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TRF-1 suspende reintegração de posse na TI Comexatiba, sul da Bahia

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Ação de reintegração, esperada para acontecer nesta sexta-feira (18), foi suspensa ontem por desembargadora federal, acolhendo pedido do Ministério Público Federal. Os Pataxó comemoram
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Nessa quinta-feira (17), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu temporariamente a ação de reintegração de posse que ameaçava seis aldeias da Terra Indígena Comexatiba, do povo Pataxó, em Prado, no sul da Bahia sobrepostas a 19% da área do Parque Nacional do Descobrimento (PND) (saiba mais).

A suspensão tranquilizou os mais de 1200 Pataxó da área, que receberam a decisão com muita alegria. Para Aruã Pataxó, a decisão salvaguardou os direitos indígenas: “A gente vê que ainda há Justiça nesse País para garantir os direitos das minorias. O pessoal estava em uma situação de desespero”, conta ele, destacando que duas escolas corriam o risco de ser demolidas na ação. Segundo ele, agora, o objetivo dos Pataxó é que seja estabelecida uma mesa de diálogo entre os órgãos governamentais com relação à sobreposição: “Queremos que o governo federal tenha a responsabilidade de regularizar as Terras Indígenas naquela região, porque o conflito fundiário é muito grande, a pistolagem é muito grande e é o único local de proteção dos índios”. (Veja no mapa abaixo onde fica a Terra Indígena Comexatiba)

Na decisão, publicada hoje (18), a desembargadora Mônica Sifuentes acata o pedido do procurador João Akira, do Ministério Público Federal (MPF), para reconsiderar o julgamento que determinou a expulsão das 208 famílias Pataxó que vivem na área sobreposta ao Parque Nacional. No pedido, o MPF afirma que o tribunal errou ao julgar o fato sem considerar o relatório de identificação da Terra Indígena, que reconhece a ocupação tradicional indígena e foi publicado pela Funai em julho de 2015. Leia na íntegra .

O TRF-1 também se apoia em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o argumento da ação do ICMBio de que só haveria dupla afetação na área de sobreposição com o Parque quando a terra fosse homologada. Citando uma decisão do Ministro Ricardo Lewandowski sobre a TI Ibirama Laklano, a desembargadora considerou que a demarcação de Terra Indígena é um ato meramente formal e só reconhece um direito preexistente - e garantido pela Constituição. Agora, a reintegração de posse está suspensa até que o ICMBio seja ouvido no processo.

A expectativa dos Pataxó, conta Aruã, é que terminado o período de contestações à demarcação, o Ministério da Justiça assine imediatamente a portaria declaratória da terra e que seja feito um termo de compromisso entre o ICMBio e a Funai para que as comunidades tenham condições de sustentar suas famílias e proteger o meio ambiente. “Hoje essa é a UC mais importante do ponto de vista da biodiversidade. Quer dizer, onde tem índio, ainda tem mata preservada”.

Tatiane Klein
ISA
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