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Senado reduz danos em projeto que retira proteção de florestas de beira de rio em cidades

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Proposta garante proteção mínima de 15 metros em áreas ocupadas e preservação de não ocupadas. Redação foi avalizada por líderes e presidente da Casa a partir de consenso sobre crise hídrica
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Reportagem: Isadora Costa
Edição: Oswaldo Braga de Souza
Texto atualizado em 21/10/2021, às 11:40

O Senado aprovou, na última quinta-feira (14), projeto que autoriza o Distrito Federal e os municípios a definir as regras das Áreas de Preservação Permanente (APP) à beira dos rios nas cidades. O Projeto de Lei (PL) nº 1.869/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), altera três leis federais, entre elas o Código Florestal, para permitir intervenções nas faixas de proteção de margens de rios, com larguras diferentes das previstas na legislação atual.

O projeto foi aprovado na Câmara, em agosto, mas os senadores fizeram modificações que abrandaram o texto original, em grande medida por causa da gravidade das crises hídrica e energética. A proposta volta agora para a Câmara e lá pode sofrer alterações, incluindo a retirada dos pontos alterados pelos senadores.

A redação original regularizava os desmatamentos realizados até 2021 e dava às autoridades e órgãos locais o poder de definir a área que poderia ser ocupada à beira dos cursos de água, inclusive abrindo a possibilidade de se eliminar uma faixa de proteção mínima nesses locais, na prática permitindo novos desmatamentos.

Com a nova redação acordada no Senado, as áreas desmatadas até este ano serão regularizadas, mas as que não sofreram interferências deverão permanecer intactas. Outro detalhe importante do acordo é que, no caso das áreas ocupadas até agora, deve ser mantida uma faixa mínima de 15 metros de vegetação.

A proposta define que os municípios e o Distrito Federal poderão estabelecer faixas de proteção inferiores às previstas no Código Florestal, com exceção de áreas com risco de desastres, desde que sejam considerados os planos de recursos hídricos local, de bacia, de drenagem ou de saneamento básico. Ainda conforme o texto aprovado, para a eventual implantação de obras e atividades nas APPs urbanas, devem ser observados casos de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, conforme o Código Florestal.

Atualmente, a lei determina que as faixas de APPs devem variar entre 30 metros e 500 metros, a depender da largura do rio. Assim, quanto mais largo ele for, maior a APP, onde construções são vedadas.

Ainda segundo o Código Florestal, as APPs destinam-se a proteger o solo e, principalmente, as matas ciliares. Este tipo de vegetação cumpre a função de resguardar nascentes e todo tipo de corpos de água do assoreamentos, erosões e outros impactos negativos do desmatamento, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos, a preservação da vida aquática e a manutenção dos mananciais de água. Também devem ser mantidas em encostas, topos de morros e outras áreas sensíveis. Elas são fundamentais para evitar inundações, deslizamentos de terra e enxurradas, entre outros.

O debate sobre o projeto foi motivado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de abril, que determinou que as distâncias previstas no Código Florestal para as APPs devem valer para as zonas rural e urbana.

Pedido para manutenção de texto

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) solicitou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que ele conversasse com lideranças da Câmara dos Deputados para que o texto seja mantido. “Vamos cuidar desse diálogo com a Câmara dos Deputados em relação a esse projeto, para que possa prevalecer o trabalho feito pelo [relator] senador Eduardo Braga”, respondeu Pacheco.

“A realidade das crises hídrica e energética, demonstrada pelos órgãos públicos, produtores e consumidores que sofrem com a escassez e por ambientalistas, tornou-se um fato irrefutável, que motivou um acordo entre as lideranças das bancadas de partidos com posições políticas opostas”, explica o assessor do ISA Kenzo Jucá Ferreira.

De acordo com ele, esse fator tornou possível a inserção, no texto final aprovado, de critérios mínimos de manutenção da vegetação e proteção dos recursos hídricos.

“A mais grave crise hídrica em 90 anos não é oportunidade para proceder, de uma tacada só, a uma modificação dessa profundidade na legislação que regula a gestão e a proteção dos recursos hídricos de todos os municípios brasileiros. A solução dada pelo Senado, todavia, é uma última esperança para mantermos algumas cotas mínimas de proteção de reservatórios e mananciais, diante de um iminente colapso hídrico e energético", afirma.

Debate

“É bom a gente lembrar que meio ambiente e economia, no momento que nós estamos vivendo hoje no Brasil, tem que andar de mãos dadas”, enfatizou a senadora Eliziane Gama. Ela ressaltou que os problemas internacionais que o Brasil vem enfrentando, como, por exemplo, a dificuldade para fechar o acordo entre Mercosul e União Europeia, originam-se nas críticas à falta de gestão do governo federal da política ambiental.

O senador José Aníbal (PSDB-SP) argumentou que o projeto tem a tendência a criar um “ambiente de liberou” e que a autoridade municipal é muito mais exposta a pressões políticas e econômicas locais, em prejuízo da conservação ambiental.

“Os municípios, em boa medida, não têm capacidade técnica suficiente para arbitrar sobre essas questões”, defendeu. Ele disse ainda que a proposta vai na direção contrária do que o mundo tem feito, que é ampliar a conservação, e que a proposta não geraria emprego, como o relator do projeto sugeriu.

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