Nota Técnica do ISA expõe inconsistências e omissões, enquanto empresa tenta enfraquecer ainda mais as condicionantes de instalação da maior mina de ouro a céu aberto do país
O projeto da maior mina de ouro a céu aberto do país, da empresa canadense Belo Sun Ltda., pode avançar nas próximas semanas mesmo sob incertezas, omissões e inconsistências técnicas.
Dois desdobramentos jurídicos serão decisivos nesse sentido, e têm como palco o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O primeiro ocorre já na próxima quarta-feira (24/06), com a realização de uma audiência de conciliação para tratar da consulta aos indígenas da Volta Grande do Xingu e de estudos de impacto do projeto de mineração (Processo n°0002505-70.2013.4.01.3903). O segundo se dará no dia 1º de julho, quando a 6ª Turma do Tribunal julgará os recursos da ação (Processo n° 0001813-37.2014.4.01.3903) que determina se cabe à esfera federal ou à estadual licenciar o empreendimento.
As evidências das fragilidades do projeto foram apresentadas pelo Instituto Socioambiental (ISA) em uma Nota Técnica publicada na última sexta-feira (19/06). O documento revela um descompasso fundamental no caso: o projeto de mineração autorizado pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará (SEMAS) na Licença de Instalação (LI) é diferente daquele que foi apresentado aos povos indígenas e avaliado pela Funai. Isto é, o processo avançou omitindo dados fundamentais sobre os riscos e o funcionamento da mina, ao mesmo tempo em que o empreendedor modificou pontos centrais da obra sem informar as comunidades afetadas em mais uma rodada de Consulta Livre, Prévia e Informada, conforme determina Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), validada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o ISA, esse conjunto de lacunas esvazia o componente indígena do licenciamento e impede uma avaliação real dos impactos do projeto de forma integrada, pondo em xeque as condições de continuidade do processo. A Nota Técnica aponta três problemas centrais:
Primeiro, uma alteração no modo de captação de água, realizada ainda na etapa de elaboração do ECI. A mudança não foi devidamente informada aos indígenas, e a empresa sustenta que os impactos do barramento de afluentes do Xingu não serão significativos. Em maio, a Belo Sun contestou na SEMAS a condicionante que a impede de captar água de corpos d'água superficiais da região.
O segundo ponto trata da ausência de dados elementares sobre a destinação e a disposição dos rejeitos do beneficiamento de ouro na Licença de Instalação. Embora tenha concedido a licença, a SEMAS barrou a instalação da Cava Ouro Verde e da barragem de rejeitos, promovendo um fatiamento que, segundo Nota Técnica, impede uma avaliação de impactos integrada e sistêmica. Com isso, fica inviável delimitar e avaliar as Zonas de Altossalvamento, por exemplo, e estabelecer estratégias específicas para a proteção dos povos indígenas em caso de rompimento da barragem.
Por fim, o documento aponta a omissão da sobreposição da Cava Ouro Verde à área do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (PACUERA) da UHE Belo Monte. O PACUERA é como uma regra de zoneamento para o entorno de lagos artificiais, que define o que pode e o que não pode ser feito nessas margens para garantir a segurança da região e proteger a biodiversidade e a qualidade da água. Mas, a emissão da Licença de Instalação sem a Cava Ouro em nada teve a ver com a seriedade desses riscos, ou à exigência legal — pela Resolução CONAMA nº 302/2002 — de seguir um regramento próprio em caso de intervenção nessas áreas. Neste caso, instalar uma estrutura de mineração pesada a céu aberto na zona de proteção agrava os riscos físicos e químicos no Trecho de Vazão Reduzida, afetando diretamente a subsistência das comunidades que já sofrem com os drásticos impactos de Belo Monte.
Mineração com omissões
O conjunto de falhas apresentado na nota técnica mostra que o projeto da Belo Sun para a Volta Grande do Xingu avança sem transparência. A estratégia ganhou um capítulo concreto recentemente: em posse da Licença de Instalação (LI) nº 3698/2026, emitida em 15 de abril de 2026, a mineradora protocolou, no dia 14 de maio, um pedido para revisar 21 das 89 condicionantes apresentadas pela SEMAS/PA. Esse movimento ocorre em meio as omissões compartilhadas pela empresa e pelo órgão ambiental do Pará — como no caso das regras do PACUERA — e reforça a falta crônica de informações sobre o funcionamento central do empreendimento. A licença para o início das obras foi concedida sem que o método e a estrutura de destinação dos rejeitos fossem efetivamente apresentados, o que demonstra a ausência de dados básicos sobre como a extração e o beneficiamento do ouro vão funcionar na prática.
Autorizar a instalação de um megaprojeto de mineração sem avaliar e aprovar a engrenagem principal da atividade, sobretudo o destino dos resíduos, compromete a condução regular de todo o componente indígena. A falta de clareza sobre essas estruturas gera o risco direto de contaminação química e física das águas e do solo, ameaçando os recursos dos quais as comunidades dependem. Isso ocorre porque se cria uma contradição entre o projeto submetido à avaliação da Funai e aquele que a secretaria estadual acabou autorizando. Sem esses dados elementares sobre a disposição dos rejeitos, fica inviável medir os impactos reais sobre as comunidades e detalhar o Plano Básico Ambiental Indígena (PBA-CI).
Nesse cenário, tentar aprovar os estudos com os povos locais sem nitidez sobre as implicações da proximidade com o lago de Belo Monte ou dos impactos cumulativos que considerem a operação da usina consiste em uma violação do princípio da informação e da boa-fé. Por isso, a Nota Técnica do ISA adverte que qualquer novas modificações no projeto da Belo Sun que alterem a avaliação de impacto ambiental exigem, obrigatoriamente, a realização de uma nova etapa de consulta junto às comunidades indígenas.
Conciliação ou simulacro?
É nesse cenário de lacunas crônicas que a audiência de conciliação passa a ser classificada pelo Ministério Público Federal (MPF) como uma verdadeira distorção processual. O ato não foi solicitado por nenhuma das partes envolvidas; partiu de uma determinação unilateral do relator do caso, o desembargador Flávio Jardim que, em decisão monocrática, já havia autorizado o restabelecimento da Licença de Instalação à revelia dos pareceres contrários da Funai e da própria SEMAS.
Segundo a denúncia do MPF, o envio do caso ao Núcleo de Conciliação funciona como uma estratégia técnica de blindagem jurídica: ao postergar o debate por prazo indeterminado, o relator impede que o colegiado da 6ª Turma do tribunal aprecie os recursos e julgue a improbabilidade do direito da mineradora, consolidando uma situação de ilegalidade.
Mais do que uma falha procedimental, o MPF aponta que o próprio objeto da conciliação é um fato fictício, esbarrando em uma impossibilidade lógica. A licença parcial emitida na esfera estadual sob ordem judicial excluiu estruturas vitais do empreendimento, como a barragem de rejeitos e a Cava Ouro Verde. Para os procuradores, é um absurdo jurídico considerar que as comunidades da Volta Grande do Xingu foram "devidamente informadas" se a engrenagem central de disposição dos resíduos tóxicos sequer foi apresentada pelo empreendedor ou avaliada pelo órgão ambiental.
Tentar forçar um acordo sobre estudos sabidamente incompletos, desatualizados e sob uma licença ambiental parcial, figura jurídica inexistente no ordenamento brasileiro, reduz o direito fundamental e indispensável à Consulta Prévia a um simulacro.
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