Brasil Socioambiental: desenvolvimento, sim. De qualquer jeito, não.
Um dos motes do ISA em sua fundação
A política é o meio de exercer a cidadania para garantir direitos. Nesse campo, o ISA visa contribuir para o Brasil ser um país mais justo e sustentável, a partir de marcos legais, institucionais e de políticas públicas que reflitam os desafios colocados à sociedade brasileira, incluindo povos indígenas e comunidades tradicionais, cujo papel para a manutenção de nosso patrimônio socioambiental é fundamental. Com o trabalho em Política e Direito, trazemos para o debate público e à formulação de normas e políticas as experiências desenvolvidas por e com nossos parceiros, bem como o conhecimento acumulado pelo próprio ISA nos temas socioambientais.
Atuar com o tema Política e Direito é um dos pilares do trabalho do ISA desde sua criação. O Núcleo de Direitos Indígenas (NDI), organização que precedeu e integrou a fundação do ISA, foi uma referência na sociedade civil brasileira nos anos 80 e 90, atuando junto aos poderes da República para a implementação dos direitos constitucionais indígenas, conquistados na Constituição de 1988. O trabalho do Programa Povos Indígenas do Centro Ecumêmico de Documento e Informação (Cedi), outra instituição que participou da criação do ISA, também sempre esteve voltado para a garantia dos direitos dos Povos Indígenas.
Desde sua fundação, em 1994, o ISA ampliou essa atuação para outros temas socioambientais, tendo participado ativamente de debates sobre a formulação de leis e políticas fundamentais ao desenvolvimento sustentável do País. Esse trabalho requer constante articulação interinstitucional no âmbito da sociedade civil, dos movimentos sociais e com outros setores, o que fazemos por meio da participação de nossos advogados, pesquisadores e ativistas em coletivos, fóruns e redes.
A missão da equipe do ISA que atua diretamente com o tema Política e Direito valoriza as iniciativas políticas e legislativas de caráter propositivo, qualificando o debate público e apresentando soluções aos desafios em pauta, mas sem abrir mão dos recursos de obstrução e das estratégias de denúncia e de resistência política contra qualquer ameaça de retrocesso.
A equipe do ISA reúne perfis multidisciplinares e opera em articulação direta com os demais times da organização, sempre antenada com as demandas e propostas da sociedade civil para a agenda socioambiental e atenta à atuação dos atores políticos e tomadores de decisão. Além disso, atuamos inspirados pelo movimento social que mobiliza milhares de corações e mentes pelo Brasil para transformar o País em um lugar mais justo e sustentável.
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STF impede que São Paulo conceda territórios tradicionais à iniciativa privada
Decisão foi tomada nos autos da ADI nº 7008, fruto de articulação do Fórum de Povos e Comunidades Tradicionais do Vale do Ribeira (FPCTVR)
No dia 22 de maio, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que concessões de Unidades de Conservação à iniciativa privada, pelo Estado de São Paulo, não podem incidir sobre territórios indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais. O STF também decidiu que povos indígenas e comunidades tradicionais devem, obrigatoriamente, serem consultadas quando diretamente atingidas por ocuparem regiões próximas a Unidades de Conservação que possam ser concedidas à iniciativa privada.
A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7008, ação essa fruto de articulação do Fórum de Povos e Comunidades Tradicionais do Vale do Ribeira (FPCTVR) que, em 2016, apresentou representação à Procuradoria Geral da República (PGR) ante ao quadro de violações de direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais por ocasião da edição da Lei Estadual nº 16.260/2016.
A referida lei autorizou o Estado de São Paulo a conceder à iniciativa privada serviços de ecoturismo e a exploração comercial madeireira e de subprodutos florestais, em 25 Unidades de Conservação ambientais estaduais. A representação elaborada pelo Fórum e endereçada à PGR noticiou que a edição da Lei Estadual nº 16.260/2016 se deu em desrespeito ao direito de consulta livre, prévia e informada, previsto no art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Na representação, o Fórum também indicou haver sobreposições entre Unidades de Conservação e territórios indígenas e de povos e comunidades tradicionais, pedindo à PGR que adotasse providências junto ao STF para garantir seus direitos coletivos.
Segundo o Fórum, a área de sete das 25 Unidades de Conservação listadas na Lei nº 16.260/2016 estão, parcial ou totalmente, sobrepostas a 18 territórios tradicionais de indígenas, quilombolas, caboclas e caiçaras.
O Parque Estadual Intervales e o Parque Estadual Carlos Botelho estão sobrepostos à Terra Indígena Peguaoty. O Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira está sobreposto aos territórios da comunidade quilombola de Bombas e das comunidades caboclas de Ribeirão dos Camargos e Sítio Novo.
Já o Parque Estadual Caverna do Diabo está sobreposto aos territórios das comunidades quilombolas de Piririca e de Praia Grande. Por sua vez, o Parque Estadual Serra do Mar está sobreposto à Terra Indígena Tenondé Porã, à Terra Indígena Rio Branco de Itanhaém, à Terra Indígena Aguapeú, bem como ao território do quilombo da Fazenda.
O Parque Estadual do Jaraguá está sobreposto à Terra Indígena Jaraguá, e o Parque Estadual da Ilha do Cardoso está sobreposto à Terra Indígena Pakurity, bem como aos territórios das comunidades caiçaras do Pereirinha/Perequê, Cambriú, Foles, Marujá, Nova Enseada da Baleia, e Pontal do Leste.
Com a decisão do STF, o Estado de São Paulo fica proibido de realizar concessões que incidam sobre os territórios dessas comunidades, uma vez que estão sobrepostos a Unidades de Conservação listadas na Lei nº 16.260/2016. Ao mesmo tempo, se o Estado de São Paulo construir projetos de concessões nessas Unidades de Conservação, mesmo que os projetos não estejam sobrepostos aos territórios tradicionais, devem ser realizadas consultas prévias às comunidades tradicionais do entorno.
Do ponto de vista prático, a decisão do STF impede, por exemplo, que o Estado de São Paulo conceda à iniciativa privada atrativos turísticos localizados no Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (PETAR) e que estão localizados no território da comunidade tradicional Cabocla de Ribeirão dos Camargos.
Em 2021, o Estado de São Paulo lançou consulta pública a respeito da proposta de concessão do PETAR à iniciativa privada. Após pressões da população local, das comunidades tradicionais, da troca de comando no Governo e em função de decisões judiciais, o projeto encontra-se paralisado.
O mesmo e entendimento se aplica a outras situações em que há conflitos fundiários entre o Estado de São Paulo e as comunidades tradicionais, em especial nas situações em que o Estado resiste a reconhecer a existência e os direitos de populações, como nos casos do Parque Estadual do Jaraguá, no Parque Estadual da Ilha do Cardoso e no Parque Estadual da Serra do Mar.
Apesar da decisão de referir a uma lei paulista, não há dúvidas de que a decisão do STF impacta situações semelhantes por todo o país. Isto, uma vez que a decisão unânime do STF impedindo a concessão de Unidades de Conservação à iniciativa privada nas porções sobrepostas a territórios tradicionais se aplicará em qualquer caso semelhante, a não ser que o STF mude seu entendimento.
No entanto, mais do que vedar ao Estado que conceda o que não é dele à iniciativa privada, as comunidades tradicionais ainda têm muitos desafios, e a prioridade é a regularização fundiária dos territórios tradicionais. As comunidades tradicionais deverão ir ao STF cobrar avanço no estado inconstitucional de morosidade na regularização fundiária, ou o Estado sairá do estado de hibernação no reconhecimento de direitos para cumprir a lei e, enfim, titular os territórios tradicionais?
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Senado aprova Medida Provisória sem ‘jabutis’ contra Mata Atlântica
Senadores retiram 'matéria estranha’ incluída pela Câmara na Medida Provisória 1.150/2022, mas possibilidade de deputados retomá-la ou não ainda pode causar polêmica
“Jabuti” ou “contrabando legislativo” é o jargão usado no Congresso para uma emenda sem relação com o tema principal de uma proposta legislativa, no caso, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012), que substituiu o antigo Código Florestal, de 1965.
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Senadora Eliziane Gama negocia retirada de jabutis contra Mata Atlântica com presidente do Senado, Rodrigo Pacheco | Jefferson Rudy/Agência Senado
O próprio relator da MP, senador Efraim Filho (União-PB), reconheceu como “matéria estranha” parte dos pontos sugeridos pelos deputados e os retirou de seu parecer.
“Embora legítimas as preocupações do relator da matéria na Câmara, deputado Sérgio Souza [MDB-PR], para acomodar alterações que seriam necessárias à legislação florestal e da Mata Atlântica, divergimos do texto da Câmara, porque esse importante bioma brasileiro, elevado ao status de patrimônio nacional pela Constituição Federal, deve ter sua legislação discutida em projeto de lei específica”, defendeu.
O relatório foi aprovado após quase duas horas de polêmica porque um grupo de parlamentares ‒ Omar Aziz (PSD-AM), Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Otto Alencar (PSD-BA) à frente ‒ revoltou-se contra os “jabutis" relacionados à Mata Atlântica e o que classificou como prática recorrente dos deputados de enviarem esse tipo de proposta ao Senado.
Eles pediram que o presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acatasse o requerimento de Eliziane Gama (PSD-MA) para impugnar a “matéria estranha” da MP. Os presidentes das duas casas legislativas têm essa prerrogativa e, nesse caso, seria dado um recado político mais duro à Câmara, pois a impugnação, em tese, inviabilizaria a reinserção desses pontos específicos na nova análise que será feita pelos deputados.
“Concordo integralmente a respeito dos prejuízos da inclusão de artigos que desmontavam, desconstruíam totalmente a Lei da Mata Atlântica, que levamos 14 anos [de tramitação] no Congresso para que fosse real. A Mata Atlântica é o bioma brasileiro com a maior degradação hoje. Nós temos apenas 12% da sua cobertura [original] assegurada”, lembrou Eliziane, que liderou a articulação pela contestação dos “jabutis”.
Polêmica entre Câmara e Senado
Foi aí que outras polêmicas do Congresso imbricaram-se na discussão. Pacheco informou que, apesar de uma impugnação não poder ser revertida em tese, segundo as normas do Legislativo, já houve um precedente em que ela foi interpretada como “supressão” de texto pela Câmara, que, assim, acabou retomando a redação original.
Além disso, os comandos das duas casas legislativas viveram recentemente uma disputa sobre o rito previsto na Constituição para apreciar as MPs, primeiramente, numa comissão mista, formada por senadores e deputados, e só depois pelos plenários de cada uma das duas casas.
A regra foi suspensa durante a pandemia para facilitar a tramitação das MPs em um momento excepcional de dificuldade dos trabalhos legislativos. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), porém, insiste em manter o procedimento ou em aumentar o número de deputados nas comissões mistas. Ele reclama que eles estariam sub-representados. Hoje, a composição dos colegiados é paritária entre deputados e senadores.
Diante da insistência dos parlamentares, Pacheco propôs que o plenário deliberasse sobre a impugnação, para não ter de tomar uma uma decisão sozinho e tentar evitar novos atritos com Lira. Mas o impasse sobre a forma mais adequada de resolver o assunto continuou.
O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), chegou a propor a retirada de pauta da MP, sob o compromisso do Planalto reeditá-la. Depois, garantiu que o presidente Luís Inácio Lula da Silva vetaria o texto se a Câmara insistisse em resgatá-lo. Afinal, o plenário aprovou de forma simbólica, com concordância do governo e oposição, a impugnação dos “jabutis” e o parecer de Efraim Filho.
“Aprovação unânime do Senado em defesa da Lei da Mata Atlântica, derrubando os jabutis por meio de impugnação, não deixa margem para que a Câmara dos Deputados volte a incluir no texto esses retrocessos. Foi uma demonstração do reconhecimento do Senado sobre a importância da Mata Atlântica como patrimônio nacional”, comentou Malu Ribeiro, diretora de Políticas Públicas do SOS Mata Atlântica.
"O Senado demonstrou equilíbrio e respeito à Constituição, ao impugnar retrocessos ambientais colocados na forma de contrabandos legislativos, expressamente vedados pelo direito brasileiro. O que se espera é que cessem os retrocessos ambientais imediatamente, para que possamos retomar o desenvolvimento sustentável, que concilia economia, meio ambiente e direitos sociais", apontou o consultor jurídico do ISA Mauricio Guetta.
Programas de Regularização Ambiental
A redação final da MP, no entanto, dificulta o funcionamento dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), pelos quais os produtores rurais formalizam o compromisso de reflorestar ou compensar áreas desmatadas ilegalmente. Segundo a proposta aprovada, eles terão um ano para ingressar no PRA mas só depois de o órgão ambiental estadual notificá-los individualmente, validar o respectivo Cadastro Ambiental Rural (CAR) e identificar os passivos ambientais de cada um (leia mais no quadro no final da reportagem).
O problema é que não foram definidos prazos para essas ações. Até hoje, só 45 mil cadastros foram validados, o que representa menos de 1% dos cerca de 7 milhões de imóveis rurais cadastrados, segundo o Observatório do Código Florestal (OCF). Além disso, apenas seis estados começaram a implantar os PRAs. Dessa forma, como está, o texto da MP abre brecha para que a legislação nunca seja cumprida de fato.
O texto original da MP apenas adiava a possibilidade de ingresso no PRA até o fim deste ano. Essa seria a sexta prorrogação. A redação aprovada agora excluiu o prazo. A questão se arrasta desde que a lei foi editada, em 2012.
Efraim Filho (União-PB) alterou o texto da Câmara para estimular os produtores rurais a ingressar nos PRAs: de acordo com sua proposta, até lá, eles poderão ter financiamentos suspensos se não estiverem em dia com a legislação.
Em entrevista ao ISA após a votação, o senador reconheceu que, mesmo assim, a falta de prazos é um problema para o cumprimento da lei, mas justificou que uma nova norma federal não pode obrigar os estados a cumprir a legislação de 2012.
“Quando o estado não cumpre, não tem como eu penalizar o estado por não cumprir. Eu não posso penalizar o produtor porque o estado foi omisso. O poder público é que tem que agir nesse momento. O poder público, neste momento, hoje, ele leniente, ele é omisso”, afirmou.
A secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice, concorda que o texto aprovado pelo Senado foi o politicamente viável no momento e que não seria possível por lei obrigar as administrações estaduais a implantarem as políticas previstas na legislação de 2012. Ela adverte, contudo, que, como está, o texto da MP 1.150 inviabiliza a recuperação de 21 milhões de hectares desmatados ilegalmente em todo o país.
"A alteração que foi proposta dificulta muito o controle da regularização ambiental e a gente vai ter que pressionar muito para que os estados façam a sua implementação”, avalia. “Todos os estados têm uma precariedade de recursos, de recursos humanos, de imagens de satélite, de um monte de insumos para implementar o Código Florestal. Mas a gente vai agora buscar fazer com que eles façam essa implementação”, completa.
Como ficou a MP 1.150/2022 com as alterações do Senado?
Alterações feitas pelo Senado na parte relativa ao Código Florestal
- Os produtores rurais passam a ter até um ano após a “notificação” (individual) do órgão ambiental estadual para ingressar no PRA; não há mais uma data específica para se fazer isso
- A partir da assinatura do Termo de Compromisso do PRA e durante sua vigência, o produtor rural não poderá ter financiamentos negados por causa das infrações objeto desse termo; na prática, antes disso isso pode acontecer
- Introduz a obrigatoriedade de validação do CAR e da identificação dos passivos ambientais de cada produtor rural pelo órgão ambiental como condição para adesão ao PRA
“Jabutis” incluídos pela Câmara e retirados pelo Senado
- Várias alterações que enfraqueciam a Lei da Mata Atlântica (11.428/2006), especialmente no sentido de permitir desmatar em um dado local, mesmo que fosse possível fazer isso em outro, com menos impactos; dar às prefeituras competências para autorizar desmatamentos e parcelamentos de imóveis; enfraquecer salvaguardas das Áreas de Preservação Permanente (APP)
- Possibilidade de o órgão ambiental definir a "zona de amortecimento" de Unidades de Conservação (UC), como parques e reservas, em perímetro urbano. A "zona de amortecimento" prevê restrições a obras, empreendimentos e atividades econômicas numa faixa limítrofe a essas áreas protegidas com o objetivo de minimizar impactos ambientais sobre elas
- O texto aprovado na Câmara ampliou flexibilizações sobre as APPs para além das zonas urbanas consolidadas, permitindo que, mesmo em regiões com características rurais mas definidas como urbanas por lei municipal, seja permitido desmatar em faixas inferiores às definidas na regra geral federal. O texto saído da Câmara também suprimiu a necessidade de consultas ao Conselho Estadual do Meio Ambiente sobre alterações feitas na lei municipal sobre esse tema.
O que é o Código Florestal?
A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012)
O antigo Código Florestal de 1965 foi reformado depois de mais de 10 anos de debates e pressões para sua alteração. Ele obrigava o reflorestamento integral das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) desmatadas ilegalmente (saiba mais abaixo). A nova lei isentou parte da recuperação dessas “áreas consolidadas” (desmatadas e em uso agropecuário) até 22 de julho de 2008, enquanto as áreas conservadas até aí devem ser mantidas assim, conforme os parâmetros da antiga legislação.
No caso das APPs, ela determinava metragens específicas que deveriam ser mantidas em todos os casos. A nova lei prevê a manutenção ou recomposição de faixas significativamente reduzidas em relação às APPs desmatadas, de acordo com o tamanho do imóvel. Em relação à RL, o novo Código apresenta duas diferenças significativas: a primeira é que o cálculo dessa área deve incorporar as APPs; a segunda é que os imóveis menores que quatro módulos fiscais não terão obrigação de recompor os desmatamentos realizados até 2008.
Área de Preservação Permanente (APP)
De acordo com a lei, é a área cuja vegetação nativa deve ser protegida às margens de nascentes e outros corpos de água, em topos de morros, encostas e outras áreas sensíveis. Elas têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade e riqueza do solo, garantir a diversidade de fauna e flora e assegurar o bem-estar das populações humanas. São fundamentais para a manutenção e a qualidade dos mananciais de água, prevenir e atenuar a erosão, o assoreamento, inundações, enxurradas e deslizamentos de terra.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Criado pela nova lei, o CAR é um registro eletrônico obrigatório e autodeclaratório que tem a finalidade de integrar as informações ambientais de todos os imóveis rurais: a situação das APPs, RLs, “áreas consolidadas” e remanescentes de vegetação nativa. Compõe uma base nacional de dados para o monitoramento, controle e combate ao desmatamento e planejamento da recuperação ambiental.
Cada estado é responsável por criar seu sistema de cadastro, promover seu funcionamento, analisar e validar seus dados. Alguns estados têm programas próprios, enquanto outros preferem usar o módulo disponibilizado pelo governo federal. A gestão federal também é responsável por orientar e apoiar a implementação dos sistemas de cada estado.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Conjunto de regras e ações a serem cumpridas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA. Cada estado precisa regulamentar, implementar e desenvolver seu PRA.
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Cerimônia ancestral marca posse de primeira mulher indígena para a Funai no Rio Negro (AM)
Com presença de Joenia Wapichana, presidente da Funai, Dadá Baniwa assumiu a Funai Regional Rio Negro e Luiz Brasão, do povo Baré, é o novo coordenador do Dsei-ARN
Presidente da Funai, Joenia Wapichana empossa Dadá Baniwa para a Funai – Coordenação Regional do Rio Negro|Ana Amélia Hamdan/ISA
Uma cerimônia multiétnica realizada na Casa do Saber – Maloca da Foirn (Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro) celebrou no dia 5 de maio o fortalecimento político dos povos do Rio Negro.
A presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, esteve em São Gabriel da Cachoeira (AM) e nomeou Dadá Baniwa para o cargo de coordenadora da Funai – Coordenação Regional Rio Negro. Ela é a primeira mulher indígena a assumir esse posto.
A celebração foi marcada pela cultura ancestral dos povos indígenas do Rio Negro, com danças e música. A nova coordenadora da Funai CR-Rio Negro, Dadá Baniwa, entrou na Casa do Saber tendo ao seu lado o cacique Luiz Laureano, do povo Baniwa, e seu irmão Mário Joaquim, que tocaram flautas sagradas.
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Cerimônia contou com danças tradicionais e a presença de familiares dos novos coordenadores|Ana Amélia Hamdan/ISA
Danças tradicionais de outros povos, com instrumentos sagrados simbolizando força e liderança, também foram apresentadas. O hino nacional foi cantado pela professora Lígia Baré na língua nheengatu.
Dadá Baniwa apontou os desafios na reconstrução da Funai, após período de desmonte da política indigenista, com paralisação de processos de demarcação, fiscalização e proteção territorial, mas também reforçou a importância das parcerias para que a implementação das políticas públicas se concretize. Ela agradeceu o apoio das mulheres indígenas.
“É com bastante orgulho e profundo sentimento de responsabilidade que assumo hoje a Coordenação Regional da Funai do Rio Negro. Desafio esse que só aceitei por ter a plena convicção de que não estarei sozinha”, disse.
Em sua fala, a presidente da Funai, Joenia Wapichanna, disse que “a Funai está de volta ao Rio Negro”.
“E está de volta com as mulheres indígenas. A nossa sabedoria, a nossa visão, a nossa solidariedade vieram trazer essa diferença para as políticas públicas”, afirmou.
Wapichana completou falando da potência dos povos indígenas para atuar na política. “Nós indígenas sempre estivemos no processo de ver, ouvir e de dizer que nós somos capazes sim. Temos legitimidade, temos experiência, temos potência e queremos fazer diferente. Por que não nós povos indígenas para conduzirmos e fazermos parte dessa gestão pública também?”
Assista à entrevista da Rede Wayuri com Joenia Wapichana:
Diretor-presidente da Foirn, Marivelton Barroso, do povo Baré, falou que o momento marca a força da representatividade da federação e do movimento indígena, ressaltando a ação também de gestões anteriores. A necessidade da implementação dos Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTAs) com respeito ao Protocolo de Consulta dos Povos do Rio Negro, construído ao longo de 2022, também foi reforçada pela liderança indígena.
Os processos de regularização de Terras Indígenas na região do Rio Negro é uma das questões prioritárias para os povos do Rio Negro. Durante o Acampamento Terra Livre (ATL), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de homologação da Terra Indígena Uneiuxi, em Santa Isabel do Rio Negro (AM), território tradicional do povo Nadeb, considerado de recente contato.
Dadá Baniwa, Marivelton Barroso, Luiz Brasão e Jovânio Normando em cerimônia que representa a força dos povos indígenas do Rio Negro|Ana Amélia Hamdan/ISA
Os próximos processos referentes à região do Rio Negro devem envolver a publicação de um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação dos Limites da Terra (Recid) da TI Aracá-Padauari e, ainda, a demarcação física de Cué-cué Marabitanas.
Primeiro indígena a comandar o Dsei-ARN, Luiz Brasão também levou para cerimônia objetos ancestrais de seu povo, os Baré, e sua família. O Dsei-ARN é responsável por 25 polos-base de saúde que atendem a cerca de 700 comunidades nos municípios de São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos. Ele falou da necessidade de oferecer aos servidores instrumentos adequados de trabalho, com investimentos em insumos e logística.
O fortalecimento dos saberes da medicina indígena foi um dos pontos trazidos pela representante da Sesai presente na solenidade, Carmem Pankararu, diretora do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena (Dapsi). “Esses povos aprenderam na ancestralidade a promover saúde no seu território. Estamos disponíveis para ajudar, apoiar e promover saúde indígena nesse contexto”, disse.
Estavam presentes na solenidade parceiros, como o Instituto Socioambiental (ISA), com a coordenadora-adjunta do Programa Rio Negro, Natália Pimenta, e o sócio fundador do ISA, Márcio Santilli; o Exército, a Defensoria Pública e a Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga).
A cerimônia para celebrar a posse dos indígenas em cargos de liderança aconteceu em uma semana de grande importância para a Foirn.
Em 30 de abril, a federação comemorou 36 anos de existência, também com uma festa na Casa do Saber. Logo em seguida, foi realizado o Conselho Diretor, com a presença de lideranças indígenas de todo o território do Rio Negro.
Santilli esteve no encontro e fez uma apresentação aos indígenas sobre mercado de crédito de carbono, junto com Natalie Unterstell e Shigueo Watanabe Jr., respectivamente presidente e especialista em políticas climáticas do Instituto Talanoa.
Cacique Luiz Laureano e seu irmão Mário Joaquim tocam flautas sagradas|Ana Amélia Hamdan/ISA
Luiz Baré é o primeiro indígena a assumir a coordenação do Dsei-ARN|Ana Amélia Hamdan/ISA
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Articulações pelos direitos indígenas ganham força na tríplice fronteira Brasil, Venezuela e Colômbia
ISA e Foirn receberam homenagem da Defensoria Pública do Amazonas; agenda incluiu ainda reuniões com Corregedoria de Justiça do Estado e Segunda Brigada de Infantaria de Selva do Exército
Construir caminhos para o acesso à Justiça na Amazônia foi o mote da Defensoria Pública do Estado do Amazonas na celebração dos seus 33 anos de atividade, comemorados em 17 de abril na Maloca Casa do Saber, no município mais indígena do Brasil, São Gabriel da Cachoeira (AM).
No evento, a Defensoria ressaltou a importância do trabalho interinstitucional e a parceria com organizações da sociedade civil que trabalham pelos direitos indígenas na tríplice fronteira e concedeu ao Instituto Socioambiental (ISA) e à Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) uma menção honrosa pela promoção do acesso à Justiça no Noroeste Amazônico.
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Representantes do ISA e da Foirn recebem a homenagem da Defensoria Pública em São Gabriel da Cachoeira|Juliana Albuquerque Baré/Rede Wayuri
“Sem a parceria das instituições que conhecem a fundo a realidade dos povos indígenas, da cultura local e dos problemas sociais existentes na região, seria inviável realizar o nosso trabalho. Por isso, nesse primeiro ano de atuação do Pólo Alto Rio Negro, agradecemos aos parceiros por somar esforços conosco na melhoria do acesso à Justiça na região”, ressaltou a defensora Isabela do Amaral Sales, coordenadora do Polo Alto Rio Negro, durante solenidade com a presença do defensor geral do Estado do Amazonas, Ricardo Queiroz de Paiva.
Iniciativas conjuntas para promover melhor acesso à Justiça e aos serviços prestados pela Defensoria foram realizadas pelas instituições, dentre elas o atendimento em línguas indígenas, como na língua Hup, feita pelo comunicador Álvaro Socot, do povo Hupd'äh, integrante da Rede Wayuri de Comunicadores Indígenas, apoiada e articulada pelo ISA junto com a Foirn. “Grande parte do meu povo Hupd'äh vem para a cidade para pegar documentos e não sabe falar bem português e não conhece como fazer esses trabalhos. Por isso, é importante o papel do tradutor”, comentou Socot.
A comunicação da Defensoria com as comunidades se estreitou a partir da aproximação das defensoras Isabela Sales e Danielle Mascarenhas com os meios de comunicação indígenas que levam informação para as comunidades, como o programa Papo da Maloca e o podcast Wayuri.
Os veículos divulgam os serviços, informações e eventos realizados pela Defensoria. Além da assistência jurídica, judicial e extrajudicial integral e gratuita a quem não pode arcar com os custos de um advogado, a Defensoria também presta serviços relacionados a separação, divórcio, pensão alimentícia, guarda e visita de filhos, inventários e investigação de paternidade.
Visita de novo general e corregedor geral de Justiça do AM
A agenda de articulações com instituições do Estado que possuem atuação estratégica na região do Alto Rio Negro incluiu ainda a visita do novo general em São Gabriel da Cachoeira, Nilton Diniz Rodrigues, à sede do ISA.
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General Nilton Diniz Rodrigues com representantes do ISA|Arthur de Queiroz Campos Araújo/ISA
Rodrigues assumiu o comando da Segunda Brigada de Infantaria de Selva em 17 de abril, no lugar do general Ricardo Augusto do Amaral Peixoto.
A reunião contou com a presença de integrantes da equipe do Programa Rio Negro do ISA, que atuam na região em áreas como economia da sociobiodiversidade, turismo indígena de base comunitária, articulação de políticas socioambientais, comunicação e operação logística.
Durante o encontro, foi possível transmitir ao general Diniz alguns desafios do trabalho no Alto Rio Negro e um panorama sociocultural de uma das regiões mais diversas e extensas do Brasil.
Ali, habitam 23 povos indígenas, falantes de 16 línguas, na maior bacia hidrográfica de águas pretas do mundo – considerada a região mais preservada da Amazônia brasileira.
Colaborações e parcerias institucionais em benefício das comunidades indígenas, como apoio logístico para regiões mais remotas onde se localizam os seis pelotões de fronteira (Pefs) do Exército, também foram articuladas durante a conversa.
General Diniz, que foi adido militar nas relações diplomáticas com a Noruega e com o Reino Unido, comentou sobre a extrema relevância da preservação da Amazônia e da diversidade cultural indígena para o Brasil e para o mundo.
Ressaltou ainda que o trabalho de organizações da sociedade civil, como o ISA, junto à opinião pública nacional e internacional, é fundamental para que esforços em prol da valorização, preservação e desenvolvimento sustentável da Amazônia sejam efetivos.
Com foco na defesa dos direitos indígenas, foi realizada ainda reunião em 18 de abril com o corregedor de Justiça do Estado do Amazonas, o desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, que esteve em São Gabriel da Cachoeira para acompanhar a primeira visita da Corregedoria Nacional ao município.
A missão teve a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, e do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, também conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Estivemos na Comarca de São Gabriel da Cachoeira para mais uma fase dos trabalhos de correição extraordinária no município, que tem o objetivo de verificar a atuação judicial e dos serviços notariais e de registro em ações que envolvam os direitos dos povos originários. E nós, da Corregedoria, conversamos com representantes de entidades, órgãos públicos e instituições do município que tenham relação direta e indireta com os povos indígenas para conhecer o trabalho e os projetos voltados a essa população”, contou Saunders.
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Corregedor estadual de Justiça, Jomar Ricardo Saunders (de camisa azul), em visita ao ISA em São Gabriel|Acyane do Valle/TJ-AM
Durante a reunião no ISA, Saunders conheceu o trabalho realizado pelo Instituto em parceria com a Foirn, com ênfase na defesa de direitos, proteção e gestão territorial, assim como aspectos relacionados à valorização cultural e acesso a políticas públicas. O corregedor recebeu os planos de gestão territorial e ambiental das Terras Indígenas do Rio Negro (PGTAs), realizados a partir do acordo de cooperação técnica entre o ISA, Foirn e a Funai, que visa implementar uma série de ações, projetos e políticas públicas voltadas ao bem viver indígena.
Menção honrosa recebida pelo ISA pela promoção do acesso à Justiça no Alto Rio Negro|Juliana Radler/ISA
Passagem de comando e o desfile da Brigada em frente ao herói indígena Araribóia que dá o nome a Brigada localizada em São Gabriel da Cachoeira|Juliana Radler/ISA
Reunião no ISA com a equipe do Programa Rio Negro e o general em São Gabriel da Cachoeira, Nilton Diniz Rodrigues, em sua primeira visita ao Instituto|Ana Amélia Handam/ISA
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Sociedade civil promove mobilização contra MP que ataca Mata Atlântica e Código Florestal
Para ambientalistas, Senado não deve pautar Medida Provisória que permite impunidade para quem desmata e contribui para a destruição do que restou da Mata Atlântica
Organizações da sociedade civil promoveram nesta terça-feira (11/04), em frente ao Congresso Nacional, ato contra a Medida Provisória (MP) 1.150/2022, que enfraquece a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal, permitindo brechas de impunidade para quem desmata ilegalmente. A mobilização contou com a presença de ambientalistas e parlamentares. A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em 30 de março, e agora está no Senado, podendo ser votada a qualquer momento.
Durante a manifestação, foi estendida no gramado uma bandeira de 25 metros da “SOS Mata Atlântica”, acompanhada de uma motosserra inflável com a mensagem “#Veta 1.150. Mudar o Código Florestal = desmatamento. Diga não”.
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Organizações fizeram ato em Brasília contra a Medida Provisória (MP) 1.150/2022, que enfraquece a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal|Sheyden
A Mata Atlântica é o único bioma brasileiro que possui uma Lei (11.428/2006) específica de proteção, devido a sua alta taxa de desmatamento. De acordo com a Fundação SOS Mata Atlântica, são apenas 12% de cobertura vegetal original conservada. Se aprovada, a MP 1.150 vai contribuir para a destruição do que restou do bioma.
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Medida Provisória (MP) 1.150/2022 abre brechas de impunidade para quem desmata ilegalmente, segundo organizadores da manifestação|Sheyden
“A medida provisória 1.150 rasga a Lei da Mata Atlântica, permitindo mais desmatamento naquelas florestas que são mais maduras, as matas primárias, que detêm a maior biodiversidade do nosso país, do nosso continente e que são extremamente importantes para as reservas hídricas, para a manutenção do clima, para a manutenção dos ecossistemas e vai na contramão de tudo que o mundo está fazendo”, comentou Malu Ribeiro, diretora de políticas públicas da SOS Mata Atlântica. Ela disse que o ato tinha como objetivo chamar a atenção da sociedade e dos senadores para que a medida não seja aprovada.
Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF) explica que a MP 1.150 “prorroga indefinidamente o início da restauração de 19 milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), localizados nos quase 7 milhões de imóveis rurais já inscritos no CAR. A interrupção do processo de adequação levará à descrença na implantação das legislações ambientais, dando um sinal negativo para os mercados internacionais mais exigentes”.
Nilto Tatto, deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de São Paulo e presidente da Frente Parlamentar Ambientalista (FPA), enfatizou que a criação da MP 1.150/2022 é mais uma tentativa de assegurar a impunidade para aqueles que cometem crimes ambientais no país e que não querem assumir a responsabilidade e o compromisso de recuperar APPs e reservas legais.
“São quase 20 milhões de hectares que precisam ser recuperados. Mas tem um outro problema muito sério também nesta medida provisória. Foi colocado um jabuti, que praticamente enterra, anula uma conquista histórica do movimento ambientalista brasileiro, que é a lei da Mata Atlântica”, acrescentou.
Um “jabuti” é quando parlamentares inserem em uma proposta legislativa alterações de outra natureza, que nada têm a ver com o que diz o texto original. Essa manobra é feita para tentar driblar a vigilância de opositores, da imprensa e da sociedade.
“Por isso, nós estamos aqui neste ato, para fazer com que o Senado não aprove esta medida provisória. Ela já foi aprovada na Câmara, pela bancada ruralista, e agora nós estamos aqui numa mobilização muito grande, para que o Senado não aprove de forma nenhuma este retrocesso na área ambiental. É jogar por terra o Código Florestal e especialmente a lei da Mata Atlântica”, completou o deputado.
Em último caso, se aprovada, a esperança é de que seja vetada pelo presidente Lula.
No site do Senado há uma consulta pública com votação em aberto. Vote “não”, aqui nesse link, e ajude a somar nesse movimento.
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Guia traz orientações para verificação da Consulta Prévia sobre investimentos em infraestrutura
Documento busca fortalecer controle do direito de povos indígenas e comunidades tradicionais baseado em padrões de direito internacional e recomendações da OCDE
Realizado pelo Instituto Socioambiental (ISA), o documento aborda boas práticas de governança de investimentos em infraestrutura da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), assim como outras recomendações internacionais e nacionais sobre o cumprimento do DCCLPI.
As diretrizes são direcionadas a gestores públicos e a auditores de controle e tem por objetivo contribuir com a discussão de critérios de verificação do direito de CCLPI, assim como fortalecer o controle social sobre decisões presentes no ciclo de investimento em infraestrutura que envolvem riscos e impactos a territórios, modos de vida e direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Também visa disseminar a obrigatoriedade de verificação do cumprimento do DCCLPI por parte de órgãos de controle: “Ainda são incipientes as iniciativas por parte dos Poderes Executivos para a realização de Consultas Prévias sobre decisões públicas que envolvem o ciclo de investimento em infraestrutura. Ademais, órgãos de controle, internos e externos, tampouco incorporaram a verificação do cumprimento do DCCLPI em suas auditorias de políticas públicas, planos setoriais e projetos de infraestrutura individuais”.
Em meio ao anúncio de retomada de investimentos estratégicos em infraestrutura por parte do governo federal, os autores alertam para a urgência da aplicação imediata do direito à Consulta Prévia sobre projetos selecionados para compor o “novo PAC”, e atentam para a necessidade de uma atuação coordenada do Governo Federal para pactuação de Planos de Consulta junto às comunidades potencialmente impactadas que respeitem as determinações presentes em seus Protocolos Autônomos de Consulta.
“O governo Lula 3 tem a chance de efetivar o direito de Consulta e Consentimento Prévio no país, para isso é indispensável respeitar o instrumento criado pelos próprios povos indígenas e comunidades tradicionais: os Protocolos Autônomos de Consulta e Consentimento ” afirma Biviany Rojas, coordenadora do Programa Xingu do ISA.
O documento afirma que “Cabe ao Poder Público cumprir e fazer cumprir seu dever de consultar povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais potencialmente impactadas por investimentos em infraestrutura desde seu planejamento e em todas as etapas onde sua participação seja relevante”.
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Riscos de mercado de carbono ‘fake’
Sem controle, adiantamento em dinheiro às comunidades pode ficar no mesmo patamar ético de madeireiros ilegais e outros predadores de recursos naturais
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas, instituições ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera. Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto.
Desde 2021, quando avançou a regulamentação internacional do mercado de carbono no âmbito da Conferência das Partes sobre Mudança Climática, povos indígenas e comunidades tradicionais sofrem assédio crescente de consultores, empresários e advogados de empresas interessados em fazer negócios no âmbito desse mercado. Nesse caso, a ideia é gerar créditos por meio da conservação dos territórios dessas populações. Mesmo nos confins da Amazônia, circulam minutas de contratos de tipos e origens diversos, sempre complexos.
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Área reflorestada em Santa Cruz do Xingu (MT), experiência que tem gerado bons resultados na geração de créditos de carbono e no fomento de uma cadeia produtiva que gera renda para comunidades locais |Ricardo Abad/ISA
Ainda há lacunas importantes na regulamentação internacional e, no Brasil, essa legislação inexiste. Embora ocorram iniciativas promissoras, predomina uma lógica especulativa e predatória, que visa “fidelizar” estoques significativos de carbono florestal por meio de contratos que reservam direitos adquiridos para empresas, a longo prazo, em troca de benefícios financeiros imediatos.
Via de regra, os pretensos contratos empoderam empresas de consultoria como intermediárias “técnicas”, responsáveis pelo desenho de projetos, contabilidade de estoques, avaliação de execução, validação e comercialização de “créditos” no mercado dito “voluntário”. E ficam com uma generosa parte do eventual ganho econômico final.
Nesses contratos, são raras as referências às mudanças climáticas globais, às metas nacionais de redução de emissões, sejam de onde forem. Os “créditos” derivam, supostamente, da acuidade técnica dos consultores e da sua “credibilidade” junto ao mercado. Desde que haja quem compre, dá até para se vender terrenos na lua.
Se o mercado de carbono abstrair a emergência climática para operar em realidades paralelas, não irá muito longe. O agravamento da crise não deixará muito espaço para a embromação, deve restringir as possibilidades de fraude e cobrará resultados, sendo que resultados consistentes de projetos que envolvam carbono florestal são construídos ao longo do tempo. A onda de assédios especulativos pode gerar mais processos judiciais do que iniciativas efetivas.
Projetos pontuais de carbono florestal têm, em princípio, alta taxa de risco e duvidosa adicionalidade para se enfrentar a crise climática. Quando se trata de restauração florestal, favorece melhores condições de controle e de aferição de resultados. Mas as iniciativas de conservação e de gestão de territórios estão mais suscetíveis às condições de governança locais (inclusive entre comunidades envolvidas) e regionais (presença do Estado).
Também há diferentes situações jurídicas a considerar. As Terras Indígenas são de domínio da União e se destinam ao usufruto exclusivo dos indígenas. Já as Reservas Extrativistas podem ser federais ou estaduais, e os direitos das comunidades locais são regulados por contratos de concessão de uso. Terras de quilombos são de domínio comum das comunidades. Existem ainda áreas privadas e áreas públicas sem destinação.
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Beiradeiro na Reserva Extrativista Rio Xingu (PA): povos indígenas e comunidades tradicionais sofrem assédio crescente de consultores, empresários e advogados de empresas interessados em fazer negócios no âmbito do mercado de carbono |Carol Quintanilha/ISA
O que reduz o risco dos projetos que envolvem carbono florestal é a escala. O Fundo Amazônia foi concebido tendo por base a redução da taxa de desmatamento na Amazônia. Um novo fundo criado pelos EUA, Grã-Bretanha e Noruega contempla o conceito de projetos jurisdicionais, que envolvam áreas maiores que 2,5 milhões de hectares e com governança definida.
Pode ser um país, um Estado ou uma área institucional. Essa oportunidade estimulou negociações de projetos sub-nacionais de Estados da região amazônica, enquanto o governo federal permanecia alheio, no mandato passado. O interesse da maioria dos Estados e a sua disposição em abrir negociações diretas e em formular projetos é muito positivo, mas enfrenta dificuldades básicas.
Nessas negociações, os Estados se colocam como gestores dos estoques de carbono existentes nos seus respectivos territórios, que são levados em conta no cálculo de eventuais compensações. Só que, em muitos casos, esses estoques estão em terras da União e dela depende a sua proteção. Tampouco cabe aos estados definir de forma unilateral os parâmetros para a repartição de eventuais benefícios, que deveriam ser comuns para todos.
A viabilidade de um mercado de créditos de carbono no Brasil depende de uma regulamentação federal que estabeleça parâmetros de titularidade dos direitos sobre o carbono, transparência e efetividade climática. Essa norma precisará ordenar minimamente os projetos florestais e conferir credibilidade ao sistema. São necessárias ainda políticas que compartilhem os benefícios de eventuais reduções de emissões entre as populações de diferentes contextos florestais.
A adicionalidade do mercado de carbono, ou seja, sua capacidade efetiva de reduzir emissões, depende da sua correlação com as metas nacionais de redução dessas emissões. No caso da participação de empresas estrangeiras, elas devem também se reportar às metas dos seus países de origem.
O que não dá é para o desenho desse mercado ficar subordinado à ação desses corretores do céu e da Terra, com os seus contratos “fake”, oportunistas e lesivos, pois tendem a fracassar e a prejudicar o desenvolvimento de bons projetos nesses lugares. Os adiantamentos em dinheiro ofertados por esses intermediários às comunidades estão no mesmo patamar antiético dos contratos com madeireiros, garimpeiros e outros predadores ilegais de recursos naturais.
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Defensoria e organizações questionam no STF legislação que facilita comércio ilegal de ouro no Brasil
Crise Yanomami expõe as consequências da aplicação da presunção de boa-fé na autodeclaração de origem do minério
A repercussão da crise humanitária imposta aos Yanomami pela ação do garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami colocou em evidência aspectos problemáticos da regulamentação do comércio de ouro no Brasil e que facilitam a ilegalidade nessa cadeia. Um dos principais é a aplicação da chamada “presunção de boa-fé” na autodeclaração de origem do minério quando proveniente de lavras garimpeiras, procedimento que acaba sendo aproveitado para "limpar" o ouro obtido de forma ilegal. Na prática, para atestar que o minério foi extraído de forma legal, basta uma declaração de quem está fazendo a venda, sem qualquer tipo de checagem da informação.
A DPU (Defensoria Pública da União), o WWF-Brasil, o Instituto Alana e o Instituto Socioambiental (ISA) solicitaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ingresso como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7273, de autoria do PSB e da Rede Sustentabilidade, que questiona a presunção da boa-fé na comercialização de ouro.
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Garimpo na região do Rio Mucajaí, Terra Indígena Yanomami. Operadores "esquentam" ouro adquirido de forma ilegal para ser vendido no mercado|Daniel Marenco
A ação reivindica, com pedido de medida cautelar, a inconstitucionalidade do parágrafo 4º, do artigo 39, da Lei n. 12.844/2013, que instituiu a presunção de legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente.
A ADI pretende tornar obrigatório que as DTVMs (Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários) – “únicas instituições autorizadas a comprar e revender ouro de garimpo” – estabeleçam mecanismos que certifiquem que o ouro comprado tem origem legal e que o processo de aquisição está livre de violações aos direitos humanos.
De acordo com Juliana de Paula Batista, advogada do ISA, “é urgente que o STF analise a questão, pois a rastreabilidade do ouro é uma das medidas necessárias para coibir o garimpo ilegal”. Hoje, no Brasil, qualquer peça de ouro, comprado em qualquer joalheria ou loja pode ter saído de um garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami.
Atualmente, o ouro só pode ser comprado por Postos de Compra de Ouro (PCO), que são os braços das DTVMs nos municípios brasileiros. Neles, os vendedores apresentam documentação pessoal e número do processo minerário de origem, que corresponde à área autorizada de onde o ouro teria sido extraído.
Como esse procedimento não tem rastreabilidade, frequentemente são apresentados processos que não correspondem à verdadeira origem do minério. É assim que o ouro extraído ilegalmente da Terra Indígena Yanomami e de outras áreas protegidas chega ao mercado.
Segundo o MapBiomas, mais de 90% da área garimpada no Brasil está na Amazônia, sendo o ouro o principal minério buscado, representando 83% desse total (162.659 hectares). Proibido pela Constituição Federal, o garimpo em Terras Indígenas aumentou 625% nos últimos 10 anos, ressalta o pedido das entidades.
Dados inéditos levantados pelo WWF sobre o garimpo ilegal na Bacia do Tapajós apontam que, somente nos municípios paraenses de Itaituba e Jacareacanga – detentores de mais de 35% da área garimpada no Brasil –, os índices de ilegalidade chegam a 90% e 98%, respectivamente.
Mercúrio e malária
O pedido ainda alerta para as graves consequências socioambientais da falta de controle da cadeia do ouro, com a “contaminação da água, do solo, das pessoas e dos animais a níveis alarmantes”. Um dos principais problemas é a contaminação provocada pelo mercúrio, substância utilizada na garimpagem do ouro.
Estudo da Fiocruz em parceria com o ISA, de 2016, comprovou que, em algumas aldeias Yanomami, 92% das pessoas examinadas apresentavam altos índices de contaminação. Mais recentemente, levantamento feito com apoio do ISA revelou índices de contaminação por mercúrio acima dos estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em peixes coletados em rios de Roraima.
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Contaminação por mercúrio, substância usada pelo garimpo ilegal de ouro na Terra Indígena Yanomami, afeta a saúde dos indígenas|Daniel Marenco
O mercúrio liberado de forma indiscriminada no meio ambiente pode permanecer por até cem anos em diferentes compartimentos ambientais e provocar doenças, como alterações neurológicas e psicológicas em adultos e atrasos no desenvolvimento de crianças.
Outro grave desdobramento da invasão garimpeira em Terras Indígenas é a malária, que encontra terreno fértil para sua proliferação nas zonas de garimpo, devido às poças d' água formadas pelas máquinas e que estimulam a reprodução dos mosquitos transmissores. Depoimento de um indígena Yanomami à DPU, incluído no pedido de amici curiae das entidades, relata o impacto da atividade em sua comunidade.
“Os olhos de vocês não são tão compridos para enxergar o que está acontecendo. (...) Nesses últimos 6 meses, passamos o pior período, fome, malária, você olha para as moças elas estão só o couro e osso. O que vocês acham que aconteceu para que chegássemos até aqui? A causa é a presença do garimpo. Eles trazem a malária e a escassez de tudo. (...) As pessoas com fome e doente não conseguem fazer a roça. Sem a roça não haverá comida no futuro”, narrou.
Instâncias internacionais
Os autores também destacam que medidas para proteger a vida, integridade e saúde dos Yanomami e Ye´Kwana também já foram deferidas pela a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), de julho de 2022, que determinou medidas provisórias ao Estado brasileiro para proteção integral da saúde, alimentação e segurança dos povos indígenas Yanomami, Ye’kwana e Munduruku.
“A não adoção das medidas necessárias para fazer cessar o garimpo ilegal, especialmente em Terras Indígenas e em áreas protegidas, reforça a posição do Estado brasileiro de não cumprir a decisão emanada pela Corte Interamericana. Por outro lado, a presente ADI tem o condão de tornar a legislação nacional menos permissiva ao ouro extraído ilegalmente, com severas repercussões à vida, à saúde e à segurança dos povos indígenas e comunidades tradicionais. Importa sublinhar que o ouro que sai da Terra Indígena Yanomami é extraído ilegalmente em sua totalidade, vez que se trata de Terra Indígena e, portanto, não tem origem em lavras garimpeiras com autorização para a extração do minério.”, escreveram os autores.
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Copiô, Parente! As mulheres na política socioambiental
Sonia Guajajara, Joenia Wapichana, Célia Xakriabá e Marina Silva assumem mandatos, com o objetivo de retomar a proteção ambiental e dos povos e comunidades tradicionais
Acompanhado de pessoas que representam, de fato, o povo brasileiro, foi assim que Luís Inácio Lula da Silva, novo presidente do Brasil, subiu a rampa do Palácio do Planalto para tomar posse no dia 1 de janeiro de 2023. Antiga aliada do meio ambiente e dos povos da floresta, Marina Silva tomou posse, em 4 de janeiro, como ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Em uma tentativa de golpe, extremistas apoiadores do governo Bolsonaro atacaram os prédios que representam os 3 poderes, na capital de Brasília, no dia 8 de janeiro.
Fevereiro começou com a posse ancestral da Bancada do Cocar, em um evento organizado pela Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA).
Partindo para o dia 3 de fevereiro, um dos momentos mais esperados pelos povos indígenas: a troca oficial de comando da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Quem assume é Joenia Wapichana, primeira mulher indígena advogada do Brasil, primeira mulher indígena deputada federal e, agora, primeira mulher indígena presidente da Funai.
#MeioAmbiente #PovosIndígenas #Yanomami #Funai
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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta segunda-feira (13/2), que o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, apague de suas redes sociais uma publicação com informações falsas sobre organizações da sociedade civil, e que difama o Instituto Socioambiental (ISA).
A decisão, em segunda instância, determina que o deputado retire do ar as publicações em seu perfil do Instagram e na plataforma COS.TV em um prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O vídeo, intitulado “Denúncia grave – ONG pode estar por trás da fome dos índios Yanomami”, acusa mentirosamente o ISA de ser responsável pela “miséria” e a tragédia humanitária dos indígenas, numa tentativa de desviar o foco das responsabilidades do governo Bolsonaro sobre o caso.
Segundo a decisão do TJ-SP, “os conteúdos das publicações feitas nas redes sociais possuem insinuações maliciosas e de cunho criminal, o que foi demonstrado com as fotos anexadas ao recurso e em pesquisas aos sites mencionados”.
“(...) há perfeita caracterização de excesso ou violação ao direito de livre expressão do pensamento, uma vez que o que foi dito configura ofensa grave e injusta à honra e boa fama da instituição envolvidas”, sublinha a corte.
O vídeo sugere que o projeto Cogumelo Yanomami, uma iniciativa da Hutukara Associação Yanomami com apoio técnico do ISA, seria um dos responsáveis pela crise de saúde e desnutrição no território Yanomami. Muito longe disso, a fome e a desnutrição na área são resultado da falta de atenção à saúde na Terra Indígena Yanomami e dos impactos do garimpo ilegal, como a disseminação de doenças e a desestruturação da produção de alimentos realizada pelos próprios Yanomami (saiba mais abaixo).
O objetivo da ação é compensar o dano moral sofrido pelo ISA e impedir seu agravamento pela continuidade da disseminação do vídeo nas redes sociais.
“A garantia constitucional dessas liberdades [de expressão e crítica] não permite que possa ser divulgado todo tipo de mentira e absurdo, sem qualquer preocupação com a comprovação mínima de verossimilhança dos supostos fatos alegados, afetando a imagem, reputação e credibilidade de terceiros”, diz o texto da ação.
A ação pede também uma indenização por dano moral de R$ 50 mil, a ser totalmente revertida para os Yanomami.
Sobre o projeto Cogumelo Yanomami
O projeto Cogumelo Yanomami fomenta a aquisição de bens essenciais para a reprodução social dos Yanomami, tais como ferramentas e utensílios,e o aprofundamento do conhecimento tradicional sobre as espécies manejadas, sendo uma possibilidade de geração de renda criada pelas próprias comunidades (saiba mais no livro Ana Amopö: Cogumelos, publicado pela Hutukara Associação Yanomami, vencedor do Prêmio Jabuti em 2017).
Toda a receita obtida com a comercialização dos cogumelos é da Hutukara Associação Yanomami, que a reverte para seu povo. A marca Cogumelo Yanomami é de propriedade do povo Yanomami e está registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) em nome da Hutukara Associação Yanomami. O ISA não obtém qualquer lucro com a atividade.
O ISA, em parceria com a Hutukara Associação Yanomami, realizou nos últimos anos diversas ações de monitoramento remoto da Terra Indígena Yanomami, de apoio a denúncias ao Poder Público, de campanhas prevenção à Covid-19, de combate à malária e de combate à insegurança alimentar. Os dados estão compilados em relatórios que podem ser facilmente acessados no acervo do Instituto Socioambiental.