessas áreas por não indígenas pode ser regulamentada pelo Legislativo, mas isso não foi feito até hoje pela falta de consenso sobre o assunto. Daí a proibição a essas obras e atividades ainda em vigor nesses territórios.
A proposta também cria novos obstáculos às demarcações, com possibilidades adicionais de contestação e a formalização da participação de novos atores nos processos. Muitos desses procedimentos já levam décadas para ser concluídos. Se as mudanças forem aprovadas, o problema será agravado e tende a inviabilizar grande parte deles (saiba mais abaixo).
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Audiência da comissão de conciliação no STF, nesta segunda (17/2) | Rosinei Coutinho / STF
O marco temporal é uma interpretação ruralista pela qual só teriam direito às suas terras os povos originários que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese ignora as expulsões e violências cometidas contra essas populações. Na prática, também pode inviabilizar as demarcações.
O anteprojeto de Mendes foi discutido na audiência da comissão de conciliação realizada nesta segunda. A previsão inicial é que seja votado nas próximas duas semanas. Depois, será encaminhado ao plenário do Supremo e, se for aprovado, será enviado ao Congresso.
O futuro dos debates é incerto, no entanto. Ao final da audiência, a perspectiva de a comissão construir consensos era remota, com uma quantidade enorme de dispositivos do projeto destacados para votação em separado, por causa das divergências. O governo solicitou a Mendes a prorrogação dos debates.
Reservadamente, o representante de um dos partidos autores das ações disse à reportagem que, diante das dificuldades, pode ser que Mendes seja obrigado a cancelar o plano de votar um texto final consensual e só apresente aos demais ministros do STF um compilado de propostas e posicionamentos.
Ação atípica
A apresentação de anteprojetos de lei pelo STF é atípica. A função do tribunal é, entre outras, interpretar a legislação para garantir o cumprimento da Constituição. Essa atuação se dá de forma reativa, ou seja, somente quando a Corte é provocada por meio de ações judiciais.
“O STF está disposto a ser a casa iniciadora do que pode ser tornar a aprovação do maior retrocesso nos direitos dos povos indígenas desde a Constituição de 1988?", questiona o consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA) Mauricio Guetta.
“Uma eventual proposta de autoria do STF comprometeria a sua principal função, a de analisar a constitucionalidade de leis e garantir a proteção de direitos fundamentais. Jamais poderia ser papel da Corte oferecer projeto de lei negociando direitos indígenas", avalia.
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Deputada Célia Xakriabá critica decisão de não deixá-la se sentar à mesa da comissão de conciliação. Parlamentar deixou o colegiado em protesto logo em seguida | Rosinei Coutinho / STF
'Constituinte do STF'
“A câmara de conciliação (...) insiste em atender os interesses do agronegócio e violar os direitos indígenas e promover a destruição ambiental”, disse a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em nota.
O coordenador jurídico da entidade, Maurício Terena, avalia que a proposta de Mendes é “muito perigosa para a proteção dos direitos territoriais indígenas e da política indigenista como um todo”. Ele diz que, em face da abrangência das mudanças previstas na legislação, o texto pode ser considerado uma “nova constituinte do capítulo dos índios, mas feita pela Suprema Corte”.
“[O anteprojeto] abre margem [nas demarcações] para vários questionamentos de terceiros, inclusive por entidades de classe do agronegócio. Então, basicamente, inviabiliza a competência de demarcar TI, que é um dever constitucional”, continua.
Terena acrescenta que é uma contradição discutir um projeto de lei que coloca em risco os territórios indígenas, responsáveis por proteger grandes extensões de floresta, quando a agenda das mudanças climáticas ganha mais importância e o país vai sediar a 30ª Conferência da ONU sobre o assunto, a COP 30, em novembro, em Belém (PA).
Pela manhã, na primeira parte da audiência da comissão de conciliação desta segunda, a deputada indígena Célia Xakriabá (PSOL-MG) retirou-se sob protesto, por ter sido impedida de se sentar à mesa. “Quero dizer que, para mim, é um desrespeito, inclusive da proposta que foi apresentada”, criticou. Como suplente dos representantes do Congresso, a parlamentar vinha participando ativamente dos trabalhos desde o seu início, com direito a voz.
Na semana passada, com a perspectiva do fim dos trabalhos na comissão e da votação de uma proposta final, a deputada bolsonarista Sílvia Nobre (PL-AP) foi indicada como representante titular do Congresso por decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Em nota, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) reafirmou a posição contrária à mineração em TIs e destacou que a inserção do tema na minuta foi recebida com surpresa, uma vez que o assunto não foi debatido durante a mesa de conciliação. “O texto apresentado não expõe consensos em relação aos tópicos e traz preocupantes inserções, que distanciam ainda mais os indígenas de seus legítimos interesses”, diz a nota.
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A maior mineração de ferro a céu aberto do País, da Vale, em Carajás (PA), impactou profundamente comunidades indígenas Kayapó | Pedro Martinelli
Entenda os principais pontos do anteprojeto de lei
Mendes convidou para participar do processo os autores das ações, entre eles a Apib e partidos, além de representantes do Congresso, do governo, Procuradoria-Geral da União, Estados, municípios e grandes produtores rurais.
Em agosto, logo na segunda audiência da comissão, a Apib retirou-se das discussões, justificando não ter sido informada previamente de que as decisões seriam tomadas por maioria, inclusive a votação de um documento final com o resultado do trabalho. Pela composição do colegiado, os indígenas ficaram em desvantagem numérica, com apenas seis representantes, num total de 24.
Mendes decidiu que os trabalhos continuariam e, contra a posição da Apib, determinou que o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) indicasse novos representantes dos povos originários.
O ministro deixou claro que o STF não voltaria atrás em sua decisão de considerar inconstitucional o marco temporal e que os debates deveriam focar no detalhamento das regras para a exploração econômica dos territórios indígenas e para indenização de proprietários rurais que tivessem títulos legítimos nessas áreas, outra inovação prevista nessa mesma decisão.
Em resumo, ao longo de seis meses, representantes de ruralistas, de estados e municípios apresentaram propostas para restringir os direitos indígenas, ao passo que governo federal e Ministério Público buscaram contrapô-las.
2) Em resumo, quais as principais mudanças nos direitos indígenas propostas no anteprojeto de lei?
A proposta prevê um conjunto de mudanças profundas da legislação sobre os direitos indígenas, envolvendo temas como demarcação, consulta, gestão territorial, proteção e exploração econômica das TIs. Uma das principais alterações diz respeito à regulamentação da mineração, da construção de hidrelétricas, estradas, redes de transmissão de energia e comunicação, entre outras obras de infraestrutura e empreendimentos econômicos nessas áreas. O anteprojeto também estabelece um novo procedimento administrativo de reconhecimento dos territórios, substituindo as regras do Decreto 1.775/1996. O anteprojeto trata ainda das indenizações a produtores rurais com títulos legítimos sobrepostos às TIs, uma inovação trazida na decisão do STF que considerou inconstitucional o marco temporal.
3) Por que a mineração em TI foi incluída na proposta, se ela não é alvo da lei do marco temporal?
A mineração nas TI não é regulada pela Lei 14.701 e não foi discutida na comissão de conciliação ao longo de mais de seis meses. O assunto foi incluído na proposta de Mendes, de última hora, porque uma outra ação sobre o tema foi reunida àquelas que contestam o marco temporal, sob a mesma relatoria do ministro.
Proposta pelo PP, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) pede que o STF determine prazo ao Congresso para aprovar uma lei regulamentando a matéria.
O parágrafo 6º do Artigo 231 da Constituição, que trata dos direitos indígenas, diz que a exploração dos recursos naturais nas TI deve acontecer de acordo com o “relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar”. Foi essa a legislação que nunca foi aprovada pelo Congresso por falta de consenso. Dependendo de como for feita, a regulamentação vai facilitar e acelerar empreendimentos econômicos de grande impacto socioambiental nos territórios indígenas, reduzindo as restrições legais de hoje.
Juristas, representantes do movimento indígena, de organizações da sociedade civil, do governo e dos partidos autores das ações contra o marco temporal argumentam que Mendes deveria ter se limitado a tratar só desse tema, e que a competência para propor uma lei específica de regulamentação da mineração nas TIs é do Congresso.
“A ADO busca tratar única e exclusivamente de quais são os atos de ‘relevante interesse público da União’. Ponto”, argumenta Paulo Guimarães, advogado do PCdoB em uma das ações.
Guimarães acrescenta que o texto traz uma série de inovações controversas que precisariam ser discutidas com profundidade. Avalia ainda que ele é praticamente uma cópia do Projeto de Lei 191/2020, o mais radical que já tramitou no Congresso sobre o tema. A proposta foi apresentada pelo então presidente Bolsonaro e teve sua tramitação suspensa, em 2023, a pedido do presidente Lula.
4) O que diz o anteprojeto em relação à mineração em TI?
A minuta estabelece uma série de princípios e regras sobre a mineração em TIs. Atribui ao Poder Executivo a função de dar início ao processo formal de pesquisa e exploração e de indicar quais TIs "homologadas" (com processo de reconhecimento concluído) poderão ser exploradas.
Segundo a Constituição, após a regulamentação do tema por lei, a mineração em TIs deve se autorizada pelo Congresso, "ouvidas as comunidades afetadas". Apesar disso, o anteprojeto não garante a elas a possibilidade de veto aos empreendimentos. Na prática, portanto, o Legislativo teria o poder de liberá-los, mesmo sem o aval dessas populações. Manifestações contrárias dos indígenas apenas seriam anexadas aos processos.
A proposta também estabelece um prazo de cinco anos para exploração e a indenização aos indígenas, e apenas por meio da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
O texto lista atividades consideradas de “relevante interesse público da União”, como a exploração de "minerais estratégicos" e infraestrutura essencial de energia elétrica e transporte. Entram, ainda, na relação, situações de segurança nacional e proteção sanitária. A definição de "minerais estratégicos" é permeada mais por interesses de mercado do que o interesse público, como estabelecido no artigo 231 da Constituição.
Hoje, as definições do Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos, responsável por indicar quais são esses minérios, não levam em conta, por exemplo, a disponibilidade territorial das reservas minerais. Mesmo que um mineral tenha caráter estratégico ou relevante, é injustificável sua exploração em TI, se há outras áreas disponíveis para exploração.
5) Quais as mudanças previstas no processo de demarcação das TI?
O texto detalha novos prazos e etapas nos processos de demarcação, inclusive para contestação, e formaliza a participação específica de novos atores, como Estados e municípios. Cada um deles poderia indicar técnicos para acompanhar os estudos e seria informado previamente sobre reivindicações de TI. É previsto o prazo de 30 dias após a publicação da identificação da TI no Diário Oficial da União para contestações. Além disso, associações de produtores rurais poderiam ingressar no procedimento a qualquer momento. Se forem convertidas em lei, essas propostas tendem a inviabilizar demarcações que hoje já podem durar décadas.
6) Como será o encaminhamento do anteprojeto de lei agora?
A previsão inicial é que a proposta fosse votada no próximo dia 24, mas o juiz auxiliar que coordena os trabalhos de conciliação, Diego Viegas Veras, já avisou que eles podem se estender até o dia 27. Depois da sua aprovação, o texto será encaminhado ao plenário do Supremo e, se for aprovado, será enviado ao Congresso.
O futuro dos debates é incerto, no entanto. Ao final da audiência desta segunda, a perspectiva de a comissão construir consensos era remota, com uma quantidade enorme de dispositivos do anteprojeto destacados para votação em separado, por causa das divergências. O governo solicitou a Mendes a prorrogação dos debates.
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Lula será o campeão das demarcações?
O sócio-fundador e presidente do ISA, Márcio Santilli, defende que é possível concluir as demarcações de Terras Indígenas pendentes ainda no atual mandato presidencial
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
No início do mês, o presidente Lula assinou os decretos que homologam as demarcações de três Terras Indígenas: Potiguara de Monte-Mor (PB), do povo Potiguara; Morro dos Cavalos (SC), dos Guarani Ñandeva e Mbya; e Toldo Imbu (SC), dos Kaingang. Essas áreas estavam fisicamente demarcadas há anos e, agora, os respectivos processos administrativos estão quase concluídos, restando o registro em cartório e na Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Os atos presidenciais têm importância vital para as comunidades desses territórios, que lutam há muitas décadas por seu reconhecimento. Agora, poderão organizar melhor a gestão das áreas e estabilizar a relação com seus vizinhos. As homologações contrariam interesses políticos locais, notadamente do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), que atua, de forma agressiva, contra os povos originários.
Agora, 518 Terras Indígenas têm demarcações concluídas (445 homologadas, 15 demarcadas pelo antigo Serviço de Proteção ao Índio, 48 reservadas e 10 dominiais), o que representa mais de 64% das 800 existentes. Outras 282 terras estão em processo de reconhecimento. Contudo, ainda há demandas territoriais que sequer tiveram seus processos iniciados. Nos seus dois mandatos anteriores, Lula já havia homologado 86 terras. Com as 13 do atual mandato, são 99.
Com esses decretos, Lula chega a 13 homologações desde o início deste mandato. Para concluir os processos que já se encontravam prontos para homologar no início do seu mandato, ainda falta o decreto relativo à Terra Indígena Xukuru-Kariri (AL), que espera por ele há 36 anos, desde o início do processo de demarcação e que Lula disse que vai assinar proximamente.
DECLARAÇÃO DE LIMITES
A homologação, por decreto, é a última etapa do processo de demarcação. Ele se inicia com a criação, pela presidência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), de um grupo de trabalho, coordenado por um antropólogo, encarregado dos estudos para a proposição dos limites a serem demarcados, do levantamento fundiário e demais condições da área. A proposta de delimitação feita pelo GT é analisada pelo órgão e, se aprovada, sua presidência edita uma portaria com as coordenadas geográficas do seu perímetro, que é publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Abrem-se, então, prazos para eventuais contestações à proposta de demarcação, para a defesa dela pela Funai e para a avaliação do ministro da Justiça que, ao aprová-la, por meio de uma portaria ministerial também publicada no DOU, determina que a Funai promova a sua demarcação física e constitui a decisão política sobre os limites da Terra Indígena. Atualmente, existem 36 terras com limites propostos pela Funai e à espera de decisões ministeriais, e outras 68 com limites já definidos pelo Ministério da Justiça, que estão sendo demarcadas ou esperam homologação.
Porém, o maior desafio para efetivar a demarcação de todas as terras indígenas é promover, ou concluir, a identificação das 151 terras que ainda não têm limites definidos, além de outras sete, sujeitas a restrição de uso devido à presença de povos isolados.
No atual mandato, foram editadas dez portarias declaratórias de limites, todas assinadas pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. O ex-ministro Flávio Dino não assinou nenhuma. Nos dois mandatos anteriores de Lula, foram editadas 79 portarias.
META HISTÓRICA
Na cerimônia de anúncio das três últimas homologações, Lula disse: “Temos mais dois anos de governo e vamos continuar trabalhando para que a gente possa legalizar e entregar todas as terras que estiverem na nossa possibilidade. Se um dia perguntarem para mim qual é o meu legado na Presidência, vou dizer: ‘o cara que mais autorizou Terras Indígenas nesse país. Foi no meu governo’”.
A Constituição diz que compete à União demarcar e proteger as Terras Indígenas. A disposição do presidente dá consequência à determinação constitucional. Além de reparar a dívida histórica com os povos originários, a conclusão do processo demarcatório ajudará a estabilizar a situação fundiária, pacificar conflitos e proteger o meio ambiente. Um estudo científico publicado recentemente mostra que as chuvas formadas pela evaporação ocorrida nas terras indígenas contribuem para irrigar 80% das áreas agrícolas do país.
A meta do presidente também é viável. Com 99 homologações, Lula está bem próximo das 110 efetivadas por Fernando Collor e pode alcançar as 143 de Fernando Henrique Cardoso. A agilização dos 68 processos, que dispõem de portarias ministeriais, já seria suficiente para isso. Para alcançar as 119 portarias declaratórias editadas nos governos FHC, o ministro da Justiça teria que editar mais 30 até o final do mandato.
É certo que, entre as pendências, existem casos complexos, de incidência de Terras Indígenas em áreas ocupadas por terceiros, em especial no centro-sul do país. E que a solução desses casos demanda novos instrumentos e recursos, como a indenização pela terra aos portadores de títulos legítimos, ou ocupantes de boa-fé. Essas soluções são urgentes pois, com o passar do tempo, os processos de ocupação irregular se adensam, agravando os custos sociais e financeiros das soluções.
Também é certo que a bancada ruralista e outros interesses contrariados vão continuar errando e, em vez de resolver, de uma vez por todas, essa pendência constitucional e histórica, devem insistir em leis e restrições às demarcações. A questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e há interesse crescente da opinião pública numa solução efetiva e definitiva. Havendo decisão política presidencial, nada disso impede o alcance da meta.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o líder indígena Raoni Kayapó | Marcelo Camargo / Agência Brasil
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Planalto sanciona sem vetos lei que cria mercado de crédito de carbono
Projeto que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa foi aprovado em novembro na Câmara e no Senado, garantindo vitória do governo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (11/12), a Lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), regulando, assim, o mercado de crédito de carbono no país. A nova legislação foi sancionada sem vetos, seguindo a expectativa de parlamentares e organizações da sociedade civil que acompanharam a tramitação da proposta no Congresso.
Após anos de debates em torno de diversas regras e critérios de funcionamento do mercado de carbono, a votação final do projeto ocorreu no dia 19/11, na Câmara dos Deputados. Antes disso, a matéria havia sido votada, no dia 13, pelos senadores, que aprovaram o parecer da senadora Leila Barros (PDT/DF).
As duas votações ocorreram enquanto acontecia a 29° conferência da ONU sobre mudanças climáticas, a COP-29, em Baku, no Azerbaijão. Tanto no Senado quanto na Câmara prevaleceram os pontos mais centrais defendidos pelo Planalto. Por isso, o resultado foi considerado uma vitória do governo, que tem enfrentado desgastes diante do empenho de parlamentares ruralistas em aprovar propostas desfavoráveis à agenda ambiental.
A proposta define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono a partir de iniciativas de preservação ambiental e de enfrentamento às mudanças climáticas. O principal objetivo é ajudar o cumprimento das metas climáticas brasileiras, por meio do estabelecimento de limites de emissões para os diversos segmentos econômicos e do comércio limitado de compensações de emissões entre os maiores poluidores (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
A principal fonte de emissões do Brasil é o desmatamento, com 46% do total, enquanto as outras atividades agropecuárias respondem por 28%, de acordo com o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Seeg) do Observatório do Clima (OC). Portanto, a produção rural é responsável por cerca de 3/4 das emissões nacionais. Por outro lado, a grande extensão da floresta amazônica no país torna-o um grande candidato a iniciativas e políticas de geração de créditos por meio da conservação, em projetos de manutenção ou ampliação de estoques de carbono florestal.
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Sessão da Câmara dos Deputados que aprovou o PL que cria o mercado de crédito de carbono no Brasil 📷 Mário Agra / Câmara dos Deputados
O que são os créditos de carbono?
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa causadores das mudanças climáticas, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera.
Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto. Um crédito de carbono corresponde a uma tonelada métrica de gases de efeito estufa, como o CO2.
Há dois tipos de mercado de carbono: o voluntário e o regulado. O primeiro não depende de lei e comercializa créditos certificados para quem quer compensar emissões voluntariamente. Já o segundo funciona com base numa legislação nacional que estabelece limites de emissões para atividades econômicas, permitindo a compra e venda de créditos entre quem polui e precisa compensar emissões e quem consegue remover carbono, evitar ou reduzir emissões.
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Votação no Senado do substitutivo da relatora Leila Barros (PDT-DF) ao PL 182/2024, que regula o mercado de carbono no Brasil 📷 Waldemir Barreto / Agência Senado
Populações indígenas e tradicionais
Especialistas e organizações da sociedade civil que acompanham o assunto avaliam que o PL foi aperfeiçoado ao longo da tramitação, embora o texto final esteja muito longe do ideal.
“Essa lei vai assegurar aos povos indígenas e comunidades tradicionais, por meio das suas entidades representativas, e aos assentados em projetos de reforma agrária, o direito à comercialização de certificados de remoções e créditos de carbono gerados com base no desenvolvimento de projetos nos territórios que ocupam, condicionado ao cumprimento das salvaguardas socioambientais”, ressalta Ciro Brito, analista de políticas climáticas do Instituto Socioambiental (ISA).
Brito explica, ainda, que ao longo do processo legislativo, organizações da sociedade civil atuaram para que fossem retirados do projeto dispositivos que previam que o desenvolvimento de projetos de créditos de carbono por comunidades tradicionais dentro de Unidades de Conservação tivessem que constar previamente no plano de manejo. Também foram suprimidos os que previam que os órgãos responsáveis pela gestão das áreas públicas concedessem permissão prévia às comunidades que quisessem desenvolver projetos de carbono em seus territórios.
“Em ambos os casos havia uma grande interferência na autonomia das comunidades. Porque elas tinham a titularidade de créditos de carbono, mas não teriam o direito de desenvolver projetos no caso do plano de manejo não autorizar isso previamente”, pontua (saiba mais no box ao final da reportagem).
Segundo o analista do ISA, um ponto de crítica à nova lei é que, durante a tramitação do projeto no Congresso, o setor agropecuário foi excluído das obrigações referentes ao limite de emissão de gases de efeito estufa. “Não é prerrogativa da lei a exclusão de qualquer setor do sistema. Isso precisaria ser feito por meio de regulamentação, com base nas características de cada setor e na evolução do SBCE. Por isso, não haveria por que o setor agropecuário ter sido retirado do limite de emissões, ainda mais considerando a sua grande contribuição na emissão de gases no país”, salienta Ciro Brito.
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Sobrevoo do Rio Jamanxim, no Pará. Preservar a floresta é primordial para possibilitar projetos de estoque de carbono florestal 📷 Vinícius Mendonça / Ascom / Ibama
Como ficam os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais?
Autorização e consulta
O desenvolvimento de projetos de crédito de carbono em territórios indígenas e tradicionais dependerá da anuência e da consulta livre, prévia e informada às populações envolvidas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos, quando houver, de protocolo ou plano de consulta. Os custos desses processos serão arcados pela empresa interessada, garantidas a participação e a supervisão dos órgãos oficiais responsáveis - o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF).
Titularidade dos créditos; anuência de órgãos oficiais
A titularidade sobre os créditos de carbono será de quem tem o usufruto da terra, o que garante essa prerrogativa a essas comunidades, em princípio. No caso em que a área for de domínio público e o usufruto for delas, para desenvolver um projeto de carbono será necessário comunicar previamente ao órgão público responsável, para eventual acompanhamento, a pedido das populações. Se o domínio e o usufruto forem públicos, a iniciativa vai depender da anuência e do acompanhamento do órgão oficial envolvido.
Participação nos benefícios
A Lei 15.042/2024 garante às comunidades o recebimento e a participação na gestão dos recursos financeiros gerados pelos projetos de crédito de carbono realizados em seus territórios. Elas terão direito a 50% dos créditos, no caso de iniciativas convencionais de remoção de gases de efeito estufa, e 70% dos créditos, no caso de projetos de desmatamento e degradação florestal evitados, conservação e manejo florestais (REDD+).
Parte dos recursos poderá ser destinada a atividades produtivas sustentáveis, à proteção social, à valorização da cultura e à gestão territorial e ambiental, nos termos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) e da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).
Indenização
A lei assegura a indenização por danos coletivos, materiais e imateriais, decorrentes de projetos e programas de geração créditos de carbono (essa salvaguarda também vale para assentados da reforma agrária).
Como vai funcionar o mercado de carbono?
A nova lei define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono, incluindo a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O SBCE terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente. O detalhamento das regras de governança desses órgãos será regulamentado diretamente pelo governo mais tarde.
São abrangidos pelas novas regras programas locais e jurisdicionais (estaduais e nacional) baseados em projetos de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e preservação ambiental, como os de desmatamento e degradação florestal evitados, conservação, manejo ou aumento de estoque de carbono florestal (REDD+).
Poderão participar do SBCE dois tipos de empresas: as que emitirem entre 10 mil e 25 mil toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) por ano não terão meta de redução, mas deverão reportar suas emissões e estabelecer um plano de redução de emissões; as empresas que emitirem mais de 25 mil tCO2e terão de cumprir essas obrigações e ainda vão ter de reduzir suas emissões obrigatoriamente.
Os chamados planos nacionais de alocação deverão prever metas graduais e a trajetória dos limites de emissão para cada período de compromisso de redução de emissões previsto na lei. Em cada período, um novo plano deverá prever o volume de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e o percentual máximo de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) admitidos no mercado.
Os CBEs são a quantidade de CO2 equivalente a que cada operador do mercado terá direito. Elas poderão ser compradas por aqueles que não atingirem suas metas de emissão. O CRVE é outro ativo comercializável que será gerado quando houver redução nas emissões. Ele também poderá ser comercializado para que países cumpram suas metas no Acordo de Paris, ou seja, em transações internacionais. Cada CBE ou CRVE representa 1 tonelada de CO2 equivalente.
As empresas com mais dificuldades de reduzir emissões deverão comprar cotas para poluir e certificados que atestem a captação de carbono na atmosfera para zerar as emissões líquidas (emissões brutas menos remoções e reduções). Ao fim de cada período de compromisso, as empresas deverão fazer um levantamento das emissões líquidas e, a partir da sua confirmação, terão direito a um certificado que permitirá cancelar uma cota de emissão.
Quando realizado no mercado financeiro e de capitais, o comércio de créditos estará sujeito à regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas também poderá haver a transação privada em separado, sem essa regulação, no chamado mercado voluntário.
Como será a regulamentação da Lei
Pelas regras previstas no texto da nova lei, o SBCE será implementado num período de seis anos, após seguir todos os passos da regulamentação. Organizações representativas de povos e comunidades tradicionais e entidades ambientais da sociedade civil devem acompanhar as etapas da regulamentação para garantir que a lei seja aplicada e as salvaguardas socioambientais sejam cumpridas.
Etapas de implementação:
1. Será de 12 meses a partir de sua entrada em vigor, prorrogáveis por igual período. Por meio de decreto presidencial, serão definidos o escopo, limiares de inclusão, natureza do limite, regras de monitoramento e relato de emissões para remoções de gases de efeito estufa.
2. Até um ano paraque os operadores organizem os instrumentos para relato de emissões.
3. Mais dois anos, quando os operadores deverão submeter o plano de monitoramento e de apresentação de relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa ao órgão gestor do SBCE.
4. Começa a vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição não onerosa das Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e a implementação do mercado de ativos do SBCE.
5. Implementação plena do SBCE, ao fim da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação.
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Câmara aprova e vai à sanção presidencial projeto que cria mercado de créditos de carbono
Diante de correlação desfavorável, votação pode ser considerada vitória surpreendente do governo, que deve usá-la como trunfo em negociações internacionais
O relator do projeto de lei do mercado de carbono, deputado Aliel Machado (PV-PR) | Mário Agra / Câmara dos Deputados
*Com informações da Agência Câmara e do Observatório do Clima (OC)
O plenário da Câmara aprovou, no início da noite desta terça (19), e agora vai à sanção presidencial, o projeto de lei (PL 182/2024) que cria um mercado formal de créditos de carbono com o objetivo de ajudar o país a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa causadores da emergência climática.
Até certo ponto, o resultado pode ser considerado uma vitória surpreendente do governo, dada a correlação de forças desfavorável no Congresso, em especial na agenda ambiental. Defendido pelo Planalto, o texto vindo do Senado foi integralmente aprovado (com exceção de um único ponto) por ampla maioria ‒ 336 votos contra 38. Mais radical que a média do Legislativo, uma parte da extrema direita acabou ficando isolada na votação.
Apesar disso, até o fim da tarde de terça, a informação era de que Centrão e oposição seguiam defendendo a redação original da Câmara, considerada pior também pela sociedade civil. Os oposicionistas já haviam conseguido adiar a votação do projeto por duas vezes no Senado, entre outras razões para impedir o governo de apresentar a nova lei como um trunfo na COP-29, a conferência internacional de mudanças climáticas da ONU que acontece neste momento em Baku, no Azerbaijão.
O receio era de que o relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), cedesse às pressões e voltasse atrás no acordo feito inicialmente com o governo e as cúpulas das duas casas legislativas para manter a proposta aprovada pelos senadores (saiba mais). Mas não foi o que aconteceu.
Machado afirmou que, com o estabelecimento de restrições ambientais a produtos importados, sobretudo pela União Europeia (UE), a nova lei vai evitar prejuízos bilionários aos exportadores brasileiros. “É muito mais barato precificar as emissões no Brasil do que esperar que isso aconteça nos países importadores”, disse.
“[É] um golaço, que coloca o Brasil de vez no pódio no enfrentamento das mudanças climáticas e na atração de recursos para manter a floresta de pé, para a sustentabilidade”, comemorou o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, num post nas redes sociais. Ele disse que será feito um “ato muito forte” para a sanção da nova legislação pelo presidente Lula.
O projeto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que será supervisionado pelo governo. A proposta prevê o estabelecimento de limites de emissão para os diferentes setores econômicos, para obrigar as empresas a pagarem pela poluição que ficar acima dos níveis permitidos, comprando créditos de carbono (leia mais abaixo e no quadro ao final da reportagem).
Se tudo der certo, a ideia é que a economia seja descarbonizada gradualmente, isto é, que as empresas substituam tecnologias poluidoras, que usam combustíveis fósseis, por outras mais limpas, baseadas em biocombustíveis, energia solar e eólica etc. O objetivo final é ajudar o país a cumprir sua meta de redução de emissões acordada no tratado internacional de mudanças climáticas.
A principal fonte de emissões do Brasil é o desmatamento, com 46% do total, enquanto as outras atividades agropecuárias respondem por 28%, de acordo com o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Seeg) do Observatório do Clima (OC). Portanto, a produção rural é responsável por cerca de 3/4 das emissões nacionais. Por outro lado, a grande extensão da floresta amazônica no país torna-o um grande candidato a iniciativas e políticas de geração de créditos por meio da conservação, em projetos de manutenção ou ampliação de estoques de carbono florestal.
O que são os créditos de carbono?
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa causadores das mudanças climáticas, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera. Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto. Um crédito de carbono corresponde a uma tonelada métrica de gases de efeito estufa, como o CO2.
Há dois tipos de mercado de carbono: o voluntário e o regulado. O primeiro não depende de lei e comercializa créditos certificados para quem quer compensar emissões voluntariamente. Já o segundo funciona com base numa legislação nacional que estabelece limites de emissões para atividades econômicas, permitindo a compra e venda de créditos entre quem polui e precisa compensar emissões e quem consegue remover carbono, evitar ou reduzir emissões.
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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), conduz sessão que analisou o projeto de lei do mercado de carbono | Mário Agra / Câmara dos Deputados
Comunidades indígenas e ruralistas
Especialistas e organizações da sociedade civil que acompanham o assunto avaliam que o PL foi aperfeiçoado ao longo da tramitação, embora o texto final esteja muito longe do ideal. De acordo com eles, os dispositivos sobre os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais estão entre os que foram aprimorados (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
“É melhor termos uma lei sobre o assunto do que não termos. Ela é um ganho político”, afirma o sócio fundador e presidente do Instituto Socioambiental (ISA), Márcio Santilli. "Apesar de todos os problemas que a norma possa ter, a sua aprovação significa um reconhecimento da crise climática, ainda que por um viés economicista, e uma derrota do negacionismo no Congresso, onde ele é muito forte”, continua.
Santilli receia, no entanto, que a nova legislação não consiga evitar as pressões indevidas de empresas sobre as populações indígenas e tradicionais e os órgãos oficiais responsáveis por sua proteção. Daí a necessidade dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil mobilizarem-se para informar e apoiar essas comunidades na defesa de seus direitos. Muitas delas têm sido vítimas de projetos duvidosos ou fraudulentos de créditos de carbono florestal. Por serem mais conservados, os territórios desses grupos são passíveis de abrigar essas iniciativas.
A despeito da vitória do governo, a bancada ruralista mostrou sua força mais uma vez: por causa da sua pressão a agropecuária ficará de fora da regulação, conforme o texto original da Câmara, mas poderá se beneficiar de projetos voluntários de créditos de carbono, inclusive pela recomposição ou manutenção nas propriedades da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente (APPs). O problema é que essas áreas já devem ser obrigatoriamente conservadas pela legislação atual. Portanto, os produtores rurais poderão ganhar dinheiro para cumprir a lei. As propostas causaram polêmica porque, além disso, o setor, incluindo o desmatamento, é maior responsável pelas emissões nacionais de gases de efeito estufa.
No Senado, foram feitas mais modificações no projeto que ainda garantem aos proprietários rurais participação na verba gerada por iniciativas desenvolvidas nos mercados jurisdicionais (estaduais ou federal). A mudança desagradou até a governadores da Amazônia, que tentaram revertê-la, sem sucesso.
Outro lobby poderoso que se fez presente na última hora foi o do mercado financeiro. Segundo a única alteração feita no texto do Senado, com a retomada da redação da Câmara, seguradoras e algumas empresas de previdência e capitalização poderão comprar um mínimo de 1% ao ano de “ativos ambientais” comercializados no mercado para compor suas reservas técnicas e de provisões. A redação aprovada pelos senadores previa um percentual de 0,5%.
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Comunidades indígenas têm sido assedias por empresas interessadas em créditos de carbono florestal. Desmatamento na fronteira com o Território Indígena do Xingu, no Mato Grosso | Pedro Biondi / Agência Brasil
COP-29
A votação na Câmara acontece dias depois dos delegados presentes à COP-29 pré-aprovarem algumas normas para viabilizar um mercado de carbono internacional gerido pela ONU, após anos de impasse. Elas dizem respeito só a princípios e critérios básicos da metodologia de contabilização da remoção de carbono entre os países. Em função das divergências ainda existentes entre os países, uma série de temas foi deixada para ser deliberada nas próximas conferências. O início do funcionamento do novo mercado, portanto, ainda vai demorar. O mecanismo foi previsto no Acordo de Paris, tratado internacional sobre as mudanças climáticas assinado em 2015.
A realização da votação do assunto logo no primeiro dia da conferência, com pouco tempo para discussão, provocou críticas de parte dos países e das organizações da sociedade civil. Além disso, alguns deles não acreditam que o comércio de carbono seja uma alternativa para reduzir as emissões mundiais. Essa não é a posição do Brasil.
“Um dos pontos prioritários para a delegação brasileira era justamente o avanço das negociações sobre o mercado carbono”, informa o analista de políticas climáticas do ISA Ciro Brito. Ele esteve em Baku e explica que o Brasil defende o avanço das tratativas sobre esse ponto porque o futuro mercado internacional poderá destinar investimentos tanto ao mercado nacional quanto para alguns fundos globais de conservação florestal, que poderão financiar projetos no país, mas cujo funcionamento também ainda está em discussão na ONU.
Como ficam os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais?
Autorização e consulta
O desenvolvimento de projetos de crédito de carbono em territórios indígenas e tradicionais dependerá da anuência e da consulta livre, prévia e informada às populações envolvidas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos, quando houver, de protocolo ou plano de consulta. Os custos desses processos serão arcados pela empresa interessada, garantidas a participação e a supervisão do órgão oficial responsável - o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF).
Titularidade dos créditos; anuência de órgãos oficiais
A titularidade sobre os créditos de carbono será de quem tem o usufruto da terra, o que garante essa prerrogativa a essas comunidades em princípio. No caso em que a área for de domínio público e o usufruto for delas, para desenvolver um projeto de carbono será necessário comunicar previamente ao órgão público responsável, para eventual acompanhamento a pedido das populações. Se o domínio e o usufruto forem públicos, a iniciativa vai depender da anuência e do acompanhamento do órgão oficial envolvido.
Participação nos benefícios
O PL 182 garante para as comunidades o recebimento e a participação na gestão dos recursos financeiros gerados pelos projetos de crédito de carbono realizados em seus territórios. Elas terão direito a 50% dos créditos, no caso de iniciativas convencionais de remoção de gases de efeito estufa, e 70% dos créditos, no caso de projetos de desmatamento e degradação florestal evitados, conservação e manejo florestais (REDD+).
Parte dos recursos poderá ser destinado a atividades produtivas sustentáveis, à proteção social, à valorização da cultura e à gestão territorial e ambiental, nos termos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) e da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).
Indenização
O projeto assegura a indenização por danos coletivos, materiais e imateriais, decorrentes de projetos e programas de geração créditos de carbono (essa salvaguarda também vale para assentados da reforma agrária).
Como vai funcionar o mercado de carbono?
O PL 182 define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono, incluindo a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O SBCE terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente. O detalhamento das regras de governança desses órgãos será regulamentado diretamente pelo governo mais tarde.
São abrangidos pelas novas regras programas locais e jurisdicionais (estaduais e nacional) baseados em projetos de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e preservação ambiental, como os de desmatamento e degradação florestal evitados, conservação, manejo ou aumento de estoque de carbono florestal (REDD+).
Poderão participar do SBCE dois tipos de empresas: as que emitirem entre 10 mil e 25 mil toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) por ano não terão meta de redução, mas deverão reportar suas emissões e estabelecer um plano de redução de emissões; as empresas que emitirem mais de 25 mil tCO2e terão de cumprir essas obrigações e ainda vão ter de reduzir suas emissões obrigatoriamente.
Os chamados planos nacionais de alocação deverão prever metas graduais e a trajetória dos limites de emissão para cada período de compromisso de redução de emissões previsto na lei. Em cada período, um novo plano deverá prever o volume de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e o percentual máximo de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) admitidos no mercado.
Os CBEs são a quantidade de CO2 equivalente a que cada operador do mercado terá direito. Elas poderão ser compradas por aqueles que não atingirem suas metas de emissão. O CRVE é outro ativo comercializável que será gerado quando houver redução nas emissões. Ele também poderá ser comercializado para que países cumpram suas metas no Acordo de Paris, ou seja, em transações internacionais. Cada CBE ou CRVE representa 1 tonelada de CO2 equivalente.
As empresas com mais dificuldades de reduzir emissões deverão comprar cotas para poluir e certificados que atestem a captação de carbono na atmosfera para zerar as emissões líquidas (emissões brutas menos remoções e reduções). Ao fim de cada período de compromisso, as empresas deverão fazer um levantamento das emissões líquidas e, a partir da sua confirmação, terão direito a um certificado que permitirá cancelar uma cota de emissão.
Quando realizado no mercado financeiro e de capitais, o comércio de créditos estará sujeito à regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas também poderá haver a transação privada em separado, sem essa regulação, no chamado mercado voluntário.
Notícias e reportagens relacionadas
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS