Inconstitucionalidade da Lei do “Pacote do Veneno” é questionada no STF
Partidos e centrais sindicais contestam retrocessos da nova lei de agrotóxicos, sancionada no fim do ano passado e que viola direitos à saúde e ao meio ambiente
Campanha Permanente contra Agrotóxicos e Pela Vida
A Lei 14.785/2023, conhecida como “Pacote do Veneno”, é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada, nesta quarta-feira (14/8), Dia de Combate à Poluição, no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSOL, Rede Sustentabilidade, PT, Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A iniciativa conta com o apoio técnico e jurídico de organizações socioambientais e movimentos populares.
A ação destaca que a norma, ao enfraquecer a regulamentação de agrotóxicos, viola princípios constitucionais norteadores da administração pública, como legalidade e eficiência, e direitos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde, dos povos indígenas, à vida digna, do consumidor, de crianças e adolescentes, entre outros. Os autores da ADI requerem que seja reconhecida a inconstitucionalidade antes do encerramento do julgamento da ação, por meio de uma medida cautelar.
Jakeline Pivato, da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida, explica que a lei vai na contramão das reais necessidades de saúde e meio ambiente apontadas historicamente pela sociedade civil organizada.
"Flexibilizar uma lei tornando-a incapaz de proteger o ser humano e o meio ambiente é incentivar a morte. Historicamente, os movimentos, organizações e a sociedade civil têm denunciado os impactos dos agrotóxicos no Brasil. A Lei do Pacote do Veneno traz, para uma realidade já trágica, produtos ainda mais perigosos. Além de limitar a capacidade de ação de nossos órgãos reguladores, como Anvisa e Ibama. Portanto, denunciamos que essa lei fere o direito à alimentação saudável, ao meio ambiente sustentável e a saúde da população brasileira. Nesse sentido, seguimos em luta afirmando sua inconstitucionalidade ", diz Pivato.
Flexibilização da lei
A Lei 14.785/2023 constitui uma mudança profunda na legislação anterior, a Lei 7.802/1989. Na legislação antiga, cabia ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a atribuição conjunta de avaliação, a partir de critérios técnicos e científicos, para a liberação ou veto de registros e fiscalização dos agrotóxicos. Na nova norma, a atribuição tornou-se tarefa exclusiva do Mapa, pasta sob forte influência do agronegócio. Aos demais órgãos cabe apenas a revisão complementar.
O projeto de lei que originou a atual lei do “Pacote do Veneno” é de autoria do ex-senador Blairo Maggi (PP-MT), conhecido como "rei da soja". O projeto contou com intenso lobby do agronegócio e esforço da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O argumento central era a necessidade de atualização da normativa, pois a legislação então vigente impediria a aprovação de novos registros.
No entanto, apesar desse argumento, o Brasil teve, nos últimos anos, uma escala crescente de novas autorizações de agrotóxicos. Somente no ano de aprovação do “Pacote do Veneno”, 2023, foram 555 novos registros.
Direção contrária à tendência mundial
Além da centralização do processo de liberação de registro no Mapa, a nova lei tem uma definição mais vaga do critério para veto a registros de agrotóxicos com maior grau de toxidade, além de revogar uma série de regras relativas a pagamento de taxas ambientais e dispensa do registro de agrotóxicos para fins de exportação, entre outras medidas.
“[A Lei] vai na direção contrária à tendência mundial de limitação e proibição desse tipo de substância tóxica, aumenta o risco de contaminação ambiental e humana, eleva o perigo de incidência de câncer e outras doenças agudas e crônicas relacionadas à exposição da população brasileira aos agrotóxicos, contamina os ecossistemas nos diferentes biomas brasileiros e põe em risco sobretudo o trabalhador rural e contraria os princípios da prevenção, precaução, agroecologia e do desenvolvimento sustentável”, aponta o documento protocolado ontem.
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Pulverização aérea de agrotóxicos em Pedro de Toledo, Vale do Ribeira (SP) | Maurício de Carvalho Nogueira / ISA
Impactos à saúde e ao meio ambiente
À época da aprovação do projeto de lei pelo Congresso, a Anvisa destacou em nota que a medida, caso fosse implementada, colocava “vidas brasileiras em risco”. Já o Ibama classificou o projeto de lei como um “flagrante retrocesso socioambiental”.
Ao longo da tramitação, a proposta foi repudiada e denunciada por outros órgãos públicos, autoridades nacionais e internacionais, conselhos de direitos e controle social e órgãos do Sistema de Justiça, como Relatorias Especiais da ONU, o Conselho Nacional de Direitos e o Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Desde 2011, o Brasil está no topo do ranking de países que mais usam agrotóxicos. Só em 2022, foram aplicados aqui mais agrotóxicos do que a quantia somada dos Estados Unidos e China – ao todo, 800 mil toneladas , segundo a FAO/ONU. Entre 2010 e 2019, o Ministério da Saúde registrou a intoxicação de 56.870 pessoas por agrotóxicos no país.
“Considerando a expressiva subnotificação nesses casos, da ordem de 1 para 50, o número é potencialmente bem maior, podendo chegar a 2.843 milhões de pessoas intoxicadas por agrotóxicos no país”, aponta a ação. Os autores ainda destacam o alto risco de registros e uso de agrotóxicos com potencial cancerígeno.
A ADI ainda destaca a vinculação do uso de agrotóxicos à produção de commodities, como soja e milho, e não de maneira genérica a alimentos das famílias brasileiras como é presente no discurso do agronegócio. Outro destaque é o impacto ambiental. “Já é fartamente documentado que esse tipo de produção agropecuária gera desmatamento e, consequentemente, contribui para as emissões de GEE [gases de efeito-estufa]”, enfatizam os autores.
“A Ação Direta de Inconstitucionalidade elaborada pelos partidos políticos em conjunto com organizações da sociedade civil e movimentos sociais traz medidas justas e necessárias", afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima. “A nova lei dos agrotóxicos contém um conjunto de retrocessos inaceitáveis. Não há como aceitar a inconsequente flexibilização de regras e o enfraquecimento do controle governamental que ela impõe”, completa.
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‘Conciliação’ no STF deveria focar em prover terras para superar conflitos
O sócio fundador e presidente do ISA, Márcio Santilli, analisa o novo processo de discussão sobre o "marco temporal" das demarcações no STF
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
A primeira audiência de “conciliação” sobre o “marco temporal”, promovida pelo ministro Gilmar Mendes, aconteceu na segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro é relator de um pacote com cinco ações judiciais sobre a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, que pretende aplicar o “marco temporal” às demarcações, restringindo o direito dos povos indígenas sobre suas terras e sobre o usufruto exclusivo de seus recursos naturais.
Nessa primeira audiência, o ministro abriu o debate sobre o escopo e a agenda do processo, que, a princípio, deve se estender até o final do ano. A primeira etapa estabelecerá regras e dará espaço para o posicionamento prévio das partes que compõem a comissão especial de conciliação: o Congresso, partidos, estados, municípios, Advocacia Geral da União (AGU), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ministérios e organizações indígenas. Também participam, como observadores, membros do Ministério Público Federal (MPF) e os “amigos da Corte” (terceiros que participam dos processos judiciais com o objetivo de apresentar subsídios ao juiz).
Supõe-se que as decisões recentes do STF, que julgou inconstitucional o “marco temporal” e fixou 14 teses basilares sobre as demarcações, não serão revistas. Porém, poderão ser revisitadas para pactuar entre as partes condições de efetividade das decisões tomadas, como por exemplo, os critérios de elegibilidade e os meios para indenizar detentores de títulos legítimos incidentes nas Terras Indígenas (TIs).
É provável que a discussão inclua também outras restrições à incidência de novas demarcações sobre propriedades rurais, como a hipótese de compra de outras áreas para os indígenas – uma forma de compensação pela não demarcação de seus territórios tradicionais. Mas o recurso regular à compra de terras tornaria sem sentido o atual procedimento demarcatório, que se destina a reconhecer esses territórios.
Tudo indica que a “conciliação” incluirá a regulamentação do parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição, que prevê exceções ao direito de usufruto exclusivo dos indígenas aos recursos naturais das suas terras, quando houver “relevante interesse público da União”, o que inclui pesquisa e lavra minerais.
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Indígenas participam da primeira sessão da 'conciliação' no STF | Adriano Machado / Greenpeace|
“Pouca terra para muitos indígenas”
As TIs de Roraima e do Amazonas são muito lembradas no debate político que permeia o “marco temporal”. Tal conceito, ausente do processo constituinte, foi suscitado décadas depois, pela primeira vez, no julgamento pelo STF sobre a constitucionalidade da demarcação da TI Raposa-Serra do Sol (RR). E é retórica e equivocadamente associado à TI Yanomami (RR-AM), para sugerir que há “muita terra para pouco índio”.
Porém, os povos indígenas ocupam essas terras desde tempos imemoriais, o que o próprio STF já reconheceu, assim como a legalidade do laudo antropológico que embasou a sua demarcação em extensão integral, descartando a possibilidade da incidência do “marco temporal”. Embora ainda existam demarcações pendentes na Amazônia, nela está concentrada 98% da extensão total das TIs no Brasil. A demanda por demarcações está fora dessa região, na outra metade do país, onde estão 49% da população indígena, e só 2% da extensão das terras.
De acordo com dados do Censo 2022, a Bahia e o Mato Grosso do Sul detém a segunda e a terceira maior população indígena do país vivendo em TIs, em áreas diminutas ou em zonas urbanas. Em primeiro lugar está o Amazonas. Conflitos armados têm sido frequentes no sudeste baiano e no sudoeste sul-mato-grossense. Não por acaso, a primeira audiência de “conciliação” ocorreu sob o signo violência, realizada por jagunços, de uma comunidade Guarani-Kaiowá que tenta retomar uma área indígena já delimitada, mas ocupada por fazendeiros.
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Indígenas assistem entrevista da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, na Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica (MS) | Bruno Peres / Agência Brasil
Confinamento
O processo de “conciliação” deveria se inspirar na busca de soluções para casos emblemáticos como o do Mato Grosso do Sul, onde vivem 116 mil indígenas, de dez etnias, somando mais de 4% da população do estado. Apesar disso, a extensão total das terras reconhecidas como indígenas não passa de 2,5% da extensão do estado, com parte delas ainda em posse de não indígenas.
A Reserva Indígena de Dourados foi constituída com 3,5 mil hectares, no entorno do posto indígena ali instalado, em 1925, para reassentar comunidades indígenas transferidas das suas terras tradicionais, liberadas para a colonização. Um século depois, a população indígena da área passa de 15 mil pessoas e as antigas aldeias transformaram-se em bairros alcançados pela expansão urbana.
A própria definição constitucional de TI supõe modos extensivos de ocupação. Mas, ali, os indígenas sobrevivem numa dramática correlação de cerca de 4 pessoas por hectare, enquanto o módulo rural (extensão mínima estimada para a sobrevivência de uma família de agricultores) na região de Dourados é de 30 hectares.
É evidente que a situação dessas reservas, que concentram a maior parte da população indígena do estado, resulta numa fonte permanente de conflitos. Pode-se entender a opção de muitas famílias por retornar aos seus territórios tradicionais, mesmo sabendo que a sua retomada exigirá sangue, suor e lágrimas.
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Protesto contra o 'marco temporal' na Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica (MS), onde dez indígenas ficaram feridos em ataque de fazendeiros no início do mês| Bruno Peres / Agência Brasil
Disponibilidade de terra
A demarcação de TIs no Mato Grosso do Sul, assim como em outras áreas críticas, está virtualmente paralisada há mais de dez anos. Nesse tempo, os conflitos só cresceram, assim como o número de vítimas, de suicídios, de doenças evitáveis etc. O sentido prático do conceito de “marco temporal” é dificultar e paralisar as demarcações, uma barreira jurídica para impedir sua conclusão, e uma usina de conflitos.
Se a “conciliação” promovida pelo STF pretende resolver conflitos, precisa focar na disponibilização de terras para compensar e reassentar terceiros ocupantes de territórios em demarcação. Ou, ainda, para facilitar a conexão entre as terras e as comunidades, abrir espaço para novas aldeias e para parte da crescente população indígena, sobretudo em regiões críticas.
Algumas das teses relativas ao pagamento de indenizações e à compra de terras, já aprovadas pelo STF no julgamento da inconstitucionalidade do “marco temporal”, caminham nessa direção, mas carecem de efetividade. Os representantes do Congresso, do Executivo e do setor rural que participam dessa conciliação deveriam pactuar a destinação de orçamento, a emissão de títulos, a estruturação dos órgãos envolvidos e a adoção de políticas que garantam essa efetividade.
Qualquer processo administrativo pode ser aperfeiçoado, ou adaptado a novas circunstâncias, e o reconhecimento oficial de TIs não foge à regra. A edição do Decreto 1.775/1996, que regulamenta as demarcações, é um exemplo disso. A adoção da indenização a portadores de títulos legítimos, por si só, exigirá novos critérios e instrumentos.
Perda de foco
Não cabe rever as decisões já tomadas pelo STF. Agora, o objetivo é promover acordos entre as partes e dar condições para que o processo demarcatório avance e se conclua, promovendo a reparação aos terceiros de boa-fé afetados por ele. O escopo dessa “conciliação” não deveria ir além do escopo da lei que está em questão.
O ministro relator sugeriu a possibilidade de tratar, no âmbito dessa mesma comissão de “conciliação”, de outros casos específicos de demarcação envolvidos em processos que tramitam no STF. No entanto, além do risco de dispersão, não faz sentido mobilizar todas as instituições que a integram para discutir situações específicas e locais, sendo que partes diretamente envolvidas não estão incluídas. Se o STF entende que esses casos também exigem conciliações, deveria promovê-las por meio de comissões específicas.
Propôs-se, também, a regulamentação dos parágrafos 3º e 6º do artigo 231 da Constituição, que tratam da pesquisa e lavra de minérios e de exceções ao usufruto exclusivo dos indígenas aos recursos naturais das suas terras, derivados do “relevante interesse público” da União. Há uma sobreposição parcial, pois a mineração nessas terras só é admitida no interesse nacional.
Embora o ministro Gilmar Mendes também seja relator de uma ação, movida pelo PP, requerendo que o STF supra a omissão do Congresso e promova a regulamentação do artigo 231, e o seu mérito também afete direitos territoriais dos povos indígenas, não parece pertinente ao mesmo processo. Avaliar a constitucionalidade de uma lei é atribuição regular do STF, mas suprir a omissão de um poder envolve outros cuidados, instituições e questões técnicas bem distintas.
O conceito de “marco temporal” foi canibalizado pela polarização política do país e usado, de forma equivocada, como mote para conflitos entre os três poderes. O nível do contencioso determinou o formato dessa “conciliação”. Apesar de polêmica, a mineração em TIs tem previsão constitucional e não tem o mesmo grau de disputa instalado. Não faz sentido contaminar esse debate com o desgaste do outro.
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Indígenas reúnem-se em frente ao STF para protestar contra a Lei 14.701/2023 | Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
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PEC da contradição
O sócio fundador e presidente do ISA, Márcio Santilli, analisa as movimentações políticas em Brasília para tentar restringir os direitos indígenas
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, pautou a PEC 48/2023, que pretende alterar o artigo 231 da Constituição para limitar o direito à demarcação das terras aos povos indígenas que estivessem nelas na data da sua promulgação, em 5 de outubro de 1988. Com o chamado “marco temporal”, ficariam destituídos do direito à terra todos os grupos que foram expulsos, ou transferidos à força, antes ou durante a ditadura.
A intenção da PEC é pressionar o STF a rever decisão anterior, que considerou inconstitucional a fixação do “marco temporal”. Porém, formalmente, a PEC implica o reconhecimento implícito de que esse marco não consta da Constituição, o que contradiz a postura anterior do Congresso de considerá-lo constitucional.
Incoerências
Na discussão na CCJ, o primeiro signatário da PEC, senador Dr. Hiran (PP-RR), defendeu a sua aprovação imediata como uma questão de soberania nacional, citando a demarcação da Terra Indígena Yanomami em área contínua equivalente à extensão de Portugal. No entanto, o caso nada tem a ver com o tal marco temporal, pois os Yanomami vivem nesse território desde sempre.
O relator da PEC, senador Espiridião Amin (PP-SC), tentou minimizar a contradição alegando que o verbo na expressão constitucional “terras tradicionalmente ocupadas” está no presente do indicativo, o que excluiria do direito territorial os indígenas que foram expulsos ou transferidos à força das suas terras. A Constituição não prevê a existência de indígenas sem terra, mas o relator, assim como a própria PEC, nada disse a respeito.
A única linha de coerência entre os defensores da PEC é o desejo de atualizar o esbulho colonial das terras indígenas, que chega ao extremo de ameaçar os demais poderes e a própria Constituição. Eles apontam a incoerência do STF, que teria forjado a tese do “marco temporal” em julgamento sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR). Mas não reconhecem a sua própria incoerência ao afetar direitos reconhecidos aos indígenas pelos também congressistas, na Assembleia Nacional Constituinte.
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(E-D) O autor e o relator a PEC 48, respectivamente, Dr. Hiran e Esperidião Amin | Geraldo Magela / Agência Senado
Ambiguidades
Ao sugerir o adiamento da votação da PEC na CCJ, Wagner informou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai indicá-lo entre os três representantes do Senado que vão compor o grupo convocado por Gilmar Mendes para promover a conciliação. Disse que está disposto a “dar a cara para bater, por ambos os lados”, sinalizando que apoiará posições mediadas, não necessariamente favoráveis aos indígenas. O seu governo, na Bahia, não promoveu soluções efetivas para conflitos entre fazendeiros e o povo indígena Pataxó.
A ambiguidade tem sido a marca desse processo. Ao ser nomeado relator das ações no STF, Mendes disse que via algumas inconstitucionalidades na lei aprovada pelo Congresso, mas não suspendeu a sua vigência, nem mesmo do artigo que trata do “marco temporal”, já definido como inconstitucional em julgamento anterior. Outros ministros parecem inclinados a fazer concessões aos interesses contrariados com a demarcação de terras indígenas, esperando que se reduzam as demandas e as pressões sobre o tribunal.
A ambiguidade também frequenta alguns ministérios do governo federal. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD-MT), que também é senador, chegou a se licenciar do cargo para assumir a função parlamentar e votar a favor do “marco temporal”, retornando ao ministério em seguida. Até que o STF decida, o Ministério da Justiça não quer editar portarias com limites de áreas a demarcar e a Casa Civil não quer encaminhar a homologação, por decreto presidencial, de áreas já demarcadas.
Os poderes da República não percebem que o acirramento de conflitos locais e de pressões institucionais deve-se à sua própria incapacidade para concluir a demarcação dessas terras. O Congresso passou 38 anos sem regulamentar a Constituição para, então, produzir uma lei contra ela. O Judiciário, que deveria promover a Justiça, suspende demarcações e lhes impõe a sua habitual morosidade. O Executivo protela decisões e não cria instrumentos apropriados para resolver pendências típicas da etapa final do processo demarcatório.
A conciliação que o STF promove deveria se dar entre os poderes, para enfrentarem, em definitivo, as suas dificuldades para efetivar o mandamento constitucional de demarcar terras indígenas. É óbvio que a culpa pelas pendências nas demarcações e pela persistência de conflitos não é dos povos indígenas. Portanto, a conciliação pretendida não poderia implicar restrições aos seus direitos.
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A deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) protesta na sessão da CCJ, durante fala do senador Márcio Bittar (União-AC) | Reprodução TV Senado
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Liderança do governo sinaliza negociar restrições a direitos indígenas após Senado adiar votação
Segundo acordo, membros da Comissão de Constituição e Justiça deverão esperar “conciliação” sobre o assunto que começa no STF em agosto
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner | Marcos Oliveira / Agência Senado
Texto atualizado às 15:20 de 11/7/2024
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, até o fim de outubro, a votação da proposta de emenda (PEC) que pretende incluir na Constituição o “marco temporal” da demarcação das Terras Indígenas (TIs).
Segundo acordo fechado na sessão da manhã desta quarta (10), foi feito um pedido coletivo de "vistas" (mais tempo para análise) da PEC 48/2023, após a leitura do parecer favorável do senador Esperidião Amim (PP-SC). Agora, o colegiado deve aguardar o fim do processo de “conciliação” sobre o assunto determinado para acontecer no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Gilmar Mendes. Conforme o entendimento dos parlamentares, o resultado dos debates no tribunal deverá ser convertido numa proposta a ser votada na comissão.
A ideia foi do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), diante da perspectiva de aprovação da PEC, já que a comissão é dominada pela oposição, ruralistas e bolsonaristas à frente. Wagner disse que vai encaminhar a tratativa fechada na CCJ a Mendes, via presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele avaliou que ela será vista como um gesto de boa vontade do Congresso diante da série de atritos com o STF.
Mendes decidiu realizar a “conciliação” no âmbito do julgamento de cinco ações que analisam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que estabelece o “marco temporal”. Trata-se de uma tese ruralista segundo a qual só poderiam ser reconhecidas as TIs em posse das comunidades indígenas na data da promulgação da Constituição, 5/10/1988. A interpretação restringe drasticamente o direito à terra dos povos originários e desconsidera o histórico de violências e expulsões sofridas por eles.
A deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) acompanha a sessão da CCJ | Edson Rodrigues / Agência Senado
Críticas a líder do governo
O adiamento da votação foi considerado “acertado” por Dinamam Tuxá, membro da coordenação da Apib. Ele reforçou a posição do movimento indígena de que a PEC é inconstitucional. “[Ela] é um atentado contra os direitos indígenas”, defendeu.
Kléber Karipuna, outro integrante da coordenação da Apib, criticou duramente o processo de mediação proposto por Mendes e a articulação política do governo no Congresso, na pessoa de Wagner. De acordo com ele, desde a tramitação do projeto que deu origem à Lei 14.701, em 2023, o senador não tem feito o esforço necessário para defender os direitos indígenas no Senado.
“[Vem sendo um] posicionamento vergonhoso, para a gente, do líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner; se posicionando mais uma vez em cima do muro”, afirmou. “Mais uma vez, [ele vem] se colocando num posicionamento dúbio, duvidoso, que não condiz, muitas das vezes, com a postura do presidente Lula, nesse sentido, em relação à defesa dos direitos dos povos indígenas”, completou.
Do lado de fora do Congresso, lideranças indígenas e organizações aliadas protestaram contra a PEC 48. Manifestações também aconteceram nas redes sociais e em alguns estados, como Bahia e Santa Catarina.
Na segunda (8), a Apib reuniu-se para reavaliar seu apoio à gestão Lula. A entidade deverá promover uma série de protestos no segundo semestre em defesa das demarcações.
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O autor e o relator da PEC 48, Dr. Hiran (PP-RR) e Esperidião Amin (PP-SC), conversam na sessão da CCJ | Geraldo Magela / Agência Senado
Aceno aos ruralistas e preocupações para os indígenas
A PEC 48 foi pautada nesta semana como um aceno aos ruralistas do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), para tentar ganhar votos na eleição à Presidência do Senado, no início do ano que vem. Alcolumbre é considerado franco favorito no pleito.
O adiamento da votação até pode ser considerado uma boa notícia para o movimento indígena e seus aliados, considerando que, assim, ganham mais tempo para tentar impedir a aprovação do projeto.
O fim da sessão da comissão, no entanto, deixou várias preocupações no ar. Se o acordo proposto no colegiado for aceito por Gilmar Mendes, o tempo dos debates no STF será abreviado: inicialmente, o ministro propôs que eles aconteceriam entre 5/8 e meados de dezembro e, agora, podem terminar cerca de um mês e meio antes.
Ministros do STF têm feito declarações no sentido de pacificar as relações com o Congresso. Além disso, Gilmar Mendes é o ministro da Corte com atividade política mais intensa. Ele aproximou-se do governo desde o início da gestão Lula. Por outro lado, sempre foi próximo dos ruralistas e mantém canais de comunicação com os bolsonaristas.
Em função disso tudo e da necessidade de produzir uma proposta a ser enviada ao Congresso em pouco tempo, as pressões por um resultado que agrade a maioria não indígena serão ainda maiores no processo de "conciliação" sobre o assunto no tribunal.
Mendes convocou representantes da Câmara, do Senado, dos partidos que propuseram as ações, dos governos federal, estaduais e municipais para participar das discussões. Os representantes da Apib serão minoria. A entidade ainda discute se vai ou não participar e como.
Além disso, ao sugerir remeter a discussão para o STF, Wagner explicitou a disposição do governo em participar de negociações que, em função da correlação de forças desfavorável aos indígenas na Praça dos Três Poderes, devem resultar em novas restrições aos direitos dos povos originários.
“Eu topo apanhar dos dois lados para achar um caminho do meio”, disse Wagner na sessão da CCJ. “Eu me disponho a entrar porque eu me disponho a apanhar do meu lado”, completou.
Apesar dessa correlação de forças desfavorável, o senador sugeriu que há uma suposta equivalência entre indígenas e ruralistas. “Tudo na vida tem quem queira defender com legitimidade e tem quem queira defender para tirar proveito, de um lado e de outro. Eu acho que santos e diabos estão em todos os lados”, afirmou.
Rodrigo Pacheco escolheu Wagner, a senadora ruralista Tereza Cristina (PP-MS) e a advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, para participarem do processo no Supremo.
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Indígenas do povo Pataxó interditaram a BR-101 em Itamaraju (BA), em protesto contra a PEC 48 | @feliphe_pataxo
Direito de minorias
“Espera-se que o STF exerça sua função de proteger os direitos das minorias, que não podem estar sujeitos à deliberação político-majoritária. Se as maiorias puderem transigir sobre os direitos das minorias, a consequência pode ser a sua aniquilação”, comenta a advogada do ISA Juliana de Paula Batista.
Ela lembra que não são só os direitos indígenas que estão em jogo. “A PEC está ancorada em negacionismo climático e desdenha do consenso científico sobre a importância das Terras Indígenas para a conservação das florestas”, explica. “Defender as terras indígenas é defender a mitigação dos eventos climáticos adversos e proteger toda a população brasileira. Ao dificultar as demarcações e estimular as invasões às Terras Indígenas, a aprovação desse projeto vai aumentar os riscos de eventos climáticos extremos para todo o país e sua população, como as recentes enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul”, alerta.
Batista elaborou uma nota técnica do ISA sobre a PEC 48. O documento reforça que o projeto é inconstitucional e suprime direitos e garantias individuais. Também lembra que não foi feita uma consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas sobre o assunto, conforme o estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.
Na sessão da CCJ, o relator, Esperidião Amin, repetiu argumentos ruralistas para tentar convencer de que textos constitucionais anteriores e a Constituição de 1988 previram um "marco temporal" e que rejeitá-lo implicaria “insegurança jurídica”.
Amim disse que o STF criou uma "balbúrdia interpretativa" sobre o assunto. Apesar disso, ele tentou afastar qualquer intenção da PEC 48 de confrontar a decisão do Supremo que considerou o marco inconstitucional. “O legislador não está vinculado a seguir eventual entendimento da Corte Suprema”, defendeu. “Em se tratando de uma PEC, menos ainda estamos vinculados a qualquer entendimento do STF”, completou.
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Um marco sobre diversidade biológica para chamar de seu
A especialista Nurit Bensusan analisa as dificuldades para a implementação do tratado internacional sobre biodiversidade. Leia documentos sobre o assunto
Nurit Bensusan
- Especialista em Biodiversidade do ISA
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), uma das grandes convenções assinadas na Rio-92, é um instrumento multilateral que contribuiu significativamente para colocar o tema da biodiversidade nas agendas políticas e socioambientais dos países. Trouxe também, à época, contribuições importantes, como o reconhecimento do uso sustentável como estratégia de conservação da biodiversidade e do relevante papel do conhecimento de povos indígenas e comunidades locais para a manutenção da biodiversidade. Essas ideias, bastante difundidas hoje, ganharam um impulso fundamental com a CDB. Outras, como a repartição dos benefícios oriundos do uso da biodiversidade (e sua implementação), permanecem desafios para os países e para a própria Convenção.
O que é diversidade biológica ou biodiversidade?
Segundo a CDB, a diversidade biológica ou biodiversidade é a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, entre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos, outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte. Abarca, ainda, a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.
Apesar de sua importância inicial, a CDB vem perdendo espaço nos debates nacionais e internacionais sobre o assunto, e certamente um dos motivos é sua baixa implementação. Os compromissos assumidos pelos países são voluntários, e não mandatários, e eles não vêm sendo cumpridos, uma das razões para que as taxas de perda de biodiversidade continuem crescendo.
Um novo marco global de biodiversidade, conhecido como Marco Global de Kunming-Montreal da Diversidade Biológica, foi aprovado na última COP (decisão 15/4) da CDB. Esse novo marco possui 23 metas a serem cumpridas até 2030 e é bastante amplo. Ainda assim, não foram concebidos novos instrumentos que permitam dar um impulso à implementação da Convenção. Ou seja, trata-se de mais uma tentativa de implementar uma convenção que vem amargando fracassos sucessivos. As metas anteriores, conhecidas como Metas de Aichi, que deveriam ser implementadas até 2020, não foram executadas. Esse novo marco é possivelmente a última oportunidade de implementação dessa Convenção.
Implementação no Brasil
Diante desse cenário, torna-se relevante criar condições favoráveis para sua implementação no Brasil, principalmente engajando a sociedade civil e os movimentos sociais em um esforço de incidência política, novas propostas, participação, cobrança e controle social. Não haverá, porém, chances de sucesso sem o envolvimento de povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais, que vivem em seus territórios e dominam as mais importantes estratégias de conservação e uso sustentável da biodiversidade. Não haverá, tampouco, nenhuma chance de êxito sem contar com um compromisso dos setores que mais destroem a biodiversidade do país.
O Brasil está, nesse momento, preparando uma nova Estratégia Nacional de Biodiversidade (EPANB), aderida às metas do novo Marco Global de Biodiversidade. Apesar de ser a terceira Estratégia Nacional de Biodiversidade que o país prepara, seu processo de elaboração padece dos mesmos males das anteriores. Assim, dificilmente ela terá melhores resultados.
Para colaborar nesse processo e convidar seus participantes a uma reflexão mais profunda sobre as metas e suas possibilidades de implementação, o ISA produziu dois documentos. O primeiro, o Mapa do Caminho, elaborado por Jaime Gesisky e Marta Salomon, traz as políticas públicas federais existentes, ordenadas por cada uma das metas do Marco Global da Biodiversidade. A ideia é dar materialidade a cada uma das metas, bem como ajudar a identificar as lacunas e ajustes que precisam ser feitos. O segundo, Marco Global da Biodiversidade: Entender e Refletir, elaborado por mim, é um documento no qual as metas são decupadas e problematizadas, convidando a refletir sobre as questões que envolvem sua implementação.
Ademais, a publicação conta com exemplos de políticas para cada uma das metas, suas conexões com povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, além da seção “dançando no fio da faca”, que mostra como o governo brasileiro, ao mesmo tempo que se compromete com metas ambientais, segue incentivando setores da economia cujas as práticas são deletérias para a manutenção da biodiversidade.
A próxima COP, a décima sexta, será realizada em Cali, na Colômbia, entre os dias 21 de outubro e 1º de novembro de 2024. Os países deverão apresentar seus avanços na construção de suas novas estratégias nacionais e decisões importantes sobre o novo programa de trabalho sobre o artigo 8j e outras provisões da CDB relacionadas com povos indígenas e comunidades locais, bem como sobre o mecanismo de repartição de benefícios ligado ao acesso às sequências digitais, serão tomadas. Ainda assim, é difícil crer, pelos resultados apresentados pela CDB até o momento, e pelo andar das negociações nas reuniões preparatórias de seus corpos subsidiários, que haja algum avanço efetivo que contribua ao menos para diminuir marginalmente o ritmo da perda de biodiversidade. Mais que isso, ninguém ousa sequer esperar...
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Política de manejo do fogo vai à sanção com proteção a conhecimentos tradicionais
Senado aprova de forma unânime projeto que tenta responder à crise dos incêndios no Pantanal. Votação é considerada vitória da área ambiental do governo
Erramos: diferentemente do informado inicialmente, o PL 5.482/2020 (Estatuto do Pantanal) não foi aprovado no plenário, mas na Comissão de Meio Ambiente do Senado.
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O relator do PL 1.818/2022, senador Fabiano Contarato (PT-ES) | Jefferson Rudy | Agência Senado
Na noite desta quarta (3), o plenário do Senado aprovou o projeto que cria a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF), com diretrizes e regras gerais para o controle e uso seguro da queima de vegetação na zona rural em todo o país (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
A proposta, que segue agora à sanção presidencial, busca reduzir e punir os incêndios criminosos, prevê instrumentos para a substituição gradual da utilização do fogo, regras para áreas protegidas, instâncias de formulação e coordenação da política nacional sobre o assunto, entre outros pontos.
A aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.818/2022 acontece em meio à maior crise de incêndios já sofrida pelo Pantanal desde 1998, quando começaram os registros. A área consumida e o número de focos de calor já superaram os observados em 2020, ano até então considerado o pior da série histórica.
O PL tinha apoio do governo Lula e sua aprovação foi considerada uma resposta à situação e uma vitória da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O texto também contou com apoio de pesquisadores e organizações ambientalistas.
“Os esforços por consensos prevaleceram e agora o Brasil possui uma política sólida e adequada para o enfrentamento deste grave problema, que atinge o meio ambiente, a economia e os direitos sociais”, diz Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA que apoiou a elaboração do texto aprovado. “A nova lei deve ser saudada e integralmente sancionada pelo presidente da República, após aprovações unânimes tanto pela Câmara quanto pelo Senado”, defende.
"A medida vai contribuir para o desenvolvimento do Brasil no combate aos incêndios florestais", comemorou no X (antigo Twitter) o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Aprovação unânime
O projeto acabou sendo aprovado de forma simbólica (por unanimidade, sem registro de votos individuais), após acordo de última hora pelo qual a senadora Tereza Cristina (PP-MS) retirou suas emendas. Ela temia que o governo alterasse e tornasse mais rígidas regras para autorização de queima do Decreto 2.661/1998, que regulava o assunto até então. Para evitar isso, pretendia inserir um trecho da norma no texto da nova lei. Após negociações, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), comprometeu-se a não alterar o decreto.
O PL 1.818/2022 foi apresentado pelo governo de Michel Temer (2016-2018), na gestão do ex-deputado Sarney Filho (PV-MA) no Ministério do Meio Ambiente (MMA), e aprovado pela Câmara em 2021, após a grande temporada de incêndios no Pantanal e na Amazônia, em 2020
Plenário do Senado durante votação do PL 1.818/2022 | Jefferson Rudy / Agência Senado
O que diz o projeto?
O PL 1.818 reforça a proibição de colocar fogo como método de supressão de vegetação nativa, exceto quando o objetivo for a queima controlada de seus resíduos. A prática será permitida, sem necessidade de autorização, para a cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares. Por outro lado, a autorização será exigida para produtores rurais, a monocultura de árvores, pesquisa científica, conservação ambiental, prevenção e combate a incêndios. Quem quiser realizar uma queima prescrita, de forma legal, deverá apresentar Planos de Manejo Integrado do Fogo (PMIF).
O texto prevê a possibilidade de que o órgão ambiental estabeleça critérios para autorização de uso do fogo por adesão e compromisso, desde que cumpridos os requisitos ambientais e de segurança da lei. A autorização dessas queimadas poderá ser suspensa ou cancelada em algumas situações, como no caso de risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da legislação.
O projeto cria ainda o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (CNMIF), como instância interinstitucional de caráter consultivo e deliberativo da PNMIF. O colegiado terá representantes da sociedade civil e do poder público de todos os níveis e será vinculado ao MMA. Entre suas competências, deverá propor mecanismos de coordenação para detecção e controle dos incêndios florestais e instrumentos de análise de impactos dos incêndios e do manejo integrado do fogo sobre a mudança no uso da terra, a conservação dos ecossistemas, a saúde pública, a flora, a fauna e a mudança do clima.
O projeto também institui o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo), que terá o objetivo de gerenciar as informações sobre incêndios florestais, queimas controladas e queimas prescritas no território nacional. O texto também incentiva a formação e a capacitação de brigadistas florestais, tanto dos órgãos públicos como de voluntários.
Comunidades indígenas e tradicionais
Um dos avanços comemorados do PL 1.818/2022 é a instituição de normas respeitando as práticas e saberes de povos indígenas e comunidades tradicionais sobre o tema. Essas populações detêm conhecimentos milenares sobre o uso sustentável do fogo, para a abertura e conservação de roças, por exemplo.
Nos últimos anos, no entanto, os efeitos das mudanças climáticas, como a desregulação dos períodos de seca e chuva, vêm dificultando sua aplicação, de modo que pequenas queimadas, feitas de forma segura há séculos, passaram a sair de controle. Da mesma forma, incêndios florestais provocados por invasores ou vizinhos também têm causado grandes estragos nos territórios tradicionais.
Apesar de não exigir autorização para o uso do fogo para essas comunidades, a nova lei prevê a necessidade de acordo interno prévio e a comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área. Além disso, a queimada deverá sempre ocorrer nas condições apropriadas, como na época do ano adequada, para evitar acidentes.
Ações de manejo integradas nesses territórios, previstas na política nacional, deverão ser implementadas pelo Ibama, em parceria com os órgãos responsáveis envolvidos, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Fundação Cultural Palmares, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Quando o órgão ambiental autorizar a queima controlada em áreas vizinhas a territórios indígenas ou quilombolas e nas zonas de amortecimento de unidades de conservação, ele deverá informar aos órgãos gestores respectivos. Se houver sobreposição entre as áreas protegidas, o manejo integrado do fogo deverá ser planejado para compatibilizar os objetivos, a natureza e a finalidade de cada área.
O que é manejo do fogo?
O Manejo Integrado do Fogo (MIF) é a técnica que permite escolher a época, as condições meteorológicas, a frequência e o local em que o fogo pode ou não ser usado de forma segura na vegetação. O objetivo do MIF é evitar os grandes incêndios, a emissão de gases de efeito estufa e proteger os ecossistemas mais sensíveis, as áreas produtivas e as prioritárias à conservação.
O PL 1.818/2022 define dois tipos de queima que podem ser feitas legalmente: controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes. Já a queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia.
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Lula anuncia duas áreas protegidas e reconhece resistência a ações ambientais
Medidas foram anunciadas pelo Dia do Meio Ambiente, junto com dados de desmatamento e novo modelo de reconhecimento de territórios tradicionais
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, fala durante cerimônia no Palácio do Planalto | Ricardo Stuckert / PR
Nesta quarta (5/6), em cerimônia no Palácio do Planalto pelo Dia do Meio Ambiente, o governo fez um balanço de seus resultados e anunciou um conjunto de medidas na agenda ambiental, incluindo a criação de duas áreas protegidas. A maior parte dos anúncios foi sobre o lançamento de programas e alterações na estrutura de órgãos e instâncias oficiais (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
Foram assinados os decretos de formalização do Monumento Natural das Cavernas de São Desidério (BA), com 16 mil hectares, e do Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, com 15,3 mil hectares, em Itacoatiara (AM). Um hectare corresponde mais ou menos à extensão de um campo de futebol.
A última vez que a administração federal criou Unidades de Conservação (UCs) foi em março. Com as duas anunciadas agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva soma seis novas UCs e a ampliação de mais três, totalizando 607 mil hectares, em seu terceiro mandato.
O desempenho é considerado abaixo do esperado por organizações da sociedade civil e movimentos sociais, embora a tarefa de oficializar áreas protegidas tenha se tornado cada vez mais difícil nos últimos anos, em função da correlação de forças desfavorável no Congresso e dentro dos próprios governos.
Em off, uma fonte na gestão federal diz que os processos de instituição de novas UCs, de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), estão sendo devolvidos à pasta pela Casa Civil, sob a justificativa de que não teriam sido feitas negociações para obter o aval dos governadores dos estados onde se pretende implementar a área - apesar de não existir nada na legislação prevendo isso. O mesmo tem acontecido no caso do reconhecimento das Terras Indígenas (TIs).
No evento no Palácio do Planalto, o presidente Lula defendeu as ações de conservação, mas admitiu que elas enfrentam resistência política. “Esses decretos todos foram muito aplaudidos aqui, mas vocês sabem que tem gente que fica com raiva quando a gente faz um decreto desses. Vocês sabem disso. Tem muita gente que acha que era preciso passar uma motosserra e acabar com essa floresta para plantar qualquer coisa”, afirmou.
Territórios tradicionais
Também foi anunciado o Decreto 12.046/2024 que altera a regulamentação da Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006). Com a mudança, segundo o governo, será possível reconhecer os territórios de comunidades tradicionais em áreas públicas não destinadas, por tempo indeterminado, por meio de uma Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).
De acordo com o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Garo Batmanian, o objetivo é desburocratizar o acesso ao direito à terra dessas populações. “Na realidade, a gente vai poder fazer a destinação [da terra] sem criar uma Unidade de Conservação para a comunidade poder usar”, explica.
A instituição de UCs é um procedimento que tende a ser mais complexo e demorado, exigindo estudos e audiências públicas, por exemplo. De outro lado, hoje, em geral, a CDRU é um instrumento que pode ser viabilizado mais rapidamente, para reconhecer direitos territoriais e de uso de recursos naturais para essas populações, mas de forma temporária e em áreas já destinadas, como Reservas Extrativistas e assentamentos de reforma agrária.
O secretário de Relações Internacionais e ex-presidente do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Juarez Leitão, avalia a iniciativa positivamente. “Isso já precisava ter sido feito”, diz.
Ele ressalva, no entanto, que serão necessários cuidados e condições na aplicação da norma, sob o risco de as terras públicas irem parar nas mãos de grileiros. “Temos de ter cuidado, porque, muitas vezes, o governo dá destinação a uma área, mas você chega lá e tem uma fazenda dentro. Temos de saber onde está essa terra, principalmente onde está avançando a fronteira agropecuária”, salienta.
Leitão defende que haja uma gestão robusta dessas áreas, inclusive com participação e controle social das populações tradicionais e da sociedade civil, além de um bom sistema de informações e monitoramento.
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O presidente Lula e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, junto com governadores na cerimônia do Dia do Meio Ambiente | Ricardo Stuckert / PR
Créditos de carbono
O decreto também regulamenta a geração e comercialização de créditos de carbono por meio de concessões florestais. Batmanian assegura que não será possível dar concessões a empresas em áreas ocupadas diretamente por populações tradicionais. Nesse caso, elas poderão realizar projetos por si próprias ou pela contratação de terceiros.
“Nas florestas públicas que não têm comunidades, poderemos fazer concessão [florestal], mas, nas florestas que têm comunidades, as comunidades vão ter seus direitos mais garantidos e vão poder receber créditos de carbono”, diz.
Juarez Leitão mostra-se mais preocupado em relação a esse ponto. Ele menciona que muitas comunidades estão sendo assediadas por empresas interessadas em desenvolver iniciativas de geração de créditos carbono florestal que acabam mostrando-se duvidosas ou fraudulentas.
“Se nessas áreas vier a acontecer isso, precisa ser uma coisa muito bem discutida, porque os projetos que estão sendo feitos por particulares têm sido danosos à população. Chegam prometendo um monte de coisas e não cumprem nada”, reclama.
O decreto prevê ainda que empresas que explorem a floresta em áreas próximas a comunidades tradicionais serão obrigadas a compartilhar benefícios com elas, por meio de “encargos acessórios” – ações de estímulo à pesquisa ou a construção de estradas, por exemplo, de acordo com o que for pactuado com essas populações.
Segundo o decreto, esses “encargos” terão como objetivo a “implementação dos programas e das ações previstos no plano de manejo da unidade de conservação objeto de concessão, o desenvolvimento socioeconômico dos povos indígenas e comunidades locais da região e o apoio às ações de proteção das unidades de conservação e dos territórios indígenas da região”.
O diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Garo Batmanian | Fernando Donasci / MMA
Plano de emergência climática
Em entrevista coletiva após a cerimônia, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, informou que um plano nacional de emergência climática continua sendo discutido dentro do governo. Ela não quis antecipar um prazo, mas disse que a proposta será encaminhada “em breve” ao presidente Lula.
Há expectativa sobre o anúncio de medidas concretas sobre o assunto em função da tragédia causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O governador do estado, Eduardo Leite, estava presente no evento no Palácio do Planalto. Na terça (4), mais de um mês após o início do desastre, o Congresso conseguiu aprovar, afinal, um projeto que estabelece linhas gerais para os planos de adaptação climática no país.
A ministra não quis detalhar as ações previstas no plano do governo, mas informou que estão sendo discutidas possibilidades como a decretação de “emergência climática” em municípios e estados vulneráveis, modalidades de licitação simplificada, sistemas de alerta e rotas de fuga, manutenção de estoques de medicação e água potável, preparação de voluntários, entre outros.
“O certo é que há uma determinação de que possamos agir preventivamente”, acrescentou. "[Precisamos] sair da lógica da gestão do desastre para a lógica da gestão antecipada do risco", defendeu.
Marina mandou recados ao Legislativo. “Tem uma dinâmica própria do Congresso, que apresenta suas propostas. Mas também tem uma dinâmica da sociedade, que está sentindo na pele a ‘pedagogia da dor’, a ‘pedagogia do luto’. E não por acaso há uma grande mobilização da sociedade, querendo fazer compreender que não tem mais espaço para retrocessos”, comentou. “O homem legisla, mas a natureza não assimila”, continuou.
Ela disse esperar que o parlamento não tome medidas “dissonantes” contra o clima e o meio ambiente, diante do desastre no Sul do país. Marina acrescentou que acredita num compromisso dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de frear a tramitação de projetos antiambientais.
O governo vem sofrendo derrotas na agenda ambiental sistematicamente no Legislativo, com a tramitação de projetos do chamado “Pacote da Destruição”. Ambientalistas acusam a articulação política do Planalto de usar as propostas como moeda de troca para aprovar outras consideradas mais prioritários, como as da pauta econômica.
Em entrevista ao ISA, a secretária de Mudança Climática do MMA, Ana Toni, informou que os planos de adaptação climática setoriais – envolvendo temas como agricultura, infraestrutura e povos indígenas – também ainda estão sendo discutidos com ministérios e setores da sociedade. De acordo com Toni, eles devem ser formalizados até o fim do ano, por meio de uma resolução do Comitê Interministerial de Mudança Climática (CIM).
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Enchente em Porto Alegre (RS), em maio de 2024 | Ricardo Stuckert / PR
Desmatamento e queimadas
No balanço de ações feito no Planalto, Marina Silva anunciou a queda no desmatamento, entre janeiro e maio, em relação ao mesmo período do ano passado, na Amazônia e no Cerrado: de 40% e de quase 13%, respectivamente.
Em 2023, o ritmo da devastação já tinha desacelerado em quase 50% na Amazônia, mas aumentado em 43% no Cerrado, na comparação com o ano de 2022. Os dados são do Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter) e não correspondem à taxa oficial de destruição da floresta, calculada por outro sistema, o Prodes.
Questionada se o novo dado sobre o Cerrado já poderia ser considerado uma tendência, a ministra foi cautelosa e classificou-o como uma “sinalização inicial”. “Ainda é cedo para dizer que isso é uma inflexão duradoura e constante na curva”, afirmou.
Marina contou que pretende formalizar uma lista de municípios com os maiores índices de desmatamento e prioridade em ações de fiscalização no Cerrado, a exemplo da que já existe para a Amazônia.
A ministra mostrou preocupação com o agravamento da seca e dos incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia e relacionou o problema às mudanças climáticas. Ela comparou a o que poderá acontecer nos dois biomas, nos próximos meses, à situação no Rio Grande do Sul.
“O que nós estamos vendo, agora, em chuva no Rio Grande do Sul, e os efeitos dessa chuva, nós vamos ver em estiagem, provavelmente, na Amazônia e no Pantanal. E o que a gente tem como consequência em relação a desmoronamento, a perda de lavouras e tantas coisas associadas à chuva, nós vamos ter um fenômeno terrível, que são os incêndios e queimadas”, destacou.
A ministra disse ainda que irá precisar de recursos extraordinários para a contratação de brigadistas e ações de prevenção nas duas regiões. Na cerimônia no Planalto, o presidente Lula e Marina assinaram um Pacto pela Prevenção e Controle de Incêndios com governadores dos dois biomas.
Medidas anunciadas pelo governo no Dia do Meio Ambiente
Monumento Natural das Cavernas de São Desidério (BA), com 16 mil hectares.
Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, com 15,3 mil hectares, em Itacoatiara (AM).
Decreto que altera a regulamentação da Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006). Regulamenta a comercialização de crédito de carbono em concessões florestais e o reconhecimento de direitos territoriais de comunidades tradicionais em terras públicas não destinadas por meio da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)
Pacto pela Prevenção e Controle de Incêndios com governadores do Pantanal e da Amazônia
Estratégia Nacional de Bioeconomia. Prevê a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia em até 90 dias, a partir da primeira reunião Comissão Nacional de Bioeconomia.
Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais
Atualização da estrutura do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM). Acrescenta competências ao CIM, como a de aprovar o Plano Nacional de Mudança do Clima; institui subcomitê-executivo, coordenado pelo MMA, o subcomitê para a COP-30, coordenado pela Casa Civil, e três câmaras: de Participação Social, de Articulação Interfederativa e de Assessoramento Científico.
Programa Cidades Verdes Resilientes. Tem o objetivo de aumentar a resiliência das cidades diante dos impactos da mudança do clima, por meio da integração de políticas urbanas, ambientais e climáticas, estimulando práticas sustentáveis e a valorização dos serviços ecossistêmicos do verde urbano, priorizando regiões metropolitanas e os municípios com alta vulnerabilidade social e climática.
Abertura de processo de participação social na elaboração do Plano Clima por meio da plataforma Brasil Participativo
Contratação de 98 analistas para o MMA e SFB
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Plenário da Câmara aprova e vai à sanção projeto sobre adaptação climática
Na última hora, oposição pressionou e conseguiu retirar critérios de raça, etnia, gênero e deficiência das políticas sobre o tema
Deputada Tábata Amaral, autora do PL sobre adaptação climática | Mário Agra / Câmara dos Deputados
Às vésperas do Dia do Meio Ambiente, comemorado nesta quarta (5/6), e mais de um mês após o início da tragédia causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o Congresso deu, afinal, uma resposta específica e definitiva sobre a questão da adaptação climática ao país.
O plenário da Câmara aprovou, na noite desta terça (4), o projeto de lei (PL) que estabelece regras gerais para a elaboração e implantação dos planos nacional, estaduais e municipais sobre o tema. O PL 4.129/2021 segue agora à sanção presidencial.
O resultado é considerado uma vitória dos ambientalistas e da sociedade civil. O projeto foi indicado como prioritário pelo Observatório do Clima (OC) e a Frente Parlamentar Ambientalista no pacote de propostas que o Congresso deveria aprovar em resposta à catástrofe enfrentada pelos gaúchos. As duas entidades também encaminharam uma lista de PLs que deveriam ser rejeitados - o chamado “Pacote da Destruição”.
“O que o desastre no Rio Grande do Sul mostrou é que a crise climática infelizmente já é uma realidade. Ela vem para afetar a todos nós e nós precisamos adaptar nossas cidades, estados, o nosso país”, afirmou a deputada e autora principal do projeto, Tábata Amaral (PSB-SP). “A gente sabe que, se o poder público não se adianta, a gente está sempre remediando e o mais vulnerável, sempre, sempre vai ser o que mais sofre”, continuou.
O PL 4.129 prevê que os planos de adaptação sejam integrados aos planos de ação climática, conforme a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC). Além disso, municípios, estados e União também devem alinhar estratégias de mitigação e adaptação aos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris, o tratado internacional sobre a emergência climática. O PL prevê ainda que os planos de adaptação municipais e estaduais priorizem áreas, setores e populações mais vulneráveis (saiba mais no quadro ao final da notícia).
“Os planos subnacionais são importantes, porque são os instrumentos adequados para trazer soluções que considerem as especificidades dos territórios brasileiros”, comenta Ciro Brito, assessor do ISA.
“Em plena crise climática e enfrentando a situação de tragédia no Rio Grande do Sul, a aprovação de uma lei com diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima é com certeza bem-vinda”, diz Suely Araújo, especialista sênior em Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC).
“Espero que o Congresso continue nessa linha de trabalho e, por coerência, afaste da pauta os projetos que integram o Pacote da Destruição. Não adianta falar de adaptação e, ao mesmo tempo, flexibilizar as regras de controle do desmatamento ou implodir o licenciamento ambiental, potencializando a implantação de empreendimentos que desconsideram meio ambiente e clima”, continua.
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Votação do PL sobre adaptação climática no plenário da Câmara | Mário Agra / Câmara dos Deputados
Pressão da oposição e alterações no texto
O PL 4.129 foi aprovado no Senado, no dia 15/5, após sofrer resistência da oposição, interessada em desgastar o governo. Uma negociação prévia viabilizou que a votação no plenário da Câmara, nesta terça, fosse simbólica (consensual, sem registro individual de votos). Mesmo assim, o Partido Liberal (PL), a oposição e a minoria manifestaram-se contra e conseguiram que o relator de plenário, Duarte Jr. (PSB-MA), alterasse o texto na última hora.
Com a pressão, foram rejeitados os incisos VI e X do artigo 2º, que mencionavam expressamente que os planos de adaptação deveriam considerar critérios de raça, etnia, gênero e deficiência. Os termos “gênero” e “raça” teriam incomodado em particular a oposição, engajada no desmonte das políticas de proteção dos direitos de negros, mulheres, indígenas e comunidade LGBTQIA+ em agendas diversas.
Os dois dispositivos foram substituídos por outro, previsto no texto original aprovado inicialmente pela Câmara, em 2022, que prevê que as ações de adaptação deverão levar em conta “setores e regiões mais vulneráveis, a partir da identificação de vulnerabilidades, por meio da elaboração de estudos de análise de riscos e vulnerabilidades climáticas”.
“A exclusão desses dois incisos enfraquece as chances de implementação de planos de adaptação às mudanças climáticas que deem prioridade às comunidades mais vulneráveis diante do aumento dos eventos climáticos extremos”, lamenta Thaynah Gutierrez, da Rede por Adaptação Antirracista.
“Esta modificação sublinha a urgência de uma manifestação mais incisiva do governo federal no plano clima adaptação, com uma abordagem interseccional e transversal, que priorize as populações negras, indígenas, mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência”, defende.
"As desigualdades de raça e gênero estão intrinsecamente ligadas, e devem ser tratadas de maneira integrada. Elas revelam o racismo ambiental. No apagar das luzes, a extrema direita derrubou os termos ‘gênero’ e ‘raça’, pontos fundamentais do projeto. A articulação de movimentos negros, ambientalistas e de direitos humanos para que o PL 4129 melhorasse foi enorme. Retirar pontos fundamentais para a sociedade é um prejuízo a lei", criticou Mariana Belmont, assessora de clima e racismo ambiental do Geledés - Instituto da Mulher Negra.
"O Congresso Nacional precisa sentir a urgência da realidade e da emergência climática no país. Agora cabe ao Ministério do Meio Ambiente reforçar e se responsabilizar em garantir raça e gênero, não só transversal, não só como tema, mas como garantia de direitos", afirma.
Tema deve ser retomado por planos setoriais
A secretária do Clima do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ana Toni, reforça que a proposta aprovada pela Câmara é boa, mas também lamentou a alteração feita de última hora. Ela informou que o tema será retomado pelo governo na elaboração dos planos setoriais de adaptação climática que estão sendo discutidos com ministérios e setores da sociedade nos últimos meses.
"Estamos fazendo um plano para a população indígena, outro plano para o combate ao racismo, outro para pessoas vulneráveis, mulheres. Esses planos estão sendo feitos, mas seria complementar ter nisso na lei, obviamente”, comentou. De acordo com Toni, os planos setoriais devem ser formalizados até o fim do ano, por meio de uma resolução do Comitê Interministerial de Mudança Climática.
Toni falou com a reportagem do ISA após uma cerimônia no Palácio do Planalto em que foram anunciadas uma série de medidas em comemoração ao Dia do Meio Ambiente. Entre elas, foi assinado um protocolo entre o MMA e o Ministério das Mulheres para implementar ações de participação das mulheres nas políticas ambientais e climáticas.
Quais os principais pontos do PL 4.129?
Articulação federativa. Articulação entre União, estados e municípios na elaboração, implantação e monitoramento dos planos de adaptação.
Indicadores.Estabelecimento de indicadores para monitoramento e avaliação dos planos, que deverão ser revistos a cada quatro anos.
Integração entre adaptação e outros planos.Estabelecer a integração entre planos de adaptação e mitigação da mudança do clima, estimulando que todos os setores de políticas governamentais considerados vulneráveis aos impactos do Clima (agricultura, indústria, infraestrutura, populações vulneráveis etc) possuam estratégias para a gestão do risco climático
Áreas e populações prioritárias. Os planos de adaptação nacional, municipais e estaduais deverão priorizar áreas e populações mais vulneráveis. Esses critérios deverão levar em conta a “identificação, quantificação e reporte contínuo das vulnerabilidades e ameaças climáticas”.
Apoio aos municípios. Priorização dos municípios mais vulneráveis e a possibilidade de criação de “consórcios intermunicipais”.
Participação social. Garantia de participação social na coordenação, gestão e revisão dos planos nas várias esferas de governo.
Financiamento. Possibilidade de acesso ao Fundo Nacional de Mudança Climática (FNMC) e à cooperação internacional para o financiamento da elaboração e das ações dos planos.
“Soluções baseadas na natureza”. Adoção de medidas como a restauração florestal e a criação de áreas protegidas urbanas, como parte das estratégias de adaptação, considerando os benefícios adicionais e sinergias com as ações de mitigação.
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Oceano quente
O presidente e sócio fundador do ISA, Márcio Santilli, comenta as consequências recentes da crise climática sobre o país
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Há sinais de que chega ao fim mais um ciclo do fenômeno El Niño, que decorre do aquecimento periódico das águas na região equatorial do Oceano Pacífico, próxima do litoral peruano. Já se detecta a presença de águas geladas e ele deve se converter, nos próximos meses, no fenômeno La Niña, o seu oposto, ou seja, o resfriamento da mesma região. São ocorrências já conhecidas pelos cientistas, assim como a sua influência sobre o clima da América do Sul e do mundo todo.
Desta vez, agravado pelo efeito estufa, o El Niño deixou um rastro de devastação inédito. Porto Alegre está inundada há trinta dias e outras cidades gaúchas terão que ser reconstruídas em outras áreas. O mesmo fenômeno climático provocou, em 2023, a estiagem mais aguda da história recente da Amazônia. Com a redução do volume de chuvas no verão, a mesma crise promete se repetir no próximo semestre. Com ela, virão as cenas já conhecidas de pessoas se deslocando por grandes distâncias para encontrar água potável e comida e outros insumos, barcos encalhados e cargas perdidas, lagoas fétidas, repletas de peixes mortos.
Um outro fator contribuiu para o ineditismo da última estiagem amazônica: o aquecimento, também, das águas do Atlântico Equatorial, entre o nordeste da América do Sul e o noroeste da África. Os cientistas achavam que seria um evento temporário, mas ele vem persistindo há mais de nove meses, como se não tivesse havido inverno.
Toda a superfície da Terra está sujeita ao aquecimento global, mas ele, por si só, não explica um aumento da temperatura do Atlântico tão abrupto. As causas exatas desse aquecimento anormal ainda são incertas, com várias hipóteses em discussão, como a redução da atividade dos ventos alísios no Atlântico e a diminuição das emissões de enxofre por navios, que poderiam estar permitindo que os oceanos absorvam mais radiação solar.
“Não sabemos realmente o que está acontecendo. E não sabemos realmente o que está acontecendo desde março do ano passado. É como se todo o clima tivesse avançado cinquenta ou cem anos para a frente, o que é estranho”, disse à revista New Yorker Gavin Schmidt, diretor do Instituto Goddard de Estudos Espaciais da Nasa.
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Em tons de vermelho, as águas do Oceano Atlântico aquecidas; em preto, a América do Sul, em março de 2024 | Nasa
E daí?
Daí que são os ventos alísios que trazem a umidade do Atlântico para o interior do continente sul-americano, mobilizados pela presença da floresta amazônica e pela dinâmica dos “rios voadores”. O avanço do desmatamento na faixa costeira do Norte e Nordeste também dificulta o movimento dos ventos, reduz a umidade e agrava a estiagem em toda a Amazônia.
Como o calor expande os corpos, o aquecimento das águas provoca o aumento do nível dos oceanos, potencializado pelo derretimento das geleiras terrestres. Também altera o curso de correntes marítimas e torna mais frequentes e intensos os furacões, as erosões costeiras, as ressacas e as ondas gigantes.
A taxa de elevação do nível dos oceanos mais do que dobrou desde os anos 1990, aumenta a cada ano desde 1993 e, em 2023, teve sua maior elevação. Um estudo da Organização Mundial de Meteorologia, divulgado em maio, aferiu uma média global de 3,42 mm/ano, chegando a 3,96 na costa atlântica da América do Sul.
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Rio Negro (AM) seco, no final de 2023 | Redes Sociais
Considerando as reentrâncias, o litoral brasileiro se estende por 9.200 km. Florianópolis, Vitória e São Luís estão situadas em ilhas oceânicas. O aumento contínuo no nível do Atlântico exerce um crescente efeito de barragem sobre a foz dos rios, agravando as enchentes no período de chuvas. Pode-se imaginar a extensão dos impactos que uma maré mais agressiva pode causar em todo o delta amazônico, inclusive sobre a região metropolitana de Belém.
Outras capitais e cidades costeiras têm depressões abaixo do nível do mar, como Recife, e populações vulneráveis a inundações vivendo em palafitas, como o Rio de Janeiro.
Significa dizer que o Brasil é muito vulnerável ao aumento do nível e da temperatura do Atlântico e que a notícia da sua persistência é péssima. O país estará mais exposto a eventos climáticos extremos, sua infraestrutura urbana e turística não é adaptada e está ameaçada.
Mortandade
O aumento da temperatura e do nível do Atlântico vai afetar ilhas, praias, lagunas, manguezais e corais, quebrando as cadeias alimentares e ameaçando todas as espécies marinhas. Comunidades caiçaras serão diretamente atingidas, mas também a indústria da pesca, o turismo, a navegação e os setores imobiliário e de seguros, assim como a oferta de pescado e frutos do mar para consumo da população.
Além disso, é a dinâmica da vida marinha que faz dos oceanos fontes generosas de oxigênio. Na sua ausência da vida, eles seriam transformados em gigantescos emissores de metano, agravando muito mais a crise climática global. É o frescor da brisa do mar se convertendo em um bafo quente, desagradável, insalubre e destrutivo.
Belém está se preparando para receber a COP-30, conferência internacional sobre as mudanças climáticas, em 2025, mas não está se preparando para os efeitos dessas mudanças. Por exemplo, as obras de infraestrutura que estão sendo feitas levam em conta o evento e as oportunidades de financiamento que ele traz, mas não os riscos climáticos.
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Seca nos arredores de Manaus (AM), no final de 2023 | Paulo Desana Dabukuri / ISA
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Organizações pedem veto a projeto que dispensa licenciamento para silvicultura
Projeto já passou pelo Congresso e está em análise pelo Executivo. STF tem decisões sobre necessidade de licenciamento para atividades com danos similares
A Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), o ISA, o Observatório do Clima (OC) e o WWF Brasil publicaram notas técnicas recomendando que o presidente Lula vete integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 1.366/2022, que exclui a silvicultura (monocultura de pinus e eucalipto para fins comerciais) do rol de atividades potencialmente poluidoras sujeitas ao licenciamento ambiental e ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Aprovado no início de maio, o projeto altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e passou em plenário horas após ganhar caráter de urgência.
A nota da Abrampa assinala que o PL viola a legislação nacional e internacional a respeito da proteção da biodiversidade. “Trata-se de rompimento explícito com o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, especialmente quando toda a comunidade científica isenta e não comprometida com a atividade econômica não foi ouvida e não teve seus estudos respeitados”, diz o texto.
Para o presidente da organização, Alexandre Gaio, a aprovação do PL é um grave retrocesso. “A silvicultura, especialmente em larga escala, possui um potencial poluidor significativo que não pode ser ignorado. Permitir que essa atividade ocorra sem o devido licenciamento ambiental é um convite à ampliação da degradação ambiental e à extinção de espécies. O projeto afronta diretamente o interesse público e a Constituição da República e ainda causa clara insegurança jurídica, razões pelas quais instamos o presidente da República a vetá-lo."
O documento enviado a Lula pelo ISA, OC e WWF Brasil baseia-se em reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que sustentam a necessidade do licenciamento para atividades que possam causar degradação ambiental, como é o caso do PL 1.366/2022. As organizações alertam para potenciais impactos negativos da silvicultura, entre eles:
• fragmentação de habitats, aumentando a vulnerabilidade de espécies nativas e facilitando a propagação de espécies exóticas invasoras;
• contaminação de corpos d'água pela utilização intensiva de agrotóxicos e fertilizantes, afetando a saúde das populações locais;
• redução da biodiversidade e comprometimento de serviços ecossistêmicos essenciais, como a polinização e a regulação do clima, pela conversão de áreas naturais em monoculturas florestais;
• impactos sociais como a possível desapropriação de comunidades tradicionais e a alteração de seus modos de vida, bem como conflitos pelo uso da terra e recursos hídricos.
“O presidente da República tem todos os elementos nas mãos para vetar o projeto de lei”, afirma Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA. “São múltiplas as decisões do STF afirmando a inconstitucionalidade de se dispensar a silvicultura de licenciamento ambiental, por se tratar de atividade potencialmente causadora de degradação ambiental. A dispensa de licenciamento para a atividade vai resultar em descontrole ambiental generalizado, com impactos aos recursos hídricos e à biodiversidade, em prejuízo da população", analisa Guetta.
Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do OC reforça esse entendimento. “O texto, na prática, implicará inexistência de licenciamento ambiental, e não apenas isenção da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Ibama. Não há como liberar esses empreendimentos dessa forma -- nem da licença, que será em regra estadual, nem da TCFA. Grandes projetos do setor podem gerar problemas, como rebaixamento de lençol freático, além de implicações graves para a biodiversidade e as comunidades locais. A análise técnica de tipologias de empreendimentos necessita ser realizada pelos órgãos ambientais. Essa não deve ser uma decisão política.”
A analista sênior de políticas públicas do WWF-Brasil, Daniela Malheiros Jerez, destaca que “sem o licenciamento ambiental, não haverá a adoção de medidas para a prevenção, mitigação ou compensação de impactos socioambientais, resultando em insegurança jurídica e conflitos não solucionados previamente".
As organizações concluem que o PL deve ser vetado por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, reforçando a importância do licenciamento ambiental como medida preventiva essencial para o desenvolvimento sustentável do país.
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