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Portaria que altera demarcação pode afetar 153 Terras Indígenas

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Portaria publicada pelo Ministério da Justiça criou um Grupo Técnico Especializado para subsidiar o ministro nas decisões que envolvam demarcações. Para MPF, medida é inconstitucional
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Reportagem atualizada às 20h27

Uma portaria publicada ontem (18/01) no Diário Oficial da União alterou a forma como as Terras Indígenas (TIs) são declaradas no Brasil. Assinada pelo ministro da Justiça e Cidadania Alexandre de Moraes no último dia 14, a Portaria nº 68 cria um Grupo Técnico Especializado para subsidiar o ministro quanto à demarcação de Terras Indígenas do qual fazem parte do grupo representantes da Funai, Consultoria Jurídica, Secretaria Especial de Direitos Humanos e Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Essa não é a primeira iniciativa do governo Temer para mudar as regras do jogo das demarcações: em dezembro de 2016, a imprensa já havia ventilado uma minuta de alteração do Decreto nº 1775/1996, que, se efetivada, poderia acabar definitivamente com as demarcações. Saiba mais. A proposta de então, negada pelo governo em manifestação oficial, agora tem suas premissas reeditadas pelo texto da nova portaria do MJ e tem o claro objetivo de inviabilizar a conclusão dos processos de demarcação ainda não concluídos.

A portaria também permite a criação de “outros meios de participação das partes interessadas”, o que, segundo a advogada do ISA, Juliana de Paula Batista, é uma forma de ampliar a já garantida participação de pessoas e entidades contrárias à demarcação no processo. Na prática, alerta a advogada, “a Portaria nº 68 cria um novo procedimento para as demarcações de TIs”.

Ilegal e inconstitucional

Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo na tarde desta quinta (19), o presidente Michel Temer afirmou que a medida vai reduzir conflitos. Mas o movimento indígena e especialistas nos direitos territoriais indígenas discordam.

Em nota, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) manifestou seu repúdio à portaria: "O governo Temer, por meio de seu ministro da justiça, deve revogar imediatamente a Portaria 68".

“A pretexto de regulamentar de uma forma, na minha opinião indevida, os processos de demarcação, o objetivo não é assegurar certeza e segurança jurídica para as demarcações, mas assegurar que eles não se realizarão”, afirma o subprocurador-Geral da República, Luciano Mariz Maia, que coordena a 6ª Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (MPF). Para ele, a portaria é ilegal por alterar, através de portaria, a legislação que rege a demarcação de terras indígenas, competência da Presidência da República. Além disso, aponta ser inconstitucional a revisão política de relatórios técnicos de incumbência da Funai. Ele revela ainda que o órgão deve pedir uma audiência com o ministro sobre o assunto.

Para Carlos Frederico Marés, jurista e ex-presidente da Funai, a mudança é também uma manobra para postergar a decisão política sobre declarar ou não uma Terra Indígena: “Ela é absurda do ponto de vista administrativo. Em vez de facilitar, dificulta”. Dados monitorados pelo ISA revelam que 153 TIs em fase de estudos ou já identificadas serão diretamente afetadas pela portaria. Desse total, 37 aguardam posição do ministro da Justiça, processos que deveriam levar em torno de cinco meses para serem concluídos e que estão, em média, há três anos sem encaminhamentos claros. Alguns deles estão estacionados há mais de oito anos.

Jurisprudência?

O Grupo de Trabalho também poderá rever os relatórios de identificação das terras elaborados pela Funai para verificar se a “jurisprudência do STF sobre a demarcação Terras Indígenas” foi cumprida e se há “provas da ocupação e do uso históricos das terras e dos recursos por membros da comunidade, bem como da reunião das condições necessárias para a caracterização do território para o desenvolvimento da comunidade”, conforme a nova norma.

Para a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, a intenção de reduzir os direitos dos índios sobre suas terras está evidente no texto da portaria: “Entre outras coisas, procura firmar como jurisprudência decisões da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). São decisões que o eminente constitucionalista José Afonso da Silva mostrou, em um magistral parecer, que ferem a Constituição”.

Tatiane Klein
ISA
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