O sócio-fundador e presidente do ISA, Márcio Santilli, comenta a importâncias dos anúncios de demarcações feitos pelo governo na COP30
Nessa terça-feira (18/11), o governo federal anunciou a edição de portarias e decretos de demarcação de 38 terras indígenas (Tis). Foi um dos maiores pacotes de demarcações em duas décadas. O anúncio foi feito em Belém (PA), durante a COP30, conferência da ONU sobre mudanças climáticas que começou no dia 10 e vai até o dia 21/11.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decretos que homologam a demarcação de quatro terras, concluindo os seus processos. A sua extensão é de 2,4 milhões de hectares. Assim, Lula chega a 20 decretos de homologação neste mandato. O total de TIs homologadas subiu para 451 ou 54% das 824 áreas com processos de demarcação já abertos na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
A presidente da Funai, Joênia Wapichana, aprovou os relatórios de identificação (RCIDs,) de seis terras, que passam a ter uma proposta oficial de limites. As propostas poderão ser contestadas por terceiros e serão avaliadas pelo ministro da Justiça. Joênia também criou grupos de trabalho que estão identificando outras sete áreas (veja tabela ao final do texto e saiba como acontece a demarcação).
DECISÃO POLÍTICA
Todos os atos do processo demarcatório, requeridos de cada instância de governo, são fundamentais para a segurança jurídica e o respeito efetivo aos direitos indígenas. O trabalho de identificação produz informações básicas sobre o povo indígena e uma proposta de limites para demarcação. O decreto de homologação define os limites exatos, demarcados e digitalizados, para o devido registro da área na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e nos cartórios locais.
Mas vale ressaltar a importância do ministro da Justiça nas demarcações. Ele zela pela formalidade dos processos e decide, no âmbito administrativo, sobre eventuais questionamentos aos limites propostos. A portaria declaratória de limites representa a decisão política do governo sobre eles e determina à Funai a sua demarcação física.
Em outras palavras, após a edição da portaria declaratória, o órgão indigenista pode licitar e contratar empresa especializada em fixação de marcos e de placas, abertura de picadas e digitalização dos limites demarcados. A demarcação física é a etapa que mais exige recursos e envolve riscos de conflitos.
PORTARIAS DECLARATÓRIAS
É por essas e outras que o eixo integrador dos atos demarcatórios são as 10 portarias declaratórias, editadas pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. São atos corajosos, que buscam resolver antigas pendências e, ainda, promovem um salto nas demarcações. Com elas, o ministro chega a 20 portarias declaratórias editadas na sua gestão.
Chamam mais atenção, pela extensão, os casos da identificação da TI Aracá-Padauri (AM) e da homologação da TI Kaxuyana-Tunayana (AM-PA), que somam mais de 5,5 milhões de hectares. Mas as portarias declaratórias incidem sobre situações críticas, como a das TIs Comexatiba, dos Pataxó, e Tupinambá de Olivença, dos Tupinambá, no sul da Bahia.
Soma-se ainda uma TI declarada no Mato Grosso do Sul, estado que detém um dos maiores passivos históricos de demarcação, o que tem causado uma série de violências contra os Guarani Kaiowa e Ñandeva. Trata-se da TI Ypoi-Triunfo, habitada pelos Guarani Ñandeva.
Também cabe destacar a atuação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a capacidade de articulação da ministra Sônia Guajajara, ao juntar, no ambiente da COP30, um conjunto consistente de providências sobre a demarcação das áreas, nos vários níveis de governo. Sônia incorpora, como ninguém, a face indígena do evento.
Com a publicação no DOU dos decretos e das portarias, ficou assim o cômputo atualizado da situação jurídico-administrativa das TIs com processos abertos na Funai:
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